Curso para D efensores Públicos – IV Concurso Diego Vale de Medeiros -Defensor Público do Estado...

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Curso para Curso para DDefensores Públicos – IV Concursoefensores Públicos – IV Concurso

Diego Vale de MedeirosDiego Vale de Medeiros

-Defensor Público do Estado de São Paulo-Defensor Público do Estado de São Paulo

-Coordenador do Núcleo Especializado da -Coordenador do Núcleo Especializado da Infância e Juventude DPE-SPInfância e Juventude DPE-SP

-Coordenador Nacional da Comissão especial -Coordenador Nacional da Comissão especial de promoção e defesa das Crianças e de promoção e defesa das Crianças e Adolescente do Conselho Superior dos Adolescente do Conselho Superior dos

Defensores Públicos Gerais – CONDEGE.Defensores Públicos Gerais – CONDEGE.

-Conselheiro estadual dos direitos das -Conselheiro estadual dos direitos das crianças e adolescentes de São Paulocrianças e adolescentes de São Paulo

-Membro da -Membro da diretoria nacional dadiretoria nacional da ABMP ABMP

SISTEMA SISTEMA DE JUSTIÇA DE JUSTIÇA de de Proteção Proteção e Defesa e Defesa

Dos Dos DireitosDireitos das das Crianças e Adolescentes Crianças e Adolescentes

Sistema Sistema de Justiça de Justiça e Sistema de Garantiae Sistema de Garantiaa)

b)

c)

d)

Relação dos SistemasRelação dos Sistemas

Como é a atuação do defensor Como é a atuação do defensor público da infancia e juventude ? público da infancia e juventude ?

Art. 7º.  São atribuições funcionais da área de infância e juventude:                     I.            atuar em processos e procedimentos

relacionados à infância e juventude de natureza não infracional nas fases pré-processual e processual;

                  II.            atuar em processo e procedimentos relacionados à infância e juventude de natureza infracional, nas fases de conhecimento e execução, promovendo a defesa de

jovens hipossuficientes, em todas as fases e atos do processo;               III.            prestar orientação jurídica e atender

pessoalmente ao público;               IV.            entrevistar os assistidos antes dos atos

judiciais a fim de orientá-los quanto a seus direitos, sua situação processual e para a obtenção de elementos de fato para a

elaboração da tese de defesa;                  V.            impetrar habeas corpus e interpor recursos,

 acompanhando-os em todas as fases do processo;               VI.            atuar em procedimentos administrativos e

judiciais;            

VII.            participar de audiências de oitiva informal e formular pedidos de liberação de adolescentes;

         VIII.            visitar unidades de internação de adolescentes e jovens em conflito com a lei e orientá-los sobre sua situação

processual;IX.            visitar entidades de acolhimento;

                  X.            formular pedidos de natureza administrativa ou judicial em vista do resguardo da dignidade fundamental da pessoa

internada ou abrigada;               XI.            acompanhar a execução de medidas sócio-educativas, promovendo os direitos dos adolescentes e jovens

nessa situação;            XII.            promover educação em direitos;

         XIII.            promover a defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, judicial e extrajudicialmente;

         XIV.            manter interlocução permanente com os Conselhos Tutelares da região;

            XV.            manter interlocução permanente com as equipes técnicas das unidades de internação e de acolhimento;

     

Relação institucionais no Sistema de Relação institucionais no Sistema de Justiça da Infancia e JuventudeJustiça da Infancia e Juventude

a)a) Área civil/proteção – convivencia Área civil/proteção – convivencia familiar e comunitária e garantia familiar e comunitária e garantia

de direitos de direitos

b)b) Área infracional – conhecimento e Área infracional – conhecimento e execução das medidas execução das medidas

c)c) administrativaadministrativa

Juiz

promotor defensor

Infracional Infracional

Decisão judicialDecisão judicial

Liminar ou antecipação de tutelaLiminar ou antecipação de tutela

SentençaSentença

Recursos e decisões nos tribunais/ Recursos e decisões nos tribunais/ HCsHCs

Cortes internacionais Cortes internacionais

Questionamento sobre Questionamento sobre as decisões judiciaisas decisões judiciais

1- Foi Efetiva?1- Foi Efetiva?

2- Foi Eficiente? 2- Foi Eficiente?

3- Foi Justa?3- Foi Justa?

Tráfico de drogasTráfico de drogas

TJRJ – 28.07.2009 - HC – Art. 33 da TJRJ – 28.07.2009 - HC – Art. 33 da Lei 11.343/06. Medida de Lei 11.343/06. Medida de Internação.Internação.

... ... Pacífico o entendimento Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que jurisprudencial no sentido de que a internação é a única medida a internação é a única medida que, efetivamente, exerce o que, efetivamente, exerce o caráter protetivo, visando a caráter protetivo, visando a ressocialização e reeducação do ressocialização e reeducação do menor. Constrangimento ilegal menor. Constrangimento ilegal inexistente. inexistente.

TJ/RS – 07.07.2010 – FurtoTJ/RS – 07.07.2010 – Furto... Em se tratando de processo de ... Em se tratando de processo de

apuração de ato infracional, apuração de ato infracional, não se não se aplica o princípio da aplica o princípio da

insignificânciainsignificância, porquanto maior , porquanto maior relevância tem a conduta do infrator relevância tem a conduta do infrator

do que propriamente o bem do que propriamente o bem protegido...protegido...

A medida socioeducativa de A medida socioeducativa de liberdade assistida com prestação liberdade assistida com prestação

de serviços à comunidade é a de serviços à comunidade é a mais mais adequadaadequada para para permitir a permitir a

reeducação e ressocializaçãoreeducação e ressocialização do do adolescente.adolescente.

É regra?É regra?APELAÇÃO CÍVEL. ECA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. APELAÇÃO CÍVEL. ECA. DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.

ABUSO SEXUAL NÃO COMPROVADO. CARÊNCIA DE ABUSO SEXUAL NÃO COMPROVADO. CARÊNCIA DE RECURSOS MATERIAIS. QUADRO DE MISÉRIA FAMILIAR. RECURSOS MATERIAIS. QUADRO DE MISÉRIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR A PERDA DO AUSÊNCIA DE ELEMENTOS A JUSTIFICAR A PERDA DO

PODER FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. PODER FAMILIAR. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.

A extinção do poder familiar exige comprovação de um A extinção do poder familiar exige comprovação de um fato grave ou mesmo de uma falha reiterada dos pais fato grave ou mesmo de uma falha reiterada dos pais

quanto aos seus deveres de atenção e cuidado dos filhos. quanto aos seus deveres de atenção e cuidado dos filhos. Só a partir disso é que se está autorizado a por em prática Só a partir disso é que se está autorizado a por em prática medida tão contundente e relevante como é a destituição medida tão contundente e relevante como é a destituição

do poder familiar. do poder familiar.

No entanto, o caso é puramente social e não está presente No entanto, o caso é puramente social e não está presente hipótese de abandono para a destituição do poder familiar, hipótese de abandono para a destituição do poder familiar,

porque não se pode punir a pobreza pela via judicial. porque não se pode punir a pobreza pela via judicial.

APELO PROVIDO, EM MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº APELO PROVIDO, EM MONOCRÁTICA. (Apelação Cível Nº 70029100054, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do 70029100054, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do

RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/09/2009)RS, Relator: Rui Portanova, Julgado em 10/09/2009)

Políticas públicas e Políticas públicas e Sistema de JustiçaSistema de Justiça

Ausencia de política pública medidas Ausencia de política pública medidas sócio-educativas: sócio-educativas: INTERNAÇÃOINTERNAÇÃO

Ausencia de Política de Assistencia Ausencia de Política de Assistencia Social: Social: INTERNAÇÃO / destituição de INTERNAÇÃO / destituição de poder familiarpoder familiar

Ausencia de tratamentos às crianças Ausencia de tratamentos às crianças e adolescentes em situação de e adolescentes em situação de drogradição: drogradição: INTERNAÇÃOINTERNAÇÃO

UF

Internação - capital

Semi-lliberdade

capitalInternação

interior

Semi-liberdade interior

Amazonas 2 1 0 S/RBahia 2 2 1 8Ceará 6 1 S/R 4

Distrito Federal 4 2 S/R S/RMaranhão 1 1 S/R 1

Mato Grosso 1 0 0 0Minas Gerais 7 7 12 2

Pará 7 2 2 1Paraíba 2 1 2 S/R

Pernambuco 1 3 4 5Piauí 2 1 0 0

Rio de Janeiro 5 5 1 12Rio Grande do Norte 3 2 4 2

Rio Grande do Sul 6 0 7 8São Paulo 31 14 61 7Tocantins 1 1 2 2

Visão governamental. Visão governamental.

Formação do Sistema de Formação do Sistema de Justiça da infancia e juventudeJustiça da infancia e juventude

Reflexos subjetivosReflexos subjetivos

x

A violência gera danos na estrutura e nas funções do cérebro da criança molestada, incluindo aquelas que

desempenham papel importante na memória e nas emoções.

PRINCIPAIS DESAFIOSPRINCIPAIS DESAFIOS E O QUE TEMOS HOJE E O QUE TEMOS HOJE

TRABALHO INFANTILTRABALHO INFANTIL

VIOLENCIA SEXUALVIOLENCIA SEXUAL

EXPLORAÇÃOEXPLORAÇÃO ABUSOABUSO““Dificilmente o abuso sexual é descoberto por Dificilmente o abuso sexual é descoberto por

pessoas alheias à família. É um ato protegido pessoas alheias à família. É um ato protegido por um verdadeiro muro de silêncio, que por um verdadeiro muro de silêncio, que resguarda a família, mas impede a proteção resguarda a família, mas impede a proteção da criança.”da criança.”

PORNOGRAFIAPORNOGRAFIA TRÁFICO DE SERES HUMANOSTRÁFICO DE SERES HUMANOS

Comissão da Criança flagra prostituição de crianças no Ibirapuera

A denúncia chegou por e-mail e o Sampaist repassa, sem poder atestar a veracidade das informações.

Membros da Camâra Muncipal fizeram uma bliz na noite da últa sexta-feira no e flagraram crianças se

prostituindo na região do "autorama", ponto de encontro de homossexuais no parque.

PRINCIPAIS DESAFIOSPRINCIPAIS DESAFIOS E O QUE TEMOS HOJE E O QUE TEMOS HOJE

DROGADIÇÃODROGADIÇÃO TRÁFICO DE DROGASTRÁFICO DE DROGAS

ADOLESCENTE ESCONDIA DROGAS NO TELHADO

PRINCIPAIS DESAFIOSPRINCIPAIS DESAFIOS E O QUE TEMOS HOJE E O QUE TEMOS HOJE

CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTALFÍSICA OU MENTAL

““ESQUECIDOS”ESQUECIDOS”

PRINCIPAIS DESAFIOSPRINCIPAIS DESAFIOS E O QUE TEMOS HOJE E O QUE TEMOS HOJE

ADOLESCENTES ATORES DE ATOS ADOLESCENTES ATORES DE ATOS INFRACIONAISINFRACIONAIS

PRINCIPAIS DESAFIOSPRINCIPAIS DESAFIOS E O QUE TEMOS HOJE E O QUE TEMOS HOJE

INDÍGENASINDÍGENAS RIBEIRINHASRIBEIRINHAS QUILOMBOLASQUILOMBOLAS MOVIMENTO SEM-TERRAMOVIMENTO SEM-TERRA MENINOS DE RUAMENINOS DE RUA EM ÁREAS DE FRONTEIRAEM ÁREAS DE FRONTEIRA

EDUCAÇÃO?EDUCAÇÃO?

NecessiNecessidade de dade de articulação com a rede de articulação com a rede de proteção e os agentes dos proteção e os agentes dos

CAMsCAMs

Qual é a prioriQual é a prioridade da dade da Defensoria Pública do Defensoria Pública do Estado de São PauloEstado de São Paulo

? ?

Resolução 144 – Conselho Superior

Papel Papel de de APOIO E AUXILIO APOIO E AUXILIO do do Núcleo Especializado da Infancia e Núcleo Especializado da Infancia e

JuventudeJuventude

InformativosInformativos

ComunicadosComunicados

RecomendaçõesRecomendações

Peças e jurisprudênciaPeças e jurisprudência

Envio de Documentos políticos na Envio de Documentos políticos na utilização das peças e atuação utilização das peças e atuação

políticapolítica

Comissões do NEIJComissões do NEIJ

-Pareceres políticos-Pareceres políticos-Pareceres legislativos-Pareceres legislativos-Pareceres de projetos -Pareceres de projetos

-Ações de comunicação -Ações de comunicação -Ações de formação -Ações de formação

Duvidas /consultas Duvidas /consultas

Especialidades de suporte na Especialidades de suporte na coordenação, coordenação coordenação, coordenação

auxiliar e agente da defensoriaauxiliar e agente da defensoria

Eventos nas Eventos nas unidades/regionaisunidades/regionais

Apoio às iniciativas locaisApoio às iniciativas locais

Publicações: Publicações: revista e/ou livrorevista e/ou livrocartilhas cartilhas manuaismanuais

Formação:Formação:Teses e pré-encontro Teses e pré-encontro (IV Pre-Encontro-2011) (IV Pre-Encontro-2011) projetos de formaçãoprojetos de formação

Aperfeiçoamento do Aperfeiçoamento do Sistema de Justiça da Sistema de Justiça da Infancia e Juventude e Infancia e Juventude e

Espaços de AtuaçãoEspaços de Atuação

COMISSÃO DO CONDEGECOMISSÃO DO CONDEGE

ARTIGO 1º - A Comissão Especial para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituída em ARTIGO 1º - A Comissão Especial para Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, constituída em 06 de março de 20009, por deliberação do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), é um 06 de março de 20009, por deliberação do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais (CONDEGE), é um colegiado formado por Defensores Públicos com atuação nesta área, tendo como principio constitucional da prioridade colegiado formado por Defensores Públicos com atuação nesta área, tendo como principio constitucional da prioridade absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal, e como objetivos trocar conhecimentos e experiências, o absoluta previsto no artigo 227 da Constituição Federal, e como objetivos trocar conhecimentos e experiências, o aprimoramento funcional, o fortalecimento da atuação institucional, a proposição de projetos e o fomento de políticas aprimoramento funcional, o fortalecimento da atuação institucional, a proposição de projetos e o fomento de políticas públicas, viabilizando o fortalecimento do sistema de garantias dos direitos humanos da criança e do adolescente.públicas, viabilizando o fortalecimento do sistema de garantias dos direitos humanos da criança e do adolescente.

Fórum Nacional Permanente de Defensores Públicos Coordenadores

de Defesa da Criança e do Adolescente

Recomendações

Associação Brasileira de Magistrados, Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Promotores de Justiça e Defensores

Públicos da Infância e JuventudePúblicos da Infância e Juventude

-CONSELHOS ESTADUAIS E CONSELHOS NACIONAIS

- CONFERENCIAS ESTADUAL/NACIONAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES

- ARTICILAÇÃO DOS PAISES MERCOSUL E AMERICA LATINA

PRIORIDADEPRIORIDADE ABSOLUTAABSOLUTA   

“A prioridade, preciso se faz registrar, deve ser observada também nos procedimentos administrativos da Defensoria Pública.”

“Vale, desde logo, notar que a priorização do atendimento à área da infância e juventude não se trata de mera opção política da administração superior. O atual marco normativo, de fundo constitucional e legal, não deixa margem para discricionariedade nesse aspecto”.

Obrigado!Obrigado!