Post on 16-Apr-2015
Capacitação técnica e tática do efetivo profissional – 2013 (CTTEP/13)
Serviço de Inativos e Pensionistas
19 de junho de 2013
Valdir Aparecido Cunha – Cel InfChefe da Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas Regional
/2
SEÇÃO DO SERVIÇO DE INATIVOS E PENSIONISTAS REGIONAL / 2
SUMÁRIO
O caso IVANIVAN. Militar de carreira do Exército
Seu ingresso nas fileiras;O matrimônio;Nascendo os filhos;O Divórcio;Unindo-se a uma companheira;Os filhos se tornam maiores, civil e estatutariamente;Ingressando na Reserva Remunerada;Acidente do filho;Desenvolvendo doença degenerativa e tornando-se incapaz;Óbito de IVAN!;Dividindo a Pensão militar;Óbito da ex-esposa e da companheira;Ficam as filhas....
INÍCIO DA VIDA MILITAR - Até o ano 2000
Vigência das leis:(redação original)
3.765, de 4/05/60Pensões Militares
6.880, de 9/12/80Estatuto dos Militares
Anuênio; Licença especial; inatividade com um posto acima; pensão com um ou dois graus hierárquicos acima; e contribuinte facultativo.
Abertura da Pasta de Habilitação à Pensão Militar
MATRIMÔNIO – antes do ano 2000
Salário-família
FuSEx
PNR
Dependente IRPF
2º Ten IVAN e a Sra ISADORA
Atualizar:
Declaração de BeneficiáriosBeneficiários de Seguros
NASCIMENTO DA FILHA – Isabela Soares Bueno
Antes de 29/12/2000: art 27 MP nº 2.131, de 28/12/00Salário-família - FuSEx - Dependente IR
A DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DEVE SER ATUALIZADA!
Presidência da RepúblicaCasa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.Reedita e altera a MP N° 2.131, DE 28.12.2000
Dispõe sobre a reestruturação da remuneração dos militares das Forças Armadas, altera as Leis nos 3.765, de 4 de maio de 1960, e 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e dá outras providências.
A partir de 29 de dezembro de 2000 ...
1. Contagem do tempo de serviço (adicional de anuênio);
2. a percepção de remuneração correspondente ao grau hierárquico superior;
3. o período de férias não gozado será computado dia a dia, pelo dobro no momento da passagem do militar para a inatividade;
4. Licença Especial: seis meses a cada decênio de efetivo serviço;
5. 1 (um) ano para cada 5 (cinco) anos de tempo de efetivo serviço MFDV;
6. os oficiais demitidos a pedido e as praças licenciadas ou excluídas poderão continuar como contribuintes da pensão militar (contribuinte facultativo);
7. é facultado aos militares, com mais de 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) anos de serviço computável para fins de inatividade, contribuírem, respectivamente, para a pensão correspondente a um ou dois graus hierárquicos acima;
... estão revogados os benefícios:
8. A pensão militar corresponde, em geral, a 20 (vinte) vêzes a contribuição;
9. Se a morte do contribuinte ocorrer em serviço ativo, a pensão será, igual a 30 (trinta) vêzes a contribuição;
10. A pensão militar defere-se aos filhos de qualquer condição, exclusive os maiores do sexo masculino, (= filhas!) que não sejam interditos ou inválidos etc.
11. Cumulação de duas pensões militares
... estão revogados os benefícios:
No entanto, até 31 Agosto de 2001, facultou-se opção da contribuição de 1,5% dos vencimentos para
manter os direitos da lei 3.765/60 e da disponibilidade das LENG.
NASCIMENTO DO FILHO – Isaías Soares Bueno
MP 2.215-10, de 31 AGO 10
1. Auxílio-natalidade
2. Assistência pré-escolar
3. FUSEx
4. Salário-família
5. Dependente IRPF
A DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DEVE SER ATUALIZADA!
DIVÓRCIO – Ivan X Isadora
IsadoraPensão Alimentícia: 2%Excluída do FuSEx
IsabelaPensão Alimentícia: 14%
IsaíasPensão Alimentícia: 14%
A DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DEVE SER ATUALIZADA!
UNIÃO ESTÁVEL – Ivan $ Inácia
Incluída no FuSEx
Dependente no IRPF
Salário-família
A DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DEVE SER ATUALIZADA!
MAIORIDADE DE ISABELA
Civil (18 anos)
Desoneração da Pensão Alimentícia
Benefícios de pensão (21 anos)
Vitalícia se contribuir com 9% PM
Estendido o FuSEx até 24 anos!
NASCIMENTO DA FILHA – Janaina Bosco Bueno
Auxílio-natalidade
Assistência pré-escolar
FuSEx
Dependente no IRPF
Salário-família
A DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIOS DEVE SER ATUALIZADA!
MAIORIDADE DE ISAÍAS
Civil (18 anos)
Desoneração da Pensão Alimentícia
Benefícios de pensão (21 anos)
Estendido até 24 anos, se universitário!
RESERVA REMUNERADA
A PEDIDO
Requerimento
Declaração de Obrigatoriedade de Apresentação
Cópia do último contracheque
Original da Certidão do INSS
Homologação das cotas de
Compensação Orgânica
EX-OFFICIO
Idade limite
Permanência no Grau Hierárquivo
Até 30 dias antes da data limite
Transferência ocorrerá no 1º dia de M+1, do Req DCIPAS.
Auditoria da PHPMCópia do Termo de Renúncia desconto 1,5% para a PMCópia do Termo de Opção das LENGDeclaração de Beneficiários atualizadaAta de Inspeção de SaúdeCópia da entrega da última Declaração de IRPF
DECLARAÇÃO DE OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO
Declaro a fim de instruir o processo de transferência para a reserva remunerada, de acordo com o art. 15, das IR 30-29 (Instruções Reguladoras para a Administração de Inativos e Pensionistas do Exército), aprovadas pela Portaria nº 142-DGP, de 24 de agosto de 2005, estar ciente de que deverei me apresentar ao meu Órgão Pagador de vinculação, munido de documentos pessoais e de uma fotografia 3X4, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o desligamento do serviço ativo ou do recebimento dos recursos a que tiver direito.
Declaro, ainda, estar ciente de que, caso não atenda às prescrições relativas ao prazo de apresentação, o Comandante, Chefe ou Diretor do Órgão Pagador poderá suspender o pagamento de meus proventos, restabelecendo-os tão logo ocorra a apresentação.
DIREITOS PECUNIÁRIOS AO PASSAR PARA A INATIVIDADE
Último pagamento na Ativa: REMUNERAÇÃO Prec/CP 02 / 1234567
- ajuda de custo (4 vencimentos brutos);
Primeiro pagamento na Reserva: PROVENTOS Prec/CP 96 / 7891234
I - valor relativo ao período integral das férias a que tiver direito(1 vencimento bruto + adicional de férias)..
II - valor relativo ao período incompleto das férias a que tiver direito, na proporção de um doze avos por mês de efetivo serviço
PREC => Precedência (origem do vinculado ao CPEx) CP => Código de Pagamento do CPEx
A MUDANÇA DE PREC/CP EXCLUI TODOS OS BENEFICIÁRIOS DO FUSEX
DIREITOS E DEVERES DO INATIVO (E DA PENSIONISTA)
Escolher o Órgão Pagador de vinculação – OPIP
Optar por receber o contracheque no endereço da residência – indenizado
Receber os cartões do FuSEx com o novo Prec/CP (seu e de todos os Dep)
Ser REFORMADO por idade limite, ex-officio
Apresentar-se, anualmente, no mês de aniversário, no OPIP de vinculação
Manter atualizada a PHPM, principalmente a DB e as Certidões das pessoas
Conferir periodicamente a Ficha Cadastro do SiCaPEx
BENEFÍCIOS
ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988.
moléstia profissional,alienação mental,
esclerose múltipla,neoplasia maligna,
paralisia irreversível e incapacitante,cardiopatia grave,
doença de Parkinson,espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave,hepatopatia grave,
síndrome da imunodeficiência adquirida. (Redação dada pela Lei nº 11.052, de 2004)
Isenção de imposto de renda, nem sempre é transferido para as pensões!!!
Cel IVAN, o Sr é REFORMADO?!
Pode ir ao SIP e pedir Isenção do Imposto de Renda!!!
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DEFINITIVA
LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980 – Estatuto dos Militares (art. 108).
Em campanha ou na manutenção da ordem pública: ferimento ou moléstia
Reforma com a remuneração baseada no soldo do grau hierárquico imediato.
Em tempo de paz: acidente em serviço ou doença, com relação de causa e efeito
Reforma com a remuneração baseada no soldo do grau hierárquico imediato. Se INVÁLIDO.
Moléstias capituladas em leis: última alteração está na Lei nº 12.670, de 2012
Reforma após homologação da D Sau, da IS, com a remuneração baseada no soldo do grau hierárquico imediato. Se INVÁLIDO.
Acidentes ou doenças sem relação de causa e efeito com o Serviço Militar
Reforma com remuneração baseada no mesmo grau hierárquico.
BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-INVALIDEZ
Cap ISAAC, eu posso requerer IRR?
Eu também posso requerer Auxílio-Invalidez?
Cel IVAN, o Sr pelos exames apresentados, pode requerer o IRR e a RBSGHI.O MPGu vai inspecioná-lo e dar um Parecer Técnico.
Auxílio-invalidez não será desta vez, Cel!
AUXÍLIO-INVALIDEZ
Devido ao militar reformado como inválido e que necessita de internação especializada ou de assistência direta e permanente ao paciente ou cuidados perma-nentes de enfermagem, devida-mente constatadas por Junta Militar de Saúde
ISABELA
Completou 24 anos!
Mora com a Sra ISADORA.
Não tem remuneração formal acima do valor do vencimento de um soldado EV ou EP.
Teve o cartão FuSEx expirado e não é mais atendida no SAMMED/FuSEx.
O Cel IVAN precisa comparecer ao SIP e solicitar sua reinclusão como dependente
econômica e do FuSEx.
Beneficiária Indireta: filha solteira maior de vinte e quatro anos de idade, sem pensão alimentícia, enquanto não constituir qualquer união estável ou casar-se e viver, sob dependência econômica do beneficiário titular.
COMPROVADO EM SINDICÂNCIA!
ISAÍAS SOFRE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO
TORNOU-SE INVÁLIDO
Se menor de 21 anos: Dependente para todos os fins.
Se maior de 21 e menor de 24 anos:Sindicância comprovar dependência.
Se órfão e maior de 21 anos: Sem amparo da Adm Mil.
Cel IVAN está vivo!
ISAÍAS ainda não tem 24 anos
Se o Cel IVAN estivesse morto!
ISAÍAS não estaria amparado.
FALECE, NESTA DATA (19), O CORONEL IVAN
ISADORACertidão de casamento atualizada
INÁCIASindicância comprovar união estável.
AMBASConta corrente - Titular
Devolver 11/30 do pagamento mensalCertidão de nascimento dos filhos
Era contribuinte do Seguro Decesso?
A OM mais próxima deverá ser informada.
Toda despesa deverá ser em nome da OM.
Informar o óbito ao OPIP/SIP
Apresentando a certidão de óbito:
1. Auxílio-funeral (vencimento bruto)ou Ressarcimento de despesas2. Habilitação inicial à Pensão Militar3. Ajuste de Contas
E S T E L I O N A T O
A reversão:
1. Notificação ao banco credor;2. Notificação ao declarante do óbito;3. Instauração do Inquérito Policial Militar;4. Processo Administrativo e Rec da Dívida; e5. Inscrição na Dívida Ativa da União.
Decreto-lei 1.001/69 (CPM)Art. 251. Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento:(...)3º A pena é agravada, se o crime é cometido em detrimento da administração militar.
O ajuste de contas:
1. Cálculo dos dias devidos em vida;2. Proporcional do 13º Salário3. Proporcional do IRRF
FASES DA PENSÃO MILITAR INICIAL
CONDICIONALCONDICIONAL- Concedida imediatamente à viúva pelo Chefe do SSIPReg;- Evita a solução de continuidade dos vencimentos; e- Expira em 180 dias.
PROVISÓRIAPROVISÓRIA- Concedida pelo Cmt RM, após análise pela SSIPReg;- É a primeira fase do Ato Complexo;- Submetida à auditoria da ICFEx; e- Implantada no Sistema de Registro de Atos de Pessoal (SISAC)
DEFINITIVADEFINITIVA- Aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU);- É a segunda fase do Ato Complexo;- Inicia a contagem da prescrição dos direitos de correção; e- Condição para requerer pagamentos de exercícios anteriores.
DIVISÃO DA PENSÃO MILITAR
ISADORAISADORA IVANIVAN INÁCIAINÁCIA
ISABELA ISAÍAS JANAÍNA
1/2
1/2
1/3 1/3 1/3
1/2 1/2
DIVISÃO DA PENSÃO MILITAR
ISADORAISADORA INÁCIAINÁCIA
ISABELA
ISAÍAS
JANAÍNA
3/12
2/12 2/12
3/12
2/12
7/127/12 5/125/12
6/12
6/12
12/12
REVERSÃO E TRANSFERÊNCIA DE COTA PARTE DA PENSÃO MILITAR
INÁCIAINÁCIA
ISABELA
ISAÍAS
JANAÍNA1/6 1/6
3/6
1/6
2/62/6 4/64/6
6/12
3/6
12/12
TCPÓBITO DE ISADORAÓBITO DE ISADORA
REVERSÃO DA PENSÃO MILITAR
ISABELA
ISAÍAS JANAÍNA
1/3
1/31/3
2/32/3 1/31/3
3/6
3/3
6/6
ÓBITO DE ISADORAÓBITO DE ISADORA ÓBITO DE INÁCIAÓBITO DE INÁCIA
TRANSFERÊNCIA DE COTA PARTE DA PENSÃO MILITAR
ISABELA
JANAÍNA
1/2
1/21/3
1/21/2 1/21/26/6
ÓBITO DE ISAÍASÓBITO DE ISAÍAS
RESUMO SOBRE PENSÃO MILITAR
Óbito do militar até 29 de dezembro de 2000- Vitalícia para as filhas de qualquer condição civil;- Garantida aos filhos até 21 anos, ou enquanto durar a invalidez
constatada antes do óbito.
Óbito do militar após 29 de dezembro de 2000- Se o militar optou por contribuir com 1,5% - a mais – de pensão militar:- Vitalícia para as filhas de qualquer condição civil;- Garantida aos filhos até 21 anos; ou até 24 anos, enquanto estiver
matriculado em estabelecimento de ensino superior; ou enquanto durar a invalidez constatada antes do óbito.
Restrições ao direito de percepção- Cumulação de três ou mais pensões* de mesma origem;- Soma dos valores das pensões* até o valor do teto constitucional
CONCLUSÃOCONCLUSÃO
Caminhe com segurança e constância,porque tudo nos chegará na hora exata e mais oportuna.
Pe Valentim
Nada é mais vil nem mais vão do que a tentativa de jogar sobre outra pesssoa o ônus de haver renunciado ao
direito de escolher.Rand
Muito obrigado!
Valdir Aparecido Cunha – Cel InfChefe da Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas
Regional /2