Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente … · 2017. 9. 11. · 06. todos de...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PACOTI

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –

CMDCA

Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social Rua 13 de maio, 241, Centro, Pacoti – CE

CNPJ: 13.742.684-0001/49 Telefone/Fax: (85) 3325-1282 E-mail: sedespacoti@gmail.com

REGIMENTO INTERNO

Capitulo I

Estrutura e Funcionamento Art. 1º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de Pacoti, é composto de 10 conselheiros titulares e igual números de suplentes, indicados pelo mesmo órgão, organização ou sociedade, respeitando a paridade entre representantes governamentais e não governamentais. Art. 2º - Integram o CMDCA: 01 – Colegiado 02 – Comissão Executiva

SEÇÃO I Do Colegiado

Art. 3º - O colegiado é composto pelos conselheiros e instala-se com a presença de no mínimo:

a) em primeira chamada, com um terço de sua composição; b) em segunda chamada, transcorrido trinta minutos da primeira, com o número de

conselheiros presentes; Parágrafo 1º - O quórum para o início dos trabalhos será verificado com a Composição das assinaturas em ata; Parágrafo 2º - Haverá convocação do suplente de conselheiro, feito pelo presidente do CMDCA, na hipótese de licença ou afastamento do titular, quando devidamente oficializado

Art. 4º - Serão exigidos dois terços dos votos da composição do colegiado para aprovação das seguintes matérias: I – alteração do regimento interno; II – revisão de deliberações do colegiado; III – regulamentação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;

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IV – posicionamento público sobre a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente; Art. 5º - As sessões serão iniciadas no horário aprazado, com duração de no máximo duas horas, podendo à critério do colegiado, sofrer alteração; Art. 6º - O conselheiro que deixar de comparecer a três reuniões seguidas sem qualquer justificativa, será automaticamente excluído do colegiado, devendo o presidente solicitar do órgão ou instituição uma nova indicação. Parágrafo Único – Em se tratando de representante de organização não governamental, o presidente do CMDCA, solicitará ao Fórum de entidades uma nova indicação. Art. 7º - Informada a pauta da reunião, querendo cada conselheiro poderá fazer uso da palavra para considerações que achar relevante acerca dos assuntos que serão objetos de discussão. Parágrafo 1º - Na existência de matéria complexa, onde exista a necessidade de um parecer, o colegiado designará um relator, dentre os conselheiros presentes à sessão. Parágrafo 2º - O relator solicitará prazo ao colegiado para apresentar relatório, inclusive solicitando ao presidente sessão extraordinária para apreciação do relatório. Art. 8º - Encerrada a apresentação do relatório o presidente tomará o voto do relator e em seguida, de uma só vez dos demais conselheiros, proclamando o resultado. Art. 9º - As proposições submetidas à deliberação plenária serão ordinariamente escritas, podendo o colegiado, excepcionalmente, dispensar essa formalidade. Art. 10º - O conselheiro presente a votação não poderá abster-se de votar, salvo nos casos de impedimento ou suspensão. Parágrafo 1º - É defeso ao conselheiro atuar no processo: I – de que for parte; II – quando cônjuge, parente consanguíneo ou afim do postulante, em linha reta ou colateral até 4º grau; III – quando for órgão de administração ou direção de pessoa jurídica, parte do processo. Art. 11º - Reputa-se a suspenção do conselheiro quando:

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I – amigo íntimo ou inimigo do interessado; II – empregador ou empregado do postulante; III – interessado no julgamento do processo em favor de qualquer dos requerentes.

SEÇÃO II Da Comissão Executiva

Art. 12º - A comissão executiva será composta pelo presidente, 1º secretário e um conselheiro escolhido pelo colegiado que poderá ser representante governamental ou não governamental. Parágrafo Único: O presidente em caso de impedimento será substituído pelo 1º secretário. Art. 13º - São atribuições do presidente do CMDCA:

a) Supervisionar os serviços administrativos do conselho; b) Presidir sessões plenárias e representa-lo oficialmente; c) Convocar sessões extraordinárias; d) Preparar a pauta das sessões plenárias; e) Decidir questões de ordem, cabendo recurso para o colegiado; f) Promover o regular funcionamento do conselho; g) Solicitar da Prefeitura Municipal a disposição de funcionários municipais para prestar

serviços junto ao CMDCA; h) Exercer, nas sessões o direito de voto; i) Expedir provimentos e instruções para o cumprimento de determinações do

colegiado; j) Efetuar movimentações em conta corrente especifica do CMDCA com o 1º

secretário, SEMPRE com assinaturas solidárias e em conjunto, podendo inclusive assinar contratos, passar recibos e dar quitações;

k) Exercitar outras atribuições inerentes ao cargo ou designada pelo colegiado. Art. 14º - Compete ao secretário:

a) Acompanhar e anotar todas as ocorrências alusivas as reuniões do colegiado; b) Comparecer as reuniões plenárias, lavrando as respectivas atas; c) Auxiliar ao que couber ao presidente do colegiado;

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d) Solicitar diligências com anuência do presidente em processos de interesse do colegiado;

e) Ter ao seu cargo a correspondência do conselho; f) Efetuar movimentações em conta corrente especifica do CMDCA com o presidente,

SEMPRE com assinaturas solidárias e em conjunto, podendo inclusive assinar contratos, passar recibos e dar quitações;

g) Atender a outros encargos atribuídos pelo presidente e pelo colegiado.

Capitulo II Dos conselheiros

Art. 15º - A função de conselheiro é considerada de relevante interesse público e o servidor que a exercer terá abonada suas faltas ao serviço durante as reuniões do conselho, bem como durante o exercício das atividades de interesse do conselho, após devida comparação documental. Art. 16º - O mandato do conselheiro e de 02 (dois) anos, admitindo uma única recondução subsequente. Contando do início da sua posse e não sendo remunerada sua atividade. Art. 17º - Compete ao conselheiro:

a) Pronunciar quando do conhecimento de desrespeito às normas que tratam a proteção a criança e ao adolescente;

b) Participar de debates e votos nas deliberações; c) Propor pautas para as sessões plenárias; d) Requerer vistas a processos; e) Integrar comissão temporária; f) Apresentar proposições pertinentes a matéria de competência do CMDCA; g) Auxiliar o presidente, quando solicitado; h) Fazer cumprir o presente Regimento Interno.

Capítulo III

Ato e Pronunciamento

Art. 18º - Objetivando cumprir suas finalidades, o CMDCA baixará resoluções, instruções, recomendações, assim como disciplina funcional de quantos estiverem sob sua jurisdição.

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Parágrafo Único – Na hipótese de impedimento do presidente e do 1º secretário, representará o CMDCA em eventos públicos, um conselheiro indicado pelo colegiado. Art. 19º - O CMDCA, publicará sempre que necessário informativo sobre suas atividades e deliberações do colegiado, devidamente assinada pelo presidente.

Capítulo IV Disposições Gerais e Transitórias

Art.20º - Anualmente o CMDCA, entrará em período de recesso, na segunda quinzena de dezembro e na primeira quinzena de julho. Art. 21º - Durante o recesso, o presidente poderá convocar extraordinariamente o colegiado. Art. 22º - As omissões, duvidas e questionamentos na interpretação desse regimento, serão dirigidas pela plenária. Art. 23º - A Lei Municipal nº 1.574/2015, que cria o COMDICA, dispõe sobre demais regulamentações do referido conselho.

Pacoti, 28 Março de 2016.

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CERIMONIAL

POSSE DO CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE PACOTI, 29/03/2016

APRESENTADOR: (JOVENS DO NUCA DIEGO E NÁGILA)

01. SENHORAS E SENHORES BOM DIA!

02. É COM UMA IMENSA HONRA QUE RECEBEMOS TODOS AQUI,

PARA REALIZARMOS A SOLINIDADE DE POSSE DOS

CONSELHEIROS DO CMDCA DO MUNICÍPIO DE PACOTI COM

MANDADTO DE 02 ANOS - PERÍODO 28 DE MARÇO DE 2016 À 28

DE MARÇO DE 2018.

03. SEJAM TODOS BEM VINDOS! A ESTE MOMENTO DE SUMA

IMPORTÂNCIA PARA TODO O MUNICÍPIO, POIS AQUI PESSOAS DE

BEM, IRÃO ASSUMIR MAIS QUE UMA PORTARIA, E SIM UMA

RESPONSABILIDADE DE FUNDAMENTAL RELEVÂNCIA. O PAPEL

DO CONSELHEIRO DO CMDCA É PROMOVER O RECONHECIMENTO

E A GARANTIA DOS DIREITOS DE TODAS AS CRIANÇAS E

ADOLESCENTES, NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIRGENTE.

04. NESTE MOMENTO, PARA INICIARMOS OFICIALMENTE ESTA

SOLENIDADE IREMOS COMPOR A NOSSA TRIBUNA DE HONRA.

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CONVIDAMOS O EX. SR. PREFEITO DE PACOTI PAULO SÉRGIO

MAIA DE SOUSA.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, A SR. FRANCISCA LÚCIA DE

OLIVEIRA BRITO.

O PROMOTOR DE JUSTIÇA, EX. DR. JOÃO PEREIRA FILHO.

A SECRETÁRIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, A

SRA. KÁTIA MARIA JACAÚNA LIMA SILVA.

O EX. SR. DIÓGENES DE SOUSA LUZ, ARTICULADOR MUNICIPAL

DO SELO UNICEF.

O EX. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA, JOSÉ LEANDRO SOUSA

OLIVEIRA.

ANTÔNIO EDER LUZ, REPRESENTANDO TODAS AS CRINÇAS DO

MUNICÍPIO.

CONCEIÇÃO..., REPRESENTANDO TODOS OS ADOLESCENTES DE

PACOTI.

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05. DANDO CONTINUIDADE, NESTE MOMENTO IREMOS APRESENTAR A

NOVA PORTARIA DO CMDCA MAMDATO 2016 À 2018. (DATA SHOW)

06. TODOS DE PÉ, E EM SINAL DE RESPEITO E AMOR A NOSSA PÁTRIA,

CONVIDAMOS PARA ENTOARMOS O HINO NACIONAL BRASILEIRO.

07. A LEI Nº 1.574/2015,DE 16 DE JUNHO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE DE PACOTI E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS, REVOGA AS

DEMAIS LEIS Nº 785, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1990 E MODIFICADO

PELA LEI MUNICIPAL Nº 958/97, DE 01 DE DEZEMBRO DE1997, EM

OBDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE ( LEI FEDERAL Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990), É

ÓRGÃO COLEGIADO PARITÁRIO, INTEGRANTE DA ESFERA DO PODER

EXECUTIVO, COM A MISSÃO INSTITUCIONAL DE DELIBERAR SOBRE A

POLÍTICA DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E

DO ADOLESCENTE E SEUS PROGRAMAS ESPECÍFICOS, NO MUNICÍPIO,

EXERCENDO O CONTROLE INSTITUCIONAL DAS AÇÕES PÚBLICAS

GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS, PROMOVENDO A

ARTICULAÇÃO E INTEGRAÇÃO OPERACIONAL DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS

RESPONSÁVEIS E MOBILIZANDO A SOCIEDADE EM FAVOR DESSES

DIREITOS.

08. NESTE MOMENTO, CONVIDANDO A PRESIDENTE DO CMDCA, A

SENHORA FRANCISCA LÚCIA DE OLIVEIRA BRITO PARA TORNAR

ABERTA A POSSE DOS CONSELHEIROS.

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* COVIDAMOS TAMBÉM A SECRETÁRIA DO TRABALHO E

DESENVOLVIMENTO SOCIAL A SENHORA KÁTIA MARIA JACAÚNA LIMA

SILVA, PARA PROFERIR SUAS PALAVRA.

* PASSAMOS A PALAVRA AGORA AO SENHOR PRESIDENTE DA

CÂMARA MUNICIPAL, AQUI REPRESENTANDO O PODER LEGISLATIVO,

JOSÉ LEANDRO SOUSA DE OLIVEIRA.

* CONVIDAMOS O EXMO. SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DR. JOÃO

PEREIRA FILHO.

* CONVIDAMOS A ASSISTÊNTE SOCIAL DO CRAS, A Sra. ANA MARIA

DOS SANTOS FONSECA PARA PROFERIR SUAS PALAVRAS.

*COMVIDAMOS O EXMO. SENHOR PREFEITO PAULO SÉRGIO MAIA DE

SOUSA, PARA PROFERIR SEU DISCURSO.

10. NESTE MOMENTO CONVIDAMOS A PRESIDENTE DO CMDCA, A

SENHORA FRANCISCA LÚCIA DE OLIVEIRA BRITO E O EXMO. Sr.

PREFEITO PAULO SERGIO MAIA, PARA DECLARAR ENPOSSADOS OS

NOVOS CONSELHEIROS DO CMDCA DE PACOTI (PEDIMOS QUE FIQUEM

DE PÉ) PASSAMOS A PALAVRA AO EXMO. SENHOR PREFEITO E A

SENHORA LÚCIA DA OLIVEIRA.

11. DANDO CONTINUIDADE, CONVIDAMOS OS CONSELHEIROS DO

CMDCA PARA RECEBER DAS MÃOS DA PRESIDENTE, SENHORA LÚCIA

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DE OLIVEIRA BRITO, A NOVA PORTARIA DO CMDCA E REGIMENTO

INTERNO.

12. COM OS NOVOS CONSELHEIROS JÁ EMPOSSADOS, CONVIDAMOS A

SECRETÁRIA EXECUTIVA DESTE CONSELHO, A SENHORA ANA URSULA

FERNANDS CAVALCANTE PARA FAZER A APRESENTAÇÃO DO

CALENDÁRIO DE REUNIÕES.

* E POR FIM, CONVIDAMOS A SENHORA KÁTIA JACAÚNA PARA

ENCERRAR ESTE MOMENTO.

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CALENDÁRIO DE REUNIÕES

ORDINÁRIAS DO CMDCA ANO 2016

MÊS

DIA/2ª

QUARTA

HORÁRIO

JANEIRO 13/01/2016 09:H

FEVEREIRO 10/02/2016 09:H

MARÇO 09/03/2016 09:H

ABRIL 13/04/2016* 09:H

MAIO 11/05/2016 09:H

JUNHO 08/06/2016 09:H

JULHO 13/07/2016 09:H

AGOSTO 10/08/2016 09:H

SETEMBRO 14/09/2016 09:H

OUTUBRO 12/10/2016 09:H

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NOVEMBRO 09/11/2016 09:H

DEZEMBRO 14/12/2016 09:H OBS: Lembrando que: poderão acontecer reuniões

extraordinárias.

DIA 14 DE ABRIL DE 2016

Às 08:30 na sala de reuniões do CRAS

Reunião ordinária para apresentação do Regimento

Interno do CMDCA- que após lido e avaliado será por

todos aprovado.