Conab - Companhia Nacional de Conab - Companhia Nacional de Abastecimento, Abastecimento, Empresa...

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Conab - Companhia Nacional de Conab - Companhia Nacional de

Abastecimento,Abastecimento, Empresa Pública vinculada ao

Ministério da

Agricultura,

Pecuária e

Abastecimento

Missão da Conab:Contribuir para a regularidade do

abastecimento e garantia de renda ao produtor rural, participando da

formulação e execução das políticas agrícolas e de

abastecimento.

Áreas de atuação Áreas de atuação da Conabda Conab

EXECUÇÃO DE POLÍTICAS AGRÍCOLA

E DEABASTECIMENTO

I

FORMAÇÃO DEPOLÍTICASPÚBLICASINFORMAÇÃO

ECONHECIMENTO

Instrumentos de apoio à comercialização e à garantia de renda ao produtor rural

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS

PRINCIPAIS INSTRUMENTOS DE COMERCIALIZAÇÃO

- Venda com subvenção

- Pepro

- Compras

- Pep

- Venda sem subvenção

- Prop

Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agrícola Oriundo de

Contrato Privado de Opção de Venda - PROP

PRÊMIO DE RISCO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTO AGRÍCOLA ORIUNDO DE CONTRATO PRIVADO DE OPÇÃO DE VENDA - PROP

É uma subvenção econômica (prêmio) concedida em leilão

público ao segmento consumidor que se dispõe a adquirir

determinado produto diretamente de produtores e/ou

cooperativas de produtores, pelo preço de exercício fixado e

nas unidades da federação estabelecidas pelo governo,

utilizando-se para isso do lançamento, em leilão privado, de

contrato privado de opção de venda.

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No caso do leite, o segmento consumidor – Indústria de

Latícinos - deverá comprovar a comercialização de seus

derivados

NORMATIZAÇÃO

Artigo 50 da Lei n° 11.076, de 30/12/2004 , que altera o artigo 2° da Lei 8.427, de 27/05/1992

Regulamento para Operacionalização da Oferta de Prêmio de Risco para Aquisição de Produto Agropecuário Oriundo de Contrato Privado de Opção de Venda – PROP N° 001/05

Avisos específicos divulgados pela Conab por meio das bolsas de cereais, de mercadorias e ou de futuros

PRÊMIO DE RISCO PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTO AGRÍCOLA ORIUNDO DE CONTRATO PRIVADO DE OPÇÃO DE VENDA - PROP

VANTAGENS

Facilita as compras antecipadas pelos consumidores Reduz a pressão sobre o orçamento das operações de crédito

Aproxima produtores e consumidores da cadeia produtiva

Amplia o volume da produção amparada com seguro de preço

Estimula a produção de grãos para atender o consumo interno e as exportações.

Não exige armazém credenciado. quem define o armazém para entrega é o consumidor.

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O PREÇO DE EXERCÍCIO

Será calculado à partir do preço mínimo, acrescido do custo de carregamento

do produto até a data de exercício.

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DA DATA DO EXERCÍCO

Será definido uma data limite para o exercício da opção, podendo ser

antecipada, caso previsto no Aviso, com respectivo ajuste no preço de

exercício.

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O QUE FAZER PARA PARTICIPAR DO 1º LEILÃO?

Dirigir-se a uma bolsa de cereais, de mercadorias e/ou de futuros, procurar um

corretor credenciado, autorizando-o por escrito a fazer a negociação em seu

nome. O corretor providenciará o seu cadastramento junto à Bolsa para

comprovação de sua atividade e regularidade junto ao Sircoi, Sicaf e Cadin.

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QUEM PODE SE BENEFICIAR DO PROP

(PRIMEIRO LEILÃO)

Segmentos definidos no aviso e que se disponham a lançar contratos privados

com o objetivo de adquirir do produtores e/ou sua cooperativa, produto ao

preço de exercício fixado, nas condições estabelecidas pelo Governo. No caso

do leite, as indústrias de latícios.

COMO ARREMATAR O PROP

O Governo lançará por meio de sistema interligado de Bolsa, prêmio

(subvenção) que será cotado de forma decrescente pelos segmentos

definidos.

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O QUE O ARREMANTE DO PROP DEVERÁ FAZER APÓS O ARREMATE ?

Lançar no mercado, por meio do sistema eletrônico de comercialização da Conab (2º leilão), contratos privados de opção, em quantidade equivalente à arrematada no 1º leilão. o lançamento dos contratos é obrigatório.

COMO LANÇAR OS CONTRATOS

Encaminhar à Conab, autorização para lançamento dos contratos privados, para elaboração do edital e realização do 2º leilão.

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QUEM PODE ADQUIRIR OS CONTRATOS DE OPÇÃO OFERTADOS NO 2º LEILÃO

Produtores rurais e/ou suas cooperativas que se disponham a pagar ao

lançador (arrematante do 1º leilão) o valor referente ao prêmio, para aquisição

dos contratos.

O VALOR DO PRÊMIO

Será calculado em 0,2% do preço de exercício e será cotado de forma

crescente no leilão

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PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS PELO PRODUTOR COOPERATIVA APÓS O ARREMATE NO 2º LEILÃO

- Pagar despesas de corretagem e o valor de fechamento do prêmio.

- Se exercer a opção, entregar o produto nas condições e local definido no edital.

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PROVIDENCIAS A SEREM ADOTADAS PELO LANÇADOR DOS CONTRATOS (INDÚSTRIA - ARREMATANTE DO 1º LEILÃO) CASO O PRODUTOR EXERÇA A

OPÇÃO

- Realizar o pagamento ao produtor/cooperativa, do preço de exercício pelo

produto.

- No caso do leite, deverá ser comprovado ainda, a comercialização do de seus

derivados (leite em pó, leite longa vida, queijo, leite condensado/evaporado,

manteiga) para as regiões e na proporção definida no aviso

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PAGAMENTO DO PRÊMIO DE RISCO AO LANÇADOR DO CONTRATO PRIVADO DE OPÇÃO

- Será pago pela Conab, em até 10 (dez) dias úteis, contados da entrega da documentação comprovando todas as etapas da operação

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O PRÊMIO A SER RECEBIDO É FIXO?

O valor máximo do prêmio será o de fechamento do leilão. Desde que

previsto no aviso, o valor do prêmio poderá ser ajustado de acordo com as

oscilações do mercado, tendo como teto o valor de fechamento do leilão.

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Palestrante: João Carlos do Nascimento

e-mail: joao.nascimento@conab.gov.br

fone: (61) 3312-6355

fax: (61) 3324-5403