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2811 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
EDITORAÇÃO POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ
BOLETIM DO COMANDO GERAL
BCG nº 076 – Fortaleza-CE, 26 de abril de 2016 – terça-feira
“NÃO VOS ASSOMBREIS, NEM TEMAIS; PORVENTURA, DESDE ENTÃO, NÃO VO-LO FIZ OUVIR E NÃO VO-LO ANUNCIEI? PORQUE VÓS SOIS AS MINHAS TESTEMUNHAS. HÁ OUTRO DEUS
ALÉM DE MIM? NÃO! NÃO HÁ OUTRA ROCHA QUE EU CONHEÇA.” Is 44.8
ÍNDICE Circulação do BCG .................................................................................................................................. 2811 Permuta em Escala de Serviço ............................................................................................................... 2811 Demissão ................................................................................................................................................. 2812 Expulsão .................................................................................................................................................. 2830 Exclui Militares do Serviço Ativo da PMCE ............................................................................................. 2831 Exoneração a Pedido .............................................................................................................................. 2832 Designação de PM .................................................................................................................................. 2840 Apuração de Inexecução em Contrato .................................................................................................... 2841 Comandantes de AIS - Determinação ..................................................................................................... 2842 Apresentação de Oficial .......................................................................................................................... 2842 Prorrogação de Prazo - Concessão ........................................................................................................ 2842 Publicações no DOE - Informação ........................................................................................................ 2842 Movimento Carcerário – Informação ....................................................................................................... 2849 Torneio de Veteranos da PM e BM – ACSMCE...................................................................................... 2849 Solução de Processo Administrativo ....................................................................................................... 2849 Termo de Deserção ................................................................................................................................. 2851 Averbação de Tempo De Contribuição ................................................................................................... 2852 Apostila – Mudança de Nome ................................................................................................................. 2852 Solução de Sindicância ........................................................................................................................... 2852 Policiais Militares à Juízo ........................................................................................................................ 2853 Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina ............................................................................ 2864 Sindicância .............................................................................................................................................. 2864 Sindicância – Arquivamento .................................................................................................................... 2868 Requerimento – Indeferimento ................................................................................................................ 2871 Policiais Militares à Delegacia ................................................................................................................. 2872 Solução de Sindicância Formal ............................................................................................................... 2873
*** *** ***
Circulação do BCG O BCG nº 075, datado de 25/04/2016, circulou na Intranet no dia 25/04/2016.
*** *** ***
Permuta em Escala de Serviço Nota nº 780/2016-GAB.ADJ Seja efetivada a permuta dos oficiais na Escala de Oficial de Policiamento e
Fiscalização da AIS, contida na Nota nº 752/2016-GAB.ADJ, publicada no BCG nº 073/2016, sem
prejuízo para a escala, conforme quadro abaixo:
DATA TURNO ÁREA OFICIAL SUBSTITUÍDO OFICIAL SUBSTITUTO
27/04/2016
(quarta-feira)
“A”
07h00 às 19h00 16ºBPM
TEN PM VANDENBERG
(CCS/CQCG)
MAJ PM ARIMATÉIA
(16ºBPM)
28/04/2016
(quinta-feira)
“B”
19h00 às 07h00 16ºBPM
TEN PM VANDENBERG
(CCS/CQCG)
CAP PM ADAUTO
(2ºBPCOM)
QCG em Fortaleza-CE, 26 de abril de 2016.
*** *** ***
1ª PARTE – SERVIÇO DIÁRIO
2812 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
Sem alteração
Demissão DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o processo
nº13454533-8, referente aos autos do Processo
Regular – CONSELHO DE DISCIPLINA,
instaurado pela Portaria nº022/2010-DP3, datada
de 16/03/2010, que teve como presidente o(a)
TEN CEL PM – ADRIANO DE MOURA
SOARES, e membros, o(a) CAP PM – ROBSON
CLAYTON ALMEIDA PASSOS e o(a) TEN PM –
FRANCISCO ERISVALDO SANTOS JUNIOR, e
acusado(a) o SD PM nº17145 – JOSE JAIR DA
SILVA PEREIRA, MF: 109861-1-7, do(a) BPE,
incluído(a) na PMCE no dia 12/09/1994, filho de
Maria Nilce Da Silva Pereira e Moacir José
Pereira, nascido(a) em 14/01/1971, natural de
Fortaleza-CE, residente à Rua Teresa Cristina,
782, Centro, Fortaleza-CE, por haver, praticado
crime militar previsto no Art.187, do Código Penal
Militar (Deserção), sendo recolhido ao Presídio
Militar, em 24/06/ 2008; haver extraviado
armamento pertencente à Corporação (Revólver
cal. 38, nºKJ 508077), estando este cautelado
em seu nome; haver sido preso em flagrante
delito, em 28/06/2008, por infração ao Art.209
(Lesão Corporal) do CPM, mesmo estando
recolhido ao Presídio Militar, resolve aplicar a
sanção disciplinar de DEMISSÃO ao Soldado PM
17145 JOSÉ JAIR DA SILVA PEREIRA, MF:
109861-1-7, com fulcro na alínea “c”, do inciso II,
do artigo 23, pelo cometimento de ato
incompatível com a função militar estadual,
violando assim, os deveres militares estaduais
insertos nos incisos VIII, XV e XVIII, do art.8º, c/c
o inciso I e II, do §1º e incisos I e III, do §2º, do
artigo 12, todos da Lei 13.407/2003 (Código
Disciplinar dos Militares Estaduais),
determinando ao Comandante Geral da PMCE
que adote as providências administrativas de sua
alçada. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, 20 de março de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4840286/ 2014 VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do Soldado da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº303.883-
1-3 – RICARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 05
de maio de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº6246268/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº306.184-
1-6 – HELADIO SAMPAIO DE MAGALHAES,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 17/09/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 29
de junho de 2016. Camilo Sobreira de Santana
2ª PARTE – INSTRUÇÃO
3ª PARTE – ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS
EXPEDIENTE DO GOVERNADOR
2813 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4137283/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.970-
1-7 – ALISSON CORDEIRO FRAGOSO,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4416778/ 2014-VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.399-
1-2 – MAURÍCIO ANTONIO DOS SANTOS,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 09/07/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4809079/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº302.912-
1-2 – LUCIVÂNIO BARBOSA SANTOS,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4808200/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº304.052-
1-8 – FRANCISCO TALIS GOMES SILVA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 05
de maio de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4839857/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº304.112-
1-8 – RAFAEL BARBOSA GONÇALVES,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
2814 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 29
de janeiro de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº10116814-4-SPU, relativo à
Demissão “ex officio”, do Subtenente da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº103.313-
1-5 – JOSUÉ OLIVEIRA RODRIGUES,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
11/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 08/03/2010.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 05
de maio de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº13834765-4-SPU, relativo à
Demissão “ex officio”, do Soldado da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº127.142-
1-1 – ARNALDO PAULA SILVA, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/2006, a partir de 16/12/2013. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27 de março de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4840847/ 2014-VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº303.104-
1-1 – NEIRILENE DE OLIVEIRA MOREIRA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 05
de maio de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº0198256/2015- VIPROC, relativo
à Demissão do SOLDADO da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº152.199-1-2 –
FRANCISCO ROSA DE LIMA FILHO, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/2006, a partir de 14/01/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27 de fevereiro
de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
2815 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº13837018-4-SPU, relativo à
Demissão “ex officio”, do Soldado da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº135.007-
1-1 – FRANCISCO JURANDIR NOGUEIRA DA
CUNHA, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 16/12/2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº13834103-6-SPU, relativo à
Demissão “ex officio”, do Soldado da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº135.088-
1-X – JOSÉ REINALDO PAES RODRIGUES
LINS, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 16/12/2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº1369240/2015- VIPROC, relativo
à Demissão do SOLDADO da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº135.848-1-8,
CARLOS ALBERTO ALVES DA SILVA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 02/03/2015.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 17
de novembro de 2015. Camilo Sobreira de
Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº6761634/2014- VIPROC, relativo
à Demissão do SOLDADO da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº136.271-1-8 –
DJANIR MACIEL DE OLIVEIRA, RESOLVE
demiti-la do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/2006, a partir de 24/09/2014. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30 de abril de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4845261/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº125.547-
1-0 – GILBERTO GLEDSON DE ALENCAR
ALBUQUERQUE, RESOLVE demiti-lo do serviço
ativo da corporação, por ter sido empossado em
cargo público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
2816 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4846160/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº303.585-
1-1 – EUGÊNIO DE PONTES NETO, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferilo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30 de abril de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4839598/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº301.371-
1-6 – ANTONIO YTALLO SILVA COSTA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4807424/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do CABO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.502-
1-5 – FAGNER MELO DA MOTA, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/2006, a partir de 26/06/2014. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30 de abril de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4847256/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.710-
1-8 – FRANCISCO IDEVAL FERREIRA
GUEDES, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo
da corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 04
de maio de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4846560/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº301.047-
1-4 – WILLY ANDERSSON LIMA DE FREITAS,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
2817 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4843803/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do 1º SARGENTO da
Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional
nº108.118-1-3 – RAIMUNDO NONATO
LEANDRO DA CRUZ, RESOLVE demiti-lo do
serviço ativo da corporação, por ter sido
empossado em cargo público civil permanente e
transferi-lo para Reserva sem qualquer
remuneração ou indenização, de conformidade
com os arts.42, §1º, da Constituição Federal,
datada de 05/10/1988, combinados com o
art.199, da Lei nº13.729, de 11/01/2006, a partir
de 26/06/2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 04 de maio de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4534088/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº302.359-
1-6 – VITOR EMANUEL FERREIRA DE SOUSA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 11/07/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 04
de maio de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4847124/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº302.645-
1-7 – FÁBIO GEORGE PORFIRIO LIMA DA
SILVA, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4842556/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº305.193-
1-0 – MARIANA FERREIRA NOGUEIRA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
2818 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº5404307/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SUBTENENTE da
Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional
nº127.033-1-7 – CÍCERO ROGÉRIO BARBOSA
PEREIRA, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo
da corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 15/08/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4807718/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº135.351-
1-6 – PAULO JOSE ALVES PINTO JUNIOR,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 04
de maio de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4840510/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.687-
1-8 – FRANCISCO ALBERTO BASTOS
BARRETO, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo
da corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 04
de maio de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº13796734-9-SPU, relativo à
Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº109.940-
1-2 – JOSÉ CLÁUDIO TAVARES FREIRE,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 02/12/2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4807181/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.932-
1-6 – NARCÉLIO ALVES DE MORAIS,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
2819 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4842319/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº302.286-
1-8 – EDER PINHEIRO CHAVES, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/2006, a partir de 26/06/2014. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30 de abril de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4842157/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº587.703-
1-0 – FERNANDO FELIPE FERREYRA
RAMIREZ, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo
da corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4841550/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.566-
1-2 – MOACIR RODRIGUES DO CARMO
JUNIOR, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº0942540/2015- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do Soldado da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº305.383-
1-5 – ANTÔNIO FABIANO BARBOSA VALE,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 09/02/2015.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 15
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº0331134/2015- VIPROC, relativo
à Demissão do SOLDADO da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº306.585-1-5 –
RODOLFO ERVERTON ARRAIS FREIRE,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
2820 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferilo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 23/12/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 02
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4844729/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº301.968-
1-3 – ANDSON CARNEIRO AMARANTE,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº7239044/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº125.537-
1-4 – FRANCISCO EDVALDO DE SOUSA LIMA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 23/10/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 15
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº62366784/2014- VIPROC, relativo
à Demissão do SOLDADO da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº305.717-1-1 – LINO
FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/2006, a partir de 17/09/2014. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30 de abril de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4807556/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº301.397-
1-2 – DIEGO DE QUEIROZ RIBEIRO, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30 de abril de
2016. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
2821 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4845610/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº303.153-
1-6 – ROBERTA ALAILA DO NASCIMENTO
TRAJANO, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo
da corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4807050/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.517-
1-8 – WILSON CARVALHO FILHO, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 05 de maio de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº13827747-8-SPU, relativo à
Demissão “ex officio”, do Soldado da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº135.329-
1-5 – FRANCISCO ÉLCIO SANTOS DA COSTA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 16/12/2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº0900481/2015- VIPROC, relativo
à Demissão do SOLDADO da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº301.681-1-9 - IGOR
ALVES MONTEIRO RODRIGUES, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferilo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/ 2006, a partir de 11/02/2015. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27 de março de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº0009151/2015- VIPROC, relativo
à Demissão do SOLDADO da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº305.217-1-4 –
ANTÔNIO RODRIGUES DE PAULA FILHO,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferilo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 23/12/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
2822 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4846942/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº587.761-
1-4 –SÉRGIO LAZLO DE SOUSA, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/2006, a partir de 26/06/2014. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 23 de janeiro de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº13748117-9-SPU, relativo à
Demissão “ex officio”, do Soldado da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº302.580-
1-0 – JOSÉ LEVINO DE SOUSA VIEIRA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 05/11/2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº13737866-1-SPU, relativo à
Demissão “ex officio”, do Soldado da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº303.656-
1-5 – PAULO SÉRGIO BARROSO DE SOUSA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 05/11/2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº5716740/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº136.241-
1-9 – FRANCISCO EVERTON DOS SANTOS
MORAES, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo
da corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 09/07/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4846560/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº301.047-
1-4 – WILLY ANDERSSON LIMA DE FREITAS,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
2823 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4807793/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº136.382-
1-7 – ANTONIO DARLAN DE ARAUJO LOPES,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº14083004-9 SPU, relativo à
Demissão “ex officio”, do Soldado da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº151.621-
1-2 – FRANCISCO ELIVELTON PEREIRA
RODRIGUES, RESOLVE demiti-lo do serviço
ativo da corporação, por ter sido empossado em
cargo público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 19/01/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº7696860/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº301.855-
1-X – JOSÉ CRISPIM DE HOLANDA NETO,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 25/11/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 03
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº8348980/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº304.827-
1-9 – ANDREILSON MONTEIRO RODRIGUES,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 19/12/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 25
de maio de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
2824 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº0267479/2015- VIPROC, relativo
à Demissão do SOLDADO da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº305.507-1-4 – JEAN
CARLOS MORAES DA SILVA, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/2006, a partir de 05/01/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27 de fevereiro
de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4843978/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº301.884-
1-1 – IGOR REINALDO DA SILVA, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30 de abril de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4767198/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº302.650-
1-7 – GILMAR GOMES LIMA, RESOLVE demiti-
lo do serviço ativo da corporação, por ter sido
empossado em cargo público civil permanente e
transferilo para Reserva sem qualquer
remuneração ou indenização, de conformidade
com os arts.42, §1º, da Constituição Federal,
datada de 05/10/1988, combinados com o
art.199, da Lei nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir
de 23/07/2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 30 de março de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4843854/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº303.314-
1-9 – SANDRO WEYMAN TAVARES TAVORA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 03
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº5613747/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº301.516-
1-5 – GENEY JORGE SOUSA DA SILVA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 21/08/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
2825 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4564599/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº301.324-
1-6 – HEBERT EVARISTO RODRIGUES,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 10/07/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº3383666/2015- VIPROC, relativo
à Demissão ex-officio do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº306.491-
1-7, MIGUEL ALVES DOS SANTOS NETO,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferilo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 03/06/2015.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 07
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4843455/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.916-
1-2 – RAUL EMMANUEL CAVALCANTE
GOMES DE MELO, RESOLVE demiti-lo do
serviço ativo da corporação, por ter sido
empossado em cargo público civil permanente e
transferi-lo para Reserva sem qualquer
remuneração ou indenização, de conformidade
com os arts.42, §1º, da Constituição Federal,
datada de 05/10/1988, combinados com o
art.199, da Lei nº13.729, de 11/01/2006, a partir
de 26/06/2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 30 de março de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº6659848/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do 1º SARGENTO da
Polícia Militar do Ceará, matrícula funcional
nº045.600-1-9 – ANTÔNIO ROBERTO XAVIER,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 20/08/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 11
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4155613/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº301.782-
1-1 – RAFAEL PINHEIRO MOURA, RESOLVE
2826 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30 de março de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº14245577- 6 SPU relativo à
Demissão “ex officio”, do Soldado da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.406-
1-9 – ITALO WEYNE BARROS CHAGAS
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
11/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 11/04/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº13834839-1-SPU, relativo à
Demissão “ex officio”, do Soldado da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.908-
1-0 – JÚLIO CÉSAR DA SILVA LEMOS,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 16/12/2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº0780249/2015- VIPROC, relativo
à Demissão do SOLDADO da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº306.222-1-9 –
JACQUELINE DE JESUS GOMES, RESOLVE
demiti-la do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/2006, a partir de 02/02/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 03 de março de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4839440/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.725-
1-0 – VINICIUS DA PAZ MONTEIRO RUFINO,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
2827 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº6140338/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº304.236-
1-5 – MÁRCIO MAGALHÃES DO
NASCIMENTO, RESOLVE demiti-lo do serviço
ativo da corporação, por ter sido empossado em
cargo público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 17/09/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 29
de julho de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº6297601/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do Soldado da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.758-
1-1 - PAULO HENRIQUE DOS SANTOS SILVA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 22/09/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 29
de julho de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira SECRETÁRIO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM
EXERCÍCIO Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº6237153/2014- VIPROC, relativo
à Demissão do SOLDADO da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº305.830-1-9 –
ANDERSON FERREIRA DE ARAÚJO,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 17/09/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 29
de setembro de 2015. Camilo Sobreira de
Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº6371933/2014- VIPROC, relativo
à Demissão do SOLDADO da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº136.530-1-1 –
GLEIDSON DE MESQUITA SALES, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/2006, a partir de 24/08/2014. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 20 de julho de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº6202554/ 2014-VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.587-
1-2 – ROMULO HOLANDA LIMA, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/2006, a partir de 17/09/2014. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
2828 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 20 de julho de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº6204107/2014- VIPROC, relativo
à Demissão do SOLDADO da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº306.342-1-7 – JOSE
RODRIGO DA SILVA, RESOLVE demiti-lo do
serviço ativo da corporação, por ter sido
empossado em cargo público civil permanente e
transferi-lo para Reserva sem qualquer
remuneração ou indenização, de conformidade
com os arts.42, §1º, da Constituição Federal,
datada de 05/10/1988, combinados com o
art.199, da Lei nº13.729, de 11/01/2006, a partir
de 17/09/2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 29 de julho de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº6125452/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº134.781-
1-2 – JULIO CESAR SOUSA DA SILVA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 21/08/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de março de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº3740027/2015- VIPROC, relativo
à Demissão do SOLDADO da Polícia Militar do
Ceará, matrícula funcional nº305.450-1-X,
FRANCISCO FLÁVIO NOGUEIRA
FERNANDES, RESOLVE demiti-lo do serviço
ativo da corporação, por ter sido empossado em
cargo público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 19/05/2015.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 17
de novembro de 2015. Camilo Sobreira de
Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4806886/ 2014-VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº151.258-
1-0 – ANTONIO ADEILMO BRAGA SILVA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 05
de maio de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4809419/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº151.646-
1-1 – HARPLEY RIBEIRO MACIEL, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
2829 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 20 de abril de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº13843589-8-SPU, relativo à
Demissão “ex officio”, do Tenente da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº151.835-
1-9 – FRANCISCO WALDERLEI DA SILVA
MAIA, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 19/12/2013.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de abril de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4840960/ 2014-VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº152.149-
1-0 – KARITUCIA DE LIMA ARAÚJO, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/2006, a partir de 26/06/2014. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30 de abril de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4844443/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº136.424-
1-9 – JOSÉ MOREIRA FILHO RESOLVE demiti-
lo do serviço ativo da corporação, por ter sido
empossado em cargo público civil permanente e
transferi-lo para Reserva sem qualquer
remuneração ou indenização, de conformidade
com os arts.42, §1º, da Constituição Federal,
datada de 05/10/1988, combinados com o
art.199, da Lei nº13.729, de 11/01/2006, a partir
de 26/06/2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 30 de abril de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4844990/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.593-
1-X – CÍCERO SOBREIRA GOMES, RESOLVE
demiti-lo do serviço ativo da corporação, por ter
sido empossado em cargo público civil
permanente e transferi-lo para Reserva sem
qualquer remuneração ou indenização, de
conformidade com os arts.42, §1º, da
Constituição Federal, datada de 05/10/1988,
combinados com o art.199, da Lei nº13.729, de
11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014. PALÁCIO
DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30 de março de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
2830 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4840316/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do CABO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº103.890-
1-1 – GILSON ELANO DA SILVA FERREIRA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30
de janeiro de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4808633/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº135.059-
1-8 – OSMILDO FERREIRA ESTEVAM,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 05
de maio de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4809230/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.646-
1-5 – MARCELO JESSY MELO MOTA,
RESOLVE demiti-lo do serviço ativo da
corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/ 2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 05
de maio de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº4846373/2014- VIPROC, relativo
à Demissão “ex officio”, do SOLDADO da Polícia
Militar do Ceará, matrícula funcional nº300.500-
1-0 – KELVEN HENRIQUE PEREIRA DE
ALMEIDA, RESOLVE demiti-lo do serviço ativo
da corporação, por ter sido empossado em cargo
público civil permanente e transferi-lo para
Reserva sem qualquer remuneração ou
indenização, de conformidade com os arts.42,
§1º, da Constituição Federal, datada de
05/10/1988, combinados com o art.199, da Lei
nº13.729, de 11/01/2006, a partir de 26/06/2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 05
de maio de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
Expulsão DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ no uso de suas atribuições
legais e considerando que o CABO nº12393 –
FRANCISCO JOERRE MONTEIRO DE
MENEZES, MF: 099278-1-6, do 1ªCIA/9ºBPM,
incluído(a) na PMCE no dia 06/06/1988, filho de
Maria Lucimar Monteiro Ferreira e Pedro Ferreira
de Menezes, nascido em 14/06/ 1968, natural de
Quixadá-CE, residente à Rua José de Queiroz
Pessoa, 3155, Carrascal I, Quixadá-CE, no dia
24.04.2006, após simular um concurso de
danças, conduziu a menor de iniciais A.R.V.S.,
comprovadamente portadora de transtorno
mental, a um motel na cidade de Quixadá-CE,
onde praticou por meio de coação irresistível e
2831 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
contra a vontade dela, conjunção carnal.
Considerando que o fato foi apurado por meio de
processo regular sob SPU nº06044548-3 –
Conselho de Disciplina sob Portaria nº340/2009-
DP3, datada de 07/10/2009, a cargo do major –
Humberto Oliveira de Sousa, e tendo como
membros, o capitão – Francisco das Chagas
Santana e o 1º Tenente – Antônio Humberto
Lima Ferreira, onde lhe fora oportunizada a
amplitude da defesa. Considerando que o ato
suso foi ofensivo e desonroso ao decoro
profissional e incompatível com a função do
militar estadual, pois viola os deveres éticos
insertos nos incisos VIII, XV, e XVIII do art.8º, c/c
o inciso I e II, §1º e incisos I e III, §2º, do artigo
12, todos da Lei 13.407/ 2003. Resolve: 1.
Aplicar ao CABO nº12393 – FRANCISCO
JOERRE MONTEIRO DE MENEZES, MF:
099278-1-6 a sanção de EXPULSÃO dos
quadros da Polícia Militar do Ceará. 2.
Determinar ao Comandante Geral da PMCE que
adote as medidas decorrentes. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 20 de março de 2015.
Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
Exclui Militares do Serviço Ativo da PMCE DOE nº075, 25/04/2016 Exclui Militares do Serviço Ativo da PMCE em Virtude de Falecimento,
Fundamento ART.203, DA LEI Nº13.729/2006. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das
atribuições legais, e com fundamento no art.203, da Lei nº13.729/2006 (Estatuto da PM/BM), RESOLVE
excluir do serviço ativo da Polícia Militar do Ceará os policiais militares abaixo especificado por
falecimento, a partir da data do óbito.
Ord. Posto/Grad. Nome Mat. Data do óbito
01 SubTen PM Jessé de Moura Freire Neto 104.886-1-3 31/07/2015
02 SD PM Samuel Rodrigues Tabosa 136.347-1-8 14/01/2015
03 SD PM Gelry Junior Farias Duarte 303.212-1-9 12/02/2015
04 SD PM Estaneslau Paul Valessa Rodrigues da Silva Santana 303.553-1-8 22/03/2015
05 SD PM Marcel Michelangelo Ferreira de Lima 587.749-1-X 23/03/2015
06 SGT PM Francisco Alberto Souza de Oliveira 035.767-1-X 17/06/2015
07 SGT PM Regivaldo dos Santos Soares 110.822-1-1 22/06/2015
08 SD PM Cicero Soares da Silva 302.616-1-5 14/08/2015
09 SD PM Cicero Francisco da Costa 127.028-1-7 05/09/2015
10 SD PM Vagner Rocha de Lima 301.046-1-7 28/09/2015
11 SD PM João Igor Brandão Clemente 301.571-1-7 29/09/2015
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30 de
novembro de 2015. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº6224930/2014- VIPROC, e
considerando o Ofício nº10011/2014 - CGD, da
Controladoria Geral de Disciplina-CGD, datado
de 23 de setembro de 2014, RESOLVE,
EXCLUIR, a partir de 23 de setembro de 2014,
do Ato datado de 07 de janeiro de 2012,
publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará
de 09 de janeiro de 2013, o policial Militar,
DANIEL ROLAND DE CASTRO, Soldado Pronto,
matrícula nº302.459-1-1, lotado na Polícia Militar
do Ceará, requisitado, para prestar serviços junto
à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos
de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do
Estado do Ceará, sem prejuízo de seu
vencimento e das vantagens fixas de caráter
pessoal, sendo considerado para todos os
efeitos, como no exercício regular de suas
funções de seu órgão de origem, a partir de 09
de janeiro de 2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, 03 de julho de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Carlos Eduardo Pires
Sobreira SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO EM EXERCÍCIO Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL Frederico Sérgio Lacerda
Malta CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, RESPONDENDO
*** *** ***
2832 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo nº7356598/2014- VIPROC, e
considerando o Ofício nº12378/2014-
CEGEP/CGD, da Controladoria Geral de
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário-CGD, datado de 12 de
novembro de 2014, RESOLVE, EXCLUIR, a
partir de 13 de novembro de 2014, do Ato datado
de 20 de setembro de 2012, publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará de 24 de setembro de
2012, o militar SÉRGIO LOPES SANTANA,
Capitão, matrícula nº050.739-1-X, lotado na
Polícia Militar do Ceará, requisitado, para prestar
serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário, sem prejuízo de seu vencimento e
das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo
considerados para todos os efeitos, como no
exercício regular de suas funções de seu órgão
de origem, a partir de 04 de janeiro de 2012.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, 03 de
julho de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira SECRETÁRIO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM
EXERCÍCIO Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o que consta
do Processo nº7085713/2014- VIPROC, e
considerando o Ofício nº10916/2014-
CEGEP/CGD, da Controladoria Geral de
Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e
Sistema Penitenciário-CGD, datado de 31 de
outubro de 2014, RESOLVE, EXCLUIR, a partir
de 03 de novembro de 2014, do Ato datado de
20 de setembro de 2012, publicado no Diário
Oficial do Estado do Ceará de 24 de setembro de
2012, o militar ANDRÉ LUIZ ROSSI LIBERATO,
Capitão, matrícula nº103.312-1-8, lotado na
Polícia Militar do Ceará, requisitado, para prestar
serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina
dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema
Penitenciário, sem prejuízo de seu vencimento e
das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo
considerados para todos os efeitos, como no
exercício regular de suas funções de seu órgão
de origem, a partir de 20 de junho de 2011 a 31
de dezembro de 2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, 03 de julho de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Carlos Eduardo Pires
Sobreira SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO EM EXERCÍCIO Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL Maria do Perpétuo Socorro
França Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
Exoneração a Pedido DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº2666645/ 2014-VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com o artigo 198, inciso II da Lei
nº13.729 de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual CICERO ROBERTO BEZERRA DE
LIMA, do Cargo de Soldado PM, matrícula
funcional nº125.670-1-4, lotada na Polícia Militar
do Ceará, a contar de 24/04/2014. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 12 de junho de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira SECRETÁRIO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM
EXERCÍCIO Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº8409722/2013-SPU, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo
178, inciso III e parágrafo único, combinado com
artigo 198, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de
janeiro de 2006, o militar estadual GEORGE
HENRIQUE PINTO BANDEIRA, do Cargo de
Soldado PM, matrícula funcional nº588.028-1-6,
lotado na Polícia Militar do Ceará, a contar de
20.12.2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 16 de junho de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Carlos Eduardo Pires
Sobreira SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO EM EXERCÍCIO Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
2833 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº13850563-2-SPU, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo
178, inciso III e parágrafo único, combinado com
o artigo 198, inciso II da Lei nº13.729 de 11 de
janeiro de 2006, a militar estadual KATHERINE
MAGNA GOMES DE ALMEIDA, do Cargo de
Soldado PM, matrícula funcional nº302.299-1-6,
lotada na Polícia Militar do Ceará, a contar de
30/12/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 09 de junho de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Carlos Eduardo Pires
Sobreira SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO EM EXERCÍCIO Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº1425792/2014- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, ACLÉCIO VIEIRA SABÓIA, do cargo
de Soldado PM, matrícula funcional nº305.377-1-
8, lotado na Polícia Militar do Ceará, a contar de
25/02/ 2014. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 09 de junho de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Carlos Eduardo Pires
Sobreira SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E
GESTÃO EM EXERCÍCIO Delci Carlos Teixeira
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº6466184/2013- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso II, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, JOSE VAGNER FREIRE MOREIRA, do
cargo de SOLDADO PM, matrícula funcional
nº300.422-1-2, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 03/12/2009. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 17 de abril de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3605111/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, KAIRO DE SOUZA CARVALHO, do
cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº587.653-1-8, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 15/06/ 2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 18 de agosto de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3602384/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, YURI MEDINA ABREU, do cargo de
Soldado PM, matrícula funcional nº301.557-1-8,
lotado na Polícia Militar do Ceará, a contar de
15/06/ 2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 18 de agosto de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº1945098/ 2015-VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
2834 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, GLEDSON CRISTINO DE SOUZA, do
cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº127.285-1-4, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 31/03/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, 18 de maio de 2015.
Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3600586/2015-VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, ALLAN DAVID MELO MORAES, do
cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº303.102-1-7, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 15/06/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 18 de agosto de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3600128/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, TIAGO DE ALENCAR KOURY, do
cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº306.639-1-8, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 15/06/ 2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 28 de setembro
de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3584475/2015-VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, JOSÉ RENATO GOMES VIEIRA, do
cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº304.135-1-2, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 15/06/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 21 de setembro
de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3584904/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, JOSÉ ALEXSANDRO PEREIRA, do
cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº302.577-1-5, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 15/06/ 2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 29 de setembro
de 2016. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3587130/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, EDICLEYTSON PERINKS DE
ALMEIDA, do cargo de Soldado PM, matrícula
funcional nº300.478-1-8, lotado na Polícia Militar
do Ceará, a contar de 15/06/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 24 de setembro
2835 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3542594/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, GLEYLSON COSTA CARDOSO, do
cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº587.337-1-7, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 11/06/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 21 de setembro
de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº14011879-9-SPU, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo
178, inciso III e parágrafo único, combinado com
artigo 198, inciso III, da Lei nº13.729, de 11 de
janeiro de 2006, o militar estadual, ANTÔNIO
MICHELON JULIÃO DA SILVA, do cargo de
SOLDADO PM, matrícula funcional nº588.100-1-
0, lotado na Polícia Militar do Ceará, a contar de
27/12/2013. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 10 de fevereiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº14104460-8-SPU, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo
178, inciso III e parágrafo único, combinado com
artigo 198, inciso I, da Lei nº13.729, de 11 de
janeiro de 2006, o militar estadual, DANIEL
BRANDÃO MENEZES, do cargo de 1º Tenente
PM, matrícula funcional nº151.853-1-7, lotado na
Polícia Militar do Ceará, a contar de 12/02/ 2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 09
de junho de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira SECRETÁRIO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM
EXERCÍCIO Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº5710670/2014- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, ANDRESON CHARLES DE FREITAS
SILVA, do cargo de Soldado PM, matrícula
funcional nº151. 259-1-8, lotado na Polícia Militar
do Ceará, a contar de 01/09/2014. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 10 de abril de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº0297246/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso II, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, JOSÉ LEONARDO DA SILVA, do
cargo de SOLDADO PM, matrícula funcional
nº306.346-1-6, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 19/01/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27 de fevereiro
de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
2836 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3601566/ 2015-VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, OLAVO RUBENS ARAÚJO BASTOS
JÚNIOR, do cargo de Soldado PM, matrícula
funcional nº302.135-1-3, lotado na Polícia Militar
do Ceará, a contar de 15/06/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 13 de agosto de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº351927/2015-VIPROC, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo
178, inciso III e parágrafo único, combinado com
artigo 198, inciso I, da Lei nº13.729, de 11 de
janeiro de 2006, o militar estadual, ANDRÉ
MARQUES GOMES, do cargo de Soldado PM,
matrícula funcional nº302.201-1-0, lotado na
Polícia Militar do Ceará, a contar de 15/06/2015.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 13
de agosto de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3614480/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, ROSEMBERG CARNEIRO DE
OLIVEIRA, do cargo de Soldado PM, matrícula
funcional nº302.064-1-X, lotado na Polícia Militar
do Ceará, a contar de 16/06/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 12 de agosto de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o que consta
do processo nº127476/2013- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do Artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com o Artigo 198, inciso II, da lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual DALTON DE AZEVEDO FORTE NETO,
do Cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº587.543-1-5, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 31/07/2013. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 16 de junho de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira SECRETÁRIO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM
EXERCÍCIO Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº14067262-1-SPU, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo
178, inciso III e parágrafo único, combinado com
artigo 198, inciso II, da Lei nº13.729, de 11 de
janeiro de 2006, o militar estadual nº18.542,
FRANCISCO ARTUR DE OLIVEIRA PORTO, do
Cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº125.535-1-X, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 28.01.2014. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 10 de junho de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira SECRETÁRIO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM
EXERCÍCIO Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
do Processo nº14034667-8-SPU, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo
178, inciso III e parágrafo único, combinado com
o artigo 198, inciso II da Lei nº13.729 de 11 de
janeiro de 2006, o militar estadual MANOELITO
2837 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
AMÂNCIO DA SILVA, do Cargo de Soldado PM,
matrícula funcional nº305.786-1-9, lotada na
Polícia Militar do Ceará, a contar de 14/01/ 2014.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 10
de junho de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira SECRETÁRIO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM
EXERCÍCIO Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº0846967/2015-VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, GUILHERME FLAVIO MOREIRA
OLIVEIRA DE SOUZA, do cargo de Soldado PM,
matrícula funcional nº587.944-1-4, lotado na
Polícia Militar do Ceará, a contar de 09/02/2015.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 23
de março de 2016. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº0292112/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso II, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, KLEYDSON KENNEDY DA COSTA
FERREIRA, do cargo de SOLDADO PM,
matrícula funcional nº587.412-1-3, lotado na
Polícia Militar do Ceará, a contar de 16/01/2015.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 27
de fevereiro de 2015. Camilo Sobreira de
Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3601655/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, JOSÉ HUMBERTO PINTO FILHO, do
cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº301.497-1-8, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 15/06/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 13 de agosto de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3605200/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, PABLO PALHANO MAZZA, do cargo
de Soldado PM, matrícula funcional nº587.653-1-
7, lotado na Polícia Militar do Ceará, a contar de
15/06/ 2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 12 de agosto de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3605057/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, THAYLANE COSTA LIMA, do cargo de
Soldado PM, matrícula funcional nº302.192- 1-X,
lotado na Polícia Militar do Ceará, a contar de
15/06/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 13 de agosto de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
2838 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3601990/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, JOSÉ IVAN RIBEIRO FILHO, do cargo
de Soldado PM, matrícula funcional nº305.238-1-
4, lotado na Polícia Militar do Ceará, a contar de
15/06/ 2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 12 de agosto de 2015. Camilo
Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3617705/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, ARTHUR BRUNO FERREIRA DE
LIMA, do cargo de Soldado PM, matrícula
funcional nº302.723-1-5, lotado na Polícia Militar
do Ceará, a contar de 16/06/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 23 de setembro
de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3599774/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, ARLENILSON BARBOSA SILVA, do
cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº301.001-1-5, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 15/06/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 12 de agosto de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº4218570/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, WELBER SOUZA PEREIRA, do cargo
de Soldado PM, matrícula funcional nº307.789-1-
9, lotado na Polícia Militar do Ceará, a contar de
10/07/ 2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 23 de setembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº5930966/ 2015-VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, FRANCISCO JERRY LIMA DA SILVA,
do cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº134.461-1-3, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 22/09/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 07 de dezembro
de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
2839 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº4387743/2014- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, PAULO CESAR DA SILVA FILHO, do
cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº301.833-1-2, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 07/07/ 2014. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 09 de junho de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Carlos Eduardo Pires Sobreira SECRETÁRIO
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO EM
EXERCÍCIO Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO
DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3438371/2015-VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, JURANDIR FERREIRA DE LIMA, do
cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº302.527-1-3, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 08/06/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 23 de setembro
de 2016. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3542586/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006. o militar
estadual, JEFFERSON CASTRO FAUSTINO, do
cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº587.363-1-7, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 11/06/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 30 de setembro
de 2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições egais, tendo em vista o que consta no
processo nº4094315/2015- VIPROC, RESOLVE
EXONERAR A PEDIDO, nos termos do artigo
178, inciso III e parágrafo único, combinado com
artigo 198, inciso I, da Lei nº13.729, de 11 de
janeiro de 2006, o militar estadual, VICTOR
ARIEL DE ALBUQUERQUE ROCHA, do cargo
de Soldado PM, matrícula funcional nº302.297-1-
1, lotado na Polícia Militar do Ceará, a contar de
06/07/2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 30 de setembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3600217/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, GLEISON COSTA DA SILVA, do cargo
de Soldado PM, matrícula funcional nº303.691-1-
4, lotado na Polícia Militar do Ceará, a contar de
15/06/ 2015. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO
GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em
Fortaleza-CE, aos 24 de setembro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ Hugo Santana de
Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3618205/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
2840 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, SILAS RÁRISON DOS SANTOS
CAVALCANTE, do cargo de Soldado PM,
matrícula funcional nº303.524-1-6, lotado na
Polícia Militar do Ceará, a contar de 16/06/2015.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 24
de setembro de 2015. Camilo Sobreira de
Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO
CEARÁ Hugo Santana de Figueirêdo Junior
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº1772339/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso II, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, LUCAS PORTO CARNEIRO SANTOS,
do cargo de SOLDADO PM, matrícula funcional
nº302.682-1-0, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 24/03/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 15 de maio de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 O GOVERNADOR DO
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais, tendo em vista o que consta
no processo nº3623209/2015- VIPROC,
RESOLVE EXONERAR A PEDIDO, nos termos
do artigo 178, inciso III e parágrafo único,
combinado com artigo 198, inciso I, da Lei
nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, o militar
estadual, RUY PAULINO BARBOSA FILHO, do
cargo de Soldado PM, matrícula funcional
nº302.097-1-0, lotado na Polícia Militar do Ceará,
a contar de 15/06/2015. PALÁCIO DA
ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 18 de agosto de
2015. Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Hugo
Santana de Figueirêdo Junior SECRETÁRIO DO
PLANEJAMENTO E GESTÃO Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
Designação de PM DOE nº074, 22/04/2016 PORTARIA Nº394/2016-
GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso XIX
da Lei nº13.875 de 07 de fevereiro de 2007,
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES João
Vieira Junior, Tenente Coronel PM, matrícula
nº098.035-1-3, Virginia Magda Alexandre
Munhoz, Inspetor de Policia Civil 3ª Classe,
matrícula nº108.704-1-0 e Edney de Oliveira
Silva, 1º Sargento PM, matrícula nº107.052-1-5,
para, sob a presidência do primeiro, comporem a
Comissão de Sindicância destinada a apurar no
prazo de 30 (trinta) dias, a responsabilidade da
empresa E. A. DE SOUZA COMÉRCIO E
SERVIÇOS, em relação a não entrega dos bens
contratados junto a ela, conforme consta no
Processo nº2102399/2016. SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em
Fortaleza-CE, 04 de abril de 2016. Delci Carlos
Teixeira SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL Registre-se e
publique-se.
DOE nº074, 22/04/2016 PORTARIA Nº423/2016-
GS - O SECRETÁRIO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas
atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso XIX
da Lei nº13.875 de 07 de fevereiro de 2007,
RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Marcos
Franklin Oliveira de Araújo, Tenente Coronel PM,
matrícula nº100.344-1-8 Orleans Moura de
Holanda, 3º Sargento PM, matrícula nº135.325-1-
6 e Ivnna Lacerda Sampaio Assessor Técnico,
matrícula nº300.091-1-8, para, sob a presidência
do primeiro, comporem a Comissão de
Sindicância destinada a apurar no prazo de 30
(trinta) dias, a responsabilidade da empresa
HEAD NET ENGENHARIA LTDA, pela
inexecução parcial do objeto do Contrato
Administrativo nº36/2015-SSPDS, conforme
consta no Processo nº0079675/2016.
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E
DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 11 de abril
de 2016. Delci Carlos Teixeira SECRETÁRIO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
2841 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE nº074, 22/04/2016 PORTARIA Nº453/2016-GS - O SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR os MILITARES
relacionados abaixo, para terem exercício na Célula Integrada de Operações de Segurança –
CIOPS/Juazeiro-CE.
ORDEM NOME POSTO/GRADUAÇÃO MATRICULA
1 ANTÔNIO HUDSON ALVES LIMA 1º Sargento PM 073.387-1-6
2 ADÉRITO PINHEIRO DE MACÊDO Soldado BM 202.561-1-7
3 JARDEL DANTAS DA SILVA Soldado PM 202.467-1-5
4 THIAGO NUNES RODRIGUES Soldado PM 202.563-1-1
SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2016.
Lauro Carlos de Araújo Prado SECRETÁRIO ADJUNTO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA
SOCIAL Registre-se e publique-se.
*** *** ***
1.1 COMANDO GERAL
Apuração de Inexecução em Contrato Portaria nº 04/2016 – GC Destinada a apuração
de inexecução no Contrato nº 962175/2015, por
parte da empresa contratada RENAULT DO
BRASIL S/A. O CORONEL COMANDANTE
GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ no
uso de suas atribuições legais, com esteio no
artigo 7º da Lei nº 10.520/2001 c/c o caput do
artigo. 87 da Lei nº 8.666/93, resolve nomear o
Cel QOPM FRANCISCO KENNEDY PIMENTEL
LOPES, Secretário Executivo da Corporação,
Matrícula Funcional nº 021.366-1-9, para apurar
e solucionar, por meio de Processo
Administrativo Nº04/2016, a inexecução
contratual por parte da empresa RENAULT DO
BRASIL S/A, contratada através do Contrato nº
962175/2015, em razão de adesão à Ata de
Registro de Preço Nº 039/2014 oriunda do
Estado do Mato Grosso, que foi constituída por
meio do PE nº 073/2013 realizado naquele
Estado, cujo o objeto, para a Polícia Militar do
Ceará, é a aquisição de 15(quinze) viaturas do
tipo Master Furgão L2H2 adaptada para Base
Comunitária Móvel e 30 (trinta) viaturas do tipo
Renault Duster Dynamique SUV, para utilização
no policiamento ostensivo no Estado do Ceará.
Segundo o Ofício nº 585/2016–CALP subscrito
pelo Ten Cel QOPM Carlos Augusto Cavalcante
Cunha, o precitado Oficial Superior informa, em
síntese, que das 45 viaturas adquiridas pela
Polícia Militar do Ceará através do Contrato nº
962175/2015, falta a contratada RENAULT DO
BRASIL S/A entregar 5 (cinco) viaturas do tipo
Furgão adaptada para Base Comunitária Móvel.
Outrossim, informa o subscritor que já foram
feitos alguns contatos telefônicos com a
RENAULT DO BRASIL S/A, sendo o primeiro em
23/03/2016, com o Sr. Ricardo Permagnani dos
Santos (Sistema de Atendimento a Clientes), e o
segundo em 04/04/2016, com o Sr. Paulo
Figueiredo (Direção de Vendas), mas a resposta
da contratada foi no sentido de que estava com
dificuldade com fornecedor ROTAN, responsável
por adaptar os equipamentos necessários às
viaturas, razão pela qual, em 12/04/2016, a
contratada solicitou mais 65 dias de dilação de
prazo.
Desse modo, a apuração deste Processo
Administrativo deve-se cingir-se aos fatos
narrados e documentos em anexos, a fim de
verificar as possíveis violações da Cláusula
Décima itens 10.1.1 e 10.1.2 e da Cláusula
Décima Primeira itens 11.1 e 11.3 11.5 do
Contrato nº 962175/2015.
Isso posto, autue-se a presente portaria e seus
anexos, providenciando a publicação no Boletim
do Comando Geral, assegurando a contratada o
devido processo legal a ampla defesa e o
contraditório, nos termos do Art. 5º, incisos LIII e
LV, da CF/88, em razão da possibilidade da
aplicação de sanção(ões) administrativa(s)
previstas na Cláusula Décima Quarta do
Contrato nº 962175/2015.
Quartel do Comando Geral da PMCE, em
Fortaleza, 25 de abril 2016.
*** *** ***
1 ÓRGÃOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
2842 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
1.2 COMANDO GERAL ADJUNTO
Comandantes de AIS - Determinação Nota nº 776/2016-GAB.ADJ.O CEL PM, COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE, no uso das suas
atribuições legais, e tendo em vista a atualização dos dados acerca de viaturas e efetivo desta
Corporação, os quais são utilizados, semanalmente, nas reuniões operacionais da SSPDS e da PMCE,
resolve DETERMINAR aos Senhores Comandantes de AIS que enviem todas as quintas-feiras a tabela
abaixo, preenchida com as informações, devidamente, atualizadas para os seguintes e-mails:
aaesc@sspds.ce.gov.br (Setor de Estatística da SSPDS) e gabadj@yahoo.com.br (Comando Geral
Adjunto/PMCE):
BATALHÃO AIS
VIATURAS
TOTAL
VTR
EFETIVO
TOTAL
EFETIVO
EFETIVO MÉDIO
DIÁRIO
BAIXADAS OPERANDO OFICIAIS PRAÇAS
SEMANA FIM DE
SEMANA
QCG em Fortaleza/CE, 26 de abril de 2016.
*** *** ***
Apresentação de Oficial No dia 25/04/2016
- O MAJ PM RÔMULO CAVALCANTE SOARES,
mat. 111.549-1-3, da 2ªCIA/5ºBPM, por haver
retornado das ferias de ano de 2014, conforme
fez público o BCG 226/2014, bem como ter
assumido o comando da mencionada
subunidade nesta data 25/04/2016, pelo fato do
titular (TC Rodrigues) ter entrado de férias
conforme publicação no BCG 074/2016.
*** *** ***
Prorrogação de Prazo - Concessão Nota nº 787/2016-GAB.ADJ O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO/PMCE, no
uso das suas atribuições legais, em atenção aos
termos do Ofício nº 02/2016, e de conformidade
com o artigo 19 da Instrução Normativa nº
005/2015-CGD, resolve conceder 30 (trinta) dias
de prorrogação de prazo para conclusão dos
trabalhos inerentes à Sindicância Formal a cargo
do MAJ PM ARIMATÉIA DE FREITAS DA
COSTA, mat. nº 103.758-1-9, da 3ªCia/16ºBPM,
conforme Portaria nº 063/2016-GPPA/CGP.
QCG em Fortaleza/CE, 25 de abril de 2016.
*** *** ***
Publicações no DOE - Informação Nota nº 606/2016- GAB.ADJ O CEL PM, COMANDANTE-GERAL ADJUNTO/PMCE, informa às OPM(s)
interessada(s) que as seguintes matérias foram publicadas no Diário Oficial do Estado.
DOE ASSUNTO INTERESSADA (O)
Nº 55,
22/03/2016
Concessão de Pensão Policial Militar
DEPENDENTES do ex-militar da
reserva remunerada ANTONIO
CELIO LEITE OLIVEIRA, CPF:
212.465.803-49
Concessão de Pensão Policial Militar
DEPENDENTES do ex-militar da
reserva remunerada RAIMUNDO
BATISTA BARBOSA, CPF:
045.122.783-20
Concessão de Pensão Policial Militar
DEPENDENTES do ex-militar da
reserva remunerada Cel PM
HERVANO MACÊDO JÚNIOR, CPF:
231.883.833-04
Concessão de Pensão Policial Militar
DEPENDENTES do ex-militar
reformado FRANCISCO
FRANCIMAR DE ALMEIDA, CPF:
053.105.393-87
Concessão de Pensão Policial Militar DEPENDENTES do ex-militar do
serviço ativo FRANCISCO
2843 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE ASSUNTO INTERESSADA (O)
JAQUELINO DUARTE LIMA, CPF:
774.812.837-53
Concessão de Pensão Policial Militar
DEPENDENTE(S) do(a) ex-
servidor(a) Pedro Cruz Santana,
CPF nº18467326468
Concessão de Pensão Policial Militar
DEPENDENTES do ex-militar da
reserva remunerada FRANCISCO
ALVES DE MENEZES, CPF:
057.032.473-49
Nº 59,
30/03/2016
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
ORIGEM PMCE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº20160002 PUBLICAÇÃO Nº2016/01027 A
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, por intermédio
da Pregoeira e membros da equipe de apoio
legalmente designados, comunica o resultado
do Pregão Eletrônico nº20160002, cujo objeto é
a Contratação de serviço para realização de
cirurgia de criptorquidismo em solípedes
pertencentes ao Regimento de Polícia Montada
da PMCE, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência do edital, cumpridas todas as
formalidades legais, a proposta da única
licitante interessada foi desclassificada,
resultando FRACASSADA a licitação.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
Fortaleza-CE, 23 de março de 2016.
POLICIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE USO
Nº04/2011 CEDENTE: DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE.
CESSIONÁRIO: POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ,
com a interveniência da A POLÍCIA
RODOVIÁRIA ESTADUAL DO ESTADO DO
CEARÁ ou PRE/CE. OBJETO: O presente
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo
do TERMO DE CESSÃO DE USO nº04/2011,
que tem como objeto a cessão dos
equipamentos constante no anexo único do
mesmo à PRE a título gratuito, por mais 36
(trinta e seis) meses, a contar de 01 de janeiro
de 2016. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O
presente aditivo fundamenta-se no art.57, II da
Lei nº8.666/93, bem como no processo
nº1123830/2016, devidamente autorizado pelo
Sr. Superintendente. VIGÊNCIA: 36 (trinta e
seis) meses, a contar de 01 de janeiro de 2016.
FORO: Fortaleza. DATA DA ASSINATURA:
Fortaleza-CE, 08 de março de 2016.
SIGNATÁRIOS: IGOR VASCONCELOS
PONTESUPERINTENDENTE DETRAN-CE;
CEL. GEOVANI PINHEIRO DA SILVA-
COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO
CEARÁ; Ten. Cel. QOPM PAULO SÉRGIO
BRAGA FERREIRA- COMANDANTE DA
POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL DO
POLICIA MILITAR DO CEARÁ
2844 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE ASSUNTO INTERESSADA (O)
ESTADO DO CEARÁ..
Concessão de Pensão Policial Militar
DEPENDENTES do ex-militar da
reserva remunerada EDGARD
VICTOR DE ARAUJO FILHO, CPF:
043037843-20
Nº 60,
31/03/2016
RESERVA REMUNERADA A PEDIDO DE
POLICIAL MILITAR
JOSE DE LIMA PAULA, matrícula
funcional nº09667512, CPF
nº24482846368, na atual graduação
de SUBTENENTE
REFORMA DE POLICIAL MILITAR
JOEL ABREU MACHADO, matrícula
funcional nº0771341X, CPF
nº40023362391, na atual graduação
de CABO
Nº 63,
05/04/2016
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
ORIGEM PMCE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº20150018 PUBLICAÇÃO Nº397362 A
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, por intermédio
do Pregoeiro e membros da equipe de apoio
legalmente designados, comunica o resultado
da licitação acima citada, cujo objeto é a
aquisição de pneus para veículos diversos e
motocicletas pertencentes à Polícia Militar do
Ceará, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos no Anexo I – Termo de
Referência deste edital, tendo como vencedora
nos lotes 1, 8, 14, 18, 19, 20, 23, 25, 26 e 27 a
empresa J COSTA MARQUES LTDA – ME,
respectivamente com os valores de
R$367.564,80, R$28.108,00, R$486.485,12,
R$117.664,75, R$29.176,28, R$29.187,60,
R$81.080,16, R$53.834,55, R$37.728,99 e
R$12.576,33, nos lotes 2, 4, 5, 6, 7, 10, 11, 12 e
16 a empresa BBW DO BRASIL COMÉRCIO
DE PNEUMÁTICOS EIRELI – EPP,
respectivamente com os valores de
R$118.389,76, R$46.239,60, R$83.998,80,
R$27.999,60, R$76.860,00, R$77.000,00,
R$988.492,80, R$329.497,60 e R$819.992,32,
nos lotes 3 e 9 a empresa RODA BRASIL
COMÉRCIO DE PEÇAS PARA VEÍCULOS
LTDA, respectivamente com os valores de
R$142.498,80 e R$245.976,00, nos lotes 13 e
15 a empresa AUTOLOC - INCORPORAÇÕES
SERVIÇOS E LOCAÇÕES LTDA – EPP,
respectivamente com os valores de
R$1.340.425,68 e R$2.423.765,76, no lote 17 a
empresa CAMBEBA LUBRIFICANTES E
SERVIÇOS LTDA ME com o valor de
R$290.355,00, e nos lotes 21, 22, 24 a empresa
M I BRAZ VIEIRA – ME, respectivamente com
os valores de R$709.609,68, R$236.536,56 e
R$21.080,36. Adjudicados os lotes 1, 8, 12, 14,
15 e 16 em 10/02/ 2016, nos respectivos
horários: 15h24min, 15h29min, 16h45min,
15h46min, 15h46min, 17h14min, os lotes 3, 9,
POLICIA MILITAR DO CEARÁ
2845 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE ASSUNTO INTERESSADA (O)
10 e 22 em 12/02/ 2016, nos respectivos
horários: 17h15min, 17h18min, 17h25min e
18h36min, o lote 11 em 18/02/2016 às
16h23min, os lotes 5, 6, 19 e 20 em 22/02/2016
nos respectivos horários: 9h31min, 9h33min,
9h42min e 9h42min, o lote 17 em 23/02/2016 às
17h21min, os lotes 2, 7, 18, 24, 25, 26 e 27 em
29/02/2016 nos respectivos horários: 17h14min,
17h16min, 10h35min, 10h38min, 16h58min,
10h43min e 10h44min, o lote 4 em 03/03/2016
às 11h15min, os lotes 13 e 21 em 04/03/2016
nos respectivos horários: 17h17min e 17h29min
e o lote 23 em 22/03/2016 às 11h36min.
Processo Homologado em 22/03/ 2016 às
15h12min. PROCURADORIA GERAL DO
ESTADO, em Fortaleza-CE, 01 de abril de 2016
Nº 64,
06/04/2016
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO
DOCUMENTO 982077/2016 CONTRATANTE:
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no
CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na
Avenida Aguanambi, nº2280, Fátima –
Fortaleza-Ce CONTRATADA: Empresa MOB
SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº07.870.094/ 0001-07,
com sede na Av. Abolição, nº4140 - B, Bairro:
Mucuripe, Fortaleza - Ceará. OBJETO: Serviço
de circuito de dados, para os órgãos da
administração direta, indireta e outras entidades
de interesse do Governo do Estado do Ceará.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Ata de Sistema de
Registro de Preços nº0001/2016, oriunda do
Pregão Eletrônico nº20150001 – ETICE, e seus
anexos, os preceitos do direito público, e a Lei
Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e,
ainda, outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto FORO: Comarca de
Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses,
contado a partir da sua assinatura. VALOR
GLOBAL: R$172.099,20 (cento e setenta e dois
mil noventa e nove reais e vinte centavos)
pagos em até 15 (quinze) dias, contados da
data da apresentação da nota fiscal/fatura
devidamente atestada pelo gestor da
contratação DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SPU
Nº1973019/2016; PR: 885287; Funcional
Programática:
10100003.06.126.500.21887.15.339139.10000.
0. DATA DA ASSINATURA: 28 de março de
2016 SIGNATÁRIOS: Geovani Pinheiro da Silva
PM, Coronel Comandante Geral da PMCE e o
Sr. Salim Bayde Neto, Representante da
Empresa Contratada.
POLICIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº DO
DOCUMENTO 982390/2016 CONTRATANTE:
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, inscrita no
POLICIA MILITAR DO CEARÁ
2846 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE ASSUNTO INTERESSADA (O)
CNPJ nº01.790.944/0001-72, com sede na
Avenida Aguanambi, nº2280, Fátima –
Fortaleza-Ce CONTRATADA: Empresa
MOTOPEÇAS JOCA BEZERRA LTDA-ME,
inscrita no CNPJ sob o nº10.502.201/0001-40,
Rua Alberto Magno, nº1038, Montese,
Fortaleza-CE. OBJETO: serviços de
manutenção preventiva e corretiva com
reposição de peças e acessórios das
motocicletas administrativas da Polícia Militar
do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão
Eletrônico nº20150031-PMCE e seus anexos,
os preceitos do direito público, e a Lei Federal
nº8.666/ 1993, com suas alterações, e, ainda,
outras leis especiais necessárias ao
cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca
de Fortaleza - Ce. VIGÊNCIA: será de 12 (doze)
meses, contados a partir da data da sua
assinatura. VALOR GLOBAL: R$720.000,00
(setecentos e vinte mil reais) pagos em até 30
(trinta) dias, contados da data da apresentação
da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo
gestor da contratação. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: SPU Nº: 6507900/2015; PR:
871370; Funcional
Programática:10100003.06.181.015.28803.01.3
39030.00.0 (peças),
10100003.06.181.015.28803.01.339039.00.0
(serviços). DATA DA ASSINATURA: 18 de
março de 2016. SIGNATÁRIOS Geovani
Pinheiro da Silva PM, Coronel Comandante
Geral da PMCE e o Sr. Francisco José Joca
Bezerra, representante legal da Empresa
Contratada.
Nº 65,
07/04/2016
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
ORIGEM PMCE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº20150032 PUBLICAÇÃO Nº201600422 A
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ - PMCE, por
intermédio do Pregoeiro e membros da equipe
de apoio legalmente designados, comunica o
resultado do Pregão Eletrônico nº20150032,
cujo objeto é Serviço de confecção de próteses
sobre implante e confecção de próteses
dentárias para o Centro Odontológico da Polícia
Militar do Ceará, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no
Anexo I – Termo de Referência do edital, tendo
como vencedoras as EMPRESAS: JOÃO
CARLOS NAVAJAS-ME, LOTE 1, no valor de
R$249.545,80 (Duzentos e quarenta e nove mil
quinhentos e quarenta e cinco reais e oitenta
centavos); LS LABORATÓRIO DE PRÓTESE
LTDA-ME, LOTE 2, no valor de R$99.999,90
(Noventa e nove mil novecentos e noventa e
nove reais e noventa centavos), adjudicado em
POLICIA MILITAR DO CEARÁ
2847 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE ASSUNTO INTERESSADA (O)
23/03/2016 às 8h34min. e homologado em
23/03/2016 às 14h4min. PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza-CE, 04 de
abril de 2016.
Nº 66,
08/04/2016 REFORMA “EX OFFICIO” de Policia Militar
Cb PM RAIMUNDO MACHADO DE
SOUSA - matrícula funcional
nº023.554-1-8
Nº 67,
11/04/2016
Concessão de Pensão Policial Militar DEPENDENTES do ex-militar da
reserva remunerada SEBASTIÃO
ESTEVAM BATISTA, CPF:
059477583-34
Concessão de Pensão Policial Militar DEPENDENTE do ex-militar
reformado EDSON PEREIRA DE
FREITAS, CPF: 220.714.233-72
Concessão de Pensão Policial Militar DEPENDENTE do ex-militar da
reserva remunerada MANOEL
MOACIR DE CASTRO, CPF:
013725643-49
Concessão de Pensão Policial Militar DEPENDENTE do ex-militar da
reserva remunerada SEVERIANO
SOARES DE SOUSA, CPF:
053627763-04
Nº 68,
12/04/2016
Concessão de Pensão Policial Militar DEPENDENTE do ex-militar do
serviço ativo JOAO AUGUSTO DA
SILVA FILHO, CPF: 359.328.843-91
Nº 69,
14/04/2016
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
ORIGEM PMCE PREGÃO ELETRÔNICO PE
Nº20150036 PUBLICAÇÃO Nº201600477 A
POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ – PMCE, por
intermédio do Pregoeiro e membros da equipe
de apoio legalmente designados, comunica o
resultado do Pregão Eletrônico nº20150036,
cujo objeto é Aquisição de equipamentos e
materiais para as ambulâncias da PMCE, de
acordo com as especificações e quantitativos
previstos no Anexo I – Termo de Referência do
edital, tendo como vencedora do LOTE 1 a
CASA DO MÉDICO COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor de
R$8.194,58.Os lotes 1 e 2 foram fracassados.
Adjudicado no dia 31/03/2016, às 10h:52m e
Homologado no dia 31/03/2016, às 16h:03m.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em
Fortaleza-CE, 11 de abril de 2016.
POLICIA MILITAR DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Nº887887/2013 I - ESPÉCIE: Décimo Termo de
Aditamento ao Contrato nº887887/ 2013; II -
CONTRATANTE: Polícia Militar do Ceará,
CNPJ nº01.790.944/0001-72; III - ENDEREÇO:
Av. Aguanambi, 2280, Bairro de Fátima,
Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: Empresa
NEWLAND VEÍCULOS LTDA, CNPJ
41.597.303/0001-10; V - ENDEREÇO: Avenida
Washington Soares, 1.550, loja 02 – Bairro
Edson Queiroz, Fortaleza-CE; VI -
POLICIA MILITAR DO CEARÁ
2848 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE ASSUNTO INTERESSADA (O)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso II do Art.57,
da Lei nº8.666/1993;; VII- FORO: Comarca de
Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogar o prazo
de vigência do contrato nº887887/2013 por
mais 12 (doze) meses, a partir do dia 17 de abril
de 2016, alterando o subitem 8.1. da
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE
VIGÊNCIA do Contrato nº887887/2013; IX -
VALOR GLOBAL: R$7.842.600,48 (sete
milhões oitocentos e quarenta e dois mil e
seiscentos reais e quarenta e oito centavos); X -
DA VIGÊNCIA: será de 12 (doze) meses, a
contar de 17 de abril de 2016; XI - DA
RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas do
referido contrato permanecem inalteradas; XII -
DATA: 06 de abril de 2016; XIII -
SIGNATÁRIOS: lmo. Sr. Geovani Pinheiro da
Silva, Coronel Comandante Geral da Polícia
Militar do Ceará e o Sr. Luiz Gonzaga Teixeira
de Carvalho Sobrinho, Representante da
Contratada.
Nº 70,
15/04/2016
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 001/2016
PROCESSO Nº1786383/2016 - PMCE.
OBJETO: Aquisição de Lançadores, Projetores
e Munições não Letais para o Batalhão de
Choque da Polícia Militar do Ceará.
JUSTIFICATIVA: Com a justificativa
apresentada pela Célula de Compras, com
fulcro no inciso I do art.25, da Lei nº8.666/93,
de 21 de junho de 1993, com suas alterações
ulteriores. VALOR: R$799.750,05 (setecentos e
noventa e nove mil setecentos e cinquenta reais
e cinco centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Pré-Reserva nº884949;
MAPP nº98 SPU nº1786383/2016; Funcional
Programática:
10100003.06.122.003.22429.03.339030.10000.
0. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do
art.25, da Lei nº8.666/ 93, de 21 de junho de
1993. CONTRATADA: Empresa CONDOR S/A
INDÚSTRIA QUÍMICA, CNPJ:
30.092.431/0001-96, Endereço: Rua Armando
Dias Pereira 160/Adrianópolis/Nova Iguaçu – RJ
- CEP. 26053-640. DECLARAÇÃO DE
INEXIGIBILIDADE: Cel. GEOVANI PINHEIRO
DA SILVA QOPM, Comandante Geral da
PMCE. RATIFICAÇÃO: Ratifico a inexigibilidade
de licitação. GEOVANI PINHEIRO DA SILVA –
Cel. QOPM, Comandante Geral da PMCE.
POLICIA MILITAR DO CEARÁ
Nº 72,
19/04/2016
AVISO DE LICITAÇÃO ORIGEM PMCE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20160010 IG
Nº884756000 PUBLICAÇÃO Nº201604357
OBJETO: Serviço de transporte de pessoas
(Locação de Ônibus e Micro-ônibus) para
POLICIA MILITAR DO CEARÁ
2849 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DOE ASSUNTO INTERESSADA (O)
atendimento a diversas demandas de interesse
da Polícia Militar do Ceará, conforme
especificações contidas no Edital e seus
Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
VIRTUAIS: No endereço www.licitacoes-
e.com.br, até o dia 05/05/2016, às 8h30min
(Horário de Brasília-DF). OBTENÇÃO DO
EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no
site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO, em Fortaleza-CE, 15 de
abril de 2016.
CQCG, em Fortaleza-CE, 20 de Abril de 2016.
*** *** ***
Movimento Carcerário – Informação Nota nº 775/2016-GAB.ADJ O 1º Ten PM, resp.
p/ Direção do Presídio Militar, informou por meio
dos Ofícios nº 323/2016, 328/2016, 333/2016 e
337/2016, os seguintes movimentos carcerários:
Em 15.04.2016:
- O SUBTEN PM ANTÔNIO MOTA MARQUES
DA SILVA FILHO, mat. nº 104.562-1-5, da
3ªCia/14ºBPM, foi recolhido ao Presídio Militar,
em razão de se encontrar na situação de
desertor, conforme art. 187 c/c art. 188, inciso I,
do COM.
Em 16.04.2016:
- O SUBTEN PM FRANCISCO CLAUDIONOR
SANTANA DA SILVA, mat. nº 107.873-1-9, do
BPGEP, foi recolhido ao Presídio Militar, em
razão de haver sido preso e autuado em
flagrante delito por infração ao artigo 121, § 2º, II,
c/c art. 14, II, do CPB;
- O Sd PM PM 25266 ANTÔNIO PAULINO
LOPES FILHO, mat. nº 303.983-1-9, da
4ªCia/6ºBPM, foi recolhido ao Presídio Militar,
em razão de haver sido preso e autuado em
flagrante delito por infração ao artigo 160,do
CPM;
- O Sd PM 27318 FRANCISCO RENAN
MESQUITA MATOS, mat. nº 305.453-1-1, da
2ªCia/4ºBPCom, foi recolhido ao Presídio Militar,
em razão de haver sido preso e autuado em
flagrante delito por infração ao artigo 121, § 2º, II,
do CPB.
Em 22.04.2016:
O SUBTEN PM FRANCISCO CLAUDIONOR
SANTANA DA SILVA, mat. nº 107.873-1-9, do
BPGEP, ora recolhido ao Presídio Militar, em
razão de haver sido preso e autuado em
flagrante delito por infração ao artigo 121, § 2º, II,
c/c art. 14, II, do CPB, teve convertida sua Prisão
em Flagrante em Preventiva, conforme Mandado
de Prisão expedido pela 17ª Vara Criminal –
Vara de Audiência de Custódia da Comarca de
Fortaleza, nos autos do processo nº 0128556-
19.2016.8.06.0001.
QCG em Fortaleza-CE, 25 de abril de 2016.
*** *** ***
Torneio de Veteranos da PM e BM – ACSMCE Segue, em separata, o Ofício nº 0115/2016 –
Presidência DIREXEC, onde o Presidente
Executivo da ASCMCE, torna público o Torneiro
de Veteranos da PM e BM que se realizará nos
dias 07 e 08/05/2016 no clube de Camping da
ACSMCE, localizado na Estrada do Fio, KM 5 –
Eusébio/CE.
*** *** ***
2.1 SECRETARIA EXECUTIVA
Solução de Processo Administrativo Referência: Processo Administrativo Nº 02/2016 -
SPU Nº 1972977/2016.
Contrato nº 973681/2015.
Contratada: AN ROTA EPP.
O Coronel PM Secretário Executivo da PMCE no
uso de suas atribuições legais, nos termos das
Leis Federais nº8.666/93 e nº10.520/2002 e no
Contrato nº973681/2015, cujo objeto é a
aquisição de medicamentos e produtos
veterinários ração e a prestação de serviços
laboratoriais para o plantel de cães do Canil da
Polícia Militar do Ceará, passo a analisar a
defesa aviada pela contratada AN ROTA EPP,
subscrita pelo seu representante legal Sr.
Alessandro Nepomuceno Rota no Processo
Administrativo Nº02/2015(SPU Nº1972977/2016),
instaurado para apurar possíveis inexecuções
contratuais das Cláusulas 10.1.1 e 11.1 do
contrato em tela.
2 ÓRGÃO DE GERÊNCIA SUPERIOR
2850 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
Em face da contratada pesam as seguintes
imputações:
A uma, através do Ofício nº 074/2016 subscrito
pelo Major QOPM Francisco de Vasconcelos
Neto (gestor do contrato), nas datas de
07/03/2016 e 17/03/2016, foi informado que a
Polícia Militar do Ceará teria expedido a Nota de
Empenho nº 0760 e enviado para a contratada
em 18/02/2016, solicitando o envio do material
do material veterinário correspondente ao valor
de R$ 666,66. Entretanto, o material não foi
enviado no prazo legal de 10 dias estabelecido
no contrato em alusão.
A duas, através do Ofício nº084/2016 o Major
QOPM Francisco de Vasconcelos Neto, este
informou que a contratada teria informado que o
material solicitado chegaria para a Polícia Militar
do Ceará no máximo até a data de 16/03/2016,
porém, até a data de 17/03/2016, o material
ainda não havia chegado.
Em homenagem aos Princípios do Devido
Processo Legal, da Ampla Defesa e do
Contraditório inseridos, respectivamente, no
artigo 5º, incisos LIII e LV da vigente Constituição
Federal, a contratada foi instada manifestar-se
através da Notificação nº01/2016 na data de
22/03/2016, alegando em síntese:
1) Que recebeu o primeiro Empenho de n° 0760
no dia 18/02/2016 no valor de R$ 666,66, porém
o valor seria inferior ao correspondente dos
produtos solicitados, razão pela qual foi mantido
contato telefônico com Major QOPM Francisco
de Vasconcelos Neto (gestor do contrato) no dia
seguinte (19/03/2016), a fim de dirimir dúvida
acerca do valor do empenho. Tendo obtido
como resposta que o valor estaria correto, o quê
resultou numa adequação do pedido da
contratante ao valor do empenho.
2) Que, para atender o pedido da PMCE, a
contratada teve que aguardar por material do
fornecedor que somente chegou em 23/02/2016.
Além do que, aguardou até a data de 01/03/2016
para a transportadora Trans Paulo concluir a
coleta do material, antes de enviá-lo à
Corporação.
3) Que a Transportadora Trans Paulo chegou à
Fortaleza em 16/03/2016. mas teve
complicações com o Fisco, em face de
pagamento de diferença de alíquotas. Esta
diferença, embora tenha sido pago pela
contratada na mesma data, só foi possível
entregar a mercadoria no Canil da PMCE em
21/03/2016.
4) Que, em relação a nota de empenho nº1586
recebida da contratada em 07/03/2016, as
mercadorias solicitadas haviam sido enviadas
pela empresa correios em 09/03/2016, por PAC,
cujo prazo compreendido seria de 6 dias úteis.
Porém, por falhas dos correios, o material ainda
não havia ainda chegado. No entanto, a
contratada teria entrado em contato com os
correios, que não havia solucionado o problema.
5) Que reconhece a falha na execução do
contrato, razão pela qual se desculpa pelos
transtornos cometidos.
Ab inítio, observa-se que a contrata AN ROTA
EPP confessou que não obstante tenha recebido
a Nota de Empenho, realmente teria atrasado a
entrega do material solicitado pelo gestor do
contrato, mas não por dissidia.
Nesta toada, a contratada atribuiu o atraso a três
fatos supervenientes ocorridos entre o pedido e a
entrega do produto, a saber: problema com o
fornecedor, outro entre a transportadora com o
Fisco, e um atraso dos correios.
Consta nos autos que, posteriormente, o material
solicitado foi entregue, conforme consta do
Ofício nº 100/2016, subscrito pelo Major QOPM
Francisco de Vasconcelos Neto (gestor do
contrato).
Entretanto, analisando os fatos supervenientes
mencionados eu não vislumbro que possa ser
caracterizados caso fortuito ou força maior.
Com efeito, resta comprovado que contratada
AN ROTA EPP realmente descumpriu as
Cláusulas 10.1.1 e 11.1 do Contrato
nº973681/2015, mas também o atraso não gerou
efetivo prejuízo a Corporação.
Isto posto, considerando a dosimetria da sanção
administrativa ante a ausência de efetivo
prejuízo, bem como ser a primeira inexecução do
contrato em alusão, resolvo aplicar a sanção de
ADVERTÊNCIA na contratada AN ROTA EPP,
nos termos do Art. 87, inciso I da Lei nº 8.666/93,
cabível por força da Cláusula Primeira do
Contrato nº 973681/2015.
Por derradeiro, determino as seguintes
providências:
I) A publicação desta decisão no Boletim do
Comando Geral da Corporação.
II) A intimação da contratada para tomar
conhecimento do inteiro teor desta sanção.
III) Empós aguardar o termino do prazo recursal.
Caso seja interposto recurso, este deve ser
enviado para conhecimento e solução do Ilmo Sr.
Cel QOPM Geovani Pinheiro da Silva, Coronel
Comandante Geral da PMCE.
Quartel do Comando Geral da PMCE, em
Fortaleza/CE, 25 de abril de 2016.
*** *** ***
2851 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
3.1 ASSESSORIA JURÍDICA – ASJUR
Sem alteração
3.2 ASSESSORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL – ADINS
Sem alteração
3.3 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – ASCOM
Sem alteração
3.4 ASSESSORIA DE ANÁLISE E ESTATÍSTICA INSTITUCIONAL – ASAEI
Sem alteração
3.5 OUVIDORIA
Sem alteração
4.1 COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL – CPC
Sem alteração
4.2 COMANDO DE POLICIAMENTO ESPECIALIZADO – CPE
Sem alteração
4.3 COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO – CPM
4.3.1 14º BATALHÃO POLICIAL MILITAR - 14º ªCia/ºBPM
Termo de Deserção Segue, em separata, o Termo de Deserção nº 01/2016 – 14º BPM datado de 12/04/2016 em desfavor do
Subten PM Antônio Mota Marques da Silva Filho, mat. 104.562-1-5, da 3ªCia/14ºBPM.
*** *** ***
4.4 COMANDO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA – CPCOM
Sem alteração
4.5 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA NORTE - CPI – NORTE
Sem alteração
4.6 COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR ÁREA SUL - CPI – SUL
Sem alteração
4.7 COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA POLICIAL – CIP
Sem alteração
4.8 BATALHÃO DE POLICIAMENTO RODOVIÁRIO ESTADUAL – BPRE
Sem alteração
3 ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
4 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
2852 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
4.9 COORDENADORIA DE FEITOS JUDICIÁRIOS MILITARES – CFJM
Sem alteração
4.10 CÉLULA DO QUARTEL DO COMANDO GERAL – CQCG
Sem alteração
5.1 COORDENADORIA DE APOIO LOGÍSTICO E PATRIMÔNIO – CALP
Sem alteração
5.2 COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – CGP
Averbação de Tempo De Contribuição Nota nº 382 - GPM/CCP/CGP No requerimento
em que o CEL QOSPM Manoel de Jesus
Rodrigues Mello, MF. 061.578-1-5, solicita a
averbação de tempo de contribuição ao RGPS,
por serviços prestados no período de 01/11/1987
a 31/03/1988, totalizando 150 (cento e cinquenta)
dias, ou seja, 00 (zero) anos, 05 (cinco) meses e
00 (zero) dias, foi dado o seguinte despacho:
1- DEFERIDO, tendo em vista que o processo de
SPU nº 161260551, foi submetido à apreciação
da SEPLAG, cujo parecer foi pelo atendimento
da súplica.
2- Averbe-se o tempo em seus assentamentos
para que ocorram os efeitos legais decorrentes.
Fortaleza-CE, 14 de abril de 2016
*** *** ***
Apostila – Mudança de Nome Nota nº 081/2016 – SEAD/CCP/CGP A Sd PM
Jacqueline Fernandes dos Santos, MF. 302.745-
1-2, da 1ªCIA/3ºBPCOM, passa a assinar
Jacqueline Fernandes dos Santos Gonçalves,
conforme certidão de casamento, emitida pelo
Cartório Norões Milfont, de 22 de janeiro de
2013. Em conseqüência seja apostilado em
todos os documentos da militar existentes nesta
Corporação a dita mudança, bem como a
expedição de uma nova cédula de identidade.
Publique-se e cumpra-se. Fortaleza-CE, 26 de
abril de 2016.
*** *** ***
Solução de Sindicância Solução de Sindicância sob Portaria nº
049/2016-GPPA/CGP SPI Nº 432992/2016 e
444690/2016 O CEL PM COMANDANTE-GERAL
ADJUNTO DA PMCE no uso de suas atribuições
legais e após análise dos autos de Sindicância
sob Portaria nº 049/2016, de 04/03/2016,
publicada em BCG nº 045, de 08/03/2016, tendo
como sindicante o 1º Ten PM Antônio Carlos de
Oliveira Filho, Mat. 082.810-1-7, do BPE, que
apurou a perda da Identidade Militar do Cb PM
Reformado Francisco das Chagas Aguiar, mat.
019.915-1-5, RESOLVE:
Concordar com o parecer do sindicante e autorizar
a Coordenadoria de Gestão de Pessoas da
PMCE, a emitir a 2ª via de identidade militar do Cb
PM Reformado Francisco das Chagas Aguiar,
mat. 019.915-1-5.
Publique-se, registre-se e cumpra-se. Fortaleza-
CE, 25 de abril de 2016.
*** *** ***
5.3 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA – COAFI
Sem alteração
5.4 COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – COTIC
Sem alteração
5.5 COORDENADORIA DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR – CPMGEF
Sem alteração
5.6 COORDENADORIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL – CSAS
Sem alteração
5 ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
2853 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
Policiais Militares à Juízo Determino que os Comandantes de OPM’s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:
DIA 28 DE ABRIL DE 2016
Na Vara Única da Comarca de Horizonte, às 10h30min. (Av. Francisco Eudes Ximenes, 241 – Centro) Oficio nº 715/2016, Processo nº 7247-43.2011.8.06.0086/0 (11.550/11). (Testemunhas) Sd PM Valdemir Izaquiel Silva, mat. 3038721X – 8ªCia/2ºBPCOM Sd PM Gilmar de Almeida Queiroz, mat. 30440218 – 8ªCia/2ºBPCOM Sd PM Antônio Jucieudo Holanda Lopes, mat. 30427114 – 8ªCia/2ºBPCOM DIA 02 DE MAIO DE 2016
Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 12h30min.
(Rua 15 de Outubro, s/nº - Novo Pabussu)
Oficio nº 806/2016, Processo nº 55331-68.2016.8.06.0064/0.
(Testemunhas)
3º Sgt PM Everton Pinheiro da Silva, mat. 13649111 – 1ªCia/2ºBPCOM
Sd PM Francisco Enevaldo Mesquita Gomes, mat. 30567919 – 1ªCia/2ºBPCOM
Sd PM Eliabe Ângelo Moreira, mat. 30576616 – 1ªCia/2ºBPCOM
Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 11h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 634/2016, Processo nº 0139352-11.2012.8.06.0001.
(Testemunhas)
Subten PM Francisco Marcelio Pereira da Silva, mat. 09702318 – 4ªCia/6ºBPM
1º Sgt PM João Carlos Moreira de Andrade, mat. 10997615 – 4ªCia/6ºBPM
Sd PM Geovane Linhares de Sousa, mat. 58778915 – 4ªCia/6ºBPM
Na 2ª Vara da Comarca de Aracati, às 15h. (Travessa Filismino Filho, 1079 – Bairro de Fátima) Oficio nº 494/2016, Processo nº 98875-33.2015.8.06.0035/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Edilson Barbosa da Silva, mat. 11298117 – 2ªCia/1ºBPM
Sd PM Davi Pereira da Silva, mat. 30007018 – 2ªCia/1ºBPM
Sd PM Leandro Barbosa Lima, mat. 30027116 – 2ªCia/1ºBPM
No Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú, às 10h40min.
(Rua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga)
Oficio s/nº/2016, Processo nº 2766-04.2012.8.06.0118/0.
(Testemunha)
Sd PM Jailton Pertone da Silva Viana, mat. 30340817 – 1ªCia/12ºBPM
Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 13h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 648/2016, Processo nº 0455796-80.2011.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Alexandre Ferreira Paes de Arribamar, mat. 30417410 – 1ªCia/BPCHOQUE
Sd PM Jose Arnoldo Peixoto de Morais Junior, mat. 30234812 – 3ªCia/8ºBPM
4ª PARTE – JUSTIÇA E DISCIPLINA
JUSTIÇA COMUM
2854 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
Na 1ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 649/2016, Processo nº 004091-53.2013.8.06.0001.
(Testemunha)
1º Sgt PM Francisco das Chagas de Sousa Pinto, mat. 10992613 – 1ªCia/5ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Poranga, às 09h15min.
(Av. Dr. Epitácio de Pinho, s/nº - Vila Nova)
Oficio nº 191/2016, Processo nº 1783-41.2014.8.06.0148.
(Testemunha)
1º Sgt PM Egilson Teixeira Gomes, mat. 09863311 – CEGEP/CGP
DIA 03 DE MAIO DE 2016
Na 2ª Vara da Comarca de Cascavel, às 13h30min. (REDESIGNAÇÃO DE NOVA DATA) (Rua Professor José Antônio de Queiroz, s/n – Centro – Cascavel/CE). Ofício nº 340/2016, Processo nº 16791-54.2016.8.06.0062. (Testemunhas) Sd PM Djacir Andrade Castro Junior, mat. 30372212 – 4ªCia/2ºBPCOM Sd PM Carlos Edson Lobato Pimenta Filho, mat. 30404513 – 4ªCia/2ºBPCOM
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, às 10h. (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Cidade Gerardo Cristino de Menezes) Oficio nº 437/2016, Processo nº 106982-58.2015.8.06.0167. (Testemunhas) Sd PM Alberto Idalmir Bonfim, mat. 30287010 – 4ªCia/BPRAIO
Sd PM Diógenes Marques de Sousa Marcelino, mat. 30379217 – 4ªCia/BPRAIO
Na 9ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, às 10h.
(Rua Almirante Maximiano da Fonseca, 1395 – Luciano Cavalcante)
Oficio nº 081/2016, Processo nº 398-42.2014.8.06.0024.
(Testemunha)
1º Sgt PM João Rodrigues Ramalho, mat. 00497819 – BSP
Na 9ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal, às 11h.
(Rua Almirante Maximiano da Fonseca, 1395 – Luciano Cavalcante)
Oficio nº 080/2016, Processo nº 362-97.2014.8.06.0024.
(Testemunhas)
Cb PM Francisco Rodrigues Gomes de Sousa, mat. 30044312 – 2ªCia/1ºBPCOM
Cb PM Francisco Danilo Rodrigues da Silva, mat. 30064119 – 2ªCia/1ºBPCOM
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 563/2016, Processo nº 0043444-19.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Subten PM Sergio Jose da Silva, mat. 10234913 – 4ªCia/6ºBPM
1º Sgt PM Paulo Sergio da Silva Nunes, mat. 10687918 – 4ªCia/6ºBPM
Cb PM Raimundo Josevane Pinheiro de Oliveira, mat. 10258413 – 4ªCia/6ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Itaitinga, às 11h.
(Av. Cel Virgilio Távora, 1206 – Centro)
Oficio nº 589/2016, Processo nº 9823-28.2015.8.06.0099 (244/15).
(Testemunhas)
Sd PM Felipe Gomes da Costa, mat. 30334310 – 2ªCia/2ºBPCOM
Sd PM Marcus Felipe de Oliveira, mat. 30434714 – 2ªCia/2ºBPCOM
Sd PM Jonathan Teixeira da Costa, mat. 30628519 – 2ªCia/2ºBPCOM
2855 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
Na 2ª Vara da Comarca de Iguatu, às 14h30min.
(Rua Jose Amaro, s/nº - Bugi)
Oficio nº 417/2016, Processo nº 28072-90.2011.8.06.0091.
(Testemunhas)
Subten PM Antônio Marcos dos Santos Silva, mat. 0352261X – 3ªCia/6ºBPM
3º Sgt PM Jose Wylliam dos Reis Silva The, mat. 13467110 – 3ªCia/BPRAIO
Na 2ª Vara da Comarca de Russas, às 08h30min.
(Travessa João Nogueira da Costa, s/nº - Altos do Banco do Brasil – Centro)
Oficio nº 098/2016, Processo nº 98927-48.2015.8.06.0158/0.
(Testemunhas)
Cb PM Lucas Chaves Lobo, mat. 30088212 – 2ªCia/3ºBPCOM
Sd PM Carlos Eduardo Ponte Martins, mat. 30241215 – 2ªCia/3ºBPCOM
DIA 04 DE MAIO DE 2016
No 22º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza, às 10h.
(Rua Armando Dall Ollio, 1710 – Engenheiro Luciano Cavalcante)
Oficio nº 59/2016, Processo nº 22-50.2014.8.06.0220/0.
(Testemunhas)
Sd PM Antônio Marcos Sales de Araújo, mat. 30501616 – BPGEP
Sd PM Antônio Flavio Silva Alves, mat. 30527313 – 4ªCia/12ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 09h30min.
(Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº - Centro)
Oficio s/nº/2016, Processo nº 3127-91.2012.8.06.0127.
(Testemunha)
Subten PM Antônio Jailton de Sousa Rodrigues, mat. 03703916 – BSP
No Juizado da Violência Domestica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza, às 09h30min. (Av. Da Universidade, 3281 – Benfica) Oficio nº 899/2016, Processo nº 0002142-98.2016.8.06.0025. (Testemunha) Sd PM Anderson Oliveira de Sousa, mat. 30207211 – 8ªCia/1ºBPCOM
Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 16h.
(Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº - Centro)
Oficio s/nº/2016, Processo nº 3103-63.2012.8.06.0127.
(Testemunhas)
2º Sgt PM Paulo Adriano Monte Leitão, mat. 12752717 – 1ªCia/7ºBPM
3º Sgt PM Edivaldo de Paiva Gomes, mat. 15121513 – 1ªCia/7ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 13h.
(Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº - Centro)
Oficio s/nº/2016, Processo nº 3197-11.2012.8.06.0127.
(Testemunhas)
Subten PM Eduardo Gomes de Sousa, mat. 05632811 – 1ªCia/7ºBPM
3º Sgt PM Edivaldo de Paiva Gomes, mat. 15121513 – 1ªCia/7ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 15h.
(Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº - Centro)
Oficio s/nº/2016, Processo nº 3914-23.2012.8.06.0127.
(Testemunhas)
3º Sgt PM Wendson Martins Borges, mat. 13433011 – 1ªCia/7ºBPM
3º Sgt PM Gilson Pereira Henrique, mat. 13430012 – 1ªCia/7ºBPM
Sd PM Antônio Erivanio Frazao de Menezes, mat. 3045751X – 2ªCia/7ºBPM
2856 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
Na Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa, às 13h30min.
(Praça Luiz Alves de Mesquita, s/nº - Centro)
Oficio s/nº/2016, Processo nº 3332-52.2014.8.06.0127.
(Testemunhas)
Subten PM Francisco Rogério de Freitas, mat. 01473719 – 2ªCia/7ºBPM
Sd PM Francisco Raimundo de Sousa da Silva, mat. 58797219 – 3ªCia/6ºBPM
Sd PM Paulo Roberto Vieira Farias, mat. 30031814 – 2ªCia/7ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Ibiapina, ás 11h30min.
(Av. Dep. Álvaro Soares, s/nº - Centro)
Oficio s/nº/2016, Processo nº 3737-48.2013.8.06.0087.
(Testemunha)
1º Sgt PM Hermacio Quirino dos Santos, mat. 12720912 – 2ªCia/3ºBPM
Na 3ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, às 11h20min. (Rua João Maria de Freitas, 1147 – João XXIII – Limoeiro do Norte/CE). Oficio nº 384/2016, Processo nº 15218-16.2016.8.06.0115. (Testemunha) Sd PM Edimas Bezerra Mendes Filho, mat. 58729116 – 4ªCia/1ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Morrinhos, ás 10h30min. Oficio nº 181/2016, Processo nº 3156-33.2015.8.06.0129. (Testemunhas) Subten PM Antônio Ernando Silva Rodrigues, mat. 04078217 – 3ªCia/11ºBPM
Sd PM Raimundo Luciano de Andrade, mat. 30575717 – 3ªCia/11ºBPM
Sd PM Mardem Bruno Soares, mat. 30029917 – 3ªCia/11ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Morrinhos, ás 10h. Oficio nº 180/2016, Processo nº 2551-29.2011.8.06.0129. (Testemunhas) Subten PM João Batista Silva Nogueira, mat. 02984512 – 3ªCia/11ºBPM
1º Sgt PM Cícero Romão Domingos Lopes, mat. 10991218 – 3ªCia/11ºBPM
Sd PM Marcio Robson Neves Braga, mat. 30645014 – 3ªCia/11ºBPM
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, às 10h30min. (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Cidade Gerardo Cristino de Menezes) Oficio nº 447/2016, Processo nº 34182-08.2010.8.06.0167. (Testemunhas) Cb PM Carlos Moran Vasconcelos Melo, mat. 30108817 – 1ªCia/4ºBPCOM
Sd PM Jose Cid dos Santos, mat. 30267613 – 1ªCia/4ºBPCOM
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, às 09h. (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Cidade Gerardo Cristino de Menezes) Oficio nº 431/2016, Processo nº 65111-14.2016.8.06.0167. (Testemunhas) Sd PM Alberto Idalmir Bonfim, mat. 30287010 – 4ªCia/BPRAIO
Sd PM Rogério de Sousa Leitão, mat. 30271319 – 4ªCia/BPRAIO
Sd PM Enio Oliveira Vasconcelos, mat. 30600711 – 4ªCia/BPRAIO
DIA 05 DE MAIO DE 2016
Na 1ª Vara de Delitos de Trafico de Drogas da Comarca de Fortaleza, às 10h. (Republicação por Incorreção) (Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 1031/2016, Processo nº 0068855-64.2015.8.06.0001. (Testemunhas) Sd PM Tercio Roberto Silva do Valle, mat. 58746614 – 1ªCia/6ºBPM Sd PM Niki Lauda Bezerra de Lima, mat. 58775614 – 1ªCia/6ºBPM Sd PM Francisco Abelardo Bezerra Martins Junior, mat. 30603915 – 1ªCia/6ºBPM
2857 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 0605/2016, Processo nº 0215208-73.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Subten PM Carlos Alberto da Costa Pereira, mat. 09007415 – 1ªCia/BPTUR
1º Sgt PM Mário Sergio da Silva, mat. 11890814 – 1ªCia/BPTUR
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h50min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 580/2016, Processo nº 0063330-04.2015.8.06.0001.
(Testemunha)
Sd PM Raimundo Nonato Ribeiro, mat. 10937914 – 4ªCia/5ºBPM
Na 7ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 492/2016, Processo nº 0069202-97.2015.8.06.0001.
(Testemunha)
1º Sgt PM Jose Jandemir Gomes, mat. 1188461X – 2ªCia/1ºBPCOM
Na 4ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h15min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria)
Oficio nº 651/2016, Processo nº 0024071-65.2016.8.06.0001.
(Testemunhas)
2º Sgt PM Alexandre Freire Melo, mat. 12528817 – 1ªCia/5ºBPM
3º Sgt PM Francisco Joeldo Barbosa de Souza, mat. 13618216 – 1ªCia/5ºBPM
Sd PM Ítalo Dias Nogueira, mat. 30568516 – 1ªCia/5ºBPM
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, ás 10h40min.
(Rua 15 de Outubro, s/nº - Novo Pabussu)
Oficio nº 838/2016, Processo nº 56275-70.2016.8.06.0064/0.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Adriano da Rocha, mat. 10983215 – 1ªCia/12ºBPM
Sd PM Jose Orlando Mesquita Pontes, mat. 12740611 – 2ªCia/12ºBPM
Na 2ª Vara da Comarca de Russas, às 14h.
(Travessa João Nogueira da Costa, s/nº - Altos do Banco do Brasil – Centro)
Oficio nº 095/2016, Processo nº 98538-63.2015.8.06.0158/0.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Francisco de Assis de Santiago Moreira, mat. 03747719 – 2ªCia/3ºBPCOM
Sd PM Francisco Leodécio da Silva, mat. 30241614 – 2ªCia/3ºBPCOM
Sd PM Michael Regis Costa dos Santos, mat. 3042641X – 2ªCia/3ºBPCOM
Na 3ª Vara da Comarca de Limoeiro do Norte, às 11h20min. (Rua João Maria de Freitas, 1147 – João XXIII – Limoeiro do Norte/CE). Oficio nº 378/2016, Processo nº 15190-48.2016.8.06.0115. (Testemunha) Sd PM Edimas Bezerra Mendes Filho, mat. 58729116 – 4ªCia/1ºBPM
Na Vara Única da Comarca de Aiuba, ás 13h30min.
(Rua Jose de Morais Feitosa, s/nº - Aiuba)
Oficio nº 130/2016, Processo nº 2585-68.2015.8.06.00300/0.
(Testemunhas)
Sd PM Sergio Ricardo Lima Alvarenga, mat. 12556616 – 13ºBPM
Sd PM Antônio Sizino Ribeiro Neto, mat. 30766415 – 1ªCia/13ºBPM
2858 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DIA 11 DE MAIO DE 2016
Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 14h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 0560/2016, Processo nº 0046735-95.2013.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sub Ten PM José Fabio Melo de Oliveira, mat. 08702713 – 4ªCia/5ºBPM.
2º Sgt PM André Luiz Ribeiro da Silva, mat. 1253521X – 9ªCia/1ºBPCOM. 1º Sgt PM Antônio Reinaldo Ferreira Paes, mat. 11074715 – 2ªCPG. Na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 0561/2016, Processo nº 0468053-40.2011.8.06.0001.
(Testemunhas)
Cb PM José Glairton Ribeiro de Mendonça, mat. 30103912 – 3ªCia/5ºBPCOM.
3º Sgt PM Cícero Rodrigues de Sousa, mat. 13641714 – 4ªCia/5ºBPM. Sub Ten PM Antônio José de Sousa, mat. 02824418 – BPRE. Na 2ª Vara da Comarca de Russas, às 09h.
(Travessa João Nogueira da Costa, s/nº - Altoas Banco do Brasil – Centro – Russas/CE).
Oficio nº 311/2016, Processo nº 98367-09.2015.8.06.0158.
(Testemunha)
Sd PM Ulisses Djanilson de Sales, mat. 30037219 – 1ªCia/1ºBPM.
Na 2ª Vara da Comarca de Russas, às 16h.
(Travessa João Nogueira da Costa, s/nº - Altoas Banco do Brasil – Centro – Russas/CE).
Oficio nº 280/2016, Processo nº 20200-41.2016.8.06.0158.
(Testemunha)
3º SGT PM Gilberto Gonçalves de Santiago, mat. 13503915 – 4ªCia/1ºBPM.
DIA 12 DE MAIO DE 2016
Na 3ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 09h. (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE). Ofício nº 398/2016, Processo nº 65110-29.2016.8.06.0167.(058/2016). (Testemunhas) 1º Sgt PM Luciano Sidclei de Aguiar, mat. 11317014 – 1ªCia/3ºBPM. 3º Sgt PM José Gentil Carlos Neto, mat. 1512461X – 1ªCia/3ºBPM.
Na 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h15min. (Rua: Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 588/2016, Processo nº 0797443-74.2014.8.06.0001. (Testemunha) Cb PM Fabio Oliveira dos Santos, mat. 30073517 – 2ªCia/1ºBPCOM.
Na 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 11h. (Rua: Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 592/2016, Processo nº 0740096-83.2014.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Antônio Cleiton de Barros Gomes, mat. 30102118 – 2ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Antônio Justino de Sousa Filho, mat. 30401212 – 2ªCia/1ºBPCOM.
Sd PM Pedro Joseano Costa da Silva, mat. 30327314 – 2ªCia/1ºBPCOM.
Na 4ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 10h30min. (Rua: Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 590/2016, Processo nº 0036075-71.2015.8.06.0001. (Testemunhas) 2º Sgt PM Vandemberg Rodrigues dos Santos, mat. 12764715 – BPRAIO. Cb PM Osvaldino Zacarias Pereira, mat. 30093615 – BPRAIO.
Sd PM Antônio Evandro de Oliveira, mat. 30284615 – BPRAIO.
2859 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
Na 3ª Vara Criminal Comarca de Sobral, às 10h30min. (Av. Mons. Aloísio Pinto, 1300 – Dom Expedido – Sobral/CE). Ofício nº 395/2016, Processo nº 65112-96.2016.8.06.0167.(029/2016). (Testemunhas) Cb PM Alan Kardeck Costa Barbosa, mat. 30069919 – 1ªCia/4ºBPCOM. Sd PM José de Lima Neto, mat. 30316215 – 1ªCia/4ºBPCOM. Na 2ª Vara da Comarca de Pacatuba, às 08h30min. (Praça Cap. Henrique da Justa, s/nº - Centro – Pacatuba/CE). Oficio nº 532/2016, Processo nº 11340-17.2016.8.06.0137/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Wagner Cunha de Sousa, mat. 10705916 – 2ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Wenes Silva Oliveira, mat. 30429818 – 2ªCia/2ºBPCOM. Sd PM João Paulo da Silva Sousa, mat. 58773816 – 2ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Airton Correia Paiva Neto, mat. 30580516 – 2ªCia/14ºBPM. 3º Sgt PM Charlon Sousa do Nascimento, mat. 1362691X – 3ªCia/2ºBPCOM. Sd PM José Carlos Soares de Morais Júnior, mat. 58791415 – 2ªCia/14ºBPM. Na 6ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 085/2016, Processo nº 0766785-52.2014.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Wellington Alexandre Fernandes, mat. 58748412 – BPCHOQUE.
Sd PM Francisco Andremark Damasceno, mat. 58790311 – BPRAIO. Sd PM Everaldo Silva Andrade, mat. 58730319 – 1ªCia/4ºBPM. DIA 13 DE MAIO DE 2016
Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 10h30min. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 305/2016, Processo nº 108713-60.2015.8.06.0112. (Testemunha) Sub Ten PM José Nilton Vieira de Mendonça, mat. 02627213 – Seção dos Inativos. Na 2ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, às 10h50min. (Rua Maria Marcionília, 800 – Lagoa Seca – Juazeiro do Norte/CE). Oficio nº 306/2016, Processo nº 98886-25.2015.8.06.0112/0. (Testemunha) 2º Sgt PM Francisco Willams Ferreira do Nascimento, mat. 12723415 – 1ªCia/2ºBPM. Na 4ª Vara Criminal da Comarca de Caucaia, às 12h. (Rua 15 de Outubro, s/nº – Novo Pabussu – Caucaia/CE). Ofício nº 755/2016, Processo nº 30553-44.2010.8.06.0064/0. (Testemunha) Sub Ten PM Francisco Jerizelton Rodrigues de Melo, mat. 09679316 – Seção dos Iantivos. DIA 14 DE MAIO DE 2016
Na Vara Única da Comarca de Horizonte, às 10h20min. (Rua Ana Nogueira Lopes, 305 – Centro – Horizonte/CE). Oficio nº 710/2016, Processo nº 8770-22.2013.8.06.0086.(13.962/13). (Testemunhas) Sub Ten PM Francisco José Pereira Soares, mat. 10699312 – 2ªCia/15ºBPM. Sub Ten PM Ronaldo Garcia Soares, mat. 0364801X – 2ªCia/15ºBPM.
DIA 30 DE MAIO DE 2016
Na Vara Única da Comarca Vinculada de Abaiara, às 10h.
(Rua: João Felipe de Sousa, s/nº – Centro – Abaiara/CE). Oficio nº 60/2016, Processo nº 56-73.2013.8.06.0183/0.
2860 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
(Testemunhas)
1º Sgt PM José Ari Ferreira Chaves, mat. 0662491X – 2ªCia/2ºBPM.
3º Sgt PM José Rodrigues Filho, mat. 13642516 – 2ªCia/2ºBPM. Na 2ª Vara da Comarca de Cascavel, às 11h. (Rua: Professor José Antônio de Queiroz, s/n – Centro – Cascavel/CE). Ofício nº 287/2016, Processo nº 12705-74.2015.8.06.0062/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM José Wilton Flor Silva, mat. 10117216 – 3ªCia/15ºBPM. Sd PM Antônio Anderson de Lima Silva, mat. 30584716 – 3ªCia/15ºBPM. 3º Sgt PM Francisco de Assis da Silva, mat. 13573417 – 3ªCia/15ºBPM. Na 3ª Vara da Comarca de Eusébio, às 11h30min. (Av. Eusébio de Queiroz, s/nº - Centro – Eusébio/CE). Ofício nº 293/2016, Processo nº 10663-52.2011.8.06.0075/0. (Testemunhas) 2º Sgt PM Marcos Alves Barbosa, mat. 12742614 – 2ªCia/BPRE. 1º Sgt PM Carlos Alberto Silva da Nascimento, mat. 11318711 – 1ªCia/BPRE. Na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 09h31min. (Rua: Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 510/2016, Processo nº 0069817-58.2013.8.06.0001. (Testemunha) 1º Sgt PM Arilson da Rocha Pereira, mat. 11005918 – BPRAIO. Na 8ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 340/2016, Processo nº 00575548-84.2013.8.06.0001.
(Testemunha)
Sd PM Camilo Gomes da Mota, mat. 30428714 – 4ªCia/BPRAIO.
Sd PM Antônio Lennon Coelho da Silva, mat. 58725412 – 2ªCia/1ºBPCOM. Na Vara Única da Comarca Vinculada de Abaiara, às 09h30min.
(Rua: João Felipe de Sousa, s/nº – Centro – Abaiara/CE). Oficio nº 64/2016, Processo nº 98-54.2015.8.06.0183/0.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Cícero Pedro de Figueiredo, mat. 10884616 – 2ªCia/2ºBPM.
Sd PM Ismael Anselmo da Nóbrega Pereira, mat. 30018419 – 2ªCia/2ºBPM. Sd PM Fábio Antônio do Nascimento, mat. 30736419 – 2ªCia/2ºBPM. No Poder Judiciário da Comarca de Nova Olinda, às 13h. (Rua: Alvin Alves, s/nº – Centro – Nova Olinda/CE). Ofício nº 161/2016, Processo nº 120-71.2015.8.06.0113. (Testemunhas) 1º Sgt PM José Herman Figueiredo da Silva, mat. 10574617 – 4ªCia/BPMA. 3º Sgt PM Luiz Nobre Frazão, mat. 13540918 – 4ªCia/BPMA. 3º Sgt PM Françoaldo Simeão dos Santos, mat. 13570310 – 4ªCia/BPMA. Na 2ª Vara da Comarca de Pacajus, às 09h. (Av. Lúcio José de Menezes, s/nº – Croata – Pacajus/CE). Oficio nº 342/2016, Processo nº 11181-14.2015.8.06.0068/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Gilberto Alves Feitosa, mat. 03474712 – 2ªCia/15ºBPM. Sd PM José Magalhães Martins da Costa, mat. 30553713 – 2ªCia/15ºBPM. Sd PM Aurino Duarte Neto, mat. 5872601X – 2ªCia/15ºBPM. Na 2ª Vara da Comarca de Pacajus, às 09h. (Av. Lúcio José de Menezes, s/nº – Croata – Pacajus/CE). Oficio nº 324/2016, Processo nº 13184-05.2016.8.06.0068/0.
2861 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
(Testemunhas) 1º Sgt PM Gilberto Alves Feitosa, mat. 03474712 – 2ªCia/15ºBPM. Sub Ten PM José Francisco de Aquino, mat. 06045812 – 2ªCia/15ºBPM. Sd PM Aurino Duarte Neto, mat. 5872601X – 2ªCia/15ºBPM. No Poder Judiciário da Comarca de Nova Olinda, às 10h. (Rua: Alvin Alves, s/nº – Centro – Nova Olinda/CE). Ofício nº 160/2016, Processo nº 578-25.2014.8.06.0132/0. (Testemunhas) Sd PM Jean Marcos Lopes Gomes de Sá, mat. 58819719 – 3ªCia/BPRAIO. 1º Sgt PM Antônio Américo dos Santos, mat. 11000215 – 5ªCia/2ºBPM. Na 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato, às 11h30min.
(Rua Álvaro Peixoto, s/nº – São Miguel – Crato/CE). Oficio nº 464/2016, Processo nº 34609-31.2012.8.06.0071.
(Testemunhas)
Sd PM Marlon Diego Rodrigues Maia, mat. 30266218 – 1ªCia/5ºBPCOM.
Sd PM Régis Cardoso de Souza, mat. 30350219 – 2ªCia/5ºBPCOM. Na 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato, às 09h30min.
(Rua Álvaro Peixoto, s/nº – São Miguel – Crato/CE). Oficio nº 463/2016, Processo nº 30930-86.2013.8.06.0071.
(Testemunha)
Sd PM Marlon Diego Rodrigues Maia, mat. 30266218 – 1ªCia/5ºBPCOM.
Na 1ª Vara Criminal da Comarca do Crato, às 09h.
(Rua Álvaro Peixoto, s/nº – São Miguel – Crato/CE). Oficio nº 461/2016, Processo nº 36923-13.2013.8.06.0071.
(Testemunhas)
Cb PM Rodrigo Otávio Silva Pinheiro, mat. 30106415 – 2ªCPM.
Sd PM Carlos Romerito Alves Peixoto Sousa, mat. 30375718 – 2ªCia/5ºBPCOM. DIA 31 DE MAIO DE 2016
Na 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 10h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 443/2016, Processo nº 0186853-53.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Paulo Silva Almeida, mat. 10111315 – 2ªCia/BPRAIO.
Sd PM Kelvin Leite Barros, mat. 30193210 – 2ªCia/BPRAIO.
Sd PM André Luiz Carneiro da Silva, mat. 58784818 – 2ªCia/BPRAIO. Na 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 11h.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 464/2016, Processo nº 0059590-38.2015.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Lougenes Mouzinho da Silva, mat. 3032191X – 5ªCia/1ºBPCOM.
Sd PM Lucas Dias de Sa, mat. 58759716 – 5ªCia/1ºBPCOM. Na Vara Única da Comarca de Tabuleiro do Norte, às 09h50min. (Rua: Maria Alarcon, nº 433– Centro – Tabuleiro do Norte/CE). Oficio nº 434/2016, Processo nº 5933-70.2012.8.06.0169. (Testemunhas) 3º Sgt PM Emanoel Nazareno Nogueira de Oliveira, mat. 13445613 – 4ªCia/1ºBPM. 2º Sgt PM Manoel Soares Freire, mat. 12573014 – 4ªCia/1ºBPM. 3º Sgt PM Gardênio de Sousa Gomes, mat. 13446210 – 4ªCia/1ºBPM.
2862 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
Na 1ª Vara da Comarca de Iguatu, às 09h. (Rua José Amaro, s/n – Bugi – Iguatu/CE). Oficio nº 689/2016, Processo nº 99066-07.2015.8.06.0091. (Testemunha) Cb PM José Bonfim de Lima, mat. 10883512 – 3ªCia/13ºBPM. Na 2ª Vara da Comarca de Iguatu, às 10h. (Rua José Amaro, s/n – Bugi – Iguatu/CE). Oficio nº 390/2016, Processo nº 3216-18.2012.8.06.0113. (Testemunha) Sd PM José Ivan da Silva Filha, mat. 3025791X – 3ªCia/5ºBPCOM. Na 2ª Vara da Comarca de Iguatu, às 09h. (Rua José Amaro, s/n – Bugi – Iguatu/CE). Oficio nº 371/2016, Processo nº 28669-25.2012.8.06.0113. (Testemunhas) 2º Sgt PM Francisco Charles da Silva, mat. 12768818 – 5ªCia/BPCHOQUE. 3º Sgt PM Jean Kellis da Nóbrega, mat. 13494517 – 1ªCia/10ºBPM. 3º Sgt PM Marcos Roberto Alves Batista, mat. 13609411 – 5ªCia/BPCHOQUE. Na 2ª Vara da Comarca de Iguatu, às 15h. (Rua José Amaro, s/n – Bugi – Iguatu/CE). Oficio nº 370/2016, Processo nº 30454-22.2012.8.06.0091. (Testemunhas) Sub Ten PM Valdir Oliveira de Figueiredo, mat. 04557913 – 1ªCia/10ºBPM. 1º Sgt PM Leonísio Mendonça Pereira, mat. 1088621X – 1ªCia/10ºBPM. Na 1ª Vara da Comarca de Iguatu, às 09h. (Rua José Amaro, s/n – Bugi – Iguatu/CE). Oficio nº 689/2016, Processo nº 99066-07.2015.8.06.0091. (Testemunha) Cb PM José Bonfim de Lima, mat. 10883512 – 3ªCia/13ºBPM. Na 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, às 10h. (Av: Augusto Sá, s/nº – Centro – Aquiraz/CE). Oficio nº 332/2016, Processo nº 15196-46.2012.8.06.0034/0. (Testemunhas) Sd PM José Carlos Ribeiro de Sousa, mat. 30182715 – 5ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Joelias Lopes dos Santos, mat. 30437519 – 5ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Bruno Rafael Martins Silva, mat. 30422317 – 5ªCia/2ºBPCOM. Na 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 15h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2781/2015, Processo nº 0800202-11.2014.8.06.0001.
(Testemunhas)
Sd PM Rafaelo Braga Barroso, mat. 30344812 – 3ªCia/1ºBPCOM.
Sd PM Francisberg Santos da Silva, mat. 30522419 – 3ªCia/8ºBPM.
Sd PM Francisco Wellington Coelho, mat. 30613910 – 1ªCia/8ºBPM. Na 18ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 13h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 2783/2015, Processo nº 0208971-28.2012.8.06.0001.
(Testemunhas)
3º Sgt PM Francisco André Araújo Uchôa, mat. 13498814 – BPRAIO.
Sd PM Nélio Adriano de Santana, mat. 30431111 – BPRAIO.
Sd PM Paulo Aragão de Loubão Menezes, mat. 30165713 – BPRAIO. Na 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, às 10h. (Av: Augusto Sá, s/nº – Centro – Aquiraz/CE). Oficio nº 383/2016, Processo nº 15022-37.2012.8.06.0034/0.
2863 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
(Testemunhas) Sd PM Benedito Meneses de Figueiredo, mat. 30187016 – 5ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Luiz de Freitas Oliveira, mat. 3037861X – 5ªCia/2ºBPCOM. Sd PM Alexsandro de Lima Cavalcante, mat. 30196511 – BPRAIO. Na Vara Única da Comarca do Caririaçu, às 14h.
(Rua Luiz Bezerra, s/nº – Paraíso – Caririaçu/CE). Oficio nº 0254/2016, Processo nº 3082-63.2013.8.06.0059.
(Testemunhas)
1º Sgt PM Radger Carcles Batalha Santos, mat. 11294618 – 1ªCia/2ºBPM.
Cb PM Cícero Fábio Emidio da Silva, mat. 30059611 – 1ªCia/2ºBPM.
1º Sgt PM Antônio Ferreira Ferro Neto, mat. 09451919 – 1ªCia/2ºBPM.
Na Vara Única da Comarca de Pentecoste, às 09h40min. (Rua Antônio Martins Bandeira, s/n – Acampamento - Pentecoste-CE). Oficio nº 195/2016, Processo nº 4531-58.2014.8.06.0144. (Testemunhas) 1º Sgt PM Antônio de Sousa Cunha, mat. 10686318 – 4ªCia/11ºBPM. 3º Sgt PM Jorge da Silva Pinto, mat. 13624712 – 4ªCia/11ºBPM.
Na Vara Única da Comarca de Itaitinga, às 11h. (Av: Cel Virgílio Távora, nº 1206 – Centro – Itaitinga/CE). Oficio nº 325/2016, Processo nº 9215-30.2015.8.06.0099.(191/15). (Testemunhas) 1º Sgt PM Reginaldo Rodrigues Cavalcante, mat. 10568811 – 3ªCia/14ºBPM. Sd PM Tiago Lima da Silva, mat. 30723716 – 3ªCia/14ºBPM. Na 2ª Vara da Comarca de Aquiraz, às 11h. (Av: Augusto Sá, s/nº – Centro – Aquiraz/CE). Oficio nº 314/2016, Processo nº 700-51.2008.8.06.0034/0. (Testemunhas) 1º Sgt PM Francisco Lopes da Silva, mat. 1045381X – 1ªCia/15ºBPM. 2º Sgt PM Germano Fernandes, mat. 12567219 – 1ªCia/15ºBPM Na Vara Única da Comarca do Caririaçu, às 10h.
(Rua Luiz Bezerra, s/nº – Paraíso – Caririaçu/CE). Oficio nº 0252/2016, Processo nº 3594-46.2013.8.06.0059.
(Testemunhas)
Sub Ten PM Raimundo Alberto Braz do Nascimento, mat. 0073621X – 1ªCia/2ºBPM.
Sd PM Luanno Rodrigo Ribeiro da Rocha, mat. 58820210 – 1ªCia/2ºBPM.
Na 13ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, às 09h30min.
(Rua Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 397/2016, Processo nº 00503307-59.2013.8.06.0001.
(Testemunhas)
1º Sgt PM José Eduardo de Sousa Sampaio, mat. 10077915 – BPRE.
3º Sgt PM Rogerio Damasceno Feitosa, mat. 13449317 – 1ªCia/BPRE.
3º Sgt PM Francisco Washington Lima Maciel, mat. 1352081X – RPMONT. Na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, às 09h31min. (Rua: Des. Floriano Benevides, 220 – Água Fria) Oficio nº 475/2016, Processo nº 0740963-76.2014.8.06.0001. (Testemunhas) Cb PM Jailson Soares dos Santos Nascimento, mat. 30063317 – 2ªCia/1ºBPCOM. Sd PM Antônio Douglas Luna Ribeiro, mat. 30272110 – 2ªCia/1ºBPCOM.
*** *** ***
2864 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
Policiais Militares à Controladoria Geral de Disciplina Determino que os Comandantes de OPM’s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:
DIA 29 DE ABRIL DE 2016
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 4702/2016 1º Sgt PM Jose Celso Lima da Cruz, mat. 1068661X – 1ªCia/4ºBPM
Cb PM Francisco Ivaneudo Rodrigues Vieira, mat. 10729211 – 1ªCia/4ºªCia/ºBPM A fim de serem citados nos autos do Processo Regular nº 156357062. Solicitação do Ten Cel QOPM Marcus Allen Freire Monteiro – Presidente. DIA 02 DE MAIO DE 2016
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 4694/2016 Maj PM Eduardo Araújo Montenegro, mat. 11106013 – CGP/SSPDS A fim de instruir o Processo Regular nº 147793572. Solicitação do Maj PM Marcos Paulo Nogueira Barros. Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário. (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 4692/2016 Às 10h: Cb PM Rafael Colares Pereira, mat. 30075617 – 4ªCia/8ºBPM Às 14h: Sd PM Pedro Medeiros da Cunha Junior, mat. 30481917 – 3ªCia/1ºBPCOM Às 15h: Sd PM Francisco Gelson Alves de Araújo, mat. 30608712 – 1ªCia/8ºBPM A fim de subsidiar os autos da Investigação Preliminar nº 156282232. Solicitação do 1º Sgt PM Antônio Geovanio Paz Fialho – Encarregado da Investigação Preliminar – Assessor do GTAC/CGD. DIA 10 DE MAIO DE 2016
Na Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, às 09h (Av. Pessoa Anta, 69 – Altos – Praia de Iracema). Ofício nº 4674/2016 3º Sgt PM Pedro Henrique Oliveira Cortes, mat. 13465517 – 1ªCia/BPCHOQUE 3º Sgt PM Walber da Silva Sousa, mat. 13496714 – 1ªCia/BPCHOQUE Cb PM Roberto Pereira dos Santos, mat. 30107012 – 1ªCia/BPCHOQUE A fim de serem ouvidos como testemunhas nos autos da Sindicância Disciplinar nº 153614072. Solicitação do Maj QOPM Hermógenes Oliveira Landim – Sindicante.
*** *** ***
Sindicância DOE nº075, 25/04/2016 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003 e CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância referente ao SPU
nº13838255-7, instaurada sob a égide da
Portaria CGD nº1259/ 2014, publicada no D.O.E
CE nº237, de 17/12/2014, visando apurar a
responsabilidade disciplinar dos policias militares
SD PM CARLOS HENRIQUE DE SOUSA, SD
PM ANDERSON AUGUSTINHO DE SALES
OLIVEIRA e SD PM CAMARGO FERNANDES
DE ANDRADE, em razão destes, no dia
18/12/2013, por volta das 12h30min, na Av.
Engenheiro Alberto Sá, nesta urbe,
supostamente terem atropelado e omitido o
devido socorro a pessoa de Nagela Silva de
Oliveira (à época menor de idade), ocasião em
que a denunciante estava se deslocando (em
uma bicicleta) para a escola; CONSIDERANDO
ainda constar do raio apuratório, que uma equipe
de motopatrulhamento do 8º BPM, composta
pelos sindicados, realizava o policiamento da
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
2865 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
área no dia do ocorrido; CONSIDERANDO que
de acordo com o Exame de Corpo Delito da
denunciante (realizado em 19/12/2013 -
PEFOCE), a perícia atestou ofensa à integridade
física de Nagela Silva de Oliveira, descrevendo
ao exame físico: “Duas escoriações em placa no
antebraço direito, a maior com 12,0 cm de maior
eixo; escoriações em mãos, punhos, antebraço
direito, joelhos, pé esquerdo, face à direita e
lábios”. Consta ainda, que em resposta ao quarto
quesito (Se resultou incapacidade para as
ocupações habituais por mais de 30 dias), a
perícia pontuou “Resposta em exame
complementar após trinta dias do ocorrido”,
contudo, não há juntada de exame de sanidade
que ateste se houve lesão de maior gravidade;
CONSIDERANDO que sede de interrogatório, os
policiais ora sindicados ratificaram que no dia em
comento, eram lotavam no 8º BPM, e estavam
de serviço “de guarnição” nas obras do viaduto
da Av. Antônio Sales e do túnel da Av. Padre
Antônio Tomás, serviço este essencialmente fixo
nos cruzamentos da Av. Padre Antônio Tomás
com Av. Engenheiro Santana Júnior, e que,
somente ocasionalmente poderiam realizar
deslocamentos, posto que as motocicletas não
tinham qualquer tipo de monitoramento
eletrônico, sendo o contato com a CIOPS
efetuado via telefone, não sendo possível por via
rádio. Ressaltaram ainda, que durante o tempo
que passaram de serviço no local descrito na
Portaria desta Sindicância, nunca trafegaram
pela Av. Engenheiro Alberto Sá. Por fim,
negaram veementemente as acusações objeto
de apuração no presente feito, bem como,
salientaram que quando do ocorrido, utilizavam o
fardamento do policiamento ostensivo geral
(capacete da cor prata e fardamento da cor
verde); CONSIDERANDO a versão apresentada
pela denunciante, a qual afirmou que trafegava
de bicicleta com seu namorado pela Av.
Engenheiro Santana Júnior com Av. Alberto Sá,
encontrandose em frente à “Sorveteria do
Juarez”, aguardando o sinal ficar verde para
atravessar a via, ocasião em que policiais
militares do BPRAIO (em motocicletas)
avançaram o semáforo vermelho, seguindo em
direção à depoente, e atropelando-a. Na
sequência, relatou que a composição se
encontrava em número de 03 (três) motocicletas
com 04 (quatro) policiais militares e que, após a
colisão, conduziram-na para o comércio “Boi &
Cia”, momento em que lhe ofereceram água e
ligaram para um familiar da vítima. Narrou ainda,
que os policiais só saíram do local quando um tio
da mesma chegou, destacando, no entanto, que
os militares não acionaram ambulância e/ou
outro tipo de socorro, afirmando que não
poderiam socorrê-la ao hospital, mas sem
apresentar motivo para tal atitude;
CONSIDERANDO o relatado pelo então
namorado da vítima, o qual ratificou a versão da
denunciante, asseverando que os policiais
envolvidos no fato pertenciam ao BPRAIO, e que
as motocicletas em que estavam eram de cores
azul e preto com o referente símbolo do RAIO no
tanque, enquanto os militares trajavam
fardamento preto; CONSIDERANDO os
testemunhos colhidos no curso da Sindicância,
os quais relataram que não presenciaram o
momento da colisão, tendo visualizado apenas o
momento em que alguns policiais militares
integrantes do BPRAIO (não precisando se em
número de 03 ou 05) levaram a vítima até o
estabelecimento “Boi & Cia”, para que esta
sentasse e se acalmasse, narrando que a garota
chorava muito, pois havia quebrado um dente.
Na sequência, relataram que os policiais
acionaram o SAMU, tendo estes passado cerca
de meia hora no local, momento em que chegou
um familiar da denunciante, o qual informou aos
policiais que levaria a moça ao Hospital e não
aguardaria a chegada da ambulância;
CONSIDERANDO que da análise dos autos,
infere-se que, de fato, houve a colisão entre
motocicletas de policiais militares e uma bicicleta
com dois ocupantes, na qual estava a
denunciante (Nagela Silva de Oliveira) e seu
namorado à época, Cícero Vitor Gois Nobre;
CONSIDERANDO que a partir do apurado,
verificou-se que apesar da coerência no relato de
como ocorreu o fato, e de ter havido o registro de
Boletim de Ocorrência (nº115-05858/2013, fls.
07) pela vítima e Exame de Corpo de Delito a fim
de atestar as lesões sofridas, não houve maior
colhimento de dados, como o nome dos policiais
militares, identificação das motocicletas ou placa
das mesmas, com o fito de possibilitar a
identificação do(s) autor(es). Registre-se ainda,
que uma das informações fornecidas pelas
vítimas é de que, tanto as motocicletas, como o
fardamento dos policiais militares traziam a
sigla/características do BPRAIO, um dos
batalhões da Polícia Militar do Estado do Ceará.
Outro ponto, é que o os sindicados estavam de
serviço em número de três pessoas, enquanto a
denunciante afirma que os policiais militares que
colidiram com sua bicicleta estavam em número
de quatro pessoas, enquanto as testemunhas
oculares não souberam precisar se no momento
em que Nagela Silva de Oliveira fora levada ao
“Boi & Cia”, encontravam-se três ou cinco
2866 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
militares. E ainda, os sindicados estavam lotados
no 8º BPM à época do ocorrido (consoante
escala de serviço acostada aos autos), com
fardamento (cor verde) e motocicletas diferentes
do padrão do BPRAIO; CONSIDERANDO o
exposto, não há como comprovar a conexão
entre os sindicados e o fato investigado nesta
Sindicância, de modo que, não se pode
culpabilizar tais militares ante a falta de provas
suficientes que indiquem a autoria do fato em
que ocorreu a suposta transgressão disciplinar;
CONSIDERANDO o Relatório do Sindicante, cujo
entendimento pautado nos princípios que regem
o devido processo legal, foi sugerir o
arquivamento do feito, haja vista que “não se
demonstrou a autoria dos depoimentos prestados
pelos denunciantes e demais provas”; RESOLVE
homologar o Relatório de fls. 184/195 e arquivar
a presente Sindicância instaurada em face dos
POLICIAIS MILITARES SD PM CARLOS
HENRIQUE DE SOUSA - M.F nº588.023-1-X, SD
PM ANDERSON AUGUSTINHO DE SALES
OLIVEIRA - M.F nº587.532-1-1 e SD PM
CAMARGO FERNANDES DE ANDRADE - M.F
nº587.262-1-4, por insuficiência de provas,
ressalvando a possibilidade de reapreciação,
caso surjam novos fatos, conforme prevê o
parágrafo único e inciso III do Art.72 da Lei
nº13.407/2003 - Código Disciplinar da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE
E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA - CGD, em Fortaleza-CE, 08 de abril
de 2016. Maria do Perpétuo Socorro França
Pinto CONTROLADORA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 PORTARIA Nº322/2016
– CGD - O SINDICANTE PAULO GEORGE
GIRÃO DA SILVA, TENCEL QOBM, DA CÉLULA
DE SINDICÂNCIA MILITAR-CESIM, por
delegação da EXMA. SRA. CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
PENITENCIÁRIO, de acordo com a PORTARIA
CGD Nº1004/2013, publicada no Diário Oficial do
Estado, nº210, de 07/11/ 2013,
CONSIDERANDO o que preceitua o art.2º da
Instrução Normativa Nº05/2015, publicada em
D.O.E. nº140 de 30/07/2015; CONSIDERANDO
os fatos constantes no processo protocolado sob
o SPU Nº15315834-4, CONSIDERANDO que no
dia 22/05/2015, aproximadamente às 07:15hs, o
ST PM JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA NETO, à
paisana e em seu veículo particular, identificou-
se como sendo o comandante da polícia civil,
informando que teria uma determinação judicial
para destruir todas as casas construídas no
terreno, localizado no bairro Barroso I, de posse
da Sra. Patrícia de Oliveira; CONSIDERANDO
que o aludido militar determinou a destruição das
casas por meio de um trator e para dar suporte a
tal ação, acionou, por conta própria, uma
composição de serviço da Polícia Militar,
identificada como sendo a VTR RD 1314, do
Batalhão de Policiamento Comunitário (BPCOM),
na intenção de intimidar as pessoas que
ocupavam aquele terreno; CONSIDERANDO que
tais atitudes, em prima facie, ferem os valores da
moral militar estadual previstos no Art.7º, incisos
II, V, IV, VI e IX e violam os deveres militares
consubstanciados no Art.8º, incisos II, IV, V, XV,
XX e XXIX, caracterizando transgressões
disciplinares, de acordo com o Art.12, §1º,
incisos I e II, e §2º, incisos I, c/c o Art.13, §1º,
incisos VI, XVII, XXI e XXV e §2º, incisos LIII,
tudo da Lei nº13.407/2003; CONSIDERANDO
despacho da EXMª. Controladora Geral de
Disciplina determinando a instauração de
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apuração
dos fatos no âmbito disciplinar. RESOLVE: I)
Baixar a presente portaria em desfavor do
SERVIDOR MILITAR supra; II) Fica cientificado o
acusado e/ou Defensor(es) que as decisões da
CGD, serão publicadas no Diário Oficial do
Estado, em conformidade com o artigo 4º, §2º,
do Decreto nº30.716, de 21 de outubro de 2011,
publicado no DOE de 24 de outubro de 2011,
alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de
fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Fortaleza/CE, 14 de abril de 2016. Paulo George
Girão da Silva - TenCel QOBM SINDICANTE
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 PORTARIA DE
INSTAURAÇÃO 331/2016 CGD – CESIM -
SINDICANTE DA CÉLULA REGIONAL DO
CARIRI-CERC, SUBTENENTE PM SAMUEL
CARVALHO DE LIMA, POR DELEGAÇÃO DO
EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA,
de acordo com a Portaria nº193/2012-CGD,
publicada no Diário Oficial nº042, de 01/03/2012,
e considerando as atribuições de sua
competência; CONSIDERANDO as atribuições
de sua competência; CONSIDERANDO os fatos
constantes no processo de SPU nº16092832-0,
dando conta que o 3º SARGENTO PM 21.160
24038 - JOSE ISSAC BARBOSA DE ALMEIDA,
2867 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
MF Nº136423-1-1 no dia 02/02/2016, foi preso e
autuado em flagrante delito pela prática do crime
em tese tipificado no Artigo 17 da Lei 10.826/03 –
Estatuto do Desarmamento, em virtude de haver
sido flagrado pelo Major PM Lucivando
Rodrigues de Oliveira, no interior do
Destacamento Policial Militar de Granjeiro-CE, na
posse de dois revólveres calibre 38, isso após o
referido oficial ter recebido denúncia anônima
dando conta da venda de uma rifa de um
revolver por parte do militar autuado;
CONSIDERANDO que no Destacamento Policial
Militar de Granjeiro-CE também foi apreendido
um bloco de rifa, com várias folhas destacadas,
onde estaca escrito: rifasse entre amigos 01 TV
de 38 LCD; CONSIDERANDO que o referido
militar em seu interrogatório e qualificação nos
autos do Inquérito Policial nº208/ 2016 confessou
que estaria promovendo a venda de uma rifa de
uma TV de 38 polegadas, negando contudo que
estaria rifando armas; CONSIDERANDO o
despacho da excelentíssima senhora
Controladora Geral de Disciplina determinando à
instauração de Sindicância Administrativa;
CONSIDERANDO que estas condutas, em tese,
ferem os valores da moral militar estadual
previstos no Art.7º, incisos III, IV, V, VI, VII, VIII e
XI e violam os deveres consubstanciados no
Art.8º, II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XX,
caracterizando transgressões disciplinares, de
acordo com o Art.11, §1º, e Art.12, §1º, I e II, c/c
o Art.13, §1º, XVII, XIX, XLVIII e LVIII, e §2º, XX,
tudo da Lei nº13.407/ 2003. RESOLVE: I) Baixar
a presente portaria em desfavor do Policial
Militar: 3º SARGENTO PM 21.160 24038 - JOSE
ISSAC BARBOSA DE ALMEIDA, MF Nº136423-
1-1; II) Fica cientificado o acusado e/ou
Defensores que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto
nº30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo
Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012,
publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-
SE. REGISTRESE e CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do
Norte, 18 de abril de 2016. Samuel Carvalho de
Lima SINDICANTE DA CERC
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 PORTARIA DE
INSTAURAÇÃO 334/2016 CGD – CESIM - O
SINDICANTE DA CÉLULA REGIONAL DO
CARIRI-CERC, SUBTENENTE WILTON
FREIRES BARBOSA, POR DELEGAÇÃO DO
EXMº CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA,
de acordo com a Portaria nº97C2012-CGD,
publicada no Diário Oficial nº028, de 08/ 02/2012,
e CONSIDERANDO as atribuições de sua
competência, CONSIDERANDO os fatos
constantes no processo protocolado sob o SPU
Nº.137624727, dando conta de suposta violência
praticada pelos Policiais Militares, ST PM
CÍCERO GABRIEL DA SILVA, MF 081.176- 1-6
e o CB PM 22.367 - CLEDSON DE SA
BENVENUTO, MF 300.991- 1-7, ambos
pertencentes ao efetivo da 3ª Cia/2ºBPM,
supostamente teriam colocado o adolescente
Gabriel Pereira de Lima, no interior de um
veículo descaracterizado, e o conduziram a um
local ermo onde passaram a lesioná-lo em várias
partes do corpo, chegando a colocar uma sacola
plástica em sua cabeça, amarrada em uma corda
ao pescoço; CONSIDERANDO que foi expedido
guia de exame de corpo de delito, e neste, indica
escoriações retilíneas com intervalos em
pescoço e escoriações em pulso, sendo
produzido por instrumento contundente;
CONSIDERANDO que o ST PM Cícero Gabriel
da Silva, foi ouvido em sede de investigação
preliminar, e afirmou que foi procurado pelo Sr.
Lucena, que o relatou um furto de uma forrageira
em sua propriedade, indicando supostos
criminosos, e logo após encontrou o adolescente
e levou o mesmo em seu veículo para ser
interrogado numa estrada; CONSIDERANDO o
despacho da excelentíssima senhora
Controladora Geral de Disciplina determinando à
instauração de Sindicância Administrativa;
CONSIDERANDO que estas condutas, em tese,
ferem os valores da moral militar estadual
previstos no Art.7º, incisos IV, V, VII, IX, X, XII, e
violam os deveres consubstanciados no Art.8º,
IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII, caracterizando
transgressões disciplinares, de acordo com o
Art.11, §1º, e Art.12, §1º, I e II, §2º, II, c/c o
Art.13, §1º, I, III, IV, XI, XXXIV, e §2º, XVIII, XXI,
tudo da Lei nº13.407/2003. RESOLVE: I) Baixar
a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS
MILITARES: ST PM CÍCERO GABRIEL DA
SILVA, MF 081.176-1-6 e o CB PM 22.367 -
CLEDSON DE SA BENVENUTO, MF 300.991-1-
7; II) Fica cientificado os acusados e/ou
Defensores que as decisões da CGD, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, em
conformidade com o artigo 4º, §2º, do Decreto
nº30.716, de 21 de outubro de 2011, publicado
no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo
Decreto nº30.824, de 03 de fevereiro de 2012,
publicado no DOE de 07.02.2012. PUBLIQUE-
SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
2868 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Juazeiro do
Norte, 19 de abril de 2016. Wilton Freires
Barbosa – ST PM SINDICANTE DA CERC/CGD
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 PORTARIA 335/2016
CGD – CERC - A SINDICANTE DA CÉLULA
REGIONAL DE DISCIPLINA DO CARIRI-CERC,
MARIA SOLANGE OLIVEIRA DA SILVA, POR
DELEGAÇÃO DA EXMª CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, de acordo com a
Portaria nº1068/2012-CGD, publicada no Diário
Oficial nº234, de 11/12/2012, e considerando as
atribuições de sua competência;
CONSIDERANDO os fatos constantes no
processo protocolado sob SPU nº156413434;
CONSIDERANDO que pesa em desfavor do MAJ
QOPM GIOVANI SOBREIRA GOMES, M.F.:
083.492-1-5, haver, supostamente, no dia
29/07/2015, faltado com a verdade quando da
apreensão do revólver calibre 38, marca Rossi,
nºD704036, capacidade para 05 (cinco) tiros,
orientando o Sr. Pedro José Lins a informar na
Delegacia de Polícia Civil do Brejo Santo-CE que
havia encontrado referida arma em uma
passagem molhada, no Distrito de São
Sebastião, naquela urbe; CONSIDERANDO que
na realidade o dito revólver era de propriedade
do Sr. Pedro José Lins, e este o entregou para o
Maj PM Sobreira, porém não fora conduzido,
naquela ocasião, para a delegacia a fim de ser
instaurado o devido procedimento legal, só vindo
a sê-lo, no dia seguinte, onde apresentou a
versão de ter sido aquele revólver encontrado;
CONSIDERANDO que somente em uma
acareação entre o proprietário da arma e o seu
genitor, o Sr. Francisco Domingos Lins, durante o
Inquérito Policial nº429 – 250/2015 é que surgiu
a nova versão sobre os fatos em comento;
CONSIDERANDO, por fim que a conduta acima,
em tese, viola os valores e deveres militares
estaduais, ensejando assim, suposta
transgressão disciplinar, infringindo, em tese, os
valores militares contidos no Art.7º, incisos I, II,
III, V, XIII, como também os deveres militares
incursos no Art.8º, incisos IV, V, VIII, XI, XV,
observado ainda o Art.11, §1º, Art.12, §1º, I, II e
incluindo as transgressões disciplinares
tipificadas no Art.13, §1º, VI, VII, XVIII, §2º, LIII,
tudo da Lei nº13.407 Código Disciplinar da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Ceará; RESOLVE: I) Baixar a presente portaria
em desfavor do MAJ QOPM GIOVANI
SOBREIRA GOMES, M.F.: 083.492-1-5; II) Fica
cientificado o acusado e/ou Defensores que as
decisões da CGD, serão publicadas no Diário
Oficial do Estado, em conformidade com o artigo
4º, §2º, do Decreto nº30.716, de 21 de outubro
de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de
2011, alterado pelo Decreto nº30.824, de 03 de
fevereiro de 2012, publicado no DOE de
07.02.2012. PUBLIQUESE. REGISTRE-SE e
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em
Juazeiro do Norte, 19 de abril de 2016. Maria
Solange Oliveira da Silva SINDICANTE
*** *** ***
Sindicância – Arquivamento DOE nº075, 25/04/2016 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003 e CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância referente ao SPU
nº13188182-5, instaurada sob a égide da
Portaria CGD nº503/ 2014, publicada através do
D.O.E CE nº103, de 05/06/2014, visando apurar
a responsabilidade disciplinar do policial militar
SD PM THIAGO ARANTES VAL DE OLIVEIRA,
em razão deste ter, no dia 28/03/ 2013,
supostamente proferido ofensas verbais a um
funcionário do Shopping Iguatemi - Sr. Francisco
Kleber Santos Faustino, ocasião em que este
advertiu o precitado militar, que realizava uma
manobra (quando na condução do veículo Celta,
placa OID 0021, no qual também estavam o
irmão e dois amigos do sindicado) não
autorizada no estacionamento do referido centro
comercial; CONSIDERANDO ainda constar da
Portaria Instauradora que, na dita ocasião, o
militar acima citado, teria passado com o veículo
sobre o pé do referido funcionário;
CONSIDERANDO que em razão dos
supracitados fatos, o Sr. Francisco Kleber Santos
Faustino registrou o Boletim de Ocorrência
nº102-5840/ 2013 - 2º DP (natureza do fato:
injúria), enquanto o sindicado registrou o Boletim
de Ocorrência nº113-3946/2013 - 11º DP
(natureza do fato: constrangimento ilegal);
CONSIDERANDO que o Sr. Francisco Kleber
Santos Faustino não se submeteu ao exame de
corpo de delito, bem como não apresentou
qualquer outra prova material que ateste
eventual lesão sofrida; CONSIDERANDO que
em interrogatório, o sindicado afirmou que
quando do ocorrido era véspera de feriado,
ocasião em que o estacionamento do Shopping
estava lotado, e, após passar por dificuldade
buscando um local para estacionar, avistou uma
2869 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
vaga, momento em que fez uma manobra de ré
por no máximo 02 (dois) metros com o fito de
colocar seu veículo no dito espaço (o qual não
estava sinalizado como vaga de estacionamento
destinado exclusivamente a veículos que
transportam pessoas portadoras de deficiência e
com dificuldade de locomoção). Na sequência,
frisou que logo após estacionar, um funcionário
do Shopping lhe chamara a atenção dando
cotoveladas no vidro traseiro de seu carro,
momento em que o irmão do sindicado (o qual
era um dos passageiros do automóvel) desceu
perguntando a razão da advertência,
oportunidade em que o empregado apenas
dissera que não podia estacionar naquele local,
sem dar qualquer justificativa para tanto. Na
continuidade, chegaram vários funcionários do
Shopping, inclusive o Subgerente de Segurança,
ameaçando acionar a Polícia Militar, visando
(sob a ótica do acusado) intimidá-lo. Por fim,
negou veementemente ter passado por cima do
pé do aludido trabalhador, ressaltando, de forma
oposta, que fora constrangido pelos funcionários;
CONSIDERANDO ainda os termos relatados
pelo miliciano, o qual afirmou que em momento
algum alterou o tom de voz, bem como referiu-se
às imagens gravadas pelo circuito de câmeras do
shopping (fls. 45), de onde não se extrai conduta
abusiva por parte do PM; CONSIDERANDO que
mesmo devidamente notificado por 03 (três)
vezes, o Sr. Francisco Kleber Santos Faustino
não compareceu no curso desta sindicância para
prestar esclarecimentos sobre os fatos (fls.
62/69, 72/73-A e 74/86); CONSIDERANDO as
testemunhas arroladas pelo Sindicante
(Subgerente de Segurança e Inspetor de
Segurança), os quais afirmaram não ter
presenciado o momento em que o sindicado
supostamente passou por cima do pé do
funcionário Francisco Kleber Santos Faustino,
posto que ao chegarem no local o veículo do
militar já estava posicionado na vaga. Nada
obstante, ratificaram a denúncia atinente às
agressões verbais praticadas pelas pessoas que
estavam no automóvel em desfavor do
empregado; CONSIDERANDO as testemunhas
apresentadas pela defesa, as quais confirmaram
a versão do miliciano, narrando que o funcionário
não alegou qualquer motivo para que o veículo
fosse retirado da vaga, apenas ordenava que o
retirasse, batendo na parte de trás do carro, o
que culminou em uma discussão verbal entre o
irmão do PM e os funcionários. Acrescentaram
ainda, que o sindicado falou pouco e não perdeu
a calma, acreditando o depoente que os
funcionários poderiam ter confundido a praça
com o seu irmão. Além disso, asseguraram que
apenas o irmão do policial discutiu com o
funcionário, e que o militar só se identificou
quando o Subgerente de segurança avisou que
acionaria a Polícia; CONSIDERANDO ainda, o
depoimento de um superior hierárquico do
sindicado, o qual relatou ter comparecido ao
aludido shopping após o ocorrido, com o fito de
averiguar os fatos, ocasião em que teve acesso à
imagens do circuito interno de câmeras do centro
comercial, aduzindo que não vislumbrou
qualquer conduta transgressiva por parte do
acusado, bem como asseverou que não
visualizou, a partir das gravações, o veículo da
praça passar por cima do pé do funcionário. Por
fim, salientou que durante todo o período em que
trabalha com o SD Thiago, não tomou
conhecimento de qualquer situação que
desabone sua conduta, descrevendo o
subordinado como um bom profissional;
CONSIDERANDO que ante a única prova
material constante nos autos, qual seja, a mídia
constante às fls. 45 (circuito interno de câmeras),
não há como verificar a existência de qualquer
sinalização que restringisse/proibisse o
estacionamento na dita vaga, bem como não há
registro do veículo do SD Thiago passando sobre
o pé do funcionário do shopping, e ainda, não se
percebe qualquer reação exagerada ou
exacerbada por parte do sindicado;
CONSIDERANDO que de igual modo, não restou
comprovada qualquer lesão no denunciante;
CONSIDERANDO que diante do exposto,
notadamente das versões antagônicas
apresentadas pelas testemunhas ouvidas no
presente feito, não há como demonstrar que o
sindicado proferiu impropérios e/ou ofendeu a
integridade física do Sr. Francisco Kleber Santos
Faustino; CONSIDERANDO o Relatório do
Sindicante, cujo entendimento pautado nos
princípios que regem o devido processo legal, foi
sugerir o arquivamento do feito; RESOLVE
homologar em parte o Relatório de fls. 100/108 e
arquivar a presente Sindicância instaurada em
face do policial militar SD PM THIAGO
ARANTES VAL DE OLIVEIRA - M.F nº304.853-
1-9, por insuficiência de provas, ressalvando a
possibilidade de reapreciação, caso surjam
novos fatos, conforme prevê o parágrafo único e
inciso III do Art.72 da Lei nº13.407/2003 - Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Ceará.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 08 de abril de 2016.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
2870 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o art.5º, inciso I, da Lei
Complementar nº98, de 13 de junho de 2011 c/c
o art.32, inciso I da Lei nº13.407, de 02 de
dezembro de 2003 e CONSIDERANDO os fatos
constantes na Sindicância referente ao SPU
nº14637333-2, instaurada sob a égide da
Portaria CGD nº281/ 2015, publicada no D.O.E
CE nº091, de 21/05/2015, visando apurar a
responsabilidade disciplinar do bombeiro militar
MAJOR QOBM GIRLAN DE HOLANDA
GONÇALVES, em razão dos fatos motivados
através da Comunicação Interna nº608/2014,
oriunda da Coordenadoria Integrada de
Operações de Segurança - CIOPS/SSPDS, em
razão deste ter, no dia 23/09/2014, quando na
função de Controlador de Turno BM da CIOPS
(Turno B: 19h00 às 07h00), supostamente se
ausentado do local de serviço (sala de
Despacho) às 21h34min14s, sem permissão de
quem de direito, só retornando ao seu posto às
22h48min26s, ou seja, após 01h14min12s
ausente. Consta ainda do raio apuratório que,
segundo imagens capturadas pelo sistema de
videomonitoramento existente no referido local,
em determinado momento o oficial sindicado foi
visto desuniformizado, trajando, em tese, uma
camisa vermelha polo; CONSIDERANDO que
em sede de interrogatório, o sindicado afirmou
que no dia em questão, estava trabalhando
acometido de uma crise de rinite alérgica, e, em
virtude do local de serviço ser bastante frio,
estava usando uma blusa polo de cor vermelha
(mencionada na exordial) como proteção para as
vias respiratórias e espirros, com o objetivo de
não incomodar os operadores de rádio que se
encontravam ao seu lado, bem como, ainda
utilizava a peça como agasalho, pois além de
estar com febre naquela data, a CIOPS não
disponibilizava agasalhos padronizados para
ajudar a suportar a baixa temperatura do ar
condicionado. Na sequência, narrou que o
período de 01h14min12s em que se ausentou do
local de serviço, se deu quando saiu e “comprou
a marmita da churrascaria Carneiro e Cia e ficou
aguardando a vez no sofá do refeitório, no térreo
da CIOPS, pois são muitas pessoas realizando
refeições e o espaço é pequeno; Que também
em caráter de defesa, apresenta e solicita
juntada aos autos, do comprovante de
pagamento da referida marmita, na data do fato
denunciado”, tendo retornado ao serviço logo
após comer “escovou os dentes e fez
necessidade fisiológica, lavando as mãos e
rosto”. Relatou ainda, que no dia em comento,
acidentalmente, derramou café na camisa do
uniforme de trânsito, momento pelo qual pedira
ao chefe imediato, no caso o Supervisor do
Núcleo de Despacho, para tirar o serviço com o
uniforme combinado, o que fora autorizado;
CONSIDERANDO ainda o relatado pelo
sindicado, o qual esclareceu que não há uma
orientação ou determinação vigente no âmbito da
CIOPS sobre uniformes específicos a serem
utilizados pelos Controladores de Turno em
serviço, pois tal se dava com o uniforme de
trânsito ou de instrução. Aduziu, de igual modo,
que “não existia e ainda hoje não há
normatização na CIOPS sobre a questão de ter
que pedir para ir almoçar, jantar ou lanchar e
assim ausentar-se do local do DESPACHO; Que
não pode se fazer alimentação dentro da sala de
DESPACHO”. E ainda, que era comum durante
os horários de almoço/jantar, os servidores da
CIOPS se deslocarem para comer nas
imediações da CIOPS, ressalvando que o
refeitório do Órgão é muito pequeno para
acomodar todos os servidores, assim como não
se pode fazer refeições dentro da sala de
Despacho, de modo que, quando qualquer oficial
sai para se alimentar, um auxiliar e/ou operador
de rádio fica orientado a ligar para o celular
funcional ou particular do Controlador de Turno,
a fim de possibilitar a comunicação diante de
qualquer emergência/problema;
CONSIDERANDO que de acordo com o
documento acostado pelo sindicado às fls. 25-
Sind, verifica-se que no demonstrativo/fatura de
cartão de crédito (Caixa Internacional Visa) que
tem como titular o MAJ Girlan, consta o débito
(em 23/09/14) de R$10,00 no estabelecimento
“Carneiro e Cia”, inclusive, consta ainda da
mesma fatura débitos no dito restaurante
(datados de 07/09/14, 13/09/14 e 18/09/14) em
dias compatíveis com as datas em que o
sindicado estava devidamente escalado (escala
às fls. 41-Sind) como Controlador de Turno da
CIOPS, corroborando com a versão do oficial;
CONSIDERANDO o depoimento do então
Coordenador da CIOPS (que encaminhou a
presente denúncia para esta CGD), o qual,
inobstante tenha sustentado os termos
noticiados, admitiu que durante sua gestão como
Coordenador (entre dezembro de 2013 e janeiro
de 2015) não existia regulamento por escrito
disciplinando o serviço dos controladores de
turno, tampouco especificando horários para
2871 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
refeições, lanches, ou situações similares. De
igual modo, concordou que o local de trabalho
dos controladores de turno (a sala de despacho)
é um ambiente que, constantemente, fica
submetido à temperaturas bastante baixas, por
conta da necessidade de se manter funcionando,
a contento, os equipamentos de informática e
videomonitoramento ali existentes. Nesse
particular aspecto, a aludida testemunha também
informou que o atual Coordenador da CIOPS, já
solicitou à SSPDS a necessária aquisição de
japonas padrão, para uso regulamentar pelos
servidores daquela coordenadoria;
CONSIDERANDO o depoimento do chefe
imediato do sindicado (então Supervisor do
Núcleo de Despacho), o qual ratificou a versão
apresentada pelo oficial acusado quanto à
autorização para que este trocasse o uniforme no
dia do serviço em tela, assim como, corroborou
que inexiste, até hoje, normativo da CIOPS
quanto ao uso de uniforme específico para a
execução do serviço, bem assim, de
regulamentação sobre afastamentos do local de
serviço para realização de refeições, lanches ou
situação similar. Na mesma senda, a testemunha
ratificou que, apesar das baixas temperaturas no
ambiente de trabalho dos controladores de turno,
a CIOPS ainda não dispõe de japonas padrão
para uniformizar os servidores, os quais, pela
necessidade individual de proteção contra o frio,
agasalham-se com suas próprias peças de
roupa, sem qualquer proibição expressa exarada
pela coordenação do órgão. Em relação ao
tempo gasto pelo sindicado para retornar ao local
de serviço, depois de satisfazer sua necessidade
alimentar, a epigrafada testemunha destacou
tratar-se de um interregno comumente
despendido para tal situação, principalmente,
porque a CIOPS não dispõe de refeitório ou local
equivalente adequado que, nesse sentido,
comporte e contemple toda a demanda de
servidores que ali operam. Por fim, a testemunha
ressaltou que, ao longo dos 07 (sete) anos em
que trabalha na CIOPS, nunca viu nem ouviu
falar do envolvimento do sindicado em outra
ocorrência semelhante ao que ora se apura;
CONSIDERANDO os demais testemunhos
colhidos, os quais coadunaram-se à versão
apresentada pelo sindicado, inclusive, quanto
aos detalhes específicos referentes à questão da
inexistência de normatização sobre uniforme
padrão para o serviço, sobre afastamento do
local do serviço para a satisfação das
necessidades de alimentação e sobre agasalho
padrão contra frio, além da inadequação do
refeitório em relação à demanda dos
profissionais de serviço. Em específico, o atual
Coordenador da CIOPS, foi taxativo em afirmar
que, já tendo exercido anteriormente a função de
coordenador do dito órgão, entre 2007 e 2010, e
lá estando, atualmente (desde fevereiro de
2015), na mesma função, o aludido órgão nunca
possuiu qualquer norma geral de ação que
contemplasse as situações colocadas na
denúncia como susceptíveis de configurarem
transgressão disciplinar por parte do sindicado;
CONSIDERANDO o exposto, não há elementos
probatórios capazes de imputar a culpabilidade
do sindicado, visto que a conduta do mesmo não
teve qualquer repercussão negativa, bem como
não ocasionou prejuízo efetivo ao desenrolar do
serviço, posto que em seu lugar, de forma
temporária, estava presente um auxiliar, tal como
asseveraram as testemunhas ouvidas nos autos.
De igual modo, o tempo de afastamento referido
na aludida acusação se mostrou compatível com
o necessário para a execução das ações
desenvolvidas pelo sindicado, face à
necessidade de alimentação do oficial e dadas
as dificuldades para tanto enfrentadas, alguma
destas decorrentes, diretamente, da falta de um
regramento próprio específico da CIOPS;
CONSIDERANDO o Relatório do Sindicante, cujo
entendimento pautado nos princípios que regem
o devido processo legal, foi sugerir o
arquivamento do feito, pois “não se vislumbra o
cometimento de infração disciplinar a punir, por
parte do sindicado”; RESOLVE homologar o
Relatório Final de fls. 83/91, e arquivar a
presente Sindicância instaurada em face do
Bombeiro Militar MAJOR QOBM GIRLAN DE
HOLANDA GONÇALVES - M.F nº110.514-1-3,
por ausência de transgressão disciplinar.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 11 de abril de 2016.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
Requerimento – Indeferimento DOE nº075, 25/04/2016 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art.5º, I da Lei Complementar
nº98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art.18 da Lei
nº13.407, de 21 de novembro de 2003 e,
CONSIDERANDO os argumentos constantes no
Requerimento (sob o VIPROC Nº2348398/2016,
protocolado em 06/04/2016) apresentado pelo
policial militar SGT PM HARLY AGUIAR DA
SILVA, solicitando a conversão da sanção de 01
2872 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
(um) dia de Permanência Disciplinar (de acordo
com decisão proferida nos autos da Sindicância
sob o SPU nº13735621-8, publicada no D.O.E.
CE nº022, de 02/02/2016) em prestação de
serviço extraordinário, nos termos do art.18, §2º,
da Lei nº13.407/2003 - Código Disciplinar da
Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado do Ceará; CONSIDERANDO que o
Requerente foi intimado da supracitada decisão
em 05/02/2016, conforme Mandado de Intimação
acostado aos autos da Sindicância sob o SPU
nº13735621- 8; CONSIDERANDO ainda, que o
Requerente interpôs recurso (inominado) perante
o Conselho de Disciplina e Correição - CODISP/
CGD, o qual foi apreciado na Sessão de
23/03/2016, e, por unanimidade dos votantes,
restou mantida a punição de 01 (um) dia de
Permanência Disciplinar, restando devidamente
intimado o representante jurídico do interessado
presente no ato, Dr. Francisco José Alves Teles -
OAB/CE nº12.417; CONSIDERANDO que o
prazo para o encaminhamento do pedido de
conversão é de 03 (três) dias úteis, contados da
data da publicação da sanção de permanência,
de acordo com o disposto no art.18, §3º, da
legislação supra; CONSIDERANDO, deste modo,
que o pedido de conversão em comento foi
apresentado de forma intempestiva; RESOLVE,
INDEFERIR o pedido apresentado pelo SGT PM
HARLY AGUIAR DA SILVA - M.F. Nº103.362-1-
X, pelas razões acima elencadas. PUBLIQUE-
SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
DOE nº075, 25/04/2016 A CONTROLADORA
GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições
que lhe confere o Art.5º, I da Lei Complementar
nº98, de 13 de junho de 2011 c/c o Art.18 da Lei
nº13.407, de 21 de novembro de 2003 e,
CONSIDERANDO os argumentos constantes no
Requerimento (sob o VIPROC Nº2348339/2016,
protocolado em 06/04/2016) apresentado pelo
policial militar SD PM JOÃO CÉSAR LIMA DA
SILVA, solicitando a conversão da sanção de 02
(dois) dias de Permanência Disciplinar (de
acordo com decisão proferida nos autos da
Sindicância sob o SPU nº13735621-8, publicada
no D.O.E. CE nº022, de 02/02/2016) em
prestação de serviço extraordinário, nos termos
do art.18, §2º, da Lei nº13.407/2003 - Código
Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO que o Requerente foi intimado
da supracitada decisão em 05/02/2016, conforme
Mandado de Intimação acostado aos autos da
Sindicância sob o SPU nº13735621-8;
CONSIDERANDO ainda, que o Requerente
interpôs recurso (inominado) perante o Conselho
de Disciplina e Correição - CODISP/CGD, o qual
foi apreciado na Sessão de 23/03/2016, e, por
unanimidade dos votantes, restou mantida a
punição de 02 (dois) dias de Permanência
Disciplinar, restando devidamente intimado o
representante jurídico do interessado presente
no ato, Dra. Júlia Guedes Jales de Carvalho -
OAB/CE nº26.988-B; CONSIDERANDO que o
prazo para o encaminhamento do pedido de
conversão é de 03 (três) dias úteis, contados da
data da publicação da sanção de permanência,
de acordo com o disposto no art.18, §3º, da
legislação supra; CONSIDERANDO, deste modo,
que o pedido de conversão em comento foi
apresentado de forma intempestiva; RESOLVE,
INDEFERIR o pedido apresentado pelo SD PM
JOÃO CÉSAR LIMA DA SILVA - M.F. Nº301.544-
1-X, pelas razões acima elencadas. PUBLIQUE-
SE. REGISTRE-SE E CUMPRASE.
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA -
CGD, em Fortaleza-CE, 07 de abril de 2016.
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto
CONTROLADORA GERAL DE DISCIPLINA
DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E
SISTEMA PENITENCIÁRIO
*** *** ***
Policiais Militares à Delegacia Determino que os Comandantes de OPM’s apresentem os policiais militares às autoridades requisitantes
abaixo, observando o disposto na nota nº 467/13, publicado em BCG nº 079/2013:
DIA 28 DE ABRIL DE 2016
No 4º Distrito Policial.
Oficio nº 676/2016, IP nº 104-92/2015.
Às 08h30min: Miquéias do Amaral Barbosa, mat. 30554019 – 1ªCia/8ºBPM
Às 09h: Marcelo Gondim Costa, mat. 30559517 – 1ªCia/8ºBPM
DELEGACIA
2873 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
DIA 03 DE MAIO DE 2016
Na Delegacia Municipal de Itarema, às 10h.
Oficio nº 115/2016, IP nº 468-32/2011.
Maj PM Cláudio Sergio Gomes de Mesquita, mat. 11157416 – 3ªCia/BPTUR
*** *** ***
Solução de Sindicância Formal NB Nº 771 - Solução de Sindicância Formal –
Portaria 331/2015- GPPA-CGP O CEL PM,
COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE no
uso das atribuições legais que lhe confere o art.
31, IV, e em atenção aos autos de Sindicância
Formal de portaria 331-2015/GPPA-CGP, SPI
391967, publicada em BCG 208, de 09.11.2015,
tendo como encarregado o Cap PM Jone de
Castro Brasil, MF -29940-1-1, da CALP, com o
intuito de apurar fato envolvendo o ST PM RR
Carlos Alberto Holanda da Silva e o SD PM
25835 João Alan Silva de Souza, MF 304552-1-
5, da 1ª Cia/BPMA, por ocasião de um acidente
de trânsito ocorrido no dia 18 de setembro de
2015, na rua 26 do Conjunto dos Bancários;
Considerando o parecer do sindicante pela
inexistência nos autos de provas que possam
imputar ao ST PM RR Carlos Alberto Holanda da
Silva e ao SD PM 25835 João Alan Silva de
Souza, MF 304552-1-5, da 1ª Cia/BPMA
qualquer ato desabonador que se configure
crime militar ou transgressão disciplinar prevista
na Lei 13.407/03 em relação ao fato sindicado.
Resolve ARQUIVAR os autos de sindicância em
conformidade com o art 72, p.u. III da lei
13.407/03.
PUBLIQUE-SE e ARQUIVE-SE os autos na CGP
Fortaleza-CE, 04 de março de 2016.
*** *** ***
NB Nº788 - Solução de Sindicância Formal –
Portaria 276-2015-GPPA-CGP O CEL PM,
COMANDANTE-GERAL ADJUNTO DA PMCE
no uso das atribuições que lhe confere o art. 31,
IV da Lei nº 13.407/03 e em atenção aos autos
da Sindicância Formal de portaria 276-
2015/GPPA-CGP, SPI 380600/2016, tendo como
encarregado o MAJ PM EVANDRO DANTAS
SILVEIRA, MF 007430-1-1, com o intuito de
apurar os motivos que levaram o 1º SGT PM
9510 GERALDO PAULO FERREIRA FILHO, MF
037053-1-5, da 1ª Cia/BPTUR, a deixar de
entregar documentos necessários a sua reserva
remunerada ex-officio, conforme ofício 311-2015-
GPR/CEGEP/CGP, datado de 03.07.2015,
resolve:
CONCORDAR com o sindicante e ARQUIVAR os
autos, com fundamento no art 72, p.u. III da lei
13.407/03, considerando a inexistência de culpa
por parte do policial militar sindicado, em vista ter
o policial, a época de sua agregação, ingressado
com processo judicial na 2ª Vara da Fazenda
Pública para reverter sua situação à ativa,
conseguindo desaverbar tempo de serviço em
27.01.2016, conforme BCG 018;
Publique-se. Fortaleza-CE, 25 de abril de 2016.
*** *** ***
NB Nº 802 - Solução de Sindicância Formal –
Portaria 030-2016-GPPA-CGP O CEL PM,
COMANDANTE-GERAL ADJUNTO DA PMCE
no uso das atribuições que lhe confere o art. 31,
IV da Lei nº 13.407/03 e em atenção aos autos
da Sindicância Formal de portaria 030-
2016/GPPA-CGP-SPI 420138/2016, tendo como
encarregado o CAP QOPM FRANCISCO IGOR
SAMPAIO CARDOSO, MF 136178-1-3, da 2ª
Cia/BPChoque, com o intuito de apurar os
motivos que levaram o SD PM 22070 Antonio
Acleziano Pinto Costa, MF 300540-1-6 da 5ª
Cia/BPChoque a faltar audiência judicial na Vara
Única da Justiça Militar Estadual, no dia
10.02.2015, resolve:
CONCORDAR com o sindicante quanto a prática
de transgressão disciplinar praticada pelo o SD
PM 22070 Antonio Acleziano Pinto Costa, MF
300540-1-6, da 5ª Cia/BPChoque, haja vista que
o policial sindicado teve conhecimento da
audiência no dia 15.01.2015, logo com um prazo
antecipado à audiência e este negligenciou na
aquisição de passagem em tempo hábil para que
pudesse comparecer a audiência do dia
10.02.2015. Fica PUNIDO COM 01 DIA DE
PERMANÊNCIA DISCIPLINAR, com
fundamento no art 13 §2º LIV, combinado com o
art 35 VIII e sem agravantes do art 36 da lei
13.407/03, TRANSGRESSÃO MÉDIA,
permanece no comportamento ótimo.
O Comandante do BPChoque adote as
providências necessárias ao registro e
cumprimento da punição após ciência do policial
punido e do exaurimento dos prazos recursais.
DISCIPLINA
2874 CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
O Gabinete do Comando Geral Adjunto
encaminhe cópia da solução à Justiça Militar
Estadual em resposta ao oficio 057/2016-VUJM,
SPI 420138/2016.
Publique-se. Fortaleza-CE, 25 de abril de 2016.
*** *** ***
NB Nº 790 - Solução de Sindicância Formal –
Portaria 031-2015-GPPA-CGP O CEL PM,
COMANDANTE-GERAL ADJUNTO DA PMCE
no uso das atribuições que lhe confere o art. 31,
IV da Lei nº 13.407/03 e em atenção aos autos
da Sindicância Formal de portaria 031-
2015/GPPA-CGP, SPI 417410/2016, tendo como
encarregado o MAJ PM VALDEVAN ALVES DE
FREITAS, MF 113116-1-X, da 1ª Cia/13º BPM
com o intuito de apurar os motivos que levaram o
1º SGT PM RR FRANCISCO WALFRIDO
FERNANDES DE ARAÚJO, MF 060504-1-7, a
faltar audiência judicial na Vara Única da Justiça
Militar Estadual, no dia 12.05.2015, resolve:
CONCORDAR com o sindicante quanto a
inexistência de culpa por parte do policial militar
sindicado, e ARQUIVAR os autos, com
fundamento no art 72, p.u. III da lei 13.407/03,
em vista de que o policial não fora informado da
existência da audiência. Já que o ofício fora
encaminhado erroneamente para o 13º BPM, em
vez de ser remetido ao endereço residencial do
sindicado, já que não tinha mais vínculo
administrativo com o 13º BPM.
O Gabinete do Comando Geral Adjunto
encaminhe cópia da solução à Justiça Militar
Estadual em resposta ao oficio 1919/2015-VUJM,
SPI 417410/2016.
Publique-se. Fortaleza-CE, 25 de abril de 2016.
*** *** ***
ASS.:
GEOVANI PINHEIRO DA SILVA CORONEL COMANDANTE GERAL DA PMCE
CONFERE COM O ORIGINAL:
JOSÉ ROCHA FRANCO NETO - CEL PM COMANDANTE GERAL ADJUNTO DA PMCE - MF. Nº 091.739-1-9
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016
SEPARATA AO BCG 076, DE 26.04.2016
CONT. BOLETIM DO CMDº GERAL nº 076, de 26.04.2016