Conteúdo da Aula D Exercícios Anteriores ( DEA). · D.E.A. Despesas de Exercícios Anteriores...

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Conteúdo da Aula

• Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).

D.E.A. Despesas de Exercícios Anteriores

Lei nº 4.320/64: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o

orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

D.E.A. Despesas de Exercícios Anteriores

Decreto 93.872/86:

Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

D.E.A. Despesas de Exercícios Anteriores

Decreto 93.872/86:

Art. 22, §1º - O reconhecimento da obrigação de pagamento, de que trata este artigo, cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

D.E.A. Despesas de Exercícios Anteriores

Decreto 93.872/86:

Art. 22, §2º - Para os efeitos deste artigo, considera-se: a) despesas que não se tenham processado na época própria,

aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação;

[...]

D.E.A. Despesas de Exercícios Anteriores

Exemplo:

Em janeiro do ano X, foi emitido um empenho estimativo, no valor de R$ 120.000,00, para despesas com consumo de energia elétrica, na natureza de despesa 3.3.90.39.xx.

Durante a execução orçamentária do ano X, tivemos:

E: 120.000,00 (empenho estimativo); L: 90.000,00 (ref. faturas do consumo de janeiro a novembro do ano X); P: 90.000,00 (ref. faturas do consumo de janeiro a novembro do ano X); Houve consumo durante o mês de dezembro do ano X, porém, até 31/12,

a prestadora do serviço não encaminhou para o órgão a respectiva fatura de cobrança.

No final da execução orçamentária referente ao ano X, houve o cancelamento parcial do empenho estimativo. Foi cancelado o saldo de R$ 30.000,00.

D.E.A. Despesas de Exercícios Anteriores

Exemplo:

Em janeiro do ano X+1, foi encaminhada, pela prestadora de serviço, a fatura de cobrança referente ao consumo de energia elétrica de dezembro do ano X.

Como devemos quitar esta despesa, levando-se em consideração

que estamos no período da execução orçamentária de X+1?

R:

consumo de Dez/x = D.E.A. da LOA de X+1 (empenho D.E.A. Referente DC. Natureza da Despesa:

3.3.90.92.xx)

Orçamento (Órgão “A”)

Programa de Trabalho: xx.xxx.xx.xxx.xxxx.xxxx.xxxx Ano: X+1 N.D (c.g.mm.ee.)

Descrição Valor (R$)

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal 100.000.000,00

3.1.90.13 Obrigações Patronais 22.000.000,00

3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000.000,00

3.3.90.30 Material de Consumo 2.000.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.000.000,00

3.3.90.92← Despesas de Exercícios Anteriores←

1.000.000,00

Total – Despesas Correntes (DC) 133.000.000,00

Orçamento (Órgão “A”)

Programa de Trabalho: xx.xxx.xx.xxx.xxxx.xxxx.xxxx Ano: X+1 N.D (c.g.mm.ee.)

Descrição Valor (R$)

4.4.90.51 Obras e Instalações 10.000.000,00

4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 5.000.000,00

4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000.000,00

4.5.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 500.000,00

4.5.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 500.000,00

Total – Despesas de Capital (DK) 17.000.000,00

Total Geral do Orçamento do Órgão “A” (DC + DK) 150.000.000,00

D.E.A. Despesas de Exercícios Anteriores

Decreto 93.872/86:

Art. 22, §2º - Para os efeitos deste artigo, considera-se: [...] b) Restos a Pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja

inscrição como Restos a Pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor;

[...]

Restos a Pagar

Exemplo: Execução Orçamentária de 2007

• F = 900 • E = 700 • L = 500 • P = 400

Restos a Pagar

Cálculo: • RP = E – P • RPP = L – P • RPNP = E - L

Restos a Pagar

Exemplo: Execução Orçamentária de 2007

• F = 900 • E = 700 • L = 500 200 RPNP • P = 400 100 RPP ________ 300 RP Obs.: Ocorreu, durante o ano de 2007, arrecadação, no valor de

R$ 1.000,00. O saldo inicial da conta BANCOS era de zero.

Balanço Patrimonial

ATIVO Ativo Financeiro (AF): • Bancos 1.000,00

PASSIVO Passivo Financeiro (PF): (Dívida Flutuante)

Referente à arrecadação de R$ 1.000,00, durante o ano de 2007.

Balanço Patrimonial

ATIVO Ativo Financeiro (AF): • Bancos 1.000,00

PASSIVO Passivo Financeiro (PF): (Dívida Flutuante) • Fornecedores 500,00

Referente à liquidação de R$ 500,00, durante o ano de 2007, isto é, o reconhecimento da obrigação de pagar ao fornecedor que entregou à Administração o material, o serviço ou a obra.

Balanço Patrimonial

ATIVO Ativo Financeiro (AF): • Bancos 1.000,00

» (400,00) – 600,00

PASSIVO Passivo Financeiro (PF): (Dívida Flutuante) • Fornecedores 500,00

» (400,00) » 100,00

Referente ao pagamento, no valor de R$ 400,00, isto é, a quitação de parte da obrigação da Administração junto ao fornecedor, durante o ano de 2007.

Restos a Pagar

• Inscrição: 31/12/2007 • RPP = 100 • RPNP = 200 • RP (total) = 300 ----------------------------------------------------------- No Balanço Financeiro: = Receita Extraorçamentária (Art. 103, parágrafo único da Lei nº 4.320/64) No Balanço Patrimonial: = Passivo Financeiro (Dívida Flutuante) -------------------------------------------------------------

Balanço Patrimonial 31/12/2007

ATIVO Ativo Financeiro (AF): • Bancos 600,00

PASSIVO Passivo Financeiro (PF): (Dívida Flutuante) • RPP (Fornecedores) 100,00 • RPNP 200,00

Referente à Inscrição dos restos a pagar (processados e não processados), em 31/12/2007.

• SF = AF (-) PF • SF = 600 (-) 300 (dinheiro em caráter temporário) • SF = 300 (dinheiro descomprometido)

Restos a Pagar

• Pagamento: durante o ano de 2008 (ano seguinte ao da inscrição) • RPNP = 200 • (após a devida liquidação da despesa) ------------------------------------------------------------------ No Balanço Financeiro: = Despesa Extraorçamentária No Balanço Patrimonial: = Baixa do Ativo Financeiro (saída do dinheiro) e Baixa do Passivo Financeiro (baixa da obrigação) ------------------------------------------------------------------

Balanço Patrimonial em 2008

ATIVO Ativo Financeiro (AF): • Bancos 600,00

» (200,00) – 400,00

PASSIVO Passivo Financeiro (PF): (Dívida Flutuante) RPP (Fornecedores) 100,00 • RPNP 200,00 (após a devida liquidação)

Referente pagamento de Restos a Pagar Não-Processados, no valor de R$ 200,00, após a devida liquidação, durante o ano de 2008. Foi desembolsado dinheiro que estava em caráter temporário.

• SF = AF (-) PF • SF = 400(-) 100 (dinheiro em caráter temporário referente ao RPP) • SF = 300 (dinheiro descomprometido)

Restos a Pagar

• Cancelamento: 31/12/2008 (final do ano seguinte ao da inscrição. Decreto 93.872/86)

• RPP = 100 (Variação Ativa Independente da Execução Orçamentária)

---------------------------------------------------------- Obs.: A STN dispõe que não deve haver cancelamento de RPP: Os Restos a Pagar Processados não podem ser cancelados, tendo em

vista que o fornecedor de bens/serviços cumpriu com a obrigação de fazer e a Administração não poderá deixar de cumprir com a obrigação de pagar.

Balanço Patrimonial 31/12/2008

ATIVO Ativo Financeiro (AF): • Bancos 400,00

PASSIVO Passivo Financeiro (PF): (Dívida Flutuante) • RPP (Fornecedores) 100,00 Patrimônio Líquido (PL): 100,00

Referente ao cancelamento do RPP, em 31/12/2008, gerando uma Variação Ativa em virtude do aumento do Patrimônio Líquido. Obs.: Vale lembrar que de acordo com a STN, não deve haver cancelamento de RPP.

Restos a Pagar

• Prescrição: 31/12/2012 5 anos após a data da INSCRIÇÃO. ---------------------------------------------------------------- Exemplo: O credor reclamou em 2012 o não recebimento do

fornecimento feito em 2007. Como o RP já foi cancelado deveremos quitar esta obrigação

utilizando a dotação orçamentária denominada D.E.A. – Despesas de Exercícios Anteriores, conforme o artigo 37 da Lei nº 4.320/64.

Lei nº 4.320/64: Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o

orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

Decreto 93.872/86:

Art. 22. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida, e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação destinada a atender despesas de exercícios anteriores, respeitada a categoria econômica própria.

[...] § 2º - Para os efeitos deste artigo, considera-se: [...] b) Restos a Pagar com prescrição interrompida, a despesa cuja inscrição como Restos a Pagar

tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor; [...]

D.E.A. Despesas de Exercícios Anteriores

Significa que estou usando o ORÇAMENTO VIGENTE para quitar DESPESAS que são de EXERCÍCIOS ANTERIORES.

No exemplo anterior:

Estou utilizando o orçamento de 2012 para quitar uma despesa que ocorreu em 2007, isto é, em outro exercício.

Estou usando a D.E.A. para quitar um Restos a Pagar com prescrição interrompida.

Orçamento (Órgão “A”)

Programa de Trabalho: xx.xxx.xx.xxx.xxxx.xxxx.xxxx Ano: 2012 N.D (c.g.mm.ee.)

Descrição Valor (R$)

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal 100.000.000,00

3.1.90.13 Obrigações Patronais 22.000.000,00

3.1.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000.000,00

3.3.90.30 Material de Consumo 2.000.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.000.000,00

3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores

1.000.000,00

Total – Despesas Correntes (DC) 133.000.000,00

Orçamento (Órgão “A”)

Programa de Trabalho: xx.xxx.xx.xxx.xxxx.xxxx.xxxx Ano: 2012 N.D (c.g.mm.ee.)

Descrição Valor (R$)

4.4.90.51 Obras e Instalações 10.000.000,00

4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 5.000.000,00

4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000.000,00

4.5.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 500.000,00

4.5.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 500.000,00

Total – Despesas de Capital (DK) 17.000.000,00

Total Geral do Orçamento do Órgão “A” (DC + DK) 150.000.000,00

D.E.A. Despesas de Exercícios Anteriores

Decreto 93.872/86:

Art. 22, §2º - Para os efeitos deste artigo, considera-se: [...] c) compromissos reconhecidos após o encerramento do

exercício, a obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

D.E.A. Despesas de Exercícios Anteriores

Exemplo: O filho de um servidor nasceu em novembro do ano X, porém

este só deu entrada no salário-família em março de X+1. Como devemos quitar esta despesa, levando-se em consideração

que estamos no período da execução orçamentária de X+1?

R:

Nov I------------I Dez/x = D.E.A. da LOA de X+1 (empenho D.E.A. referente DC) Jan I------------I Mar/X+1 = Despesa Corrente da LOA de X+1

(DC do próprio ano)

Orçamento (Órgão “A”)

Programa de Trabalho: xx.xxx.xx.xxx.xxxx.xxxx.xxxx Ano: X+1 N.D (c.g.mm.ee.)

Descrição Valor (R$)

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal 100.000.000,00

3.1.90.13 Obrigações Patronais 22.000.000,00

3.1.90.92← Despesas de Exercícios Anteriores← 1.000.000,00

3.3.90.30 Material de Consumo 2.000.000,00

3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 7.000.000,00

3.3.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores

1.000.000,00

Total – Despesas Correntes (DC) 133.000.000,00

Orçamento (Órgão “A”)

Programa de Trabalho: xx.xxx.xx.xxx.xxxx.xxxx.xxxx Ano: X+1 N.D (c.g.mm.ee.)

Descrição Valor (R$)

4.4.90.51 Obras e Instalações 10.000.000,00

4.4.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 5.000.000,00

4.4.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 1.000.000,00

4.5.90.52 Equipamentos e Materiais Permanentes 500.000,00

4.5.90.92 Despesas de Exercícios Anteriores 500.000,00

Total – Despesas de Capital (DK) 17.000.000,00

Total Geral do Orçamento do Órgão “A” (DC + DK) 150.000.000,00

D.E.A. Despesas de Exercícios Anteriores

• Prescrição: 5 anos após a data do ato ou fato gerador.

SLIDES PARA LEITURA

Despesas de Exercícios Anteriores, de acordo com o MCASP – Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, da STN – Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários:

Despesas de Exercícios Anteriores

São despesas fixadas, no orçamento vigente, decorrentes de compromissos assumidos

em exercícios anteriores àquele em que deva ocorrer o pagamento. Não se confundem com restos a pagar, tendo em vista que sequer foram empenhadas ou, se foram, tiveram seus empenhos anulados ou cancelados.

Despesas de Exercícios Anteriores

O art. 37 da Lei nº 4.320/1964 dispõe que as despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

O reconhecimento da obrigação de pagamento das despesas com exercícios anteriores

cabe à autoridade competente para empenhar a despesa.

Despesas de Exercícios Anteriores

As despesas que não se tenham processado na época própria são aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação.

Os Restos a Pagar com prescrição interrompida são aqueles cancelados, mas ainda

vigente o direito do credor. Os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício são aqueles cuja

obrigação de pagamento foi criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente.

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (D.E.A.)

EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

01. Assinale a opção que não é uma característica da despesa de exercícios encerrados também conhecida como despesa de exercícios anteriores.

a) São pagas à conta do orçamento do exercício. b) A autoridade competente para o seu reconhecimento é a mesma competente para a emissão da nota de empenho. c) Restos a Pagar com prescrição interrompida podem ser pagos como despesas de exercícios anteriores. d) Obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas reconhecido o direito do reclamante depois de encerrado o exercício correspondente, pode ser paga à conta de exercícios anteriores. e) Não é necessário respeitar a categoria econômica no reconhecimento da despesa.

02. A firma "Desentupidora de Canos - Ltda" realizou um serviço para certo órgão público federal em novembro de 2014, mas não recebeu o valor contratado, que era de R$ 1.800,00. No fim do ano seu crédito foi inscrito em Restos a Pagar, mas não chegou a ser pago durante o exercício de 2015. Quando, em maio de 2016, a firma reclamou o seu crédito, a inscrição em Restos a Pagar já tinha sido cancelada. Mesmo assim, após o cancelamento da inscrição em Restos a Pagar, a Unidade pode pagar o tal serviço utilizando recursos da dotação destinada a atender a) despesas extraorçamentárias b) despesas vinculadas a Restos a Pagar c) despesas de exercícios anteriores d) obrigações de exercícios anteriores e) não pode mais pagar; o débito já prescreveu

03. Em 02/01/2016, o Sr. Antônio, médico do Programa Saúde da Família, fez uma reclamação ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura por não ter recebido o auxílio transporte referente aos últimos cinco meses do exercício de 2015. Verificada a procedência da reclamação, a despesa dela decorrente deve ser classificada, em janeiro de 2016, como a) despesa de exercícios anteriores. b) pessoal e encargos sociais. c) indenizações e restituições. d) restos a pagar processados. e) inversões financeiras.

04. Uma despesa de um exercício nele não processada, embora tivesse saldo suficiente, pode ser atendida no exercício subsequente por a) crédito especial. b) dotação para isso suplementada no exercício seguinte. c) despesas de exercícios anteriores, após reconhecida. d) restos a pagar restabelecidos. e) dotação dessa mesma despesa, do exercício seguinte.

05. O pagamento de restos a pagar com prescrição interrompida será classificado como: a) despesa extraorçamentária; b) suprimento de fundos; c) despesas de exercícios anteriores; d) despesas de capital/amortização da dívida; e) despesas correntes/juros e encargos da dívida.

06. A prescrição das dívidas decorrentes de despesas de exercícios anteriores ocorrerá no seguinte prazo: a) cinco anos contados da data do ato ou fato em que tiverem origem b) três anos contados da data do fato ou ato em que tiverem origem c) após esgotados todos os recursos jurídicos do credor d) até o final do exercício financeiro seguinte

GABARITOS – EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (D.E.A.)

QUESTÃO

GABARITO

QUESTÃO

GABARITO

01 E 04 C

02 C 05 C

03 A 06 A