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MÓDULO I – PARTE I UMA NOVA FORMA DE CAMINHAR
CURSO DE FORMAÇÃO POLÍTICA
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UMA NOVA FORMA DE CAMINHAR
Nova política é democracia, justiça, respeito aos diremanos e à natureza e sustentabilidade. A nova políticaliza em todos os níveis – nos relacionamentos cotidiatrabalho, na vida partidária, na vida nacional.
Queríamos um partido que:• incluísse a sustentabilidade em
suas diversas dimensões como fun-damento de seu programa e ações,
• buscasse a horizontalidade e a atu-ação em rede nos seus processosde tomada de decisão e na vidapartidária,
•
tivesse respeito à diversidade deopinião e mecanismos que permi-tissem levar em conta esta diversi-dade nos seus processos internos,para lutar com coerência para queesta seja a prática do país.
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Rede SustentabilidadeUma ideia cujo tempo chegou
A Rede Sustentabilidade é fruto deum movimento aberto, autônomo esuprapartidário que reúne brasilei-ros decididos a reinventar o futurodo país. Ela foi criada em fevereirode 2013, em torno das ideias queseus fundadores amadureceram apartir das discussões de programa e
experiências da campanha para pre-sidência da República de Marina Sil-va em 2010.
Ela surgiu principalmente a partir domovimento Nova Política e de gru-pos de cidadãos e cidadãs compro-metidos com mudanças profundas
no modelo de desenvolvimento e nomodelo atual de se fazer política.
É uma associação de cidadãos e ci-dadãs dispostos a contribuir de for-ma voluntária e colaborativa paraaprofundar a democracia no Brasile superar o monopólio partidário darepresentação política institucional.A efetiva participação de brasileirose brasileiras nos processos decisó-
rios é condição fundamental para apromoção do desenvolvimento justoe sustentável.
Aberta ao diálogo e construída coma participação direta de seus inte-grantes, a Rede Sustentabilidade éum espaço de mobilização e inova-
ção, no qual floresce uma nova cultu-ra política.
É uma legenda capaz de abdidaturas de cidadãos quçam parte de seus quadroscompartilhem de seus ideprometida com a transparseus processos internos e eda na renovação de suas lid
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Rede SustentabilidadeCompromisso com a coerência
Somos comprometidos com a promo-ção de uma política inovadora, queprivilegie a intensificação da demo-cracia e busque na sustentabilidadeos meios e respostas para melhorara qualidade de vida dos brasileiros.
A sustentabilidade compreendida
pela Rede se realiza em várias di-mensões da vida humana: social, am-biental, econômica, cultural, política,estética e ética.
•
Desejamos estar conectados comos núcleos vivos da sociedade eter, dentro da estrutura partidária,espaço para a militância autoral ea representação autônoma de mo-vimentos sociais e cidadãos.
• Acreditamos na coerência entre
discurso e prática: a Rede deve serum espaço de prática das mudan-ças que queremos na sociedade,no sistema político e no sistemade representação, deve ter meca-nismos para se reavaliar como ins-trumento de mudança, tomar suasdecisões e formar seus posiciona-
mentos através de mecanismos deconsenso progressivo.
•
Estar na Rede é pensar ndo com prazo de validadetende se “re-fundar” ou seem no máximo 10 anos registro.
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Rede SustentabilidadePrincípios e valores
O Manifesto da Rede Sustentabilida-de apresenta publicamente nossasintenções - são os princípios e valo-res que guiam nossa formação e atu-ação, nossos marcos fundamentais:
Democracia
É o sistema de governo que apoia-mos, para o país e para o partido. Noentanto, não estamos satisfeitos coma democracia que existe atualmente.Buscamos a ampliação dos proces-sos de participação da sociedade
nas decisões do governo, com umavisão de poder multicêntrico e aber-to, com o fortalecimento da socieda-de civil e da cidadania ativa, verda-deira fonte de governabilidade e dedirecionamento da ação do Estado.Queremos novos instrumentos parao exercício da democracia direta e
uma ressignificação dos já existentes
Atuação em Rede
A concepção de rede baseiaoperação democrática e igque procura convergênciassidade. É um instrumento poder das hierarquias que as instituições democrática
camente, fazem delas seu into de dominação. Pois é em a sociedade que queremosuma nova força política, cças alicerçadas por uma Urgência, tendo como hoconstrução de um novo mdesenvolvimento: sustentá
sivo, igualitário e diverso.
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Rede SustentabilidadePrincípios e valores
Sustentabilidade
Em todas as suas dimensões: social,ambiental, econômica, cultural, polí-tica, estética e ética.
Nova cultura política
Ser espaço de inovação no sistemapolítico brasileiro, em particular nasquestões das candidaturas indepen-dentes, sem a exigência de filiaçãopartidária, para quebrar o monopó-lio dos partidos sobre os cargos de
representação, e renovação de lide-ranças políticas com limitação a umareeleição de mandatos parlamenta-res, com possibilidade de ampliaçãomediante plebiscito a ser realizadoentre os filiados.
Defesa dos Direitos HumaDiversidade
Respeito aos direitos humrantia de igualdade de gênpúdio a todas as formas denação: étnica, racial, religio(contra mulheres e contra
formas de orientação sexutras, garantindo a cada gruço próprio de participaçãe de respeito e atenção àsmandas específicas.
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Rede SustentabilidadePrincípios e valores
Defesa dos Direitos animais
Por meio da abolição de todas as for-mas de crueldade contra animais ede políticas púbicas para o bem-es-tar de animais urbanos, selvagens ede uso comercial.
Política externa baseada na culturada paz...
...na promoção dos direitos humanos,da autodeterminação dos povos, donão intervencionismo bélico, de umaampla democracia e da sustentabili-dade e comprometida com a redução
das desigualdades e a construção deinstituições efetivas de governançaglobal.
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Não temos respostas prontas, mas temos certeza de que este é o caminho que queremcorrer para construir respostas às indagações do presente e do futuro.
Contamos com o grande auxílio das novas tecnologias de informação e comunicação de democratizar seu acesso e aprender a utilizá-las para o exercício da cidadania ativa
Temos o desafio de instigar novos processos, unir as forças, a indignação e a criatividade di Apostamos na lógica colaborativa e fraterna, na fraternidade e generosidade ética, emde saber e atitudes de viver elaboradas individual e coletivamente.
Leia o Manifesto na íntegra em nosso site redesustentabilidade.org.br/manifesto
http://redesustentabilidade.org.br/manifesto/http://redesustentabilidade.org.br/manifesto/
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Estatuto
Alguns pontos do nosso estatuto me-recem realce, seja por seu caráterinovador, seja pela importância deexplicitar seu significado.
Eles estão agrupados conforme umalógica de conteúdo mas a numeraçãodo artigo do estatuto está mantida
para que sejam facilmente encontra-dos. Os negritos nesta apresentaçãosão grifos nossos.
•
Valores e princípios• Direitos e deveres dos filiados• Instâncias e estrutura de
governança• Estrutura de governança e partici-
pação cidadã• Democracia interna• Os parlamentares da Rede•
Financiamento da Rede• Ética partidária• Prazo de validade – reavaliação e
refundação da Rede
Sugerimos que você leia o estatutona integra em nosso site.
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EstatutoValores e princípios
XIV – na construção de consenso pro-gressivo nas deliberações da REDE.O processo de deliberação internonão deve significar a ditadura damaioria - o centralismo democrático,a supressão das ideias minoritárias,nem a formação de correntes inter-nas ao partido. Além do direito à di-
vergência e a cláusula de consciência(mais a frente no estatuto), conside-ramos importante o próprio proces-so de tomada de decisão, buscandofazer com que as ideias evoluam fo-mentando a emergência de novasideias - mais abrangentes ou sim-plesmente diferentes - mas que per-
mitam ao conjunto dos membros da
Rede se sentirem confortáveis comsua defesa. Isto não significa que aRede discutirá qualquer ideia ou quepermitirá que suas posições sejamuma “geleia geral” – nosso manifes-to, princípios e valores estabelecemo quadro dentro do qual evoluímos.[...]
§2º Os princípios dispostos no §1ºdeste artigo constituem-se em cláu-sulas pétreas da REDE, cuja alte-ração exige quórum qualificado de80% (oitenta por cento) mais 1 (um)dos filiados homologados até o dia31 de dezembro do ano anterior, con-
vocados especialmente para tal fim.
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EstatutoDireitos e deveres dos filiados
Art. 13- Constituem DIREITOS dos fi-liados: [...]
VI - divergir de qualquer orientaçãopolítica dos órgãos partidários aoqual pertença ou não, sendo garan-tido o mais amplo e absoluto direitoa dissentir, criticar e debater nos ór-
gãos aos quais pertença e atravésdos órgãos de comunicação internosdo Partido, com pleno respeitos aosdemais membros da REDE. A diver-gência é um direito, porém deve serexpressa (1) com respeito; (2) dentrodos órgãos e instâncias da Rede. De-vemos aprender a utilizar nossas di-
vergências para construir e crescer
dentro do partido e não como um pa-lanque público para “destruir” quemde nós diverge. As divergências emprincípio são maiores com os que nãocompartilham com nossos princípiose valores, o que não deve ser o casode nosso companheiros de Rede.IX - descumprir decisão coletiva ou
de bancada parlamentar diante degraves objeções de natureza ética,religiosa, filosófica ou de foro íntimo.Já comentado anteriormente.
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Art. 14- Constituem DEVERES dos fi-liados: [...]
III - manter uma conduta pessoal,profissional e social de acordo e com-patível com os objetivos e princípioséticos da REDE;
IV - contribuir financeiramente parao Partido, observando-se os critériosestabelecidos pelo presente Estatu-to e em suas resoluções;
EstatutoDireitos e deveres dos filiados
V - combater todas as manifestaçõesde discriminação atentatória aos di-reitos e liberdades fundamentais; [...]
X - renunciar ao mandato eletivono caso de desligamento da REDE,quando não se tratar de candidatu-ra cívica independente.
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Art. 18 - A REDE adotará as seguin-tes instâncias de funcionamentointernas:
I - os Congressos (Nacional, Estadu-ais e Municipais);
II - as Convenções Eleitorais (Nacio-
nais, Estaduais e Municipais);III - os Diretórios (Nacionais, Estadu-ais, Municipais e Zonais);
EstatutoInstâncias e estrutura de governança
IV – os Encontros temáticos e de dis-cussão política;
V - Núcleos Vivos da Sociedade; aRede se conecta com a sociedade sembuscar se sobrepor ou “infiltrar” suasformas legítimas de organização.
VI - Setoriais.
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Art. 19 - A REDE adotará os seguin-tes órgãos de governança:
I – as Comissões Executivas Nacio-nal, Estaduais, Distrital e Municipais;
II – as Bancadas parlamentares Muni-cipais, Estaduais, Distrital e Federal;
III – a Comissão de Ética;
EstatutoInstâncias e estrutura de governança
IV - o Conselho Fiscal eV - a Ouvidoria Cidadã. A Rede con-sidera fundamental ter permeabili-dade para olhares externos e inde-pendentes, mas comprometidos coma sustentabilidade, valores e princí-pios similares aos seus.
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Art. 20 - Os órgãos de governançada REDE se submetem nessa ordem:
I – às consultas, plebiscitos e refe-rendos, instrumentos de democraciadireta da REDE, quando obedecidoo quórum previsto neste Estatuto;
II - às resoluções do CongressoNacional;
III - às decisões das ConvençõesNacionais;
EstatutoInstâncias e estrutura de governança
IV - às deliberações do Diretório Na-cional. [...]
Art. 134. À Comissão de Ética eDisciplina compete, no âmbito desua jurisdição, apurar as infraçõesà disciplina, à ética, à fidelidade eaos deveres partidários, emitindo
parecer para decisão do Diretóriocorrespondente.
Art. 137. As Comissões de Ética eDisciplina são órgãos de coopera-ção política dos Diretórios corres-pondentes e suas funções não terão,portanto, cunho policial ou judicial.
Art. 22 - Salvo outras diestatutárias, as instâncias, lam-se em primeira chamapelo menos, 50% (cinqucento) mais um de seus meem segunda chamada comquórum, permitida a par“on line” via meios de com
virtual, onde as deliberaçõaprovadas, desde que nãquórum qualificado por estto, por maioria simples dopantes presencial e virtualm
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Art. 26 - Os fundadores da REDEelegerão no ato de fundação umaComissão Nacional Provisória com-posta por no máximo 1/3 (um terço)dos fundadores, garantida a parti-cipação mínima de 30% (trinta porcento) e máxima de 70% (setentapor cento) de cada sexo. Significa a
participação de no mínimo 30% dehomens OU de mulheres e não de“uma cota mínima de mulheres”. Nos-sa meta é de igualdade de participa-ção de ambos sexos.
EstatutoInstâncias e estrutura de governança
§1º – A Comissão Nacional Provisó-ria elegerá uma Comissão Executivaconstituída de até 16(dezesseis) mem-bros distribuídos da seguinte forma:
I – Coordenação Geral, compos-ta por dois porta vozes; que parafins de atendimento à legislação
se revezarão como presidente evice-presidente;
II – Coordenação executiva compos-ta por dois secretários;
III – Coordenação de Finanças, com-posta por dois tesoureiros;
IV – Coordenação de Orgcomposta por dois secretár
V – Vogais, integrados pomembros.
Esta organização se repetetras instâncias da Rede. A
de duas pessoas por coovisa compartilhar responsae gerar uma cultura de cooBusca-se ter preferencialmhomem e uma mulher.
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A Rede se considera em processo per-manente de aprendizagem e aperfei-çoamento. Estamos propondo estru-turas e formas de trabalhar que aindanão foram plenamente experimenta-das e, portanto, passíveis de seremmelhoradas. A relação com a socie-dade, através de seus núcleos vivos
e seus pensadores, com as bordas,onde a inovação se dá, deve ser nu-trida constantemente para “oxigenar”nossas ideias e práticas. Criamos es-truturas para abrigar membros destesnúcleos cidadãos e fertilizar nossasdiscussões com suas contribuições.
EstatutoEstrutura de governança e participação cidadã
Art. 34 - Será constituído e empos-sado um Conselho Político CidadãoNacional composto por cidadãos ecidadãs militantes de causas e mo-vimentos populares, sociais, socio-ambientais, e de defesa dos direitoshumanos e de minorias, de represen-tantes de diferentes povos e popula-
ções indígenas e tradicionais locaisde distintas regiões do Brasil, e cien-tistas das mais diversas áreas do co-nhecimento e instituições de pesqui-sa com o propósito de:
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EstatutoEstrutura de governança e participação cidadã
I - exercer o monitoramento e o con-trole social independentes sobre osposicionamentos e práticas da REDEe seus dirigentes;II - opinar e aconselhar a ComissãoExecutiva Nacional da REDE para oaprimoramento do estatuto, regula-mentos e programa político da REDE;
III - opinar e propor os meios neces-sários para ampliar e qualificar a de-mocracia em rede e a transparênciainterna;
IV - opinar e propor formas de inte-ração e troca de experiências e co-nhecimentos entre a REDE e os mo-vimentos sociais e outros núcleosvivos da sociedade.
§3º A participação como Conselhei-ro com pleno direito a voz e voto no
Conselho Político- Cidadão indepen-de de filiação ou qualquer compro-misso de fidelidade político- institu-cional para com a REDE.
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Art. 159. A Ouvidoria é órgão de co-operação do Partido e de controlesocial dos filiados e da sociedade emgeral e será criada em nível nacional,estadual e municipal com a finalida-de de contribuir para manter o Parti-do sintonizado com as aspirações doconjunto de seus filiados e filiadas e
com os setores sociais que preten-de representar, promovendo, sempreque oportuno ou necessário, debatese audiências públicas sobre o proje-to político partidário.
Art. 88. A REDE oferecerá até30% (trinta) do total de vagas
nas eleições proporcionais para
EstatutoEstrutura de governança e participação cidadã
candidaturas “cívica independen-tes” que serão oferecidas à socieda-de para cidadãos não filiados e quenão pretendam exercer vínculos or-gânicos com nenhum partido políticodispostos exclusivamente a disputaras eleições e exercer mandato par-lamentar para defender e repre-
sentar movimentos, redes e causassociais legítimas e relevantes paraa sociedade, o Programa, o Estatutoe o Manifesto da REDE.
Art. 25 Será estimulado o uso [...] damelhor tecnologia acessível e dispo-nível em redes sociais virtuais com
o objetivo de permitir a participação
direta e o debate permaneline” pela Rede mundial dtadores dos filiados no âmDiretórios, Núcleos e Setorcomo nos Congressos, EConvenções, plebiscitos, ree consultas em rede.
Parágrafo único. As CoCongressos, Encontros e redinárias ou extraordináriastórios serão [...] transmitidavia rede mundial de comppor meio de comunicação aal próprio da REDE ou institcomunicação parceiras.
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Art. 37 - Plebiscitos, Referendos,Prévias Eleitorais e Consultas, cons-tituem-se em instrumentos de demo-cracia direta, presencial ou via redemundial de computadores, a todosos filiados e filiadas e devem garantirigualdade de condições para as vá-rias propostas ou candidaturas em
debate, incluindo, a obrigatoriedadede discussão com a base, o acessoaos filiados e filiadas aos instrumen-tos de consulta e aos materiais infor-mativos, assim como à infraestruturamaterial básica.
EstatutoDemocracia interna
Art. 38 - Plebiscito é uma forma deconsulta prévia a todos os filiados efiliadas num determinado nível, paradefinir a posição da REDE sobrequestão relevante e seu resultadoterá sempre caráter deliberativo,desde que atingido o quórum e re-alizada nos termos de Resolução da
Comissão Executiva Nacional.
Art. 39 - Referendo é umde consulta a todos os filialiadas num determinado nreavaliação ou reafirmaçãoção adotada pela REDE prte definida e seu resultado pre caráter deliberativo, datingido o quórum e reali
termos de Resolução da CExecutiva Nacional. [...]
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Art. 44 As Bancadas Parlamentaresestão subordinadas às deliberaçõesdas instâncias partidárias de dire-ção e aos instrumentos de demo-cracia direta, quando realizados nostermos deste Estatuto. [...]
Art. 47. O mandato pertence à REDE,e os integrantes das Bancadas nasCasas Legislativas deverão subordi-nar sua ação parlamentar aos princí-pios doutrinários e programáticos,às deliberações e diretrizes estabe-lecidas pelas instâncias de direção edeliberação partidária, ressalvadosos casos previstos na forma deste
Estatuto. [...]
EstatutoOs parlamentares da Rede
Art. 49 A Bancada Parlamentar e aComissão Executiva do Diretório cor-respondente adotarão medidas con-cretas para impedir o clientelismo eos privilégios, na busca de uma novapostura ética dos parlamentares.
Art. 50. Desde o pedido de indicaçãocomo pré-candidato ou pré-candida-ta a cargo legislativo, o filiado ou fi-liada, compromete-se rigorosamentea: [...]
II – não invocar a condição de par-lamentar para pleitear candidaturanata à reeleição;
III – se eleito, ou eleita, comgorosamente qualquer pou regalia em termos de vtos normais e extraordináriverbas especiais pessoaisções sociais, concessão de estudo e outros auxílios, conextraordinárias ou sessõesdinárias injustificadas das Cgislativas e demais subterfpossam gerar, mesmo invmente, desvio de recursospara proveito pessoal, própterceiros, ou ações de caráreiro ou clientelista; [...]
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V – em questões polêmicas ou proje-tos de lei controversos de iniciativada Bancada Parlamentar, participardos debates amplos e sistemáticosa serem organizados pela REDE, in-clusive dos plebiscitos, referendos eoutras formas de consulta quandocouber, nos termos deste Estatuto eseu regulamento.
Art. 51 Parlamentar da REDE pode-rá assumir cargo no Executivo se re-nunciar ao mandato parlamentar,excetuados os casos onde houverdeliberação favorável pelo DiretórioPartidário correspondente.
EstatutoOs parlamentares da Rede
Art. 52 Somente será permitidauma reeleição para os parlamenta-res da REDE, excetuados os casosonde houver deliberação favorá-vel mediante plebiscito na instânciacorrespondente.
Art. 176 – É de três anos o mandatodos membros dos órgãos partidários,não sendo admitido mais de um man-dato sucessivo para qualquer cargo.
Parágrafo único – Detentores demandato eletivo não poderão exer-cer cargos de direção partidária (coordenação), nos termos do artigo93 deste Estatuto.
Art. 93. Detentores de carreção partidária (coordenapoderão exercer mandatconcomitantemente, devenciar a um deles.
Assim, a Rede busca uma gointerna inovadora, arejada toritária, respeitando os princonsenso progressivo, a cláconsciência, o direito de disresponsabilidade compartil
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Art. 116 - Os recursos financeiros doPartido serão originários de:
I – contribuições de seus filiadose simpatizantes, pessoas físicas e jurídicas;
II – dotações do fundo Partidá-rio, nos termos deste Estatuto e doRegimento;
III – Rendas eventuais e receitas deatividades financeiras e partidárias,observadas as disposições legais;
Parágrafo Único – Além do recebimen-to de receitas vedadas pela legisla-ção não serão aceitas contribuições
EstatutoFinanciamento da Rede
financeiras oriundas de empresas dosetor de bebida alcoólica, cigarro,arma e agrotóxicos.
Art. 14- Constituem DEVERES dos fi-liados: [...]
IV - contribuir financeiramente parao Partido, observando-se os critériosestabelecidos pelo presente Estatu-to e em suas resoluções; [...]
Art. 50 - Desde o pedido de indica-ção como pré-candidato ou pré-can-didata a cargo legislativo, o filiadoou filiada, compromete-se rigorosa-mente a: [...]
IV – contribuir financeiramacordo com as normas desto; [...]
Art. 101 - A Comissão Naciobelecerá norma específicato da captação de doaçõesras para campanhas eleitconsiderará:
I - Um teto máximo por dosoa física ou jurídica, por cde candidatura;
II - Vedação de recebimenações por empresas do bebida alcoólica, cigarro,agrotóxicos.
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Art. 144. Constituem infrações éticas edisciplinares:
I – a violação às diretrizes programá-ticas, à ética, à fidelidade, à disciplinae aos deveres partidários ou a outrosdispositivos previstos neste Estatuto;
II – o desrespeito à orientação políticaou a qualquer deliberação vinculantetomada pelas instâncias competentesdo Partido, inclusive pela Bancada aque pertencer o ocupante de cargolegislativo;
III – a improbidade no exercício demandato parlamentar ou executivo,bem como no exercício de mandato
EstatutoÉtica partidária
de órgão partidário ou de funçãoadministrativa;
IV – a atividade política contrária aoPrograma e ao Manifesto do Partido;[...]
IX – a propaganda de candidato oucandidata a cargo eletivo de outroPartido ou de coligação não aprovadapela REDE ou, por qualquer meio, a re-comendação de seu nome ao sufrágiodo eleitorado;
X – acordos ou alianças que contrariemos interesses da REDE, especialmentecom filiados ou filiadas de partidos nãoapoiados pelas direções partidárias;
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Art. 144 - Constituem infrações éti-cas e disciplinares: (cont.)
XI – o apoio a governos que contra-riem os princípios programáticos daREDE, principalmente quando emproveito pessoal, ou o exercício decargo de governo, ministro ou minis-tra, secretário ou secretária, diretorou diretora de autarquia ou similar,em qualquer nível, em governo nãoapoiado pela REDE, salvo autoriza-ção expressa das instâncias partidá-rias; [...]
EstatutoÉtica partidária
XIII – a promoção de filiações embloco que objetivem o predomínio depessoas ou grupos estranhos ou semafinidade com a REDE; [...]
XVIII - o pagamento coletivo da con-tribuição de filiados e filiadas, ou im-pedimento à participação de qual-quer filiado ou filiada devidamentehabilitado na sua instância;
Parágrafo único: O disposcisos I, II, VII e VIII aplicam-vada a excepcionalidade partigo 13, IX (clausula de co já comentada anteriormenestatuto, bem como em relparlamentares cívicos indtes, atendido ainda o dispos91 deste Estatuto.
Art. 111. Poderá ser expulsotido o candidato ou canddetentor de mandato exelegislativo, que [...] utilizar-cursos não declarados (“caem sua campanha eleitoral
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Art. 1º - A REDE SUSTENTABILIDA-DE, ou simplesmente REDE, pessoa jurídica de direito privado, é orga-nizada nos termos da constituiçãofederal e da legislação em vigor, eregida por seu Programa e Estatu-to, e a sua duração será por tempoindeterminado.
EstatutoPrazo de validade — reavaliação e refundação da Rede
Parágrafo único – No prazo de até 10(dez) anos após o registro da REDEno TSE será realizada uma amplaconsulta, nos termos do Capítulo II,Título III deste estatuto, a todos seusos seus filiados a respeito do rumoe da continuidade da existência aREDE, bem como das condiçõespara sua continuidade, refundaçãoou extinção.
Criamos um partido para co prática mudanças profundadelo de desenvolvimento e natual de se fazer política. Cber se não nos acomodamosaber se não estamos usandtura que criamos simplesmemanter feudos de poder?
Demos a nós mesmos prazovaliação, para analisar a aretrocessos, para pensar e rnecessidade ou não com o ito “partido Rede Sustentabi
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SEJA BEM-VIND@CONTAMOS COM SUA CONTRIBUIÇÃO
PARA ESTA CONSTRUÇÃO COLETIVA
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TextosMuriel Saragoussi e Julio Rocha