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Curso: Graduação em ContabilidadeDisciplina: Direito para Contadores Prof.: Ana Cláudia Akie Utumi
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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
Aula:
Curso: Graduação em ContabilidadeDisciplina: Direito para Contadores Prof.: Ana Cláudia Akie Utumi
Prof. Ana Cláudia Akie Utumi
• Membro do Comitê Científico @Association (“IFA”), a mais importante associação tributária internacional, credenciada como órgão consultivo para a Comissão Tributária da ONU, para a OCDE e para a Comissão Européia.
• Formação Acadêmica: Doutora em Direito Econômico-Financeiro (USP, 2006. Tese: O Regime de Tributação da Renda dos Não-Residentes – A Fonte como Critério de Conexão); Certified Financial Planner (CFP, 2003); Mestre em Direito Tributário (PUC/SP, 2001. Dissertação: Preços de Transferência no Brasil); MBA em Finanças (IBMEC/SP, 1996); Graduada em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo em 1994; Graduada em Administração de Empresas pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (1992). Autora de diversos artigos sobre temas tributários, e professora convidada em cursos de pós-graduação e MBAs.
• Associações: Diretora da Associação Brasileira de Direito Financeiro (“ABDF”), representante no Brasil da IFA e do Instituto Latino-Americano de Derecho Tributario (“ILADT”). Membro: Instituto Brasileiro de Direito Tributário (“IBDT”); Associação Brasileira de Direito Tributário (“ABRADT”); Centro Internacional de Estudos Tributários (“CIEST”); Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (“IBCPF”); Instituto de Pesquisas Tributárias (“IPT”).
• Frequentemente incluída entre os profissionais de maior destaque na Área Tributária por publicações especializadas (Chambers & Partners, PLC Which Lawyer, Análise Advocacia, Who´s Who Legal, International Tax Review, etc). Apontada pela Revista Latin Lawyer, em 2002, dentre os “40 melhores advogados do Brasil com menos de 40 anos” (título da reportagem: 40 under 40 – Brazil’s Raising Stars – Edição de Agosto/Setembro de 2002), em 2003, dentre os “Melhores Advogados Tributaristas da América Latina” (título da reportagem: Fiscal Responsibility – Latin América’s Top Tax Lawyers – Edição de Agosto/Setembro de 2003), e em 2006 dentre as mulheres de maior destaque na área jurídica na América Latina (The Glass Ceiling - 40 of the region’s women lawyers who have excelled in their chosen area of practice).
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Assistente: Raquel do Amaral Santos• Advogada atuante na área tributária desde 1997, com ampla experiência nas mais diversas
áreas do Direito Tributário, incluindo tributação internacional, tributação de operações de fusões e aquisições e tributação de mercados financeiro e de capitais
• Doutoranda em Direito Tributário na PUC/SP
• Mestre em Direito Tributário pela PUC/SP (2009 - Dissertação: Trust: Das origens à aplicação pelos países de tradição romanista)
• Graduada em Direito pela Universidade Mackenzie (1999)
• Co-autora do livro "Regulamento do Imposto de Renda Anotado e Comentado", São Paulo: MP Editora, 2006.
• Autora dos artigos:”Alterações no preço de transferência”, publicado no Jornal Valor Econômico, Abril, 2010; “Preços de Transferência no Brasil”, publicado na Revista De Estudos Tributários nº 73, Maio/Junho de 2010; “Planejamento Tributário Internacional: Evolução e Perspectiva”, publicado no livro “Planejamento Fiscal, vol II”, São Paulo: Quartier Latin, 2009; "Preços de Transferência na Importação: Uma análise Prática", publicado no "Manual dos preços de transferência no Brasil: celebração dos 10 anos de vigência da lei", São Paulo: MP Editora, 2007; "Os Ganhos de Capital das Pessoas Físicas”, publicado no livro "Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza", São Paulo: MP Editora, 2006; “The Tax Havens and The Brazilian Law" publicado na Revista "Diritto e Pratica Tributaria Internazionale", 2006.
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Por que ter regras?
• Quais são as razões que levou o homem a sentir a necessidade de ter regras?
– Convívio SOCIAL
• Organização
• Limitação
• Disciplina
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Direito = Certo??
• O que é o certo?
– Carga sociológica importante
– O que é certo em uma sociedade é certo em outra??
• Exemplo:– Monogamia x Poligamia– Pena de morte– Casamento entre familiares– Exclusão de herdeiros
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Direito = Justo??
• O que é justo?
– Perspectiva pessoal
• Leva em conta os valores pessoais e sociais
– Justo = correto??
• O que é justo sob os olhos de um, é justo sob os olhos de outro?
– O que é a justiça?
– Toda lei é justa?
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Direito = Justo??
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Direito = Ético??
• O que é ético?
– Ser ético é agir de acordo com
• Moral
• Bons costumes
• Leis
– Moral e bons costumes
• Conceitos que dependem de contexto histórico, geográfico e social
– Ética faz parte do direito, mas o direito não se resume à ética
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Direito = Ético??
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Direito não é uma ciência exata!!
• Direito é repleto de conceitos
– Abertos
– Ambíguos
– Indeterminados
• Porque depende de uma série de fatores externos
– Sociedade
– Época
– Valores
– Etc.
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Direito não é uma ciência exata!!
• Direito é um fenômeno social
– Direito existe em função da sociedade
– Convívio social existe quando há direito
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Regras
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Regras
• Costumes
– “direito consuetudinário”
– Práticas reiteradas de uma determinada sociedade
• Firmam-se como regras de convívio social
• Mesmo não estando por escrito
• Exemplos:– Higiene pessoal– Respeito aos mais velhos– Respeito às filas– Por favor / obrigado
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Regras da Classe – Exercício
• Art. 1º - Não será permitida a utilização de aparelhos eletrônicos durante a aula, salvo expressa autorização do professor.
– Parágrafo único – Aparelhos celulares somente poderão permanecer ligados em modo silencioso e seu uso somente é permitido em casos de extrema necessidade
• Art. 2º - Os alunos deverão promover o respeito e cooperação mútua, mantendo-se como um grupo único (exceto quando demandados a dividirem-se por conta de atividades) sem fazer distinções de quais quer natureza.
• Art. 3º – Ficam terminantemente proibidas as conversas paralelas durante as explicações e atividades de classe.
• Art. 4º – Compete às professoras fornecer auxílio, conselhos e apoio, quando solicitados pelos alunos.
• Art. 5º – O layout da sala deve ser ajustado à necessidade dos alunos e ao formato especifico de cada aula.
• Art. 6º – É dever do aluno apresentar-se em sala de aula no horário determinado, sob pena de falta.
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Regras
• Escritas
– Conjunto de regras escritas
• Direito POSITIVO
• Positivar = colocar por escrito– Prof. Paulo de Barros Carvalho
» “colocar em linguagem competente”
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Regras
• Escritas
– Primeiras normas escritas
• “O Código de Ur-Nammu (cerca de 2040 a.C.), surgido na Suméria, descreve costumes antigos transformados em leis e a enfatização de penas pecuniárias para delitos diversos ao invés de penas talianas. Considerado um dos mais antigos de que se tem notícias, no que diz respeito a lei, foi encontrado nas ruinas de templos da época do rei Ur-Nammu, na região da Mesopotâmia (onde fica o Iraque atualmente).”– "O Código de Ur-Nammu (...) foi descoberto somente em 1952, pelo
assiriólogo e professor da Universidade da Pensilvânia, Samuel Noah Kromer. Nesse Código elaborado no mais remoto dos tempos da civilização humana é possível identificar em seu conteúdo dispositivos diversos que adotavam o princípio da reparabilidade dos atualmente chamados danos morais" (SILVA, Américo Luís Martins da. O dano moral e a sua reparação civil. São Paulo: RT, 1999, p. 65)
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Regras
• Escritas
– Primeiras normas escritas
• Código de Hamurabi– Um dos mais antigos conjuntos de leis escritas já encontrados– Um dos exemplos mais bem preservados deste tipo de documento
da antiga Mesopotâmia– Rei Hamurabi o teria redigido por volta de 1700 a.C.– Encontrado por uma expedição francesa em 1901 na região da
antiga Mesopotâmia correspondente a cidade de Susa, atual Irã
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Regras
• Escritas
– Primeiras normas escritas
• Código de Hamurabi– Exemplos de dispositivos
» Pena de morte para roubo de templo ou propriedade estatal, ou por aceitação de bens roubados. (Seção 6)
» Morte por ajudar um escravo a fugir ou abrigar um escravo foragido. (Seção 15, 16)
» Se uma casa mal-construída causa a morte de um filho do dono da casa, então o filho do construtor será condenado à morte (Seção 230)
» Mero exílio por incesto: "Se um senhor (homem de certa importância) teve relações com sua filha, ele deverá abandonar a cidade." (Seção 154)
» Distinção de classes em julgamento: Severas penas para pessoas que prejudicam outras de classe superior. Penas médias por prejuízo a membros de classe inferior. (Seção 196–;205)
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Regras
• Escritas
– Na medida em que as sociedades crescem e se tornam mais complexas
• Normas escritas também evoluem e se tornam mais complexas
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Regras
• Escritas
– Código Civil de Napoleão (1803)
• Inspirou a legislação civil de diversos países, inclusive o Brasil
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Regras
• Escritas
– Código Civil de Napoleão (1803)
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Regras
• Direito Canônico
– Normas da Igreja Católica
– Especialmente na Idade Média, as normas de Direito Canônico eram essenciais para o convívio social
– Não se trata apenas dos 10 mandamentos
• Mas sim de todas as normas que os católicos e os eclesiásticos devem seguir
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Regras
• Muitas das regras hoje conhecidas remonta à época do Império Romano
– Exemplos:
• Lei especial prevalece sobre lei geral
• Pessoas e personalidade jurídica
• Na dúvida, pró-réu
• O acessório segue o principal
• Usucapião – “quem está, fica”
• Culpa x Dolo
• Não há crime sem lei que o defina
• Contratos devem ser cumpridos
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Regras
• Jurisprudência
– Aplicação do direito ao caso concreto
– Por quem tenha o respaldo social ou legal para tanto
• Juízes
• Conselheiros
• Mestres
• General
• Emir
• Etc
– Busca a solução de controvérsias
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Regras
• Jurisprudência
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Regras
• Jurisprudência
– Países de “common law”
• Nos sistemas de common law, o direito é criado ou aperfeiçoado pelos juízes
• Decisão judicial passa a ter força de lei– Exemplos:
» Limpeza da neve das calçadas
» Alerta em embalagens de produtos que são servidos quentes
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Regras
• Jurisprudência
– Países de “common law”
• O common law é a base dos sistemas jurídicos da Inglaterra e do País de Gales, Irlanda do Norte, Irlanda, Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia, África do Sul, Índia, Malásia, Brunei, Paquistão, Cingapura, Hong Kong e muitos outros países geralmente de língua inglesa ou membros da Commonwealth
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Regras
• Jurisprudência
– Países de “civil law”
• Decisões judiciais são importantes, mas não necessariamente tornam-se normas a serem observadas por todos
• Produção de leis escritas é mais importante
• Aplicável aos países que não seguem o “common law”– Caso do Brasil
» Legislação brasileira sofreu forte influências do direito romano, direito alemão, direito francês e direito português
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O que é a lei?
• Instrumento que traz as regras, as normas a serem seguidas por
– Determinado grupo
– Determinada cidade
– Determinado estado
– Determinado país
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O que é a lei?
• Formada por partes:
– Dispositiva
• Determina quais são as regras a serem seguidas
– Sancionatórias
• Determina quais as punições para quem deixa de cumprir as regras
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O que é a lei?
• Normas
– Proibir um determinado comportamento
• Exemplos– Não matar– Não roubar– Não fazer falsa declaração
– Obrigar a um determinado comportamento
• Exemplos– Pagar imposto– Parar no sinal vermelho– Usar cinto de segurança
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O que é a lei?
• Normas
– Facultar determinado comportamento, concedendo o direito ao cidadão de decidir o que fazer:
• “Poderá”
• Liberdade de ir e vir
• Dedução de despesas no cálculo de tributos
• Comprar determinados bens
– Sancionar pelo descumprimento de outra norma
• Penas– Multa– Prisão– Trabalhos/contribuições forçadas– Suspensão – Perdimento– Etc.
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O que é a lei?
• Normas
– Facultar determinado comportamento, concedendo o direito ao cidadão de decidir o que fazer:
• “Poderá”
• Liberdade de ir e vir
• Dedução de despesas no cálculo de tributos
• Comprar determinados bens
– Sancionar pelo descumprimento de outra norma
• Penas– Multa– Prisão– Trabalhos/contribuições forçadas– Suspensão – Perdimento– Etc.
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Ação x Reação
• Da mesma forma em que, na natureza, para cada ação, existe uma reação
– No campo do direito, para cada ato ou omissão, existe uma consequência
• Ação x exercício de direito
• Ação x sanção
• Ação x cumprimento de obrigação
• Omissão x cumprimento de obrigação
• Omissão x sanção
• Etc.
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Caso Proposto
• Situação: você deve julgar com base no seu próprio conjunto de valores, sem levar em conta especificamente nenhuma lei, a seguinte situação:
– Em sua comunidade, que não dispõe de legislação por escrito, mas apenas os usos e costumes, a Sra. Xispita Xis decide subtrair da mercearia do Sr. Lojildo Ildo 4 tomates, 1 pão de forma, 1 queijo mussarela de 500 g, 5 tinturas para cabelo, 2 vidros de esmaltes de unha e uma garrafa de uísque 12 anos. Ao ser surpreendida com a mercadoria furtada, a Sra. Xispita começa a chorar, explicando que é viúva, desempregada e mãe de 5 filhos com idades que variam entre 2 e 8 anos e que tudo o que subtraiu foi para atender às necessidades de seus filhos.
– Você enquanto o chefe dessa comunidade é convocado pelo Sr. Lojildo, que exige a expulsão dela da comunidade, dizendo que as crianças eram apenas pretexto para que ela pudesse roubar as mercadorias que de fato interessavam a ela mesma, e não às crianças.
– Por outro lado, Sra. Xispita lhe pede que não lhe seja aplicada a expulsão, já que não teria como cuidar das crianças em outro local
– Você sabe que, por um lado, não pode deixar que esse episódio se torne precedente para que outros habitantes da comunidade façam o mesmo. Por outro lado, não pode deixar as crianças ainda mais desamparadas.
– Proponha uma solução que você entenda a mais adequada para atender a todas as preocupações que a comunidade possa ter com o caso
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Caso Proposto 2
• Situação: você acaba de se mudar para um apartamento em um prédio recém-construído, e descobre que seu vizinho de andar tem um cachorro que, a qualquer mínimo barulho ou movimento, começa a latir alto e sem parar.
• O regimento interno do Condomínio permite que se tenha animais domésticos, e não diz nada quanto ao barulho que possa incomodar os vizinhos, exceto em relação às festas ou outros eventos sociais, que não podem perturbar a tranquilidade dos moradores entre 22 h e 06 am.
• No entanto, você trabalha em casa e o tal cachorro passa boa parte do dia latindo em alto e bom tom.
• Ao conversar com a sua vizinha, Sra. Odília Dia, de 82 anos, ela lhe diz que nada pode fazer, já que ela está no seu direito de ter um animal doméstico, e que o cão é mesmo “estressado” desde que nasceu. Ainda, ressalta que mora sozinha e o cachorro é sua única companhia.
• Você solicita ao síndico uma reunião com ele e com a Sra. Odília para discutir o assunto, e deve propor uma solução para o caso. Redija a sua solução, bem como redija quais são os contras que o síndico ou a Sra. Odília podem levantar em face da sua solução, e redija quais seriam os argumentos para defender a sua solução.