Post on 17-Apr-2015
CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTECÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇASDIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DIVISÃO DE FINANÇAS DIVISÃO DE FINANÇAS
NOÇÕES DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR NOÇÕES DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICOPÚBLICO
Vagner Alves FerreiraVagner Alves Ferreira
Abril/2010Abril/2010
É o ramo da Ciência Contábil que aplica os conceitos, princípios e normas contábeis na gestão patrimonial de uma entidade governamental, seja na esfera federal, estadual, distrital ou municipal.
CONCEITO DE CONTABILIDADE GOVERNAMENTALCONCEITO DE CONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
Portanto, é uma ciência que estuda, registra e controla os atos e fatos administrativos e econômicos operados no patrimônio público de um órgão ou entidade, possibilitando a geração de informações sobre as variações e resultados alcançados com a gestão desse patrimônio.
Campo de Atuação
CONTABILIDADE GOVERNAMENTALCONTABILIDADE GOVERNAMENTAL
Objeto Objetivo
Pessoas jurídicas de Direito Público, União,
Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Fundações Públicas e
algumas Empresas Públicas.
Conjunto de bens, direitos e obrigações
(Patrimônio).Fornecer dados e
informações para a tomada de decisões de
seus usuários, bem como para o controle interno e externo do
órgão.
O orçamento é a base e o fundamento da contabilidade pública; é a principal característica da contabilidade pública em relação à contabilidade geral.
CONCEITOS ORÇAMENTÁRIOSCONCEITOS ORÇAMENTÁRIOS
É um instrumento de planejamento da ação governamental, que identifica os programas de trabalho, projetos e atividades do governo, com o estabelecimento de objetivos e metas a serem alcançados e a previsão dos respectivos custos.
Plano Plurianual (PPA): estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO): estabelece as metas e prioridades da administração pública; é o elo entre o PPA e a LOA;
Lei Orçamentária Anual (LOA): estabelece a previsão de arrecadação de receitas e a fixação de despesas a serem realizadas no exercício financeiro; é o orçamento propriamente dito.
INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTOINSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO
São leis de iniciativas do Poder Executivo, votadas e controladas pelo Poder Legislativo.
CICLO ORÇAMENTÁRIOCICLO ORÇAMENTÁRIO
Elaboração da proposta orçamentária
Discussão/Aprovação da Lei Orçamentária
Execução Orçamentária e Financeira.
Avaliação e Controle
CICLO ORÇAMENTÁRIO DA CÂMARACICLO ORÇAMENTÁRIO DA CÂMARA
Prefeitura disponibiliza estudos e estimativas das receitas.
Câmara discute/aprova a Lei Orçamentária.
Execução Orçamentária e Financeira.
Avaliação e Controle.
Câmara elabora sua proposta orçamentária e encaminha à Prefeitura.
Prefeitura consolida as propostas e encaminha à Câmara.
Prefeitura sanciona LOA.
Conceito:
É a estrutura básica da escrituração contábil, formada por um conjunto de contas, previamente estabelecido, que permite obter as informações necessárias à elaboração de relatórios gerenciais e demonstrações contábeis conforme as características gerais da entidade, possibilitando a padronização de procedimentos contábeis .
PLANO DE CONTASPLANO DE CONTAS
Objetivo:
Atender, de maneira uniforme e sistematizada, o registro contábil dos atos e fatos praticados pela entidade .
Conta Contábil:
São classificadas segundo a natureza das informações, possibilitando:
PLANO DE CONTASPLANO DE CONTAS
• Determinar os custos das operações do governo;
• Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
• Elaborar os demonstrativos contábeis;
• Conhecer a situação patrimonial da entidade;
• Analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros;
• Individualizar os devedores e credores;
• Controlar contabilmente os atos potenciais oriundos de contratos, convênios, acordos, etc.
Estrutura:
Compreende sete níveis de desdobramento, classificados e codificados conforme tabela abaixo:
PLANO DE CONTASPLANO DE CONTAS
Nível Classificação Código Descrição
1º Classe 1 Ativo
2º Grupo 1 Circulante
3º Subgrupo 2 Créditos em Circulação
4º Elemento 01 Créditos e valores
5º Subelemento 03 Dívida Ativa
6º Item 01 Principal
7º Subitem 00
Regime contábil é um sistema de escrituração considerado útil pelo consenso profissional, devendo ser utilizado de maneira constante e obrigatória.
REGIMES CONTÁBEISREGIMES CONTÁBEIS
• Regime de Caixa;
• Regime de Competência;
• Regime Misto.
Tipos de Regimes Contábeis:
É todo recolhimento, feito aos cofres públicos, de recursos que o Governo tem direito de arrecadar em virtude de leis, contratos ou instrumentos congêneres, oriundos de finalidades específicas, cuja arrecadação lhe pertença ou caso figure como depositário dos valores que não lhe pertencem.
RECEITA PÚBLICARECEITA PÚBLICA
RECEITA PÚBLICARECEITA PÚBLICA
Tipos de receitas públicas:
Receita Orçamentária: são aquelas que devem compreender-se na LOA e dela fazer parte. São os ingressos disponíveis para cobertura das despesas orçamentárias.
Receita Extra-Orçamentária: não integram o orçamento público, ou seja, são simples entradas compensatórias financeiras, de que o Estado é devedor como simples depositário ou como agente passivo da obrigação. Gera uma disponibilidade financeira, mas também um passivo.
CODIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITACODIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA
Na elaboração do orçamento público a codificação econômica da receita orçamentária é composta dos seguintes níveis:
Nível Descrição
1º Nível Categoria Econômica Receita Corrente e Receita de Capital.
2º Nível Origem Identifica a origem das receitas.
3º Nível Espécie Qualifica o fato gerador das receitas.
4º Nível Rubrica Detalha a Espécie de receita.
5º Nível Alínea Apresenta o nome da receita propriamente dita.
6º Nível Subalínea Detalhe analítico da Alínea.
CODIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITACODIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA RECEITA
Exemplo: 1.1.1.2.04.10 – Pessoa Física
Código Descrição Classificação
1 Receita Corrente Categoria Econômica
1 Receita Tributária Origem
1 Receita de Impostos Espécie
2 Imposto s/ patrimônio e a renda Rubrica
04 Imposto s/ a renda e proventos de qualquer natureza
Alínea
10 Pessoas Físicas Subalínea
RECEITA CORRENTE x RECEITA DE CAPITALRECEITA CORRENTE x RECEITA DE CAPITAL
Operações de crédito; Alienação de bens; Amortização de empréstimos; Transferências de Capital; e Outras receitas de capital.
RECEITA CORRENTE:
Tributária; Contribuições; Patrimonial; Agropecuária; Industrial; Serviços;Transferências correntes; e Outras receitas correntes.
RECEITA DE CAPITAL:
ETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIAETAPAS DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
• Planejamento: previsão de arrecadação na LOA;
• Execução: são os estágios da receita, ou seja, o lançamento, a arrecadação e o recolhimento.
• Controle e avaliação: fiscalização realizada pela própria administração, pelos órgão de controle e pela sociedade.
CONTABILIZAÇÃO DA RECEITACONTABILIZAÇÃO DA RECEITA
Previsão da Receita:
D - Receita a Realizar
C - Previsão da Receita
Ingresso do recurso financeiro:
D – Bancos Conta Movimento
C – Receita Orçamentária Corrente
D – Receita Realizada
C – Receita a Realizar
DESPESA PÚBLICADESPESA PÚBLICA
Dispêndios de recursos do patrimônio público, representado essencialmente por uma saída de recursos financeiros.
São os gastos com a manutenção dos serviços públicos obrigatórios e para a gestão do patrimônio governamental, bem como o repasse ou restituição, para quem de direito, das receitas arrecadadas extra-orçamentariamente.
SUBDIVISÃO DA DESPESA PÚBLICASUBDIVISÃO DA DESPESA PÚBLICA
Despesa Orçamentária: saída de recursos para cobertura dos gastos fixados na LOA, destinados à execução dos serviços públicos.
Despesa Extra-Orçamentária: são os pagamentos realizados pela Administração Pública que não dependem de autorização legislativa. Trata-se dos desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público.
No desembolso extra-orçamentário não há registro de despesa orçamentária, mas sim uma desincorporação de passivo.
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Classificação Institucional:
Reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, estando estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Classificação Funcional:
Segrega as dotações orçamentárias em funções e subfunções, buscando responder basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será realizada. Ex.: Função Educação, Subfunção Educação Infantil.
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Estrutura Programática: toda ação do Governo está estruturada em programas orientados para a realização dos objetivos estratégicos definidos no PPA.
Programa: instrumento de organização da atuação governamental que articula um conjunto de ações que concorrem para a concretização de um objetivo comum preestabelecido. Ex.: “Acesso à alimentação”.
Ação: operação da qual resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para atender ao objetivo de um programa. Ex.: “Distribuição de alimentos a grupos específicos”.
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Natureza da Despesa Orçamentária:
O código da natureza de despesa orçamentária é composto por seis dígitos, desdobrado até o nível de elemento ou, opcionalmente, por oito, contemplando o desdobramento facultativo do elemento.
X X XX XX XX
1º Nível: Categoria Econômica
2º Nível: Grupo de Despesa
3º Nível: Modalidade de Aplicação
4º Nível: Elemento de Despesa
5º Nível: Desdobramento do Elemento (facultativo)
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Categoria Econômica:
3 – Despesas Correntes: todas as despesas que não contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
4 – Despesas de Capital: despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital.
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Grupo da Despesa: “objeto do gasto”
1 – Pessoal e Encargos Sociais;
2 – Juros e Encargos da Dívida;
3 – Outras Despesas Correntes;
4 – Investimentos;
5 – Inversões Financeiras;
6 – Amortização da Dívida;
7 – Reserva do RPPS;
8 – Reserva de Contingência
Despesas Correntes
Despesas de Capital
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Modalidade de Aplicação: indica se os recursos são aplicados diretamente pelo órgão ou por outro ente da Federação, além de possibilitar a dupla contagem dos recursos transferidos.
20 – Transferências à União;
30 – Transferências a Estados e Distrito Federal;
40 – Transferências a Municípios;
50 – Transferências a Instituições Privadas sem fins lucrativos;
60 – Transferências a Instituições Privadas com fins lucrativos;
70 – Transferências a Instituições Multigovernamentais;
71 – Transferências a Consórcios Públicos;
80 – Transferências ao Exterior;
90 – Aplicações Diretas;
91 – Aplicação Direta decorrente de operação entre órgãos;
99 – A definir.
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Elemento de Despesa: tem por finalidade identificar os objetos de gasto.
01 – Aposentadorias e Reformas;
03 – Pensões;
...
11 – Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil
30 – Material de Consumo...
Desdobramento do Elemento: conforme necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária, fica facultado por parte de cada ente esse desdobramento.
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
Fonte de Recurso: identifica a origem dos recursos que estão sendo utilizados.
0100 – Pessoal e Encargos Sociais Administração Direta;
0300 – Outros custeios da Administração Direta;
0400 – Despesas de Capital;
0900 – Inativos e Pensionistas a cargo do Município.
É o mecanismo integrador entre a receita e a despesa.
Ao se fixar a despesa orçamentária deve-se incluir na sua classificação a fonte de recursos que irá financiá-la.
Fontes de recursos registradas no SAFCI:
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
EXEMPLO PRÁTICO:
ESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAESTRUTURA DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
01.01.01.031.001.2001.4 4 90 52 07
Órgão: CMBH
Unidade Orçamentária:CMBH
Função: Legislativa
Subfunção: Ação Legislativa
Programa: Atuação Legislativa da Câmara Municipal
Ação: Legislação e controle da Administração
Categoria Econômica: Despesa de Capital
Grupo Despesa: Investimentos
Modalidade Aplicação: Aplicação Direta
Elemento: Equipamentos e material permanente
Item: Coleções e materiais bibliográficos
ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIAETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
• Planejamento: fixação da despesa, descentralização de créditos, programação orçamentária e financeira e processo de licitação;
• Execução: são os estágios da despesa, ou seja, o empenho, a liquidação e o pagamento.
• Controle e avaliação: fiscalização realizada pelos órgão de controle e pela sociedade.
EMPENHO DA DESPESAEMPENHO DA DESPESA
Ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento.
Reserva de dotação orçamentária para um fim específico.
Formalizado mediante emissão da Nota de Empenho.
• Ordinário: despesa de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento ocorrerá de uma só vez;
• Estimativo: despesas cujo montante não se pode determinar previamente;
• Global: despesas contratuais ou outra de valor determinado, sujeitas a parcelamento.
Classificação:
LIQUIDAÇÃO DA DESPESALIQUIDAÇÃO DA DESPESA
Consiste na verificação do direito adquirido pelo credor e objetiva apurar:
• A origem e o objeto do que se deve pagar;
• A importância exata a pagar; e
• A quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
PAGAMENTO DA DESPESAPAGAMENTO DA DESPESA
Consiste na entrega de numerário ao credor por meio de cheque nominativo, ordens de pagamentos ou crédito em conta, e só pode ser efetuado após a regular liquidação da despesa.
A Lei 4.320/64 define ordem de pagamento como sendo o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa liquidada seja paga.
A ordem de pagamento só poderá ser exarada em documentos processados pelos serviços de contabilidade.
CONTABILIZAÇÃO DA DESPESACONTABILIZAÇÃO DA DESPESA
Fixação da Despesa:
D – Despesa Fixada
C – Crédito Disponível
Emissão de Empenho:
D – Crédito Disponível
C – Crédito Empenhado a Liquidar
CONTABILIZAÇÃO DA DESPESACONTABILIZAÇÃO DA DESPESA
Liquidação da Despesa:
D – Despesa Orçamentária (resultado)
C – Obrigação Liquidada a pagar (passivo)
Pagamento da despesa:
D – Obrigação Liquidada a pagar
C – Banco Conta Movimento
D – Crédito empenhado a liquidar
C – Despesa realizada
No final do exercício, as despesas orçamentárias empenhadas e não pagas serão inscritas em Restos a Pagar e constituirão a Dívida Flutuante, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.
RESTOS A PAGARRESTOS A PAGAR
São aqueles em que a despesa orçamentária percorreu os estágios de empenho e liquidação, restando pendente, apenas, o estágio do pagamento.
RESTOS A PAGAR PROCESSADOSRESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Os RPP não podem ser cancelados, tendo em vista que o fornecedor cumpriu com a obrigação de fazer e a administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar, sob pena de estar deixando de cumprir o Princípio da Moralidade, previsto no art. 37 da CF, e enriquecendo ilicitamente.
São as despesas que concluíram apenas o estágio do Empenho, estando pendentes de liquidação e pagamento.
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOSRESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar Não Processados as despesas de competência do exercício financeiro, ou seja, aquela em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontre, em 31 de dezembro, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor ou quando o prazo para cumprimento da obrigação assumida pelo credor estiver vigente.
São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.
DESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORESDESPESA DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
De acordo com Lei 4.320/64, as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos.
REGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTOREGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTO
Consiste na entrega de numerários a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de pagamento.
De acordo com a Lei 8.666/93, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a", feitas em regime de adiantamento.
REGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTOREGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTO
Portaria 10.156/2006:
A aplicação dos recursos de pronto pagamento é de responsabilidade do chefe da área responsável pela gestão direta de compras e patrimônio;
Valor mensal limitado à metade do menor valor previsto em lei para dispensa de licitação;
O empenho correspondente deverá ser liberado pelo diretor de Administração e Finanças;
Não se fará a consignação de recursos de pronto pagamento a servidor que não tenha prestado contas referentemente a consignação anterior ou que tenha prestação de contas rejeitada.
REGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTOREGIME ESPECIAL DE ADIANTAMENTO
Prestação de Contas
conterá a relação dos comprovantes fiscais, emitidos em nome da CMBH, referentes a cada despesa realizada - organizados por ordem cronológica;
Comprovantes admissíveis: nota fiscal; RPA, recibo de outra natureza admitido por lei;
Deverá ser assinada pelo servidor responsável pelo pronto pagamento, pelo chefe da área responsável pelo gerenciamento dos trabalhos de controle financeiro e pelo presidente da Câmara;
O diretor de Administração e Finanças assinará a prestação de contas e o relatório de despesas com transporte urbano, para fins de ratificação das liberações feitas.
É o procedimento administrativo que consiste no levantamento físico e financeiro de todos os bens móveis, com a finalidade de compatibilizar o registrado e o existente, bem como sua utilização e o seu estado de conservação.
INVENTÁRIO PATRIMONIALINVENTÁRIO PATRIMONIAL
Lei 4.320/64: O levantamento geral dos bens móveis e imóveis terá por base o inventário analítico de cada unidade administrativa e os elementos da escrituração sintética na contabilidade.
Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC 101/2000LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – LC 101/2000
Contribui para a transparência das contas públicas e para o fornecimento de informações de melhor qualidade aos diversos usuários, bem como permite estudos comportamentais no tempo e no espaço.
Limites estabelecidos pela LRF e pela Emenda Constitucional nº 25/2000 para os gastos com folha de pagamento da Câmara em 2009:
LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL EM 2009LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL EM 2009
LRF
EC 25
FIMFIM