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CIRCULAR AHESP Nº 067/11 São Paulo, 24 de Outubro de 2011

Att.: DIRETORIA ADMINISTRATIVA

Ref.: NOTA FISCAL DE SERVIÇOS

Prezado Associado:

Algumas seguradoras, com base na legislação específica que as regem e pareceres da Prefeitura

Municipal de São Paulo (anexados abaixo) estão retomando a solicitação para que os prestadores

emitam a nota fiscal de serviços para o paciente e não mais para a OPS, o que exige uma nota

fiscal por paciente e por atendimento.

A cobrança à OPS teria como base a última via da nota fiscal emitida ao paciente. O parecer para

essa emissão se restringe apenas à Prefeitura do Município de São Paulo e, além de onerar o

hospital em mais impostos, inviabiliza totalmente o atendimento e a parte

operacional/administrativa.

Dessa forma e em razão do contrato existente entre o Hospital e a Seguradora, para atendimento

dos segurados desta, não tem cabimento que as notas fiscais sejam emitidas em nome dos

pacientes cobertos pelo Plano de Saúde, operado pela Seguradora, devendo ser mantida a prática

atual, lastreada na contratação em vigor entre a operadora e o prestador de serviços de saúde, de

acordo com a legislação regulatória própria, baixada pela ANS. (RN´S 42, 14 e 71).

Cordialmente,

Volney Waldivil Maia Presidente

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