Post on 06-Mar-2016
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1.ª Divisão | 2.ª Divisão | Veteranos | Femininos | Juvenis | Iniciados | Minis
COMUNICADO 5 CONSELHO DE DISCIPLINA
Protesto: 1/2013AFSA
Clubes Intervenientes:
JASP vs ADR Outeirense
1. Dos factos:
No jogo realizado, a 9 de Novembro de 2013, entre os clubes, JASP e A.D.R. OUTEIRENSE,
da 1ª divisão do escalão sénior, o clube A.D.R. OUTEIRENSE, por intermédio do seu
delegado, declarou na ficha de jogo a intenção de protestar o mesmo.
No seguimento, o referido clube, apresentou tempestivamente as alegações que fundamentam o
protesto.
Assim, por cumprir todos os requisitos necessários, foi o protesto aceite pelo Conselho de
Disciplina e aberto inquérito para produção de prova.
As alegações do voto de protesto assentam essencialmente no seguinte:
“No decorrer do jogo e após uma reposição manual do nosso guarda-redes
de baliza a baliza tendo o guarda-redes tocado na bola e entrado na baliza.”
Ao lance descrito, segundo o clube protestante o árbitro do jogo marcou pontapé de canto,
quando deveria, segundo as Leis de Jogo, marcar golo.
2. Instrução
Em sede de instrução foram inquiridos o árbitro e os delegados dos clubes
intervenientes no jogo.
Da conjugação da prova produzida resultam provados os seguintes factos:
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1 - O jogo estava com o resultado de 0-0.
2 - Decorriam mais ou menos 6 minutos da 1ª parte, quando a bola saiu pela linha de
fundo da área da equipa do A.D.R. Outeirense.
3- No seguimento o guarda-redes da equipa do A.D.R. Outeirense pegou na bola e
lançou-a para a área contrária.
4- Acto contínuo o guarda-redes da equipa do JASP tocou na bola com as mãos,
tentando defendê-la.
5- Tendo, seguidamente, a bola entrado na baliza do clube JASP.
6- O árbitro assinalou pontapé de canto.
3. Decisão
Apurados os factos cumpre decidir.
Nos termos da Lei n.º 10 do Regulamento das Leis de Jogo “Um golo é marcado quando a bola
transpõe completamente a linha de baliza, entre os postes e por baixo da barra, desde que a
equipa que marca não tenha previamente infringido as Leis do Jogo de Futebol de Salão.”
Assim, a regra geral para a marcação e validação de um golo, assenta no essencial na
transposição da bola para além das linhas limite de baliza.
Porém, existem exceções a esta regra geral, ou seja existem situações em que, apesar de a bola
transpor a linha de baliza, não dever considerar-se golo.
No que ao caso importa, dispõe a Lei 16 do Regulamento das Leis de jogo que: “O lançamento
de baliza é uma forma de recomeçar o jogo.
Um lançamento de baliza será concedido quando a bola, tocada por um jogador da equipa
atacante, ultrapassar completamente a tabela, tocar as redes laterais da baliza, entrar na
baliza sem que um golo tenha sido validado em conformidade com a Lei 10.
De um lançamento de baliza não pode ser marcado golo diretamente.
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Pois bem, do que resulta da última parte deste preceito não deve considerar-se
golo quando na sequência da marcação de um lançamento de baliza a bola entre directamente
na baliza da equipa contrária.
Ora, salvo o devido respeito por melhor opinião, o termo “directamente”, significará a entrada
da bola na baliza, sem que toque quer no solo do recinto de jogo, quer em qualquer jogador de
campo
Assim sendo, uma vez que resulta provado que o guarda-redes da equipa JASP, tocou na bola,
tentando defende-la, antes de aquela transpor a linha da sua baliza, parece de concluir, sem
dúvidas, que os factos não cumprem a excepção prevista na Lei 16 do Regulamento das leis de
jogo, devendo assim aplicar-se a regra geral prevista na Lei 10 do mesmo diploma.
Posto isto, deveria o árbitro do jogo ter seguido pela marcação e validação do golo, o que não
fez e que, por isso, consubstanciou uma clara violação do Regulamento das Leis de Jogo.
Face ao exposto, nos termos do artigo 124.º do Regulamento Disciplinar, decide-se pela
procedência do protesto apresentado.
Notifiquem-se os clubes intervenientes e agende-se uma data para a repetição do jogo.