Post on 06-Dec-2018
Convergência e Estruturas de Mercado
Marcio WohlersIPEA – Diretor Estudos Setoriais e Inovação
Seminário Anatel-IPEA“Estímulos a PD&I no Setor de Telecomunicações”
17 de maio 2011 Brasília/DF
1. Grandes números e recuperação
RECUPERAÇÃO MUNDIAL 2010/2011
• Grandes drivers internacionais :
• Internet Móvel
• “Cloud Computing”
• Redes Sociais
2. Convergência: grandes impactos na Estruturas de Mercado
MACRO SETOR TIC (1)
• Convergência entre:
– setores: telecom + TI + audiovisual
– redes,
– serviços,
– terminais;
– TV Digital (interativa, inclui padrões proprietários nos receptores)
• Tendência migração a redes plenamente baseadas em protocolo IP (all
IP networks)
MACRO SETOR TICs (2) - IMPACTOS
• 1) Tecnológica (market push / demand pull)
• 2) Concorrência (com alta incerteza) e papel de empreendedores
• 3) Impacto Institucional:
– Reguladores;
– Mercados Financeiros;
– Órgãos definição de padrões (público e privados);
– Universidades (países desenvolvidos)
• Alto custo do investimento privado em redes convergentes (ex: NGN)
– Ambiente de incerteza e risco
• Aumento das externalidades de rede
• Destruição criativa shumpeteriana
MACRO SETOR TIC (3)
• Setor Globalizado e convergente mas regulação divergente na “Tríade“
– Pró mercado nos EUA: ex: sem unbundling na fibra óptica rede local
– Europa: forte regulação: ex: unbundling imposto UE (Bruxelas); reação alemã
– Japão: coordenação governo; pressão Op. Domin. unbundling preços baixos
• Convergência = 2a ruptura regulatória (1a = quebra do monopólio)
– Altera a classificação dos serviços; rompe a fundamentação técnica das barreiras institucionais à
entrada
– Sugere regulador convergente; impõe coordenação funções: regulação setorial, defesa concorrência,
C&T
• Debate regulatório intenso sobre o LRIC (Custo Incremental de Longo Prazo) - acesso
– A) Não dialoga com teoria da inovação; B) não necessariamente induz ao investimento Op.
Incumbente (Laffont e Tirole); C) Alto custo regulatório para calculo, implementação e fiscalização
REPRESENTAÇÃO
• The Four-Layer FLM Model• LAYER FUNCTIONALITY
• IV - Consumption
• III - Contents, applications, services, navigation, middleware
• II- Network operation
• I - Networked elements, including telecoms equipment, computer hardware and software, and consumer electronicsSource: M. Fransman (copyright)
CONVERGENCIA: ORG. INDUSTRIAL (1)
• Convergência = mudança fronteiras de firmas, mercados e setores
• Inicio: Avanço da Banda Larga: VoIP y telefonia IP e serviços convergentes
• Regulação com base “setorial” posta em cheque
• Novas estruturas de mercado: telecom, TV e banda larga (multiserviço)
CONVERGENCIA: ORG. INDUSTRIAL (2)
• Novas estratégias competitivas :
• Incumbentes– Perda de receita de voz– Banda larga como vetor de crescimento (canibalizando voz)– Oferta audiovisual para rentabilização dos investimentos (camada
superior) - – triple (x) play
• Portais Gigantes de Internet (Google, Skipe, e-bay)– Oferta de VoIP como serviço complementar– EUA: tensão com operadores de rede– Progressivo questionamento de aspectos do principio Net Neutrality
• Grandes Redes Sociais: Facebook
CONVERGENCIA: ORG. INDUSTRIAL (3)• Forte entrada de pequenos operadores convergentes de nicho
– Telefonia IP– Necessidade de interconexão com operadores de rede local (dependência
da regulação)
• Operadores de TV a cabo (triple play)– Verdadeiros concorrentes das telcos nas áreas de alta renda (cabeadas)– Impacto na cadeia de valor da geração e distribuição de conteúdo
(importância dos contratos)
• Conclusões– Novas estruturas de mercado em definição (imp. p defesa da concorrência
- Forte concentração de empresas nas 1 (equipamentos de rede) e 2 (operadores de rede) mas tb desconcentração de partes da cadeia de valor –P&D&I e fabricação de telequipamentos (nichos): oportunidades para o Brasil– Paradoxalmente: hipótese de profit squeeze na camada 2 (operadores de rede)
– Migração de valor para as camadas superiores (vide valores de mercado Google X Verizon)
MUITO OBRIGADO
No Tt domicilios particulares permanentemente ocupados = 57 milhões (Brasil)
Adicional
MACRO SETOR TIC (2)
• Setor Globalizado e convergente mas regulação divergente na “Tríade“
– Pró mercado nos EUA: ex: sem unbundling na fibra óptica rede local
– Europa: forte regulação: ex: unbundling imposto CE (Bruxelas); reação alemã
– Japão: coordenação governo; pressão Op. Domin. unbundling preços baixos
• Convergência = 2a ruptura regulatória (1a = quebra do monopólio)
– Altera a classificação dos serviços; rompe a fundamentação técnica das barreiras institucionais à
entrada
– Sugere regulador convergente; impõe coordenação funções: regulação setorial, defesa concorrência,
C&T
• Debate regulatório intenso sobre o LRIC (Custo Incremental de Longo Prazo) - acesso
– A) Não dialoga com teoria da inovação; B) não necessariamente induz ao investimento Op.
Incumbente (Laffont e Tirole); C) Alto custo regulatório para calculo, implementação e fiscalização