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7/25/2019 Conciliao e Mediao No Novo CPC - Conima
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Conciliao e Mediao no Novo CPCAdamNews Divulgao exclusiva de notcias para clientes e parceiros!
1. Introduo
Nos ltimos anos a Conciliao e a Mediao tm sido destacados como importantes
instrumentos para soluo r"pida e pac#ica dos con#litos $uer na "rea %udicial $uer na
es#era extra%udicial&
' atual C(digo de Processo Civil ) *em verdade tem no seu *o%o a utili+ao da
conciliao nas a,es de procedimento sum"rio -art& ./0 incisos 1 e 112 como
procedimento preliminar 3 apresentao da de#esa pelo r)u em audincia e nas a,es de
procedimento ordin"rio ap(s o decurso do pra+o para a de#esa por designao do %ui+
con#orme o artigo 445 6 57&
1gual previso est" contida na 8ei 9&:99;90 $ue trata dos
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incum*idos de reali+arem as sess,es de conciliao e mediao pr)Hprocessuais cu%as
audincias so reali+adas por conciliadores e mediadores credenciados %unto ao ri*unal&
A partir de ento um grande es#oro para treinamento de conciliadores e mediadores passou
a ser desenvolvido com a multiplicao de Cursos de Capacitao supervisionados pelo
pr(prio CN< e ri*unais para o #im de treinamento dos interessados para a nova atividade
ento estimulada&
Comeamos por assim di+er uma nova era na mediao e conciliao numa ao $ue est"
vencendo muitas resistncias entre os operadores do direito em geral a comear pelos
advogados $ue ol?am com descon#iana e temor pela perda de mercado de tra*al?o e pelo
pr(prio Poder construo de solu,es ade$uadas 3s reais necessidades e
possi*ilidades dos interessados> maior satis#ao dos interessados envolvidos> maior rapide+
na soluo de con#litos $uer pessoais #amiliares ou de neg(cios> des*urocrati+ao na
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soluo de con#litos uma ve+ $ue impera a in#ormalidade nas sess,es de mediao ou
conciliao> possi*ilidade da soluo do litgio por pro#issional escol?ido pelos
interessados con#orme a nature+a da $uesto e a garantia de privacidade e sigilo&
Pela nature+a da atividade desenvolvida pelos pro#issionais a Mediao se mostra mais
ade$uada para as $uest,es $ue envolvem con#litos na "rea da #amlia e a Conciliao para
as $uest,es da "rea comercial e do consumidor destacando $ue podem ser utili+adas as
duas t)cnicas de soluo de con#litos $uanto se tratar o*viamente de direitos disponveis&
+. , Mediao e a Conciliao no Novo CPC
' texto do Novo C(digo de Processo Civil aprovado pelo Poder 8egislativo d" um
desta$ue especial 3 Conciliao e 3 Mediao prevendo e disciplinando sua aplicao em
v"rias oportunidades a sa*er
1. - "tado (romover% "em(re 0ue (o""'vel% a "oluo con"en"ual do" con&lito".
2. , conciliao% a mediao e outro" m#todo" de "oluo con"en"ual de con&lito"devero "er e"timulado" (or ju'*e"% advo)ado"% de&en"ore" (!lico" e mem!ro" do
Mini"t#rio P!lico% inclu"ive no cur"o do (roce""o judicial.
3. - jui* diri)ir o (roce""o con&orme a" di"(o"ie" de"te Cdi)o% incum!indo4l5e
(romover% a 0ual0uer tem(o% a autocom(o"io% (re&erencialmente com au'lio de
conciliadore" e mediadore" judiciai"7
$. 8o auiliare" da Ju"tia% al#m de outro" cuja" atri!uie" "ejam determinada" (ela"
norma" de or)ani*ao judiciria% o mediador e o conciliador judicial.
+. -" tri!unai" criaro centro" judicirio" de "oluo con"en"ual de con&lito"%
re"(on"vei" (ela reali*ao de "e""e" e audi9ncia" de conciliao e mediao% e (elo
de"envolvimento de (ro)rama" de"tinado" a auiliar% orientar e e"timular aautocom(o"io.
6. - conciliador% 0ue atuar (re&erencialmente no" ca"o" em 0ue no tiver 5avido
v'nculo anterior entre a" (arte"% (oder "u)erir "olue" (ara o lit')io% "endo vedada a
utili*ao de 0ual0uer ti(o de con"tran)imento ou intimidao (ara 0ue a" (arte"
conciliem.
:. - mediador% 0ue atuar (re&erencialmente no" ca"o" em 0ue tiver 5avido v'nculo
anterior entre a" (arte"% auiliar ao" intere""ado" a com(reender a" 0ue"te" e o"
intere""e" em con&lito% de modo 0ue ele" (o""am% (elo re"ta!elecimento da
comunicao% identi&icar% (or "i (r(rio"% "olue" con"en"uai" 0ue )erem !ene&'cio"
mtuo".
;. , conciliao e a mediao "o in&ormada" (elo" (rinc'(io" da inde(end9ncia% da
im(arcialidade% da autonomia da vontade% da con&idencialidade% da oralidade% da
in&ormalidade e da deci"o in&ormada.
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12. , mediao e a conciliao "ero re)ida" con&orme a livre autonomia do"
intere""ado"% inclu"ive no 0ue di* re"(eito = de&inio da" re)ra" (rocedimentai".
13. -" conciliadore"% o" mediadore" e a" c>mara" (rivada" de conciliao e mediao
"ero in"crito" em cada"tro nacional e em cada"tro de tri!unal de ju"tia ou de
tri!unal re)ional &ederal% 0ue manter re)i"tro de (ro&i""ionai" 5a!ilitado"% com
indicao de "ua rea (ro&i""ional.1$. Preenc5endo o re0ui"ito da ca(acitao m'nima% (or meio de cur"o reali*ado (or
entidade credenciada% con&orme (ar>metro curricular de&inido (elo Con"el5o
Nacional de Ju"tia em conjunto com o Mini"t#rio da Ju"tia% o conciliador ou o
mediador% com o re"(ectivo certi&icado% (oder re0uerer "ua in"crio no cada"tro
nacional e no cada"tro de tri!unal de ju"tia ou de tri!unal re)ional &ederal.
1+. &etivado o re)i"tro% 0ue (oder "er (recedido de concur"o (!lico% o tri!unal
remeter ao diretor do &oro da comarca% "eo ou "u!"eo judiciria onde atuar o
conciliador ou o mediador o" dado" nece""rio" (ara 0ue "eu nome (a""e a con"tar da
re"(ectiva li"ta% (ara e&eito de di"tri!uio alternada e aleatria% o!"ervado o (rinc'(io
da i)ualdade dentro da me"ma rea de atuao (ro&i""ional.16. ?o credenciamento da" c>mara" e do cada"tro de conciliadore" e mediadore"
con"taro todo" o" dado" relevante" (ara a "ua atuao% tai" como o nmero de cau"a"
de 0ue (artici(ou% o "uce""o ou in"uce""o da atividade% a mat#ria "o!re a 0ual ver"ou a
controv#r"ia% !em como outro" dado" 0ue o tri!unal jul)ar relevante".
1:. -" conciliadore" e mediadore" judiciai" cada"trado"% "e advo)ado"% e"taro
im(edido" de eercer a advocacia no" ju'*o" em 0ue eeram "ua" &une".
1;. - tri!unal (oder o(tar (ela criao de 0uadro (r(rio de conciliadore" e
mediadore"% a "er (reenc5ido (or concur"o (!lico de (rova" e t'tulo".
1metro" e"ta!elecido" (elo Con"el5o Nacional de Ju"tia.
2$. , mediao e a conciliao (odem "er reali*ada" como tra!al5o voluntrio%
o!"ervada a le)i"lao (ertinente e a re)ulamentao do tri!unal.
2+. -" tri!unai" determinaro o (ercentual de audi9ncia" no remunerada" 0ue
devero "er "u(ortada" (ela" c>mara" (rivada" de conciliao e mediao% com o &im
de atender ao" (roce""o" em 0ue 5aja "ido de&erida )ratuidade da ju"tia% como
contra(artida de "eu credenciamento.
26. No ca"o de im(edimento% o conciliador ou mediador o comunicar imediatamente%
de (re&er9ncia (or meio eletr@nico% e devolver o" auto" ao jui* da cau"a% ou ao
coordenador do centro judicirio de "oluo de con&lito" e cidadania% devendo e"te
reali*ar nova di"tri!uio.
2:. 8e a cau"a de im(edimento &or a(urada 0uando j iniciado o (rocedimento% a
atividade "er interrom(ida% lavrando4"e ata com relatrio do ocorrido e "olicitao dedi"tri!uio (ara novo conciliador ou mediador.
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2;. - conciliador e o mediador &icam im(edido"% (elo (ra*o de um ano% contado do
t#rmino da ltima audi9ncia em 0ue atuaram% de a""e""orar% re(re"entar ou (atrocinar
0ual0uer da" (arte".
2m!ito admini"trativo% tai" como dirimir con&lito" envolvendo r)o" e entidade"
da admini"trao (!lica7 avaliar a admi""i!ilidade do" (edido" de re"oluo de
con&lito"% (or meio de conciliao% no >m!ito da admini"trao (!lica7 (romover%
0uando cou!er% a cele!rao de termo de aju"tamento de conduta.
31. - conciliador ou mediador% onde 5ouver% atuar nece""ariamente na audi9ncia de
conciliao ou de mediao% de"i)nada (elo" jui* na" ae" de Procedimento
-rdinrio.
32. Poder 5aver mai" de uma "e""o de"tinada = conciliao e = mediao% noecedente" a doi" me"e" da (rimeira% de"de 0ue nece""ria" = com(o"io da" (arte".
33. , autocom(o"io o!tida (elo conciliador ou mediador "er redu*ida a termo e
5omolo)ada (or "entena.
3$. , (auta da" audi9ncia" de conciliao ou de mediao "er or)ani*ada de modo a
re"(eitar o intervalo m'nimo de vinte minuto" entre o in'cio de uma e o in'cio da
"e)uinte.
6. Conclu"o
No resta dvida $ue a conciliao e a mediao se apresentam como vigorosos
instrumentos para a paci#icao e soluo de con#litos em $uase todas as "reas do direito
desde $ue see trata de direitos disponveis&
' Novo C(digo de Processo Civil positiva de #orma muito o*%etiva onde ee $uando ser"
aplicada ca*endo aos operadores do direito se adaptarem aos novos tempos e participarem
de #orma e#etiva na *usca da paci#icao social nica #orma de o*termos a mel?or atuao
do Poder
7/25/2019 Conciliao e Mediao No Novo CPC - Conima
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N'A Deixamos de identi#icar os artigos do Novo CPC $ue tratam da Mediao e da
Conciliao pois em*ora o texto ten?a sido aprovado no #oi pu*licado at) a presente data
-50;:.;.:502&
Por Clovis Irasil Pereira
Bonte Prolegis&
http://www.conima.org.br/arquivos/4682
http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/mediacao/espaco-
mediador/criterios-certifcacao
http://www.conima.org.br/arquivos/4682http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/mediacao/espaco-mediador/criterios-certificacaohttp://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/mediacao/espaco-mediador/criterios-certificacaohttp://www.conima.org.br/arquivos/4682http://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/mediacao/espaco-mediador/criterios-certificacaohttp://www.tjrj.jus.br/web/guest/institucional/mediacao/espaco-mediador/criterios-certificacao