Conferências Municipais dos Adolescente - Paraná...adolescentes nos espaços de deliberação e...

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Conferências Municipais dos

Direitos da Criança e do

Adolescente

Etapas e cronograma

A IX CNDCA será realizada no período de janeiro de 2018 a outubro de

2019 em quatro etapas:

Etapa I: Conferências Livres a serem realizadas:

Janeiro a novembro de 2018 – Resolução nº 207 de março de 2018

Etapa II: Conferências Municipais a serem realizadas:

Maio a novembro de 2018 - Resolução nº 202 de novembro de 2017

Etapa III: X Conferência Estadual a ser realizada:

Junho de 2019 – Deliberação nº 38 de maio de 2018

Etapa IV: IX Conferência Nacional a ser realizada:

Outubro de 2019 - Resolução nº 202 de novembro de 2017

Apresentação

Tema Central: Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das

violências

São objetivos estratégicos da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Paraná: I - Apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades; II - Formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes; III - Propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas; IV - Propor ações para a garantia e a qualificação da participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, conselhos de direitos da criança e do adolescente, dentre outros; V - Elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes; VI - Elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e o adolescente VII – Eleger e Referendar os Delegados que participarão da Conferência Nacional.

Apresentação

Tema Central: Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das

violências

Eixos Temáticos

- Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;

- Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;

- Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;

-Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e

Adolescentes;

-Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e

Adolescentes.

Organização – Conferência Municipal

Sobre a Conferência:

Serão realizadas no período de maio a novembro de 2018.

As Conferências Municipais serão organizadas por iniciativa dos próprios

municípios, cabendo aos seus representantes informar à respectiva Comissão

Organizadora Estadual a realização das conferências municipais.

Como deve ser realizada a convocação da Conferência Municipal?

O Presidente do Conselho Municipal, em observância à lei de criação do

Conselho, convoca a conferência, podendo esta convocação ser realizada em

conjunto com o Prefeito ou com o Representante do Órgão Gestor onde a

política da criança está vinculada, por meio de ato formal.

O Ato formal de convocação deve conter seu objetivo, o município e a data da

realização da Conferência, quem é o responsável financeiro pelo evento, devendo

ser publicado no Diário Oficial e/ou jornal de maior circulação no município.

Esse deve ser amplamente divulgado nos meios de comunicação local, como:

rádios, jornais, faixas, cartazes, carro de som e outros disponíveis.

Organização – Conferência Municipal

Quem organiza a Conferência?

Para a realização das conferências, os órgãos gestores responsáveis pela

política da criança e do adolescente no município deverão prever

dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os

recursos e a infraestrutura necessários.

Para organizar uma Conferência em âmbito municipal, é necessário

constituir uma Comissão Organizadora, composta paritariamente, com

representantes do governo e da sociedade civil e deverá contar ainda

com a participação de adolescentes, na proporção de 1 adolescente para

cada dois adultos e poderá contar ainda com profissionais convidados

que atuem com atividades relacionadas ao tema da conferência.

Ressalta-se a importância da designação de equipe técnica e assessoria

pelo órgão gestor, visando à operacionalização da Conferência,

juntamente com o Conselho.

Organização – Conferência Municipal

Ao convocar a conferência, caberá ao conselho:

1. Elaborar as normas de seu funcionamento;

2. Constituir comissão organizadora para definir metodologia e

operacionalização da Conferência;

3. Encaminhar as deliberações da conferência aos órgãos competentes após

sua realização;

4. Desenvolver metodologia de acompanhamento e monitoramento das

deliberações das conferências;

5. Adotar estratégias e mecanismos que favoreçam a ampla participação de

crianças e adolescentes, por meio de linguagem acessível e do uso de

metodologias e dinâmicas que permitam a sua participação e manifestação.

Aos órgãos gestores, corresponsáveis pela realização deste importante

espaço privilegiado de discussão democrática e participativa, cabem prever

dotação orçamentária e realizar a execução financeira, garantindo os

recursos, infraestrutura necessária e acessibilidade aos participantes.

Organização – Conferência Municipal

Onde buscar subsídios para o planejamento e realização das Conferências?

É essencial para o alcance dos objetivos que a Comissão Organizadora faça reuniões

periódicas.

As reuniões devem ter como base as orientações enviadas pelo CONANDA e CEDCA para

a preparação das etapas; e as deliberações das últimas Conferências (Nacional, Estadual e

Municipal) para a organização geral da Conferência (programação, credenciamento, mesa

de abertura, painéis, trabalhos em grupo, consolidação das propostas e Plenária Final).

É fundamental que fique devidamente registrado, em Ata, as decisões da Comissão

Organizadora e o responsável por cada ação.

As orientações gerais sobre o processo de Conferências estarão disponíveis na página

eletrônica do CEDCA http://www.cedca.pr.gov.br – link: Conferências.

Assim sendo, sugere-se consulta periódica.

Ex: As recomendações e orientações metodológicas da Comissão Organizadora Nacional

para realização das Conferências Municipais estão disponíveis no Documento Orientador.

O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente disponibilizará orientações

específicas para a realização das conferências em seu âmbito de atuação. Nesse sentido, os

Conselhos municipais devem estar em contato permanente para acesso as informações.

Participantes

Quem participa das Conferências?

a) Na etapa municipal, participam todos os sujeitos envolvidos na Política da Criança

e do Adolescente, sendo que deverá ser garantida a participação como delegados aos

representantes das categorias descritas abaixo:

– Delegados Natos (os conselheiros municipais do CMDCA);

– Delegados Governamentais;

– Delegados Sociedade Civil;

– Delegados Crianças e Adolescentes;

– Delegados Conselheiros Tutelares;

– Delegados do Sistema de Justiça;

- Rede de Proteção

– Delegados do Fórum DCA;

-Adolescentes CPA/Comissão Organizadora

Nos casos em que não haja a participação de representantes do Sistema de Justiça nas conferências Municipais, estes poderão ser substituídos por representantes delegados da Rede de Proteção

**O número de participantes deverá estar de acordo com o regimento interno da Conferência

Municipal

Participantes

É na Plenária Final que serão eleitos os Delegados para participar da Conferência

Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Os procedimentos de votação das propostas, moções e da eleição dos delegados para

a Conferência Estadual deverão estar previstos no Regimento Interno, lembrando

que, após o início do regime de votação, fica vetado qualquer destaque ou questão de

ordem.

As vagas de delegados por município e seguimento constam no detalhamento no

anexo I da Deliberação 038/2018 – CEDCA e conterão a indicação de um

representante titular e um representante suplente, nos termos do artigo, sendo que o

suplente somente participará da X Conferência Estadual na ausência do titular.

O CEDCA/PR definiu pela ampla participação dos 399 Municípios do Estado do

Paraná na Conferência Estadual, sendo garantido ao menos uma vaga de delegado

para a Conferência Estadual, considerando a população do Município.

Diante da inviabilidade de contemplar os 399 municípios com vagas em todos os

seguimentos, optou-se pela escolha aleatória do seguimento, objetivando garantir

democraticamente a participação de todos.

Delegados - Conferência Estadual

Poderão participar da X Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do

Adolescente do Estado do Paraná as pessoas inscritas na condição de:

Conforme Deliberação nº 038/2018 – CEDCA, art. 12:

Parágrafo primeiro: 74 Delegados Natos assim distribuídos:

I - 48 (quarenta e oito) delegados conselheiros do CEDCA, sendo eles os Conselheiros

Estaduais do Direito da Criança e do Adolescente titulares e suplentes;

II – 11 (onze) delegados representantes do Fórum DCA, indicados pelo Fórum

DCA/PR;

III – 22 (vinte e dois) delegados representantes dos Escritórios Regionais da SEDS,

sendo indicado um representante de cada escritório;

IV – 03 (três) adolescentes do CPA;

Delegados - Conferência Estadual

Parágrafo segundo – 474 Delegados eleitos nas Conferências Municipais, conforme vagas

estabelecidas no anexo I, totalizando:

I – 85 (oitenta e cinco) Delegados representantes da sociedade civil;

II - 85 (oitenta e cinco) Delegados representantes governamentais;

III - 33 (trinta e três) Delegados adolescentes;

IV - 129 (cento e vinte e nove) Delegados conselheiros tutelares;

V – 54 (cinquenta e quatro) Delegados que atuem na rede de proteção;

VI – 52 (cinquenta e dois) Delegados dos Movimentos Sociais;

VII – 36 (trinta e seis) Delegados do sistema de justiça. (nos casos em que não haja a

participação de representantes do Sistema de Justiça nas Conferências Municipais, estes

poderão ser substituídos por representantes delegados da Rede de Proteção).

Será permitido o credenciamento para a participação de 50 (cinquenta) observadores a

serem inscritos, por ordem de chegada e até o limite das vagas.

Vagas – Conferência Estadual

As 548 (quinhentos e quarenta e oito) vagas de Delegados para a X Conferência Estadual,

foram estabelecidas considerando a população projetada de 2018 nos 399 Municípios do

Paraná, conforme estudo do IPARDES, e obedecerão a seguinte divisão:

Regional GOV Ñ GOV CT MOV. SOC SIST. JUST C e A REDE TOTAL

Apucarana 4 4 4 1 1 2 1 17

Campo Mourão 5 5 9 2 2 1 2 26

Cascavel 4 4 6 3 2 1 2 22

Cianorte 3 2 4 1 1 1 1 13

Cornélio Procópio 4 4 6 3 2 0 3 22

Curitiba 9 8 14 8 6 11 8 64

Foz do Iguaçu 3 4 5 1 1 1 2 17

Francisco Beltrão 5 6 8 3 2 1 3 28

Guarapuava 4 3 5 1 1 1 2 17

Irati 2 2 2 1 1 1 1 10

Ivaiporã 4 4 5 2 1 0 2 18

Jacarezinho 4 4 7 3 2 0 3 23

Laranjeiras do Sul 2 2 3 1 1 0 1 10

Londrina 4 5 8 3 2 3 3 28

Maringá 6 6 10 3 2 2 4 33

Paranaguá 1 1 3 1 1 1 1 9

Paranavaí 5 5 9 4 2 1 4 30

Pato Branco 3 3 4 2 1 1 2 16

Ponta Grossa 3 4 6 3 1 3 3 23

Toledo 4 3 4 2 1 1 2 17

Umuarama 4 4 5 3 2 1 3 22

União da Vitória 2 2 2 1 1 0 1 9

Total 85 85 129 52 36 33 54 474

Delegados – Conferência Estadual

A participação de 548 (quinhentos e quarenta e oito) Delegados se dará com direito a

voz e voto, aos demais participantes será permitido apenas o direito a voz.

Os Escritórios Regionais deverão confirmar a inscrição dos delegados eleitos para a

X Conferência Estadual no site do Conselho Estadual no link da Conferência

Estadual indicando o nome do titular e o nome do suplente no endereço

www.cedca.pr.gov.br no prazo a ser estabelecido pelo CEDCA/PR.

Deve-se seguir o quantitativo estabelecido pelo CEDCA, os Delegados e seus

respectivos suplentes, representantes de todos os segmentos.

É importante que os delegados sejam eleitos entre seus pares.

Após o término da Conferência o município deve encaminhar ao Escritório Regional

da SEDS o instrumental preenchido, bem como os nomes dos Delegados eleitos e seus

respectivos suplentes.

Propostas

As propostas deverão ser formuladas a partir de perguntas geradoras

constantes no documento Orientador do CONANDA e texto base, que

nortearão o debate e contribuirão com a definição de ações e estratégias

futuras voltadas ao enfrentamento dos desafios apresentados nos cinco eixos

temáticos e no tema central da XI CNDCA. Reitera-se a importância dos

municípios considerarem também as ações já aprovadas pelo CMDCA para

o Plano Decenal Municipal.

Os Municípios poderão definir o número máximo de propostas para o

relatório final da conferência municipal, sendo que somente serão

encaminhadas para a Estadual, no mínimo 3 e no máximo 5 propostas por

eixo, as quais serão sistematizadas pelos Escritórios Regionais e

encaminhadas a Comissão Organizadora Estadual para a sistematização

final afim de subsidiar a Conferência Estadual.

Instrumental para sistematização

Com o objetivo de padronizar o modelo de apresentação das propostas formuladas

pelos municípios para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do

Adolescente, criou-se um instrumental.

EX:

Deliberações

As deliberações das conferências municipais irão subsidiar os debates da

conferência estadual, sendo que os relatórios da conferência municipal

contendo o registro do processo de realização e as propostas formuladas

deverão ser encaminhados aos Escritórios Regionais da SEDS até 15 dias após

a realização das Conferências Municipais, os quais elaborarão a

sistematização das propostas e enviarão ao CEDCA/PR para subsidiar os

trabalhos da Conferência Estadual.

Os Escritórios Regionais deverão encaminhar as propostas sistematizadas

através do instrumento enviado por Correio Eletrônico para Comissão de

Organização da Conferência – endereço eletrônico: cedca@seds.pr.gov.br

Posteriores dúvidas poderão ser esclarecidas:

Em guias orientadores e documentos disponíveis na página do

CEDCA – link: Conferências;

Com os Escritórios Regionais de abrangência do Municípios

e;

Com a Comissão Organizadora da Conferência pelo endereço

eletrônico cedca@seds.pr.gov.br

Obrigado.