Combate à Corrupção

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Exposição desenvolvida pelo mandato sobre o combate à corrupção e a identificação da sonegação fiscal como forma de corrupção.

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Combate à Corrupção

I Semana da CidadaniaUFPE, 24 de agosto de 2009

República Federativa do Brasil

CF 1988* Estado Democrático de Direito (artigo 1º.

)

* Todo poder emana do povo que o exerce por meio de representantes eleitos ou

diretamente nos termos desta Constituição( art. 1º. , p. único)

* A República Federativa tem como fundamentos:

I - a soberania, II - a cidadania, III -a dignidade da pessoa humana, IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa V – o pluralismo político

Objetivos Fundamentais da República

CF, art. 3º. I - Construir uma sociedade justa e

igualitária

II – Garantir o desenvolvimento nacional

III – Erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e

regionais

IV – Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo,cor,

idade e quaisquer outras formas de discriminação

65% dos jovens de 18 a 24 anos fora das salas

de aula

Corrupção Objetiva ( 1 )

Processo articulado por agentes públicos e privados com o fim de assegurar a apropriação particular de bens e

receitas públicas mediante o uso de expedientes ilícitos;

Porém, o que se subtrai da sociedade não são apenas receitas e patrimônio MAS, sobretudo,a condição do poder público de promover políticas de

desenvolvimento (economia,renda,emprego e inclusão

social específica)

A Corrupção subtrai receitas e gera mais

misériaCorrupção no Judiciário Desempregados no País

A Corrupção subtrai receitas e gera mais

misériaAbandono no Semi-

ÁridoViolência Urbana

Corrupção Objetiva( 2 )

Ao reduzir a capacidade de aplicação de receitas do Estado a corrupção é, também, um atentado aos direitos humanos e um crime contra a dignidade da pessoa humana. A corrupção , direta e indiretamente, também mata;

A corrupção na saúde e na educação, no saneamento e na alimentação escolar, p. ex., provoca danos ainda mais graves à sociedade

A corrupção na saúde e no lixo mata nos hospitais e

gera mais doenças nas ruas

A corrupção subjetiva

O não cumprimento das normas da CF e da legislação infra-constitucional no

tocante à promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana é uma

forma de ruptura do tecido jurídico que marca o estado democrático de

direito, sobretudo quando o financiamento do Estado é assegurado

por um conjunto de normas tributárias pelas quais se extraem receitas da

sociedade

Sonegação : A outra forma de subtração, a outra forma de

corrupção ( 3 )

O não recolhimento de impostos regulados pela CF e pela legislação tributária, sobretudo os indiretos, num estado democrático de

direito , é, também, uma forma de apropriação ilícita daquilo que o estado democrático de direito

normatiza e lhe pertence, condição essencial para a formação da

receita pública e o financiamento de suas ações

A sonegação rompe com o estado democrático de direito

e gera mais miséria e exclusão

Sobre Impostos e Contribuições, diretos e

indiretosA sonegação é muitas vezes justificada como necessidade frente

a :

* CT elevada* Burocracia

* Juros altos e crédito escasso* Importações e concorrência

É um ato cometido para atender a interesses privados sempre com

“nobres” justificativas

Isonomia e nobreza em “outras áreas”

Se válidos os argumentos anteriores em plena vigência do estado democrático de direito, se justificariam outros interesses

privados que se buscam patrocinar através de :

* Furtos* Assalto com uso de arma

* Crimes de colarinho brancoSubtração de bem privado por razões

similares às anteriormente relacionadas

Tais atos se justificariam ?

Pela falta de oportunidades, a

falta de crédito,a falta de emprego,

a falta de outros elementos ?

Sobre a supremacia ou a gravidade da corrupção e da

sonegaçãoTais práticas existem e prosperam nas relações estado-sociedade, e, em especial na esfera público-privado, em função da captura do Estado e de seu ordenamento jurídico por grupos de interesse :

a) a legislação e as estruturas do estado vigente não atingem com precisão tais práticasb) daí a sonegação e a corrupção como ruptura do estado democrático de direito nos ambientes pré-patrimonial e pós-patrimonial públicos

A corrupção pela omissão de informações e a ruptura do

conhecimento

Governos e Normas Jurídicas são aprisionados por teses “universais” ou como expressões das ciências exatas, quando as

mesmas são, na verdade, dogmas de interesse .

Políticas Macroeconômicas

1. Regime de Metas de Inflação2.IPCA como indicador das metas

3. O caso das contas CC-54. Dívida Pública e Taxas de Juros5. CF, art. 166, p. 3º., II, “ b ”

João Sicsu e Belluzzo

Emprego, Juros e Câmbio

Ensaios sobre o Capitalismo no Sec. XX

Leda Paulani e Ricardo Carneiro

Brasil Delivery A Supremacia do Mercado

Constituição, Democracia e Economia

Artigo 1º

Parágrafo único : Todo poder emana do povo que o exerce por meio de seus

representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição

Artigo 166, parágrafo 3º., Inciso II, “b”

As emendas ao projeto de lei do orçamento anual (...) somente podem

ser aprovadas caso (...) indiquem recursos necessários(...) excluídas as

que incidam sobre (...) serviço da dívida

Aristóteles, 384 AC – A Política

A meta da política * Descobrir a maneira de viver

que leva à felicidade

( Estudo do caráter –ETHOS )

* Buscar a forma de governo e as instituições capazes de

assegurar aquela maneira de viver

( Estudo das Constituições dos Estados como objeto da

política )

* Política é sequência da ética.O Fim último é a promoção do bem comum

Combate a Corrupção ( 1 )

1. Mais transparência, formação para o controle social, educação para a

consciência crítica2. Democratização do processo

orçamentário e das decisões macroeconômicas

3. A autonomia da economia não pode significar seu desligamento do processo

político4. Democratização das Comunicações

Combate a Corrupção ( 2 ) e novo ordenamento jurídico

1. Supremacia do interesse e do direito coletivo no trato dos desvios na gestão pública ( segredo de justiça para quem ? )

2. Fim dos privilégios e da falsa imunidade parlamentar

3. Aperfeiçoamento do aparelho de estado para impedir zonas de amortecimento

4. Aprimoramento da ação preventiva e articulada no combate à corrupção

Frente Parlamentar de Combate a Corrupção

www.paulorubem.com.br

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