Post on 07-Apr-2016
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras:
• CLT, arts. 58 a 65 e CR/88, art. 7º, XIII, XIV e XVI;• A hora extra corresponderá ao valor da hora normal, acrescida de pelo menos 50%.• Exemplo:
• Salário fixo = R$ 1.500.00• Fez uma hora extra no mês;• Adicional de hora extra = 50%• Jornada de trabalho = 44hs/semana
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras:
remuneração divisor adicional nº50% h. extras
1.500,00 220,00 1,50 1,00
HORAS EXTRAS
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras:
HORAS EXTRASremuneração divisor adicional nº valor
50% h. extras devido1.500,00 220,00 1,50 1,00 R$ 10,23
÷ X X =
REM. DIVISOR AD. H.E. N.º H.E.MÊS
÷ X XHORA EXTRA =
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras:
• REMUNERAÇÃO:• Súmula 264/TST;• OJ 97/SDI-1/TST – Adicional Noturno;• Súmula 354/TST – Gorjetas;• Bancários:
• Súmula 102/TST (bancário x caixa);• Súmula 109/TST;• Súmula 226/TST.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Súmula 264/TST:SUM-264 HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Súmula 354/TST:SUM-354 GORJETAS. NATUREZA JURÍDICA. REPERCUSSÕESAs gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Súmula 102/TST (1/3):SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇAII - O bancário que exerce a função a que se refere o § 2º do art. 224 da CLT e recebe gratificação não inferior a um terço de seu salário já tem remuneradas as duas horas extraordinárias excedentes de seis.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Súmula 102/TST (2/3):SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇAIV - O bancário sujeito à regra do art. 224, § 2º, da CLT cumpre jornada de trabalho de 8 (oito) horas, sendo extraordinárias as trabalhadas além da oitava.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Súmula 102/TST (3/3):SUM-102 BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇAVI - O caixa bancário, ainda que caixa executivo, não exerce cargo de confiança. Se perceber gratificação igual ou superior a um terço do salário do posto efetivo, essa remunera apenas a maior responsabilidade do cargo e não as duas horas extraordinárias além da sexta.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Súmula 109/TST:SUM-109 GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO O bancário não enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Súmula 226/TST:SUM-226 BANCÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. INTEGRAÇÃO NO CÁLCULO DAS HORAS EXTRASA gratificação por tempo de serviço integra o cálculo das horas extras.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Divisores:
HORAS EXTRASremuneração divisor adicional nº valor
50% h. extras devido1.500,00 220,00 1,50 1,00 R$ 10,23
÷ X X =
REM. DIVISOR AD. H.E. N.º H.E.MÊS
÷ X XHORA EXTRA =
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Divisor:
• Representa o total de horas trabalhadas e descansadas no mês (sem excessos);• Está diretamente relacionado à jornada semanal;• Possibilita o cálculo da hora de trabalho simples (ordinária).
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Divisor:
• Forma de cálculo:Jornada semanal ÷ 6 x 30• Exemplos: 44 ÷ 6 x 30 = 220 (Súmula 343/TST); 36 ÷ 6 x 30 = 180 (Súmula 124/TST); 30 ÷ 6 x 30 = 150 (Jornalistas); 24 ÷ 6 x 30 = 120 (médicos, dentistas, adv.)E a jornada 12x36?
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Divisor:
seg ter qua qui sex sáb dom seg ter qua qui sex sáb dom12hs x 12hs x 12hs x 12hs x 12hs x 12hs x 12hs x
48hs trabalhadas 36hs trabalhadas
48 + 36 = 84hs a cada duas semanas;84 ÷ 2 = 42hs por semana, em média;42 ÷ 6 x 30 = 210 (divisor jornada 12x36)
• Adicional de horas extras
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Súmula 343/TST:SUM-343 BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO. DIVISOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (art. 224, § 2º, da CLT), após a CF/1988, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta).
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Súmula 124/TST:SUM-124 BANCÁRIO. HORA DE SALÁRIO. DIVISOR (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta).
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Adicional de horas extras:
HORAS EXTRASremuneração divisor adicional nº valor
50% h. extras devido1.500,00 220,00 1,50 1,00 R$ 10,23
÷ X X =
REM. DIVISOR AD. H.E. N.º H.E.MÊS
÷ X XHORA EXTRA =
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Adicional:
• Corresponde ao acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal (art. 7º, da CR/88);• Pode ser superior em face de normas coletivas e/ou contrato individual de trabalho;• O cálculo com adicionais diferentes deve ser feito e demonstrado separadamente.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Adicional:
• Transformação de percentual em índice. REM. DIVISOR AD. H.E. N.º H.E.
MÊS÷ X XHORA EXTRA =
HORAS EXTRASremuneração divisor adicional nº valor
50% h. extras devido1.500,00 220,00 1,50 1,00 R$ 10,23
÷ X X =
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Adicional:
• Transformação de percentual em índice.• Fórmula:
• percentual ÷ 100 + 150% ÷ 100 + 1 = 1,570% ÷ 100 + 1 = 1,7100% ÷ 100 + 1 = 2
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Adicional:
• Hora extra noturna.• 50% h.extra + 20% adicional noturno:
50% ÷ 100 + 1 = 1,520% ÷ 100 + 1 = 1,21,5 x 1,2 = 1,8 (80%)
1,8 – 1 = 0,80,8 x 100 =
80%
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Adicional:
• Hora extra noturna.• Exemplo:
Hora normal = R$ 10,00Hora normal + 50% > 10 x 1,5 = R$ 15,00Hora extra + 20% > 15 x 1,2 = R$ 18,00
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Número de horas extras:
HORAS EXTRASremuneração divisor adicional nº valor
50% h. extras devido1.500,00 220,00 1,50 1,00 R$ 10,23
÷ X X =
REM. DIVISOR AD. H.E. N.º H.E.MÊS
÷ X XHORA EXTRA =
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Número de horas extras:
• Apuração mensal• Definição de jornada:
• Lei – art. 58/CLT;• CR/88 – art. 7º, XIII• Contrato individual de trabalho;• Normas coletivas (CCT, ACT e
Sentença Normativa).• Exemplos de jornada
CÁLCULOS TRABALHISTAS• CLT:ART. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• CLT:ART. 58. A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
• CR/88:XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Número de horas extras:
• Exemplosseg ter qua qui sex sáb dom
08 hs 08 hs 08 hs 08 hs 08 hs 04 hs rsr44hs trabalhadas
seg ter qua qui sex sáb dom09 hs 09 hs 08 hs 08 hs 08 hs 02 hs rsr
44hs trabalhadas
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Número de horas extras:
• Exemplosentrada saída entrada saída
seg. 8:00 12:00 13:00 17:00ter. 8:00 12:00 13:00 17:00qua. 8:00 12:00 13:00 17:00qui 8:00 12:00 13:00 17:00sex. 8:00 12:00 13:00 17:00sáb. 8:00 12:00dom. repouso sem. remunerado
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Número de horas extras:
• Exemplo – acima da 8ª diáriaentrada saída entrada saída total/dia h.e./dia
seg. 7:55 12:00 13:00 17:05 08:00 00:00ter. 8:05 12:00 13:00 16:55 08:00 00:00qua. 7:40 12:03 13:05 17:08 08:26 00:26qui 8:15 11:50 12:50 16:20 07:05 00:00sex. 7:05 12:10 13:11 18:05 09:59 01:59sáb. 8:00 11:55 04:00 00:00dom.
2:25:00repouso sem. remuneradototal h. extra na semana
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Número de horas extras:
• Exemplo – acima da 44ª semanalentrada saída entrada saída total/dia total/sem
seg. 7:55 12:00 13:00 17:05 08:00ter. 8:05 12:00 13:00 16:55 08:00qua. 7:40 12:03 13:05 17:08 08:26qui 8:15 11:50 12:50 16:20 07:05sex. 7:05 12:10 13:11 18:05 09:59sáb. 8:00 11:55 04:00dom.
1:30:00repouso sem. remunerado
45:30:00
total h. extra na semana
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Número de horas extras:
• Hora relógio x hora centesimal:• minuto ÷ 60:
07h25min (07:25) 07 + (25 ÷ 60) = 07 + 0,42 = 07,42
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Número de horas extras:
• Hora relógio x hora centesimal:entrada saída entrada saída total/dia total/sem
seg. 7,92 12,00 13,00 17,08 8,00ter. 8,08 12,00 13,00 16,92 8,00qua. 7,67 12,05 13,08 17,13 8,43qui 8,25 11,83 12,83 16,33 7,08sex. 7,08 12,17 13,18 18,08 9,98sáb. 8,00 11,92 4,00dom.
1,50
45,50repouso sem. remuneradototal h. extra na semana
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Número de horas extras:
• Número de semanas do mês:• Quando a jornada é declarada;• 30 (dias do mês) ÷ 07 (dias da semana) =
4,285714 semanas• Exemplos:
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Número de horas extras:
• Número de semanas do mês:• Jornada declarada (acima 44ª semanal):
07h às 19h, com 1h int., 2ª a 6ª 08h às 14h, com 1h int., sábados 11hs trab. de 2ª a 6ª 55hs trab. de 2ª a 6ª 05hs trab. no sábado 60hs trab. – 44hs = 16 h. extras/semana 16 x 4,285714 = 68,57 h. extras/mês
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Número de horas extras:
• Número de semanas do mês:• Jornada declarada (acima 8ª diária):
06h às 20h, com 1h int., 2ª a 6ª 13hs trab. por dia (2ª a 6ª) 13 – 08 = 05 h. extras/dia 05 x 05 dias (2ª a 6ª) = 25 h. extras/sem. 25 x 4,285714 = 107,14 h. extras/mês
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Número de horas extras:
• Banco de Horas x Compensação de jornada:• Art. 59, § 2º e 3º, da CLT• Art. 7º, XIII, da CR/88• Súmula 85/TST• Quadro comparativo• Exemplos
CÁLCULOS TRABALHISTAS• CLT:Art. 59 -§ 2o Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
CÁLCULOS TRABALHISTAS• CLT:Art. 59 -§ 3º Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral da jornada extraordinária, na forma do parágrafo anterior, fará o trabalhador jus ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. (Incluído pela Lei nº 9.601, de 21.1.1998)
CÁLCULOS TRABALHISTAS• CR/88:Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
CÁLCULOS TRABALHISTASSUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011I. A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)II. O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
CÁLCULOS TRABALHISTAS•SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011III. O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)
CÁLCULOS TRABALHISTAS•SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011IV. A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
CÁLCULOS TRABALHISTAS•SUM-85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA (inserido o item V) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011V. As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Quadro comparativo
BANCO HORAS COMPENS. JORNexcesso diário sim sim
excesso semanal sim nãoacordo indiv. escrito não sim
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Exemplo – banco de horas
seg ter qua qui sex sáb dom9 hs 9 hs 9 hs 9 hs 9 hs 04 hs rsr
seg ter qua qui sex sáb dom9 hs 9 hs 9 hs 9 hs folga folga rsr
5hs positivas em banco de horas8hs negativas em banco de horas
saldo = 03 hs negativas
49hs trabalhadas5hs positivas em banco de horas
36hs trabalhadas
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Exemplo – compensação de jornada
seg ter qua qui sex sáb dom9 hs 9 hs 9 hs 9 hs 8 hs folga rsr
1 1 1 1 0 -4 rsr44 hs trabalhadas
seg ter qua qui sex sáb dom8 hs 10 hs 10 hs 8 hs 6 hs 2 hs rsr
0 2 2 0 -2 -2 rsr44 hs trabalhadas
PRÓXIMA AULA - REFLEXOS
CÁLCULOS TRABALHISTAS• SUM-347 HORAS EXTRAS HABITUAIS. APURAÇÃO. MÉDIA FÍSICA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003O cálculo do valor das horas extras habituais, para efeito de reflexos em verbas trabalhistas, observará o número de horas efetivamente prestadas e a ele aplica-se o valor do salário-hora da época do pagamento daquelas verbas.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras - reflexos:
• Sendo as h. extras habituais os reflexos são:• 13º;• Férias + 1/3;• Aviso prévio;• RSR; • FGTS (mesmo sem ser habitual – Súmula
63/TST).
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras - reflexos:
• Duas formas básicas de apuração:• Adoção da média física, conforme
preceitua a Súmula 347/TST. Exemplos: 13º, férias + 1/3 e aviso prévio.
• Inclusão do valor da parcela refletida na base de cálculo das horas extras. Exemplos: adicional de insalubridade e adicional de transferência.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da verba que será refletida.
• 13º: o reflexo corresponderá a um mês de horas extras (se o 13º for integral), considerando o valor unitário da hora extra em dezembro ou no mês da rescisão.
• Exemplos:• Integral e proporcional.
Férias + 1/3
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Reflexo de horas extras em 13º
base $ unit. nº cálculo h.e.100% h. extras
jan/05 4.004,75 36,41 10,00fev/05 4.004,75 36,41 15,00mar/05 4.004,75 36,41 14,29abr/05 4.004,75 36,41 30,22mai/05 4.004,75 36,41 14,25jun/05 4.004,75 36,41 15,00jul/05 4.004,75 36,41 10,00
ago/05 4.004,75 36,41 0,00set/05 4.205,04 38,23 10,00out/05 4.205,04 38,23 11,11nov/05 4.205,04 38,23 22,22dez/05 4.205,04 38,23 23,23
13º 4.205,04 38,23 14,61$ REFLX.
13•
HORAS EXTRAS - REFLEXO 13º
data
R$ 558,51
Média física da
quantidade de horas extras no ano civil
Valor unitário da h. extra em dezembro multiplicado pela
média apurada.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Reflexo de horas extras em 13º
Média física da
quantidade de horas extras no ano civil
Valor unitário da h. extra em dezembro multiplicado pela
média apurada.
base $ unit. nº cálculo h.e.100% h. extras
14/06/04 3.760,33 34,18 8,10jul/04 3.760,33 34,18 14,29
ago/04 3.760,33 34,18 14,29set/04 4.004,75 36,41 14,29out/04 4.004,75 36,41 14,29nov/04 4.004,75 36,41 14,29dez/04 4.004,75 36,41 14,29
13º 4.004,75 36,41 7,82$ REFLX.
13•
HORAS EXTRAS - REFLEXO 13º
data
R$ 284,61
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da verba que será refletida.
• férias + 1/3: o reflexo corresponderá a um mês de horas extras, acrescidas de 1/3, se integrais, considerando o valor unitário da hora extra em no momento de gozo das férias ou no mês da rescisão.
• Exemplos:• Integral; proporcional.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Reflexo de horas extras em férias + 1/3
Valor unitário da h. extra no mês de gozo das férias, multiplicado
pela média apurada.
base $ unit. nº cálculo h.e.100% h. extras
14/06/04 3.760,33 34,18 8,10jul/04 3.760,33 34,18 14,29
ago/04 3.760,33 34,18 14,29set/04 4.004,75 36,41 14,29out/04 4.004,75 36,41 14,29nov/04 4.004,75 36,41 14,29dez/04 4.004,75 36,41 14,29
13º 4.004,75 36,41 7,82jan/05 4.004,75 36,41 10,00fev/05 4.004,75 36,41 15,00mar/05 4.004,75 36,41 14,29abr/05 4.004,75 36,41 30,22mai/05 4.004,75 36,41 14,25jun/05 4.004,75 36,41 15,00jul/05 4.004,75 36,41 10,00
ago/05 4.004,75 36,41 0,00férias + 1/3 4.205,04 38,23 19,73
$ REFLX.FÉRIAS
H. EXTRAS - REFLEXO EM FÉRIAS + 1/3
data
R$ 754,23
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Reflexo de horas extras em férias + 1/3
Valor unitário da h. extra no mês de rescisão, multiplicado pela
média apurada.
base $ unit. nº cálculo h.e.100% h. extras
jun/06 4.205,04 38,23 12,25jul/06 4.205,04 38,23 19,25
ago/06 4.205,04 38,23 39,25set/06 4.376,64 39,79 20,00out/06 4.376,64 39,79 15,00nov/06 4.376,64 39,79 10,00dez/06 4.376,64 39,79 25,25
13º 4.376,64 39,79 17,70jan/07 4.376,64 39,79 14,75
01/02/07 4.376,64 39,79 0,4913º 4.376,64 39,79 2,46
aviso 4.376,64 39,79 17,74férias + 1/3 4.376,64 39,79 19,47
$ REFLX.FÉRIAS
H. EXTRAS - REFLEXO EM FÉRIAS + 1/3
data
R$ 774,6209/12
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da verba que será refletida.
• aviso prévio: o reflexo corresponderá a um mês de horas extras (art. 487, § § 1º e 5º, da CLT), considerando o valor unitário da hora extra no mês da rescisão.
• Exemplos:• 30 dias e Lei 12.506/2011.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Reflexo de horas extras em aviso prévio
Média física da
quantidade de horas
extras nos útimos 12
meses
Valor unitário da h. extra na data da rescisão multiplicado pela
média apurada.
base $ unit. nº cálculo h.e.100% h. extras
fev/06 4.205,04 38,23 25,00mar/06 4.205,04 38,23 24,00abr/06 4.205,04 38,23 23,00mai/06 4.205,04 38,23 22,00jun/06 4.205,04 38,23 21,00jul/06 4.205,04 38,23 20,00
ago/06 4.205,04 38,23 21,00set/06 4.376,64 39,79 22,00out/06 4.376,64 39,79 23,00nov/06 4.376,64 39,79 24,00dez/06 4.376,64 39,79 25,00
13º 4.376,64 39,79 22,02jan/07 4.376,64 39,79 14,29
01/02/07 4.376,64 39,79 0,48aviso 4.376,64 39,79 22,02
$ REFLX.AVISO
H. EXTRAS - REFLEXO AVISO PRÉVIO
data
R$ 876,28
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Reflexo de horas extras em aviso prévio
Média física da
quantidade de horas
extras nos útimos 12
meses
Valor unitário da h. extra na data da rescisão multiplicado pela
média apurada.
base $ unit. nº cálculo h.e.100% h. extras
fev/06 4.205,04 38,23 25,00mar/06 4.205,04 38,23 24,00abr/06 4.205,04 38,23 23,00mai/06 4.205,04 38,23 22,00jun/06 4.205,04 38,23 21,00jul/06 4.205,04 38,23 20,00
ago/06 4.205,04 38,23 21,00set/06 4.376,64 39,79 22,00out/06 4.376,64 39,79 23,00nov/06 4.376,64 39,79 24,00dez/06 4.376,64 39,79 25,00
13º 4.376,64 39,79 22,02jan/07 4.376,64 39,79 14,29
01/02/07 4.376,64 39,79 0,48aviso 4.376,64 39,79 22,02
$ REFLX.AVISO
H. EXTRAS - REFLEXO AVISO PRÉVIO
data
R$ 876,28
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Reflexo em aviso prévio Lei 12.506/11 (2 anos)
Média física da quantidade de horas extras nos útimos 12 meses. O resultado dividido por 30 e multiplicado por 33
Valor unitário da h. extra na data da rescisão multiplicado pela
média apurada.
base $ unit. nº cálculo h.e.100% h. extras
fev/06 4.205,04 38,23 25,00mar/06 4.205,04 38,23 24,00abr/06 4.205,04 38,23 23,00mai/06 4.205,04 38,23 22,00jun/06 4.205,04 38,23 21,00jul/06 4.205,04 38,23 20,00
ago/06 4.205,04 38,23 21,00set/06 4.376,64 39,79 22,00out/06 4.376,64 39,79 23,00nov/06 4.376,64 39,79 24,00dez/06 4.376,64 39,79 25,00
13º 4.376,64 39,79 22,02jan/07 4.376,64 39,79 14,29
01/02/07 4.376,64 39,79 0,48aviso 4.376,64 39,79 24,23
$ REFLX.AVISO
H. EXTRAS - REFLEXO AVISO PRÉVIO
data
R$ 963,90
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da verba que será refletida.
• RSR: o reflexo de horas extras corresponderá ao valor médio de um dia útil de horas extras prestadas.
• IMPORTANTE:• OJ n.º 394/TST
CÁLCULOS TRABALHISTAS• OJ-SDI1-394 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - RSR. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. NÃO REPERCUSSÃO NO CÁLCULO DAS FÉRIAS, DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO, DO AVISO PRÉVIO E DOS DEPÓSITOS DO FGTS.•A majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de “bis in idem”.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras – reflexos em RSR:
• Exemplo:
• Valor da h. extra dividido pelo n.º de dias úteis e multiplicado pelo nº de dias de RSR
base $ unit. nº nº dias n.º dias $ $cálculo h.e.100% h. extras rsr úteis h.e. RSR
14/06/04 3.760,33 34,18 8,10 2 15 276,73 36,90jul/04 3.760,33 34,18 14,29 4 27 488,35 72,35
ago/04 3.760,33 34,18 14,29 5 26 488,35 93,91set/04 4.004,75 36,41 14,29 5 25 520,10 104,02out/04 4.004,75 36,41 14,29 6 25 520,10 124,82nov/04 4.004,75 36,41 14,29 6 24 520,10 130,02dez/04 4.004,75 36,41 14,29 5 26 520,10 100,02
13º 4.004,75 36,41 7,82 284,61 0,00
HORAS EXTRAS - REFLEXO EM RSR
data
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras – reflexos em RSR:
• Exemplo:
base $ unit. nº nº dias n.º dias n.º h.e. $ h.e.cálculo h.e.100% h. extras rsr úteis + rsr + rsr
14/06/04 3.760,33 34,18 8,10 2 15 9,17 313,63jul/04 3.760,33 34,18 14,29 4 27 16,40 560,70
ago/04 3.760,33 34,18 14,29 5 26 17,03 582,27set/04 4.004,75 36,41 14,29 5 25 17,14 624,12out/04 4.004,75 36,41 14,29 6 25 17,71 644,92nov/04 4.004,75 36,41 14,29 6 24 17,86 650,12dez/04 4.004,75 36,41 14,29 5 26 17,03 620,12
13º 4.004,75 36,41 7,82 9,36 340,88
HORAS EXTRAS - REFLEXO EM RSR
data
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras - reflexos:
• Atenção: lembrar sempre do conceito da verba que será refletida.
• FGTS: o reflexo de horas extras no FGTS corresponderá a 8% do valor das horas extras apuradas (ou 11,2% se for FGTS + 40%).
• IMPORTANTE:• OJ n.º 394/TST
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras – reflexos em FGTS (c/ OJ/394/TST). Exemplo:
base $ unit. nº h. nº dias n.º dias $ $cálculo h.e.100% extras rsr úteis h.extras rsr
14/06/04 17 dias 3.760,33 34,18 8,10 2 15 276,73 36,90jul/04 3.760,33 34,18 14,29 4 27 488,35 72,35
ago/04 3.760,33 34,18 14,29 5 26 488,35 93,91set/04 6,5% 4.004,75 36,41 14,29 5 25 520,10 104,02out/04 4.004,75 36,41 14,29 6 25 520,10 124,82nov/04 4.004,75 36,41 14,29 6 24 520,10 130,02dez/04 4.004,75 36,41 14,29 5 26 520,10 100,02
13º 07/12 4.004,75 36,41 7,82 284,61 0,00
HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS
obs.data
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras – reflexos em FGTS (c/ OJ/394/TST). Exemplo:
$ $ Índice de h.extra rsr fgts +h.extras rsr correção atualiz. atualiz. 40%
14/06/04 276,73 36,90 1,1094022 307,01 40,93 34,39jul/04 488,35 72,35 1,1071293 540,67 80,10 60,56
ago/04 488,35 93,91 1,1050542 539,66 103,78 60,44set/04 520,10 104,02 1,1032673 573,81 114,76 64,27out/04 520,10 124,82 1,1020379 573,17 137,56 64,19nov/04 520,10 130,02 1,1005685 572,40 143,10 64,11dez/04 520,10 100,02 1,0979000 571,01 109,81 63,95
13º 284,61 0,00 1,0979000 312,47 0,00 0,00TOTAL R$ 3.990,20 R$ 730,05 R$ 411,91
HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS
data
R$ 4.720,25
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras – reflexos em FGTS (sem OJ/394/TST). Exemplo:
base $ unit. nº nº dias n.º dias n.º h.e. $ h.e.cálculo h.e.100% h. extras rsr úteis + rsr + rsr
14/06/04 3.760,33 34,18 8,10 2 15 9,17 313,63jul/04 3.760,33 34,18 14,29 4 27 16,40 560,70
ago/04 3.760,33 34,18 14,29 5 26 17,03 582,27set/04 4.004,75 36,41 14,29 5 25 17,14 624,12out/04 4.004,75 36,41 14,29 6 25 17,71 644,92nov/04 4.004,75 36,41 14,29 6 24 17,86 650,12dez/04 4.004,75 36,41 14,29 5 26 17,03 620,12
13º 4.004,75 36,41 7,82 9,36 340,88
HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS (SEM OJ/394/TST)
data
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras – reflexos em FGTS (sem OJ/394/TST). Exemplo:
$ Índice de h.extra fgts +h.extras correção atualiz. 40%
14/06/04 313,63 1,1094022 347,94 38,97jul/04 560,70 1,1071293 620,77 69,53
ago/04 582,27 1,1050542 643,44 72,07set/04 624,12 1,1032673 688,57 77,12out/04 644,92 1,1020379 710,73 79,60nov/04 650,12 1,1005685 715,50 80,14dez/04 620,12 1,0979000 680,82 76,25
13º 340,88 1,0979000 374,25 41,92TOTAL R$ 4.782,03 R$ 535,59
HORAS EXTRAS - REFLEXO FGTS
data
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras - comissionista:
• Comissionista tem direito a hora extra?
•IMPORTANTE:
• Súmula 340/TST
4HS ALMOÇO 4HS 1 H.EXTRA8 - 12 12 - 13 13 - 17 17 - 18
CÁLCULOS TRABALHISTAS• SUM-340 COMISSIONISTA. HORAS EXTRASO empregado, sujeito a controle de horário, remunerado à base de comissões, tem direito ao adicional de, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras - comissionista:
ATENÇÃO
REM. DIVISOR AD. H.E. N.º H.E.MÊS
÷ X XHORA EXTRA =
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras - comissionista:• Jornada = 44hs/semana e adc. h.e. = 50%
base nº $ unit. $ adic. Índice de $ adic.h.e.cálculo* h. extras adc.h.e. h.extras correção atualiz.
jan/06 2.345,67 12,34 5,05 62,29 1,0654765 66,37fev/06 3.456,78 23,45 7,10 166,48 1,0644912 177,22mar/06 4.567,89 34,56 8,97 310,08 1,0624711 329,45abr/06 5.678,90 45,67 10,69 488,12 1,0613999 518,09mai/06 6.789,01 65,43 11,89 778,13 1,0593742 824,33jun/06 7.890,12 54,32 14,38 781,19 1,0573625 826,00jul/06 8.765,43 43,21 16,65 719,49 1,0554199 759,36
01/08/06 109,87 1,44 0,25 0,36 1,0434008 0,37* Comissões + RSR sobre comissões TOTAL R$ 3.501,20
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
data
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras – comissionista - reflexos:
base nº $ unit. $ adic. Índice de $ adic.h.e.cálculo* h. extras adc.h.e. h.extras correção atualiz.
01/01/06 2.345,67 12,34 5,05 62,29 1,0654765 66,37fev/06 3.456,78 23,45 7,10 166,48 1,0644912 177,22mar/06 4.567,89 34,56 8,97 310,08 1,0624711 329,45abr/06 5.678,90 45,67 10,69 488,12 1,0613999 518,09mai/06 6.789,01 65,43 11,89 778,13 1,0593742 824,33jun/06 7.890,12 54,32 14,38 781,19 1,0573625 826,00jul/06 8.765,43 43,21 16,65 719,49 1,0554199 759,36
01/08/06 109,87 1,44 0,25 0,36 1,0434008 0,37aviso 5.641,97 39,85 10,86 432,66 1,0434008 451,44
férias+1/3 5.641,97 35,43 11,04 391,25 1,0434008 408,2313º 5.641,97 26,57 11,44 303,98 1,0434008 317,17
* Comissões + RSR sobre comissões TOTAL R$ 4.678,04
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
data
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras – comissionista - reflexos:
$ adic. dias dias $ Índice de $ ad.h.e. $ rsr $ FGTS+h.extras rsr úteis rsr correção atualiz. atualiz. 40%
01/01/06 62,29 5 26 11,98 1,0654765 66,37 12,76 8,86fev/06 166,48 5 23 36,19 1,0644912 177,22 38,53 24,16mar/06 310,08 4 27 45,94 1,0624711 329,45 48,81 42,36abr/06 488,12 7 23 148,56 1,0613999 518,09 157,68 75,69mai/06 778,13 5 26 149,64 1,0593742 824,33 158,53 110,08jun/06 781,19 5 25 156,24 1,0573625 826,00 165,20 111,01jul/06 719,49 5 26 138,36 1,0554199 759,36 146,03 101,40
01/08/06 0,36 1 0 0,00 1,0434008 0,37 0,00 0,04aviso 432,66 98,13 1,0434008 451,44 102,39 62,03
férias+1/3 391,25 87,23 1,0434008 408,23 91,01 0,0013º 303,98 65,42 1,0434008 317,17 68,26 43,17
TOTAL R$ 4.678,04 R$ 989,19 R$ 578,81
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
data
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras – comissionista - reflexos:
$ adic. dias dias $ Índice de $ ad.h.e. $ rsr $ FGTS+h.extras rsr úteis rsr correção atualiz. atualiz. 40%
01/01/06 62,29 5 26 11,98 1,0654765 66,37 12,76 7,43fev/06 166,48 5 23 36,19 1,0644912 177,22 38,53 19,85mar/06 310,08 4 27 45,94 1,0624711 329,45 48,81 36,90abr/06 488,12 7 23 148,56 1,0613999 518,09 157,68 58,03mai/06 778,13 5 26 149,64 1,0593742 824,33 158,53 92,33jun/06 781,19 5 25 156,24 1,0573625 826,00 165,20 92,51jul/06 719,49 5 26 138,36 1,0554199 759,36 146,03 85,05
01/08/06 0,36 1 0 0,00 1,0434008 0,37 0,00 0,04aviso 432,66 0,00 1,0434008 451,44 0,00 50,56
férias+1/3 391,25 0,00 1,0434008 408,23 0,00 0,0013º 303,98 0,00 1,0434008 317,17 0,00 35,52
TOTAL R$ 4.678,04 R$ 727,53 R$ 478,22
ADICIONAL DE HORAS EXTRAS (com OJ 394/TST)
data
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras intrajornada
• Art. 71, da CLT:• Jornada entre 4 e 6hs = 15min. intervalo;• Jornada acima 6hs = 1 a 2hs de intervalo;
• Exemplos:
8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
INTERVALO
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras intrajornada
• Exemplos:
• Art. 71, § 2º, da CLT: o intervalo não é computado na duração da jornada de trabalho.
9 10 11 12 12:15 14 15:15
intervalo = 15 min
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras intrajornada
•Exemplos:
8 9 10 11 12 12:47 14 15 16 17
8 9 10 11 12 12:17 14 15 16 17
intervalo = 47min
intervalo = 17min
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras intrajornada
• Art. 71, § 4º, da CLT: Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto neste artigo, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com um acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho• OJ 307/SDI-1/TST
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras intrajornada
• Após a edição da Lei nº 8.923/1994, a não-concessão total ou parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, implica o pagamento total do período correspondente, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT).• Exemplos
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras intrajornada
• OJ 380/SDI-1/TST: a hora extra intrajornada tem natureza salarial e gera reflexos em 13º, férias + 1/3, aviso prévio e FGTS.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras intrajornada
•Exemplos:
• OJ 342/SDI-1/TST: o intervalo não pode ser fracionado ou reduzido, nem mesmo através de negociação coletiva.
8 9 10 10:20 12:20 12:40 14:40 15 16 17
20 min. 20 min. 20 min.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras intrajornada
•Exemplos:
• OJ 380/SDI-1/TST: havendo hora extra habitual o intervalo será determinado pela totalidade da jornada cumprida.
9 10 11 12 12:15 14 ### 16:15
intervalo = 15 min
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras intrajornada
•Exemplos:
• Art. 384, da CLT: a trabalhadora deve descansar 15min. antes de iniciar a jornada extraordinária.
8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18
intervalo = 1h
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras interjornada
• Art. 66, da CLT:• Entre duas jornadas de trabalho deve
haver intervalo de onze horas para descanso.
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Horas extras interjornada
• Exemplo:
13 17 18 22dia 01
7 11 12 16dia 02
intervalo = 09hs
CÁLCULOS TRABALHISTAS• Intervalo interjornada + repouso sem. remunerado
• Exemplo:
12 16 17 21dia 02
dia 03 repouso semanal remunerado
8 12 13 17dia 04
intervalo = 35hs