Candidaturas Poph - QREN

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Aumente as competências dos seus trabalhadores! Obtenha financiamento (>=80%) para formação nas áreas que pretende qualificar! Eleve a competitividade da sua empresa! A PSZ Consulting informa que decorre entre os dias 9 de Setembro e 10 de Outubro de 2011, o período para apresentação de candidaturas ao POPH, no âmbito das tipologia de intervenção 3.2, 8.3.2 e 9.3.2 – Formação para a Inovação e Gestão. Fale connosco e conheça todas estas vantagens: projects@pszconsulting.com.

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INCENTIVOS QRENFormação POPH

Sumário:Sumário:

• Objectivos• Destinatários• Entidade Beneficiária dos Apoios• Requisitos das Entidades Beneficiárias• Acções Elegíveis• Critérios de Selecção• Obrigações das Entidades Beneficiárias• Taxas de Financiamento• Custos Elegíveis• Limites de Custos

ObjectivosObjectivos

• O desenvolvimento das competências técnicas, sociais e relacionais dos activos através de acções de reciclagem, actualização ou aperfeiçoamento;

• A criação de condições de valorização profissional dos activos empregados;

• O reforço da capacidade técnica e organizativa das organizações empresariais, de modo a favorecer as condições para o seu maior protagonismo na dinamização de acções de formação à medida das suas próprias necessidades e estratégias de desenvolvimento.

DestinatáriosDestinatários

São destinatários das acções desenvolvidas no âmbito da presente Tipologia de Intervenção os activos empregados, que careçam de reciclagem, actualização ou aperfeiçoamento das suas competências, face à iminente desactualização dos conhecimentos, bem como os que necessitem de um aprofundamento dessas competências, numa perspectiva de inovação organizacional ou de adaptação a novos equipamentos, métodos ou contextos de trabalho inerentes ao desenvolvimento empresarial.

Entidade Beneficiária dos ApoiosEntidade Beneficiária dos Apoios

Poderão ter acesso aos apoios concedidos no âmbito da presente Tipologia de Intervenção as Entidades Empregadoras, na qualidade de entidades beneficiárias.

Requisitos das Entidades BeneficiáriasRequisitos das Entidades Beneficiárias• Encontrar-se regularmente constituídas e devidamente

registadas;• Possuir a situação regularizada face à administração fiscal, à

segurança social e às entidades pagadoras dos incentivos;• Dispor de contabilizada organizada nos termos da legislação

aplicável;• Quando as entidades beneficiárias celebrem contratos de

prestação de serviços para a realização de acções de carácter formativo com entidades formadoras, os contratos devem ser reduzidos a escrito e conter a indicação detalhada dos serviços a prestar.

• A facturação deve ser apresentada de forma a permitir a associação das despesas que a integram às rubricas para efeitos de prestação de contas e estar em conformidade com o contrato de prestação de serviços.

Acções ElegíveisAcções Elegíveis

• De reciclagem, correspondendo a uma resposta que visa colmatar o défice de conhecimentos e competências decorrentes das mutações tecnológicas e organizacionais.

• De actualização, correspondendo a uma resposta que visa actualizar os conhecimentos e competências face à introdução de novos equipamentos, tecnologias e métodos de organização do trabalho.

• De aperfeiçoamento, correspondendo a uma resposta que visa aprofundar os conhecimentos e competências face à inovação organizacional introduzida nos processos de desenvolvimento empresarial.

Duração da formação: compreendida entre as 14 horas e as 400 horas.No final das acções formativas devem as entidades formadoras emitir

diploma de qualificação.Duração máxima: 12 meses.

Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção

1) Coerência das acções propostas com a fundamentação da sua necessidade e oportunidade, designadamente em matéria de inovação, de reforço da produção de bens e serviços transaccionáveis de maior valor acrescentado e da manutenção da empregabilidade dos destinatários;

1.1) Acções de formação relacionadas com a produção novos produtos/serviços ou adopção de novos processos ou métodos de produção que contribuam para a manutenção da empregabilidade  Valoração Pontuação

Globalmente verificada 20  20Parcialmente verificada 10

Não verificada 0

Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção1.2) Acções de formação relacionadas com alterações dos processos e/oumétodos organizacionais que contribuam para a manutenção daempregabilidade  Valoração PontuaçãoGlobalmente verificada 20  

20Parcialmente verificada 10Não verificada 0

2) Projectos apresentados por micro, pequenas e médias empresas;

  Valoração PontuaçãoMicro e Pequena 20  

20Média 15Grande 5Não Empresa 2,5

Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção3) Prioridade atribuída à qualificação de públicos com baixos níveis de qualificações,designadamente através da promoção de mecanismos de acesso dos trabalhadoresaos CNO:

3.1) Métodos de selecção dos formandos:

3.2) Existência de mecanismos de acesso aos CNO:

  Valoração Pontuação

Globalmente Garantidos 5  5Não Garantidos 0

  Valoração Pontuação

Globalmente Garantidos 5  5Não Garantidos 0

Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção

4) Favorecimento do acesso à promoção na carreira, proporcionando meios derealização pessoal e de qualidade de vida e de conciliação entre a vida profissional,pessoal e familiar;

Existência e implementação de mecanismos que garantam o acesso à promoção nacarreira  Valoração Pontuação

Globalmente verificada 15  15Parcialmente verificada 7,5

Não verificada 0

Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção5) Contributo para o desenvolvimento de competências profissionais no domíniodas novas tecnologias, designadamente de informação e comunicação;

5.1) Aumento das competências profissionais para desempenho da actividade principal

5.2) Aumento das competências profissionais de âmbito mais transversal

  Valoração Pontuação

Globalmente verificada 5  5Parcialmente verificada 2,5

Não verificada 0

  Valoração Pontuação

Globalmente verificada 5  5Parcialmente verificada 2,5

Não verificada 0

Critérios de SelecçãoCritérios de Selecção6) Explicitação objectiva do contributo para a promoção da igualdade deoportunidades, em função do género, deficiência, e de outras causas dediscriminação:

  Valoração Pontuação

Globalmente verificada 5  5Não verificada 0

TOTAL 100

Obrigações das Entidades BeneficiáriasObrigações das Entidades Beneficiáriasa) Contabilizar os seus custos segundo o POC;b) Organizar o arquivo de forma a garantir o acesso célere aos

originais;c) Registar nos documentos originais o número de lançamento na

contabilidade e a menção do seu financiamento através do FSE, indicando a designação do PO o número de candidatura e o correspondente valor imputado;

d) Submeter à apreciação e validação por um TOC, os pedidos de reembolso e a prestação final de contas, devendo este atestar, o encerramento do projecto, a regularidade das operações contabilísticas;

Obrigações das Entidades BeneficiáriasObrigações das Entidades Beneficiáriase) Em articulação com as entidades formadoras, organizar um processo técnicopedagógico, que deve conter a seguinte documentação:

• Programa da acção e respectivo cronograma;• Manuais e textos de apoio, bem como a indicação de

outros recursos didácticos a que a formação recorra;• Indicação dos formadores, contrato de prestação de

serviços, e certificado e aptidão profissional;• Ficha de inscrição dos formandos, informação sobre o

processo de selecção;• Sumários das sessões formativas e relatórios de

acompanhamento de outras actividades formativas e não formativas, devidamente validadas pelos formadores;

Obrigações das Entidades BeneficiáriasObrigações das Entidades Beneficiárias• Fichas de registo ou folhas de presença de formandos e

formadores;• Avaliação do desempenho dos formadores, incluindo a

perspectiva dos formandos;• Informação sobre as actividades e mecanismos de

acompanhamento para a promoção da empregabilidade dos formandos;

• Relatórios, actas de reuniões ou outros documentos que evidenciem eventuais actividades de acompanhamento e avaliação do projecto e as metodologias e instrumentos utilizados;

• Originais de toda a publicidade e informação produzida para a divulgação das acções;

Obrigações das Entidades BeneficiáriasObrigações das Entidades Beneficiáriasf) Manter à disposição das autoridades os processos contabilístico

e técnicopedagógico até 31 de Dezembro de 2020.g) Após a submissão da candidatura, deve ser enviada, no prazo

máximo de 10 dias, o Termo de Responsabilidade produzido pelo SIIFSE.

h) Em caso de aprovação, a entidade beneficiária deve devolver o Termo de Aceitação à Comissão Directiva do POPH, devidamente assinado por quem tenha poderes para o efeito, no prazo máximo de 15 dias, contados desde a data da recepção da notificação da decisão de aprovação.

i) Apresentação, em caso de projectos plurianuais, até 15 de Fevereiro de cada ano, informação anual de execução, reportada a 31 de Dezembro do ano anterior, sobre a execução física e financeira da candidatura.

Taxas de FinanciamentoTaxas de Financiamento

Nota: A majoração de 10% é relativa a empresas situadas nas Regiões Norte, Centro e Alentejo. No caso de empresas situadas nas Regiões de Lisboa e Algarve a majoração é de 5%.

Tipo Formação Tipo Empresa Taxa Auxilio Base

Majoração Taxa Financiamento

Formação Especifica

Grande Emp. 25% 0% 25%

Médias Emp. 25% 10% 35%

Pequenas Emp. 25% 20% 45%

Formação Geral

Grande Emp. 60% 0% 60%

Médias Emp. 60% 10% 70%

Pequenas Emp. 60% 20% 80%

Custos ElegíveisCustos Elegíveis

• Encargos com formandos;• Encargos com formadores;• Encargos com outro pessoal afecto ao projecto;• Rendas, alugueres e amortizações;• Encargos directos com a preparação, desenvolvimento,

acompanhamento e avaliação dos projectos;• Encargos gerais do projecto, nomeadamente despesas

correntes com energia, água, comunicações, materiais consumíveis e as despesas gerais de manutenção de equipamentos e instalações;

Limites de CustosLimites de CustosValores padrão para o custo horário dos formadores externos:•Para acções de formação dos níveis 5 e 6: EUR 40,00 (Formandos com Cursos de especialização tecnológica e Bacharelato e Licenciatura)•Para acções de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 27,50 (Formandos com Ensino até ao Secundário e nível 3 de formação)

Nota: Para efeitos de elegibilidade, o valor hora a considerar para cada formador não pode exceder:•Para acções de formação dos níveis 5 e 6: EUR 60,00•Para acções de formação dos níveis 1, 2, 3 e 4: EUR 41,25

Custo hora/ formando excluindo os encargos com formandos e os encargos com formadores: EUR 3,50

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José Martins | jmartins@pszconsulting.comRicardo Almeida | ralmeida@pszconsulting.com