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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHARQUEADAS
Estado do Rio Grande do Sul
Licitações e Contratos
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TOMADA DE PREÇOS nº 002/2018
PROCESSO N. 1009/2018
TOMADA DE PREÇOS 002/2018 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COPIADORAS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, SUPRIMENTOS (TONER/CILINDROS COMPATÍVEL) MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA, BEM COMO SOFTWARE DE BILHETAGEM E CONTAGEM POR USUÁRIO.
1. REALIZAÇÃO
O Município de Charqueadas torna público e dá ciência aos interessados que realizará
em sua sede, na sala do Departamento de Licitações e Contratos, sito na Av. Dr. José
Athanásio, 460, Charqueadas-RS, no dia 1º de junho de 2018 às 10hs, o recebimento dos
envelopes de habilitação e propostas e abertura dos envelopes de habilitação da TOMADA
DE PREÇOS 002/2018, conforme documentação anexa.
2. OBJETO
A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos, para uma franquia de 70 mil páginas mês, sendo 68 mil mono e 2 mil color, com o fornecimento de peças, suprimentos (toner/cilindro compatíveis), manutenção corretiva e preventiva, bem como disponibilização de software de bilhetagem e contabilização por usuário.
Os equipamentos de locação deverão ser novos em linha de produção com suprimentos original ou compatível, não recarregado, nas características e especificações ali expostas, sendo os mesmos disponibilizados para as secretarias solicitadas conforme edital, Anexos I, II e III deste edital e minuta de contrato.
3. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
Os Licitantes proponentes deverão apresentar os documentos de habilitação e propostas
em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e lacrados que, obrigatoriamente, deverão
conter, externamente, a indicação do seu conteúdo, ou seja:
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a) ENVELOPE I- DOCUMENTAÇÃO
Município de Charqueadas
Tomada de Preços nº 002/2018
(Nome do Licitante)
b) ENVELOPE II- PROPOSTA-PREÇO
Município de Charqueadas
Tomada de Preços nº 002/2018
(Nome do Licitante)
Os documentos exigidos nos dois envelopes poderão ser apresentados em original,
ou qualquer processo de cópias autenticadas, ou publicação em órgão de imprensa oficial.
Poderá ainda a Comissão de Licitação autenticar as cópias, a vista do original até o último
dia útil anterior à data da licitação.
As impugnações seguirão o disposto no artigo 41 da Lei 8.666/93. A apresentação
de impugnação ao edital deverá ser protocolizada diretamente no setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Charqueadas, no horário de expediente administrativo, das 9h às
15h, respeitado o prazo previsto no artigo 41. Não serão aceitas impugnações via email ou
fax.
4. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ENVELOPE I
4.1. Certidão de registro comercial, no caso de empresa individual;
4.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de sociedades comerciais, bem como, no caso de sociedade por ações,
acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
4.3. Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
4.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
4.5. Declaração de plena e total aceitação dos termos do edital e seus anexos,
assinada pelo representante legal da empresa (anexo V);
4.6. Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem
de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar
redigida conforme os parâmetros explicativos no (Anexo VI) deste Edital.
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4.7. Declaração de idoneidade assinada pelo representante legal da empresa, de que
não foram declarados INIDÔNEOS para licitar ou contratar com o poder público, nos
termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 (anexo VII);
4.8. Certidão da Delegacia Regional Trabalho - DRT, em cumprimento ao disposto no
inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº
4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição
de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos), ou declaração de que não emprega menor,
conforme (Anexo VIII) deste edital.
4.9. Declaração, assinada pelo representante legal da empresa, de que a mesma não
possui servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista em seu quadro societário. (Anexo IX).
4.10. Cartão de cadastro do Município de Charqueadas, atualizado no ano de 2018, se
alguns dos itens referidos no cartão estiverem com validade vencida, deverá o licitante
apresentar, dentro do envelope, junto com o referido cartão, novo documento que
comprove sua regularidade;
4.11. No mínimo 02 Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoas jurídica
de direito público ou privado e apresentados em papel timbrado do emitente,contendo o
nome da empresa, a identificação dos signatários, endereço completo, telefone, e se for o
caso correio eletrônico, para contato, que comprovem aptidão para desempenho de
atividade pertinente e compatível com os seguintes serviços de:
a) impressão, cópia e digitalização departamental com disponibilização e instalação dos equipamentos;
b) gerenciamento dos serviços mediante utilização de sistema de controle e monitoramento dos equipamentos de impressão;
c) serviços de suporte técnico;
d) manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de impressão e multifuncionais;
e) fornecimento de materiais consumíveis.
f) Quantidade de equipamentos igual ou superior a 50% do total de equipamentos deste certame.
Observação 1. Não serão aceitos atestados de serviços inacabados ou executados parcialmente.
Observação 2. Município se reserva no direito de buscar e extrair certidões para averiguar a veracidade das informações constantes nos documentos apresentados, caso julgue necessário, estando sujeita à inabilitação, a licitante que apresentar documentos em desacordo com as informações obtidas pela Comissão, além de incorrer nas sanções previstas neste edital.
4.12. ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA – Apresentar atestado de vistoria técnica, a ser realizado até três dias úteis antes da data de abertura do certame, na Sede da Prefeitura Municipal de Charqueadas, devendo cada visita ser
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agendada através do telefone (51) 3958-8429 com LUCIANO DE ALMEIDA SILVA, conforme ANEXO X.
4.13. Apresentar prospectos dos equipamentos oferecidos para os tipos descritos no Termo de Referência, em idioma português ou com a devida tradução, que possibilitem a comprovação das especificações técnicas exigidas no ANEXO III deste Termo de Referência. Caso os prospectos técnicos não sejam suficientes para comprovar todas as exigências, a empresa licitante poderá apresentar declaração do fabricante das impressoras que ateste o atendimento dos requisitos a serem comprovados. A falta desta comprovação implicará na sua desclassificação.
4.14. Carta do Fornecedor do software informando que este atende as especificações contidas no Edital;
4.15. Declaração da proponente se responsabilizando pela coleta das carcaças de toner, cartuchos e cilindros vazios e sua correta destinação, comprovando a sua responsabilidade com o meio ambiente. Tal comprovação se dará através de Certificado ou documento similar que informe qual a destinação dada ao material;
4.16. Carta do fabricante dos equipamentos endereçada ao Município, informando que a empresa participante é autorizada a prestar assistência técnica aos equipamentos e que possui em seu quadro técnico profissional treinado e qualificado a prestar assistência técnica aos modelos de equipamentos propostos neste certame.
4.18. As Empresas de Pequeno Porte- EPP ou Microempresas deverão apresentar os
seguintes documentos, além dos elencados acima:
a) Declaração que não se inclui no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, quando
for o caso (anexo XI).
b) Certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, autenticada.
4.19. Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor do domicílio
ou sede da empresa, a menos de 60 (sessenta) dias da data do recebimento dos envelopes.
4.20 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da
empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de
apresentação da proposta;
4.21 Balanço patrimonial e demonstrações financeiras do último exercício social, já
exigível, dos seguintes índices:
1) liquidez corrente LC = AC / PC (igual ou superior a 0,5)
2) liquidez geral LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) (igual ou superior a 0,5)
3) solvência geral SG = A REAL / (PC + ELP) (igual ou superior a 1,0)
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Onde:
AC = ativo circulante
PC = passivo circulante
RLP = realizável a longo prazo
ELP = exigível a longo prazo
A REAL = ativo total diminuído dos valores não passíveis de conversão em moeda.
4.21.1 Obterão classificação econômico-financeira, relativa ao Balanço Patrimonial, as
empresas que apresentarem, pelo menos, dois dos três indicadores iguais ou
superiores aos estabelecidos acima.
4.21.2 Para fins de comprovação dos indicadores apresentados, deverá ser
acompanhado do Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício
social, os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador habilitado e
com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que
se encontra regularmente transcrito na Junta Comercial.
4.22. Os interessados que não possuírem o cadastro do Município, conforme mencionado
no item anterior (4.10) deverão atender as condições exigidas para tal cadastramento,
apresentando no Depto. de Compras (fone 51 39588445/39588447) até o dia
29/05/2018, a seguinte documentação, com validade até a data de recebimento das
propostas:
4.22.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com a
descrição da atividade econômica compatível com o objeto da licitação e, em caso de
alteração da atividade econômica, demonstrar através de documento hábil a
alteração;
4.22.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se
houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto da licitação;
4.22.3. Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais1 administrados
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União
administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão
Conjunta Negativa);
4.22.4. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede do
licitante, através de certidão de quitação de tributos estaduais, ou outra equivalente,
na forma da lei.
1 Tendo em vista o artigo 2º, da Lei nº 11.457/2007, e o artigo 1º, da Portaria MF nº 358/2014, passa-se a
exigir a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, prevista no artigo 29, inciso IV, da Lei nº
8.666/1993, de forma conjunta às demais obrigações perante à União.
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4.22.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede do
licitante, através de certidão de quitação de tributos municipais, ou outra equivalente,
na forma da lei, devidamente autenticada.
4.22.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
FGTS (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais
instituídos por lei. Não será considerada certidão de simples menção à regularidade
fiscal.
4.22.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de Maio de 1943. (Instituído pela Lei
12.440/2011)
5. PROPOSTA
5.1. O ENVELOPE II deverá conter a PROPOSTA atendendo as condições exigidas
pelo edital, em 01 (um) via digitada, com identificação da empresa, assinada por
seu representante legal, sem rasuras ou emendas e entregue na data, hora e
local estabelecidos no Edital, que deverá constar expressamente:
a) Ser apresentada com cotação de preços definida no objeto deste edital e
seus anexos, em moeda corrente nacional, ou seja, Real (R$), fixo e
irreajustável, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de
apresentação da proposta.
b) A proposta deverá conter preço unitário (por página), mensal e total para o
período de 12 (doze) meses, bem como o valor da página excedente,
conforme planilha do ANEXO I. Em caso de divergência entre os valores
unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos
em algarismos e por extenso será considerado este último.
c) O preço deverá ser informado com até três casas decimais após a vírgula, em
moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, cujo orçamento
deverá referir-se ao mês da apresentação da proposta.
d) O prazo de prestação dos serviços, conforme edital e minuta de contrato.
e) Declaração expressa de estarem incluídos no preço todos os insumos que o
compõem, tais como as despesas diretas e indiretas, tributos, impostos,
taxas de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros,
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lucro e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação
de serviços objeto deste edital e seus anexos.
f) Descrição das especificações do objeto de forma clara, descrevendo
detalhadamente as características técnicas de todos os produtos ofertados,
incluindo especificação de marca e modelo dos (equipamentos e software)
propostos para os itens constantes dos termos de referência;
5.2. O prazo de validade da proposta será de 90 (noventa) dias, não havendo
declaração será considerado como aceito o prazo mínimo solicitado no edital.
5.3. No preço ofertado deverão estar incluídos e discriminados todos os
componentes de custos e despesas incidentes na prestação dos serviços, tais
como remuneração, encargos sociais, benefícios diretos e indiretos (vale
transporte, auxílio alimentação, plano de saúde, despesas com treinamento e
reciclagem, uniformes, etc.), todas e quaisquer despesas decorrentes de
impostos, taxas, encargos sociais, obrigações trabalhistas e previdenciárias que
recaiam sobre os serviços contratados, sem qualquer ônus ou solidariedade por
parte do MUNICÍPIO.
5.4. Serão consideradas inexequíveis, as propostas cujo valor global seja inferior ao
limite de exequibilidade, calculado da seguinte forma: (fórmula retirada de
parecer da Editora Zênite, sendo este elaborado pelo economista Judas Grassi
Mendes).
a) CÁLCULO DA MÉDIA DOS VALORES DA PROPOSTA: somam-se os valores das
propostas e divide-se o resultado obtido pelo número de propostas
apresentadas:
b) CÁLCULO DO DESVIO MÉDIO: subtrai-se da média encontrada, o valor de
cada proposta, separadamente, desprezando-se os sinais negativos em
relação à média, o desvio médio é a média das diferenças de preços.
c) CÁLCULO DO LIMITE DE EXEQUIBILIDADE: deduz-se da média das propostas
(letra A), o dobro do desvio médio (letra B), chegando-se desta forma ao
valor limite de exequibilidade.
5.5. Quando a empresa habilitada tiver sua proposta considerada inexequível, deverá a mesma apresentar demonstração de sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação, conforme disposição do art. 48, II da Lei Federal nº 8.666/93.
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6. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO
6.1 No local e hora indicados no item 1 deste Edital, a Comissão receberá os
envelopes contendo as documentações e propostas dos proponentes, na forma dos itens
3, 4, 5.
6.2 A Comissão de Licitação solicita aos licitantes proponentes que se façam
presentes às reuniões ou que se façam representar, por pessoa credenciada, mediante a
apresentação de documento adequado (procuração ou carta de representação) entregue
junto com os envelopes, a fim de que possam manifestar-se durante as reuniões.
6.3. Para fins de julgamento e classificação das propostas, será vencedora a licitante que
apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital e ofertar o MENOR
PREÇO TOTAL.
6.4. Abertos os trabalhos pela Comissão, considerar-se-á encerrado o prazo de
recebimento dos envelopes números I e II, não sendo tolerados atrasos, bem como
nenhum outro documento será recebido e nem serão permitidos quaisquer adendos,
acréscimos ou modificações à documentação e propostas apresentadas.
6.5. Aberto o ENVELOPE I- DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, os documentos serão
apresentados a todos os proponentes e rubricados folha por folha pelos representantes
legais e pelos membros da Comissão, não implicando a rubrica aposta em reconhecida
validade dos mesmos ou à proposta apresentadas.
6.6. O Presidente da Comissão de licitação avaliará se a promulgação do resultado da
fase de habilitação será efetuada no mesmo dia da abertura do ENVELOPE I –
DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO, ou designará dia, hora e local para a promulgação de
resultado da fase de habilitação, rubricando os licitantes e a Comissão de Licitação, os
ENVELOPES II- PROPOSTA.
6.7. Para efeitos do Edital serão considerados inabilitados os proponentes que deixarem
de apresentar no todo ou em parte da documentação solicitada, ou apresentá-la com
vícios ou defeitos substanciais que dificultem o seu entendimento, exceto as licitantes
enquadradas como Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte- EPP, devendo
nestes casos ser observado os itens 13.2 a 13.6 deste ato convocatório.
6.8. Promulgado o resultado da fase documentação/habilitação, se todos os
concorrentes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interpor recurso, a
Comissão lavrará a Ata Circunstancial do evento e procederá de imediato a abertura dos
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envelopes II, desde que não ocorra a situação elencada nos itens 13.2 a 13.6 deste ato
convocatório.
6.9. Se houver recursos, estes deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis
contados da data da publicação do resultado de habilitação.
6.10. Os recursos referentes à fase de habilitação terão efeito suspensivo e deverão ser
dirigidos, por escrito, ao Prefeito Municipal, através da Comissão de Licitação e,
protocolados no Departamento de Licitações e Contratos, devendo constar no envelope o
número da respectiva licitação.
6.11. Encerrada a fase recursal referente à habilitação, os proponentes inabilitados terão
o seu envelope II devolvido, indevassado e não participarão da fase seguinte da licitação.
6.12. No local, dia e hora designados pela Comissão e comunicado aos licitantes, serão
abertos os envelopes II-PROPOSTA, na presença dos proponentes ou seus
representantes legais, que juntamente com a Comissão Julgadora, rubricarão folha a
folha as propostas apresentadas.
6.13. Ocorrendo empate conforme estabelecido no item 13.7, a Comissão de Licitação
procederá da seguinte forma:
6.13.1. A Microempresa- ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP mais bem
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada
vencedora do certame, sendo o objeto licitado adjudicado em seu favor;
6.13.2. No caso de não ocorrer à contratação na forma do item 6.13.1, serão
convocadas as Microempresas- ME ou Empresas de Pequeno Porte- EPP que
estiverem enquadradas no critério do item 13.8, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito:
6.13.3. Se houver equivalência nos valores das propostas apresentadas pelas
Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP, será realizado sorteio
público, possibilitando, assim, a identificação daquela que apresentará proposta
em primeiro lugar;
6.14. No caso de não ocorrer à contratação conforme o item 6.13, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
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6.15. O disposto no item 6.13 só será aplicado quando a melhor proposta ofertada não
for apresentada por Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte-EPP;
6.16. O prazo para apresentação de nova proposta será de vinte e quatro (24) horas, a
partir da notificação da licitante. A nova proposta poderá ser enviada via fax, mas a
original deverá ser entregue dentro do prazo supracitado.
6.17. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que:
a) estiverem em desacordo com as condições estabelecidas neste procedimento
licitatório;
b) contiverem omissões, rasuras, entrelinhas ou forem ilegíveis;
c) quando se basearem em propostas de outros licitantes;
d) apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
e) Estejam acima do percentual estabelecido no item 13.8 deste edital, sendo elas
Microempresas - ME ou Empresas de Pequeno Porte- EPP.
6.18. A Comissão eliminará previamente as propostas que conflitarem com este Edital,
que não atenderem a todos os requisitos constantes das especificações ou que
apresentarem preços exageradamente elevados.
6.19. Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar MENOR PREÇO
TOTAL de acordo com o item 6.3, classificando-se as demais por ordem crescente dos
preços propostos.
6.20. A Comissão de licitação, previamente verificará os cálculos contidos na proposta e
constatado erro, procederá a sua correção do seguinte modo:
I- O erro de multiplicação ou divisão de preço unitário pela qualidade
correspondente terá corrigido o seu produto ou resultado.
II- O erro de adição ou subtração será retificado tomando as parcelas corrigidas e
substituindo o total proposto pelo corrigido.
6.21. Após a promulgação do vencedor, será aberto o prazo para recursos de 05 (cinco)
dias úteis contados da divulgação do resultado, que deverão ser interpostos conforme
previsto no item 6.10.
6.22. O Município de Charqueadas reserva-se o direito de aceitar, no todo ou em parte,
qualquer proposta, ou rejeitar todas, sem que assistam os licitantes proponentes direito
à indenização ou reclamação de qualquer natureza.
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6.23. Em caso de empate entre 02 (duas) ou mais propostas a Comissão, obedecerá ao
disposto no parágrafo 2º do art. 45 da Lei 8.666/93.
6.24. A Comissão, através de seu presidente designará dia, hora e local para proclamar o
resultado do julgamento e o vencedor da licitação, sendo efetivada a notificação aos
vencedores.
7 PRAZO
7.1. O prazo de vigência da presente licitação e do contrato será de 12 (doze) meses a
contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado com a conveniência e
interesse do Município, pelo prazo máximo de 48 (quarenta) e oito meses, conforme
artigo 57, inciso IV da Lei 8.666/93.
8 PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1. A forma de pagamento da Prefeitura Municipal de Charqueadas é por empenho. Os
pagamentos serão efetuados até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao dia em que a
fatura for protocolada no Almoxarifado. Se o término deste prazo coincidir com dia sem
expediente na Prefeitura, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediato.
8.2. O servidor responsável designado pelo Secretário da Fazenda deverá conferir os
valores constantes das faturas e confirmá-las ou rejeitá-las em, no máximo 48 (quarenta
e oito) horas de dias úteis, após o protocolo da fatura.
8.3. A fatura que não estiver corretamente formulada deverá ser devolvida dentro do
prazo de sua conferência à CONTRATADA e seu tempo de tramitação desconsiderado.
8.4. Somente serão pagos os valores correspondentes aos serviços efetivamente
prestados. O responsável pela fiscalização dos serviços deverá realizar a medição, sendo
que os valores pagos deverão corresponder a medição realizada.
8.5. Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses, quando
então, em havendo prorrogação do contrato, serão reajustados de acordo com a variação
do Índice Geral de Preços de Mercado – IGPM/FGV, em conformidade com a legislação
em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em
relação ao do mês do reajustamento devido.
9 PENALIDADES
9.1. Caso a contratada não satisfazer os compromissos assumidos serão aplicadas as
seguintes penalidades:
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9.2. Advertência- sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta
para as quais tenham concorrido, e desde que ao caso não se aplique as demais
penalidades:
9.3. Multa de 5% - sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento,
pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação
pertinente.
9.4. Multa de 10%- sobre o valor atualizado do Contrato, nos casos de inexecução
parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
9.5. Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS conforme a seguinte gradação:
9.1.4- a. nos casos definidos no subitem 9.1.2 acima: por 1 (um) ano.
9.1.4- b. nos casos definidos no subitem 9.1.3 acima: por 2 (dois) anos.
9.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
9.7. A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do
valor atualizado do Contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer
valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Se por culpa da CONTRATADA, houver rescisão do contrato, ser-
lhe-á imposta uma multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global contratado.
10 SANÇÕES
10.1 Caso a empresa vencedora der causa à revogação da presente contratação estará
sujeita a multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor contratado.
10.2 As multas previstas neste item não terão caráter compensatório, mas meramente
moratório e o pagamento dela não exime a empresa da reparação dos eventuais danos,
perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar.
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10.3 Pela inexecução total ou parcial do disposto nas condições expostas neste Edital
ou por imperícia, poderá ser revogado o presente certame, ficando a empresa impedida
de participar de qualquer licitação a ser realizada pela Prefeitura Municipal de
Charqueadas no período de 02 (dois) anos, sem prejuízo do disposto nos demais
subitens.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da contratação do objeto do presente Edital correrão por conta
das dotações orçamentárias descritas abaixo:
Órgão: 4 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN
Unidade: 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN
Função: 4 ADMINISTRACAO
Subfunção: 122 ADMINISTRACAO GERAL
Programa 2 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Proj./Atividade: 2006 MANUT. ATIV. SEC. ADMINISTRAÇÃO
Elemento: 3.3.3.9.0.39.00.00.00 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
12. RECURSOS
12.1. Os recursos e prazos seguirão o disposto nos art. 109 e seguintes da Lei 8.666/93 e
suas alterações.
12.2. Os recursos referentes à fase de habilitação terão efeito suspensivo e deverão ser
dirigidos por escrito ao Prefeito Municipal, através da Comissão de Licitação e protocolados,
exclusivamente, no Departamento de Licitações e Contratos, devendo constar no envelope, o
número da respectiva licitação.
12.3. O não atendimento do item 12.2 ocasionará na inexistência do recurso.
13.4. Quando participar da licitação uma única empresa, e esta for considerada
habilitada, bem como quando sua proposta for considerada válida, isto é, de acordo com os
parâmetros de aceitação definidos no edital, a mesma, automaticamente, autorizará a Comissão
de Licitações a dar prosseguimento à próxima fase do processo licitatório, independentemente,
de declaração expressa de que abre mão do prazo recursal.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
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13.1. A Comissão julgadora poderá exigir, em qualquer época, documentos, informações
complementares e amostra dos materiais aos licitantes proponentes, bem como realizar visitas
ou vistorias em locais, equipamentos ou estabelecimentos.
13.2. A comprovação da documentação referente à Regularidade Fiscal das
Microempresas- ME e Empresas de Pequeno Porte-EPP será exigida no momento da assinatura
do contrato;
13.3. Havendo alguma restrição na comprovação da Regularidade Fiscal das
Microempresas ou de Empresas de Pequeno Porte, estas não serão inabilitadas na fase de
apresentação da documentação, devendo apresentar toda a documentação exigida para a
comprovação da Regularidade Fiscal;
13.4. Havendo restrição na comprovação da Regularidade Fiscal a licitante terá 02 (dois)
dias úteis para regularizar a documentação exigida, a contar do momento em que for declarado
vencedor do certame. O prazo estabelecido neste item poderá ser prorrogado por igual período,
a critério da Administração.
13.5. A não regularização da documentação, no prazo do item 13.4., implicará em
decadência no direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93;
13.6. Ocorrendo a situação elencada no item 13.5 a Administração poderá convocar os
licitantes remanescentes na ordem de classificação para a assinatura do instrumento contratual-
quando for o caso- ou revogar a licitação;
13.7. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para
microempresas ou empresas de pequeno porte, desde que, haja empate entre a sua proposta e
de outra licitante não enquadrada nesta classificação;
13.8. Caracteriza-se como empatadas a proposta das microempresas ou das empresas de
pequeno porte quando seu valor for 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem
classificada;
13.9. A licitação poderá ser revogada ou anulada a exclusivo critério do Município,
mediante parecer fundamentado sem que assista aos interessados direito de indenização.
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13.10. Fazem parte integrante do presente Edital, como se nele fossem transcritas, a Lei
8.666/93.
13.11. A Administração Pública convocará o licitante vencedor para assinar o
Instrumento Contratual no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação,
sem prejuízos das sanções estabelecidas no art. 81 da lei 8.666/93.
13.12. O edital poderá ser adquirido via “online” no site www.charqueadas.rs.gov.br
e/ou no setor de Licitações e Contratos- telefone 39588408.
14. FORO
Fica eleito e convencionado, para fins legais e para questões derivadas desta licitação, o
Foro da cidade de Charqueadas, com renúncia expressa a qualquer outro.
Charqueadas, 09 de maio de 2018.
SIMON HEBERLE DE SOUZA
Prefeito Municipal
Esta minuta de contrato foi devidamente revisada e aprovada pelo Departamento Jurídico deste Município. Em ___/___/___.
Karin Pereira Martin Procuradora do Município
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ANEXO I
Franquia Unid Descrição Preço Mensal Preço Total
para 12 meses
68.000 PB
A4
Serviço
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de equipamentos, para uma franquia de ………. mil paginas mês, com o fornecimento de peças, suprimentos (toner/cilindro compatíveis), manutenção corretiva e preventiva para os equipamentos locados, bem como disponibilização de software de bilhetagem e contabilização por usuário. Os equipamentos deverão ser novos em linha de produção com suprimentos originais da marca do fabricante ou compatíveis, nas características e especificações ali expostas, sendo os mesmos disponibilizados para as secretarias solicitadas conforme edital.
R$ …………..
R$ ………….
2.000 CL
A4
R$ …………..
R$ ………….
VALOR TOTAL MENSAL R$
VALOR TOTAL ANUAL R$
Valor página excedente PB R$
Valor página excedente CL R$
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ANEXO II
CARACTERÍSTICAS DOS EQUIPAMENTOS E QUANTIDADES
ITEM 01
Impressora Laser Monocromática (Requisitos mínimos):
Quantidade: 7 unidades
Velocidade de Impressão: mínimo 45 ppm em A4
Tamanho de cópia e Impressão: mínimo OF.2
Volume Mensal Recomendado: mínimo 100.000 mil páginas
Resolução de Impressão: mínimo 1200x1200dpi
Bandeja com capacidade mínima de 500 folhas
Bandeja multiuso para no mínimo 50 folhas
Memória do Sistema de Impressão: mínimo de 256MB
Processador mínimo de 800mhz;
Impressão duplex automático.
Toner com rendimento mínimo para 10 mil páginas e cilindro com rendimento mínimo de 50 mil páginas.
Emulações PCL 6 e PS3 (originais ou emulados)
Interfaces mínimas: USB 2.0 e Ethernet Gigabit
ITEM 02
Impressora Laser Multifuncional Monocromática (Requisitos mínimos):
Quantidade: 07 unidades
Impressora, copiadora e scanner
Velocidade de Cópia e Impressão e digitalização: mínimo 40 ppm em A4
Tamanho vidro de originais: mínimo Ofício 2
Volume Mensal Recomendado: mínimo 50.000 mil páginas mês.
Resolução de Impressão: mínimo 1200x1200dpi
Bandeja com capacidade mínima de 500 folhas
Bandeja multiuso para no mínimo 50 folhas
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Memória do Sistema de Impressão: mínimo de 512MB
Processador mínimo de 800mhz;
Duplex automático para todas as funções sem o uso das mãos,
Alimentador automático com leitura frente e verso dos originais em passagem única e
capacidade mínima de 50 folhas;
Toner com rendimento mínimo para 10 mil páginas e cilindro com rendimento mínimo de 50 mil páginas.
Emulações PCL 6 e PS3 (originais ou emulados)
Interfaces mínimas: USB 2.0 e Ethernet Gigabit
ITEM 03
Impressora Laser Multifuncional Monocromática (Requisitos mínimos):
Quantidade: 25 unidades
Impressora, copiadora e scanner
Velocidade de Cópia e Impressão e digitalização: mínimo 28 ppm em A4
Tamanho vidro de originais: mínimo A4
Volume Mensal Recomendado: mínimo 10.000 mil páginas mês.
Resolução de Impressão: mínimo 2400x600dpi
Bandeja com capacidade mínima de 250 folhas
Memória do Sistema de Impressão: mínimo de 64MB
Processador mínimo de 200mhz;
Duplex automático na impressão,
Alimentador automático com capacidade mínima de 35 folhas;
Toner com rendimento mínimo para 2.500 páginas e cilindro com rendimento mínimo de 9.000 páginas.
Emulações PCL 6
Interfaces mínimas: USB 2.0 e Ethernet
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ITEM 04
Impressora Multifuncional Laser Policromática A3 (Requisitos mínimos):
Quantidade: 01 unidade
Tecnologia LASER ou LED Colorida A3;
Visor sensível ao toque de no mínimo 08 polegadas;
Copiadora, impressora a laser e scanner colorido;
Velocidade mínima de 25ppm em cor e formato A4;
Tamanhos de papel: A5, A4, Ofício, A3 e banner de até 120cm;
Resolução de impressão real de 1200x1200 dpi, ou superior;
Mínimo de 8 Bits de profundidade de cor;
Vidro de exposição tamanho A3;
Velocidade primeira impressão inferior a 8,6 segundos em cor;
Alimentador automático de originais frente e verso para no mínimo 50 folhas;
Duplex automático padrão para todas as funções;
Duas gavetas de no mínimo 500 folhas cada;
Bandeja multiuso com capacidade mínima de 150 folhas;
Gramaturas mínimas de 52 a 300 g/m2;
Toner de alto rendimento para no mínimo 12.000 páginas coloridas com 5% de
cobertura;
Sistema de cilindros de alta durabilidade para no mínimo 75.000 páginas coloridas em
formato A4 com 5% de cobertura.
Interface USB frontal para impressão e digitalização direta;
Memória mínima de 4 GB;
HD de no mínimo 250 GB;
Interface mínima rede 10/100/1000 Base TX;
Emulações: PCL6, Post Script3 (original ou emulado)
Digitalização simplex com velocidade de até 45ipm;
Ciclo de trabalho máximo mensal de até 100.000 páginas.
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ANEXO III
DESCRITIVO DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE IMPRESSÕES
Deverá ser fornecido em uma única solução de software de gerenciamento e contabilização
de impressão com as funcionalidades mínimas para atendimento de todos os dispositivos de
impressão locados, com todas as seguintes características:
- A ferramenta deve ter interface e suporte em português pelo fabricante.
- Software de tarifação, administração e gerenciamento compatível com o sistema
operacional Windows Server 2000/2003/2008/2012.
-Tarifação de impressões originadas de sistemas operacionais Windows 98/ XP/ Vista/
Seven/ Eight/ 2000/ 2003/ 2008.
- Não ter a necessidade de instalar programas em todos os computadores que imprimem,
permitindo tarifar somente nos servidores de impressão.
- centralizar todos os dados coletados, inclusive de servidores geograficamente distantes,
em um único banco de dados, nuvem.
- Coletar dados dos trabalhos de impressão de qualquer impressora que sua fila esteja no
servidor de impressões Windows, independente da marca, modelo, linguagem de impressão
e conexão.
- Tarifar sem modificar configurações de portas de impressão e drivers das impressoras
instaladas no ambiente.
- Possibilitar a coleta de dados de impressão de estações de trabalho com impressoras locais
conectadas a portas USB.
- Permitir criptografia dos dados que trafegam pela rede.
- Suportar a criação de grupos de usuário, impressoras e computadores.
- Armazenar na nuvem, informações relativas a usuários, nome do documento, data e
horário de impressão, impressora, computador que originou o
trabalho, duplex ou simplex, números de páginas, modo de impressão (cor ou P&B),
tamanho do papel e custo para cada documento impresso.
- Suportar integração com a Microsoft Active Directory (AD), permitindo que os usuários
cadastrados no AD sejam tarifados sem necessidade de cadastramento prévio no sistema
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- Suportar a importação de grupos de usuários definidos no AD e possibilitar criação
manualmente na interface de administração do software se for necessário.
- Em caso de falha na comunicação com o servidor principal os dados de tarifação dos
servidores departamentais devem ser armazenados localmente e enviados para o servidor
principal quando a comunicação for restabelecida.
- Eventuais arquivos temporários com dados de contabilização de impressão, aguardando
envio para o servidor principal, devem ser mantidos criptografados.
- O software deve manter inventário com cadastramento automático dos usuários,
impressoras e computadores sem o software instalado.
- Configuração de custo por página, por modelo de impressora, com possibilidade de definir
custos diferenciados por modo de impressão (cor ou P&B) para os diferentes formatos de
papel e permitir desconto para impressão duplex.
- Possibilitar a extração de dados de tarifação, para que o administrador do software possa
gerar relatórios personalizados, sem limitar-se a uma lista
predefinida de relatórios.
- Coletar periodicamente os contadores físicos (de hardware) dos equipamentos de rede.
- A empresa vencedora será responsável pela instalação do sistema de contabilização no
servidor (Máquina Windows fornecida pelo município).
- Demais configurações e manutenções em impressoras e no servidor de gerenciamento do
sistema, deverão ser prestadas sem custo adicional, tal solicitação se faz tendo em vista o
perfeito funcionamento do serviço.
- Os custos com licenciamento do software será de responsabilidade da Contratada.
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ANEXO IV
DISPOSIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS:
Secretaria da Fazenda
Fiscalização de Tributos – 1 impressora multifuncional, Item 03;
Dívida Ativa – 1 impressora multifuncional, Item 03;
Contabilidade – 1 impressora multifuncional, item 03;
Tesouraria – 1 impressora multifuncional, item 03;
Secretaria – 1 impressora multifuncional, item 03;
Compras – 1 impressora multifuncional, Item 02;
Junta Comercial - 1 impressora multifuncional, item 03;
Secretaria de Administração e Planejamento Urbano
SAC – 1 impressora multifuncional, item 03;
RH – 1 impressora multifuncional, item 02;
Assessoria – 1 impressora, item 01;
Almoxarifado – 1 impressora multifuncional, item 03;
Arquivo – 1 impressora multifuncional, item 02;
BKP – 1 impressora, item 01;
Cadastro Imobiliário – 1 impressora multifuncional, item 03;
Projetos – 1 impressora, item 01;
Fiscalização – 1 impressora, item 01;
Sindicância – 1 impressora, item 01;
Arquivo Morto - 1 impressora multifuncional, item 02;
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Procuradoria
Procuradoria – 1 impressora, item 01;
Licitações – 1 impressora multifuncional, item 03;
Execução Fiscal – 1 impressora multifuncional, item 03;
Gabinete do Prefeito
Gabinete – 1 impressora multifuncional, item 03;
Junta Militar – 1 impressora multifuncional, item 03;
Mobilidade Urbana – 1 impressora multifuncional, item 03;
Comunicação – 1 impressora colorida A3 e A4, item 04;
Diretoria de Planejamento – 1 impressora multifuncional, item 03;
SINE – 1 impressora multifuncional, item 02;
Secretaria de Saúde
Meio Ambiente – 1 impressora, item 03;
Secretaria – 1 impressora multifuncional, item 02;
CAPS – 1 impressora multifuncional, item 03;
Gabinete do Vice-Prefeito
1 impressora, item 01;
Secretaria de Assistência Social
Secretaria - 1 impressora multifuncional, item 03;
CRAS - 1 impressora multifuncional, item 03;
CREAS - 1 impressora multifuncional, item 03;
Conselho Tutelar – 1 impressora, item 03;
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Secretaria de Obras
Secretaria - 1 impressora multifuncional, item 03;
Secretaria de Serviços Urbanos
Secretaria - 1 impressora multifuncional, item 03;
Secretaria de Agricultura
Secretaria - 1 impressora multifuncional, item 02;
Talão do Produtor - 1 impressora multifuncional, item 03;
Secretaria de Educação
Secretaria – 1 impressora multifuncional, item 03;
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ANEXO V
TOMADA DE PREÇOS N. 002/2018
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa ----------------------------------------------------------------------, telefone -----
----------, fax --------------, email --------------- através de seu representante legal, Sr. (a) -----------
----------------------------------------, CPF ---------------------------- (cargo na empresa: Diretor ou
Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da Licitação
instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº
002/2018, processo nº 1009/2018 dá plena e total aceitação dos termos do edital e seus
anexos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ____ de _____________de 2018.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA
EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se
proceda à autenticação)
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ANEXO VI
TOMADA DE PREÇOS N. 002/2018
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa -----------------------------------------------------------------------através de
seu representante legal, Sr. (a) ---------------------------------------------------, CPF -----------------------
----- (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na
qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na
modalidade TOMADA DE PREÇOS n. 002/2018, processo nº 1009/2018, declara que
comunicará fato superveniente e impeditivo de habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ____ de ______________ de 2018.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA
EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se
proceda à autenticação)
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ANEXO VII
TOMADA DE PREÇOS nº 002/2018
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa -----------------------------------------------------------------------através de
seu representante legal, Sr. (a) ---------------------------------------------------, CPF -----------------------
----- (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na
qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na
modalidade TOMADA DE PREÇOS nº 002/2018, processo nº 1009/2018, não foi declarada
INIDÔNEA para licitar com o PODER PÚBLICO em qualquer de suas esferas.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ____ de ______________ de 2018.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA
EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se
proceda à autenticação)
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ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS N. 002/2018
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa -----------------------------------------------------------------------através de
seu representante legal, Sr. (a) ---------------------------------------------------, CPF -----------------------
----- (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na
qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na
modalidade TOMADA DE PREÇOS N. 002/2018, processo nº 1009/2018, que não possui em
seus quadros pessoa menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e
que não emprega pessoas menores de dezesseis anos.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ____ de ______________ de 2018.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA
EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se
proceda à autenticação)
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ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOS N. 002/2018
D E C L A R A Ç Ã O
Declaro sob as penas da Lei, que a empresa ------------------------------------------------
-----------------------, CNPJ Nº. ________________________, através de seu representante legal, Sr. (a) ------
---------------------------------------------, CPF ---------------------------- (cargo na empresa: Diretor ou
Sócio-Gerente), contratada através do processo licitatório nº. 1009/2018, na modalidade
TOMADA DE PREÇOS N. 002/2018, não possui em seu quadro societário, servidor público da
ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de -----------------------de 2018.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA
EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se
proceda à autenticação)
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ANEXO X
TOMADA DE PREÇOS N. 002/2018
NOME FANTASIA: ______________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: ________________________________________________
_______________
CNPJ: _________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________
REPRESENTANTE DA EMPRESA QUE REALIZOU A VISTORIA: ______________________________
TELEFONE: __________________________ FAX: ____________________________________
Declaramos para todos os fins de direito que a empresa acima identificada,
na pessoa do seu representante técnico, que abaixo assina, portador do CPF
____________________, esteve na sede da Prefeitura Municipal de Charqueadas, visitando
e tomando conhecimento de todas as informações e das condições locais para o
cumprimento das obrigações objeto da Tomada de Preços n. 002/2018.
A visita realizada e os elementos técnicos fornecidos são suficientes para os
levantamentos necessários à elaboração da proposta bem como o desenvolvimento dos
serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser
alegadas pela empresa em favor de eventuais pretensões de acréscimos de serviços. Não
serão aceitas reclamações posteriores sob alegação de aumento de serviços ou serviços e
materiais não relacionados no Projeto Básico.
Data da vistoria: ___________________, de __________ de ________.
____________________________________________
(REPRESENTANTE DA EMPRESA)
_____________________________________________
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ANEXO XI
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018
D E C L A R A Ç Ã O
A empresa -----------------------------------------------------------------------através de
seu representante legal, Sr. (a) ---------------------------------------------------, CPF -----------------------
----- (cargo na empresa: Diretor ou Sócio-Gerente). DECLARA, para fins de direito, na
qualidade de PROPONENTE da Licitação instaurada pelo MUNICÍPIO DE CHARQUEADAS, na
modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2018, processo n. 1009/2018, que não se inclui no
§ 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
Por ser a expressão da verdade, firma a presente.
Charqueadas, ----------- de -----------------------de 2018.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL ACIMA QUALIFICADO E IDENTIFICAÇÃO DA
EMPRESA
(Se PROCURADOR, anexar cópia da PROCURAÇÃO autenticada ou com o original para que se
proceda à autenticação)