CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE AULA 2 · PDF fileapenas os preceitos fundamentais da CF ......

Post on 07-Feb-2018

214 views 2 download

Transcript of CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE AULA 2 · PDF fileapenas os preceitos fundamentais da CF ......

CONTROLE DE

CONSTITUCIONALIDADE

AULA 6Prof. Eduardo Casassanta

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Previsão constitucional e infraconstitucional

•A ADPF está prevista no art. 102, § 1º da CF, sendo regulamentada por uma lei específica, qual seja: Lei n. 9882/99.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Parâmetro

•Na ADPF não é qualquer norma constitucional que poderá ser utilizada como parâmetro, mas apenas os preceitos fundamentais da CF (diferentemente da ADI e da ADC, em que qualquer norma constitucional poderá ser utilizada como parâmetro).

•Mas o que se entende por preceito fundamental?

•Na ADPF n. 01 entendeu-se caber ao próprio STF (guardião da Constituição) dizer quais os preceitos fundamentais da CF.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Parâmetro

•Na ADPF não é qualquer norma constitucional que poderá ser utilizadacomo parâmetro, mas apenas os preceitos fundamentais da CF(diferentemente da ADI e da ADC, em que qualquer normaconstitucional poderá ser utilizada como parâmetro).

•Mas o que se entende por preceito fundamental?

• STF: Na ADPF n. 01 entendeu-se caber ao próprio STF (guardião daConstituição) dizer quais os preceitos fundamentais da CF.

•Doutrina: preceito fundamental é aquele que confere identidade à CFe é imprescindível ao regime por ela adotado (ainda que o STF nãotenha se manifestado ao seu respeito). Assim, como preceitosfundamentais, podemos citar o Título I (arts. 1º ao 4º, que traz osprincípios fundamentais); o Título II (que trata dos direitos fundamentaisem seus arts. 5º a 17); os princípios constitucionais sensíveis (que são osprincípios previstos no art. 34, VII da CF – princípios que dizem respeitoà própria essência da República brasileira e que, se violados, justificamuma intervenção federal); e as cláusulas pétreas

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Requisito de Admissibilidade

•Requisito de admissibilidade de umaADPF (art. 4º, § 1º da Lei n. 9882/99):

•caráter subsidiário desta ação.

•O caráter subsidiário significa quea ADPF somente será cabívelquando não houver qualqueroutro meio eficaz para sanar alesividade

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Objeto

•mais ampla que ADI eADC, pois abrange lei,ato normativo equalquer ato do PoderPúblico.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Aspecto Temporal:

•Na ADI e na ADC vimos que para um ato serobjeto destas ações ele deverá ser posterior àCF/88, que é o parâmetro. Já na ADPF estaexigência não existe! Qualquer ato nascido emqualquer época poderá ser objeto de uma ADPF,seja anterior ou posterior à CF (justamente porquese trata, aqui, de uma argüição dedescumprimento e não de inconstitucionalidade);

Aspecto espacial:

•Na ADPF, o ato pode ser federal, estadual ou atémunicipal.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Legitimação ativa

•Os legitimados ativos daADPF sã exatamente osmesmos previstos para aAD e para a ADC com asmesmas exigências para oslegitimados especiais.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Decisão de méritoproferida na ADPF

•efeito erga omnes, vinculante, extunc – em regra, pois também naADPF se admite a modulaçãotemporal dos efeitos da decisão

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Previsão Legal:

•art. 103, § 2º da CF – alémde possuir umaregulamentação previstana Lei n. 9868/99 (mesmaLei que regulamenta a ADIe a ADC);

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Finalidade:

•A ADO visa proteger a ordemconstitucional objetiva, ou seja,assegurar a supremacia da CF (e nãoassegurar direitos subjetivos).

•Observe que a CF é violada não apenas quando o Poder Público age de modo incompatível com o que ela determina, mas Também quando ele deixa de fazer algo que a própria CF determina;

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Legitimidade ativa para ajuizar a ADO:

•Os legitimados para propor a ADO são osmesmos que podem propor as ações decontrole concentrado abstrato – são os mesmo,portanto, da ADI, ADC e ADPF (art. 103 da CF),com as mesmas regras, ou seja, com aexistência de legitimados ativos universais elegitimados ativos especiais (que são aquelesque precisam demonstrar a pertinênciatemática, ou seja, precisam demonstrar umnexo de causalidade entre o objeto impugnadoe o interesse defendido por eles);

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Legitimidade passiva na ADO:

• A legitimidade passiva da ADO(mesma do MI) é: da autoridade ouórgão responsável pela medida paratornar efetiva a norma constitucional.Observe que tanto na ADO quanto noMI, no pólo passivo quem é designadonão é a pessoa que vai suportar osefeitos daquela decisão, mas sim aautoridade ou o órgão que se omitiu.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Parâmetro para o controle via ADO:

•só poderá servir de parâmetro a esta açãoas normas constitucionais não auto-aplicáveis (norma constitucional que paraser aplicada precisará de um ato devontade – do legislador ou doadministrador). Obs.: Na classificação deJosé Afonso da Silva, esta norma não auto-aplicável é chamada de normaconstitucional de eficácia limitada.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Efeitos da decisão de mérito daADO:

•Os efeitos da decisão de mérito da ADOestão previstos no art. 103, § 2º da CF – nestedispositivo, a CF deixa claro que o efeito dadecisão de mérito da ADO é apenas o dedar ciência ao Poder Legislativocompetente (sem prazo) para a adoçãodas providências necessárias (ou, em setratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias).

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO

Efeitos da decisão de mérito daADO:

•Os efeitos da decisão de mérito da ADOestão previstos no art. 103, § 2º da CF – nestedispositivo, a CF deixa claro que o efeito dadecisão de mérito da ADO é apenas o dedar ciência ao Poder Legislativocompetente (sem prazo) para a adoçãodas providências necessárias (ou, em setratando de órgão administrativo, para fazê-lo em 30 dias).