Combate à Corrupção: A Vez do Corruptor

Post on 11-Jan-2016

32 views 2 download

description

Combate à Corrupção: A Vez do Corruptor. São Paulo, 20 de maio de 2014. Raphael Soré Corregedoria Geral da Administração. O problema da corrupção. A corrupção no mundo em 2013 Transparência Internacional. A corrupção no mundo em 2013 Transparência Internacional. Brasil – média 42 - PowerPoint PPT Presentation

Transcript of Combate à Corrupção: A Vez do Corruptor

Combate à Corrupção:A Vez do Corruptor

São Paulo, 20 de maio de 2014

Raphael SoréCorregedoria Geral da Administração

O problema da corrupção

A corrupção no mundo em 2013Transparência Internacional

A corrupção no mundo em 2013Transparência Internacional

Brasil – média 42

3º América do Sul

Quanto custa a corrupção?

X 1.000.000

O custo da corrupção no Brasil é estimado entre

R$50,8 bilhões e R$84,5 bilhões

Isso é o custo estimado de aproximadamente 1 milhão

de casas populares.

Como funciona?

Código Penal – Improbidade Administrativa – LRF

A história e a importância da empresa

Quando a Pessoa Jurídica vira escudo

Panorama Internacional

Precedentes:•OCDE – Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico• FCPA – Foreign Corrupt Practice Act (EUA)•UK – Bribery Act

A Lei AnticorrupçãoLei nº 12.846/2012

Foco no CorruptorA Lei Federal, com inspiração no americano FCPA e no britânico “Bribery Act”, permite a responsabilização objetiva de pessoas jurídicas por atos praticados por seus agentes contra o Estado.

Fortalecimento da PrevençãoAs multas que a administração pode aplicar são da ordem das dezenas de milhões de reais, sendo que uma das maneiras que a P.J. tem para diminuir sua multa é provar que possui um profundo programa de controle interno e prevenção à corrupção.

Pagamento de propina, colusão em licitações e até deixar de colaborar com investigações administrativas são passíveis de punição.

Lei Federal nº 12.846/2013

Capítulo IIDos Atos Lesivos à Administração Pública Nacional ou Estrangeira

Art. 5o - Constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, para os fins desta Lei, todos aqueles praticados pelas pessoas jurídicas mencionadas no parágrafo único do art. 1o, que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro,...

...contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, assim definidos:I.prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou à terceira pessoa a ele relacionada;

II. comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;

III. comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;

IV. no tocante a licitações e contratos:

a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;

b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;

c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;

d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;

e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;

f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou

g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;

V. dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

A regulamentação Paulista da Lei Anticorrupção

Decreto nº 60.106/2014

A Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção) entrou em vigor no dia 29/01/2014, já com regulamentação no âmbito do Poder Executivo Paulista.

A Lei nº 12.846 (Lei Anticorrupção) entrou em vigor no dia 29/01/2014, já com regulamentação no âmbito do Poder Executivo Paulista.O Decreto nº 60.106/2014 buscou guardar simetria com o disposto na Lei Federal e atribuir competências de modo a permitir a plena aplicação de seus dispositivos.

O Decreto nº 60.106/2014 buscou guardar simetria com o disposto na Lei Federal e atribuir competências de modo a permitir a plena aplicação de seus dispositivos.

Competência

Concorrente

Exclu

siv

a –

Ad

min

istra

çã

oD

ireta

Atr

ibu

ições d

a C

GA

Instaurar e julgar procedimentos

Realizar o procedimento

apuratórioCelebrar acordo

de LeniênciaGerir o Cadastro

Estadual de Empresas Punidas

Panorama da Regulamentação

em Outros Estados

UF Situação Observação

BA Grupo para debate do assunto.

Outros Órgãos

RS Grupo para debate do assunto.

Outros Órgãos

AL Discute o projeto Controladoria ou Órgão equivalente

CE Discute o projeto Controladoria ou Órgão equivalente

DF Discute o projeto Controladoria ou Órgão equivalente

AP Análise inicial Casa Civil ou Órgão equivalente

GO Análise inicial Casa Civil ou Órgão equivalente

MS Análise inicial Casa Civil ou Órgão equivalente

AM Aguarda decreto federal Aguarda decreto federal

ES Aguarda decreto federal Aguarda decreto federal

MT Aguarda decreto federal Aguarda decreto federal

PI Aguarda decreto federal Aguarda decreto federal

PA Aguarda decreto federal Aguarda decreto federal

SC Aguarda decreto federal Aguarda decreto federal

SE Aguarda decreto federal Aguarda decreto federal

AC,MA,MG,PB,PE,RJ,RN, RO,RR

Sem resposta Sem resposta

SP Decreto 60.106, de 29/01/2014

Janeiro/2014

PR Decreto 10.271, de 21/02/2014

Fevereiro/2014

TO Decreto 4.954, de 13/12/2013

Dezembro/2013

Governo do Estado de São PauloCorregedoria Geral da

Administração

Raphael Sorérsore@sp.gov.br

www.corregedoria.sp.gov.br

Tel: (11) 3218-5499E-mail: corregedoria@sp.gov.brwww.transparencia.sp.gov.br