Post on 20-Mar-2021
DF\o\tr\tCio: ASSOCI\ÇiO BE\EFICF\TE E PRO\IOCIO\AL DOS ,$rGOS DF
pu-ôEs
AtA dE SESSáO PUbIiCA dA ASSOCIACÃO BENEFICEI{TE E PROMOCIONAL DOS AMIGOS DE
-" r1-^ ' 'zadano Disirito Ce piiOes, slno, Candiba - 3ahia, registrada no Livro Â105 sob oPILUTS IOCAII:
nurnero de oroem 326 protocolado sob número 658 no dia 19 cie outubro de 1989 do Cartorio
oe Registro de lmoveis e Hipotecas cja Comarca de Guanambi, com em sede em Guanambi-
Ba Ao primeiro dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quatro, realizou-se a reunião
extracrdinária em Assembléia Geral, em sua sede, a sessão foi aberta pela presicjente. Helena
de Aimeida Caires Oilveira, às cjezenove horas, com a seguinte programação: Realização cia
reunião ordinária do mês, especialmente para o seguinte assunto: ADITIVO DE RE-
RAT|FICAÇÃO DO ESTATUTO SOCTAL, QUE DE ACORDO COM O NOVO CODIGO CIVIL,
LEI 10 406 DE 1 1 DE JANEIRO DE 2003, RETIFICAMOS E CONSOLIDAMOS O ESTATUTO
SOCIAL EM SEUS CAPíTULOS E ARTIGOS, DA SEGUINTE FORMA:
- 1o - Fica neste ato re-numerado todos os capítuios e artigos, tendo em vista ter alterado a
narrativa de Capítulos e Artigos e inseridos outros novos para atender o Artigo 54 do novo
Codigo Civil; Em razão desta modificação este estatuto social passa a ter VÍ Capítulos e 29o
Artigos, com nova reciação, conforrne estatuto social consoiidado;
2o A diretoria vigente com tocios os seus componentes, na forma prevista por este estatuto
socrai: Em razão desta modificação na re-muneração dos Artigos e Capítulos, o artigo 13o
passa a ter a seguinte redação.' 13o - A cjiretoria compõe-se de seis membros: PRESIDENTE - Helena de Almeida Caires
Oliveira. VICE-PRESIDENTE - Durval Veiga de Oliveira, PRIMEIRO SECRETARIO - Dorivaldo
José de Oliveira, SEGUNDO SECRETARIO Aparecida Souza Viana, PRIMEIRO
TESOUREIRO - Deusdete Moreira Junqueira, SEGUNDO TESOUREIRO - Uilson Moura
- Srlva"
O conselho fiscal é constituído de seis membros eleiios em Assemblêia Geral ordinária, sendo
três titulares e irês suplentes, FISCAIS: João Pinheiro Junqueira: Manoei José de Souza e
Mrlton Viana da Silva - SUPLENTES: Lindinalva Gomes Ferreira; Anáiia Pereira dos Santos e
João Cardoso Santos".
3o - A vista oa modificação ora ajustada. consolida-se o estatuto social, com a seguinte
redaÇão:
ADtrvo DE RE-NUMERAÇÃO E CONSOLTDAÇÃO DO ESTATUTO DA ASSOCTAÇÃO
BENEFICENTE E PROMOCIONAL DOS AMIGOS DE PILÕES, REGISTRADA NO LIVRO AJOS
SOB O NUMERO DE ORDEM 326 NA COMARCA DE GUANAMBI
CarÍóric de Registro Tíiulos e Documenlos
DALcr R. R. FERNATIDe$r /
ur"."J',"'l r"d
De acardo com o Novo Cooigo Civil, Lei no 10.406 de 11 de Janeiro de 2003. rettficamos o
Estaiuto da referida Ássociação eín seus arligos descrevendo a nova redução:
cApíTULo 10 - A DENoMTNAÇÃo, os F|NS E A SEDE BA AssoctAÇÃo
Artigo ío - A ASSOCTAÇÃO BENEFTCENTE E PROMOCTONAL DOS AMTGOS DE ptLÕES,
Sociedade com fins não economicos, políticos e religiosos, com personalidade
jurídica propria consiituícja através deste estatuto, aprovado na reunrão realizada no
dia 16-10-1986, tem sua sede e aciministração na localicjacje de PiiÕes, município de
Candiba-Bahia, constituída de números liimitaoos cje socios por tempo
indeterminado, com Foro Jurídico na comarca de Guanambi-Bahia.
Artigo 20 - Objetivos da Associação:
a) Mobilizar a comunidacje iocal e acijacentes para participar das ativioades
desenvolvidas pela associação nos setores de educação, saúde, comunicação.
transporte, comercialização, financiamento orientado, sementes, mecanização de
lavouras, abastecimentos e eletrificação rural.
b) Celebrar Acordos, firmar convênios com Orgãos Públicos de caráter federal,
estadual, ou municipal.
c) Promover ações comunitárias que venham contribuir com a elevação socio -econômica da população local.
d) A Associação poderá buscar o apoio de outras instituições tanto púbiicas como
pariicuiares, tanto ao nível de cooperação técnica como econômica financeira para c
desenvolvimento de suas atividades e defesa de seus interesses.
Parágrafo único: Atraves da Assembléia Geral poderão ser criados núcleos
autÔnomos para atencjer um determinado número de associados por motivos de
distância de suas moradias ou a complexidade de uma atividade a ser desenvolvida o
exigii'.
CAPíTULA 20 . OS REQUISITOS PÂRA A ADMISSÃo, DEMISSÃo E ExcLUSÃo DoS
ASSOCIADOS
Artigo 30 - Para se tornar socio da ASSOCIAÇÂO BENEFTCENTE E PROMOCTONAL DOS
AMIGOS DE PILÕES e necessário ser morador da lecalidade ou adjacência epartíciparem regularmente das reuniões e corn a laxa de manutenção estabelecida
pela Assembiéia.
Cartório de Reglstro Títutos e Documentos
DÀLCI R. n. rrnuaruoe\
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Parcgrafc prirneiro - as sócios que atrasarem com dcze mensalidades (um ano) e
não participãrem eíetivamente das reuniÕes realizadas pela Assembléia Geral, salyo
justificativa por escrito, serãa automaticamente excluídos da associação.
Farágrafo seguado - O sócia deverá ter vida exemplar, coíno membrs da família, e
devendo não estar cnndenada criminatmente, o que, caso seja ccmprovads, este
será automaticamente desligado da Entidade.
CÂPiTULO 3§ . OS DIREÍTO§ E BEVERES BO§ A§§OCIADOS
Ârtigo 4e - Ss sócios, quites com a tesouraria da Associaçãc Comunitária em pleno gozo das
regalias que lhes asseguram este Estatuto, tem os seguintes direltas:
í - Votar a ser votado nas eleiçÕes para membro da diretoria Executiva e do Conseiho
fiscai;
ll - Usufruir todos os serviços oferecidos pela Associação;
lll - Recorre de qualquer decisão da Diretoria Executiva, Assembléia,
lV - Participar de qualquer promoção levada a efeito pela Associação comunitái'la;
V - Ofei-ecer sugestÕes;
Vl - Requerer a convocação da Assembléia Gerai, em caráter extraci',Jiná5ia.
Artigo 50 - Os Socios têm as seguintes obrigações:
I - Cumprir o Êstatuto, os i-egulamentos e as disposiçÕes da Associação Ccmunitária.
l! - Exercer os cargos para os quais foram eleitos, salvo nos casos de impedimentos
justificados
lll - colaborar com as inlciativas da Associação comunitária.
lV - Pagar a contribuição mensal íixada pela Assembléia, até o último dia útil do mês de
competência.
Artigo 60 - o socio que, de alguma forma infringii' as disposições deste Estatuio ou noi'mas e
i'egulamenta da Associação Comunitária, fica sujeito as seguintes sanções.
t - Advertência, ssmpre que escrito e em caráter reservada;
ll - Suspensãs de doze meses;
a) Os reincidentes em infraçãa puni*a com advertência;
b) Os que estejam com atraso solrt as mÊnsalidades.
ãffi. R.s-tro Títulcs e Doc
DALCI R' R. FERNANDE
CÂP:TUL* 4o - § =*i'tT=S
3E R=Cti=S§S PÃRã =iiÂ
HAiéiiT=NCAG
â J:-- =& t--:^ i^*r^^ .J^ -^^. *^-. .i^.*Àã,^ )^ À ^^^^:^^:^ 1\^*. ,^:é:-:^..+u r rvv-VUÍ9tiMv Vvt
a) A principai ionte cje í'ecursc 'ia e-cscciaÇão Ccmiin:tái'i= e e s conii"ibuiçces
mensalidades dos seüs associados.
b) A Associaçãe iei'á ainda comc fonte de i-enda í'ecurses de ccr"ivênios de convênies em
ói'gãos gcyernamentais iFederai, Estaduaí e Municipai);
c) Constitui tambéi-r'i corno recurscs para menutenção dos projetos que venham a seÍ'
ciesenvolvidos pela Associação cs trabalhos comunitários desenvcivídcs airavés de
eventos na própria comunidade;
d) Pelos auxí!ios, doações ou subvenções provenientes de qi-ralquer entidade pública ou
privada, nacional ou estrangeira.
e) Pelas receiias provenientes da prestação de serviços.
CÀPíTULG 50 - C §íCDO BE COÍtSTITUçÃO E FUI'ICI0HÂMEÍqT0 33s §RGÃO§-DELIEERATIVB§ E ADISIfdISTRATIVO§
Da Âssembleia Geral
Artigo 80 - A Assemb!éia Gerai s= i'eunirá oi'dinariamenie uma vez pai' mês par^a Assuntos com
hora dia e iocal marcado.
Artigc 9o - A Assembléia Gerai extraordii"rária se i'ei-:i"iii'á uma vez pai ano poi convocação do
--^-'dente oi; de maier^ia da dlretaria pare avaliação do ana anierior, aprovação dasr J! H-\tlr'--'
contas da diretoi'ia e planejamentc dos tiabaihos pai-a pi'oximo exei'cício ou quando
foi' con';ocado pci^ requerimei'':io assinado por r-im quinio (1/5) das associados o
dii'eiio de promcvê-la.
Artigo t0o - A Assemb!éia Gerai poderá sermarcada com antecedência mínima de i0 idez)dias, devendo todos os asscciadcs tc=:arem cLrnhecimentc.
ffit,.*lítulos e Doc§tos
DALcr RT;,,i:-*-'ru)
Artigo 11o- Em primeira convocação aAssembléia Geral deliberará por maioria oe dois terços
i2l3) dos associados presentes, em segunda convocação a ser realizada uma hora
depois da primeira, com qualquer número de sócios presentes, tendo suas
cieliberações todo vaior legal.
Parágrafo único: para as deliberações a que se referem a destituir os Administradores e
Aiteração do Estatuto é exigido o voto concorde de dois terços oos presentes à
assembiéia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em
primelra convocaçãs, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de urn
terço nas convocações seguintes.
Artigo 12§ - A Assembléia Geral deverá eleger Diretoria e Conselho Fiscal com o mandato de
dois anos para a diretoria e de um ano para Conselho Fiscal.
Artigo 130 - A Associação será administrada por uma diretoria composta de um presiciente, unt
vice-presidente, um primeiro secretário, Uffi segundo secretár'io, uffi primeiro
tesoureiro e um segundo tesoureiro, a fiscalização por um conselho fiscal composto
de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes.
Das atribuicões da diretoria
Artigo 'l4a - A Diretoria responderá pelos prejuízos resultantes de seus atos se agirem com
culpa ou dolo.
Artigo 150 - Compete ao Presidente.
Artigo
- Representar juridicamente a associação quando necessário;
- Assinar títulos de valores juntamente com o primeiro tesoureiro;
- Movimentar as contas bancárias juntamente com o primeiro tesoureiro,
- Assinar a correspondência de rotina.
160 - Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou
impedimentos.
170 - Cabe ao Primeiro Secretário assumir a guarcia dos documentos da Associação,
elaborar as atas e relatórios das Assembléias e reuniÕes e adotar providências para
a realização das mesmas.
Artigo
Artigo 18o - Cabe ao segundo Secretário substituir o
impedimentos. -€ã*1" d. Registro Títulcs e Dccunrentos
DALCI R. R. FERNANDES
Titular
Guanambl
em suas faltas ouprimeiro secretário
Artigo 190 - Cabe ao primeiro Tesoureiro:
- Elaborar os orçamentos e prestaçÕes de contas submetendo-se à apreciação da
diretoria.
- Movimentar contas bancárias e assinar iítulos de valores juntamente coÍn opresidente ou seu subslituto.
Artigo 20o - Compete ao segundo tesoureiro substituir o prinreiro tesoureiro em suas faltas ou
impedimentos.
Artigo 21o - Do conselho Fiscal.
- Cabe ao Conselho Fiscal supervisionar os atos administrativos da diretoria e
apreciar as prestaçÕes de contas anuais aceitando ou não. sendo seu parecer
emitido por escrito.
Das EleiçÕes
Attigo 22o - A eleição para membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal dar-se a por
votação direta e secreta.
§ 1'- A Assembléia Geral deverá ser convocada por Edital, com 15 (quinze) dias
de antecedência, através dos meios de comunicação disponíveis, sendo
indispensável a fixação do Edital na Entrada da sede da Entidade.
§ 2o - As eleiçÕes serão convocadas obrigatoriamente para data anterior ao
término do mandato da Diretoria em exercício, podendo ocorrer até no último dia dc
seu mandato.
§ 3o - As chapas concorrentes deverão ser registradas ccm antecedôncia mír'rima
de 05 (cinco) dias. Somente serão aceitas chapas completas e cs lntegrantes de
uma não poderão partlcipar da autra.
§ 4o - Em caso de empate. será considerada aleita a chapa cujo candidats a
Presidente for o associado mais antigo.
§ 5o - O prazo de duração do mandato dos membros da Dir'etorla e do Censelho
Fiscal e de 02 (dois) anos, podendo concorrer à reeleição.
Artigo 23o - Somente os socios efetivos poderão votar e ser vatado para os cargcs da Direici'ia
Cartórlo de Reglstro Títulos e Documentos
DALGT R. *. reo,ro*rr&'.
orr.r*,I'lu'1 ,"&
e do Conselho Fiscal.
Art*ga 24s - Cansidsia-s*rÉ gieiic, * eancjid=tc que abtivei r-.'-',=:+:':= ,ic= .,'cics dss s'ç';i'çs
^-^^^^r^^ ;-^ ^I^:^-A^^!:'+s s+ '-'!'J!Y'Jv9,
CAPFTIjL+ =Ê - ç =*F,l*iÇ+=s =Ã= Ã
Fê-â-rr=áFiÂÊr - n-l.aft à R:erÊFrt rrr.ãfrE E i É{ E U i ê ri i Íi a_- = - í+ !-i A ê -* ! -= -= L; L u v i+'-J
DÂS DiSPüSiÇÕES GEHATS
À J:-- âEn .í\ ^^r-:-Â^:^ i^ Â -- ^-:^^: ^ ^^-: ^^^^!:t. .:.i^ j^ .i^*^r:- '^^ J^ ^' '^l-' ^- -^' '-^-^,{ITiU=+ E='' - U pAiflmcnic GA,{',SSÜClaç-"O Sei"A COilSiiIUiüC Ce CL!Ílüiivt-:= Uu íjudi'.juÇi iiút-t-j!v?-/,
-^^J^-- --. .!-..^-^Ã^^ -i^ ^^, .^ ^ô^^^;^,.1^^: Si iud§. $!iUvsi ;VUE> Ue §=UD IDJUUIÉuU>'
^d:^^ ét5,Ê
^ Â^^^-:^^:,^ -À^ -^#ttn,tr-!4 =e :=^^L--^^ i^ j:-^to.:A ..i,-: ,^,lr.,iqeih,^, Í!C,^=l eI{tlagti ÉÉ- - H r-'.S§Ui.iij'iiii-: Ii=U l*ÍiiUiiUíilii, U= Iti=i Il!..tlLrs Ud uii=tUÍ!'=. riU'+Ui i3=iiiv !!'rta''-'
Ccpai'tanrento e nem üislr'!huir'á iuü-os, v=ntagens cu b+nif:caçÕe= É urit^igent*s
assccia'iús cu manten*6doí--És, sab rienhuma fcrffia.
Aiiigo 27§ - A Ass.ociaçãc so pociei'á ser exirnta poi deitb*iaçãc oa .ma;*liÉ absÊi'-:i a c*n
ae<smhiáin n=r=i F'ri';'enr,=inár-ia eqner'-i=irnont,= ,^n-irni^ai1= rt?lÀ Ê-qÊÊ fiil, ÊÍ:iq-j-ji:-i i iLjiçi.= g=i '=i, i,-.^ii EãLji'riii igi iÇ =úHErJi'=ii
i ir-.i iiL. vv! : y i-ir-a-üu i-'-i *
,^.^,n,':.^,rrni,-i:l{a n,^,i-n ,r n*ránr=fn i-ini..\ r-l'r ar'tinn 1'!o
Artiga 28o - Em .;.=so de iissciuçãc eÊ xc-:s ei,:lsientes se re\ieíierã'J Ê.iii ben-'iícl= .= Lima
inc{,1i rinãc, ,^,'rn,"rÂncro Ponietraria ní-r í\i-lnÊÊihn ii=,^i,-n=l i-le tqii,i,-n Sri:i.*íi:!gr!iUii.ÇiJ.i/iJiivgiiÇí=í1çU,i--iiçUGiíU\JUiiJÉiíltJ!E=r-.iiJi!g!ug.--Úi,!Y.-,
A#!gc 29o - i.ienn,-lfi-i assccia*c ,-.:u me,-nbrc Ga a,li-nini-cireção ':ja Ass.,;çieÇác pÊ,rei-a e,'- ças.c
de afasiemento, Í'=q+eíe. que!+L:=í tipa de ii"idenizeçãG pe!*s serviç*= Ê.=siãda= tantirl=dsvr t(tvuvu.
A prese-te aii*Êíaç=* e c*ns+!!daçãc deste estatuic e-t!-ará ei.:.'i r,'!gcí a *e*{ *e 'jaiaJ^ ^,.- ^^-^.,^^a^ ^ ^: ^^;^-:- ^^- ^ir^-^J^ ^^l^ ^^^^*Ll::^
/a^-^luE.5ri.=.=pluvüç:éu ç -\u rluuÇid §Er iJ|tHrijuu IJHIi, Ji§SuilturEtd'.-==:ídi.
trlu
ffi ^"t-* Títulcs e Documentos,
DALCI R. R. FERNANDES
Titular
Guanambl
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Oficial do Registro de Títutos Documcntos