Post on 17-Apr-2015
Curso EFA Sec. Prof-técnico de Secretariado
Trabalho realizado por:
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Apresentação da organização
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Bem-vindo à Empresa MARIA RAPAZ Lda.Em nome da Empresa MARIA RAPAZ, Lda., damos-lhe as boas-vindas.Vimos por este meio, apresentar-lhe a empresa, a sua história, o seu funcionamento
e as suas normas de procedimento.Leia este manual atentamente e consulte-o sempre necessário. Verá que será de
enorme utilidade para conhecer a empresa e melhor se integrar.
Apresentação da Empresa
A Empresa MARIA RAPAZ, Lda. é constituída por duas actividades principais: “A Venda e Revenda de artigos de pele genuína e Bijutaria”. A nossa empresa é composta por uma equipa de doze funcionários altamente
qualificados. Sita em Caldas da Rainha, no Centro Comercial D. Carlos i, Loja nº 35 Registada na
Conservatória do Registo Comercial, de Caldas da Rainha sob o nº 5243, com o NIF nº 133632875.A nossa empresa foi constituída no ano 2002 e ampliada em 2009, passando de um
estabelecimento para trêsA empresa Maria Rapaz ,Lda. inicialmente surgiu com uma loja de venda a retalho, e a
partir de determinada altura abri-mos mais 2 lojas e armazém, tendo-se modernizado ao longo dos tempos. A empresa Maria Rapaz tem 6 anos de existência. Actualmente, é propriedade de
Fátima Santos, Anabela Casimiro, Zélia Ferreira, uma empresa em expansão regional, embora que futuramente pretenda alargar o seu âmbito de a todo o país.
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DirecçãoFátima Anabela
Zélia
LojasA-B
Fátima
Departamento Administrativo
Anabela
Departamento Financeiro
Zélia
Loja – AFuncionária – caixa
Ana
Loja – AFuncionário
balcãoCarlos
Loja – BFuncionária-
caixaIsabel
Loja – AFuncionária
balcãoTelma
Departamento – Pessoal
Luís
Contabilidade Cheila
Contas a pagar Filipa
Contas a receberRosa
Gabinete Comercial
EstagiárioDaniel
Loja – BFuncionário
balcãoJoão
Loja – BFuncionária
balcãoBeatriz
MISSÃO E CULTURA DA ORGANIZAÇÃO
A nossa finalidade é ser líder no mercado dos produtos que comercializamos, tendo como principal finalidade a qualidade acima de média e a exclusividade, para assim conseguirmos um lucro superior, de forma a tingirmos os objectivos previamente planeados. Os valores éticos da nossa organização, é actuar com o máximo rigor, e integridade nos negócios que efectuamos com os fornecedores e clientes.
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DESCRIÇÃO DO DIA – a – DIA DA ORGANIZAÇÃO
Deveres do Empregador O empregador deve: Respeitar e tratar com dignidade o trabalhador;Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como moral;Contribuir para a elevação do nível de produtividade do trabalhador;Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividades cuja a regulamentação profissional a exija;Possibilitar o exercício de cargos em organizações representativas dos trabalhadores;Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho;Adoptar no que se refere à higiene, segurança se saúde no trabalho, as medidas que decorram para a empresa, estabelecimento ou actividade, da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes;Fornecer ao trabalhador a informação e formação adequadas à prevenção de riscos de acidente e doença;Manter permanentemente actualizado o registo do pessoal em cada um dos seus estabelecimentos, com indicação dos nomes, datas de nascimento e admissão, modalidades dos contratos, categorias, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição dos dias de férias.
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Deveres dos Funcionários Os funcionários devem: Respeitar e tratar com dignidade o empregador, os chefes, os companheiros de
trabalho e as demais pessoas que estejam ou entrem em relação com a empresa; Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade; Realizar o trabalho com zelo e diligência; Cumprir as ordens e instruções do empregador em tudo o que respeite à execução e
disciplina do trabalho, salvo na medida em que, se mostrem contrárias aos seus direitos e garantias;
Guardar lealdade ao empregador, nomeadamente não negociando por conta própria ou alheia em concorrência com ele, nem divulgando informações referentes à sua organização, métodos de produção ou negócios;
Velar pela conservação e boa utilização dos bens relacionados com o seu trabalho que lhe foram confiados pelo empregador;
Promover ou executar todos os actos tendentes à melhoria de produtividade da empresa;
Cooperar, na empresa, estabelecimento ou serviço, para a melhoria do sistema de segurança, higiene e saúde no trabalho, nomeadamente por intermédio dos representantes dos trabalhadores eleitos para esse fim;
Cumprir as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho, estabelecidas pelo empregador.
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POLITÍCA DE QUALIDADE
É proibido ao empregador:
•Opor-se, por qualquer forma, a que o funcionário exerça os seus direitos, bom como despedi-lo, aplicar-lhe outras sanções, ou tratá-lo desfavoravelmente por causa desse exercício;•Exercer pressão sobre o funcionário para que actue no sentido de influir desfavoravelmente nas condições de trabalho dele ou dos companheiros;•Diminuir a retribuição, salvo nos casos previstos na lei ou em instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho;•Baixar a categoria do funcionário, salvo nos casos previstos na lei;•Transferir o funcionário para outro local de trabalho, salvo nos casos previstos na lei e nos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, ou quando haja acordo;•Ceder funcionários do quadro pessoal próprio para utilização de terceiros que sobre esses trabalhadores exerçam os poderes de autoridade e direcção próprios do empregador ou por pessoa por ele indicada, salvo nos casos previstos na lei;•Obrigar o funcionário a adquirir bens ou a utilizar serviços fornecidos pelo empregador ou por pessoa por ele indicada;•Explorar, com fins lucrativos, quaisquer cantinas, refeitórios, economatos ou outros estabelecimentos directamente relacionados com o trabalho, para fornecimento de bens ou prestação de serviços aos funcionários;•Fazer cessar o contrato e readmitir o funcionário, mesmo com o seu acordo, havendo o propósito de o prejudicar em direitos ou garantias decorrentes da antiguidade.
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O empregador deve:
•Respeitar e tratar com dignidade o trabalhador;•Pagar pontualmente a retribuição, que deve ser justa e adequada ao trabalho;•Proporcionar boas condições de trabalho, tanto do ponto de vista físico como
moral;•Contribuir para a elevação do nível de produtividade do trabalhador;•Respeitar a autonomia técnica do trabalhador que exerça actividades cuja a
regulamentação profissional a exija;•Possibilitar o exercício de cargos em organizações representativas dos
trabalhadores;•Prevenir riscos e doenças profissionais, tendo em conta a protecção da segurança e
saúde do trabalhador, devendo indemnizá-lo dos prejuízos resultantes de acidentes de trabalho;•Adoptar no que se refere à higiene, segurança se saúde no trabalho, as medidas
que decorram para a empresa, estabelecimento ou actividade, da aplicação das prescrições legais e convencionais vigentes;•Fornecer ao trabalhador a informação e formação adequadas à prevenção de riscos
de acidente e doença;•Manter permanentemente actualizado o registo do pessoal em cada um dos seus
estabelecimentos, com indicação dos nomes, datas de nascimento e admissão, modalidades dos contratos, categorias, promoções, retribuições, datas de início e termo das férias e faltas que impliquem perda da retribuição ou diminuição dos dias de férias.
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Como agir em caso de incêndio
•Manter a calma;•Fechar as portas e janelas do compartimento que está a arder para dificultar a propagação do fogo ao resto do edifício;
•Telefonar para os bombeiros voluntários - 262262470.
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No último dia útil de cada mês, a retribuição dos funcionários, está disponível na conta bancária de cada um, através de transferência bancária. Nesse mesmo dia, é entregue a cada funcionário o seu recibo devidamente identificado, com o seu nome, número de beneficiário social, categoria profissional, remuneração base, outras remunerações, descontos efectuados, o período a que corresponde o pagamento e o valor líquido colocado à sua disposição.
FériasOs funcionários efectivos têm direito a 22 dias úteis de férias por ano, podendo essa
duração ser aumentada, no caso de não ter faltado, ou na eventualidade de ter apenas faltas justificadas, no ano a que as férias se reportam, nos seguíntes termos:•Três dias de férias até ao máximo de uma falta ou de dois meios-dias;•Dois dias de férias até ao máximo de duas faltas ou quatro meios-dias;•Um dia de férias até ao máximo de três faltas ou seis meios-dias.Os colaboradores contratados a termo, por período inferior a um ano, têm direito a dois
dias por cada mês de contrato. Marcação do Período de FériasNormalmente, as férias da Secção Gráfica, são marcadas, para serem gozadas em
Agosto. Para as outras secções e departamentos, a marcação deve ser feita, por mútuo acordo, entre a entidade patronal e o funcionário. Na falta de acordo, caberá à entidade patronal a elaboração do mapa de férias, podendo marcar as férias no período de 01 de Maio a 31 de Outubro.
Retribuição
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Faltas
As faltas deverão ser previamente comunicadas ao superior hierárquico, através do preenchimento de um formulário que se encontra disponível no local de trabalho.
No entanto, se a falta for imprevista deverá comunicá-la no próprio dia (por exemplo, através de um telefonema).
Cartão de Identificação
Os funcionários da MARIA RAPAZ,LDA, possuem um cartão de ponto que deverão marcar no relógio de ponto, (situado na entrada do edifício da empresa) aquando da entrada e saída da empresa.
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Datas de Convívio na Empresa•No dia de aniversário da empresa - 15 de Abril - faz-se um lanche durante a tarde com todos os funcionários.•Uns dias antes do Natal faz-se um almoço de confraternização com todos os funcionários da empresa.
Contactos ÚteisNúmeros de TelefoneGeral do Maria Rapaz – 262-888011 – Fax- 262-808234
Loja nº1- 262888021Loja nº2 – 262-888022Loja nº3 – 262-888023Armazém – 262-888024
Bombeiros Voluntários - 262262470Polícia de Segurança Pública (P. S. P.) - 262200420Guarda Nacional Republicana (G. N.R.) - 262885444
Correios Electrónicos úteisDirector geral – director@mariarapaz.ptDirector Comercial – directo@mariarapaz.pt
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Bombeiros Voluntários - 262262470Polícia de Segurança Pública (P. S. P.) - 262200420Guarda Nacional Republicana (G. N.R.) - 262885444
Correios Electrónicos úteisDirector geral – director@mariarapaz.ptDirector Comercial – directo@mariarapaz.pt
Morada da Sede da MARIA RAPAZCentro Comercial D. Carlos I, nº35-1º andar, 2500-033 Caldas da Rainha.
EM RELAÇÃO À EMPRESA
art. 1º Empenhar lealmente o melhor da sua competência, experiência e capacidade na
prossecução dos objectivos da empresa e na promoção do seu desenvolvimento e da sua imagem, mediante uma actuação sensata, sistematizada e perseverante, de acordo com as políticas, orientações basilares e normas internas em vigor.
art. 2 Não se envolver em qualquer tipo de actividade que possa pôr em risco o
desempenho da sua acção profissional na empresa, dar conhecimento à chefia de interesses pessoais que possam vir a colidir explícita ou implicitamente com os interesses da empresa.
art. 3º Zelar pela correcta utilização e manutenção de instalações equipamentos, materiais
e processos à sua disposição e não utilizar esses meios ao serviço próprio a não ser de acordo com autorizações expressas.
art. 4º Ser fiel ao compromisso explícito ou implícito de manter sigilo profissional em
relação a todos os domínios considerados reservados ou confidenciais pela empresa.
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art.º 5º Privilegiar a clareza e a objectividade na comunicação de modo preservar uma
permanente relação de respeito e confiança mútuos.
art.º 6º Actuar de acordo com a consciência do sentido de responsabilidade e de
solidariedade sociais da Empresa.
art.º7º Contribuir para que o processo de comunicação da empresa com a comunidade seja
idónea, transparente e contínua.
art.º 8º Estar disponível para pôr ao serviço do Bem comum a influência dos conhecimentos
próprios.
art.º 9º Cumprir a Lei e respeitar a Moral, usos e costume legítimos vigentes no local em que
se situa a Empresa.
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art.º 10º Contribuir para que todos os colegas de trabalho estejam conscientes dos seus
direitos e deveres, em relação a si próprio e à Empresa, promovendo o respeito pela dignidade da pessoa humana em todas as circunstâncias
art.º 11º Encorajar e contribuir de forma activa para a valorização pessoal e profissional dos
colegas de trabalho, prestando orientação, auxilio e conselho.
art.º 12º Transmitir activamente e em especial pelo exemplo as formas de comportamento e
as técnicas de trabalho às colegas principiantes.
artº13º Dedicar a atenção devida às condições a ao ambiente de trabalho que possam
afectar a saúde, segurança, bem estar psicológico e fisiológico e eficácia no trabalho.
art.º 14º Comunicar e transmitir com a maior clareza e objectividade em todos os sentidos:
ascendente, descendente e horizontal. usar por forma a minimizar os mal entendidos.
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art.º 15º Tomar em consideração, sempre que seja devido e lhe incumba; ideias, sugestões,
problemas e necessidades dos outros.
art.º 16º Promover o exercício de liberdade com responsabilidade no trabalho, o
desenvolvimento da personalidade, a formação do carácter, o sentido de eficiência e da auto-disciplina nas relações de trabalho.
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art.º 17º Avaliar a sua competência e limitações recorrendo sempre que necessário, a
conselho e a apoio apropriado e qualificado.
art.º 18º Assumir integralmente a responsabilidade das suas decisões e acções, de modo a
inspirar completa confiança a todos os membros da equipa .
art.º 19º
Utilizar devidamente, com discernimento e com legítimo sentido de produtividade, os seus conhecimentos, a sua experiência e os meios e recursos postos à sua disposição.
art.º 20º Comportar-se e pronunciar-se com veracidade e sensatez, não se envolvendo em
actos que possam afectar a sua imagem ou a imagem da Empresa.
art.º 21º Manter o sigilo profissional em relação em todos os domínios considerados
reservados ou confidenciais.
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art.º. 22º Não utilizar de forma abusiva ou em benefício próprio o poder inerente à sua posição
na Empresa.
art.º. 23º Privilegiar a lealdade à organização, a assiduidade, a disciplina, como valores
fundamentais para o estabelecimento e a manutenção de sãs relações na Empresa.
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