Post on 28-Oct-2015
Exceções à Exceções à regra geral regra geral
de tributaçãode tributaçãoICMS PIS ICMS PIS COFINSCOFINS
Prof. Jose Lindenberg Julião Xavier Filho, MSc.
Exceções à regra geral de tributação
Entende-se exceção à regra geral aquelas situações tributárias em que, por situação gerencial ou econômica, a sistemática de
incidência dos tributos ICMSICMS, PISPIS e COFINSCOFINS
PIS – Programa de Integração SocialPIS – Programa de Integração Social
COFINS – Contribuição para o Financiamento da COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade SocialSeguridade Social
Quer seja na sistemática cumulativa ou não-cumulativa, o PIS e a COFINS tem uma importante mudança em sua sistemática, que se refere à incidência monofásica.
Considera-se incidência monofásica quando o momento de recolhimento (Fato Gerador) é deslocado para frente ou para trás.
Formas de ocorrência: Aumento de alíquota de incidência
Presunção do Fato GeradorSistemática do PIS e COFINSSistemática do PIS e COFINS
Exceções à regra geral de tributação
PIS – Programa de Integração SocialPIS – Programa de Integração Social
COFINS – Contribuição para o Financiamento da COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade SocialSeguridade Social
Implicações no custo comercial para as empresas compradoras do: Simples Nacional Simples Nacional = Não altera nada no custo comercial. Para estas
empresas o PIS e COFINS atende a sistemática cumulativa sem desembolso, logo, não se encaixa nas situações de TNR ou TR.
Lucro Presumido Lucro Presumido = Não altera nada no custo comercial. Para estas empresas o PIS e COFINS atende a sistemática cumulativa sem desembolso, logo, não se encaixa nas situações de TNR ou TR.
Lucro Real Lucro Real = Altera o custo comercial. Para estas empresas, que atendem a sistemática de não-cumulatividade, o PIS e COFINS são considerados TR e podem aproveitar o crédito. Contudo, nas operações envolvendo produtos sujeitos à incidência monofásica não se pode aproveitar o crédito de PIS e COFINS, não sendo considerado nestas situações como TR. Também não é considerado TNR pois não gerou desembolso.
Exceções à regra geral de tributação
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Comunicação e Prestação de Serviços de Comunicação e
Transporte Interestadual e IntermunicipalTransporte Interestadual e Intermunicipal
Do mesmo modo que o PIS e COFINS, no ICMS também se observa a incidência monofásica, que para este tributo é conhecida como Antecipação Tributária.
Podem ocorrer dois tipos de antecipação tributária:
Sem liberação, em que só ocorre uma antecipação do pagamento de um contribuinte em específico e;Sem antecipação Tributária
Com Antecipação Tributária (Sem Liberação)
Empresa A Empresa B Empresa A Empresa BVenda R$ 100 Revenda R$ 200 Venda R$ 100 Revenda R$ 200
ICMS = 7% ICMS 17% ICMS = 7% ICMS 17%Valor ICMS = 7,00 Valor ICMS = 34,00 Valor ICMS = 7,00 Valor ICMS = 34,00
ICMS a recolher (B) =
34,00 - 7,00 = 27,00
ICMS At (B) = (BC1+MVA%)xAlíq. Int. - BC2 x Alíq. Op.
ICMS At (B) = (100 + 0%) x 17% - 100 x 7%
Notem que não se alterou o valor final pago por ICMS para a empresa B
ICMS At (B) = 17,00 - 7,00 = 10,00
ICMS a recolher (B) =34,00 - 7,00 - 10,00 =
17,00ICMS total pago
por B = 17,00 + 10,00 = 27,00
Composição das bases de cálculo
BC1 = VM+FR+SG+DA+IPI
BC2 = VM+FR+SG+DA
Exceções à regra geral de tributação
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Comunicação e Prestação de Serviços de Comunicação e
Transporte Interestadual e IntermunicipalTransporte Interestadual e Intermunicipal
Com liberação, em que ocorre a substituição do contribuinte em seu recolhimento, sendo conhecida como Substituição Tributária, possuindo duas formas de incidência:
Para Frente, em que um determinado contribuinte, chamado de substituto, recolhe por todos os demais contribuintes posteriores na cadeia de circulação;
Para trás, em que um determinado contribuinte, também chamado de substituto, recolhe por todos os demais contribuintes anteriores na cadeira de circulação;
Sem antecipação TributáriaCom Antecipação Tributária (Sem
Liberação)
Empresa A Empresa B Empresa A Empresa BVenda R$ 100 Revenda R$ 200 Venda R$ 100 Revenda R$ 200
ICMS = 7% ICMS 17% ICMS = 7% ICMS 17%Valor ICMS = 7,00 Valor ICMS = 34,00 Valor ICMS = 7,00 Valor ICMS = 34,00
ICMS recolhido (B) =
34,00 - 7,00 = 27,00
ICMS At (B) = (BC1+MVA%)xAlíq. Int. - BC2 x Alíq. Op.
ICMS At = (100 + 100%) x 17% - 100 x 7%ICMS At = 34,00 - 7,00 = 27,00
Margem de Valor
AgregadoMenor Valor em
PE= 30%Ver decretos
específicos ou 19.528/96
Exceções à regra geral de tributação
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Comunicação e Transporte Interestadual e de Serviços de Comunicação e Transporte Interestadual e
IntermunicipalIntermunicipal
Operações Interestaduais envolvendo empresas do Simples NacionalOperações Interestaduais envolvendo empresas do Simples Nacional
Como tais empresas não utilizam créditos, não podem fazer uso do aproveitamento do valor pago a título de ICMS At no momento do pagamento do ICMS.
Assim, quando a empresa Simples Adquirir mercadorias sujeitas à antecipação tributária sem a liberação o valor pago a título de ICMS At é considerado um TNR.
Operações de aquisição por Empresas Lucro Real ou Presumido de Operações de aquisição por Empresas Lucro Real ou Presumido de empresas optantes pelo Simples Nacionalempresas optantes pelo Simples Nacional
Como a empresa do Simples Nacional não utiliza crédito nem gera, existem exceções no que diz respeito ao PIS, COFINS e ICMS. Este último, porém, só é permitido utilizar o valor pago pela empresa SN. O problema é que este valor não é fixo e só é conhecido pela própria empresa do SN.
Nestes casos, é vital que a empresa compradora solicite o destaque no documento fiscal do valor pago a título do ICMS pela empresa SN, utilizando este valor como BC2 para os cálculos do ICMS At.
Resumo geral
TributosTributosPacote Tributário da Empresa Pacote Tributário da Empresa
CompradoraCompradora
SNSN LPLP LRLR
PIS e COFINS - - TRPIS e COFINS Monofásico - - -
ICMS – Normal - TR* TR*
ICMS At (Sem liberação) TNR - -ICMS At (Com liberação) TNR TNR TNR**
IPI TNR TNR TNR**
* - Caso a aquisição seja de empresas do SN considerar como TR apenas a parcela paga pela empresa do SN e destacada no documento fiscal.
** - Integra a base de cálculo (BC) do PIS e COFINS nas empresas Lucro Real.