CAPÍTULO 2 DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E … · •1 ESTADO – CLERO: 291...

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CAPÍTULO 2 – DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO

O homem como ser político

• O ser humano é por

natureza um ser

político e cultural.

Nenhum indivíduo

consegue se isolar

por completo,

porque estamos

todos entrelaçados

numa rede social.

TER SENSO DE

JUSTIÇA SOCIAL:

A PARTICIPAÇÃO

POLÍTICA DEVE

SEMPRE VISAR O

BEM COLETIVO E

NÃO INTERESSES

INDIVIDUAIS.

E antes da democracia?

• Aristocracia (do grego,

de (aristos), melhores;

e ' (kratos), poder,

Estado), literalmente

poder dos melhores, é

uma forma de governo

na qual o poder

político é dominado

por um grupo elitista.

http://professorajack.blogspot.co

m

Luís XIV ordenou a construção do Palácio de

Versalhes, o símbolo da era absolutista,

"simultaneamente incomensurável e harmônico".

O PROCESSO REVOLUCIONÁRIO

FOI UM MOVIMENTO

LIDERADO PELA BURGUESIA

CONTRA O REGIME ABSOLUTISTA.

Revolução Francesa

A corte francesa tinha gastos suntuosos. Acidentes meteriológicos ( enchentes, secas e invernos rigorosos) Gastos com a manutenção do exército. Queda na produção de alimentos. 85% da população enfrentavam a miséria, a fome e a inflação. Aumento da população, produção não acompanha o crescimento demográfico: fome Despesas com guerras e isenções ao primeiro e segundo estado.

SITUAÇÃO DA FRANÇA ANTES DA

REVOLUÇÃO.

Uma Revolução?

• Revolução Aristocrática: recusa dos

nobres em pagar impostos

• Revolução Burguesa: busca de poder

político

• Revolução Camponesa: contra entraves

feudais

• Revolução do Proletariado urbano: em

busca de melhores condições de vida

SISTEMA DE VOTAÇÃO

O SISTEMA DE VOTAÇÃO ERA POR

ESTADO

E NÃO POR INDIVÍDUO

1%

2%

97%

1º ESTADO: CLERO

2º ESTADO: NOBREZA

3º ESTADO: BURGUESIA +

CAMPONESES + SANS

CULOTES: obrigações e impostos.

Terras,

cargos

prestígio,

privilégios, e

isenção fiscal

Pirâmide Social

ASSEMBLEIA DOS ESTADOS

GERAIS:

• Representantes dos 3 estados

• 1 ESTADO – CLERO: 291 deputados

• 2 ESTADO NOBREZA: 270 deputados

• 3 ESTADO POVO: 578 deputados

• VOTAÇÃO 2 X 1

CARTA MAGNA DE 1215 + BILL OF RIGHTS

+

IDEIAS ILUMINISTAS

+

VÁRIAS REVOLTAS PELO MUNDO

+

INDEPENDÊNCIA DOS EUA 1783.

+

SENTIMENTO ANTIFEUDAL

+

ASPIRAÇÕES DA BURGUESIA

+

ENTRAVES FEUDAIS

_______________________________________________

REVOLUÇÃO FRANCESA

OS TRABALHOS NA ASSEMBLEIA

DOS ESTADOS GERAIS

• A NOBREZA NÃO ACEITOU A

MUDANÇA NO SISTEMA DE

VOTAÇÃO;

• TAL SITUAÇÃO LEVOU O

TERCEIRO ESTADO A SE

ARTICULAR E A DECLARAR A

ASSEMBLEIA NACIONAL , EM

SUBSTITUIÇÃO À ASSEMBLEIA

DOS ESTADOS GERAIS;

O CONFLITO: TOMADA DA BASTILHA EM 14 DE JULHO DE 1789

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO.

• NO DIA 26, OCORREU UM PASSO DECISIVO EM DIREÇÃO À CONQUISTA DAS LIBERDADES INDIVIDUAIS.

• PRIMEIRO DOCUMENTO ESCRITO QUE GARANTIA IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS FRANCESES.

Os excluídos

• Apesar da afirmação de que “os homens nascem e são

livres e iguais”, uma grande parte da humanidade

permanecia excluída dos direitos.

Os escravos não tinham direitos.

As mulheres não sujeitas de direitos iguais aos dos homens.

Em todas estas sociedades liberais europeias só podiam

votar os homens adultos e ricos, os pobres e os analfabetos

não podiam participar da vida política.

• Enquanto na Europa proclamavam-se os direitos universais,

tomava um novo impulso o grande movimento de

colonização e de exploração dos povos extraeuropeus;

assim, a grande parte da humanidade ficava excluída do

gozo dos direitos.

http://www.youtube.com/watch?v=8_Fc0SRPz48

1) Historicidade: Os direitos fundamentais

são frutos do processo histórico, eles vão

surgindo e se afirmando no passar dos

anos. Logo, os direitos não surgiram ao

mesmo tempo, mas com o

desenvolvimento de conquistas políticas.

Características dos Direitos

fundamentais

2) Irrenunciabilidade: A pessoa não têm

poder de dispor da proteção, não

possuindo a faculdade de renunciar aos

direitos fundamentais.

Atenção! Qualquer manifestação de

vontade de abdicar desses direitos não

terá valor jurídico, devendo ser reputada

nula.

Ex: transfusão de sangue entre

testemunhas de Jeová em caso de risco

de morte.

3) Imprescritibilidade: O respeito e concretização de direitos fundamentais não se esgota pelo passar do tempo. Logo, sendo exigível a qualquer tempo.

Ex: se mudar a lei a anterior continua valendo.

.

http://www.youtube.com/watch?v=gWf55Ixfa5c

Características secundárias :

1) Proibição ao retrocesso: O processo de afirmação dos D. fundamentais caminha sempre para se expandir, não se admitindo a supressão dos direitos. Traduz a ideia de que a supressão implicaria em retrocesso. Exemplo: Perda de direito à liberdade.

2) Universalidade: Os Direitos fundamentais devem ser reconhecidos e efetivados em todo o mundo, sem limitações territoriais de validade, traduzindo a ideia de que a proteção da pessoa humana é uma obrigação mundial.

Obs.: Esses direitos independem de nacionalidade, raça, sexo, credo ou convicção.

Exemplo: Italiano no Brasil tem direito à vida.

Debate: Como compatibilizar a universalidade com o relativismo cultural? Povos diferentes têm culturas diferentes, logo, como impor a outros povos o conceito ocidental?

Exemplo: A povos com restrições à mulher (voto x ampla defesa).

A chave é definir até que ponto o relativismo cultural pode justificar a supressão de direitos humanos.

A doutrina nesses confrontos tem se posicionado à favor da norma mais benéfica à pessoa humana.

(OAB) De acordo com o universalismo dos Direitos

Humanos, no tocante à interpretação, em caso de

conflito, da norma interna e externa de direitos e

garantias,

a) prevalece sempre a norma interna.

b) norma posterior derroga a anterior.

c) norma especial derroga a geral no que apresenta de

específico.

d) prevalece sempre a norma mais benéfica à pessoa

humana.

e) prevalece sempre a norma internacional.

A DECLARAÇÃO

A Assembleia Geral proclama

A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos

como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as

nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da

sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce,

através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses

direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de

caráter nacional e internacional, por assegurar o seu

reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto

entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os

povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo I Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Artigo II Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Há alterações de direitos?

Não necessariamente, pois o

reconhecimento de novos direitos

fundamentais não é feito para substituir,

os já reconhecidos, ou seja, não há

substituição de uma geração por outra.

Temos a soma de direitos, ou seja, a

cada novo direito fundamental que surge

ele se soma aos anteriores.

Artigo III Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo IV Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo V Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

GUERRA – TRIBO DE JAH

http://www.youtube.com/watch?v=KX_5MZFRTC4

GUERRA – Tribo de Jah

Até que a filosofia Até que direitos iguais Até que os ignóbios

regimes

Que torna uma raça superior Prevaleçam para todos Que mantém nossos

irmãos

E outra inferior Sem distinção Oprimidos

Seja finalmente De raça, de credo ou de cor Em condições sub-

humanas

Permanentemente Haverá guerra, guerra Sejam destruídos

Desacreditada e abandonada Rumores de guerra... Prá sempre banidos

Haverá guerra, guerra Eeeh!...

Rumores de guerra... Até esse dia

O sonho da paz final Até esse dia

Até que não haja Da almejada cidadania Não se conhecerá a

paz

Jamais cidadão E o papel da moralidade A ideia e um mundo

De primeira e segunda classe Internacional Em harmonia

De qualquer nação Não serão mais Não se dará jamais

Até que a cor da pele Que mera ilusão Porque haverá

guerra

De um homem A ser perseguida, Rumores de guerra

Não tenha maior significado Mas nunca atingida Eh!...

Que a cor de seus olhos Porque haverá guerra

Haverá guerra Rumores de guerra...

Rumores de guerra...

ANÁLISE DE UMA CANÇÃO

Guerra ao sul

Guerra ao oeste

Guerra ao norte

Guerra ao leste

Haverá guerra

A guerra se alastrará

Haverá guerra...

“Guerra! Guerra! Guerra!

Rumores de guerra

Guerra tribal”

“Babilônia em chamas

Fazem tribo de Jah

O Rappa sintonia

Calma, paz, tranquilidade

Paz!”...

ANÁLISE DE UMA CANÇÃO

Tendo como referência a canção “Guerra” de Tribo de Jah,

responda as seguintes questões:

1) Qual é o significado do termo guerra?

2) Identifique na canção três exemplos de afronta à

cidadania.

3) Localize um verso que denote pessimismo e outro

que denote esperança.

4) Na sua opinião, é possível um mundo de paz e

harmonia? Justifique sua resposta.

Exercícios dos conceitos – correção

01- A Revolução Francesa representou a tomada de

poder pela burguesia, como classe dominante,

impondo nova estrutura social, cujo objetivo

primordial era a plena expansão do capitalismo

industrial e do mercado internacional. Com o fim

do Antigo Regime na França, surgiram as

revoluções burguesas na Europa no século XIX,

que tornaram o capitalismo hegemônico no

continente, e depois mundialmente. A Revolução

Francesa promoveu uma nova relação do povo

com o poder e o fim das desigualdades jurídicas

e políticas entre as classes sociais.

02- A preocupação com o que é o ser humano e

com os princípios que devem governar sua

existência gerou o humanismo filosófico, pelo

qual Deus era responsável pelo governo dos

homens. Dessa forma , o governo dos homens

passou de Deus para os próprios homens.

03- Pelo caráter histórico desses conceitos. As

transformações sociais, econômicas e políticas

criam novo desafios e questões para o governo

dos homens, frutos da mudança da realidade e

até então inéditas. Dessa forma, os princípios

que regem uma sociedade, como a democracia e

a filosofia, devem ser revistos para se adaptarem

a essas mudanças.

04- Porque são modificados com o tempo,

respeitados as transformações sociais e

políticas das sociedades.

05- As modificações ocorridas no século XXI,

como globalização e o neoliberalismo, puseram

em xeque o poder, a soberania e a autonomia do

Estado, ou seja, a base da Declaração de 1948,

que serviu de modelo para todas as declarações

sobre os direitos do homem e do cidadão até

hoje. Por isso, é muito importante que essa

discussão sobre os direitos políticos, civis e

sociais seja atualizada.

06- Porque os princípios que embasam a declaração de

1948 correspondem ao anseios da humanidade em

construir sociedades mais justas, e esses princípios

ajudaram nas lutas por liberdade, inclusão,

reconhecimento, denuncia e punição ao uso

indiscriminado da força e aos abusos de poder.

07 - Para os socialistas, a igualdade efetiva somente

seria conseguida com a eliminação da propriedade

privada. Entretanto , para os liberais, a defesa da

propriedade era fundamental, pois todo pensamento

social destes repousa sobre o direito à propriedade.

Também havia a questão do papel do Estado,pois,

segundo os socialistas, este deveria ser o principal

agente das transformações sociais. Já os liberais

defendem um Estado menos intervencionista e

dirigente.

08- Não. As mudanças exigem novas interpretações

dos direitos humanos, e mesmo os princípios

devem ser revistos. Portanto é necessário discutir

os princípios e seus significados para esclarecer

seus limites e sua aplicabilidade. É preciso

entender como defender a humanidade sem

denegri-la, como agir em favor da liberdade sem

destruí-la, como defender interesses minoritários

sem cometer arbitrariedades e como respeitar as

diferenças sem alimentar preconceitos.

Retomada de conceitos

01- B