Post on 18-Apr-2015
CADASTRO.
Elaboração:◦ Introdução: ◦ o cadastro começa a ser formado na entrevista
cadastral.◦ É identificado o tipo de relacionamento com a
empresa; ◦ Quais os produtos ou serviços podem ser
oferecidos;◦ Qual tipo de cadastramento deve ser realizado;◦ Quais fontes de informações e de pesquisa
cadastral são necessárias.
Elaboração:◦ Entrevista:
Esta é uma das fases mais importante do cadastro pois aqui daremos o inicio de tudo.
Pode-se extrair com segurança dados que permitam conhecer o cliente;
Lembrar que não existe receita pronta para uma entrevista: apenas devemos manter um clima amistoso; linguagem adequada; sequência lógica; evitar transparecer insegurança ou inabilidade para a tarefa.
Lembrar de coletar fontes de referências;
Elaboração:◦ Documentação:
Cada tipo de cadastro há uma documentação mínima exigida;
Cada empresa determina suas normas, no caso dos Bancos alterações na legislação ou nas normas do Banco Central podem provocar mudanças em tais rotinas;
Detalhes: devem ser apresentados originais e cópias dos documentos; mesmo cópias autenticadas em cartórios é obrigatório a “conferência com o original”;
Os documentos comprobatórios de registros existentes no cadastro devem ficar no dossiê do cliente, devidamente autenticado.
Elaboração:◦ Pesquisa cadastral:
Reforçar o conhecimento a respeito do cliente; Utilizar diversas fontes de informações, internas e externas; Os serviços de informações cadastrais como a Serasa
(Centralização de Serviços do Banco S/A), o SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), o Cadin – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal devem ser consultadas, além de outras;
Atender a exigência legal Resolução 2.025/93 do Conselho Monetário Nacional;
Elaboração:◦ Campos:
Nome. Neste campo deve ser registrado o nome civil por
extenso, sem abreviaturas; Além de identificarmos corretamente o cliente atende-se
o recomendado pelo Banco Central (resolução CMN 2.025/93 e alterações). Evita-se assim, a invalidação de documentos emitidos pelo sistema, como instrumentos de créditos e apólices de Seguro.
Particularidade: no caso de ESPÓLIO deve ser feito a ficha com o nome civil por extenso da pessoa falecida.
Elaboração:◦ Campos:
Filiação. Deve ser extraído do documento de identificação
apresentado. Particularidade: Caso não conste o nome da MÃE,
registrar a informação: “CAMPO EM BRANCO NO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO”. Referindo-se ao nome do PAI o campo pode ficar em branco.
Elaboração:◦ Campos:
CPF. Para que seja efetivado o cadastramento o CPF do
cliente deve estar com a situação regular ou pendente de regularização, caso contrário deverá orientar o cliente a regularizar a situação do CPF. Situações atribuídas ao CPF: Regular; Pendente de regularização; Suspenso ; Cancelado e Nulo.
Elaboração:◦ Campos:◦ Estado civil / Regime de Bens do Casamento e
União Estável. Solteiro; Casado; Separado Judicialmente, divorciado
e Viúvo. Comunhão Universal; Comunhão Parcial; Separação
de Bens e Participação final nos aquestos. União Estável é a convivência pública, contínua e
duradoura entre o homem e a mulher, estabelecida com a intenção de constituir família.
Elaboração:◦ Campos:◦ Capacidade civil.
Plena: quando a pessoa é reconhecida apta a praticar sem restrições todos os atos da vida civil.
Relativa: quando a pessoa não tiver o discernimento para a prática dos atos da vida civil em decorrência da idade, do estado psíquico, do estado de saúde e outros. Precisa de um representante ou um assistente.
Elaboração:◦ Campos:
Incapacidade Absoluta: É a que impede a pessoa de exercer diretamente
quaisquer atos da vida civil. São Absolutamente incapazes: Os menores de dezesseis anos(menores impúberes); Os que, por enfermidade ou deficiência mental, não
tiveram o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil;
Os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Atenção: os dois itens acima devem ser reconhecidos judicialmente.
Elaboração:◦ Campos:
Incapacidade Relativa: É aquela em que a pessoa pode praticar pessoalmente
certos atos da vida civil, quando permitidos em lei. Os demais atos somente podem ser praticados quando autorizados pelo assistente legal. São relativamente incapazes: Os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
(menores púberes); Os ébrios habituais, os viciados em tóxicos e os que por
deficiência mental tenham o discernimento reduzido; Os excepecionais, sem desenvolvimento mental
completo; Os pródigos, assim considerados por atos da justiça.
Elaboração:◦ Campos:
Cessação da incapacidade: A incapacidade –relativa ou absoluta – cessará com o
desaparecimento da causa que a gerou. A incapacidade do menor acaba nas seguintes situações:
Com a maioridade, ou seja, aos dezoito anos; Pela concessão dos pais, mediante instrumento público,
ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
Pelo casamento; Pelo exercício de emprego público efetivo; Pela colação de grau em curso de ensino superior; Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela
existência de relação de emprego, desde que em função deles, o menor (de 16 anos) tenha economia própria.
Elaboração:◦ Campos:
Capacidade dos índios: Eles são incapazes – nos negócios jurídicos serão
representados ou assistidos, conforme o grau da incapacidade, pela FUNAI (Fundação Nacional do Índio).
Não estão sujeitos à representação ou assistência da FUNAI os índios considerados integrados. Em pleno exercício de seus direitos civis e políticos. Tal fato pode ser constato com a apresentação da identificação civil, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, titulo de eleitor etc.
PAZ E BEM.