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PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2019

CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESPÍRITO SANTO – CRT/ES, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.

32.696.567/0001-30, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 280, Salas 201 a 204,

Praia de Santa Helena, Vitória/ES, legalmente representado pelo seu Presidente ALUYR CARLOS ZON JUNIOR, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará

licitação, na modalidade Pregão Presencial, pelo tipo “a de menor preço” conforme artigo 4º

inciso X da Lei nº 10.520/2002, para a contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO na forma de cartão magnético ou com chip com uso de

senha numérica disponibilizados pela contratada para aquisição de gêneros alimentícios “in

natura” e/ou refeições prontas em estabelecimentos credenciados, em âmbito estadual,

destinados aos funcionários ativos do CRT-ES, nos termos deste Edital e anexo(s),

processando-se nos moldes da Lei n° 10.520/2002 e subsidiariamente na Lei 8.666/93 e

legislação correlata em vigor.

SESSÃO PÚBLICA: 04 de setembro de 2019 às 14:00h.

LOCAL: Sede do CRT/ES. Av. Nossa Senhora da Penha, Nº 280 – Salas 201 a 204 - Ed. Praia

Center - B. Praia de Santa Helena - Vitória/ES - CEP 29.055-050.

1. OBJETO DA LICITAÇÃO.

1.1. Constitui objeto desta licitação, a contratação de EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FORNECIMENTO DE CARTÕES DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E/OU REFEIÇÃO na forma de cartão magnético ou com chip com uso de

senha numérica disponibilizados pela contratada para aquisição de gêneros alimentícios “in

natura” e/ou refeições prontas em estabelecimentos credenciados, em âmbito estadual,

destinados aos funcionários ativos do CRT-ES, nos termos da legislação vigente.

1.2. Trata-se de licitação cujo julgamento terá por critério o MENOR PREÇO (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO).

1.3. São partes integrantes do presente Edital, além do(s) respectivo(s) anexo(s), o Projeto

Básico de Licitação e a Minuta de Contrato, estando à proponente vinculada a todos os

referidos termos.

2. DO FORNECIMENTO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÕES2.1. Os exemplares deste EDITAL estarão disponíveis no endereço eletrônico

www.crtes.gov.br.

2.2. Esclarecimentos sobre este Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de

Licitação do CRT/ES, por meio do e-mail infraestrutura@crtes.gov.br, citando o nº do item do

EDITAL em questão, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para a reunião de

recebimento e abertura dos envelopes referentes à documentação e às propostas.

2.3. As respostas aos esclarecimentos das licitantes estarão disponíveis no endereço eletrônico

www.crtes.gov.br.

2.4. Eventuais alterações do Edital serão divulgadas no endereço eletrônico

www.crtes.gov.br, não podendo as licitantes, em qualquer hipótese, alegarem

desconhecimento dos mesmos.

2.5. Informamos que estarão disponíveis todos os atos, alteração, comunicados, resposta a

questionamentos, publicações e demais atos da presente licitação no endereço eletrônico

www.crtes.gov.br.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME

3.1. Poderão participar deste procedimento licitatório as empresas legalmente constituídas no

país, cujo ramo de atividade seja pertinente ao objeto da licitação, observada as condições

exigidas neste edital e seus anexos.

3.2. A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas

constantes do presente Edital e dos seus Anexos.

3.3. Não poderão participar do presente Pregão e nem ser contratada, empresas que estejam

enquadradas nos seguintes casos:

a) não poderá participar da presente licitação e nem ser contratada empresa que tenha sido

declarada inidônea ou tenha sofrido penalização de impedimento de licitar pelo CRT/ES, cuja

penalidade estiver em vigor;

b) que se encontrem sob falência decretada, concurso de credores, dissolução ou liquidação;

empresas estrangeiras que não estejam autorizadas a funcionar no País;

c) constituídas sob a forma de Associações.

3.4. Não poderão participar das licitações nem contratar com o CRT/ES:

a) Empregado ou dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente

vinculadas;

b) Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades às mesmas operacionalmente

vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.

3.5. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução do processo, sendo vedada a

inclusão posterior, pelos licitantes, de documentação ou informações que deveriam constar

originalmente da proposta.

3.6 Não será permitida a participação de empresas que possuam em seus quadros de pessoal

menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz desde que acima de quatorze

anos, ou possua menores de dezoito anos em atividades noturnas, insalubres e/ou perigosas,

conforme art. 7º, inc. XXXIII, da CF/88.

4. DA REPRESENTAÇÃO

4.1 Somente poderá se manifestar e deliberar nas reuniões, em nome da Proponente, um de

seus seu(s) dirigente(s) contratual(ais) ou estatutário(s) devidamente identificado(s) ou um

representante Credenciado, habilitado por meio de Procuração Pública ou Particular, com firma

reconhecida e cópia autenticada do documento de identidade do representante legal, que

deverá entregá-los à Comissão Permanente de Licitação na abertura da sessão, juntamente

com a cópia autenticada do contrato social/estatuto da empresa, separada(s) do(s)

envelope(s), ficando a procuração e cópia autenticada do documento de identidade do

representante legal retidos para instrução do processo.

4.2 A procuração ou instrumento particular outorgará poderes específicos para tomar qualquer

decisão relativamente a todas as fases do PREGÃO, assinar a ata onde está registrado o valor

final decorrente das propostas e/ou lances e praticar todos os demais atos pertinentes a este

certame, em nome do proponente.

4.3. Sendo sócio, proprietário, dirigente, ou assemelhado da empresa proponente, seus

poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura deverão

constar no respectivo Estatuto ou Contrato Social, cuja cópia autenticada deverá ser

apresentada a Comissão de Licitação no momento da abertura da sessão de recebimento dos

envelopes nº 01 e 02, para que a mesma possa conferi-la, além da cópia autenticada do

documento de identidade do representante legal, que ficarão retidos para instrução do

processo.

4.4. As pessoas presentes à reunião, não credenciadas, poderão participar apenas como

OUVINTES, não lhes sendo permitido qualquer tipo de manifestação ou participação.

4.5. Cada representante somente poderá representar uma única licitante.

5. DA PROPOSTA5.1.A proponente deverá apresentar, em envelope lacrado e devidamente identificado como

“ENVELOPE Nº 01”, documento contendo sua proposta, consignando todos os preços e, ao

seu final, o valor total e por extenso, calculado sobre a quantidade de funcionários em

exercício, para que dele não paire dúvida, uma vez que o julgamento das propostas será feito

pelo critério de MENOR PREÇO (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO).

5.1.1. Ser apresentada em papel timbrado ou identificado com carimbo do Cadastro Nacional

de Pessoas Jurídicas.

5.1.2. Conter a Razão Social/denominação, endereço e dados de contato da Licitante;

5.1.3. Ser redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto as expressões técnicas

de uso corrente, datilografada ou digitada, sem emendas, rasuras ou ressalvas, sendo todas as

folhas rubricadas e a última assinada pela Licitante ou seu representante legal.

5.1.4. Indicar que o prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da

data marcada para o seu recebimento, ficando estabelecido que, em caso de omissão, será

considerado esse prazo.

5.1.5. Expressar em moeda corrente nacional o preço da proposta, em algarismos com até

duas casas decimais e por extenso, ocorrendo discordância entre os preços unitários e totais,

prevalecerão os primeiros.

5.1.6. Os preços apresentados deverão incluir todos os impostos, contribuições, taxas,

salários, seguros e encargos, todos os demais custos e despesas que incidam ou venham a

incidir direta ou indiretamente sobre o valor do objeto da presente Licitação, inclusive despesas

com transporte, não cabendo à proponente qualquer reclamação posterior.

5.1.7. Apresentar a proposta, conforme MODELO constante no ANEXO III.

5.2. A Proposta deverá ser apresentada no Envelope nº 01, identificado conforme abaixo:

CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUTRIAIS DO ESPÍRITO SANTO CRT/ES

A/C DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2019

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE

6. DA HABILITAÇÃO

6.1. A pessoa jurídica proponente deverá apresentar em envelope lacrado e devidamente

identificado como “ENVELOPE N° 02” os documentos abaixo listados, em original ou em

cópias autenticadas por Tabelião. Estes documentos ficarão anexados ao processo, sendo

vedada a sua retirada ou substituição.

6.2. Habilitação Jurídica:6.2.1. Ato constitutivo, Contrato Social ou Estatuto, em vigor, devidamente registrado. Em se

tratando de sociedades empresariais, e no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores. Deverão ser anexadas todas as alterações

Registradas ou a última alteração consolidada.

6.2.2. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhada de prova de diretoria em exercício.

6.3. Regularidade Fiscal:6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

6.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou Estadual relativo ao

domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto

contratual.

6.3.3 Prova de regularidade para com a Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da

Fazenda Nacional.

6.3.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante,

na forma da lei.

6.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante,

na forma da lei.

6.3.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND/INSS) – Conjunta com a

Receita Federal do Brasil.

6.3.7 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

(CRF/FGTS).

6.4 Habilitação Técnica: 6.4.1. A empresa licitante deverá apresentar 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido

por pessoa jurídica de direito público ou privado, atestando que prestou serviços semelhantes

ao objeto desta licitação (entendem-se como serviços correspondentes/similares a prestação

de serviços de administração e fornecimento de cartões de auxílio alimentação e/ou refeição).

O atestado deverá estar em papel timbrado, com nome, endereço do contratante, conter a

identificação da assinatura e um telefone para contato com o declarante.

6.4.2. Apresentar declaração isentando os usuários e o CRT/ES de quaisquer

responsabilidades para com os estabelecimentos conveniados/cooperados;

6.4.3. Apresentar declaração de que o mesmo se encontra quite com os serviços prestados

pelos estabelecimentos conveniados ou conveniados/cooperados ativos, pela prestação dos

serviços fornecidos aos usuários;

6.4.4. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO de que não possui em seu quadro de

pessoal empregado (s) menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre

e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14

(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988,

conforme modelo constante do ANEXO V deste Edital.

6.4.5. Apresentar Declaração de Conhecimento das Condições do Certame, conforme modelo

constante no ANEXO VI.

6.4.6. Apresentar relação atualizada dos estabelecimentos conveniados ou

conveniados/cooperados ativos no estado do Espírito Santo, nos últimos 03 (três) meses;

6.4.7. Todas as declarações mencionadas devem ser redigidas em papel timbrado, contendo a

identificação do signatário.

6.5 Qualificação Econômico-Financeira:6.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com

data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a sessão de

abertura da licitação.

6.5.2. Apresentar cópia (autenticada e legível) do Balanço Patrimonial e Demonstrações

Contábeis do último exercício social já exigível, apresentadas na forma da lei vigente,

registrados na Junta comercial ou Cartório de Registro, considerando os pronunciamentos de

contabilidade emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) adotados no país.

Esses documentos deverão conter as assinaturas do representante legal da empresa e do

contador responsável.

6.5.3. Apresentar cópia (autenticada e legível) dos termos de abertura e encerramento do livro

DIÁRIO GERAL, referente às demonstrações contábeis apresentadas, conforme versa o

subitem 6.5.2.

6.5.4. A licitante, sendo obrigada a publicar suas demonstrações contábeis, deverá apresentar

cópia (autenticada e legível) da íntegra da publicação.

6.5.5. A comprovação da boa situação financeira de licitante será feita através de cálculo dos

índices contábeis abaixo relacionados:

a) ILG – Índice de liquidez geral (ativo circulante mais ativo não circulante subgrupo realizável a

longo prazo, dividido por passivo circulante mais passivo não circulante), com resultado maior

ou igual a 1 (um);

b) ILC – Índice de liquidez corrente (ativo circulante dividido por passivo circulante), com

resultado maior ou igual a 1 (um);

ISG – Índice de Solvência Geral (ativo total dividido por passivo circulante mais exigível a longo

prazo), com resultado maior ou igual a 1 (um).

6.5.5.1. Os índices de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” deste item serão calculados

pela licitante e confirmados pelo responsável por sua contabilidade, mediante sua

assinatura e a indicação do seu nome e do número de registro no Conselho Regional

de Contabilidade.

6.5.5.2. As empresas que apresentam resultado menor que 1,0 (um vírgula zero), em

qualquer dos índices referidos acima, quando de suas habilitações deverão comprovar,

considerados os riscos para o CRT/ES, o capital social ou patrimônio líquido igual ou

superior 10% (dez por centro) do valor estimado da contratação, devendo a

comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma de

lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

6.5.5.3 A licitante com menos de um ano de existência, que ainda não tenha balanço,

deverá apresentar demonstrações contábeis envolvendo direitos, obrigações e

patrimônio líquido relativos ao período de sua existência, avaliados mediante a

obtenção de Índice de Solvência (IS) maior ou igual a (1) um, conforme fórmula: IS =

ativo total dividido por passivo circulante

7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1. O julgamento das propostas será objetivo, e levará em consideração o MENOR PREÇO

(MENOR TAXA DE ADMNINISTRAÇÃO), conforme ANEXO III - Modelo de proposta.

7.2. O objeto da licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação,

oferecer o MENOR PREÇO (MENOR TAXA DE ADMNINISTRAÇÃO).

7.3. Serão desconsideradas, para fins de julgamento, vantagens contidas na proposta, não

previstas neste Edital.

7.4. O valor máximo para esta contratação é de R$ 11.088,00 (onze mil e oitenta e oito reais) e deverá ser obedecido. Propostas com valores superiores ao máximo, após a fase de

lances serão desclassificadas.

7.5. O CRT/ES reserva-se o direito de negociar os valores das propostas após o

encerramento da fase de lances.

8. DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

8.1. Os trabalhos da Comissão Permanente de Licitação serão iniciados em sessão pública, no

local, data e hora previstos no preâmbulo deste Edital, com o credenciamento dos

representantes (devendo todos os licitantes se atentarem às exigências estabelecidas no item

4 deste edital) e recebimento dos envelopes numerados contendo as Propostas e os

Documentos de Habilitação.

8.2. Encerrado o prazo de entrega dos ENVELOPES DE PROPOSTAS (Nº 01) e

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02), não serão permitidas anexações, adendos,

acréscimos, esclarecimentos à documentação nem o recebimento de nenhum outro documento

que deveria constar originalmente nos documentos apresentados pela Licitante, bem como,

não aceitamos protocolos.

8.3. Em seguida, será feito o credenciamento dos sócios ou representantes das licitantes,

comprovando possuir os necessários poderes para ofertar lances, interpor e/ou renunciar à

interposição de recursos, bem como praticar todos os atos inerentes ao certame.

8.4. Em seguida, o Pregoeiro dará ciência aos presentes do recebimento dos envelopes “1” e

“2”, previamente encaminhados, dos interessados ausentes, declarando que seus autores não

poderão ofertar lances, direito este reservado aos presentes ou devidamente representados.

8.5. Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo

estabelecido neste Edital.

8.6. A Sessão será declarada aberta no horário estabelecido no preâmbulo do presente Edital.

8.7. Aberto o envelope “1”, contendo as propostas, estas serão rubricadas pelo Pregoeiro e

pela Comissão Permanente de Licitação que procederão à análise para verificação de

conformidade com a especificação exigida no Edital, facultando-se aos representantes das

licitantes, que também rubricarão as propostas, o seu exame e registrando-se em ata as

anotações solicitadas.

8.8. Ato contínuo será feita a classificação para a fase de lances verbais, na qual o autor da

oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores

àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.

8.9. Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão

os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e

sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos

8.10. Só serão aceitos lances verbais se inferiores ao último menor preço obtido e o Pregoeiro,

objetivando a otimização da etapa de lances verbais, poderá estabelecer a cada rodada valor

mínimo entre os lances.

8.11. Não havendo mais lances verbais, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as

ofertas, exclusivamente, segundo o critério de menor preço, sendo sempre facultado ao

Pregoeiro negociar diretamente com as licitantes em busca de preço melhor.

8.12. A licitante poderá trazer arquivo eletrônico contendo a proposta e/ou planilha de preços,

com os campos de valor unitário e total em aberto, para que, caso sagre-se como vencedora

do certame, possa efetuar a recomposição dos preços ao final da própria sessão, observando o

percentual de desconto ofertado. Caso isso não ocorra, deverá encaminhar, em até 2 (dois)

dias úteis, a proposta e/ou planilha com a recomposição dos preços apresentados na fase de

lances verbais e/ou negociação direta.

8.13. Após encerrada a etapa de lances será efetuada a etapa de abertura e conferência da

habilitação dos vencedores dos lances deste pregão.

8.14. Ocorrendo a inabilitação do autor da proposta de menor preço, proceder-se-á a imediata

abertura do envelope de habilitação do licitante que, na ordem crescente de preço, lhe seguir,

até que um deles preencha as condições de habilitação exigidas.

8.15. Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, a seu critério exclusivo,

poderá suspender a reunião em qualquer fase a fim de que tenha melhores condições de

analisar os documentos apresentados ou Propostas, encaminhando-os às áreas envolvidas

para manifestação, ou para promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a

instrução do processo, e quando já houver deliberações, estas serão comunicadas às licitantes,

ainda nessa mesma sessão.

8.16. Os envelopes não abertos pela CPL durante a segunda fase do procedimento, serão

devolvidos às licitantes mediante recibo, depois de concluído todo o processo licitatório.

8.17. A homologação, adjudicação e a contratação somente serão efetivadas depois de

transcorrido o prazo sem interposição de recurso, quando tiver havido desistência expressa,

ou, então, após o julgamento dos recursos interpostos.

8.18. A Comissão Permanente de Licitação somente aceitará manifestação que lhe for feita

pessoalmente pelos representantes, quando munidos com documento de identificação e

devidamente credenciados pelas Licitantes.

8.19. O não comparecimento do representante legal de qualquer das Licitantes a nova reunião

marcada não impedirá que esta se realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de

qualquer natureza.

8.20. Ao encerramento de quaisquer das sessões, será lavrada ata de reunião, para

assentamento de fatos relevantes que ocorreram que deverá ser assinada pelos membros da

Comissão e pelas licitantes presentes e/ou seus representantes.

8.21. Toda e qualquer declaração de licitante e/ou de seu representante deverá constar em ata.

Não terá validade qualquer reclamação posterior sobre assuntos relacionados com a sessão

respectiva que não tiverem registro na referida ata.

8.22. Será declarada vencedora a empresa que atender as condições estipuladas nesse

instrumento Convocatório.

9. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS9.1. Qualquer impugnação a este Pregão Presencial só poderá ser feita até 02 (dois) dias

úteis antes da data fixada para o recebimento e a abertura dos envelopes, protocolado no

Protocolo Geral do CRT/ES, de 09 às 18h, somente sendo aceitas impugnações protocolizadas

se assinadas pelo(s) impugnante(s). Não impugnado o instrumento convocatório, preclui toda a

matéria nele constante.

9.2. O CRT/ES, através da Comissão Permanente de Licitação responderá à impugnação

no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do seu recebimento, disponibilizando a

informação para todos os interessados no site do CRT/ES: www.crtes.gov.br.

9.3. Da decisão que declarar a licitante vencedora caberá recurso fundamentado, dirigido

ao Sr. Diretor Administrativo do CRT/ES, por intermédio do Pregoeiro/Comissão Permanente

de Licitação, em documento original por escrito, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após o

conhecimento da decisão correspondente, pelo licitante que se julgar prejudicado, devendo ser

OBRIGATORIAMENTE PROTOCOLADO no Protocolo Geral do CRT/ES, de 09 às 18h.

9.4. O CRT/ES divulgará no endereço eletrônico www.crtes.gov.br, o(s) recurso (s) interposto

(s) para que as demais licitantes, querendo, se manifestem no prazo de 02 (dois) dias úteis,

contados da data de divulgação das razões recursais.

9.5. Recebidos os recursos ou esgotado o prazo máximo para tanto, e depois de transcorrido o

prazo para manifestação dos demais licitantes, conforme subitem 9.4, o Pregoeiro/Comissão

Permanente de Licitação encaminhará os recursos devidamente instruídos ao Sr. Diretor

Administrativo do CRT/ES, que decidirá em até 10 (dez) úteis dias contados da data final para

sua interposição ou da manifestação a que se refere o subitem anterior, no caso de serem

apresentadas contrarrazões.

9.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal.

9.7. O CRT/ES divulgará a decisão correspondente à análise dos recursos no endereço

eletrônico www.crtes.gov.br.

9.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

9.9. Somente caberá recurso contra a decisão que declarar a licitante vencedora.

9.10. Da desclassificação das propostas de preços somente caberá pedido de reconsideração

à própria comissão de licitação, com a justificativa de suas razões, a ser apresentado, de

imediato, oralmente ou por escrito, na mesma sessão pública em que vier a ser proferida.

9.11. A comissão de licitação analisará e decidirá de imediato o pedido de reconsideração,

sendo-lhe facultado, para tanto, suspender a sessão pública;

9.12. Da decisão da comissão de licitação relativa ao pedido de reconsideração não caberá

recurso.

10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. Conforme descrito na minuta de Contrato ANEXO IV;

10.2. Caso a Contratada seja empresa com matriz e filial, as Notas Fiscais/Faturas devem ser

emitidas com o CNPJ daquela que executar o objeto do contrato, sendo obrigatória a

apresentação de sua regularidade fiscal, na forma do item 6.3.

11. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

11.1. O CRT/ES convocará a licitante vencedora para assinar o respectivo Contrato, no prazo

de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, prorrogáveis por

igual período, se solicitado pela parte durante seu transcurso e desde que ocorra motivo

justificado, aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

11.2 Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, além das condições

constantes do presente PREGÃO, seus Anexos e a proposta apresentada pela licitante

vencedora.

11.3 O não cumprimento de quaisquer obrigações assumidas sujeitará a licitante vencedora

às penalidades previstas neste EDITAL.

11.4 A aplicação de multa não impede o cancelamento do Contrato firmado.

12. DO CANCELAMENTO DA LICITAÇÃO

12.1. O CRT/ES se reserva no direito de cancelar a presente Licitação, antes de assinado o

Contrato, a seu critério e justificadamente, sem que caiba às licitantes qualquer indenização ou

reclamação em juízo.

13. DAS PENALIDADES

13.1. O adjudicatário que se recusar, sem motivo justificado, a assinar o CONTRATO

decorrente da sua proposta, dentro do prazo estabelecido no subitem 11.1, fica sujeito a perdas

e danos e a lucros cessantes, desde logo estimados em 10% (dez por cento) sobre o valor total

do CONTRATO, quantia esta reconhecida como líquida, certa e exigível, cobrável via de

execução e compensável pelo CRT/ES de quaisquer créditos porventura existentes, perda do

direito à contratação e suspensão do direito de licitar ou contratar com o CRT/ES, por prazo

não superior a 02 (dois) anos.

13.2 Na hipótese do subitem anterior, ainda, o CRT/ES poderá cancelar a licitação ou

convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar o

CONTRATO nas mesmas condições ajustadas com o primeiro classificado.

13.3 As licitantes remanescentes convocadas que se recusarem a assinar o CONTRATO

não incorrerão na multa prevista no subitem 13.1 deste EDITAL.

13.4 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a sua

proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer

declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e de ampla

defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o CRT/ES, pelo prazo de até 02 (dois) anos,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

14. DA FISCALIZAÇÃO

14.1. É prerrogativa do CRT/ES:

a) Proceder a mais ampla fiscalização sobre o fiel cumprimento do objeto desta licitação,

sem prejuízo da responsabilidade da licitante vencedora;

b) Avaliar a qualidade do objeto desta licitação, podendo rejeitá-lo no todo ou em parte;

c) Exigir o cumprimento de todos os itens deste edital, segundo suas especificações.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Este edital poderá ser alterado pelo CRT/ES, devendo as alterações ser disponibilizadas

às licitantes no site do CRT/ES - www.crtes.gov.br.

15.2 É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer

fase da Licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a completar a instrução

do processo, caso em que poderão ser suspensos os procedimentos licitatórios até a

realização da diligência.

15.3 As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro

contrato.

15.4 Caso todas as licitantes sejam inabilitadas ou tenham suas propostas desclassificadas, o

CRT/ES poderá conceder prazo de até 08 (oito) dias úteis a todos, para que os vícios sejam

sanados, marcando no ato nova data para entrega dos documentos faltantes.

15.5 As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas

e o CRT/ES não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da

condução ou do resultado do processo licitatório.

15.6 A participação na presente Licitação importa na aceitação integral e irretratável das

normas contidas neste Edital, Projeto básico e Contrato.

15.7. A Comissão Permanente de Licitação poderá adiar ou suspender os procedimentos

licitatórios, dando conhecimento aos interessados, se assim exigirem as circunstâncias.

15.8. As licitantes são responsáveis em qualquer fase pela fidelidade e legitimidade das

informações constantes dos documentos apresentados.

15.9. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas serão resolvidos pela Comissão Permanente

de Licitação.

15.10. A simples participação na presente Licitação evidencia ter a licitante examinado

cuidadosamente o Instrumento convocatório e se inteirado de todos os seus detalhes e com

eles haver concordado.

15.11. O CRT/ES não admitirá declarações, posteriores à abertura das propostas, de

desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que dificultem ou impossibilitem o julgamento

das propostas ou a adjudicação à licitante vencedora.

15.12. As licitantes deverão certificar-se, com a necessária antecedência, de todas as

condições e fatores que possam afetar o objeto da licitação, não sendo levada em

consideração qualquer argumentação posterior, proveniente dessas condições, para o que

deverão conhecer com antecedência à confecção das propostas as condições sob as quais

deverão ser atendidos os requisitos e as especificações do objeto da presente licitação.

15.13. Na contagem dos prazos estabelecidos nesse documento, excluir-se-á o dia do início e

incluir-se-á o dia do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for

explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste

documento em dia de funcionamento do CRT/ES.

15.14. Além das disposições expressas neste EDITAL, as Propostas sujeitam-se ao Projeto

básico e ao Contrato.

15.15. É competente o Foro da Justiça Federal, seção judiciária de Vitória, Espírito Santo,

para dirimir as questões decorrentes da presente Licitação, com renúncia expressa de qualquer

outro, por mais privilegiado que seja.

15.16. Fazem parte deste Edital, como anexo, os seguintes documentos:

a) Anexo I – Projeto Básico

b) Anexo II – Quadro de Beneficiários do CRT-ES

c) Anexo III – Modelo de Proposta

d) Anexo IV- Minuta de Contrato

d) Anexo V – Declaração art. 7 XXXIII CF

e) Anexo VI - Declaração de Conhecimento das Condições do Certame

f) Anexo VII – Justificativa Qualificação Econômica-Financeira

g) Anexo VIII – Modelo Carta de Credenciamento

Vitória/ES, 15 de agosto de 2019.

EDUARDO ARMANDO ALTOÉGERENTE DE INFRA ESTRUTURA CRT-ES