Post on 20-Jan-2017
Deuteronômio, capítulo 22, versículo 8: “Quando
construíres uma nova casa, faça um parapeito em torno
do terraço, para que não traga sobre a sua casa a culpa
pelo derramamento de sangue inocente, caso alguém
caia do terraço”
É o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os
acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger
a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho.
CONCEITO LEGAL: É o que ocorre pelo exercício do trabalho aserviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbaçãofuncional que cause a morte, perda ou redução, permanente outemporária da capacidade para o trabalho.
CONCEITO PREVENCIONISTA: É toda ocorrência nãoprogramada que interfere no andamento normal do trabalho dosquais resultem, separadamente ou em conjunto, lesões, danosmateriais ou perda de tempo.
Situações Equiparadas a Acidente do Trabalho:
- Doença Profissional;
- Doença do Trabalho;
- Acidente por ato de terceiro;
- Acidente por força maior;
- Acidente fora do local de trabalho;
- Acidente de trajeto.
DOENÇA PROFISSIONAL
- Assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercíciodo trabalho peculiar a determinada atividade e constante darespectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho ePrevidência Social.
Ex.: Tendinite nos digitadores.
DOENÇA DO TRABALHO
- Assim entendida a adquirida ou desencadeada em função decondições especiais no ambiente de trabalho, e com ele serelacione diretamente, e constante da relação mencionada no itemanterior.
Ex.: Surdez em digitadores que trabalhem em ambientesruidosos.
ACIDENTE POR ATO DE TERCEIRO:
- Quando outra pessoa “provoca o acidente”.
Culposo – sem intenção, por negligência, imprudência.
Doloso – Com intenção, por sabotagem, ofensa física.
ACIDENTE POR FORÇA MAIOR:
- Oriunda de fenômenos da natureza, incêndios, inundações,descargas elétricas, desde que ocorridas no local e horário detrabalho.
ACIDENTE FORA DO LOCAL DE TRABALHO:
- Cumprimento de Ordem de Serviço, sob autoridade daempresa.
Ex.: Viagens a serviço, sob qualquer meio de locomoção.
ACIDENTE DE TRAJETO:
- É quando o empregado sofre um acidente no percurso da suaresidência para o trabalho ou do trabalho para sua residência.
Não importando:
- O meio de locomoção
- O caminho
O que pode descaracterizar o acidente de trajeto:
- Realizar o percurso além do tempo habitual
- Se ocorrer uma parada entre esses dois pontos.
- Fator pessoal de insegurança: É a causa relativa ao comportamentohumano, que propicia a ocorrência de acidentes ou à pratica do atoinseguro.
ex.: Alcoolismo e toxicomania
Distúrbio emocional
Doença degenerativa
Fadiga
- Ato Inseguro: Toda forma incorreta de trabalhar, desrespeito àsnormas de segurança, ou seja, ações conscientes ou inconscientesque possam causar acidentes ou ferimentos.
ex.: Agir sem permissão
Não usar o EPI
Dirigir perigosamente
Brincar em local de trabalho
- Condição Insegura: É a condição do ambiente de trabalho, quecause o acidente ou contribua para sua ocorrência.
ex.: Instalação elétrica com fios desencapados
Falta de dispositivos de proteção
Iluminação inadequada
Máquinas sem manutenção
Para o empregado:
- Perda de credibilidade no emprego;
- Perda de oportunidade de promoção, ou aumento de salário;
- Incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente;
- Sofrimento físico;
- Dificuldades financeiras.
Para a Empresa:
- Gastos com primeiros socorros e transporte do acidentado;
- Gastos com contratação de um substituto para o funcionário que
se acidentou;
- Terá que pagar os primeiros quinze dias após o afastamento;
- Prejuízos materiais, e com pagamento de indenizações;
- Má fama no meio empresarial.
Para o governo e sociedade:
- Perda de mão de obra produtiva, temporária ou permanente;
- Mais pessoas dependendo do INSS;
- Menor a contribuição para o INSS, que auxilia no aumento do
saldo vermelho;
- Aumento da contribuição financeira de toda a sociedade.