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PROJETO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
CURSINHOS PRÉ-UNIVERSITÁRIOS - UNESP
CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR ALVO
REGIMENTO INTERNO - ANO 2016
Documento elaborado por todos os membros do
Cursinho Pré-vestibular Alvo em fevereiro/2016,
Aprovado pelas Coordenações, Docente e Discente
Dracena - 2016
TÍTULO I
Do Cursinho ALVO e Seus Objetivos
Capítulo I
Da Personalidade
Artigo 1º - O Cursinho Pré-Vestibular ALVO é um Programa vinculado ao pilar Extensão do
Campus da UNESP de Dracena, institucionalizado desde 2006.
Artigo 2º - O funcionamento e a organização do Cursinho Alvo são determinados pelas normas
contidas no presente Regimento Interno.
Capítulo II
Dos Objetivos
Artigo 3º - O Curso Pré-Vestibular ALVO tem por objetivo a preparação de seus alunos aos
exames vestibulares, visando:
I - Complementar e aprofundar a formação do Ensino Médio da comunidade de Dracena e região,
objetivando o ingresso dos alunos em Instituições de Ensino Superior ou Técnico, de caráter
público ou privado;
II - Atingir as três áreas essenciais do conhecimento: Biológicas, Exatas e Humanas;
III - Proporcionar a estes alunos uma maior compreensão das condições oferecidas por uma
universidade, como biblioteca, anfiteatros, auxílios socioeconômicos estudantis, palestras de
formação e bolsas de iniciação científica (entre outras bolsas);
IV - Propiciar a formação de sujeitos críticos e ativos na sociedade.
Artigo 4º - O Cursinho Alvo objetiva atender a comunidade de baixa renda de Dracena e região.
TÍTULO II
Dos Membros e Suas Funções
Capítulo I
Da Composição
Artigo 5º - O Cursinho ALVO é composto por:
I - Coordenação Docente;
II - Coordenação Discente;
III – Monitores;
IV – Alunos.
Capítulo II
Da Coordenação Docente
Artigo 6º - A Coordenação Docente pode ser composta por, no máximo, dois Docentes da
FCAT/UNESP, sendo um o Coordenador e o outro o Vice-Coordenador.
§ 1º - Os membros da Coordenação Docente serão escolhidos para um período de no mínimo
1(um) ano e no máximo 4 (quatro) anos, conforme disponibilidade e determinação do membro
nato, sendo este, uma exceção desta condição.
§ 2º - Ao membro denominado Coordenador, caberá os trâmites burocráticos junto a Reitoria da
UNESP e outros órgãos, públicos e/ou privados, das questões relacionadas ao Cursinho Alvo.
Artigo 7º - Compete à Coordenação Docente:
I - Orientar os Coordenadores Discentes sempre que solicitada;
II - Promover cursos e treinamentos de apoio pedagógico aos Monitores do Cursinho ALVO,
solicitado pela Coordenação Discente;
III - Aprovar quando julgado pertinente a decisão dos Monitores e da Coordenação Discente,
sobre a utilização do material didático do Cursinho Alvo
IV - Incentivar os outros Docentes da FCAT/UNESP, a participarem do projeto enquanto tutores;
V - Participar de reuniões mensais com a Coordenação Discente;
VI - Oferecer tutoria nas matérias correspondentes as suas áreas de atuação;
VII - Avaliar os relatórios semestrais elaborados pelos Monitores e pela Coordenação Discente;
VIII - Avaliar a decisão dos membros sobre as punições aplicadas aos Monitores e Coordenadores
Discentes.
Capítulo III
Da Coordenação Discente
Artigo 8º - A Coordenação Discente será composta por, no máximo, 2 (dois) alunos regularmente
matriculados nos Cursos de Graduação da Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas da
UNESP Campus de Dracena.
§ 1º - Somente alunos que estiverem matriculados em no mínimo 3 (três) disciplinas poderão
atuar como Coordenadores Discentes em exercício.
§ 2º - Os candidatos às vagas de Coordenadores Discentes serão escolhidos pelos
Coordenadores Discentes.
§ 3º - As atribuições dos Coordenadores Discentes serão distribuídas pelos mesmos, dentre as
atividades relacionadas no artigo seguinte.
Artigo 9º - São direitos e deveres da Coordenação Discente:
I - Escolher, em parceria com os Monitores, como será feito o plano de ação sobre as aulas junto
ao material didático a ser utilizado pelos alunos do Cursinho ALVO;
II - Promover e participar de Reuniões Bimestrais a serem realizadas em data pré-agendada no
período de segunda a sexta-feira, de Planejamento e de Avaliação com os Monitores e
representantes dos alunos do Cursinho Alvo, com a participação da Coordenação Docente;
III - Promover reuniões sempre que necessário, tanto com os Monitores, como com os
Coordenadores Docentes;
IV - Divulgar o calendário de inscrição e matrícula para alunos do Cursinho ALVO nos meios de
comunicação em geral;
V - Providenciar a divulgação, a inscrição, correção dos Questionários Socioeconômicos e visitas
domiciliares caso necessária, para os candidatos a alunos do Cursinho Alvo, conforme
procedimentos aprovados pela Coordenação Docente e Monitores;
VI - Divulgar nos murais do Cursinho ALVO, da FCAT/UNESP e no site do Cursinho ALVO a
relação dos alunos contemplados com as vagas do Cursinho ALVO;
VII – Aplicar anualmente no mínimo 4 (quatro) exames simulados aos alunos do Cursinho ALVO;
VIII - Controlar a guia de frequência dos alunos do Cursinho ALVO;
IX - Controlar a evasão dos alunos do Cursinho ALVO;
X - Reservar salas de aula a ser utilizada pelos Monitores e alunos;
XI - Divulgar, através de murais, os editais e comunicados de interesse geral dos alunos, incluindo
as datas de isenções das taxas de inscrição dos vestibulares, e dos Monitores;
XII - Divulgar os nomes dos alunos do Cursinho ALVO, aprovados no vestibular do ano anterior,
constando Faculdade e curso de ingresso;
XIII - Organizar e acompanhar o horário dos Membros do Cursinho ALVO;
XIV - Elaborar relatórios semestrais sobre os Membros e atividades desenvolvidas no período,
oferecendo sugestões para o próximo semestre, se julgarem necessário;
XV - Representar, junto a Coordenação Docente, as infrações ao Regimento Interno cometidas
pelos Membros;
XVI - Manter a organização do Cursinho ALVO;
XVII - Manter todos os documentos referentes ao Cursinho ALVO, registrados tanto digitalmente
quanto arquivados em pastas devidamente catalogadas e organizadas. Estes documentos serão
de responsabilidade de todos os membros do projeto:
a) Relatórios Proex;
b) Lista de Frequência e Evasão;
c) Regimentos;
d) Presença em Simulados;
e) Isenções;
f) Processo Seletivo dos alunos e Monitores;
g) Lista de Universidades que os alunos estão prestando o vestibular;
h) Lista de Aprovados no vestibular.
XVIII - Propor alterações no Regimento Interno para análise pela Coordenação Docente e
Monitores;
XIX - Convocar os Monitores para apreciação e votação, quando houver proposta de alteração do
Regimento Interno;
XX - Promover, se possível, intercâmbio com os outros cursos pré-vestibulares comunitários,
objetivando a discussão e solução de problemas comuns;
XXI - Participar de Congressos de Extensão Universitária e de Pesquisa objetivando a divulgação
do trabalho desenvolvido no Cursinho ALVO;
XXII - Zelar nos processos de avaliação de Monitores pelo seguimento dos critérios;
XXIII – Participar de bancas examinadoras no processo de seleção de Monitores;
XXIV - É de responsabilidade dos Coordenadores Discentes entregarem certificados aos
Docentes e Monitores e demais envolvidos que participarem da banca de avaliação didática de
seleção de Monitores;
XXV - A Coordenação Discente deverá se responsabilizar pelo Processo Seletivo de novos
Coordenadores Discentes e Monitores;
XXVI - Zelar pela conservação, uso adequado e organizado dos equipamentos eletrônicos e
materiais didáticos do Cursinho ALVO;
XXVII - Produzir, aplicar e analisar semestralmente questionários que avaliem a opinião dos
alunos sobre as atividades desenvolvidas pelos membros do Cursinho ALVO;
XXVIII - Avaliar as justificativas, por exemplo, de falta dos Monitores e Coordenadores Discentes
segundo os critérios determinados por este Regimento;
XXIX - Os membros da Coordenação Discente desenvolverão seus trabalhos com dedicação de,
no mínimo, 10 (dez) horas semanais e, no máximo, 15 (quinze) horas semanais, conforme
Regimento Interno da Comissão de Extensão Universitária;
XXX - Se responsabilizará pela produção da pauta e da Ata de Reuniões;
XXXI - Os 2 (dois) Coordenadores Discentes se responsabilizarão pelas atividades e dividirão
suas atividades em três frentes de trabalho:
a) Administrativa: responsabilizando-se por todas as incumbências de ordem financeiras e
burocráticas;
b) Pedagógica: responsabilizando-se por todo o trabalho de apoio aos Monitores – recursos
didáticos, equipamentos, agendamento de orientação com Docentes e atividades de formação
pedagógica;
c) Relações Públicas: responsabilizando-se pelo atendimento aos alunos – suprindo suas
necessidades de atestados, ouvindo reclamações e sugestões, deixando-os informados quanto às
datas da prova do ENEM, simulados, isenções diversas, atividades de lazer e cultura, programas
de incentivo a inclusão universitária, bem como os procedimentos e locais para o favorecimento
coletivo.
XXXII - Advertir os Monitores, alunos e Coordenadores, quando necessário e seguindo as normas
do regimento, com uma advertência a fim de mostrar por meio desta advertência escrita, o
descumprimento desse membro às atividades do Cursinho;
XXXIV - Instruir os novos Monitores sobre o funcionamento do Cursinho ALVO, as atividades
desenvolvidas e o Regimento Interno;
XXXV - Elaborar relatórios quando solicitados de suas atividades;
XXXVI - Cumprir e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno, bem como pelas deliberações
do Cursinho ALVO;
XXXVII - Respeitar a integridade física e moral dos alunos, dos Monitores e dos demais
Coordenadores do Cursinho ALVO;
XXXVIII - Comunicar seu desligamento do Cursinho ALVO com no mínimo 60 (sessenta) dias de
antecedência;
XXXIX - Participar das atividades desenvolvidas pelo Cursinho ALVO e de todas as etapas do
Processo Seletivo dos alunos do Cursinho ALVO;
XL - Entregar previamente justificativas de suas faltas em reuniões e prova de seleção dos alunos
do Cursinho Alvo, conforme as determinações desse regimento.
Capítulo IV
Dos Monitores
Artigo 11º - Somente alunos regularmente matriculados em Cursos de Graduação e Pós-
Graduação Strictu Sensu, em caráter excepcional, da Faculdade de Ciências Agrárias e
Tecnológicas, UNESP Campus de Dracena, poderão atuar como Monitores do Cursinho ALVO.
§ 1º - Somente alunos que estiverem matriculados em no mínimo 3 (três) disciplinas poderão
atuar como Monitores.
§ 2º - A Monitoria tem duração permanente do período em que ele cumprir seus direitos e deveres.
§ 3º - Para inscrever-se o candidato a Monitor deverá apresentar cópia da cédula de identidade,
histórico sujo ou atestado de matrícula, no caso dos calouros, para comprovar matrícula e
aprovação em pelo menos 70% (setenta por cento) das disciplinas e frequência regular.
Artigo 12º - Os Monitores têm direito de apresentar sugestões a Coordenação Docente e
Discente, de pedir a realização de reuniões para discussões acerca do Cursinho ALVO e de
participar das reuniões entre a Coordenação Docente e Discente.
Artigo 13º - Os Monitores do Cursinho ALVO não poderão acumular 2 (duas) bolsas de estudo,
quaisquer que sejam elas, conforme o regulamento da Pró-Reitoria de Extensão Universitária.
Artigo 16º - Os Monitores ministrarão aulas no Cursinho ALVO, de acordo com o calendário letivo
do Cursinho.
Artigo 17º - Os Monitores poderão se candidatar à função de Coordenador Discente:
I - Desde que conte com no mínimo 1 (um) ano de participação no Cursinho ALVO.
Artigo 18º - A escolha de Monitores do Cursinho ALVO será realizada mediante uma seleção dos
interessados, que será feita em 2 (duas) etapas obrigatórias:
I - A primeira etapa constará de uma apresentação expositiva do funcionamento do projeto do
Cursinho Alvo e do perfil esperado do Monitor e análise do histórico sujo;
II - A segunda etapa será uma avaliação didática.
§ 1º - Na segunda etapa, cada candidato terá 20 (vinte) minutos para ministrar uma aula sobre o
tema exigido e divulgado com antecedência.
§ 4° - Cada critério avaliado na Prova Didática será pontuado numa escala variando de 5 (cinco) a
10 (dez) pontos, por avaliador.
§ 5º - Os candidatos serão avaliados didaticamente quanto aos seguintes critérios:
CONTEÚDO – Domínio dos conceitos;
OBJETIVIDADE – Clareza do procedimento que se está construindo para elucidar aos alunos o
conhecimento, sem se perder ao longo do que se está expondo, bem como a nitidez de fala, ideia,
letra legível e segurança do que se está falando;
DIDÁTICA – Organização (lousa, material e raciocínio), bem como conseguir despertar e
conquistar a atenção do aluno, através de uso de materiais ou recursos que elucide o conteúdo ao
cotidiano do aluno.
§ 7º - A Coordenação Discente terá que entregar aos avaliadores o texto explicativo do conteúdo,
uma tabela com todos os itens que serão avaliados, desde itens do conteúdo a itens da
objetividade e da didática. Para cada avaliador será entregue 5 (cinco) tabelas, uma para cada
candidato a vaga de Monitor.
§ 8º - A avaliação será realizada por uma banca examinadora, composta de, no máximo, 4
(quatro) membros, sendo eles, três Monitores da área do candidato;
§ 10º - Em caso de empate de candidatos na nota final do processo seletivo o quesito de
desempate será a nota da avaliação didática. Caso persista o empate, o critério será a avaliação
do histórico escolar do ensino médio.
§ 12º - Na impossibilidade do primeiro colocado assumir a função de Monitor ou em caso de
desistência ou desligamento o segundo colocado será imediatamente convocado, desde que não
tenha se passado 1 (um) ano após o preenchimento da ficha de cadastro do membro, ou seja, a
partir do início da participação efetiva do primeiro colocado no Cursinho.
§ 13º - A convocação para escolha de Monitores será realizada através de edital contendo as
regras e o calendário da seleção.
Artigo 19º - Havendo coincidência de data e horário para realização da prova de seleção, o
candidato a Monitor que estiver inscrito em mais de uma disciplina deverá optar a qual delas
concorrerá, sendo considerado desistente das demais.
Artigo 20 º - São direitos e deveres dos Monitores:
I - Ministrar as aulas do Cursinho Alvo com qualidade e desenvoltura, conforme avaliação didática
por ocasião da seleção de Monitores;
II - Solucionar os problemas dos alunos relacionados à disciplina ministrada;
III - Apresentar à Coordenação de Discente os problemas apresentados pelos alunos que não
forem solucionados;
IV - Participar das reuniões promovidas pela Coordenação Discente;
V - Preparar as aulas e organizá-las de acordo com o tempo disponível para ministrá-las;
VI - Zelar pela frequência e o rendimento dos alunos do Cursinho ALVO, informando a
Coordenação Discente qualquer irregularidade na sala de aula durante as aulas ministradas;
VII - Elaborar relatórios quando solicitados de suas atividades;
VIII – Elaborar e/ou selecionar questões referentes à disciplina ministrada para compor os
simulados e entregá-las no prazo estipulado;
IX - Ser assíduo e pontual nas atividades do Cursinho ALVO;
X - Cumprir e zelar pelo cumprimento do Regimento Interno, bem como pelas deliberações do
Cursinho ALVO;
XI - Zelar pelo material didático, equipamentos eletrônicos e pelo nome do Cursinho ALVO;
XII - Respeitar a integridade física e moral dos alunos, dos demais Monitores e dos
Coordenadores do Cursinho ALVO;
XIII - Desempenhar a função de Monitor durante no mínimo 10 (dez) e no máximo 15 (quinze)
horas semanais;
XIV - Comunicar seu desligamento do Cursinho ALVO com no mínimo 30 (trinta) dias de
antecedência;
XV - Produzir, aplicar e corrigir os exames simulados dos alunos do Cursinho ALVO na data
estipulada;
XVI - Participar das atividades desenvolvidas pelo Cursinho ALVO e de todas as etapas do
Processo Seletivo dos alunos do Cursinho ALVO;
XVII - Através da observação, propor sugestões para o trabalho da Coordenação Discente;
XIX - Os Monitores poderão trocar de disciplina desde que acertem mais 50% (cinquenta por
cento) das questões de uma avaliação escrita sobre o conteúdo da disciplina que pretendem
ministrar. A avaliação escrita deverá seguir os critérios da primeira etapa do Processo Seletivo
para Monitores;
XX - Entregar previamente justificativas de suas faltas em reuniões e prova de seleção dos alunos
do Cursinho Alvo, conforme as determinações desse regimento;
XXI - Trocar suas aulas com outros Monitores, quando não for possível ministrá-las e comunicar a
troca aos Coordenadores Discentes com no mínimo um dia útil de antecedência.
TÍTULO III
Das Penalidades Aplicáveis e do Desligamento dos Coordenadores Discentes e Monitores
Artigo 21º - O Monitor ou Coordenador Discente poderá ser desligado do Cursinho ALVO,
quando:
I - Não se adaptar as atividades que lhe forem atribuídas;
II - Receber 2 (duas) advertências escritas no período de um 1 (um) ano, contado a partir da data
de recebimento da primeira advertência;
III - Prestar falsas declarações por ocasião da seleção;
IV - Perder o vínculo com a Faculdade de Ciências Agrárias e Tecnológicas da UNESP, Campus
de Dracena;
V -; Deixar de cumprir com as obrigações que lhe são devidas, de acordo com este Regimento
Interno;
VI - Deixar de cumprir o conteúdo programático a que se propôs por ocasião do Planejamento
Anual.
Artigo 22º - O desligamento de qualquer membro deverá ser decidido em reunião pelos Monitores
e Coordenadores Discentes, e deverá ser aprovado pela Coordenação Docente.
§ 1º - As advertências terão vida útil de 1 (um) ano contado a partir da data de recebimento.
Nesse período não poderá haver acúmulo de 2 (duas) advertências.
§ 2º - No período de 1 (um) ano se ocorrer o acúmulo de 2 (duas) advertências a situação do
membro em questão será levada a reunião e através da decisão dos monitores e coordenadores
discentes o membro poderá ser desligado.
§ 3º - Caso o membro não esteja de acordo com alguma das advertências terá direito de defesa
durante a reunião e de acordo com a decisão dos monitores e coordenadores discentes, tal
advertência poderá ser anulada.
§ 4º - O acúmulo de 2 (duas) advertências pode não implicar no desligamento do membro, desde
que seja decidido pelos monitores e coordenadores discentes levando-se em consideração o
trabalho desenvolvido por ele durante toda sua permanência no cursinho. Porém, na quarta
advertência o membro será desligado automaticamente.
Artigo 23º - As advertências escritas deverão ser atribuídas a todos os membros que não
cumprirem com qualquer obrigação definida pelo Regimento Interno e não apresentarem
justificativas formais plausíveis.
§ 1º - As justificativas deverão ser entregues à Coordenação Discente antes do início das
atividades e reuniões, para informar o motivo da falta. E apresentar posteriormente um atestado
comprovando sua justificativa.
§ 2º - As justificativas deverão ser enviadas escritas e entregues para a Coordenação Discente,
que avaliará sua validade segundo critérios estabelecidos no presente Regimento Interno.
Artigo 24° - São justificativas plausíveis a ausência do Membro em reuniões ou atividades do
Cursinho ALVO:
§ 1° - Obter em data referente à atividade do Cursinho ALVO alguma atividade acadêmica como:
viagem para atividades acadêmicas, trabalho de campo, aula extra em seu curso de Graduação,
apresentação de trabalho acadêmico e prova no dia do evento.
§ 2° - Por motivo de doença, podendo apresentar a justificativa até 1 (um) dia após a data da
atividade em que esteve ausente.
§ 3° - Por motivo de óbito de algum familiar e amigo, podendo apresentar a justificativa com até 1
(um) dia após a data da atividade em que esteve ausente.
TÍTULO IV
Dos Alunos
Artigo 25º - Somente serão admitidos no Cursinho ALVO, alunos da rede pública de ensino que já
tenham concluído o ensino médio ou equivalente ou que estejam matriculados no último ano
durante o ano em que cursarão o Cursinho ALVO. Alunos da rede particular somente serão
admitidos se for comprovado que os estudos no ensino médio foram realizados com bolsa integral
de estudos.
§ 1º - Somente terão direito a frequentar o Cursinho ALVO os alunos que comprovarem as
condições do Artigo 25º.
§ 2º - Serão reservadas, anualmente, no máximo 5% (cinco por cento) das vagas para filhos de
funcionários da UNESP, desde que estejam presentes os requisitos estabelecidos neste artigo e
no parágrafo anterior, e participar de todas as etapas do Processo Seletivo.
§ 3º - Serão reservadas, no máximo 5 % (cinco por cento) das vagas para candidatos que forem
comprovadamente portadores de distúrbios de aprendizagem, desde que estejam presentes os
requisitos estabelecidos neste artigo e no parágrafo anterior, e participar de todas as etapas do
Processo Seletivo.
Artigo 26º - Os alunos que preencherem as condições do artigo anterior, poderão se inscrever
para o Processo Seletivo.
Artigo 27º - A Prova de Seleção terá 1 (uma) etapa, ambas de caráter eliminatório.
§ 1º - Realização de Prova de caráter eliminatório, com 32 questões de múltipla escolha,
contemplando todas as áreas do Ensino Médio e com conteúdos de acordo com o PCN.
§ 2º - Serão admitidos os 120 primeiros alunos classificados. Em caso de empate, o critério a ser
utilizado será o número de acertos na prova de Linguagens Códigos e Suas Tecnologias.
§ 3º - Serão desclassificados os alunos que não trouxerem Histórico Escolar; estudar ou ter
estudado em escola particular sem ser bolsista integral; ter concluído ou cursar nível superior.
Artigo 28º - Da matrícula:
§ 1º - Somente realizarão a matrícula os alunos que comprovarem através do histórico escolar ou
declaração devidamente preenchida e reconhecida, que são ou foram alunos da rede pública
durante o ensino médio.
§ 2º - Alunos da rede particular deverão entregar declaração da instituição onde o mesmo
frequentou o ensino médio, comprovando que foi bolsista integral.
§ 3º - Serão realizadas até 5 (cinco) chamadas de candidatos formais nos murais da Faculdade de
Ciências Agrárias e Tecnológicas da Unesp de Dracena, e pelo site da instituição. Chamadas
adicionais poderão se houver evasão inicial do curso.
Artigo 29º - São deveres dos alunos do Cursinho ALVO:
I - Frequentar regularmente as aulas, com no mínimo 70% (setenta por cento) de comparecimento
em todas as disciplinas;
III - Realizar todos os exames simulados e avaliações ministradas durante o ano letivo;
IV - Zelar e devolver em bom estado o material didático doado;
V - Zelar pelo bom nome do Cursinho ALVO;
VI - Respeitar os colegas de classe, os Monitores, os Coordenadores Discentes e todos os
funcionários da FCAT/UNESP de Dracena.
VII – Utilizar camiseta de uniforme para identificação dentro do Campus.
Artigo 30º - Os alunos do Cursinho Alvo, por atos praticados contra esse regimento, estão
sujeitos as seguintes penalidades:
I - Advertência escrita;
II - Restituição dos prejuízos causados;
III - Desligamento do Cursinho ALVO.
§ 1º - As penalidades não deverão seguir rigorosamente a ordem estabelecida e uma não exclui a
aplicação de outra.
§ 2º - A aplicação das advertências escritas será decidida por deliberação da Coordenação
Discente, em reunião em que o penalizado será convocado a comparecer, sendo lhe assegurado
o direito de ampla defesa.
§ 3º - O desligamento de um aluno do Cursinho deverá ser decidido em reunião pelos
Coordenadores Discentes e Monitores, na presença do aluno, sendo lhe assegurado o direito de
ampla defesa.
§ 4º - A convocação do aluno para comparecimento na reunião que deliberará sobre a aplicação
de penalidade será pessoal e feita por escrito.
§ 5º - Caso o aluno não obtenha frequência igual ou superior a 80% (oitenta por cento) em sua
primeira semana de aula, e frequência igual ou superior a 70% (setenta por cento) em todas as
disciplinas em todos os meses do curso, este será excluído do Cursinho Alvo, permanecendo sua
vaga disponível para um candidato da lista de espera, seguindo a ordem de classificação.
TÍTULO V
Das Atividades Desenvolvidas
Capítulo I
Reuniões Entre Coordenação Discente e Monitores
Artigo 31º - Serão realizadas Reuniões Bimestrais, em data previamente agendada e acordada
entre a Coordenação Discente e os Monitores, para discussão acerca das atividades
desenvolvidas e para tomada de decisões coletivas.
§ 1º - É obrigatória a presença de todos os membros do Cursinho ALVO nas Reuniões Mensais e
em todas as outras, sendo que o não comparecimento sem a entrega de justificativas plausíveis
antecipadamente acarretará na aplicação de advertência escrita.
§ 2º - As reuniões bimestrais serão divididas em dois períodos, cada um com uma finalidade
diferente, sendo:
I - O primeiro período destinado a questões administrativas de caráter obrigatório;
II - O segundo período, de caráter extraordinário, será destinado a questões coletivas.
Artigo 32º - No início de todo ano letivo deverá ser feita uma Reunião de Planejamento que
definirá as atividades que serão desenvolvidas no decorrer do ano pelos Monitores e
Coordenadores Discentes.
§ 1º - Será definido na Reunião de Planejamento o Calendário Anual do Cursinho ALVO.
§ 2º - Também será definido nessa reunião o horário de aulas e de plantões de dúvidas dos
Monitores e o horário de permanência dos Coordenadores Discentes no Cursinho ALVO.
§ 3º - Serão determinadas nesta reunião as funções de cada um dos membros no
desenvolvimento das Atividades Pedagógicas e Culturais que deverão ser realizadas durante o
ano letivo.
§ 4º - Será definido pelos Monitores durante a Reunião de Planejamento o conteúdo programático
de suas disciplinas.
I - O conteúdo programático deverá ser feito por grupos de Monitores da mesma área do
conhecimento;
II - Os grupos deverão escolher os temas abordados nas aulas e discutir a possibilidade de
ministrarem aulas conjuntamente.
§ 5º - A Reunião de Planejamento deverá ter a duração necessária para a decisão sobre as
atividades desenvolvidas durante o ano letivo e sua data deverá ser estipulada na Reunião de
Avaliação do ano anterior.
Artigo 33º - No final de cada ano letivo deverá ser feita uma Reunião de Avaliação, para discutir
os problemas enfrentados pelo grupo e as necessidades de alteração do Regimento Interno
vigente no período.
Artigo 34º - Além dessas reuniões poderão ser marcadas reuniões extraordinárias quando
necessário. Tanto Coordenadores como Monitores poderão convocar reuniões extraordinárias.
Artigo 35º - Em todas as reuniões os Coordenadores Discentes deverão se incumbir de produzir
a pauta e enviá-la antecipadamente aos Monitores, e registrar a Ata de Reuniões, explicitando
nela as discussões e as decisões tomadas pelos membros do Cursinho ALVO.
Parágrafo Único - A pauta e a Ata de Reuniões são obrigatórias em todas as reuniões entre os
Coordenadores Discentes e Monitores do Cursinho ALVO.
Capítulo II
Atividades Pedagógicas e Culturais
Artigo 36º - Anualmente todos os membros Discentes do Cursinho ALVO terão de auxiliar na
concretização das seguintes Atividades Pedagógicas e Culturais:
I - Aprimoramentos Didáticos;
II –Participação no Dia de Campus;
III - Viagem Pedagógica;
IV – Workshops;
V - Semana Universitária e das Profissões;
VI - Simulados;
VII - Introdução aos conceitos básicos.
VIII – Participação em Congressos de Extensão e Educação;
IX – Confraternizações;
X – Outras atividades.
Artigo 37º - Para a realização dessas Atividades Pedagógicas e Culturais serão formados grupos,
durante a reunião do Planejamento anual, que se responsabilizarão por cada uma dessas
atividades.
Artigo 38º - Os Aprimoramentos Didáticos têm como finalidade auxiliar no desenvolvimento das
aulas ministradas pelos Monitores e serão realizados, no mínimo, 2 (dois) por ano.
§ 1º - Os Aprimoramentos Didáticos serão realizados por Docentes da FCAT/UNESP ou por
profissionais da área de Educação.
§ 2º - Eles serão produzidos de acordo com as necessidades do grupo e os temas abordados
serão escolhidos pelos membros Discentes do Cursinho ALVO, no decorrer do ano.
Artigo 39º - Durante o ano letivo, serão ministradas apresentações curtas, sobre os Campus e
cursos da UNESP, visando incentivar o aluno na escolha da instituição para qual prestará o exame
vestibular.
Artigo 40º - A Semana Universitária e das Profissões, será realizada antes do período de
inscrição dos principais vestibulares de instituições públicas de ensino e tem o objetivo informar os
alunos sobre as profissões, como, por exemplo, o mercado de trabalho e a grade curricular do
curso.
Artigo 41º - A Viagem Pedagógica tem como objetivo apresentar ao aluno, o ambiente
universitário, preferencialmente de unidades da Unesp. Serão agendadas e organizadas pela
coordenação discente e docente.
Artigo 42º - A introdução aos conceitos básicos deverá ser feito pelos Monitores discentes sendo
realizada na primeira semana de aula de cada semestre, tendo por fim, duas semanas por ano.
Capítulo III
Calendário Anual
Artigo 43º - O Calendário Anual do Cursinho ALVO deverá ser produzido na Reunião de
Planejamento pelos membros Discentes do Projeto e deverá conter as datas de todas as
atividades que serão realizadas durante o ano.
§ 1º - No Calendário Anual serão definidas as datas de:
I - Aplicação e correção dos simulados e de entrega das questões;
II - Realização das Atividades Pedagógicas e Culturais;
III - Reuniões Mensais, de Planejamento e de Avaliação;
IV - Dias sem aulas;
V - Etapas do Processo Seletivo dos Alunos do Cursinho ALVO;
VI - Entrega dos Relatórios para a PROEX.
§ 2º - O Calendário Anual deverá ser seguido pelos membros do Cursinho ALVO, e somente
poderá ser alterado durante as reuniões quando não houver possibilidade de manutenção das
datas previstas.
§ 3º - Deverá ser divulgado aos alunos do Cursinho ALVO o Calendário Anual, contendo as datas
de aplicação e correção dos simulados, as atividades pedagógicas e culturais e os dias letivos.
§ 4º - As datas de algumas Atividades Pedagógicas e Culturais não poderão ser determinadas
durante a Reunião de Planejamento, sendo elas: a Viagem Pedagógica, a Feira de Profissões e
os Aprimoramentos Didáticos. No entanto, deverão ser estipulados períodos adequados para suas
realizações.
TÍTULO VI
Das Disposições Gerais e Finais
Artigo 44° - O Monitor ou Coordenador Discente que está no último ano de seu curso de
Graduação e que o número de disciplinas não for inferior a 3 (três), estará apto para continuar
exercendo sua função no Cursinho ALVO.
Artigo 45° - Aos casos omissos a este Regimento aplicar-se-á, no que couber, o Estatuto da
UNESP e as normas emanadas pela PROEX relativas aos bolsistas de Projetos de Extensão
Universitária, cabendo à Coordenação Docente, Coordenação Discente e Monitores deliberarem
sobre os casos em que restar dúvidas.
Artigo 46° - O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado após o primeiro ano de
sua implantação e atualizado somente uma vez por ano.
§ 1º - As alterações no Regimento Interno só poderão ser determinadas em reuniões entre os
membros Discentes, onde os títulos e capítulos a serem discutidos e modificados deverão ser
informado aos membros com antecedência.
§ 2º - As reuniões para alterações regimentais deverão ser marcadas previamente pelos
membros.
§ 3º - Tais reuniões terão somente a finalidade de discutir a mudança em determinado ponto do
Regimento Interno.