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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL INTERNACIONAL Nº 050/2015
O Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. – CEITEC S.A. através da
Pregoeira designada pela Portaria nº 153 de 03 de dezembro de 2012, publicado no D.O.U de 04 de
dezembro de 2012, leva ao conhecimento dos interessados, no mercado interno ou internacional que,
na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, e,
subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, farão realizar licitação na modalidade Pregão Presencial
Internacional, tipo menor preço unitário, mediante as condições estabelecidas neste Edital e
Anexos.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO PRESENCIAL:
DIA: 10 de dezembro de 2015
HORÁRIO: 10 hs (horário de Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
CÓDIGO UASG: 245209
PROCESSO: 01213.004072/2015-88
ANEXOS:
I. TERMO DE REFERÊNCIA
II. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
III. MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
IV. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006
V. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA
HABILITAÇÃO
VI. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
VII. MINUTA DE CONTRATO
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ITEM ASSUNTO
1 - DO OBJETO
2 - DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO
3 - DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DE PARTICIPAÇÃO
4 - DA REPRESENTATIVIDADE E DO CREDENCIAMENTO
5 - DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01
6 - DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
7 - DO PROCESSAMENTO
8 - DO CRITÉRIO DE JULAGAMENTO DA PROPOSTA
9 - DA DESCLASSIFICAÇÃODAS PROPOSTAS
10 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
11 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12 - DOS RECURSOS
13 - DAS SANÇÕES
14 - DO CONTRATO
15 - DO EMBARQUE E TRANSPORTE DO PRODUTO
16 - DO PAGAMENTO
17 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18 - DO FORO
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1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de lâminas de silício ultrapuro sob demanda, de
acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital.
Item Descrição Und Qtd
1 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY Und 35.000
2 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
TESTM Und 40.000
3 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
TESTP Und 10.000
4 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
NDOP Und 1.200
5 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
EPI Und 10.200
6 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY8inches Und 3.000
7 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY300mm Und 600
2. DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão deste Pregão será aberta, de acordo com o disposto no Decreto nº 3.555, de 2000, no
endereço, dia e horário abaixo discriminados, devendo ser considerado o horário de Brasília/DF:
ENDEREÇO: Estrada João de Oliveira Remião, 777, Lomba do Pinheiro, em Porto Alegre –RS,
CEP: 91550-000. Auditório.
DATA: 10 de dezembro de 2015
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF)
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 1º (primeiro) dia útil
subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do
Pregoeiro em sentido contrário.
3. DAS CONDIÇÕES PRELIMINARES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta Licitação as empresas:
3.1.1. Brasileiras;
3.1.2. Estrangeiras com subsidiária, filial, agência, escritório ou estabelecimento no Brasil;
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3.1.3. Estrangeiras que não funcionem no Brasil, desde que detenham representante legal
constituído no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder
administrativamente e judicialmente;
3.1.4. Que atendam às condições deste Edital e de seus Anexos e apresentem os documentos
nele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório de
Notas e Ofício competente, à vista dos originais;
3.1.5. Que estejam cadastradas e habilitadas no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores – SICAF, nos termos do § 1º do art. 1º do Decreto nº 3.722, de 09/01/2001,
alterado pelo Decreto nº 4.485, de 25/11/2002;
3.1.5.1. As empresas não cadastradas no SICAF, e que tiverem interesse em participar
deste pregão, deverão apresentar os documentos exigidos no item 6 deste Edital.
3.1.6. Que não estejam proibidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, não
estejam suspensas no âmbito da CEITEC-SA, ou que não tenham sido declaradas
inidôneas por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta,
federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
3.1.7. Que não se encontrem sob recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores,
em fase de dissolução ou liquidação;
3.1.8. Que não estejam reunidas em consórcios, sob quaisquer formas.
3.2. As empresas brasileiras e estrangeiras participantes da licitação deverão exercer atividades
pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame.
3.3. A empresa estrangeira com subsidiária, filial, agência, escritório ou estabelecimento no Brasil
deverá apresentar autorização, mediante decreto ou ato expedido pelo Ministro do Desenvolvimento,
Indústria e Comércio Exterior, para funcionar no Brasil, ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir.
3.4. A empresa estrangeira que não funcione no País deverá comprovar que tem representante legal no
Brasil com poderes expressos para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente
por seus atos e apresentar, tanto quanto possível, os documentos equivalentes e os complementares
exigidos neste Edital.
3.5. A empresa estrangeira, quanto às exigências de habilitação previstas neste Edital, deverá
apresentar documentos equivalentes, devidamente autenticados pelos respectivos Consulados e traduzidos
para o português por Tradutor Juramentado, nos termos do Decreto nº 13.609, de 21/10/1943.
3.6. Os Licitantes, na data e horário estabelecidos no item 2 deste Edital, deverão apresentar envelope
contendo a proposta e a documentação habilitatória, conforme estabelecido nos itens 5 e 6 deste
Edital, em invólucros separados, numerados e fechados, constando no sobrescrito os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
CEITEC-SA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2015
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RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO DO LICITANTE
CNPJ Nº____________________
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CEITEC-SA
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 050/2015
RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO DO LICITANTE
CNPJ Nº____________________
3.7. Deverá ser apresentado pela licitante declaração dando ciência de que cumpre plenamente os
requisitos de habilitação, FORA DE QUALQUER ENVELOPE, na forma do Anexo III.
3.7.1 Será permitido ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o subitem
3.7, por ocasião do credenciamento.
3.8. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos
referentes à habilitação e à proposta de preços, deverão ser apresentados no idioma português, admitida a
nomenclatura técnica específica, em língua estrangeira.
3.9. A proposta, os documentos e toda correspondência do Licitante, inclusive os de natureza
contratual, que venham a ser firmados ou trocados entre o Licitante e a Administração, deverão ser
escritos em português, idioma em que também serão redigidos os Contratos.
3.10. Os impressos fornecidos pelo Licitante poderão estar em outro idioma desde que as partes
pertinentes estejam acompanhadas de tradução para o português, caso em que tal tradução prevalecerá
sobre os originais.
3.11. Todo e qualquer documento equivalente exigido e que se fizer necessário à participação no
presente certame licitatório, apresentado em idioma estrangeiro, deverá ser autenticado pelo respectivo
consulado, além de ser traduzido para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado, conforme
dispõe o art. 224 do Código Civil Brasileiro e arts. 156 e 157 do Código de Processo Civil Brasileiro,
excetuando-se apenas as expressões estritamente técnicas que não possuam tradução compatível no
vernáculo.
3.12. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias
em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas
como forma de ilustração da proposta de preços.
4. DA REPRESENTATIVIDADE E DO CREDENCIAMENTO
4.1. O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, pessoalmente ou por
intermédio de representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos
envelopes e nos demais atos da licitação, identificar-se, exibindo a Carteira de Identidade ou outro
documento equivalente.
4.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou carta de
credenciamento, com firma reconhecida, dirigida ao pregoeiro ou, ainda, por instrumento particular de
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procuração, com firma reconhecida, que outorgue poderes para formular ofertas e lances de preços e
praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, devendo, no caso de carta de
credenciamento ou instrumento particular de procuração, estar acompanhada de cópia do contrato ou
estatuto social do Licitante com firma reconhecida e autenticada em Cartório.
4.2.1. Em sendo sócio ou proprietário da empresa proponente, este deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
4.3. No momento do seu credenciamento, o Licitante deverá apresentar declaração dando ciência
de que cumpre plenamente os requisitos da habilitação, em atendimento ao Inciso VII do art. 4º da Lei
nº. 10.520, de 17/07/02, conforme modelo constante no Anexo III deste Edital.
4.3.1. Será permitido ao representante da empresa firmar a declaração de que trata o subitem
acima, por ocasião do credenciamento, desde que tenha poderes para tanto.
4.4. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar no momento do seu
credenciamento, declaração de que são beneficiárias da Lei Complementar nº 123, de 2006, e que
estão excluídas das vedações impostas no § 4º do art. 3º do mesmo diploma legal, conforme modelo
constante no Anexo IV deste Edital.
4.4.1. Será permitido ao representante da microempresa ou empresa de pequeno porte firmar a
declaração de que trata o subitem acima, por ocasião do credenciamento, desde que tenha poderes
para tanto.
4.5. Não será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 01
5.1. LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL
5.1.1. O Licitante estabelecido no Brasil deverá indicar, em sua Proposta de Preços, os preços
unitários e totais, propostos para o fornecimento, expressos em reais, em algarismos e por extenso,
incluindo todas as despesas diretas e indiretas incidentes sobre os fornecimentos, inclusive tributos,
conforme modelo indicado no Modelo de Proposta para Cotação de Preços (Anexo VI – B).
5.1.1.1. Incluir nos preços propostos todos os impostos, taxas, seguro, frete, ISS/ICMS e outros
encargos incidentes sobre o fornecimento, devendo sobre tudo ser observada, em caso de
contratação, a retenção, por ocasião do pagamento, realizada sobre o valor total da fatura, quando
do pagamento desta, referentes às alíquotas discriminadas na IN SRF nº. 480/04 e suas alterações.
Para efeito de quitação da despesa, a vencedora optante pelo SIMPLES deverá juntar a Declaração
nos moldes do Anexo IV da IN SRF nº. 480/04, alterada pela IN RFB nº. 791/07 à Nota Fiscal
para que não ocorra a retenção.
5.1.1.2. Havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão
considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
5.1.1.3. As licitantes brasileiras deverão discriminar em sua proposta os percentuais dos
gravames de tributos que oneram o objeto ofertado quanto à operação final de venda para os
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fins do disposto no art. 42, §4º, da Lei nº. 8.666/93, devendo este percentual já estar incluso no
preço proposto.
5.1.2. A proposta deverá conter também:
a) Razão ou Denominação Social, número no CNPJ, inscrição Estadual / Distrital / Municipal,
endereço completo, número de telefone e fac-símile, sítio da internet e endereço eletrônico (se
houver), banco, agência e o número da conta corrente para onde deverá ser emitida a ordem
bancária, data, nome e assinatura do responsável pela proposta e dados de contato;
b) Descrição completa do material cotado, país de origem, conforme especificações constantes
no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
c) Prazo de entrega dos materiais conforme previsto no termo de referencia, a contar do
recebimento da nota de empenho / ordem de compra.
d) Prazo de validade da proposta de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da
data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante
do prazo de validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para todos os efeitos.
Caso a contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e
persistindo o interesse da CEITEC-SA, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo
anteriormente referido, por igual período;
5.1.3. Não será aceito preço final maior que o determinado pela Administração.
5.1.4. Será de exclusiva e total responsabilidade do Licitante obter dos órgãos competentes informações
sobre, a incidência ou não de tributos, impostos e taxas de qualquer natureza devidas para o fornecimento
do objeto desta licitação, nos mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de
desconhecimento de incidência tributária ou outras correlatas.
5.2. LICITANTES ESTRANGEIROS
5.2.1. O Licitante estrangeiro deverá indicar, em sua Proposta de Preços, os preços unitários e totais,
propostos para o fornecimento, expressos em Reais ou Dólares norte-americanos, em algarismos e por
extenso, conforme modelo indicado no Modelo de Proposta para Cotação de Preços (Anexo VI – A).
5.2.1.1. Caso seja necessário o envio de qualquer documento e/ou objeto para a CEITEC S.A.,
os valores a serem pagos na operação será de responsabilidade do contratado, sem nenhum ônus
para a CEITEC S.A.
5.2.1.2. Havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão
considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias.
5.2.2. A proposta deverá conter também:
a) Razão ou Denominação Social, endereço completo, número de telefone e fac-símile, sítio da
internet e endereço eletrônico (se houver), banco, agência e o número da conta corrente para onde
deverá ser emitida a ordem bancária, data, nome e assinatura do responsável pela proposta;
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b) Descrição completa do material cotado, conforme especificações constantes no do Termo de
Referência, Anexo I deste Edital;
c) Prazo de entrega dos materiais conforme previsto no termo de referencia, a contar da data da
assinatura do contrato ou o recebimento da PO;
d) Prazo de validade de, no mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua
apresentação. Na ausência de indicação expressa na proposta ofertada pelo Licitante do prazo de
validade, será considerado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos para todos os efeitos. Caso a
contratação, por motivo de força maior, não ocorra no período de validade das propostas, e
persistindo o interesse da CEITEC-SA, esta poderá solicitar prorrogação da validade do prazo
anteriormente referido, por igual período;
5.2.3. Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor apresentado em dólares norte-
americanos será convertido pela taxa de câmbio em “Reais” (R$), segundo o valor vigente no fechamento
do dia útil imediatamente anterior ao recebimento dos envelopes e disponibilizado pelo Boletim de
Fechamento do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil – SISBACEN.
5.3. DISPOSIÇÕES COMUNS PARA LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL OU
LICITANTES ESTRANGEIROS
5.3.1. O Envelope nº 1 deverá conter a Proposta de Preços apresentada apenas em uma via, em língua
portuguesa, em papel timbrado do Licitante ou editorada por computador, sem ressalvas, emendas,
rasuras, acréscimos ou entrelinhas, bem como deverá atender aos requisitos de certeza, seriedade e
exeqüibilidade, estando devidamente datada e assinada por quem de direito, devendo suas folhas ser
rubricadas e numeradas em ordem crescente.
5.3.2. A Proposta de Preços apresentada e considerada para efeito de julgamento será de exclusiva e total
responsabilidade do Licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração desta, sob
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.3.2.1. No preço proposto também deverão estar incluídos custos com serviços de terceiros ou
mão-de-obra, devidos no país de origem e/ou no Brasil e, conforme o caso, custos com
treinamento e outros que venham a incidir direta ou indiretamente no objeto licitado, com as
ressalvas previstas apenas neste Edital e em seus Anexos.
5.3.2.2. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta
licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo o Licitante
pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
5.3.3. Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de insumos de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, salvo quando
se referirem a equipamentos, materiais e instalações de propriedade do próprio Licitante, para os quais ele
renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
5.3.3.1. O disposto neste item aplica-se também às propostas que incluam mão-de-obra
estrangeira ou importação de qualquer natureza.
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5.3.3.2. Se o Licitante demonstrar a viabilidade da proposta por meio de documentação que
comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto, não se aplica o disposto no item 5.3.3.
5.3.3.3. No caso de admissão de proposta configurada neste item, a CEITEC-SA poderá
promover diligências destinadas a apurar a viabilidade da execução, inclusive com verificação de
dados circunstanciais do Licitante.
5.3.4. A simples apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, de
todas e quaisquer condições estabelecidas neste Edital.
5.3.5. O Licitante Vencedor deverá, no prazo máximo de 24 horas, a contar da formalização e
definição da proposta no Pregão, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos neste Item 5 a
Proposta Definitiva, contendo expressamente os valores ofertados.
5.3.6. Os preços deverão ser fixos e irreajustáveis, sendo desclassificadas as propostas que contiverem
condição de reajuste.
5.3.7. Os Licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
CEITEC-SA não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
5.3.8. No caso de participarem empresas estabelecidas no Brasil e empresas estrangeiras, o pregoeiro
oficial, obrigatoriamente, deverá equalizar as propostas de preços no cadastramento das propostas,
acrescentando os impostos para as empresas estrangeiras conforme tabela abaixo:
Aquisição de Lâminas de Silício no Mercado Externo – NCM: 3818.00.10 – COM PADIS
ICMS RS 17%
II 0%
IPI 0%
PIS 0%
COFINS 0%
Alíquota efetiva de imposto por dentro: 20,48%
5.3.9. As propostas das empresas estabelecidas no Brasil possuem os impostos devidos inclusos conforme
tabela do anexo VI – B.
5.3.10. A equalização norteia-se conforme os princípios básicos da Igualdade, Legalidade, Probidade
Administrativa, Julgamento Objetivo e da Impessoalidade, previstos na Lei 8.666/93.
6. DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 02
6.1. LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL
6.1.1. Para habilitação nesta licitação, exigir-se-á dos Licitantes estabelecidos no Brasil, a documentação
abaixo especificada relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico-
Financeira, Qualificação Técnica e outros documentos previstos neste subitem.
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Habilitação Jurídica
6.1.1.1. Para habilitação jurídica, os Licitantes deverão apresentar:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado
de documentos de eleição de seus administradores, acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício.
Regularidade Fiscal
6.1.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal, o Licitante deverá demonstrar:
a) a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) a regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil do Brasil - RFB ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional - PGFN).
c) a regularidade com a Seguridade Social (INSS), emitida pela Secretaria da Receita
Federal do Brasil, e com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
d) a inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo
ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
Qualificação Econômico-Financeira
6.1.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, o Licitante deverá
apresentar:
a) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira do
Licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
b) a certidão negativa expedida pelo cartório distribuidor de falência ou de
recuperação judicial do local da sede do Licitante, com data de expedição não superior a
60 (sessenta) dias corridos, quando não houver prazo de validade expresso no
documento.
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6.1.1.3.1. A boa situação financeira do Licitante será avaliada pelos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), os quais deverão
ser maiores que 1,00 (um), aplicando-se as seguintes fórmulas:
ILG =
ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ISG =
ATIVO TOTAL
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
ILC =
ATIVO CIRCULANTE
PASSIVO CIRCULANTE
6.1.1.3.1.1. As fórmulas dos índices contábeis referidos acima deverão
estar devidamente demonstradas em memorial de cálculos juntado ao
balanço.
6.1.1.3.2. O balanço patrimonial deverá estar assinado por profissional competente
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
6.1.1.3.3. Os Licitantes constituídos no exercício em curso deverão apresentar cópia
do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, na
forma da legislação em vigor.
6.1.1.3.4. Quando na execução dos cálculos através dos índices informados, ou o
sistema não possuir dados suficientes para elaboração dos índices, estes deverão ser
extraídos da demonstração do Balanço Patrimonial devidamente registrado no Órgão
competente na forma da legislação vigente, cujos documentos, balanço e demonstrativo,
já deverão estar inclusos dentro do envelope de habilitação, sendo vedada a sua inclusão
durante a sessão ou apresentação a posteriori.
Qualificação Técnica
6.1.1.4. Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante deverá apresentar:
a) Atestado(s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, em que fique comprovado que o Licitante forneceu objeto
pertinentes e compatíveis com o objeto deste certame.
6.1.1.4.1. Todos os documentos relativos à qualificação técnica deverão estar em total
conformidade com a Legislação Brasileira.
Demais Declarações e Atestados (obrigatórios para Licitantes estabelecidos no Brasil)
6.1.1.5. O Licitante deverá apresentar ainda:
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a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação no
presente certame licitatório, conforme modelo constante do Anexo V deste Edital,
assinada por quem de direito.
b) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre ou menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme modelo constante do Anexo
II deste Edital, assinada por quem de direito.
6.1.2. O Licitante que estiver regularmente cadastrado e habilitado parcialmente no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF estará dispensado de apresentar os documentos
listados no subitem 6.1.1.1. – Habilitação Jurídica, e no subitem 6.1.1.2. – Regularidade Fiscal, bem
como a documentação exigida no subitem 6.1.1.3. – Qualificação Econômico-Financeira.
6.1.3. Será verificada a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT no site do Tribunal Superior do
Trabalho em cumprimento ao disposto na Lei 12.440/2011;
6.1.4. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
6.1.4.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará
ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6.2. LICITANTES ESTRANGEIROS
6.2.1. O Envelope nº 02, "Documentos de Habilitação" para Licitantes estrangeiros não estabelecidos no
Brasil deverá conter os seguintes documentos:
Habilitação Jurídica
6.2.1.1. Para habilitação jurídica, os Licitantes estrangeiros deverão apresentar:
a) Comprovação de regular existência legal, mediante documento hábil do país de
origem do Licitante, correlato a ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores e
de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Documento firmado pelo Licitante, constituindo seu representante legal no Brasil,
pessoa física ou jurídica, com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa e judicialmente pela representada por atos decorrentes da presente
licitação, inclusive firmar documentos inerentes a esta licitação.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
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Regularidade Fiscal
6.2.1.2. Para comprovação da regularidade fiscal, o Licitante estrangeiro deverá demonstrar:
a) Razão ou Denominação Social e Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas
Jurídicas no país de origem, ou equivalentes;
b) Documento(s) fornecido(s) por órgão(s) público(s) responsável(eis) pela
arrecadação de tributos de todas as esferas de governo (federal, estadual e municipal, ou
equivalentes), da contribuição previdenciária e do recolhimento para fundo assemelhado
ao da garantia do tempo de serviço, com data não superior a 90 (noventa) dias corridos,
na medida em que exigidos tais recolhimentos no país em que for constituída a empresa
estrangeira, atestando que esta encontra-se regular, no que se refere a tais encargos.
Qualificação Econômico-Financeira
6.2.1.3. Para comprovação da Qualificação Econômico-Financeira, o Licitante estrangeiro
deverá apresentar:
a) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, ou equivalentes, referentes
ao último exercício social, que comprovem a boa situação financeira do Licitante,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de
apresentação da proposta;
b) a certidão expedida por órgão oficial do respectivo país, com data de expedição
não superior a 60 (sessenta) dias corridos, atestando que a empresa estrangeira não se
encontra em processo de falência, concordata, recuperação judicial ou outro instituto
assemelhado que possa de qualquer forma comprometer o fiel cumprimento das
obrigações decorrentes da contratação.
Qualificação Técnica
6.2.1.4. Para comprovação da qualificação técnica, o Licitante estrangeiro deverá apresentar os
mesmos documentos exigidos nas alíneas do subitem 6.1.1.4. deste Edital.
Demais Declarações e Atestados (obrigatórios para Licitantes estrangeiros)
6.2.1.5. O Licitante deverá apresentar ainda:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente
impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo V do presente Edital;
b) Declaração expressa de que se submete integralmente à legislação brasileira em
vigor, ao presente Edital e que renuncia a qualquer reclamação por via diplomática.
6.2.2. As empresas estrangeiras que não funcionem no Brasil deverão apresentar documentação
comprobatória da representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa e judicialmente.
14
6.2.3. No caso de inexistência de documentos equivalentes ou proibição ou dispensa, por lei ou norma
legal, de apresentar qualquer dos documentos solicitados, o fato deverá ser devidamente declarado e
comprovado pelo Licitante.
6.3. DISPOSIÇÕES COMUNS PARA LICITANTES ESTABELECIDOS NO BRASIL OU
ESTRANGEIROS
6.3.1. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, ou
publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por
tabelião ou apresentadas juntamente com os respectivos originais para autenticação pelo Pregoeiro e pelos
Membros da Equipe de Apoio, na sessão.
6.3.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos neste Edital e seus Anexos.
7. DO PROCESSAMENTO
7.1. A reunião para recebimento e para abertura do envelope contendo a Proposta de Preços de
interesse do proponente e os documentos que a instruírem, bem como o envelope contendo os
Documentos de Habilitação, será pública, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com os
Decretos nº 3.555, de 2000; 3.693, de 2000, e 3.784, de 2001, em conformidade com este Edital, no local
e horário já determinados no item 2 deste edital.
7.2. No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão comprovar, na forma
do item 4 deste Edital, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, nos termos do inciso IV,
artigo 11, do Decreto nº 3.555, de 2000, e para a prática dos demais atos do certame.
7.3. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes,
dando-se início ao recebimento dos invólucros.
7.4. Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS, sendo feita a conferência,
análise e classificação de acordo com as exigências deste Edital, com posterior rubrica, conforme
estipulado no subitem 7.15.
7.5. O Pregoeiro, no julgamento das propostas e da habilitação, poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância e a validade jurídica das propostas e/ou dos documentos, mediante registro em ata,
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
7.6. Serão classificadas as propostas escritas de menor preço dentre aquelas apresentadas com valores
sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação à proposta de menor preço.
7.7. Serão selecionadas as melhores propostas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços
ofertados, quando não verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições
definidas no subitem anterior.
7.8. As propostas serão colocadas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais
dos Licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais e sucessivos.
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7.9. Uma vez iniciada a etapa competitiva, o Pregoeiro convidará individualmente os Licitantes
classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do Licitante detentor da proposta
de maior preço e os demais, em ordem decrescente de preços ofertados.
7.9.1. Caso não se realizem lances verbais por nenhum Licitante, será verificada a conformidade
entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para contratação.
7.10. A desclassificação da proposta escrita do Licitante importa preclusão do seu direito de participar da
fase de lances verbais.
7.11. Após a fase de classificação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente
de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
7.12. O Licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, ficará
excluído dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das
propostas.
7.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes "Proposta" e "Documentação" em um
único momento, em face do exame da proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou, ainda, se
os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de
imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada
posteriormente.
7.14. Os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais dos Licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova
reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
7.15. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo
Pregoeiro e pela Equipe de Apoio e, facultativamente, pelos representantes legais dos Licitantes presentes
à sessão deste Pregão.
7.16. Ultrapassada a fase de análise das propostas e aberto o envelope “Documentação”, não caberá
desclassificar o Licitante por motivo relacionado com a proposta, salvo em razão de fatos supervenientes
ou só conhecidos após o julgamento.
7.17. Serão consideradas as ofertas até a segunda casa decimal após a vírgula, desconsideradas as que não
se enquadrarem nesta limitação.
7.18. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o Licitante para ser obtido melhor preço nas situações
previstas nos incisos XI e XVI do art. 4º da Lei 10.520, de 2002.
8. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1. No julgamento da licitação, atendidas as exigências deste Pregão, considerar-se-á vencedor o
Licitante que apresentar o menor preço por Item.
8.1.1.Por ocasião do julgamento das propostas de preços, o valor apresentado em moeda
estrangeira será convertido pela taxa de câmbio para Reais (R$) segundo o valor vigente no
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fechamento do dia útil imediatamente anterior ao recebimento dos invólucros, e disponibilizado
pelo Boletim de Fechamento do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil –
SISBACEN.
8.1.2 As propostas apresentadas por licitantes estrangeiras serão acrescidas dos gravames
apresentados pela licitante nacional que apresentar o menor preço. Os gravames referem-se aos
tributos que oneram exclusivamente a licitante brasileira, quanto à operação final de venda.
8.2. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e
seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
8.3. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor
preço, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira
classificada, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
8.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às
penalidades constantes neste Edital e na legislação pertinente.
8.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por
microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno
porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á
da seguinte forma:
8.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo
de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem
classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
8.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se
enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem
classificatória, para o exercício do mesmo direito.
8.5.3. O convocado que não apresentar proposta, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da
Lei Complementar nº 123/2006.
8.5.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento
licitatório prossegue com os demais licitantes.
8.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias do Licitante
que a tiver formulado, mediante documentação apresentada na própria sessão.
8.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o Licitante Vencedor,
sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital, pelo Pregoeiro.
8.8. Após a sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, deverá ser obrigatoriamente assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, e,
voluntariamente, pelos Licitantes presentes.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1. Serão desclassificadas as propostas que:
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9.1.1. Não atendam a todas as exigências contidas neste ato convocatório ou sejam omissas, vagas
ou que apresentem irregularidades capazes de dificultar ou impossibilitar o julgamento;
9.1.2. Apresentem vantagens baseadas nas ofertas de outros Licitantes, de valor zero, com valor
superior ao limite estabelecido ou, ainda, manifestamente inexeqüíveis, nos termos do art. 48,
inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993;
9.1.2.1. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar aos Licitantes a demonstração da
exeqüibilidade dos preços propostos e respectivas justificativas que comprovem que os
preços dos insumos são compatíveis com o objeto licitado, sendo que o Licitante deverá
atender a esta solicitação no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
9.1.3. Não estiverem assinadas pelos titulares das empresas ou por seus representantes legais;
9.1.3.1. A falta de data e/ou rubrica na proposta poderá ser suprida pelo representante legal,
com poderes para esse fim, desde que presente à reunião de abertura dos invólucros
“Proposta de Preços”;
9.1.4. Forem apresentadas por grupos de firmas ou de consórcios;
9.1.5. Forem apresentados por Licitante suspenso pela CEITEC ou declarado inidôneo para licitar
com quaisquer órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal,
bem como de quaisquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos
Municípios;
9.2. No caso de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro convocará os Licitantes para, no
prazo de 8 (oito) dias úteis, apresentarem novas propostas, escoimadas das causas de sua desclassificação.
10. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS OU IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
10.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física
ou jurídica poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante documento a ser enviado
exclusivamente para o endereço eletrônico esclarecimentos@ceitec-sa.com.
10.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de
24 (vinte e quatro) horas.
10.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
10.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da
data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico
esclarecimentos@ceitec-sa.com.
10.5. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema
eletrônico para os interessados.
10.6. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações interpostas fora dos prazos não serão
apreciadas.
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11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. A adjudicação do objeto deste certame será viabilizada pelo Pregoeiro e efetivada quando não
houver recurso ou após sua apreciação.
11.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser
realizada depois da adjudicação do objeto ao Licitante Vencedor, pelo Pregoeiro, ou, quando houver
recurso, pela própria autoridade competente.
11.3. A homologação do resultado desta licitação, não implicará direito à contratação do objeto licitado,
no todo ou em parte.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção
de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões do
recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados a apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
12.2. A falta de manifestação imediata e motivada dos Licitantes importará a decadência do direito de
recurso, e será adjudicado pelo Pregoeiro o objeto ao Licitante Vencedor.
12.3. Os recursos e impugnações interpostos contra a decisão do Pregoeiro não terão efeito suspensivo.
12.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5. Será franqueado aos Licitantes, sempre que solicitado, acesso aos autos do processo licitatório no
Setor de Compras, situado na Estrada João de Oliveira Remião nº 777, Lomba do Pinheiro- Porto Alegre/
RS, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 e de 14:00 às 17:00 horas.
13. DAS SANÇÕES
13.1. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a Administração e será
descredenciado no SICAF e no cadastro de fornecedores do CEITEC S.A., pelo prazo de até 5
(cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 20% do valor estimado para a contratação nos casos
previstos no artigo 7°, da Lei n° 10.520/2002.
13.2. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o
CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
13.2.1. Advertência;
13.2.2. Multa;
13.2.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração;
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13.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.3. O atraso injustificado na entrega dos objetos e/ou serviços previstos neste edital e anexos
implicará multa correspondente a 0,3% (zero três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o
valor total da aquisição, até o limite de 20% (vinte por cento) sob pena de extinção do
compromisso.
13.4. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE, da garantia contratual caso exista ou cobradas diretamente da
CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às
demais sanções previstas nesta cláusula.
13.5. Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalidades impostas poderão ser
relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
13.6. A CONTRATANTE concederá a CONTRATADA prazo de ampla defesa, na forma da lei.
13.7. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº
8.666/93.
13.8. Caso da CONTRATADA seja uma empresa estrangeira, a punição será aplicada por meio do seu
representante no Brasil.
14. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
14.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para
assinatura do contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.1.1. Poderá ser acrescentada ao contrato qualquer vantagem apresentada pelo licitante
vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste
edital.
14.2. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pelo CONTRATADA, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
CEITEC S.A.
14.3. Para assinatura do contrato, será exigida apresentação de instrumento público de procuração ou
de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde
comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou
assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou Contrato Social, no
qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos a assumir obrigações em decorrência
de tal investidura.
14.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar-se-á por meio do SICAF ou de outros meios se
a CONTRATADA mantém as condições de habilitação.
14.5. Quando o licitante vencedor convocado não assinar o contrato no prazo e nas condições
estabelecidas, obedecida a ordem de classificação, será convocado o próximo licitante para
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assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de
habilitação.
14.6. O presente CONTRATO terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,
podendo, no interesse da administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o
limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993.
15. DO EMBARQUE E TRANSPORTE DO PRODUTO
15.1. No caso da CONTRATADA ser uma empresa sediada no exterior, a contratada deverá
preferencialmente utilizar o Incoterm: EXW (EX-WORKS) e, notificar ao Setor de Compras, com no
mínimo 96 (noventa e seis) horas de antecedência ao embarque, por escrito, através do e-mail:
compras@ceitec-sa.com, ou pelo fax nº. 55 51 3220 – 9701, os detalhes sobre a descrição dos bens, as
quantidades, o nome da companhia aérea ou marítima, o número e a data do AWB ou B/L, o aeroporto
ou porto e a data de desembarque.
15.2. A contratada em hipótese alguma poderá embarcar o material sem a prévia verificação e
autorização dos documentos pertinentes ao embarque pela Ceitec-SA. Caso não seja realizada a
devida autorização pela Ceitec, a mesma não se responsabilizará por eventuais penalidades no
desembaraço aduaneiro.
16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado pelo CEITEC da seguinte forma: 50% no pedido de compra e 50%
na chegada dos materiais nas dependências da CEITEC, mediante a apresentação da Nota
Fiscal/FATURA/INVOICE, devidamente atestada pelo Setor competente, sendo efetuada a retenção
dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado, conforme determina a legislação
vigente.
16.2. O pagamento será efetuado em Reais para empresas nacionais e em Reais ou Dólares
Americanos às empresas estrangeiras, conforme sua proposta para o certame. Caso a empresa tenha
apresentado a proposta em moeda brasileira, inexistirá qualquer conversão ou vinculação a outra
moeda.
16.3. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, 30 dias após a entrega/conclusão
dos serviços, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas às
condições estabelecidas neste instrumento convocatório. É vedado o pagamento de faturas com código
de barras. Caso ocorra prejuízo a CONTRATANTE pelo motivo de operações financeiras realizadas
pela CONTRATADA e/ou emissão de fatura com código de barras aplicar-se-á a devida sanção
administrativa: Multa de 05% (cinco por cento) sob o valor total da aquisição.
16.4. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar,
juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e
contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006.
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16.5. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será
devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou
reapresentação do documento fiscal não acarretando qualquer ônus para o CEITEC.
16.6. Conforme orientação da Advocacia Geral da União – AGU:
"A antecipação de pagamento somente deve ser admitida em situações
excepcionais, devidamente justificada pela Administração, demonstrando-se a
existência de interesse público, observados os seguintes critérios: 1) represente
condição sem a qual não seja possível obter o bem ou assegurar a prestação do
serviço, ou propicie sensível economia de recursos; 2) existência de previsão no
edital de licitação ou nos instrumentos formais de contratação direta; e 3) adoção
de indispensáveis garantias, como as do art. 56 da lei nº 8.666/93, ou cautelas,
como por exemplo a previsão de devolução do valor antecipado caso não
executado o objeto, a comprovação de execução de parte ou etapa do objeto e a
emissão de título de crédito pelo contratado, entre outras”. (Orientação
Normativa nº 37, da Advocacia-Geral da União, de 13 de dezembro de 2011.)
Fica acordado que, no caso do contratado não executar o objeto deste pregão conforme previsto neste
edital e anexos, estará obrigado a devolver o valor recebido antecipadamente, com aplicação dos juros
e da devida correção monetária 03 (três) dias uteis após a notificação deste órgão. Independente da
devolução, as sanções administrativas previstas em lei serão aplicadas.
16.6. A “FATURA COMERCIAL/INVOICE” deverá, em atendimento ao Regulamento Aduaneiro
Brasileiro e às exigências da Secretaria da Receita Federal do Brasil, conter os seguintes dados:
a) Dados do exportador, como razão social, endereço, telefone, fax, completos;
b) Dados da CEITEC S.A, na qualidade de importadora, de acordo com informações que constam
neste Edital, tais como denominação social, CNPJ, endereço e telefone;
c) Dados do fabricante, razão social, endereço, telefone e fax;
d) Especificações dos objetos, contendo as denominações próprias e comerciais, com a indicação
dos elementos indispensáveis a sua perfeita identificação;
e) Preço unitário e total de cada item do objeto em dólares americanos;
f) Incoterm 2011;
g) Condições de pagamento e dados bancários
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. A Autoridade Competente da CEITEC S.A. é responsável em anular este Pregão por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo
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inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e
fundamentado.
17.1.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
17.1.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido
pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
17.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase desde Pregão,
promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para
fins de classificação e habilitação.
17.3. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas
que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
17.3.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta,
eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
17.4. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho
de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
17.5. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as
últimas.
17.6. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da
CEITEC S.A., sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
17.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.8. A despesa com o fornecimento dos bens de que trata o objeto correrá, mediante a emissão de
Nota de Empenho/Ordem de Compra, através de recursos distribuídos ao CEITEC S.A.,
Programa de Trabalho 090712, Natureza de Despesa 339030 e 339039.
17.9. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da Licitação.
17.10. Os Licitantes são responsáveis, desde que verificada culpa ou dolo, pelo pagamento de quaisquer
valores referentes a taxas, multas, encargos, juros moratórios ou quaisquer outras despesas
imputadas à CEITEC em decorrência de atos por eles praticados.
17.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na legislação pertinente.
18. DO FORO
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18.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Porto Alegre/RS, para dirimir toda e
qualquer questão decorrente desta licitação, renunciando as partes envolvidas a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
Porto Alegre, 24 de novembro de 2015.
ANDREA MASINA
Pregoeira
24
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. Aquisição de Lâminas de Silício ultrapuro sob demanda
1.2. A despesa com a aquisição do objeto desta licitação é estimada em R$ 7.682.496,00 (sete milhões,
seiscentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais), conforme orçamento a seguir:
Valor previsto para empresas estrangeiras:
Item Descrição Und Qtd
Valor
Unitário
USD
Valor Total
USD
1 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY Und 35.000 16,60 581.000,00
2 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
TESTM Und 40.000 16,95 678.000,00
3 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
TESTP Und 10.000 17,68 176.800,00
4 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
NDOP Und 1.200 19,00 22.800,00
5 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
EPI Und 10.200 34,12 348.024,00
6 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY8inches Und 3.000 26,00 78.000,00
7 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY300mm Und 600 60,00 36.000,00
Valor Total Estimado USD 1.920.624,00
Valor do dólar utilizado: R$ 4,00
Item Descrição Und Qtd
Valor
Unitário
R$
Valor Total
R$
1 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY Und 35.000 66,40 2.324.000,00
2 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
TESTM Und 40.000 67,80 2.712.000,00
3 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
TESTP Und 10.000 70,72 707.200,00
4 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
NDOP Und 1.200 76,00 91.200,00
5 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
EPI Und 10.200 136,48 1.392.096,00
25
6 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY8inches Und 3.000 104,00 312.000,00
7 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY300mm Und 600 240,00 144.000,00
Valor Total Estimado R$ 7.682.496,00
Aquisição de Lâminas de Silício no Mercado Externo – NCM: 3818.00.10 – COM PADIS
ICMS RS 17%
II 0%
IPI 0%
PIS 0%
COFINS 0%
Alíquota efetiva de imposto por dentro: 20,48%
Valor previsto para empresas nacionais com imposto:
Item Descrição Und Qtd
Valor
Unitário
R$
Valor Total
R$
1 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY Und 35.000 79,9987 2.799.954,50
2 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
TESTM Und 40.000 81,6854 3.267.416,00
3 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
TESTP Und 10.000 85,2035 852.035,00
4 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
NDOP Und 1.200 91,5648 109.877,76
5 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
EPI Und 10.200 164,4311 1.677.197,22
6 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY8inches Und 3.000 125,2992 375.897,60
7 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY300mm Und 600 289,1520 173.491,20
Valor Total Estimado R$ 9.255.869,28
Aquisição de Lâminas de Silício no Mercado Nacional – NCM: 3818.00.10 – COM PADIS
ICMS dentro do Estado do RS 17%
ICMS fora do Estado do RS (já incluído no custo da
mercadoria)
12%
Diferencial de alíquota para compras efetuadas s de
outros estados
5%
IPI 0%
PIS 0%
COFINS 0%
*RETENÇÃO
26
IN 1.234/12 2,2%
*Exceção para empresas optantes pelo Simples Nacional
Alíquota efetiva de imposto por dentro de aproximadamente: 0%
Estes materiais
serão adquiridos de
um único
fornecedor?
Não ( X ) Sim ( )
Sim ( ), apenas os
itens: XX,XX,XX,...
Em caso positivo, apresentar justificativa detalhada
1.3 A estimativa de aquisição dos materiais no decorrer do tempo pode ser observada abaixo:
Quantidade de lâminas:
2016 2017 2018 2019 2020 TOTAL
DUMMY 6.000 8.000 7.000 7.000 7.000 35.000
TESTM 7.000 7.000 8.000 9.000 9.000 40.000
TESTP 1.500 1.800 2.000 2.200 2.500 10.000
NDOP 0 300 300 300 300 1.200
EPI 1.488 1.800 2.160 2.280 2.472 10.200
DUMMY8inches 600 600 600 600 600 3.000
DUMMY300mm 300 0 300 0 0 600
Valor a ser empenhado:
2016 (R$) 2017 (R$) 2018 (R$) 2019 (R$) 2020 (R$) TOTAL
DUMMY 398.400,00 531.200,00 464.800,00 464.800,00 464.800,00 2.324.000 TESTM 474.600,00 474.600,00 542.400,00 610.200,00 610.200,00 2.712.000 TESTP 106.080,00 127.296,00 141.440,00 155.584,00 176.800,00 707.200 NDOP 0,00 22.800,00 22.800,00 22.800,00 22.800,00 91.200 EPI 203.082,00 245.664,00 294.795,00 311.174,00 337.379,00 1.392.096 DUMMY
8inches 62.400,00 62.400,00 62.400,00 62.400,00 62.400,00
312.000 DUMMY
300mm 72.000,00 0,00 72.000,00 0,00 0,00
144.000 TOTAL/
ANO 1.316.562,00 1.463.960,00 1.600.637,00 1.626.958,00 1.674.379,00
7.682.496
2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS DO MATERIAL:
2.1. As características mínimas e obrigatórias de cada item encontram-se no Anexo 1 a esse termo de
Referência. As empresas interessadas em participar da licitação deverão solicitar por correio
eletrônico, o anexo vinculado a esse Termo de Referência.
2.2. O NCM de todos os itens é: 3818.00.10.
2.3 Condições gerais:
2.3.1. A empresa vencedora deve, no ato do Pregão, apresentar as especificações de cada produto
27
ofertado para verificação. Pequenas alterações nas especificações dos produtos ofertados, quando
comparados com o Anexo 1, poderão ser aceitas desde que validadas e autorizadas pela equipe técnica
da CEITEC.
2.3.2. Por se tratar de uma aquisição sob demanda, não há garantia de que a CEITEC irá solicitar a
quantidade total licitada. Só serão pagos os itens efetivamente solicitados e entregues, conforme o
preço individual definido na licitação.
2.3.3. Uma vez que tais itens são fabricados em lotes, variações nas quantidades enviadas de cada
pedido poderão ser aceitas mediante aprovação do CEITEC.
2.3.4. O contrato de fornecimento de materiais tem validade de 12 meses a contar da sua assinatura
podendo ser renovado até um máximo de 60 meses. No ato da prorrogação a quantidade estimada de
cada produto para os 12 meses seguintes poderá ser revisada a partir do consumo realizado no período
anterior.
2.3.5. A empresa vencedora da licitação deverá fornecer documentos comprobatórios de que a mesma
possui experiência no fornecimento de lâminas de silício para indústria de semicondutores. Serão
aceitos como documentos comprobatórios atestado de fornecedores, notas fiscais emitidas de
fornecimento e outros documentos que comprovem sua experiência.
3. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
3.1. Lâminas de Silício são utilizadas para a produção de circuitos integrados e para a qualificação e
testes de todos os equipamentos de produção. Cada processo de produção ou qualificação requer uma
lâmina diferente, variando-se parâmetros como tamanho, resistividade, planaridade, entre outros. Por
isso é necessário que a CEITEC adquira essas lâminas para manter as suas linhas de fabricação em
funcionamento.
3.2. Detalhes sobre os quantitativos solicitados nesse termo de referência se encontram em anexo.
4. PRAZO DE ENTREGA
4.1. Por se tratar de uma aquisição sob demanda, está previsto haver diferente pedidos de entrega.
4.2. Para cada pedido, o prazo para entrega do objeto será de 90 (noventa) dias corridos, contado do
recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Compra pela CONTRATADA.
5. LOCAL DE ENTREGA/ACEITE
5.1. O objeto desta licitação deverá ser disponibilizado na forma Ex-Works. O aceite do objeto será
feito após a chegada deste na CEITEC e sua conferência.
5.2. Os custos de transporte, impostos, e despesas alfandegárias, ficam a carga da CEITEC S.A.
5.3. TERMOS E CONDIÇÕES COMERCIAIS
Termos e Condições comerciais
28
1 Condições de pagamento 50% no pedido de compra e 50% na chegada dos materiais
nas dependências da CEITEC
2 Prazo de entrega 90 dias
3 Incoterm Ex-Works
Os 50% de pagamento no pedido de compra é necessário pois é prática do mercado solicitar
pagamento adiantado, como pode ser visto pelos pedidos de cotação.
6. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE E ACEITE DO OBJETO
6.1. A CONTRATADA obrigar-se-á a entregar o objeto estritamente de acordo com as especificações
constantes neste Termo de Referência, responsabilizando-se pelo refazimento total ou parcial, na
hipótese de se constatar defeitos ou estiver em desacordo com as especificações adotadas. O Fiscal
deve, neste caso, comunicar formalmente ao ALMOXARIFADO, quaisquer ocorrências, para
anotação nos registros daquele Setor e adoção das medidas cabíveis.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
7.1.1. Executar o objeto de acordo com as condições, especificações e quantitavos estipulados
nesse Termo de Referência e seus Anexos;
7.1.2. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no Edital e seus Anexos;
7.1.3. Responder por todas as despesas referentes às obrigações decorrentes do direito de
propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de
trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
7.1.4. Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por
seus empregados ou prepostos as dependencias, instalações e equipamentos da
CONTRATANTE e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa,
devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização cabiveis,
assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão dos créditos a
que fizer jus para ressarcir os prejuizos a que tem direito;
7.1.5. Não transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da
CONTRATANTE;
7.1.6. Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não atendimento
destas será considerado motivo para aplicação das sanções contratuais previstas no Edital e seus
Anexos.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da CONTRATANTE:
8.1.1. Efetuar os pagamentos do objeto, mediante apresentação de Notas Fiscais/Faturas,
atestadas;
29
8.1.2. Exigir o fiel cumprimento do objeto, que avaliará a execução, anotando, em registro
próprio, todas as ocorrências relacionadas, além de determinar o que for necessário à
regularização das faltas ou defeitos observados;
8.1.3. Responsabilizar-se, pelo termo de aceite do objeto efetivamente entregue e/ou realizado ou
recusá-los, motivada e fundamentadamente.
9. SANÇÕES / PENALIDADES
9.1. A CONTRATADA ficará passível das penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e legislações
correlatas, garantida a prévia defesa, caso de inexecução total ou parcial do fornecimento do objeto
que lhe foi adjudicado, ou venha a fazê-lo fora das especificações e condições acordadas, impeça ou
embarace, de alguma forma, a fiscalização que o CEITEC se reserva ao direito de exercer, ou, ainda,
transfira a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado, bem como o caucione ou utilize-o para
qualquer operação financeira. 9.2. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA,
sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em
rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993.
_________________________
Andre Doerr
Fábrica
_________________________________________
André Mascia Daltrini
Superintendência - Fábrica
Abstraídos os aspectos técnicos para a elaboração do Termo de Referência e considerando ainda, tão
somente, os aspectos formais em estrita observância às normas pertinentes, constante desse
documento, aprovo o mesmo e autorizo a abertura do processo licitatório.
___________________________________
Marcelo Soares Lubaszewski
Ordenador de Despesas
30
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENOR TRABALHADOR
(Razão Social do Licitante) ..............................................................., inscrita no CNPJ
sob o nº ...................., sediada na ............................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).............................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................... e do CPF nº..................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666, de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 1999, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz: Sim ( ) ou
Não ( ).
Observação: Em caso afirmativo ou negativo, assinalar com “X” a ressalva acima.
______________
(Local/Data)
_____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
31
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante) ..............................................................., inscrita no CNPJ
sob o nº ...................., sediada na ............................................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a).............................................., portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................... e do CPF nº..................., DECLARA, nos termos do Inciso VII do artigo 4º da Lei
nº 10.520, de 2002, cumprir plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do
Pregão Presencial nº 050/2015, promovido pela CEITEC.
______________
(Local/Data)
_____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
32
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO BENEFICIÁRIA
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006.
(Razão Social do Licitante).........................................., inscrita no CNPJ
no.........................., por intermédio de seu representante legal, o(a)
Sr.(a.)............................................, portador(a) da Carteira de Identidade nº ............................. e do
CPF no ................................................DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão
Presencial nº 050/2015, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta
empresa, na presente data, é beneficiária da Lei Complementar no 123, de 2006.
DECLARA ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4o
do art. 3o da Lei Complementar supracitada.
______________
(Local/Data)
_____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
33
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
(Razão Social do Licitante) ______________________________________, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº____________________________ sediado na
_________________________________ por intermédio de seu representante legal, o Sr(a)
______________________________, portador(a) da carteira de identidade
n°_______________________ e do CPF n° __________________________ , DECLARA, para
fins do disposto no Edital do Pregão Presencial n° 050/2015, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente procedimento licitatório,
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
______________
(Local/Data)
_____________________________________
(Nome e Assinatura do Representante Legal)
34
ANEXO VI - A
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
EMPRESA ESTRANGEIRA
Processo CEITEC no : 01213.004072/2015-88
Referência: Edital do Pregão Presencial no 050/2015
DATA DE ABERTURA: 10/12/2015
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF).
Senhor Pregoeiro,
Apresentamos a seguir nossa proposta para aquisição de lâminas de silício ultrapuro
sob demanda, nos termos do disposto no Edital do Pregão acima epigrafado.
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD
VALOR
UNITÁRIO
(MOEDA DE
COTAÇÃO)*
VALOR
TOTAL
(MOEDA DE
COTAÇÃO)*
1 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: DUMMY Und 35.000
2 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: TESTM Und 40.000
3 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: TESTP Und 10.000
4 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: NDOP Und 1.200
5 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: EPI Und 10.200
6 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: DUMMY8inches Und 3.000
7 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: DUMMY300mm Und 600
Valor Total por extenso (moeda de cotação)
No preço acima proposto, estão inclusos todos os custos necessários para o objeto
do Pregão em referência, fretes, seguros e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias, contados da data
de abertura do Pregão nº 050/2015. (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
O prazo de entrega será de ________(__________)(máximo 90 dias contados do
recebimento da NE/OC)
35
Aquisição de Lâminas de Silício no Mercado Externo
ICMS RS 17%
II 0%
IPI 0%
PIS 0%
COFINS 0%
Alíquota efetiva de imposto por dentro: 20,48%
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o
contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
IE: IM:
Endereço: Tel/Fax:
CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO
CONTRATO:
NOME:
CPF RG
Local e data Nome e assinatura do responsável legal
36
ANEXO VI - B
MODELO DE PROPOSTA PARA COTAÇÃO DE PREÇOS
EMPRESA NACIONAL
Processo CEITEC no : 01213.004072/2015-88
Referência: Edital do Pregão Presencial no 050/2015
DATA DE ABERTURA: 10/12/2015
HORÁRIO: 10h00min (horário de Brasília/DF).
Senhor Pregoeiro,
Apresentamos a seguir nossa proposta para aquisição de lâminas de silício ultrapuro
sob demanda, nos termos do disposto no Edital do Pregão acima epigrafado.
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD
VALOR
UNITÁRIO
(MOEDA DE
COTAÇÃO)*
VALOR
TOTAL
(MOEDA DE
COTAÇÃO)*
1 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: DUMMY Und 35.000
2 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: TESTM Und 40.000
3 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: TESTP Und 10.000
4 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: NDOP Und 1.200
5 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: EPI Und 10.200
6 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: DUMMY8inches Und 3.000
7 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: DUMMY300mm Und 600
Valor Total por extenso (moeda de cotação)
No preço acima proposto, estão inclusos todos os custos necessários objeto do
Pregão em referência, bem como todos os tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
O prazo de validade da proposta é de _____ (__________) dias, contados da data
de abertura do Pregão nº 050/2015. (Não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias).
O prazo de entrega será de ________(__________)(máximo 90 dias contados do
recebimento da NE/OC)
37
Aquisição de Lâminas de Silício no Mercado Nacional
ICMS dentro do Estado do RS 17%
ICMS fora do Estado do RS (já incluído no custo da
mercadoria)
12%
Diferencial de alíquota para compras efetuadas s de
outros estados
5%
IPI 0%
PIS 0%
COFINS 0%
*RETENÇÃO
IN 1.234/12 2,2%
*Exceção para empresas optantes pelo Simples Nacional
Alíquota efetiva de imposto por dentro de aproximadamente: 0%
* Para as alíquotas de II, IPI, PIS e COFINS a CEITEC-SA tem isenção, conforme Dec
6.233/07 e Dec 7.600/11.
*As empresas beneficiadas pelo Plano Brasil Maior – Lei n° 12.546/2011 e Decreto n°
7.828/2012 deverão informar a CEITEC S.A. nesta Proposta de Preços.
A empresa ________________________________________ possui o benefício do Plano Brasil
Maior – Lei n° 12.546/2011 e Decreto n° 7.828/2012?
Não ( ) Sim ( )
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o
contrato no prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
IE: IM:
Endereço: Tel/Fax:
CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: C/C:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA PARA ASSINATURA DO
CONTRATO:
NOME:
CPF RG
Local e data Nome e assinatura do responsável legal
38
ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº XXXXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
EMPRESA PÚBLICA CEITEC – CENTRO
NACIONAL DE TECNOLOGIA
ELETRÔNICA AVANÇADA S.A. E A
EMPRESA XXXXXXXXX
O CENTRO NACIONAL DE TECNOLOGIA ELETRÔNICA AVANÇADA
S.A – CEITEC S.A, empresa pública, com sede na Estrada João de Oliveira Remião, nº 777,
Bairro Lomba do Pinheiro, Porto Alegre - RS, CEP 91.550-000, inscrita no CNPJ sob o nº
10.770.641/0001-89, neste ato denominada simplesmente CONTRATANTE, representada pelo
Presidente Interino, nos termos da Portaria n° 86, publicada no DOU no dia 26 de julho de 2013,
pág. 05, seção 02, o Sr. Marcelo Soares Lubaszewski, brasileiro, casado, engenheiro eletricista,
inscrito no CPF sob o nº 409.985.410-87 e pelo Superintendente, nos termos da Portaria n° 038
publicada no DOU do dia 08 de julho de 2015, pág. 12, seção 02, o Sr. André Mascia Daltrini,
brasileiro, casado, físico, inscrito no CPF sob o nº 270.579.188-44, e a empresa, e a empresa
_______, doravante denominada CONTRATADA, inscrita no CNPJ sob nº _______ , Inscrição
Municipal ____, Inscrição Estadual ______,com sede em _________, neste ato representada por
seu Diretor Presidente, _________, e inscrito no CPF sob nº __________, firmam este Contrato,
conforme autorização contida no Processo nº 01213.004072/2015-88, referente ao Pregão nº
050/2015, que rege-se pela Lei nº 8.666/93, e demais legislações que regem a matéria, mediante
as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a aquisição de lâminas de silício ultrapuro sob demanda,
conforme Termo de Referência e proposta.
Subclausula Única - Integram o presente instrumento, independentemente de transcrição, o
Edital do Pregão Presencial Internacional nº 050/2015, anexos e Proposta Comercial da empresa
CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME EXECUÇÃO
O objeto do presente Contrato será de execução indireta, em regime de empreitada por
preço unitário.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS
PARTES
Caberá à CONTRATADA:
39
I. Executar o contrato de acordo com as condições, especificações e quantitativos estipulados
no Edital e Anexos;
II. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no CONTRATO, no Edital e Anexos;
III. Empregar, na execução dos serviços pessoal preparado, legalizado, e, quando em serviço,
uniformizado e limpo, portando crachá de identificação;
IV. Responder por todas as despesas referentes as obrigações decorrentes do direito de
propriedade intelectual, trabalhistas, tributárias, previdenciárias, fiscais e de acidentes de
trabalho no ambiente da CONTRATANTE;
V. Responder, objetivamente, por todos e quaisquer danos pessoais e materiais causados por
seus empregados ou prepostos nas dependências, instalações e equipamentos da
CONTRATANE e/ou de terceiros, decorrentes de ações ou omissão culposa ou dolosa,
devidamente comprovadas, procedendo, imediatamente, os reparos ou indenização
cabíveis, assumindo seus ônus, e, se assim não proceder, a CONTRATANTE lançará mão
dos créditos a que fizer jus para ressarcir os prejuizos a que tem direito;
VI. Não transferir o Contrato a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência
da CONTRATANTE;
VII. Indicar um representante, sem ônus para a CONTRATANTE que atuará como Gestor
Técnico Administrativo deste Contrato;
VIII. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte de Fiscal indicado pela
CONTRATANTE para acompanhamento da execução deste Contrato, prestando todos os
esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
IX. Atender prontamente as solicitações técnicas e eventuais reclamações. O não atendimento
destas será considerado motivo para aplicação das sancões previstas neste Contrato;
X. Providenciar, junto às autoridades competentes, a obtenção de licença, autorização de
funcionamento e alvará da atividade a que se propõe, se for o caso;
XI. Adotar todos os critérios de segurança exigidos em legislação, tanto para os empregados
quanto para a execução dos serviços
XII. A CONTRATADA deverá mander, durante toda a execução contratual as condições
habilitatórias exigadas na licitação.
Caberá a CONTRATANTE:
I. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências e locais indicados
neste CONTRATO, para a execução dos serviços.
II. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste CONTRATO, sob os aspectos
quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas;
III. Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução dos
serviços e determinar a interrupção imediata do serviço, se for o caso.
IV. Rejeitar, no todo ou em parte, o serviço entregue em desacordo com as especificações;
V. Atestar as faturas correspondentes, após realizada rigorosa conferência das características
dos serviços;
VI. Efetuar o pagamento do preço nas condições pactuadas.
VII. Efetuar revistas aleatórias nos funcionários/terceirizados da CONTRATADA. As revistas
serão efetuadas pela empresa responsável pela Segurança Patrimonial da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DOS MATERIAIS
4.1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
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Aquisição de Lâminas de Silício ultrapuro sob demanda, conforme abaixo:
Item Descrição Und Qtd
1 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY Und 35.000
2 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
TESTM Und 40.000
3 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
TESTP Und 10.000
4 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
NDOP Und 1.200
5 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
EPI Und 10.200
6 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY8inches Und 3.000
7 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY300mm Und 600
Quantidade de lâminas:
2016 2017 2018 2019 2020 TOTAL
DUMMY 6.000 8.000 7.000 7.000 7.000 35.000
TESTM 7.000 7.000 8.000 9.000 9.000 40.000
TESTP 1.500 1.800 2.000 2.200 2.500 10.000
NDOP 0 300 300 300 300 1.200
EPI 1.488 1.800 2.160 2.280 2.472 10.200
DUMMY8inches 600 600 600 600 600 3.000
DUMMY300mm 300 0 300 0 0 600
4.2. CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS DO MATERIAL:
4.2.1. As características mínimas e obrigatórias de cada item encontram-se no Anexo 1 a esse
termo de Referência. As empresas interessadas em participar da licitação deverão solicitar por
correio eletrônico, o anexo vinculado a esse Termo de Referência.
4.2.2. O NCM de todos os itens é: 3818.00.10.
4.2.3. Condições gerais:
4.2.3.1. A empresa vencedora deve, no ato do Pregão, apresentar as especificações de cada
produto ofertado para verificação. Pequenas alterações nas especificações dos produtos
ofertados, quando comparados com o Anexo 1, poderão ser aceitas desde que validadas e
autorizadas pela equipe técnica da CEITEC.
4.2.3.2. Por se tratar de uma aquisição sob demanda, não há garantia de que a CEITEC irá
solicitar a quantidade total licitada. Só serão pagos os itens efetivamente solicitados e entregues,
conforme o preço individual definido na licitação.
41
2.3.3. Uma vez que tais itens são fabricados em lotes, variações nas quantidades enviadas de
cada pedido poderão ser aceitas mediante aprovação do CEITEC.
2.3.4. O contrato de fornecimento de materiais tem validade de 12 meses a contar da sua
assinatura podendo ser renovado até um máximo de 60 meses. No ato da prorrogação a
quantidade estimada de cada produto para os 12 meses seguintes poderá ser revisada a partir do
consumo realizado no período anterior.
2.3.5. A empresa vencedora da licitação deverá fornecer documentos comprobatórios de que a
mesma possui experiência no fornecimento de lâminas de silício para indústria de
semicondutores. Serão aceitos como documentos comprobatórios atestado de fornecedores, notas
fiscais emitidas de fornecimento e outros documentos que comprovem sua experiência.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento quanto ao perfeito cumprimento do objeto deste Contrato ocorrerá
por conta da CONTRATADA, e a fiscalização por conta da CONTRATANTE, que designará
servidor responsável, ao qual competirá acompanhar, controlar e avaliar a execução do contrato,
bem como dirimir as dúvidas que surgirem no seu curso, de tudo dando ciência à administração
superior, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada.
Subcláusula Primeira - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por
meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos:
Subcláusula Segunda – A CONTRATANTE por intermédio de seu fiscal, constituído na forma
da Lei, poderá:
I. Monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração,
devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de
desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida;
II. Verificar os resultados alcançados em relação ao contratado, com a verificação dos
prazos de execução e da qualidade demandada;
III. Verificar os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação
profissional exigidas;
IV. Verificar a adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida;
V. Verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato;
VI. A satisfação do público usuário;
Subcláusula Terceira - O Representante da CONTRATADA anotará, em registro próprio todas
as ocorrências relacionadas com o fornecimento objeto deste Contrato, providenciando, sempre
que necessário e conveniente, às devidas providências para sanarem quaisquer irregularidades,
desvios e/ou deficiências detectadas. As decisões e providências que ultrapassem a sua
competência deverão ser encaminhadas, em tempo hábil, ao seu superior para, adoção das
medidas cabíveis.
Subcláusula Quarta - O Fiscal do Contrato deverá promover o registro das ocorrências
verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais,
conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;
42
Subcláusula Quinta – O Fiscal da CONTRATANTE poderá exigir, uma vez comprovada a
necessidade, o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA
que, por justas razões, vier a desmerecer a confiança, embarace a fiscalização ou ainda que
venha a se conduzir de modo inconvenientemente ou incompatível com o exercício das funções
que lhe foram delegadas;
Subcláusula Sexta: Devem ser evitadas ordens diretas aos empregados da CONTRATADA. As
solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa, salvo as excepcionalidades
previstas no art. 8º da IN nº 02/08 da SLTI do MPOG. Da mesma forma eventuais reclamações ou
cobranças relacionadas aos empregados terceirizados.
Subcláusula Sétima – Consultar a situação da empresa junto ao SICAF;
Subcláusula Oitava - A fiscalização do CONTRATANTE não exclui nem reduz a
responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade
no fornecimento e, na ocorrência deste, não implica em co-responsabilidade daquele, em
conformidade com o disposto no art. 70, da Lei nº 8.666/93, em sua versão atualizada.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, o objeto deste contrato será
recebido mediante nota fiscal:
I. Provisoriamente, imediatamente após efetuada a entrega do bem e/ou serviço, para efeito
de posterior verificação da conformidade as especificações e a proposta;
II. definitivamente, em até 7 (sete) dias úteis.
Subcláusula Primeira - Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os objetos possuem
vícios aparentes ou redibitórios ou estão em desacordo com as especificações ou a proposta,
serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanado o
problema.
Subcláusula Segunda - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade
civil pela solidez e segurança do serviço e/ou bem, nem a ético-profissional pela perfeita
execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou por este instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos
consignados no orçamento da CEITEC-SA para o ano de 2016, no Programa de Trabalho
________, no Elemento de Despesa _____ e Nota de Empenho nº ______, emitida em __/__/__.
Subcláusula Única - A despesa estimada para o exercício subseqüente será objeto de destaque
específico, a ser oportunamente formalizado mediante emissão de nota de empenho.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias corridos,
mediante a apresentação da Nota Fiscal/Invoice, devidamente atestada pelo Setor competente,
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sendo efetuada a retenção dos tributos e contribuições sobre o pagamento a ser realizado,
conforme determina a legislação vigente.
Subcláusula Primeira - Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, 30 dias
após a entrega/conclusão dos serviços, mediante ordem bancária em conta corrente por ela
indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste contrato. É vedado o pagamento de
faturas com código de barras. Caso ocorra prejuízo a CONTRATANTE pelo motivo de
operações financeiras realizadas pela CONTRATADA e/ou emissão de fatura com código de
barras aplicar-se-á a devida sanção administrativa conforme previsto na cláusula 14ª, inciso III.
Subcláusula Segunda - Nenhum pagamento será realizado pela CONTRATANTE sem que
antes seja procedida à prévia e necessária consulta a documentação fiscal para verificação da
regularidade da CONTRATADA, além da comprovação de pagamento das remunerações de
seus empregados e do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social),
correspondentes ao mês da última competência vencida.
Subcláusula Terceira - Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será
advertida, por escrito, para que, no prazo de até 10 (dez) dias, regularize sua situação.
Subcláusula Quarta - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –
SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de
evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e sua
sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Subcláusula Quinta - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da
despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA, e o pagamento ficará pendente até que a
mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando
qualquer ônus para a CONTRATANTE.
Subcláusula Sexta - As obrigações pagas com atraso serão atualizadas monetariamente desde a
data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a seguinte fórmula:
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
VP = Valor da parcela a ser paga;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo
pagamento;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438
365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
EM = I x N x VP
44
Subcláusula Sétima - O envelope com a nota fiscal/fatura, obrigatoriamente deverá ser
destinado A/C ALMOXARIFADO.
CLÁUSULA NONA – DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ XXXXXXX
(XXXXXXX), pelos insumos, de acordo com as solicitações constantes das autorizações de
serviços e da Proposta de preços da CONTRATADA.
EMPRESA ESTRANGEIRA
Item Descrição Und Qtd
Valor
Unit
(Mensal)
Valor
Total
(Anual)
01 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY Und 35.000
02 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
TESTM
Und
40.000
03 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
TESTP
Und 10.000
04 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
NDOP
Und 1.200
05 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
EPI Und 10.200
06 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY8inches
Und 3.000
07 Lâmina de Silício ultrapuro. Especificação:
DUMMY300mm
Und 600
Valor Total (Moeda da Cotação)
EMPRESA NACIONAL
Item Descrição Und Qtd
Valor
Unit
(Mensal)
s/ imposto
Valor Total
(Anual)
s/ imposto
Valor
Unit
(Mensal)
com
imposto
Valor
Total
(Anual)
com
imposto
01 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: DUMMY
Und 35.000
02 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: TESTM
Und 40.000
03 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: TESTP
Und 10.000
04 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: NDOP
Und 1.200
05 Lâmina de Silício ultrapuro. Und 10.200
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Especificação: EPI
06 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: DUMMY8inches
Und 3.000
07 Lâmina de Silício ultrapuro.
Especificação: DUMMY300mm
Und 600
Valor Total com imposto em Reais
Fica acordado que, no caso da CONTRATADA não executar o objeto deste pregão conforme
previsto neste edital e anexos, estará obrigada a devolver o valor recebido antecipadamente, com
aplicação dos juros e da devida correção monetária 03 (três) dias uteis após a notificação deste
órgão. Independente da devolução, as sanções administrativas previstas em lei serão aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DADOS BANCÁRIOS DA CONTRATADA
Os dados bancários para pagamento da CONTRATADA são os seguintes:
Banco: __________, Agência: ___________ e Conta: ____________________.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura,
podendo, no interesse da administração, ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o
limite de 60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57, inciso II da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993.
Subcláusula Única – Toda prorrogação contratual será precedida de avaliação dos preços
praticados no mercado para serviços da espécie para que seja verificada a manutenção da
vantajosidade da manutenção da contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
Este Contrato poderá ser alterado, nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº. 8.666/93,
devidamente justificadas, por meio de termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais constituem
motivos para rescisão do presente Contrato a ocorrência de qualquer uma das situações previstas
no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, assegurados sempre à CONTRATADA a ampla defesa e o
contraditório, além do atendimento às condições previstas no art. 79 da mesma Lei.
Subcláusula Primeira – A decretação de falência, pedido de concordata, dissolução da
Sociedade, alteração social ou modificação de finalidade ou de estrutura da CONTRATADA
que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato, poderão motivar sua
rescisão.
Subcláusula Segunda - A rescisão deste Contrato poderá ser amigável, por acordo entre as
partes e reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE,
ou judicial, nos termos da legislação processual pertinente.
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Subcláusula Terceira – Em havendo multas ou ressarcimentos por danos no momento da
rescisão contratual e não existindo créditos em favor da CONTRATADA, ou sendo estes
insuficientes para fazer face ao montante dos prejuízos, a CONTRATANTE oficializará à
CONTRATADA para que esta efetue o ressarcimento, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
da data do recebimento do comunicado o valor resultante dos prejuízos decorrentes da rescisão
ou da diferença entre estes e os créditos a que tenha direito;
Subcláusula Quarta - Caso a CONTRATADA não efetue o recolhimento no prazo estipulado
na Subcláusula anterior, o valor correspondente aos prejuízos experimentados pelo
CONTRATANTE será cobrado judicialmente;
Subcláusula Quinta - A subcontratação, a cessão ou transferência, de forma total ou parcial, do
objeto deste CONTRATO que não obtiver a devida autorização da CONTRATANTE, será
motivo para a rescisão unilateral, podendo ainda, ensejar a aplicação das sanções previstas neste
Instrumento.
Subcláusula Sexta - A fusão, cisão ou incorporação, da CONTRATADA poderá ser admitida,
desde que comunicada formal e tempestivamente a CONTRATANTE e não venha a causar
prejuízos ao andamento dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES
Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Contrato, erros de execução, mora
na execução dos serviços, a CONTRATANTE aplicará, garantida a prévia defesa à
CONTRATADA, as seguintes sanções:
I. Advertência por escrito;
II. Multa de 0,5% (meio por cento) ao dia, calculada sobre o valor mensal estimado
para contratação e até o 5º dia corrido, nos seguintes casos:
a) não atendimento, nos prazos solicitados, das recomendações e/ou determinações
emanadas da fiscalização e/ou da Administração e, ainda, o não cumprimento
ou o cumprimento intempestivo de quaisquer das cláusulas pactuadas neste
instrumento;
b) a partir do 6º (sexto) dia, sem que seja solucionada a pendência, a administração
poderá considerar como inexecução total ou parcial dos serviços, podendo, a
seu critério, aplicação das demais sanções previstas neste instrumento;
III. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, no caso de
ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que ensejará a rescisão do
Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
IV. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com a
CEITEC S.A., por um período não superior a dois anos; e
V. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, perante a CONTRATANTE, que será concedida
sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada, com base no inciso
anterior.
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Subcláusula Primeira - A sanção estabelecida no inciso V acima é de competência exclusiva da
Autoridade Competente da CEITEC S.A., facultada a defesa do interessado no respectivo
processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida
após 02 (dois) anos de sua aplicação.
Subcláusula Segunda – As multas estipuladas nos incisos II e III acima serão aplicadas nas
demais hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e deverão ser
recolhidas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da
comunicação enviada pela CEITEC S.A..
Subcláusula Terceira - As sanções previstas nos incisos I, IV e V acima poderão ser aplicadas
juntamente com a do inciso II ou III, acima, facultada a defesa prévia do interessado no
respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Subcláusula Quarta - A penalidade será obrigatoriamente registrada no SICAF e no caso de
suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por igual período, sem prejuízo das
multas previstas neste Contrato e das demais comunicações legais.
Subcláusula Quinta - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou do crédito
existente na CEITEC S.A. em relação à CONTRATADA. Caso o valor da multa seja superior
ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
Subcláusula Sexta – As sanções previstas nos incisos IV e V acima poderão também ser
aplicadas às empresas ou aos profissionais que:
a) Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento
de quaisquer tributos;
b) Tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
Subcláusula Sétima – Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos
serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
Subcláusula Oitava – Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da
notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada até o
julgamento do pleito.
Subcláusula Nona - O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela
CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a
aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação
vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei
n.º 8.666, de 1993.
Subcláusula Décima - As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas,
motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Administração da CEITEC
S.A., devidamente justificado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
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Os casos omissos decorrentes da execução deste Contrato serão resolvidos de comum
acordo entre as Partes, e, em último caso, remetido à autoridade superior da Administração do
CONTRATANTE, para decidir, tudo em estrita observância à Lei nº 8666/93, em sua versão
atualizada e, no que couber, supletivamente, aos Princípios da Teoria Geral dos Contratos e das
disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento, nos
termos do Parágrafo único do art. 61, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CONFIDENCIALIDADE
A CONTRATADA não deverá revelar nenhuma informação confidencial repassada pela
CONTRATANTE. Estas informações só poderão ser repassadas as empresas afiliadas,
empregados envolvidos nesta prestação de serviços, contratantes ou representantes autorizados
da CONTRATADA que tenham necessidade de saber as informações relacionadas aos fins
deste contrato e que tenham firmado acordos de confidencialidade ou que estejam de qualquer
outra maneira vinculadas por obrigações de confidencialidade no mínimo tão restritivas quanto
às contidas no presente instrumento.
Subcláusula Primeira - Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer
informação escrita ou oral revelada à CONTRATADA, contendo ela ou não a expressão
“CONFIDENCIAL”. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de
qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando
a: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos,
amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos,
disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto,
especificações, amostras de idéia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e
custos, definições e informações mercadológicas, invenções e idéias, outras informações
técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros, doravante denominados “INFORMAÇÕES
CONFIDENCIAIS”, a que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou
prepostos, venha a CONTRATADA ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiadas
durante e em razão das tratativas realizadas e desse Contrato.
Subcláusula Segunda - As obrigações da CONTRATADA em relação às informações
confidenciais decorrentes do presente contrato deverão perdurar por um período de 05 (cinco)
anos a contar da data em que a informação confidencial foi revelada, a menos que a
CONTRATADA seja anteriormente liberada de tal obrigação pela CONTRATANTE por
escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE
Com a finalidade de resguardar o patrimônio material (bens públicos) e imateriais do
Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A - CEITEC, a empresa
CONTRATADA por intermédio de funcionário nomeado, deverá assinar o Termo de
Responsabilidade que será previamente encaminhado pelo fiscal do contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
A CONTRATADA se obriga a oferecer garantia equivalente a 03% (três por cento) do
valor do Contrato, podendo optar por uma das modalidades estabelecidas no parágrafo primeiro
do artigo 56, da Lei nº 8.666/93, que será liberada ou restituída somente após o término da
vigência contratual e desde que não haja pendências.
Subcláusula Primeira - O valor da garantia será retido integralmente ou pelo saldo que
apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, ou de reparação por perdas e
danos, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Subcláusula Segunda - Será exigida da CONTRATADA, garantia com validade estendida de
03 (três) meses, após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação
efetivada no contrato.
Subcláusula Terceira – O valor da garantia será liberado pelo CONTRATANTE, no prazo de
30 (trinta) dias consecutivos, a partir do término do Contrato, se cumpridas todas as obrigações
devidas pela CONTRATADA, inclusive recolhimento de multa e satisfação de prejuízos, que
tenham sido causados ao CONTRATANTE na execução do objeto deste Contrato.
Subcláusula Quarta – Durante a execução dos trabalhos a CONTRATADA reforçará a
garantia acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor faturado a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
Subcláusula Quinta – Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, em pagamento
de qualquer obrigação, a CONTRATADA deverá proceder à respectiva reposição, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, mediante
ofício entregue contra recibo.
Subcláusula Sexta – A garantia apresentada na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária
deverá ser acompanhada de documentos que atestem o poder de representação do signatário da
apólice ou carta-fiança. Se a garantia ofertada for a fiança bancária, deverá o banco fiador
renunciar expressamente ao benefício de ordem, nos termos do disposto nos artigos 827 e 828, I,
da Lei n° 10.406/02 – Código Civil.
Subcláusula Sétima - Para a prestação da garantia contratual fica vedado à CONTRATADA,
pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.), cláusulas de não ressarcimento
ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento
contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO REAJUSTE
Os valores contratados poderão ser reajustados anualmente, por acordo entre as partes,
após decorridos os 12 (doze) primeiros meses de vigência contratual, com base no Índice Geral
de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI), apurado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV),
ou por outro índice que venha a substituí-lo, observadas as disposições do art. 5º do Decreto nº
1.054, de 07/02/1994 e demais normas legais aplicáveis, desde que tenha confirmado com os
padrões de mercado, mediante pesquisa realizada pela Administração.
50
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA– DO FORO
As partes contratantes elegem o foro da Justiça Federal de Porto Alegre/RS, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas da interpretação e execução do presente contrato.
Subcláusula Única - E para que surta seus jurídicos e legais efeitos, como prova de assim
haverem contratado, firmam o presente instrumento particular de contrato em duas vias de igual
forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Porto Alegre, ______ de ______________ de 2015.
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MARCELO LUBASZEWSKI ANDRÉ MASCIA DALTRINI
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CONTRATADA
Testemunha 1:_____________________ Testemunha 2:__________________________
Nome:___________________________ Nome:________________________________
CPF:_____________________________ CPF:__________________________________