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Magistraturas Judicial e do Ministério Público Comparação sociográfica
XXVII, XXVIII e XXIX Cursos de Formação de Magistrados
Título: Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX
Cursos)
Autor: Fernando Sousa Silva (GAEJ)
Ano de Publicação: 2012
Edição: Centro de Estudos Judiciários
Largo do Limoeiro
1149-048 Lisboa
cej@mail.cej.mj.pt
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Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 3
Índice
1. INTRODUÇÃO .......................................................................................................................5
2. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CURSO E SEGUNDO A MAGISTRATURA E A VIA DE INGRESSO 6
3. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO O SEXO ....................9
4. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A IDADE.................11
4.1. NÚMEROS ABSOLUTOS E PERCENTUAIS .......................................................................................11 4.2. MÉDIA DAS IDADES, POR CURSO E MAGISTRATURA ........................................................................13
5. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO O PERCURSO
ACADÉMICO .......................................................................................................................15
5.1. POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A NATUREZA DA UNIVERSIDADE DE LICENCIATURA .................15 5.2. POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A UNIVERSIDADE DE LICENCIATURA ....................................17 5.3. POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A NOTA DE LICENCIATURA ................................................19
5.3.1. Por escalão de nota de licenciatura...........................................................................19 5.3.2. Média das notas de licenciatura, por curso e magistratura......................................22
6. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR TEMPO DECORRIDO APÓS A CONCLUSÃO DA LICENCIATURA
ATÉ AO INGRESSO NO CEJ...................................................................................................23
6.1. NÚMEROS ABSOLUTOS E PERCENTUAIS .......................................................................................23 6.2. MÉDIA DO TEMPO DECORRIDO DESDE A CONCLUSÃO DA LICENCIATURA ATÉ AO INGRESSO NO CEJ, POR
CURSO E MAGISTRATURA..........................................................................................................25
7. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR SUB-REGIÃO NUTS II DE NATURALIDADE..............................27
8. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR SUB-REGIÃO NUTS II DE RESIDÊNCIA....................................29
9. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR CLASSIFICAÇÃO FINAL OBTIDA NO CONCURSO DE INGRESSO
NO CEJ ................................................................................................................................31
9.1. POR CURSO E MAGISTRATURA E SEGUNDO A CLASSIFICAÇÃO FINAL OBTIDA NO CONCURSO DE INGRESSO NO
CEJ .....................................................................................................................................31 9.2. MÉDIA DAS CLASSIFICAÇÕES FINAIS OBTIDAS NO CONCURSO DE INGRESSO NO CEJ, POR CURSO E
MAGISTRATURA......................................................................................................................33
10. AUDITORES DE JUSTIÇA, POR ACTIVIDADE PROFISSIONAL EXERCIDA .................................35
10.1. NÚMEROS ABSOLUTOS E PERCENTUAIS .......................................................................................35
11. RETRATOS-ROBOT DOS AUDITORES DE JUSTIÇA DOS XXVII, XXVIII E XXIX CURSOS ............38
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1. Introdução
O presente estudo surge complementarmente e na sequência de outros estudos do Gabinete de
Estudos Judiciários recentemente divulgados que procuram elucidar sobre o impacto que a aprovação
da Lei nº 2/2008, de 14 de Janeiro teve na formação de magistrados.
Aqui a perspectiva incide sobre a magistratura que o auditor de justiça irá seguir na sua vida
profissional pois também neste campo as mudanças introduzidas por aquele normativo de 2008 foram
grandes, nomeadamente nas questões relativas ao momento de opção da magistratura e metodologia
seguida.
São, assim, de esperar alterações na composição social dos cursos de formação inicial de
magistrados, em geral, e nos grupos de auditores de cada uma das magistraturas, em particular.
O objectivo deste estudo é, exactamente, discernir que alterações foram essas e tentar apurar as
diferenças nos traços sociográficos, que possam, eventualmente, existir entre as magistraturas judicial e
do Ministério Público.
O objecto do presente estudo foram, naturalmente, os 320 auditores de justiça que
frequentaram os XXVII, XXVIII e XXIX Cursos de Formação de Magistrados (todos já realizados sob a
égide da acima citada Lei), tendo sido utilizados como fontes os dados administrativos fornecidos pelos
próprios auditores.
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2. Auditores de justiça, por curso e segundo a magistratura e a via de ingresso
Magistratura
Judicial Ministério
Público
Total (Magistraturas)
Curso de formação de magistrados
Acad. Prof. Acad. Prof. Judicial Ministério
Público Total
XXVII Curso Normal 37 13 35 15 50 50 100
XXVIII Curso Normal 37 13 36 14 50 50 100
XXIX Curso Normal 36 19 48 17 55 65 120
Total 110 45 119 46 155 165 320
Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a via de ingresso
0
10
20
30
40
50
60
MJ MP MJ MP MJ MP
XXVII CURSO XXVIII CURSO XXIX CURSO
Nº de auditores
Via Académica Via Profissional
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Auditores de justiça, por curso e segundo a magistratura (%)
50,0%
50,0%
45,8%
50,0%
50,0%
54,2%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII CURSO
XXVIII CURSO
XXIX CURSO
Magistratura Judicial Magistratura do Ministério Público
Auditores de justiça, por curso e segundo a via de ingresso (%)
72,0%
73,0%
70,0%
28,0%
27,0%
30,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Via Académica Via Profissional
Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo a via de ingresso
(%)
74,0%
74,0%
65,5%
26,0%
26,0%
34,5%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Via Académica Via Profissional
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Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo a
via de ingresso (%)
70,0%
72,0%
73,8%
30,0%
28,0%
26,2%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Via Académica Via Profissional
Relativamente às vias de ingresso, verifica-se que em ambas as magistraturas cerca de 65% a 74%
dos auditores de justiça ingressaram no CEJ pela via académica.
É entre os auditores de justiça da magistratura judicial do XXIX Curso que encontramos a mais
baixa percentagem para a via académica e, naturalmente, onde se apura a mais alta percentagem de
auditores da via profissional.
Inversamente, as mais altas percentagens para a via académica encontram-se, também, na
magistratura judicial mas dos XXVII e XXVIII Cursos.
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3. Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo o sexo
Magistratura
Judicial Ministério
Público
Total (sexo)
Curso de formação de magistrados
Fem. Masc. Fem. Masc. Fem. Masc. Total
XXVII Curso Normal 38 12 39 11 77 23 100
XXVIII Curso Normal 33 17 34 16 67 33 100
XXIX Curso Normal 46 9 47 18 93 27 120
Total 117 38 120 45 237 83 320
Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a via de ingresso
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
50
MJ MP MJ MP MJ MP
XXVII CURSO XXVIII CURSO XXIX CURSO
Nº de auditores
Feminino Masculino
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Auditores de justiça, por curso e segundo o sexo (%)
77,0%
69,1%
77,5%
23,0%
30,9%
22,5%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Feminino Masculino
Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo o sexo (%)
76,0%
66,0%
83,6%
24,0%
34,0%
16,4%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Feminino Masculino
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo o
sexo (%)
78,0%
68,0%
72,3%
22,0%
32,0%
27,7%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Feminino Masculino
A grande maioria dos auditores (de pelos menos cerca de 70%) dos três cursos analisados é do
sexo feminino e mesmo nos agregados de magistratura esta maioria feminina nunca é inferior a 66%.
Entre as magistraturas não há grandes diferenças.
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4. Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a idade1
4.1. Números absolutos e percentuais
Escalão etário Curso de formação de magistrados
18 a 29 anos
30 a 39 anos
40 a 49 anos
≥50 anos
Total
XXVII Curso Normal 60 34 6 -- 100
Magist. Judicial 31 15 4 -- 50
Magist. do Ministério Público 29 19 2 50
XXVIII Curso Normal 68 25 7 -- 100
Magist. Judicial 35 13 2 -- 50
Magist. do Ministério Público 33 12 5 -- 50
XXIX Curso Normal 68 49 2 1 120
Magist. Judicial 28 24 2 1 55
Magist. do Ministério Público 40 25 -- 65
Total 196 108 15 1 320
Auditores de Justiça, por curso e magistratura e segundo o escalão
etário
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
MJ MP MJ MP MJ MP
XXVII Curso Normal XXVIII Curso Normal XXIX Curso Normal
Nº de auditores
18 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos ≥50 anos
1 Calculada à data de início do respectivo curso.
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Auditores de Justiça, por curso e segundo o escalão etário (%)
60,0%
68,0%
56,7%
34,0%
25,0%
40,8%
6,0%
7,0%
1,7%
0,8%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
18 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos ≥50 anos
Auditores de Justiça da magistratura judicial, por curso e segundo o escalão etário (%)
62,0%
70,0%
50,9%
30,0%
26,0%
43,6% 3,6%
8,0%
4,0%
1,8%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
18 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos ≥50 anos
Auditores de Justiça da da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo o
escalão etário (%)
58,0%
66,0%
38,0%
24,0%
38,5%61,5%
10,0%
4,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
18 a 29 anos 30 a 39 anos 40 a 49 anos ≥50 anos
Nos três cursos estudados há, em termos da distribuição etária, alguns elementos comuns como
uma maioria de auditores com idade entre os 18 e os 29 anos, percentagens significativas de auditores
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com idade entre os 30 e os 39 anos e representações marginais ou inexistentes dos escalões etários
mais velhos.
Registe-se que os dois escalões etários representam, juntos, no mínimo 90% dos auditores de
justiça em qualquer um dos cursos e mesmo nos agregados de magistrados, chegando mesmo aos 100%
entre os auditores do Ministério Público do XXIX Curso).
Em ambas as magistraturas, os escalões etários mais velhos (40 a 49 anos e ≥50 anos) nunca vão
além dos 8%.
Não se encontram diferenças ou tendências significativas na comparação entre as magistraturas
judicial e do Ministério Público, sendo apenas de registar que o XXIX Curso foi o único em que a
percentagem de auditores com idade entre os 18 e os 29 anos no Ministério Público é superior à mesma
percentagem apurada para a magistratura judicial.
É também no XXIX Curso, no agregado da magistratura judicial, que a diferença percentual entre
os dois escalões etários mais representados é menor (cerca de 7%).
4.2. Média das idades, por curso e magistratura2
Curso de formação de magistrados
Média das idades (anos)
XXVII Curso Normal 29,6
Magistratura judicial 29,4
Magistratura do Ministério Público 29,9
XXVIII Curso Normal 28,9
Magistratura judicial 28,2
Magistratura do Ministério Público 29,6
XXIX Curso Normal 29,8
Magistratura judicial 30,3
Magistratura do Ministério Público 29,4
2 Calculada à data de início do respectivo curso.
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Média das idades dos auditores de justiça, por curso e segundo a magistratura
29,829,6
28,9
30,3
29,4
28,2
29,4
29,929,6
27
28
29
30
31
XXVII Curso XXVIII Curso XXIX Curso
Idade (anos)
Total do Curso MJ MP
A média das idades dos auditores no início dos respectivos cursos de formação de magistrados
manteve-se relativamente estável nos três cursos, tanto ao nível geral, como ao nível de cada um dos
agregados de magistratura, rondando num intervalo estreito, entre os 28,2 anos e os 30,3 anos.
Mais estável e, naturalmente, menor variação apresenta a curva para o total de cada um dos
cursos, variando menos de um ano, entre um mínimo de 28,9 anos e um máximo de 29,8 anos.
Todavia, ao nível da cada uma das magistraturas há diferenças.
Na magistratura do Ministério Público, encontra-se uma tendência regular para uma ligeiríssima
descida da média das idades (de 29,9 anos para 219,4 anos).
Ao invés, na magistratura judicial não se consegue deduzir nenhuma tendência, caracterizando-
se mesmo por alguma irregularidade – depois de uma descida bem visível, em cerca de 1,2 anos, do
XXVII para o XVIII Curso, dá-se uma inversão de ainda maior amplitude, levando o valor da média das
idades a subir mais de dois anos, de 28,2 anos para 30,3 anos. Isto faz com que no XXIX Curso, pela única
vez nos cursos estudados, a média das idades na magistratura judicial supere a do Ministério Público.
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5. Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo o percurso académico
5.1. Por curso e magistratura e segundo a natureza da universidade de licenciatura
Curso de formação de magistrados
Universidades particulares
Universidades públicas Total
XXVII Curso Normal 28 72 100
Magistratura judicial 9 41 50
Magistratura do Minist. Público 19 31 50
XXVIII Curso Normal 25 75 100
Magistratura judicial 11 39 50
Magistratura do Minist. Público 14 36 50
XXIX Curso Normal 39 81 120
Magistratura judicial 16 39 55
Magistratura do Minist. Público 23 42 65
Total 92 228 320
Magistratura judicial 36 119 155
Magistratura do Minist. Público 56 109 165
Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a natureza da universidade de
licenciatura
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
MJ MP MJ MP MJ MP
XXVII CURSO XXVIII CURSO XXIX CURSO
Nº de auditores
U. Particulares U. Públicas
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Auditores de justiça, por curso e segundo a natureza da universidade de
licenciatura (%)
28,0%
25,0%
32,5%
72,0%
75,0%
67,5%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
U. Particulares U. Públicas
Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo a natureza da
universidade de licenciatura (%)
18,0%
22,0%
29,1%
82,0%
78,0%
70,9%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
U. Particulares U. Públicas
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo
a natureza da universidade de licenciatura (%)
38,0%
28,0%
35,4%
62,0%
72,0%
64,6%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
U. Particulares U. Públicas
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Auditores de justiça por natureza da universidade de licenciatura e segundo a
magistratura (números percentuais totais - XXVII a XXIX Cursos)
39,1%
52,2%
48,4%
60,9%
47,8%
51,6%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
Subtotal U. Particulares
Subtotal U. Públicas
Total
MJ MP
A larga maioria dos auditores de justiça licenciou-se em universidades públicas. Contudo, na
magistratura judicial essa maioria alarga-se até um mínimo próximo dos 71% e um máximo de 82%,
enquanto no agregado do Ministério Público essa maioria fica entre os 65% e os 72%.
Assim, é natural que nos agregados de licenciatura se verifique que enquanto entre os
licenciados por universidades particulares haja uma maioria de magistrados do Ministério Público, nos
licenciados por universidades públicas verifica-se uma muito ligeira maioria de magistrados judiciais.
5.2. Por curso e magistratura e segundo a universidade de licenciatura
XXVII Curso XXVIII Curso XXIX Curso Total Universidade de licenciatura MJ MP
Sub-
total MJ MP Sub-
total MJ MP Sub-
total MJ MP Total
U. Autónoma Lisboa 2 1 3 2 -- 2 1 1 2 5 2 7
U. Católica 4 8 12 4 8 12 9 17 26 17 33 50
U. Independente -- -- -- -- -- -- -- 1 1 -- 1 1
U. Internacional -- 4 4 1 -- 1 -- -- -- 1 4 5
U. Lusíada 3 4 7 1 5 6 2 1 3 6 10 16
U. Lusófona -- -- -- -- -- -- 1 -- 1 1 -- 1
U. Moderna -- 1 1 2 -- 2 -- 1 1 2 2 4
U. p
arti
cula
res
U. Portucalense -- 1 1 1 1 2 3 2 5 4 4 8
Sub-total U. Particulares 9 19 28 11 14 25 16 23 39 36 56 92
U. de Coimbra 19 14 33 11 9 20 19 12 31 49 35 84
U. de Lisboa 11 9 20 17 15 32 13 16 29 41 40 81
U. do Minho -- 2 2 2 5 7 2 6 8 4 13 17
U. Nova de Lisboa 1 1 2 -- 4 4 2 -- 2 3 5 8 U. P
úb
lica
s
U. do Porto 10 5 15 9 3 12 3 8 11 22 16 38
Sub-total U. Públicas 41 31 72 39 36 75 39 42 81 119 109 228
Total 50 50 100 50 50 100 55 65 120 155 165 320
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Auditores de justiça por universidade de licenciatura e segundo a magistratura
(números absolutos totais - XXVII a XXIX Cursos)
5
17
01
6
12
4
49
41
43
22
2
33
1
4
10
02
4
35
40
13
5
16
0
10
20
30
40
50
60
U. Autónoma
Lisboa
U. Católica U.
Independente
U.
Internacional
U. Lusíada U. Lusófona U. Moderna U.
Portucalense
U. de
Coimbra
U. de Lisboa U. do Minho U. Nova de
Lisboa
U. do Porto
MJ MP
Auditores de justiça por universidade de licenciatura e segundo a magistratura
(números percentuais totais - XXVII a XXIX Cursos)
71,4%
34,0%
20,0%
37,5%
50,0%
58,3%
50,6%
23,5%
37,5%
57,9%
28,6%
66,0%
80,0%
62,5%
50,0%
50,0%
41,7%
49,4%
76,5%
62,5%
42,1%
100,0%
50,0%
100,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
U. Autónoma Lisboa
U. Católica
U. Independente
U. Internacional
U. Lusíada
U. Lusófona
U. Moderna
U. Portucalense
U. de Coimbra
U. de Lisboa
U. do Minho
U. Nova de Lisboa
U. do Porto
MJ MP
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A análise dos dados e gráficos que antecedem mostram que entre os licenciados pelas
universidades Católica, Independente, Internacional, Lusíada, Minho e Nova de Lisboa, há uma maioria
de auditores de justiça que seguiram a magistratura do Ministério Público.
Por seu lado, os magistrados judiciais são a maioria entre os licenciados pelas universidades
Autónoma de Lisboa, Lusófona, Coimbra, Lisboa e Porto.
Existem agregados de universidade de licenciatura onde a divisão dos auditores de justiça entre
ambas as magistraturas é equilibrada, como as universidades Moderna e Portucalense, por exemplo.
Há, contudo, que ter em atenção, as diminutas representações de algumas das universidades
(como a Independente ou a Lusófona, por exemplo) que podem distorcer estas análises percentuais.
Deste modo, analisando entre as universidades que têm representações com algum peso
estatístico (mais de 15 auditores) verifica-se que as universidades Católica e Lusíada (particulares) têm
uma maioria de auditores do magistratura do Ministério Público enquanto entre as universidades
públicas predominam os auditores da magistratura judicial.
5.3. Por curso e magistratura e segundo a nota de licenciatura
5.3.1. Por escalão de nota de licenciatura
Nota de licenciatura Curso de formação de magistrados
10 – 11 valores
12 – 13 valores
14 – 15 valores
≥16 valores
Total
XXVII Curso Normal 14 46 33 7 100
Magist. Judicial 5 21 19 5 50
Magist. do Ministério Público 9 25 14 2 50
XXVIII Curso Normal 8 44 44 4 100
Magist. Judicial 2 22 23 3 50
Magist. do Ministério Público 6 22 21 1 50
XXIX Curso Normal 13 52 48 7 120
Magist. Judicial 9 18 22 6 55
Magist. do Ministério Público 4 34 26 1 65
TOTAL 35 142 125 18 320
Magist. Judicial 16 61 64 14 155
Magist. do Ministério Público 19 81 61 4 165
Centro de Estudos Judiciários
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 20
Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a nota de licenciatura
(números absolutos - XXVII a XXIX Cursos)
0
5
10
15
20
25
30
35
40
MJ MP MJ MP MJ MP
XXVII Curso Normal XXVIII Curso Normal XXIX Curso Normal
10 – 11 valores 12 – 13 valores 14 – 15 valores ≥16 valores
Auditores de justiça, por curso e segundo a nota de licenciatura (%)
14,0%
8,0%
10,8%
46,0%
44,0%
43,3%
33,0%
44,0%
40,0%
7,0%
4,0%
5,8%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
10 – 11 valores 12 – 13 valores 14 – 15 valores ≥16 valores
Centro de Estudos Judiciários
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 21
Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo a nota de
licenciatura (%)
10,0%
4,0%
16,4%
42,0%
44,0%
32,7%
38,0%
46,0%
40,0%
10,0%
6,0%
10,9%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
10 – 11 valores 12 – 13 valores 14 – 15 valores ≥16 valores
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo
a nota de licenciatura (%)
18,0%
12,0%
6,2%
50,0%
44,0%
52,3%
28,0%
42,0%
40,0%
4,0%
1,5%
2,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
10 – 11 valores 12 – 13 valores 14 – 15 valores ≥16 valores
Em termos de nota de licenciatura, constata-se que a grande maioria dos auditores de justiça
obtiveram nota final de licenciatura entre os 12 e os 15 valores, com valores muito próximos ou mesmo
a superar os 80%.
Os auditores de justiça com nota de licenciatura de 10 ou 11 valores têm percentagens entre os
8% e os 14%, cabendo ao que obtiveram nota ≥16 valores representações que nunca passam dos 11,9%.
De qualquer modo, há algumas pequenas diferenças entre ambas as magistraturas.
Na magistratura do Ministério Público a maior fatia é sempre a dos auditores de justiça que
licenciaram com nota de 12/13 valores, enquanto no agregado da magistratura judicial a percentagem
do mesmo escalão de nota de licenciatura é superior apenas no XXIX Curso. Nos outros dois cursos, o
escalão mais representado é o imediatamente superior (14/15 valores).
Na magistratura judicial, as percentagens de auditores com nota igual ou superior a 16 valores
são sempre superiores as apuradas no agregado do Ministério Público.
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5.3.2. Média das notas de licenciatura, por curso e magistratura
Curso de formação de magistrados
Média das notas de licenciatura
(valores)
XXVII Curso Normal 13,2
Magistratura Judicial 13,4
Magistratura do Ministério Público 13,0
XXVIII Curso Normal 13,3
Magistratura Judicial 13,5
Magistratura do Ministério Público 13,2
XXIX Curso Normal 13,3
Magistratura Judicial 13,4
Magistratura do Ministério Público 13,2
Média das notas de licenciatura dos auditores de justiça, por curso e segundo a
magistratura
13,2
13,313,3
13,4
13,5
13,4
13,013,2
13,2
12,0
12,5
13,0
13,5
14,0
XXVII Curso XXVIII Curso XXIX Curso
Nota de licenciatura
Total MJ MP
Quanto às médias das notas de licenciatura, verifica-se uma regularidade estável nos valores
apurados para os totais de cada um dos cursos e para cada uma das magistraturas.
Contudo, os valores encontrados para a magistratura judicial são sempre superiores aos
apurados para a magistratura do Ministério Público em ligeiras diferenças que variam entre 0,2 e 0,4
valores, diferença esta que tem vindo a fechar-se desde o XXVII Curso.
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6. Auditores de justiça, por tempo decorrido após a conclusão da licenciatura até ao ingresso no CEJ3
6.1. Números absolutos e percentuais
Tempo decorrido após a conclusão da licenciatura Curso de formação de magistrados
<1 ano
≥1 e <2
anos
≥2 e <3
anos
≥3 e <4
anos
≥4 e <5
anos
≥5 e <6
anos
≥6 e <11
anos
≥11 e <16
anos ≥16 anos
Total
XXVII Curso Normal 1 7 18 14 9 13 28 9 1 100
Mag. Judicial -- 4 12 5 7 3 14 5 -- 50
Mag. Ministério Público 1 3 6 9 2 10 14 4 1 50
XXVIII Curso Normal 4 9 16 19 12 9 22 5 4 100
Mag. Judicial 4 6 8 9 4 5 11 -- 3 50
Mag. Ministério Público -- 3 8 10 8 4 11 5 1 50
XXIX Curso Normal -- 9 12 19 18 9 37 12 4 120
Mag. Judicial -- 5 5 12 5 3 14 8 3 55
Mag. Ministério Público -- 4 7 7 13 6 23 4 1 65
TOTAL 5 25 46 52 39 31 87 26 9 320
Mag. Judicial 4 15 25 26 16 11 39 13 6 155
Mag. Ministério Público 1 10 21 26 23 20 48 13 3 165
Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo o tempo decorrido após a
conclusão da licenciatura até ao ingresso no CEJ
0
5
10
15
20
25
MJ MP MJ MP MJ MP
XXVII Curso Normal XXVIII Curso Normal XXIX Curso Normal
<1 ano ≥1 e <2 anos ≥2 e <3 anos ≥3 e <4 anos ≥4 e <5 anos ≥5 e <6 anos ≥6 e <11 anos ≥11 e <16 anos ≥16 anos
3 Calculado à data de início do respectivo curso.
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Auditores de justiça, por curso e segundo o tempo decorrido após a conclusão da
licenciatura até ao ingresso no CEJ
7,0%
9,0%
7,5%
18,0%
16,0%
10,0%
14,0%
19,0%
15,8%
9,0%
12,0%
15,0%
13,0%
9,0%
7,5%
28,0%
22,0%
30,8%
9,0%
5,0%
10,0%
4,0%
1,0%
3,3%
4,0%
1,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
<1 ano ≥1 e <2 anos ≥2 e <3 anos ≥3 e <4 anos ≥4 e <5 anos ≥5 e <6 anos ≥6 e <11 anos ≥11 e <16 anos ≥16 anos
Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo o tempo decorrido
após a conclusão da licenciatura até ao ingresso no CEJ
8,0%
12,0%
9,1%
24,0%
16,0%
9,1%
10,0%
18,0%
21,8%
14,0%
8,0%
9,1%
6,0%
10,0%
5,5%
28,0%
22,0%
25,5%
6,0%
5,5%
8,0%
10,0%
14,5%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
<1 ano ≥1 e <2 anos ≥2 e <3 anos ≥3 e <4 anos ≥4 e <5 anos ≥5 e <6 anos ≥6 e <11 anos ≥11 e <16 anos ≥16 anos
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo o tempo
decorrido após a conclusão da licenciatura até ao ingresso no CEJ
16,0% 20,0%
20,0%
8,0%
28,0%
22,0%
35,4%
2,0%
6,2%
6,0%
6,0%
10,8%
12,0%
10,8%
18,0%
20,0%
16,0%
4,0%
9,2% 6,2%
10,0%
8,0%
1,5%
2,0%
2,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
<1 ano ≥1 e <2 anos ≥2 e <3 anos ≥3 e <4 anos ≥4 e <5 anos ≥5 e <6 anos ≥6 e <11 anos ≥11 e <16 anos ≥16 anos
A grande ilação a retirar dos números relativos ao tempo decorrido entre a conclusão da
licenciatura em Direito e o início dos respectivos cursos de formação de magistrados tem a ver com a
maioria de auditores de justiça que concluíram a licenciatura há pelo menos um ano e menos de seis
anos no momento do início dos respectivos cursos de formação de magistrados. Assim verifica-se no
XXVII Curso, essa percentagem é de 61%, subindo para 65% no XXVIII Curso, descendo, posteriormente,
para 55,8% no XXIX Curso. De resto, não há outras diferenças notáveis ou tendências assinaláveis entre
os dois agregados de magistratura.
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6.2. Média do tempo decorrido desde a conclusão da licenciatura até ao ingresso no CEJ, por curso e magistratura
Curso de formação de magistrados
Média do tempo decorrido
(anos)
XXVII Curso Normal 5,3
Magistratura Judicial 5,4
Magistratura do Ministério Público 5,3
XXVIII Curso Normal 4,9
Magistratura Judicial 4,5
Magistratura do Ministério Público 5,3
XXIX Curso Normal 6,0
Magistratura Judicial 6,6
Magistratura do Ministério Público 5,5
Média do tempo decorrido após a conclusão da licenciatura dos auditores de
justiça, por curso e segundo a magistratura
6,0
4,9
5,3
6,6
4,5
5,45,5
5,3
5,3
3,0
3,5
4,0
4,5
5,0
5,5
6,0
6,5
7,0
XXVII Curso XXVIII Curso XXIX Curso
Anos decorridos após a conclusão da licenciatura
Total MJ MP
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Relativamente à média do número de anos decorridos entre a conclusão da licenciatura e o
ingresso no CEJ verifica-se, desde logo, uma tendência para que a diferença entre os agregados de
magistratura se alargue, desde os 0,1 valores do XXVII Curso para os 1,1 valores no XXIX Curso.
Contudo, há comportamentos bastante diversos nos dois agregados de magistratura pois
enquanto a curva relativa ao Ministério Público apresenta alguma estabilidade entre os 5,3/5,5 anos, a
curva da magistratura judicial é bastante irregular, descendo bastante do XXVII para o XXVIII Cursos e
subindo bastante (mais de 2 anos) deste para o XXIX Curso. Esta variação é tal forma larga que leva a
grandes variações na comparação entre os agregados de magistratura – depois de um equilíbrio no 27º
Curso, no 28º Curso verifica-se que a média é claramente superior no Ministério Público, terminando no
29º Curso em que essa superioridade está inequivocamente na magistratura judicial.
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7. Auditores de justiça, por sub-região NUTS II de naturalidade
Sub-região NUTS II de naturalidade
Curso de formação de magistrados A
len
tejo
Alg
arve
Ce
ntr
o
Lisb
oa
No
rte
R. A
. Aço
res
R. A
. Mad
eir
a
Fora
te
rrit
.
nac
ion
al
Total
XXVII Curso Normal 3 3 16 22 45 2 1 8 100
Mag. Judicial -- 2 7 12 24 1 -- 4 50
Mag. Ministério Público 3 1 9 10 21 1 1 4 50
XXVIII Curso Normal 5 -- 21 32 34 1 1 6 100
Mag. Judicial 1 -- 13 15 18 -- 1 2 50
Mag. Ministério Público 4 -- 8 17 16 1 -- 4 50
XXIX Curso Normal 6 1 23 27 49 1 1 12 120
Mag. Judicial 4 1 13 12 17 1 1 6 55
Mag. Ministério Público 2 -- 10 15 32 -- -- 6 65
TOTAL 14 4 60 81 128 4 3 26 320
Mag. Judicial 5 3 33 39 59 2 2 12 155
Mag. Ministério Público 9 1 27 42 69 2 1 14 165
Auditores de Justiça por curso e magistratura e segundo a sub-região
NUT II de naturalidade
0
5
10
15
20
25
30
35
MJ MP MJ MP MJ MP
XXVII Curso XXVIII Curso XXIX Curso
Nº de auditores
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora territ. nacional
Centro de Estudos Judiciários
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 28
Auditores de justiça por curso e segundo a sub-região NUTS II de naturalidade
5,0%
5,0%
16,0%
21,0%
19,2%
22,0%
32,0%
22,5%
45,0%
34,0%
40,8%
8,0%
6,0%
10,0%
3,0%3,0%
0,8%
2,0%
0,8%
1,0%
1,0%
0,8%
1,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora territ. nacional
Auditores de justiça da magistratura judicial por curso e segundo a sub-região
NUT II de naturalidade
7,3%
14,0%
26,0%
23,6%
24,0%
30,0%
21,8%
48,0%
36,0%
30,9% 10,9%
2,0%
4,0%
1,8%
2,0%
1,8%
1,8%2,0%
8,0%
4,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora territ. nacional
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público por curso e segundo a
sub-região NUT II de naturalidade
8,0%
18,0%
16,0%
15,4%
20,0%
34,0%
23,1%
42,0%
32,0%
49,2%
8,0%
9,2%3,1%
6,0% 2,0%2,0%
2,0%
2,0%
8,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora territ. nacional
No que à naturalidade dos auditores de justiça, e olhando para as três sub-regiões NUTS II mais
representativas (Centro, Lisboa e Norte, que juntas nunca representam menos do que 76,3% no total de
cada curso) não são visíveis diferenças substanciais ou tendências, nem de curso para curso, nem em
cada um dos agregados de magistratura.
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8. Auditores de justiça, por sub-região NUTS II de residência
Sub-região NUTS II de residência
Curso de formação de magistrados A
len
tejo
Alg
arve
Ce
ntr
o
Lisb
oa
No
rte
R. A
. Aço
res
R. A
. Mad
eir
a
Fora
te
rrit
.
nac
ion
al
Total
XXVII Curso Normal 3 3 20 30 43 1 -- -- 100
Mag. Judicial -- 1 11 16 21 1 -- -- 50
Mag. Ministério Público 3 2 9 14 22 -- -- -- 50
XXVIII Curso Normal 3 1 19 37 39 1 -- -- 100
Mag. Judicial 2 -- 9 16 22 1 -- -- 50
Mag. Ministério Público 1 1 10 21 17 -- -- -- 50
XXIX Curso Normal 3 -- 24 35 56 1 1 -- 120
Mag. Judicial 2 -- 14 16 21 1 1 -- 55
Mag. Ministério Público 1 -- 10 19 35 -- -- -- 65
TOTAL 9 4 63 102 138 3 1 -- 320
Mag. Judicial 4 1 34 48 64 3 1 -- 155
Mag. Ministério Público 5 3 29 54 74 -- -- -- 165
Auditores de Justiça por curso e magistratura e segundo a sub-região
NUT II de residência
0
5
10
15
20
25
30
35
40
MJ MP MJ MP MJ MP
XXVII Curso XXVIII Curso XXIX Curso
Nº de auditores
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora territ. nacional
Centro de Estudos Judiciários
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 30
Auditores de justiça por curso e segundo a sub-região NUTS II de residência
20,0%
19,0%
20,0%
30,0%
37,0%
29,2%
43,0%
39,0%
46,7%
3,0%
2,5%
3,0%
1,0%
3,0% 1,0%
0,8%
1,0%
0,8%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora territ. nacional
Auditores de justiça da magistratura judicial
por curso e segundo a sub-região NUT II de residência
3,6%
22,0%
18,0%
25,5%
32,0%
32,0%
29,1%
42,0%
44,0%
38,2%
4,0%
2,0%
2,0%
1,8%
2,0%
1,8%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora territ. nacional
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público
por curso e segundo a sub-região NUT II de residência
18,0%
20,0%
15,4%
28,0%
42,0%
29,2%
44,0%
34,0%
53,8%
2,0%
1,5%
6,0% 4,0%
2,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Alentejo Algarve Centro Lisboa Norte R. A. Açores R. A. Madeira Fora territ. nacional
Ao nível da sub-região NUTS II de residência constata-se uma fortíssima concentração de
auditores de justiça residentes em apenas três regiões – Centro, Lisboa e Norte – com percentagens
que, somadas, são sempre superiores a 90%.
De resto, não são perceptíveis diferenças ou tendências dignas de registo em cada um dos
agregados de magistratura.
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Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 31
9. Auditores de justiça, por classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ
9.1. Por curso e magistratura e segundo a classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ
Classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ Curso de formação de magistrados
≥10 e <12 valores
≥12 e <14 valores
≥14 e <15 valores
≥16 valores
Total
XXVII Curso Normal -- 91 9 -- 100
Mag. Judicial -- 44 6 -- 50
Mag. Ministério Público -- 47 3 -- 50
XXVIII Curso Normal -- 86 14 -- 100
Mag. Judicial -- 40 10 -- 50
Mag. Ministério Público -- 46 4 -- 50
XXIX Curso Normal -- 114 6 -- 120
Mag. Judicial -- 52 3 -- 55
Mag. Ministério Público -- 62 3 -- 165
TOTAL -- 291 29 -- 320
Mag. Judicial -- 136 19 -- 155
Mag. Ministério Público -- 155 10 -- 165
Auditores de justiça, por curso e magistratura e segundo a classificação final
obtida no concurso de ingresso no CEJ
(números absolutos - XXVII a XXIX Cursos)
0
10
20
30
40
50
60
70
MJ MP MJ MP MJ MP
XXVII Curso Normal XXVIII Curso Normal XXIX Curso Normal
≥10 e <12 valores ≥12 e <14 valores ≥14 e <15 valores ≥16 valores
Centro de Estudos Judiciários
Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 32
Auditores de justiça, por curso e segundo segundo a classificação final obtida
no concurso de ingresso no CEJ (%)
91,0%
86,0%
95,0%
9,0%
14,0%
5,0%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
≥10 e <12 valores ≥12 e <14 valores ≥14 e <15 valores ≥16 valores
Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo segundo a
classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ (%)
88,0%
80,0%
94,5%
12,0%
20,0%
5,5%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
≥10 e <12 valores ≥12 e <14 valores ≥14 e <15 valores ≥16 valores
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo
segundo a classificação final obtida no concurso de ingresso no CEJ (%)
94,0%
92,0%
95,4%
6,0%
8,0%
4,6%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
≥10 e <12 valores ≥12 e <14 valores ≥14 e <15 valores ≥16 valores
Nos três cursos de formação de magistrados analisados todos os auditores de justiça obtiveram
classificação final no concurso de ingresso no CEJ inferior ≥12 valores e inferior a 16 valores, sendo que, na
sua grande maioria (sempre acima de 80%), os auditores de justiça obtiveram classificação ≥12 e <14
valores.
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Magistraturas Judicial e do Ministério Público – Comparação sociográfica (XXVII, XXVIII e XXIX Cursos) 33
Verifica-se uma ligeira diferença entre ambas as magistraturas – na magistratura judicial tende,
comparativamente, a ser maior a percentagem de auditores com nota igual ou superior a 14 valores.
9.2. Média das classificações finais obtidas no concurso de ingresso no CEJ, por curso e magistratura
Curso de formação de magistrados
Média das classificações finais obtidas no concurso de ingresso no CEJ
(valores)
XXVII Curso Normal 13,0
Magistratura Judicial 13,2
Magistratura do Ministério Público 12,7
XXVIII Curso Normal 13,5
Magistratura Judicial 13,6
Magistratura do Ministério Público 13,3
XXIX Curso Normal 13,1
Magistratura Judicial 13,3
Magistratura do Ministério Público 12,8
Média das classificações finais obtidas no concurso de ingresso no CEJ, por
curso e segundo a magistratura
13,1
13,5
13,0
13,3
13,6
13,2
12,8
13,3
12,7
12,5
12,7
12,9
13,1
13,3
13,5
13,7
XXVII Curso XXVIII Curso XXIX Curso
Nota de licenciatura
Total MJ MP
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As médias das classificações finais obtidas no concurso de ingresso no CEJ, depois de terem
subido no XXVIII Curso relativamente ao XXVII Curso, descem no XXIX Curso, para valores muito
próximos dos apurados no XXVII Curso, que se verifica tanto ao nível geral como ao nível dos agregados
de magistratura.
Há um grande paralelismo nas curvas dos dois agregados de magistratura, sendo superior a
média apurada na magistratura judicial
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10. Auditores de justiça, por actividade profissional exercida
10.1. Números absolutos e percentuais
Actividade profissional
Curso de formação de magistrados A
dvo
caci
a
Forç
as/s
erv
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segu
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bst
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Ou
tras
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ore
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ão r
esp
on
deu
Total
XXVII Curso Normal* 67* 2 2 -- 2* 1 1 10 14 2 100*
Mag. Judicial 37 1 -- -- 2* 1 -- 5 4 1 50*
Mag. Ministério Público 30 1 2 -- -- -- 1 5 10 1 50
XXVIII Curso Normal 67 2 -- 1 -- -- 1 8 14 7 100
Mag. Judicial 34 -- -- 1 -- -- 1 3 5 6 50
Mag. Ministério Público 33 2 -- -- -- -- -- 5 9 1 50
XXIX Curso Normal 77 5 -- -- -- 5 -- 14 10 9 120
Mag. Judicial 37 4 -- -- -- 3 -- 6 1 4 55
Mag. Ministério Público 40 1 -- -- -- 2 -- 8 9 5 65
TOTAL 211* 9 2 1 2* 6 2 32 38 18 320*
Mag. Judicial 108 5 -- 1 2* 4 1 14 10 11 155*
Mag. Ministério Público 103 4 2 -- -- 2 1 18 28 7 165
* Dado que no XXVII Curso um auditor de justiça indicou exercer duas actividades profissionais
(advocacia e docência no ensino superior) procede-se à contagem do mesmo nas duas categorias
profissionais (ambas assinalas com *).
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Auditores de justiça, por curso e por magistratura e segundo a actividade profissional
0
5
10
15
20
25
30
35
40
45
MJ MP MJ MP MJ MP
XXVII Curso XXVIII Curso XXIX Curso
Advogado(a) Agente de forças/serviços de segurança Assessor
Conservador/Notário Docente do Ensino Superior Estudante
Funcionário judicial/registos e notariado Jurista Magistrado em regime de substituição
Outras (não forenses)/Não respondeu
Auditores de justiça, por curso e segundo a actividade profissional exercida
66,3%
67,0%
64,2%
9,9%
8,0%
11,7%
13,9%
14,0%
8,3%
9,9%
11,0%
15,8%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Advogado(a) Jurista Magistrado em regime de substituição Outras
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Auditores de justiça da magistratura judicial, por curso e segundo a actividade
profissional exercida
72,5%
68,0%
67,3%
9,8%
6,0%
10,9%
7,8%
10,0%
9,8%
16,0%
20,0%
1,8%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Advogado(a) Jurista Magistrado em regime de substituição Outras
Auditores de justiça da magistratura do Ministério Público, por curso e segundo
a actividade profissional exercida
60,0%
66,0%
61,5%
10,0%
10,0%
12,3%
20,0%
18,0%
13,8%
10,0%
6,0%
12,3%
0% 10% 20% 30% 40% 50% 60% 70% 80% 90% 100%
XXVII Curso
XXVIII Curso
XXIX Curso
Advogado(a) Jurista Magistrado em regime de substituição Outras
A larga maioria dos auditores de justiça indicaram exercer advocacia no momento em que se
candidataram ao ingresso no CEJ, em percentagens que nunca descem dos 60%. Na magistratura judicial
esta percentagem é, em termos comparativos, ligeiramente superior.
Ao invés, na magistratura do Ministério Público são superiores as percentagens de auditores que
exerciam as actividades de jurista e de magistrado em regime de substituição.
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11. Retratos-robot dos auditores de justiça dos XXVII, XXVIII e XXIX Cursos
Magistratura judicial Magistratura do
Ministério Público
• Ingressou no curso de formação inicial de magistrados pela via académica
• É mulher
• Tem entre 28 e 30 anos de idade no momento do ingresso no curso de formação de magistrados
• Tem 29 anos de idade no momento do ingresso no curso de formação de magistrados
• Licenciou-se numa universidade pública
• Obteve nota de licenciatura de 13 valores
• Estava licenciado há cerca de 4,5 a 6 anos no momento do ingresso no curso de formação de
magistrados
• Estava licenciado há cerca de 5,3 a 5,5 anos no momento do ingresso no curso de formação de
magistrados
• É natural das regiões de Lisboa ou Norte
• Reside nas regiões de Lisboa ou Norte
• Obteve classificação no concurso de ingresso no CEJ entre 13,2 e 13,6 valores
• Obteve classificação no concurso de ingresso no CEJ entre 12,7 e 13,3 valores
• No momento do ingresso no CEJ exercia como actividade profissional a advocacia