Comunidades da rede power point

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REDE DE REDE DE COMUNIDADES DA COMUNIDADES DA

ZONA OESTEZONA OESTEASSEMBLÉIA GERAL ASSEMBLÉIA GERAL

10/12/200610/12/2006

A DIOCESE A DIOCESE DO RIO GRANDEDO RIO GRANDE• Fundada em Fundada em

12/09/197112/09/1971

• Formada por Formada por 6 Municípios6 Municípios

• Constituda por Constituda por 14 Paróquias 14 Paróquias

• Constituída por Constituída por 120 Comunidades120 Comunidades

• Bispo Diocesano: Bispo Diocesano: Dom José Mário Dom José Mário SthoerSthoer

REDE DE COMUNIDADES DA ZONA OESTEREDE DE COMUNIDADES DA ZONA OESTE

• Área geográfica da Paróquia São JorgeÁrea geográfica da Paróquia São Jorge

• Pertence à Área Pastoral Oeste Pertence à Área Pastoral Oeste

• Diocese do Rio GrandeDiocese do Rio Grande

COMUNIDADES COMUNIDADES QUE FORMAM A REDEQUE FORMAM A REDE

• Nossa Senhora Aparecida, Bairro Cidade de ÁguedaNossa Senhora Aparecida, Bairro Cidade de Águeda• Nossa Senhora de Fátima, Bairro Nª Senhora de FátimaNossa Senhora de Fátima, Bairro Nª Senhora de Fátima• Nossa Senhora dos Navegantes, Bairro Bosque SilveiraNossa Senhora dos Navegantes, Bairro Bosque Silveira• Sagrado Coração de Jesus, Bairro COHAB IVSagrado Coração de Jesus, Bairro COHAB IV• Santa Rita de Cássia, Bairro Santa RitaSanta Rita de Cássia, Bairro Santa Rita• Santo Antônio, Bairro Castelo Branco ISanto Antônio, Bairro Castelo Branco I• São Carlos, Bairo Castelo Branco IISão Carlos, Bairo Castelo Branco II• São Francisco de Assis, Bairro Carlos SantosSão Francisco de Assis, Bairro Carlos Santos• São João Batista, Bairro São JoãoSão João Batista, Bairro São João• São José, Bairro Santa RosaSão José, Bairro Santa Rosa• São Miguel, Bairro São MiguelSão Miguel, Bairro São Miguel

CONSTITUIÇÃO CONSTITUIÇÃO DA REDE DE COMUNIDADESDA REDE DE COMUNIDADES

• Reunião do “Reunião do “Conselho das ComunidadesConselho das Comunidades” ” em 16 de março de 2002, em 16 de março de 2002, na na Comunidade São Francisco de AssisComunidade São Francisco de Assis, , Bairro Carlos Santos, Bairro Carlos Santos, com a participação de 28 pessoas.com a participação de 28 pessoas.

• Foi apresentada a idéia, discutida e aprovada Foi apresentada a idéia, discutida e aprovada pelos presentes que o nome para identificar esta pelos presentes que o nome para identificar esta porção da Igreja seria porção da Igreja seria

” ”Rede de Comunidades da Zona OesteRede de Comunidades da Zona Oeste””

ASSEMBLÉIA GERAL DA REDEASSEMBLÉIA GERAL DA REDE

• A Primeira Assembléia geral da Rede de A Primeira Assembléia geral da Rede de Comunidades foi realizada no dia 13 de Comunidades foi realizada no dia 13 de março de 2002, na comunidade março de 2002, na comunidade

São Miguel, bairro São Miguel, com a São Miguel, bairro São Miguel, com a participação de 50 pessoas participação de 50 pessoas

ASSEMBLÉIA GERAL DA REDE ASSEMBLÉIA GERAL DA REDE DE COMUNIDADESDE COMUNIDADES

• A primeira Assembléia Geral foi A primeira Assembléia Geral foi realizada no dia realizada no dia 13 de abril de 13 de abril de 20022002, na , na comunidade São Miguelcomunidade São Miguel, , com a participação de com a participação de 50 pessoas50 pessoas, ,

das 11 comunidades.das 11 comunidades.

O QUE É A ASSEMBLÉIA GERALO QUE É A ASSEMBLÉIA GERAL

• É o órgão máximo de deliberação e de É o órgão máximo de deliberação e de encaminhamentos da Rede de encaminhamentos da Rede de Comunidades coordenada pelo Comunidades coordenada pelo Coordenador de Evangelização.Coordenador de Evangelização.

• Reúne-se ordinariamente na primeira Reúne-se ordinariamente na primeira quinzena de dezembro de cada ano e quinzena de dezembro de cada ano e extra-ordinariamente sempre que algum extra-ordinariamente sempre que algum assunto relevante o exigir. Art. 5ºassunto relevante o exigir. Art. 5º

QUEM PARTICIPA QUEM PARTICIPA DA ASSEMBLÉIA GERALDA ASSEMBLÉIA GERAL

• Participam da Assembléia Geral todos os Participam da Assembléia Geral todos os membros dos Conselhos das membros dos Conselhos das Comunidades, bem como representantes Comunidades, bem como representantes dos Serviços de Evangelização, dos dos Serviços de Evangelização, dos Movimentos Eclesiais organizados ao nível Movimentos Eclesiais organizados ao nível de Rede de Comunidades e os membros de Rede de Comunidades e os membros da Comunidade de Presbíteros e da Comunidade de Presbíteros e Religiosos (as)Religiosos (as)

CONSELHO DE EVANGELIZAÇÃOCONSELHO DE EVANGELIZAÇÃO

• Formado por três representantes de Formado por três representantes de cada uma das Comunidades, dos cada uma das Comunidades, dos Movimentos eclesiais e representantes Movimentos eclesiais e representantes de cada Serviço de Evangelização de cada Serviço de Evangelização organizado ao nível de Rede de organizado ao nível de Rede de ComunidadesComunidades

• Reúne-se duas vezes por ano - março e Reúne-se duas vezes por ano - março e agostoagosto

CONSELHO ECONÔMICO:CONSELHO ECONÔMICO:• Coordenadora: Sirlei SouzaCoordenadora: Sirlei Souza• Vice-coordenador: Clóvis MartinsVice-coordenador: Clóvis Martins• Membros do Conselho:Membros do Conselho: Tânia Maria Gonçalves MartinsTânia Maria Gonçalves Martins

Adriane Rediss DelfinoAdriane Rediss DelfinoTerezinha de Jesus Oliveira de PaulaTerezinha de Jesus Oliveira de PaulaNorma Deolá P. QuadradoNorma Deolá P. QuadradoAna BilhalvaAna BilhalvaKelly da Cruz MarroniKelly da Cruz MarroniLuciele Rodrigues NunesLuciele Rodrigues NunesJosé Carlos Souza PerazoJosé Carlos Souza Perazo

EQUIPE EXECUTIVA O QUE ÉEQUIPE EXECUTIVA O QUE É• É formada de no mínimo É formada de no mínimo sete membrossete membros

eleitos entre os membrosdo Conselho de eleitos entre os membrosdo Conselho de Evangelização, que entre si disignarão as Evangelização, que entre si disignarão as funções de: funções de:

Coordenador Coordenador 2º Coordenador 2º Coordenador Secretário e Secretário e 2º Secrettário 2º Secrettário Tesoureiro e Tesoureiro e 2º Tesoureiro 2º Tesoureiro SuplentesSuplentes

EQUIPE EXECUTIVA EQUIPE EXECUTIVA

• Coordenadora: Marizete caetanoCoordenadora: Marizete caetano

• 2º Coordenador: Dolaci de Oliveira2º Coordenador: Dolaci de Oliveira

• Secretária: Adriane DelfinoSecretária: Adriane Delfino

• 2ª Secretária: Lourdes Martina Lopes2ª Secretária: Lourdes Martina Lopes

• Teourera: Sirlei Souza ValadãoTeourera: Sirlei Souza Valadão

• 2º Tesoureiro: José Clóvis Martins2º Tesoureiro: José Clóvis Martins

• Suplentes: Maria de Fátima A. Oliveira, Suplentes: Maria de Fátima A. Oliveira, Santa Elcy Bilhalva, Cleonice Lemos, Santa Elcy Bilhalva, Cleonice Lemos, Tatiane Brisola e Nilson Andrade Tatiane Brisola e Nilson Andrade

PROJETO PROJETO MISSIONÁRIO DO DÍZIMOMISSIONÁRIO DO DÍZIMO

• COORDENAÇÃO NA REDECOORDENAÇÃO NA REDE ::

Marizete Caetano - Sagrado C. de JesusMarizete Caetano - Sagrado C. de Jesus Santa A. Silva - São JoséSanta A. Silva - São José

Maria Clara Mello - Nª Sra. AparecidaMaria Clara Mello - Nª Sra. Aparecida

EQUIPE EDITORIAL EQUIPE EDITORIAL JORNAL A REDEJORNAL A REDE

• Anderson O. Torres Anderson O. Torres

• Camila Rocha Caetano Camila Rocha Caetano

• Carla FariasCarla Farias

• Frei João OsmarFrei João Osmar

• Frei Rodrigo A. CichowiczFrei Rodrigo A. Cichowicz

• Renata Teixeira NunesRenata Teixeira Nunes

• Santa Elcy Bilhalva Santa Elcy Bilhalva

• Valdirene de PaulaValdirene de Paula

MEMBROS DA COORDENAÇÃO MEMBROS DA COORDENAÇÃO DIOCESANA DE CEBsDIOCESANA DE CEBs

• Frei Milton BackesFrei Milton Backes• Marizete CaetanoMarizete Caetano• Tatiane BrizolaTatiane Brizola• Lourdes Martina LopesLourdes Martina Lopes• José Clóvis Martins José Clóvis Martins • Sirlei Souza Sirlei Souza • Marilia Goulart MartinsMarilia Goulart Martins• Ademar Munhós Ademar Munhós • Carla Farias Carla Farias • Dulce Telles Dulce Telles • Gessy ChavesGessy Chaves

COORDENAÇÃO DA ESCOLA COORDENAÇÃO DA ESCOLA BÍBLICA DA REDE.BÍBLICA DA REDE.

• Adriana Escouto Adriana Escouto • Ângela Gomes Soares Ângela Gomes Soares • Bianca Escouto JorgeBianca Escouto Jorge• Ilma Gomes Teixeira Ilma Gomes Teixeira • Maria de Fátima Oliveira Maria de Fátima Oliveira • Sirlei Souza Valadão Sirlei Souza Valadão • Ivanira Brasil Lima Ivanira Brasil Lima • Norma Quadrado Norma Quadrado • Irmã Kátia Sassi Irmã Kátia Sassi • Frei João OsmarFrei João Osmar

MEMBROS DO SERVIÇO DE MEMBROS DO SERVIÇO DE ANIMAÇÃO VOCACIONAL - SAVANIMAÇÃO VOCACIONAL - SAV

• Maria de FátimaMaria de Fátima

• Dolaci OliveiraDolaci Oliveira

• Ir. Arzila PertileIr. Arzila Pertile

• Fr. Rodrigo A. CichowiczFr. Rodrigo A. Cichowicz

OUTROS SERVIÇOS DE OUTROS SERVIÇOS DE EVANGELIZAÇÃOEVANGELIZAÇÃO

• Pastoral da Criança: Ilma Gomes e Cleonice Pastoral da Criança: Ilma Gomes e Cleonice LouzadaLouzada

• Pastoral Operária: José Clóvis MartinsPastoral Operária: José Clóvis Martins

• Caritas Dicesana: Gessy ChavesCaritas Dicesana: Gessy Chaves

• Pastoral da Juventude: Carla FariasPastoral da Juventude: Carla Farias

• Pastoral DST/AIDS: Sirlei ValadãoPastoral DST/AIDS: Sirlei Valadão

• Pastoral da Saúde: Tereza FagundesPastoral da Saúde: Tereza Fagundes

• Conselho tutelar: Gessy Chaves e Tatiane BrisolaConselho tutelar: Gessy Chaves e Tatiane Brisola

COMUNIDADE COMUNIDADE DE PRESBÍTEROS, RELIGIOSOS E DE PRESBÍTEROS, RELIGIOSOS E

RELIGIOSASRELIGIOSAS• Frei Milton Backes Frei Milton Backes

• Frei João Osmar Frei João Osmar

• Frei Rodrigo A. Cichowicz (estagiário) Frei Rodrigo A. Cichowicz (estagiário)

• Irmã Kátia Sassi Irmã Kátia Sassi

• Irmã Arzila Pertille Irmã Arzila Pertille

• Irmã Rosalina Zagonel Irmã Rosalina Zagonel

• Irmã Andréia Pires Irmã Andréia Pires

• Irmã Clotilde Pelegrine Irmã Clotilde Pelegrine

• Irmã Maria Pasa (em memória)Irmã Maria Pasa (em memória)

VESTINDO A CAMISETAVESTINDO A CAMISETA

2003

2004

2005

2006

2006

2006

COMUNIDADE NOSSA SENHORA APARECIDA.

Fundada: 22 de dezembro de 1999

Endereço: Rua 10, 2046

Bairro Cidade e Águeda

SERVIÇOS DA COMUNIDADE.SERVIÇOS DA COMUNIDADE.

• Liturgia: Ironi Lopes da SilvaLiturgia: Ironi Lopes da Silva

• Batismo: Maria Clara MelloBatismo: Maria Clara Mello

• Dízimo: Dulce Helena M. Telles Dízimo: Dulce Helena M. Telles

Shirlei SoaresShirlei Soares

COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

Fundada: 05/01/1987

Endereço: Rua Barão de Santo Ângelo n° 1550

Bairro Nossa Senhora de Fátima

CONSELHO DA COMUNIDADECONSELHO DA COMUNIDADE

• Coordenadora: Tânia Maria Alves rodrigues

• 2ª Coordenadora: Assis Brasil Navas Nunes

• Secretário: Loiraci Soares Azambuja

• 2ª Secretária: América Rozane M. de Paula

• Tesoureiro: Luciele Rodrigues Nunes

• 2ª Tesoureiro: Marlene Rodrigues Nunes

• Suplentes: Diego da Cunha Goulart, Isnar e Zulma

SERVIÇOS DA COMUNIDADESERVIÇOS DA COMUNIDADE

• Liturgia: Tânia Maria Alves Rodrigues

• Catequese: Luciele Rodrigues Nunes

• Batismo: Loiraci Soares Azambuja

COMUNIDADE NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES.

Fundada: 25/10/1988

Endereço: Cristóvão Pereira, 520

Bairro Bosque Silveira

SERVIÇOS DA COMUNIDADESERVIÇOS DA COMUNIDADE

• Liturgia: Maria Tereza F. da Silva Tatiane Brizola

• Catequese: Tatiane Brizola

• Batismo: Priscila Honorato

• Dízimo: Maria Tereza F. da Silva

COMUNIDADE SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

Fundada : 13 de março de 1988

Endereço: Alberto Miranda n° 212

Bairro Cohab IV

Conselho da Comunidade

• Coordenadora: Maria de Fátima A. de Oliveira

• 2º Coordenador: Dolaci Ybeiro de Oliveira

• Secretária: Marizete Rocha Caetano

• 2ª Secretaria: Luciane Pereira de A. Perazo

• Tesoureiro: José Carlos Souza Perazo

• 2° Tesoureiro: Eliane Machado Araujo

• Suplentes: Nerli Cardoso Magno; João Carlos caetano; Kelly Cristina da Silva Silveira

SERVIÇOS DA COMUNIDADESERVIÇOS DA COMUNIDADE

• Liturgia: Maria de Fátima A. de Oliveira

• Catequese: Marizete Rocha Caetano

• Dízimo: Marizete Rocha Caetano Maria de Fátima A. de Oliveira

• Projetos Sociais: Marizete Caetano

COMUNIDADE

SANTA RITA DE CÁSSIA

Fundada: 25 de dezembro de 1986

Endereço: Rua 08 nº 624 – Bairro Santa Rita

CONSELHO DA COMUNIDADECONSELHO DA COMUNIDADE

• Coordenadora: Gessy Chaves Prates

• 2ª Coordenadora: Noris Barbosa

• Secretaria: Ana José Bilhalva de Freitas

• 2ª secretária: Sônia Porciuncula de Oliveira

• Tesoureira: Ana Bilhalva

• 2ª Tesoureira: Eva Ximenes

SERVIÇOS DA COMUNIDADESERVIÇOS DA COMUNIDADE

• Liturgia: Noris Barbosa Gessy Chaves

• Catequese: Shaine Bilhalva Gessy Chaves

• Batismo: Gessy Chaves

• Dízimo: Ana José Bilhalva

COMUNIDADE SANTO ANTÔNIO

Fundada no dia: 11 de Janeiro de 1987

Endereço: Rua Elberto Madruga nº 101

Bairro Castelo Branco I

CONSELHO DA COMUNIDADECONSELHO DA COMUNIDADE

• Coordenadora: Ivonira Maria Lima

• 2ª Coordenadora: Carme Lúcia Rosa Lacerda

• Secretaria: Carla Daiane de Faria

• Tesoureira: Kelly da Cruz Marroni

• 2ª Tesoureira: Sandra Mara da Silva Souto

• Suplentes: Sandra Adriane da Silva Preto Zenaidi Calabara

SERVIÇOS DA COMUNIDADESERVIÇOS DA COMUNIDADE

• Liturgia: Sirley da Cruz Marrone

• Catequese: Sandra Mara da Silva Souto

• Batismo: Carla Daiane de Farias

• Dízimo: Sirley da Cruz Marrone

• Projetos sociais: Irmã Clotilde Pellegrine Sandra Adriane Preto

• Projeto - Mentes Sem Limites: Coordenadora: Sandra Farias

COMUNIDADE

SÃO CARLOS

Fundada: 1997

Endereço: Rua B, n° 44

Bairro Castelo Branco II

SERVIÇOS DA COMUNIDADESERVIÇOS DA COMUNIDADE

• Liturgia: Liturgia: Dóris Helena Silva dos Santos Dóris Helena Silva dos Santos Clareci PereiraClareci Pereira

• Catequese:Catequese: Dóris Helena Silva dos Santos Dóris Helena Silva dos Santos Clareci PereiraClareci Pereira

• Batismo:Batismo: Gisele Machado Gonçalves Gisele Machado Gonçalves

• Dízimo:Dízimo: Adriane Araújo Adriane Araújo

• Projeto Pão e Pintura:Projeto Pão e Pintura: Ir. Clotilde Pellegrini Ir. Clotilde Pellegrini

COMUNIDADE SÃO FRANCISCO DE ASSIS

Fundada: 1980

Endereço: Rua Barão Ângelo, nº 1271

Bairro Carlos Santos

SERVIÇOS DA COMUNIDADESERVIÇOS DA COMUNIDADE

• Liturgia: Judith Gago da Trindade

• Catequese: Frei Mílton

• Batismo: Judith Gago da Trindade

• Dizimo: Judith Gago da Trindade

• Manutenção: Judite Gago da Trindade Terezinha de Paula

COMUNIDADE SÃO JOÃO BATISTA

Fundada: 3 de junho de 1977Endereço: Rua Pandiá Calógeras, 891 Bairro São João

CONSELHO DA COMUNIDADECONSELHO DA COMUNIDADE

• Coordenadora: Lourdes Martina Duarte Lopes

• 2ª Coordenador: Ronei Delgado dos Santos

• Secretária: Adriana Apolinário Escouto

• 2ª Secretaria: Eliana Araújo de Freitas

• Tesoureira: Tânia Maria Gonçalves Martins

• 2ª Tesoureira: Élida de Lima Pedroso

• Suplentes: Loiraci Meireles, Enildo Q. Costa, Terezinha F. Dias, Sônia M. Gonçalves Picaluga

SERVIÇOS DA COMUNIDADESERVIÇOS DA COMUNIDADE

• Liturgia:Liturgia: Assumida pelas Equipes: Assumida pelas Equipes: Catequese de criançasCatequese de crianças Catequese de adulto Catequese de adulto Dízimo Dízimo BatismoBatismo

HomensHomens• Catequese:Catequese: Eliana Araújo de Freitas Eliana Araújo de Freitas Lourdes Martina LopesLourdes Martina Lopes• Batismo:Batismo: Maria Solange S. dos Santos, Maria Solange S. dos Santos, Sônia PicalugaSônia Picaluga Eunice Barros Eunice Barros Eliana Araújo de Freitas Eliana Araújo de Freitas

Dízimo: Dízimo: Lourdes Martina Lopes, Tânia Maria G. Lourdes Martina Lopes, Tânia Maria G. Martins, Adriana Escouto, Maria Solange S. dos Martins, Adriana Escouto, Maria Solange S. dos Santos, Marisa, Beatriz, Sarita, Anderson, Élida Santos, Marisa, Beatriz, Sarita, Anderson, Élida e Jussara e Jussara

Grupo Mãos de Marta:Grupo Mãos de Marta: Coordenação: Coordenação: Élida de Lima Pedroso, Élida de Lima Pedroso, Judith R. O. Mello e Sarita G. TorresJudith R. O. Mello e Sarita G. Torres

Participantes:Participantes: Cleonice, Zilda, Marta, Cleonice, Zilda, Marta, Antoninha, Ana, Maria Tereza, Tereza, Andressa, Antoninha, Ana, Maria Tereza, Tereza, Andressa, Gisele, Aline, Caroline, Vilma, Rosa, Vera, Iara e Gisele, Aline, Caroline, Vilma, Rosa, Vera, Iara e NilsaNilsa

COMUNIDADE SÃO JOSÉ

Fundada: 24 de Junho de 1981

Endereço: Av. Bello Brum 2600

Bairro Santa Rosa

CONSELHO DA COMUNIDADE

• Coordenadora: Norma Beloá Pereira Quadrado• 2ª Coordenadora: Cleonice Louzada Lemos• Secretaria: Josiane Vieira Brito• 2ª Secretária: Maria Helena da Rosa Almeida• Tesoureira: Miriam Mary Oliveira Fernandes• 2ª Tesoureiro: Dilon S. Lemos• Suplentes: Vera Lúcia Andrade da Silva,

Edenir Santos de Souza, Eliane Passos de Souza, Marcelo delgado dos Santos.

SERVIÇOS DA COMUNIDADESERVIÇOS DA COMUNIDADE

• Liturgia: Maria Helena Almeida • Catequese: Rosane S. Quadros• Batismo: Vera Lúcia Andrade da Silva e Maria

Helena Almeida• Dizimo: Ir. Rosalina, Paulo, Adelina, Norma,

Santa, Edenir e Eliane.• Projetos Sociais: Ir. Arzila Pertile• Promoções: Coordenador: Fernando Fernandes Participantes: todos os membros da

comunidade

COMUNIDADE SÃO MIGUEL

Fundada: 15 março de 1987Endereço: Quintino Bocaiuva nº 225 Bairro São Miguel

CONSELHO DA COMUNIDADECONSELHO DA COMUNIDADE

• Coordenadora: Leonir Delfino Medeiros• 2ª Coordenadora: Sirlei de Souza Valdão• Secretária: Dulce Helena de O. Rodrigues• 2ª Secretária: Norma Helena• Tesoureira: Adriane Rediss Delfino• 2ª Tesoureira: Adriane Lucas Nascimento• Suplente: José Clóvis

SERVIÇOS DA COMUNIDADESERVIÇOS DA COMUNIDADE• Liturgia: Leonir Medeiros, Sirlei de Souza, Adriane

Delfino, Ilma Gomes Teixeira, Goreti , Selma e Dulce Helena de Oliveira Rodrigues

• Catequese: Ilma Gomes Teixeira Dulce Helena de Oliveira Rodrigues

Sirlei de Souza Valdão

• Batismo: Ilma, Selma, Gorete Dulce Helena de Oliveira Rodrigues

• Dízimo: Adriane Delfino, Ilma Teixeira, Sirlei de Souza

ESTATUTOS ESTATUTOS DA REDE DE COMUNIDADESDA REDE DE COMUNIDADES DIOCESE DO RIO GRANDE DIOCESE DO RIO GRANDE

Cap. I Da Natureza e finalidadeCap. I Da Natureza e finalidade

Art. 1ºArt. 1º - A Igreja é a assembléia dos batizados que - A Igreja é a assembléia dos batizados que acolhem, na fé a palavra de Deus que convoca, acolhem, na fé a palavra de Deus que convoca, na ação do Espírito Santo, para:na ação do Espírito Santo, para:

a) a) Formar o povo de Deus, peregrino que celebra Formar o povo de Deus, peregrino que celebra na vida a presença do Senhor Jesus Cristo, o na vida a presença do Senhor Jesus Cristo, o Salvador;Salvador;

b) b) Tornar presente, na sociedade humana, os sinais Tornar presente, na sociedade humana, os sinais e a esperança do Reino Definitiva;e a esperança do Reino Definitiva;

c) c) Viver em comunhão com o sucessor dos Viver em comunhão com o sucessor dos apóstolos.apóstolos.

Art. 2ºArt. 2º - A Rede de Comunidades São Lucas é - A Rede de Comunidades São Lucas é o conjunto de 11 comunidades de fiéis o conjunto de 11 comunidades de fiéis constituída estavelmente na Diocese do Rio constituída estavelmente na Diocese do Rio Grande e outras que vierem a ser Grande e outras que vierem a ser constituídas nesta área geográfica, com a constituídas nesta área geográfica, com a seguinte delimitação:seguinte delimitação:

Tomando como ponto inicial o encontro da Tomando como ponto inicial o encontro da rua Saturnino de Brito com a Lagoa dos rua Saturnino de Brito com a Lagoa dos Patos, junto ao bairro São Miguel, iremos Patos, junto ao bairro São Miguel, iremos pela margem da lagoa em direção ao oeste pela margem da lagoa em direção ao oeste até o arroio Martins, seguindo por este até a até o arroio Martins, seguindo por este até a BR 293, BR 293,

seguindo em direção ao Cassino até o limite seguindo em direção ao Cassino até o limite com a área do Aeroporto de Rio Grande, com a área do Aeroporto de Rio Grande, seguindo por este até o limite com o Campus seguindo por este até o limite com o Campus Carreiros da FURG, seguindo por este até a Rua Carreiros da FURG, seguindo por este até a Rua Roberto Sokoowski, seguindo por esta até a rua Roberto Sokoowski, seguindo por esta até a rua Saturnino de Brito e por esta até o ponto Saturnino de Brito e por esta até o ponto inicial, junto a Lagoa dos Patos. Fixada pela inicial, junto a Lagoa dos Patos. Fixada pela autoridade diocesana em decreto de criação e autoridade diocesana em decreto de criação e confiada a um Coordenador de Evangelização e confiada a um Coordenador de Evangelização e a Comunidade de Presbíteros, Religiosos e a Comunidade de Presbíteros, Religiosos e Religiosas que ali trabalham CÂn. 516 § 2º e Religiosas que ali trabalham CÂn. 516 § 2º e 517.517.

Art. 3º - A Rede de Comunidades é constituída por 11 comunidades locais que se identificam por sua área de circunscrição, pelo ministério dos Presbíteros, dos Religiosos e Religiosas e sua manifestação conjunta nas relações Jurídicas e Pastorais através da Mitra Diocesana do Rio Grande.

Cap. II Da Organização e FuncionamentoCap. II Da Organização e Funcionamento

Art. 4ºArt. 4º - A Rede de Comunidades, enquanto - A Rede de Comunidades, enquanto organização, terá os seguintes níveis e organização, terá os seguintes níveis e espaços para seu pleno funcionamento:espaços para seu pleno funcionamento:

Assembléia GeralAssembléia GeralConselho de EvangelizaçãoConselho de EvangelizaçãoConselho EconômicoConselho EconômicoEquipe Executiva;Equipe Executiva;

Nas Comunidades será a Assembléia Nas Comunidades será a Assembléia Comunitária e o Conselho Comunitário;Comunitária e o Conselho Comunitário;

Os Serviços de Evangelização e os Os Serviços de Evangelização e os Movimentos Eclesiais terão sua Movimentos Eclesiais terão sua organização e funcionamento próprios.organização e funcionamento próprios.

Art. 5ºArt. 5º - A Assembléia Geral é o órgão - A Assembléia Geral é o órgão Máximo de deliberação e Máximo de deliberação e encaminhamentos da Rede de encaminhamentos da Rede de Comunidades, coordenada pelo Comunidades, coordenada pelo Coordenador de EvangelizaçãoCoordenador de Evangelização

Art. 6ºArt. 6º - - O Conselho de Evangelização é o O Conselho de Evangelização é o órgão representativo da Rede de órgão representativo da Rede de Comunidades. É um organismo constituído Comunidades. É um organismo constituído por representantes de todas as por representantes de todas as Comunidades da Rede, dos Serviços de Comunidades da Rede, dos Serviços de Evangelização e Movimentos Eclesiais, Evangelização e Movimentos Eclesiais, para, sob a Coordenação do Coordenador para, sob a Coordenação do Coordenador de Evangelização e a Comunidade de de Evangelização e a Comunidade de Presbíteros e Religiosos (as), se por a Presbíteros e Religiosos (as), se por a serviço da Igreja numa dupla finalidade:serviço da Igreja numa dupla finalidade:

a)a) Assumir, com os leigos e leigas a missão Assumir, com os leigos e leigas a missão de conselheiros e colaboradores no de conselheiros e colaboradores no desenvolvimento da vida na Rede de desenvolvimento da vida na Rede de Comunidades;Comunidades;

b)b) Co-responsabilizar-se no bem geral, nas Co-responsabilizar-se no bem geral, nas promoções religiosas, pastorais, sociais, promoções religiosas, pastorais, sociais, educativas e materiais da Rede de educativas e materiais da Rede de Comunidades.Comunidades.

Art. 7ºArt. 7º - O Conselho de Evangelização - O Conselho de Evangelização como órgão representativo de toda a Rede como órgão representativo de toda a Rede de Comunidades, será constituído de de Comunidades, será constituído de adultos e jovens, de ambos os sexos, de adultos e jovens, de ambos os sexos, de religiosos e religiosas que trabalham na religiosos e religiosas que trabalham na Rede de Comunidades Cân. 536.Rede de Comunidades Cân. 536.

Parágrafo únicoParágrafo único:: O Conselho de O Conselho de Evangelização deverá ter ao menos 15 Evangelização deverá ter ao menos 15 membros com seus respectivos suplentes, membros com seus respectivos suplentes, a saber: O Coordenador de Evangelização a saber: O Coordenador de Evangelização um representante de cada uma das três um representante de cada uma das três Congregações Religiosas que atuam nas Congregações Religiosas que atuam nas comunidades, o Coordenador de cada uma comunidades, o Coordenador de cada uma das Comunidades da Rede e um das Comunidades da Rede e um representante de cada um dos Serviços de representante de cada um dos Serviços de Evangelização e dos Movimentos Eclesiais Evangelização e dos Movimentos Eclesiais organizados ao nível de Redeorganizados ao nível de Rede

Art. 8ºArt. 8º Estão previstas as seguintes Estão previstas as seguintes categorias de Membros:categorias de Membros:

a)a)Membros Natos: São os Coordenadores Membros Natos: São os Coordenadores das Comunidades, dos vários Serviços de das Comunidades, dos vários Serviços de Evangelização e dos Movimentos Eclesiais Evangelização e dos Movimentos Eclesiais em funcionamento ao nível de Rede em funcionamento ao nível de Rede referendados pela assembléia Geral, bem referendados pela assembléia Geral, bem como os representantes das Congregações como os representantes das Congregações Religiosas;Religiosas;

b)b) Membros eleitos pela Assembléia Geral, Membros eleitos pela Assembléia Geral, num número máximo de cinco.num número máximo de cinco.

Art. 9º -Art. 9º - O princípio geral de vida e ação O princípio geral de vida e ação desta organização é o trabalho colegiado e desta organização é o trabalho colegiado e a busca do consenso. Em caso de votação a busca do consenso. Em caso de votação será adotado o critério da maioria relativa será adotado o critério da maioria relativa dos votos. Em caso de empate, dos votos. Em caso de empate, considerar-se-á o critério da idade, nas considerar-se-á o critério da idade, nas eleiçõeseleições

Art. 10ºArt. 10º - Podem votar e ser votados todos - Podem votar e ser votados todos os membros que participam efetivamente os membros que participam efetivamente da vida comunitária na Rede de da vida comunitária na Rede de Comunidades, que tenham no mínimo 14 Comunidades, que tenham no mínimo 14 anos e que já receberam os Sacramentos anos e que já receberam os Sacramentos iniciasinicias

Art. 11ºArt. 11º - O mandato dos membros será de - O mandato dos membros será de 3 anos. Em caso de vacância o membro 3 anos. Em caso de vacância o membro substituto levará até o fim o mandato em substituto levará até o fim o mandato em andamento;andamento;

Art. 12ºArt. 12º - O Conselho Econômico da Rede - O Conselho Econômico da Rede de Comunidades é composto pelo de Comunidades é composto pelo Tesoureiro da Equipe Executiva e seu 2º Tesoureiro da Equipe Executiva e seu 2º Tesoureiro e pelos tesoureiros da Tesoureiro e pelos tesoureiros da comunidades pertencentes à Rede de comunidades pertencentes à Rede de Comunidades, Sob a orientação do Comunidades, Sob a orientação do Coordenador de Evangelização Cân. 532 e Coordenador de Evangelização Cân. 532 e 537.537.

Art. 13ºArt. 13º - O mandato dos membros do - O mandato dos membros do Conselho Econômico está diretamente Conselho Econômico está diretamente condicionado ao seu mandato na função condicionado ao seu mandato na função exercida na Comunidade, a não ser os que exercida na Comunidade, a não ser os que procedem da Equipe Executiva: O procedem da Equipe Executiva: O tesoureiro e o seu 2º tesoureiro que tem tesoureiro e o seu 2º tesoureiro que tem seu mandato ali estabelecido.seu mandato ali estabelecido.

Cap. III Da DireçãoCap. III Da Direção

Art. 14ºArt. 14º - Cabe ao Coordenador de - Cabe ao Coordenador de Evangelização, como legítimo Evangelização, como legítimo representante do Bispo Diocesano na representante do Bispo Diocesano na Rede de Comunidades, coordenar, com a Rede de Comunidades, coordenar, com a Comunidade de Presbíteros e de Comunidade de Presbíteros e de Religiosos (as) o Conselho de Religiosos (as) o Conselho de Evangelização.Evangelização.

Art. 15ºArt. 15º - Além desta coordenação, o - Além desta coordenação, o Conselho de Evangelização terá uma Equipe Conselho de Evangelização terá uma Equipe Executiva, composta de no mínimo sete Executiva, composta de no mínimo sete membros escolhidos dentre os membros do membros escolhidos dentre os membros do Conselho, que entre si designarão as funções Conselho, que entre si designarão as funções de: Coordenador e 2º Coordenador; de: Coordenador e 2º Coordenador; Secretário e 2º Secretário; Tesoureiro e 2º Secretário e 2º Secretário; Tesoureiro e 2º Tesoureiro; e suplentes.Tesoureiro; e suplentes.

Art. 16ºArt. 16º - A Equipe Executiva exercerá o - A Equipe Executiva exercerá o seu mandato por três anos, a menos que seu mandato por três anos, a menos que circunstâncias especiais determinem novas circunstâncias especiais determinem novas eleições, total ou parcial, para levar até o eleições, total ou parcial, para levar até o fim do período do mandato;fim do período do mandato;

Parágrafo únicoParágrafo único: Qualquer membro da : Qualquer membro da Equipe Executiva só poderá ser reeleito Equipe Executiva só poderá ser reeleito para um novo triênio na mesma Função.para um novo triênio na mesma Função.

Art. 17ºArt. 17º - Em caso de transferência ou - Em caso de transferência ou morte do Coordenador de Evangelização, morte do Coordenador de Evangelização, o Conselho de Evangelização será o Conselho de Evangelização será Coordenado pela Comunidade de Coordenado pela Comunidade de Presbíteros e de Religiosos (as) e em sua Presbíteros e de Religiosos (as) e em sua falta, pelo Coordenador da Equipe falta, pelo Coordenador da Equipe Executiva, sem no entanto poder modificar Executiva, sem no entanto poder modificar ou inovar até a nomeação de um novo ou inovar até a nomeação de um novo Coordenador de Evangelização.Coordenador de Evangelização.

Cap. IV Das AtribuiçõesCap. IV Das Atribuições

Art. 18ºArt. 18º - Compete ao Coordenador da - Compete ao Coordenador da Equipe Executiva servir de elo de união Equipe Executiva servir de elo de união entre todos os membros do Conselho, entre todos os membros do Conselho, coordenar os trabalhos e, e quando coordenar os trabalhos e, e quando ausente o Coordenador de Evangelização, ausente o Coordenador de Evangelização, coordenar também as reuniões.coordenar também as reuniões.

Art. 19ºArt. 19º - - O Secretário da Equipe Executiva O Secretário da Equipe Executiva deverá encarregar-se das relações deverá encarregar-se das relações públicas com a comunidade, comunicar-públicas com a comunidade, comunicar-lhes a agenda e data das reuniões e lhes a agenda e data das reuniões e redigir as respectivas atas.redigir as respectivas atas.

Art. 20ºArt. 20º - Cabe ao tesoureiro da Equipe - Cabe ao tesoureiro da Equipe Executiva o cuidado para com o Executiva o cuidado para com o patrimônio da Rede de Comunidades, patrimônio da Rede de Comunidades, prestar contas da situação financeira da prestar contas da situação financeira da mesma, bem com, após ouvir o parecer do mesma, bem com, após ouvir o parecer do Conselho opinar sobre as possibilidades Conselho opinar sobre as possibilidades econômicas de qualquer promoção econômicas de qualquer promoção especial que se esteja programandoespecial que se esteja programando

1º Parágrafo1º Parágrafo: Cabe ao tesoureiro da : Cabe ao tesoureiro da Equipe Executiva a coordenação do Equipe Executiva a coordenação do Conselho Econômico da Rede de Conselho Econômico da Rede de Comunidades. Compete ao Conselho Comunidades. Compete ao Conselho Econômico determinar a forma de Econômico determinar a forma de aplicação dos saldos financeiros das aplicação dos saldos financeiros das comunidades. Art. 26 do Estatuto da comunidades. Art. 26 do Estatuto da Diocese do Rio GrandeDiocese do Rio Grande

2º Parágrafo2º Parágrafo: A Rede de Comunidades e : A Rede de Comunidades e cada uma das Comunidades deverá ter sua cada uma das Comunidades deverá ter sua conta bancária em nome da Mitra conta bancária em nome da Mitra Diocesana. Para tal, a conta da Rede de Diocesana. Para tal, a conta da Rede de Comunidades será conjunta e não solidária Comunidades será conjunta e não solidária feita pelo Coordenador de Evangelização, o feita pelo Coordenador de Evangelização, o Coordenador da Equipe Executiva e o Coordenador da Equipe Executiva e o Tesoureiro da Equipe Executiva. Nas Tesoureiro da Equipe Executiva. Nas Comunidades será entre o Coordenador de Comunidades será entre o Coordenador de Evangelização, o coordenador da Evangelização, o coordenador da Comunidade e o Tesoureiro da Comunidade e o Tesoureiro da Comunidade.Comunidade.

Art. 21ºArt. 21º - Ficam vedados quaisquer - Ficam vedados quaisquer empréstimos concedidos ou recebidos que empréstimos concedidos ou recebidos que não se destinem às obras das não se destinem às obras das comunidades e do conjunto da Rede de comunidades e do conjunto da Rede de Comunidades.Comunidades.

Art. 22ºArt. 22º - O Conselho Econômico - O Conselho Econômico determinará periodicamente a parte determinará periodicamente a parte proporcional com que cada comunidade proporcional com que cada comunidade contribuirá para o Fundo De Evangelização contribuirá para o Fundo De Evangelização da Rede de Comunidades, e administrar da Rede de Comunidades, e administrar os repasses para a Cúria Diocesana e os repasses para a Cúria Diocesana e outros encargos financeiros da Rede,outros encargos financeiros da Rede,

Art. 23ºArt. 23º - As atribuições do Conselho de - As atribuições do Conselho de Evangelização se estendem a toda a Rede Evangelização se estendem a toda a Rede de Comunidades, Serviços de de Comunidades, Serviços de Evangelização e Movimentos Eclesiais.Evangelização e Movimentos Eclesiais.

Parágrafo únicoParágrafo único: Compete ao Conselho de : Compete ao Conselho de Evangelização Quaisquer assuntos Evangelização Quaisquer assuntos relacionados com o bem geral, as relacionados com o bem geral, as atividades pastorais, sociais e atividades pastorais, sociais e administrativas da Rede de Comunidades.administrativas da Rede de Comunidades.

Art. 24ºArt. 24º - Quando algum Serviço, em - Quando algum Serviço, em qualquer espaço ao nível de Rede de qualquer espaço ao nível de Rede de Comunidades se omitir em seu Comunidades se omitir em seu planejamento ou não existir, o próprio planejamento ou não existir, o próprio Conselho de Evangelização o deverá suprir Conselho de Evangelização o deverá suprir ou fazê-lo executar.ou fazê-lo executar.

Cap. V Das Assembléias e Cap. V Das Assembléias e ReuniõesReuniões

Art. 25ºArt. 25º - A Assembléia Geral da Rede de - A Assembléia Geral da Rede de Comunidades é o órgão Máximo de Comunidades é o órgão Máximo de deliberação e encaminhamentos. A Assembléia deliberação e encaminhamentos. A Assembléia Geral Ordinária será na primeira quinzena de Geral Ordinária será na primeira quinzena de dezembro de cada ano. As Assembléias Gerais dezembro de cada ano. As Assembléias Gerais Extraordinárias serão sempre que algum Extraordinárias serão sempre que algum assunto relevante o exigir.assunto relevante o exigir.

• Art. 26ºArt. 26º - As reuniões e Assembléias serão - As reuniões e Assembléias serão convocadas pelo Coordenador de convocadas pelo Coordenador de Evangelização, ou pelo Coordenador da Evangelização, ou pelo Coordenador da Equipe Executiva. Extraordinariamente com Equipe Executiva. Extraordinariamente com pelo menos 50% de assinaturas dos pelo menos 50% de assinaturas dos membros do Conselho de Evangelização.membros do Conselho de Evangelização.

Art. 27ºArt. 27º - As reuniões do Conselho de - As reuniões do Conselho de Evangelização poderão Ser:Evangelização poderão Ser:

b)b) Ordinárias, uma por semestre, em março e Ordinárias, uma por semestre, em março e agosto, agendadas na Assembléia Dedal;agosto, agendadas na Assembléia Dedal;

c)c) Extraordinárias, quando convocadas para Extraordinárias, quando convocadas para um fim específico.um fim específico.

Parágrafo únicoParágrafo único: Qualquer membro que, : Qualquer membro que, sem motivo justificado, faltar a três sem motivo justificado, faltar a três reuniões consecutivas, será substituído por reuniões consecutivas, será substituído por outro membro indicado pelo Conselho de outro membro indicado pelo Conselho de EvangelizaçãoEvangelização

Art. 28ºArt. 28º - O Conselho de Evangelização, em - O Conselho de Evangelização, em suas reuniões, só poderá deliberar suas reuniões, só poderá deliberar validamente com a presença mínima de 2/3 validamente com a presença mínima de 2/3 de seus membros.de seus membros.

Art. 29ºArt. 29º - As reuniões do Conselho de - As reuniões do Conselho de Evangelização poderão realizar-se da seguinte Evangelização poderão realizar-se da seguinte forma: Oração e reflexão bíblica, Formação, forma: Oração e reflexão bíblica, Formação, leitura de atas,prestação de contas do leitura de atas,prestação de contas do tesoureiro, revisão das decisões tomadas na tesoureiro, revisão das decisões tomadas na reunião anterior, relatos doa Serviços de reunião anterior, relatos doa Serviços de evangelização e encaminhamentos.evangelização e encaminhamentos.

Art. 30ºArt. 30º - Na Assembléia Geral Ordinária os - Na Assembléia Geral Ordinária os Coordenadores das Comunidades deverão Coordenadores das Comunidades deverão apresentar um relatório de suas apresentar um relatório de suas comunidades, relativos aos diversos Serviços comunidades, relativos aos diversos Serviços de Evangelização, trabalhos sociais e de Evangelização, trabalhos sociais e administrativos realizados desde a última administrativos realizados desde a última Assembléia Geral Ordinária. Os responsáveis Assembléia Geral Ordinária. Os responsáveis pelos serviços de Evangelização e pelos pelos serviços de Evangelização e pelos Movimentos Eclesiais organizados ao nível de Movimentos Eclesiais organizados ao nível de Rede de Comunidades também apresentam Rede de Comunidades também apresentam os seus respectivos relatórios.os seus respectivos relatórios.

Cap. VI Das ComunidadesCap. VI Das Comunidades

Art. 31ºArt. 31º - Cada comunidade, quanto possível, - Cada comunidade, quanto possível, organizará seu Conselho Comunitário nos organizará seu Conselho Comunitário nos moldes do Conselho de Evangelização, moldes do Conselho de Evangelização, passando o Coordenador do Conselho passando o Coordenador do Conselho Comunitário a fazer parte do Conselho de Comunitário a fazer parte do Conselho de Evangelização da Rede de Comunidades.Evangelização da Rede de Comunidades.

Art. 32ºArt. 32º - O Conselho Comunitário se - O Conselho Comunitário se constituirá no mínimo de sete membros, os constituirá no mínimo de sete membros, os quais representarão os diversos Serviços de quais representarão os diversos Serviços de Evangelização da Comunidade, tais como: Evangelização da Comunidade, tais como: Catequese, Liturgia, Assistência e Promoção Catequese, Liturgia, Assistência e Promoção Social, Administração e Finanças, Educação, Social, Administração e Finanças, Educação, Recreação e outros por ventura existirem.Recreação e outros por ventura existirem.

Art. 33ºArt. 33º - Na medida do possível o Conselho - Na medida do possível o Conselho Comunitário seja eleito na Assembléia da Comunitário seja eleito na Assembléia da Comunidade.Comunidade.

1º Paragrafo1º Paragrafo: O Conselho Comunitário : O Conselho Comunitário escolhido na Comunidade definirá entre si as escolhido na Comunidade definirá entre si as funções de: Coordenador e 2° Coordenador; funções de: Coordenador e 2° Coordenador; Secretário e 2º Secretário; Tesoureiro e 2º Secretário e 2º Secretário; Tesoureiro e 2º Tesoureiro; e Suplentes.Tesoureiro; e Suplentes.

2º Paragrafo2º Paragrafo: No impedimento do : No impedimento do Coordenador, caberá ao 2° Coordenador Coordenador, caberá ao 2° Coordenador substituí-lo.substituí-lo.

Art. 34ºArt. 34º - A autonomia das comunidades - A autonomia das comunidades de se regerem e funcionarem é relativa e de se regerem e funcionarem é relativa e garantida, desde que não inflijam garantida, desde que não inflijam disposições normativas positivas da Igreja, disposições normativas positivas da Igreja, nem o bem comum da Rede de nem o bem comum da Rede de Comunidades Cân. 532.Comunidades Cân. 532.

Cap. VII Das Disposições TransitóriasCap. VII Das Disposições Transitórias

Art. 35ºArt. 35º - O presente estatuto servirá de base - O presente estatuto servirá de base e roteiro para todos os Conselhos, Serviços de e roteiro para todos os Conselhos, Serviços de Evangelização, Movimentos Eclesiais Evangelização, Movimentos Eclesiais existentes na Rede de Comunidades. existentes na Rede de Comunidades. Qualquer proposta de mudança ou adaptação Qualquer proposta de mudança ou adaptação deverá ser aprovada em Assembléia Geral e deverá ser aprovada em Assembléia Geral e submetidas à consideração da autoridade submetidas à consideração da autoridade DiocesanaDiocesana

Art. 36ºArt. 36º O Estatuto da Rede de Comunidade O Estatuto da Rede de Comunidade ou suas adaptações jamais poderão contrariar ou suas adaptações jamais poderão contrariar normas positivas do Direito Canônico, nem normas positivas do Direito Canônico, nem orientações Conciliares ou Diocesanas.orientações Conciliares ou Diocesanas.

Art. 37ºArt. 37º Conflitos e casos não previstos neste Conflitos e casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Autoridade Estatuto serão resolvidos pela Autoridade Diocesana.Diocesana.

Art. 38ºArt. 38º - O presente Estatuto entra em vigor - O presente Estatuto entra em vigor após sua aprovação em Assembléia Geral após sua aprovação em Assembléia Geral Ordinária da Rede de Comunidades e Ordinária da Rede de Comunidades e chancelado pelo Bispo Diocesano.chancelado pelo Bispo Diocesano.Rio Grande, 10 de dezembro de 2006Rio Grande, 10 de dezembro de 2006