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CursoNovo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
03 a 05 de setembro de 2014
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Despesa Orçamentária
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Caixa
Despesa Orçamentária
Restituição
Modalidades de Saídas de Recursos
Devolução deDespesa Extra (Passivo)
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Dispêndios Orçamentários: estão previstos no orçamento anual onde estão destacadas as despesas correntes (Pessoal, Juros da Dívida e Outras Correntes) e despesas de capital (Investimento, Inversão Financeira e Amortização da Dívida).
01.04.01 Modalidades de Dispêndios
Dispêndios Extraorçamentários (Despesa Extraorçamantária): não estão previstos no orçamento e correspondem a fatos de natureza financeira decorrentes da própria gestão pública (devolução de depósitos).
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DESPESA ORÇAMENTÁRIA“Despesa orçamentária é fluxo que deriva da utilização de crédito consignado no orçamento da entidade, podendo ou não diminuir a situação líquida patrimonial.”(MCASP – Parte I – Procedimentos Contábeis Orçamentários)
VARIAÇÃO PATRIMONIAL DIMINUTIVA
“Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade.” (Res. CFC 1.121/2008)
E a Lei 4.320/64
?
VISÃO ORÇAMENT. NA LEI 4.320/64:
Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:....II – as despesas nele legalmente empenhadas;
01.04.04 Enfoques da despesa: Patrimonial x Orçamentária
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Quem é o responsável?
INSTITUCIONAL
Em que área fazer?
FUNCIONAL
Efeito econômico, classe de gasto, estratégia para realização e insumos necessários.
NATUREZA DA DESPESA
Recursos utilizados correspondem à contrapartida? São de que exercício? De onde vêm?
FONTE DE RECURSO
Por que é feito, para que é feito e o que se espera?
ESTRUTURA PROGRAMÁTICA
01.04.02 Classificações da Despesa Orçamentária
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01
UNIDADE ORÇAMENTÁRIABanco Central do Brasil
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TIPO ADMINISTRAÇÃO1 – Direta2 – Autarquia, Fundação e Agência9 – Fundo
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ORGÃOMinistério da Fazenda UO
01.04.02.01 Classificação Institucional
Exemplo do Governo Federal
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FUNÇÕES SUBFUNÇÕES031 – Ação Legislativa032 – Controle Externo061 – Ação Judiciária062 – Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário091 – Defesa da Ordem Jurídica092 – Representação Judicial e Extrajudicial121 – Planejamento e Orçamento122 – Administração Geral123 – Administração Financeira124 – Controle Interno125 – Normalização e Fiscalização126 – Tecnologia da Informação127 – Ordenamento Territorial128 – Formação de Recursos Humanos129 – Administração de Receitas130 – Administração de Concessões131 – Comunicação Social151 – Defesa Aérea152 – Defesa Naval153 – Defesa Terrestre181 – Policiamento182 – Defesa Civil183 – Informação e Inteligência211 – Relações Diplomáticas212 – Cooperação Internacional241 – Assistência ao Idoso242 – Assistência ao Portador de Deficiência243 – Assistência à Criança e ao Adolescente244 – Assistência Comunitária271 – Previdência Básica272 – Previdência do Regime Estatutário273 – Previdência Complementar274 – Previdência Especial301 – Atenção Básica302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial303 – Suporte Profilático e Terapêutico304 – Vigilância Sanitária
09 – Previdência Social
10 – Saúde
05 - Defesa Nacional
06 - Segurança Pública
07 – Relações Exteriores
08 – Assistência Social
01 – Legislativa
02 – Judiciária
03 - Essencial à Justiça
04 – Administração 128
SUBFUNÇÃOFormação de Recursos Humanos
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FUNÇÃOSaúde
01.04.02.02 Classificação Funcional
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Instrumento de organização da Ação Governamental
Cada programa identifica as AÇÕES necessárias para atingir os seus OBJETIVOS, sob forma de PROJETOS, ATIVIDADES e OPERAÇÕES ESPECIAIS, especificando os respectivos VALORES e METAS.
Programa
Ações
Projetos Atividades Operações Especiais
Valores Metas
01.04.02.03 O que é programa?
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Projeto
É limitado no tempo
Resulta em produto que
aperfeiçoa ou expande ação do
governo
Geralmente dá origem a atividades
ou expande/aperfeiçoa
as existentes
01.04.02.03 Projeto
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Atividade
Resulta em produto
necessário à manutenção de
ação do governo
É permanente e contínua no
tempo
Visa à manutenção dos serviços públicos ou
administrativos já existentes
01.04.02.03 Atividade
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Operações Especiais
Não resulta em um produto
Não contribuem para a
manutenção das ações de governo operações de
financiamento
amortizações e encargos
pagamento de sentenças judiciais
Não geram contraprestação
direta sob a forma de bens ou
serviços
Representam, basicamente, o
detalhamento da função “Encargos Especiais”
indenizações
01.04.02.03 Operação Especial
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0044
AÇÃO (Projeto, Atividade e Operação Especial)Funcionamento da Educação Profissional
LOCALIZADOR DO GASTONo Estado de Santa Catarina
00572992
PROGRAMADesenvolvimento da Educação Profissional
Classificação por Estrutura Programática da UniãoExemplo do Governo Federal
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ELEMENTO DE DESPESAMaterial de Consumo
DETALHAMENTO DA DESPESACombustíveis e Lub. Automotivos
XX30
MODALIDADE DE APLICAÇÃOAplicação Direta
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GRUPO DE DESPESAOutras Despesas Correntes
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CATEGORIA ECONÔMICADespesa Corrente
ND
01.04.02.04 Classificação por Natureza da Despesa
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Categoria Econômica: identifica se o gasto vai contribuir para formação ou aquisição de um bem de capital.
CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESA CORRENTE
Não contribui para formação ou aquisição bem de capital
Pode provocar registro em ATIVOS ou PASSIVOS CIRCULANTES.
DESPESA DE CAPITAL
Contribui para formação ou aquisição de bem de capital ou amortização de dívida.
Provoca, em geral, registro no ATIVO ou no PASSIVO NÃO CIRCULANTE.
01.04.02.04 Classificação por ND: Categoria Econômica
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GRUPO DA NATUREZA DA DESPESAIdentifica de forma sintética o objeto de gasto. Agrega os elementos de despesa de mesma natureza.
GRUPO DE DESPESA
1 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2 JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4 INVESTIMENTOS
5 INVERSÕES FINANCEIRAS
6 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
01.04.02.04 Classificação por Grupo da Natureza da Despesa
A Reserva de Contingência e a Reserva do RPPS, serão classificadas, no que se refere ao grupo de natureza de despesa, com o código "9". Assim, para fins de PLOA, a classificação por natureza usada é 9.9.99.99.
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01.04.02.04 Classificação por ND: Modalidade de Aplicação
MODALIDADE DE APLICAÇÃO: Indica se a execução
orçamentária será efetuada por unidade no âmbito da mesma
esfera de governo, se por delegação, se por outro ente da
federação, se por outra entidade privada ou estrangeira.
Também evidencia a dupla contagem das execuções
orçamentárias, possibilitando a sua eliminação.
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20 TRANSFERÊNCIAS À UNIÃO
22 TRANSFERÊNCIAS DELEGADAS À UNIÃO
30 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E AO DISTRITO FEDERAL
31 TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E DF – FUNDO A FUNDO
32 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A ESTADOS E DF
40 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS
41 TRANSFERÊNCIAS A MUNICÍPIOS – FUNDO A FUNDO
42 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A MUNICÍPIOS
50 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS
60 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS COM FINS LUCRATIVOS
70 TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES MULTIGOVERNAMENTAIS
71 TRANSFERÊNCIAS A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
72 EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DELEGADA A CONSÓRCIOS PÚBLICOS
80 TRANSFERÊNCIAS AO EXTERIOR
90 APLICAÇÕES DIRETAS
91 APLICAÇÃO DIRETA INTRA-ORÇAMENTPARIA (OFSS)
93 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS OFSS COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE PARTICIPE
94 APLICAÇÃO DIRETA DECORRENTE DE OPERAÇÃO DE ÓRGÃOS, FUNDOS E ENTIDADES INTEGRANTES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL COM CONSÓRCIO PÚBLICO DO QUAL O ENTE NÃO PARTICIPE
01.04.02.04 Classificação por ND: Modalidade de Aplicação
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01.04.02.04 Classificação por ND: Elemento da Despesa
ELEMENTO DA DESPESA: Identifica os objetos de gastos; o que
vai ser adquirido para consecução dos programas.
EXEMPLOS DE ELEMENTO DA DESPESA11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
13 Obrigações Patronais
30 Material de Consumo
39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
52 Equipamentos e Material Permanente
91 Sentenças Judiciais
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Inicia
lAdicionais
Créditos Orçamentários
• Suplementares• Especiais• Extraordinários
01.04.03 Créditos Orçamentários
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Fontes de Recursos
4320/64
Port. 163/2001
CF 88
01.04.03 Créditos Orçamentários
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EXECUÇÃO
EMPENHO
ORDINÁRIO
GLOBAL
ESTIMATIVA
LIQUIDAÇÃO
PAGAMENTO
01.04.04.02 Etapas da Despesa Orçamentária
PLANEJAMENTO FIXAÇÃO
LEI 4.320 / 1964
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FIXAÇÃO DADESPESA
DESCENTRALIZAÇÃODE CRÉDITOS
ORÇAMENTÁRIOS
PROCESSO LICITATÓRIO
EMPENHOCONTRATOENTREGA DE BENS E/OU SERVIÇOS
PAGAMENTO ERECOLHIMENTORETENÇÃOLIQUIDAÇÃO EXECUÇÃO
PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E
FINANCEIRA
EXECUÇÃO
PLANEJAMENTO
01.04.04.02 Estágios da Despesa Orçamentária
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Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
Os empenhos podem ser classificados como:
Ordinário
Estimativo (Cujo montante não se possa determinar)
Global (Sujeitas a Parcelamento)
01.04.04.02 Etapas da Despesa Orçamentária - Empenho
Lei 4.320/64
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Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
§ 1º Em casos especiais, previstos na legislação específica, será dispensada a emissão da nota de empenho.
Art. 61. Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho", que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, bem como a dedução desta do saldo da dotação própria
Art. 27. As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual, serão empenhadas em cada exercício financeiro pela parte nele a ser executada.
01.04.04.02 Etapas da Despesa Orçamentária - Empenho
Lei 4.320/64
União - Decreto 93.872/1986
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LiquidaçãoLei 4.320/1964 e Decreto 93.872/1986
Art. 63 (4.320/64 com adaptações do Decreto 93.872/86). A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidades beneficiárias tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou habilitação do benefício.
§ 1° Essa verificação tem por fim apurar:
I - a origem e o objeto do que se deve pagar;
II - a importância exata a pagar;
III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.
§ 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
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Liquidação x Ateste x “Liquidação Contábil” x Despesa Realizada
A realização da despesa se caracteriza com o cumprimento por parte do fornecedor das atividades contratadas e segundo a legislação deve estar amparada por empenho prévio. Ao cumprir essa fase, surge a obrigação.
O Ateste é a verificação da administração, por servidor designado para tal, de que o serviço ou obra contratado(a) foi executado(a) segundo as especificações.
Liquidação é ato formal da administração pública que verifica o direito adquirido pelo credor com base nos documentos exigidos pela legislação e pelo contrato.
A “Liquidação Contábil” se caracteriza pelo registro na contabilidade de que a despesa foi liquidada e a depender dos controles administrativos do órgão pode acontecer em momento diferente da liquidação formal (ex. Momento do recebimento da nota fiscal ainda sem o ateste).
Empenho Realização Ateste Liquidação
Registro Contábil da Liquidação
Nota Fiscal
Liquidação
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Decreto 93.872/1986 (Artigos 42 e 43)
O pagamento da despesa só poderá ser efetuado quando ordenado após sua regular liquidação (Lei nº 4.320/64, art. 62).
A ordem de pagamento será dada em documento próprio, assinado pelo ordenador da despesa e pelo agente responsável pelo setor financeiro.
A competência para autorizar pagamento decorre da lei ou de atos regimentais, podendo ser delegada.
Lei 4.320/1964 (Artigos 65)
O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos excepcionais, por meio de adiantamento.
O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas, que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Pagamento
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Inscrevem-se em restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.
Dividem-se em:Não ProcessadosProcessados
Antes da LRF e no Período Inflacionário Permitido restos a pagar acima da arrecadação Ajuste pela corrosão inflacionária Acumulação contínua do volume inscrito anualmente
Encerramento do Exercício e Restos a Pagar
Lei 4.320/1964:
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APÓS LRF
LC 101/00:
“Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.”
Havendo a arrecadação prevista, não há impedimento Havendo frustração da receita, pode-se inscrever até o limite do saldo de caixa.
Restos a Pagar – Final de Exercício
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Não há legislação que regulamente o cancelamento dos Restos a Pagar para os entes da federação – Nem Lei de Responsabilidade Fiscal nem a Lei 4.320/64.
Cancelamento de Restos a Pagar
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Anulação de Despesa
Lei 4.320/1964Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício; quando a anulação ocorrer após o encerramento deste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.
Decreto 93.872/1986Art . 16. Revertem à dotação a importância da despesa anulada no exercício, e os correspondentes recursos financeiros à conta do Tesouro Nacional, caso em que a unidade gestora poderá pleitear a recomposição de seu limite de saques; quando a anulação ocorrer após o encerramento do exercício, considerar-se-á receita orçamentária do ano em que se efetivar (Lei nº 4.320/64, art. 38).
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X1 X2
Empenho
Não liquidado
RP ProcessadoLiquidado
Condições para a inscrição do RP não processado• Disponibilidade de caixa;• Regulamentação de cada ente.
Não existe condição para inscrever em restos a pagar, pois já existe a dívida (o serviço já foi prestado).
Lei 4.320/1964Art. 36 Inscrevem-se em restos a pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro.(Princípio da anualidade)
• Não Processados• Processados
RP Não Processado
Empenho
Restos a Pagar - Inscrição
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Despesas de
exercícios anteriores
Restos a Pagar com prescrição interrompid
a
Compromissos
reconhecidos após o
encerramento do
exercício
Despesas que não se
tenham processado
na época própria
Lei 4.320/1964 – (Elemento de Despesa Orçamentária 92)
Despesas de Exercícios Anteriores
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Classificações de Despesas
Orçamentárias
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MATERIAL DE CONSUMO x MATERIAL PERMANENTE
VERIFICAÇÃO DOS PARÂMETROS. CASO ALGUM DOS PARÂMETROS SEJAM VERDADEIROS, ENTÃO O MATERIAL É DE CONSUMO.
a) Durabilidade – Se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
Ex.: Lápis, borracha, papel.b) Fragilidade – Se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável,
caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade; Ex.: Disquetes.c) Perecibilidade – Se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriore
ou perca sua característica pelo uso normal; Ex.: Gêneros alimentícios.d) Incorporabilidade – Se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser
retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 449030), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 339030);
Ex.: Peças de veículos.e) Transformabilidade – Se foi adquirido para fim de transformação; Ex.: Aço como matéria-prima para fabricação de armários.
Classificação da Despesa Orçamentária
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SERVIÇOS DE TERCEIROS x MATERIAL DE CONSUMO
Se houver fornecimento de matéria-prima
Serviços de Terceiros
Material de Consumo
Se não houver fornecimento de matéria-prima
Não há relação entre o documento fiscal apresentado pelo fornecedor e a classificação da despesa orçamentária. A nota fiscal pode ser de serviço e a despesa orçamentária ser classificada como material.
Classificação da Despesa Orçamentária
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OBRAS E INSTALAÇÕES x SERVIÇOS DE TERCEIROS
Caso ocorra aumento de benefícios (ex: construção ou ampliação de imóvel)
Obras e Instalações
Serviços de Terceiros
Despesa com manutenção, reforma e limpeza
Classificação da Despesa Orçamentária
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RECEITA DE RESSARCIMENTO“reembolso de valores anteriormente gastos em nome de terceiros e que estão sendo devolvidos, geralmente resultante de procedimentos pactuados entre as partes. Corresponde a uma reposição de custos por uma das partes envolvidas, ao utilizar meios da outra para alcançar determinado fim.”
ESTORNO DE DESPESA“ingresso de recurso que não caracteriza receita orçamentária caso ocorra no meso exercício.”“a importância da despesa anulada no exercício reverte-se à dotação.” (Art. 38 - 4320/64)
REC. DE RESSARCIMENTO x ESTORNO DE DESPESA
Ocorreu o fato gerador da despesa ?
Sim Não
Receita de Ressarcimento x Estorno de Despesa
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Transferência e Delegação
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Partes envolvidas na movimentação de recursos financeiros
ENTE DA FEDERAÇÃO
ENTE DA FEDERAÇÃO
ENTIDADE PRIVADA SEM
FINS LUCRATIVOS
CONSÓRCIOS PÚBLICOS
ENTIDADE PRIVADA COM
FINS LUCRATIVOS
QUAIS SÃO AS PARTES ENVOLVIDAS NA MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS?
PROBLEMA: COMO CLASSIFICAR ORÇAMENTARIAMENTE AS TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES?
TRANSFERÊNCIAS DELEGAÇÕES
TRANSFERÊNCIASDELEGAÇÕES
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Transferências - Conceito
TRANSFERÊNCIA – CONCEITO DOS § 2º e 6º do Art. 12 DA Lei 4.320/1964:
“§ 2º - Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manifestação de outras entidades de direito público ou privado.”
“§ 6º - São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.”
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BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM APLICAÇÃO DESSES RECURSOS:PERTENCEM AO TRANSFERIDOR OU AO RECEBEDOR?
HÁ CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA EM BENS E/OU SERVIÇOS?
NÃO
RECEBEDOR
SÃO CORRENTES OU DE CAPITAL?
PODEM SER CORRENTES OU DE CAPITAL.
APLICAM-SE A ENTIDADES PÚBLICAS OU PRIVADAS?
PÚBLICAS E PRIVADAS.
Transferências - Conceito
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MODALIDADES DE APLICAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIAS:20 - Transferências à União30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal31 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo40 - Transferências a Municípios41 - Transferências a Municípios - Fundo a Fundo50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos60 - Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos 70 - Transferências a Instituições Multigovernamentais71 - Transferências a Consórcios Públicos
COM QUAIS ED DEVEM SER ASSOCIADAS ESTAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO?
ELEMENTOS QUE NÃO REPRESENTEM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA EM BENS OU SERVIÇOS, A SABER:
41 – CONTRIBUIÇÕES 45 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
42 – AUXÍLIOS 81 – DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU LEGAL DE RECEITAS43 – SUBVENÇÕES SOCIAIS
Portaria SOF-STN nº 1/2010
Transferências – Classificação Orçamentária
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Transferências – Conjugação com Elementos de Despesa
ELEMENTOS DE DESPESA ASSOCIADOS ÀS TRANSFERÊNCIAS:
41 - Contribuições - utilizado para transferências correntes e de capital (neste caso, quando deriva de lei especialmente anterior) aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, exceto para os serviços essenciais de assistência social, médica e educacional;
42 - Auxílios - utilizado para transferências de capital aos entes da Federação e a entidades privadas sem fins lucrativos, derivadas diretamente da lei orçamentária;
43 - Subvenções Sociais - utilizado para transferências às entidades privadas sem fins lucrativos para os serviços essenciais de assistência social, médica, educacional e cultural;
45 - Subvenções Econômicas - utilizado para transferências, exclusivamente, a entidades privadas com fins lucrativos;
81 - Distribuição Constitucional ou Legal de Receitas - utilizado para transferências aos entes da Federação em decorrência de determinação da Constituição ou estabelecida em lei.
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ELEMENTO DE DESPESA
CATEGORIA ECONÔMICADESPESA
CORRENTEDESPESA DE
CAPITALCONTRIBUIÇÕES
(41)AUXÍLIOS
(42)SUBVENÇÕES SOCIAIS
(43)SUBVENÇÕES ECONÔMICAS
(45)DISTRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL OU
LEGAL DE RECEITAS(81)
Transferências – Conjugação com Elementos de Despesa
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DELEGAÇÃO:
“... entrega de recursos financeiros a outro ente da Federação ou a consórcio público para execução de ações de responsabilidade ou competência do ente delegante.”
BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS COM APLICAÇÃO DESSES RECURSOS:PERTENCEM AO TRANSFERIDOR OU AO RECEBEDOR?
TRANSFERIDOR.
Delegação - Conceito
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MODALIDADES DE APLICAÇÃO PARA DELEGAÇÕES:22 - Execução Orçamentária Delegada à União32 - Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito Federal42 - Execução Orçamentária Delegada a Municípios72 - Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos
COM QUAIS ED DEVEM SER ASSOCIADAS ESTAS MODALIDADES DE APLICAÇÃO?
ELEMENTOS ESPECÍFICOS (EE) QUE REPRESENTEM CONTRAPRESTAÇÃO DIRETA EM BENS OU SERVIÇOS.
EXEMPLOS (NÃO EXAUSTIVOS)
30 – MATERIAL DE CONSUMO 36 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF
33 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 38 – ARRENDAMENTO MERCANTIL
35 – SERVIÇOS DE CONSULTORIA 39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ51 – OBRAS E INSTALAÇÕES 52 – EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE
Portaria SOF-STN nº 2/2010
Delegação – Classificação Orçamentária
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CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DE DESPESA NO ENTE TRANSFERIDOR DOS RECURSOS FINANCEIROS
ATO PRATICADO
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
OU
ENTREGA DE RECURSOS FINANCEIROS
OU
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS
RECEBEDOR DOS RECURSOS FINANCEIROS
COMPETÊNCIA, RESPONSABILIDADE OU PROPRIEDADE DOS BENS OU SERVIÇOS GERADOS
TRANSFERÊNCIA OU DELEGAÇÃO
DETALHAMENTO OU ESPECIFICI. DO RECEBEDOR
RECEBEDOR
TRANSFERIDOR
TRANSFERÊNCIA POR REPART.DE RECEITA
FUNDO A FUNDO
OUTRAS TRANSF.
3.3.30.81
3.3.40.81
3.3.31.41 4.5.31.41|424.4.31.41|42
3.3.41.41 4.5.41.41|424.4.41.41|42
3.3.20.41
3.3.30.41
3.3.40.41
4.4.20.41|42
4.4.30.41|42
4.4.40.41|42
4.5.20.41|42
4.5.30.41|42
4.5.40.41|42
DELEGAÇÃO
3.3.22.EE 4.4.22.EE 4.5.22.EE
3.3.32.EE 4.4.32.EE 4.5.32.EE
3.3.42.EE 4.4.42.EE 4.5.42.EE
RECEBEDOR
TRANSFERIDOR DELEGAÇÃO
TRANSFERÊNCIAS3.3.71.41 4.4.71.41|42 4.5.71.41|42
CONSÓRCIOS QUE O ENTE NÃO INTEGRA
3.3.70.41 4.4.70.41|42 4.5.70.41|42
RATEIO PELA PARTE DO ENTE.
3.3.72.EE 4.4.72.EE 4.5.72.EETODOS OS CONSÓRCIOS
RECEBEDOR
RECEBEDOR TRANSFERÊNCIAS
3.3.50.43 4.4.50.41|42 4.5.50.41|42
3.3.50.41 4.4.50.41|42 4.5.50.41|42
TRANSFERÊNCIAS
CONSÓRCIOS
ENTIDADES PRIVADAS COM FINS LUCRATIV.
ENTES DA FEDERAÇÃO
ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIV.
ESTADOS / DF
MUNICÍPIOS
ESTADOS / DF
MUNICÍPIOS
UNIÃO
ESTADOS / DF
MUNICÍPIOS
ESTADOS / DF
MUNICÍPIOS
UNIÃO
SAÚDE, ASS. SOC., E EDUCAÇÃO
OUTRAS ÁREAS
3.3.60.45TODAS AS ÁREAS
PROCEDIMENTOS PARA A CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DAS TRANSFERÊNCIAS E DELEGAÇÕES DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.3.71.70 4.4.71.70 4.5.71.70
51
Exemplo de classificação - 1
QUEM RECEBE O RECURSO?
ENTE DA FEDERAÇÃO
ENTIDADE PRIVADA SEM FINS
LUCRATIVOS
ENTIDADE PRIVADA COM FINS
LUCRATIVOS
CONSÓRCIOPÚBLICO
A QUEM COMPETE A RESPON. OU PROPR. DOS BENS E SERV. GERADOS?
RECEBEDOR
TRANSFERIDOR
TRANSF. OU
DELEGAÇÃO?
TRANSF. REPARTIÇÃO DE RECEITAS
TRANSF. FUNDO A FUNDO
OUTRAS TRANSF.
DELEGAÇÃO
QUEM É O
RECEBEDOR?
ESTADOS E DF
CONSÓRC. QUE O ENTE
NÃO INTEGRA
MUNICÍP.
UNIÃO
CONSÓRC. QUE O ENTE INTEGRA -
RATEIO
CLASSIFIC. ORÇAM.
COMO CLASSIFICAR TRANSFERÊNCIA PARA MUNICÍPIOS SEM CONTRAPRESTAÇÃO (EX. FPM)?
3.3.40.81
52
Exemplo de classificação - 2
QUEM RECEBE O RECURSO?
ENTE DA FEDERAÇÃO
ENTIDADE PRIVADA SEM FINS
LUCRATIVOSENTIDADE PRIVADA COM FINS
LUCRATIVOS
CONSÓRCIOPÚBLICO
A QUEM COMPETE A RESPON. OU PROPR. DOS BENS E SERV. GERADOS?
RECEBEDOR
TRANSFERIDOR
TRANSF. OU
DELEGAÇÃO?
TRANSF. REPARTIÇÃO DE RECEITAS
TRANSF. FUNDO A FUNDO
OUTRAS TRANSF.
DELEGAÇÃO
QUEM É O
RECEBEDOR?
ESTADOS/DF
CONSÓRC. QUE O ENTE
NÃO INTEGRA
MUNICÍP.UNIÃO
CONSÓRC. QUE O ENTE INTEGRA -
RATEIO
CLASSIFIC.ORÇAM.
COMO CLASSIFICAR MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA UMA ENTIDADE PRIVADA COM FINS LUCRATIVOS PARA SUBSÍDIO À PRODUÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS?
3.3.60.45
QUALQ. ÁREA
53
Exemplo de classificação - 3
QUEM RECEBE O RECURSO?
ENTE DA FEDERAÇÃO
ENTIDADE PRIVADA SEM FINS
LUCRATIVOS
ENTIDADE PRIVADA COM FINS
LUCRATIVOS
CONSÓRCIOPÚBLICO
A QUEM COMPETE A RESPON. OU PROPR. DOS BENS E SERV. GERADOS?
RECEBEDOR
TRANSFERIDOR
TRANSF. OU
DELEGAÇÃO?
TRANSF. REPARTIÇÃO DE RECEITAS
TRANSF. FUNDO A FUNDO
OUTRAS TRANSF.
DELEGAÇÃO
QUEM É O
RECEBEDOR?
ESTADOS/DF
CONSÓRC. QUE O ENTE
NÃO INTEGRA
MUNICÍP.UNIÃO
CONSÓRC. QUE O ENTE INTEGRA -
RATEIO
CLASSIFIC. ORÇAM.
COMO CLASSIFICAR MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS PARA UMA PREFEITURA PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA PÚBLICA QUE SERÁ INCORPORADA AO PATRIM. DO TRANSFERIDOR?
4.4.42.51
QUALQ. ÁREA