Curso de Legística, Produção de Leis e Processo Legislativo

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LEGÍSTICA, PRODUÇÃO DE LEIS E O PROCESSO LEGISLATIVO

PENSAR NO PROBLEMA

DEFINIR QUAIS ASSUNTOS SERÃO TRATADOS E DESENVOLVIDOS,PARA FIM DE COMPOR O TEXTO DA PROPOSTA A SER APRESENTADA

Algumas advertências

Fazer lei exige responsabilidadeAs leis interferem na vida das pessoas, para o bem ou para o malUma lei mal feita pode surtir o efeito contrário do esperado, trazendo ainda mais dúvidas à questão que se pretendia esclarecerDeve-se ter claro que algumas questões não podem ser resolvidas por lei

O QUE É LEGÍSTICA?

•área do conhecimento que se ocupa de como fazer as leis, de forma metódica e sistemática, tendo por objetivo aprimorar a qualidade desses atos

ANTECEDENTES DA LEGÍSTICA NO MUNDO

•Alemanhã•Áustria•Suíça•França•Itália – Comissão de Avaliação•Canadá•Portugal – Resolução 064/2006

LEGÍSTICA MATERIAL LEGÍSTICA FORMAL•Legística material:É o procedimento interno da lei, que vai fixar o seu conteúdo, é um processo analítico para produção de uma lei de melhor qualidade.

•Legística formal: trata-se aqui da sistematização, composição e redação das leis, que são necessários para a produção de uma lei de qualidade.

Definição do Problema

Determinação dos Objetivos

Estabelecimento de Cenários Alternativos

Escolha das Soluções

Avaliação ProspectivaExecuçãoAvaliação

retrospectiva

PROCEDIMENTO LEGÍSTICO

PRINCÍPIOS DA LEGÍSTICA

•Princípio da necessidade –

um ato normativo só deve ser adotado se for absolutamente essencial para a aplicação de uma nova política.

•Princípio da simplicidade:

determina que os atos normativos devem ser, na medida do possível, simples. Devem ser tão pormenorizados quanto necessário e tão simples quanto possível.

POR QUE É IMPORTANTE A LEI DE BOA QUALIDADE?

•instrumento de desenvolvimento econômico e social.•Aumenta a probabilidade de êxito das políticas públicas•Tem custo proporcional aos benefícios que gera•Preserva a coerência e a harmonia do ordenamento, aumentando a segurança jurídica.•Seu texto procura ser simples e claro•É acessível, podendo ser facilmente encontrada pelas pessoas.

Etapas da elaboração legislativa

1)Definição da matéria a ser normatizada2)Verificação da possibilidade jurídica3)Estudo da matéria, pesquisa da legislação e jurisprudência (verificar SEMPRE se existe lei pré-existente ou consolidação acerca da matéria)4)Elaboração de anteprojeto5)Revisão do anteprojeto6)Redação final

Partes das proposição legislativaPROJETO DE LEI Nº ,2007

Dep. ......

Transforma em Estância Turística o município de ...

A Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo decreta

Art. 1º Fica transformado em Estância Turística o Município de ..

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA

EpígrafeAutoria Ementa

Fórmula depromulgação

Corpo

Encerramento

Justificativa

normativa

final

preliminar

Parte Preliminar

EPÍGRAFE - indica o tipo da proposição: Projeto de lei, Projeto de lei complementar,

Projeto de resolução, Proposta de emenda à Constituição, Projeto de decreto legislativo, bem como sua data de apresentação.

EPÍGRAFE

EXEMPLOS:

Projeto de Lei nº 1.505 de 23 de agosto de 2007;

Projeto de Lei nº 2.131, de 5 de março de 2008;

Projeto de Lei nº 3.717, de 3 de setembro de 2009;

Parte Preliminar (continuação)

EMENTA – deve resumir com clareza o conteúdo do ato, para efeito de arquivo e, principalmente, pesquisa, devendo, caso altere norma em vigor, fazer referência ao número e ao objeto desta.

Explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto do ato normativo.

EXEMPLOS DE EMENTAS

Institui a Política Estadual de Apoio à Coleta e ao Reaproveitamento de Óleos Vegetais no Estado;

Dispõe sobre a proibição e a substituição das embalagens plásticas à base de polietileno, polipropileno e o PET à base de propileno utilizadas para o acondicionamento de gêneros alimentícios, bebidas e cosméticos;

Dispõe sobre diretrizes e procedimentos para a reciclagem, o gerenciamento e a destinação final de lixo tecnológico e dá outras providências.

PREÂMBULO

FÓRMULA DE PROMULGAÇÃO – deve indicar a autoridade ou o órgão legiferante (ex: A Assembléia Legislativa”) e descrever a ordem de execução, traduzida pelas formas verbais "decreta", "resolve" e "promulga".

Parte NormativaOrdenação do texto legalARTIGO – frase que encerra um comando normativo. Tem numeração ordinal até o 9º e cardinal a partir do 10.Cada artigo deve cuidar de apenas um assunto;As exceções ou os complementos devem ser fixadas em suas divisões (parágrafos e incisos)As palavras em língua estrangeira devem ser destacadas (itálico, negrito, aspas)Suas frases iniciam-se com letras maiúsculas e terminam com ponto final

Artigo escreve-se: Art.

unidade básica de articulação é o artigo, indicado pela abreviatura "Art.", seguida de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimo

EXEMPLOS:

Art. 1° Fica instituída a Política Estadual de Apoio à Coleta e ao Reaproveitamento de óleos Vegetais, com vistas à preservação do meio ambiente e à geração de emprego e renda no Estado.

Art. 1° Fica proibido, em todo o território do Estado, o uso de embalagem plástica à base de polietileno, polipropileno e o PET à base de propileno para acondicionamento de gêneros alimentícios, bebidas e cosméticos.

Art. 2° Os estabelecimentos industriais terão um prazo de quatro anos para adequarem-se às disposições desta lei.

Parte NormativaOrdenação do textoPARÁGRAFO – é a fórmula de umas das divisões do artigoDeve completar o sentido ou abrir exceções à norma contemplada no caput do artigoÉ representado com numeração ordinal, após o símbolo §Se houver um só parágrafo, será grafado como “Parágrafo único”Pode desdobrar-se em incisos

Parágrafos – desdobramento de artigos

os parágrafos de artigo são indicados pelo símbolo "§", seguido de numeração ordinal até o nono e cardinal, acompanhada de ponto, a partir do décimoparágrafo único de artigo é indicado pela expressão "Parágrafo único", seguida de ponto e separada do texto normativo por dois espaços em branco;

Parágrafos – desdobramento de artigos

Texto do parágrafo único e dos parágrafos inicia-se com letra maiúscula e termina com ponto ou, nos casos em que se desdobrar em incisos, com dois-pontos;

EXEMPLOS:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto,com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

I - plebiscito;

II - referendo;

III - iniciativa popular.

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço

militar obrigatório, os conscritos.

Parte NormativaOrdenação do texto legal

INCISO – é usado para exprimir enumerações relacionadas ao caput do artigo ou ao parágrafoÉ expresso em algarismo romanoÉ iniciado com letra minúscula e termina com ponto e vírgula; salvo o último inciso do artigo, que termina com ponto finalPode desdobrar-se em alíneas

ExemplosArt. 2º - Para efeito desta lei, o lixo tecnológico são aparelhos eletrodomésticos,

equipamentos e componentes eletroeletrônicos de uso industrial, comercial, doméstico e de serviços, que estejam em desuso e sujeitos à disposição final, como:

I - monitores e televisores;

II - acumuladores de energia (baterias e pilhas);

III - componentes e periféricos de computadores;

IV - produtos magnetizados; e

V - aparelhos celulares.

Art. 3º - A destinação final ambientalmente adequada consiste em:

I - práticas de reutilização total ou parcial de produtos e componentes tecnológicos;

II - processos de reciclagem e aproveitamento do produto e componentes para a finalidade original ou diversa;

Parte NormativaOrdenação do texto legal

ALÍNEA – é usada para enumerações relativas ao texto do incisoÉ grafada em letra minúscula, seguida de parêntesesSeu texto inicia-se com letra minúscula e termina com ponto e vírgula, com exceção da última alínea do incisoPode desdobrar-se em item (ex: art. 12 CF)

Continuação alíneas

indicadas com letra minúscula seguindo o alfabeto e acompanhada de parêntese, separado do texto por um espaço em branco;o texto da alínea inicia-se com letra minúscula, salvo quando se tratar de nome próprio

EXEMPLOS - ALÍNEAS

§ 3o - São condições de elegibilidade, na forma da lei: VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal; c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz; d) dezoito anos para Vereador.

Parte NormativaOrdenação do texto legal

ITEM – é usada para enumerações relativas ao texto da alíneaÉ grafado por algarismos arábicos, na forma cardinal, seguido de pontoEx: Art. 1º I - ................. a) 1. 2.

Regras para redação das normas

Usar frases impositivasconstruir as orações na ordem direta, evitando adjetivações dispensáveisbuscar a uniformidade do tempo verbal (preferência tempo presente ou futuro simples do presente)Observar regras de pontuaçãoarticular a linguagem, técnica ou comum, de modo a ensejar perfeita compreensão do objetivo da leievitar o emprego de expressão ou palavra que possibilite duplo sentido ao texto

Regras para redação das normas

usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significadografar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do textoindicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, preterindo o uso das expressões "anterior", "seguinte" ou equivalentes

ALGUNS PONTOS PARA REFLEXÃO1 - os textos dos projetos de lei são de fácil

compreensão?

2 - o Poder Público necessita realmente produzir tais normas (leis)? Em caso de resposta positiva, quem deve produzir essas normas: os Municípios, os Estados ou a União?

3 - o modelo proposto pelas proposições para o enfrentamento do problema é adequado para produzir os efeitos desejados?

4 - os órgãos públicos estão preparados para implantar a Lei? Se não, o que é necessário fazer?

5 - o Poder Público teria condições de exercer uma fiscalização eficiente para exigir o cumprimento da norma? Se não, o que é preciso fazer?

ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS

1 – IDENTIFICAR O PROBLEMA

2 – CONHECER O PROBLEMA

3 – DISCUTIR O PROBLEMA

4 – DEFINIR OS OBJETIVOS

5 – CONSTRUIR POSSÍVEIS SOLUÇÕES

6- DEFINIR A SOLUÇÃO DE MAIOR EFETIVIDADE SOCIAL

7- CONFIRMAR SUA CONSTITUCIONALIADE

8 – TESTAR A SOLUÇÃO EM CENÁRIOS EXPERIMENTAIS

9 – VERIFICAR O IMPACTO FINANCEIRO DA SOLUÇÃO

10 – DEFINIR O TEXTO A SER APRESENTADO

PROCESSO LEGISLATIVO

É o conjunto de procedimentos a serem observados para produção de leis.

É composto pelas seguintes fases:

PROTOCOLO

EXPEDIENTE

DISTRIBUIÇÃO ÀS COMISSÕES

PARECERES

ORDEM DO DIA

DISCUSSÃO DA MATÉRIA

VOTAÇÃO

PROMULGAÇÃO (VETO) SANÇÃO E PÚBLICAÇÃO

CONCLUSÃO: A elaboração de uma Lei exige planejamento, método, coerência interna e externa, identificação de seu custo, definição prévia de seus objetivos e precisão dos ambientes que ela quer intervir. Isso tudo precisa ser corretamente gerenciado.

Palestrante:

Vander Lúcio Gomes PenhaTécnico Legislativo – Advogado,pós-graduado em Direito PúblicoContatos:(37) 2102-8295 – email: vanderlucio@camaradiv.mg.gov.brwww.twitter.com/vanderpenhavanderpenha.blogspot.com