Post on 21-Jul-2015
Você sabia? Rômulo, o fundador de Roma, por
volta de 753 a.C. decretou que
todos os surdos recém-nascidos e
crianças até os três anos deveriam
ser mortos ou levados de Roma, pois
eram considerados um peso e um
problema para o Estado?(RADUTZKI,
1992)
Declaração da UNESCO
(1954)
(...) é um axioma afirmar que a língua
materna – língua natural – constitui a
forma ideal para ensinar a uma criança
(...) Obrigar um grupo a utilizar uma
língua diferente as sua, mais do que
assegurar a unidade nacional, contribui
para que esse grupo, vítima de uma
proibição, segregue-se cada vez mais na
vida nacional (...)
Uma conferência, em 1994,
em Salamanca na Espanha –
Um país notável pelo sistema
educacional inclusivo. 19. Políticas educacionais deveriam levar em total
consideração as diferenças e situações individuais. A importância da linguagem de signos como meio de comunicação entre os surdos, por exemplo, deveria ser reconhecida e provisão deveria ser feita no sentido de garantir que todas as pessoas surdas tenham acesso a educação em sua língua nacional de signos. Devido às necessidades particulares de comunicação dos surdos e das pessoas surdas/cegas, a educação deles pode ser mais adequadamente provida em escolas especiais ou classes especiais e unidades em escolas regulares.
Art. 1o É reconhecida como meio legal
de comunicação e expressão a Língua
Brasileira de Sinais - Libras e outros
recursos de expressão a ela
associados.
Parágrafo único. Entende-se como
Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma
de comunicação e expressão, em que o
sistema lingüístico de natureza visual-
motora, com estrutura gramatical
própria, constituem um sistema lingüístico
de transmissão de idéias e fatos, oriundos
de comunidades de pessoas surdas do
Brasil.
*CENESP – CENTRO NACIONAL
DE EDUCAÇÃO ESPECIAL(1973)
*LDB – LEI DE DIRETRIZES E
BASES DA EDUCAÇÃO
NACIONAL (1996)
*DECRETO (2005) –
RECONHECE A CULTURA
SURDA.
LEI 10.098 (2000) Art.18 –
“[...]O poder público deverá implementar a formação de profissionais intérpretes de língua de
sinais para facilitar qualquer tipo de comunicação
direta ao surdo.[...]”
Art. 23 § 2º - As instituições privadas e públicas dos
sistemas de ensino federal, estadual, municipal e do
Distrito Federal buscarão implementar as medidas
das referidas neste artigo como meio de assegurar
aos alunos surdos ou com deficiência auditiva o acesso a comunicação e a educação.
CONAE(2010) – Conferência
Nacional de Educação Nesta conferencia, por força política, houve um a
entrave no avanço da conquista de direitos que
viessem a se somar na educação dos surdos.
DECRETO N.º 5.626, DE 22 DE
DEZEMBRO DE 2005
Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
DA INCLUSÃO DA LIBRAS
COMO DISCIPLINA
CURRICULAR
§ 1o Todos os cursos de licenciatura, nas diferentes áreas do conhecimento, o curso normal de nível médio, o curso normal superior, o curso de Pedagogia e o curso de Educação Especial são considerados cursos de formação de professores e profissionais da educação para o exercício do magistério.
§ 2o A Libras constituir-se-á em disciplina curricular optativa nos demais cursos de educação superior e na educação profissional, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
DA FORMAÇÃO DO PROFESSOR DE
LIBRAS E DO INSTRUTOR DE LIBRAS
Art. 5o A formação de docentes para o ensino de
Libras na educação infantil e nos anos iniciais do
ensino fundamental deve ser realizada em curso de Pedagogia ou curso normal superior, em que Libras
e Língua Portuguesa escrita tenham constituído
línguas de instrução, viabilizando a formação
bilíngüe.
DO USO E DA DIFUSÃO DA LIBRAS E DA LÍNGUA PORTUGUESA
PARA O ACESSO DAS PESSOAS SURDAS Á EDUCAÇÃO
Art. 14. As instituições federais de ensino devem garantir, obrigatoriamente, às pessoas surdas acesso à
comunicação, à informação e à educação nos processos seletivos, nas atividades e nos conteúdos
curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades de educação, desde a educação
infantil até à superior.
§ 1o Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as
instituições federais de ensino devem:
I - promover cursos de formação de professores para:
a) o ensino e uso da Libras;
b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; e
c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas;
II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino da Libras e também da Língua
Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos;
III - prover as escolas com:
a) professor de Libras ou instrutor de Libras;
b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;
c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas; e
d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingüística manifestada
pelos alunos surdos;
Caput é o termo,
geralmente usado nos
textos legislativos, em
referência ao
enunciado do artigo.
DA FORMAÇÃO DO TRADUTOR E
INTÉRPRETE DE LIBRAS - LÍNGUA
PORTUGUESA
Art. 17. A formação do tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa deve efetivar-se por meio de curso superior de Tradução e Interpretação, com habilitação em Libras - Língua Portuguesa.
Art. 18. Nos próximos dez anos, a partir da publicação deste Decreto, a formação de tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa, em nível médio, deve ser realizada por meio de:
I - cursos de educação profissional;
II - cursos de extensão universitária; e
III - cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por secretarias de educação.
DA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO DAS
PESSOAS SURDAS OU
COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Art. 22. As instituições federais de ensino responsáveis pela educação básica devem garantir a inclusão de alunos surdos ou com deficiência auditiva, por meio da organização de:
I - escolas e classes de educação bilíngüe, abertas a alunos surdos e ouvintes, com professores bilíngües, na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental;
II - escolas bilíngües ou escolas comuns da rede regular de ensino, abertas a alunos surdos e ouvintes, para os anos finais do ensino fundamental, ensino médio ou educação profissional, com docentes das diferentes áreas do conhecimento, cientes da singularidade lingüística dos alunos surdos, bem como com a presença de tradutores e intérpretes de Libras - Língua Portuguesa.
DA GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE DAS
PESSOAS SURDAS OU
COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Art. 25. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o
Sistema Único de Saúde - SUS e as empresas que detêm
concessão ou permissão de serviços públicos de assistência à
saúde, na perspectiva da inclusão plena das pessoas surdas ou com deficiência auditiva em todas as esferas da vida
social, devem garantir, prioritariamente aos alunos
matriculados nas redes de ensino da educação básica, a
atenção integral à sua saúde, nos diversos níveis de
complexidade e especialidades médicas
DO PAPEL DO PODER PÚBLICO E DAS EMPRESAS QUE
DETÊM CONCESSÃO OU PERMISSÃO DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, NO APOIO AO USO E DIFUSÃO DA LIBRAS
Art. 26. A partir de um ano da publicação deste Decreto, o Poder Público, as empresas concessionárias de serviços públicos e os órgãos da administração pública federal, direta e indireta devem garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio do uso e difusão de Libras e da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, realizados por servidores e empregados capacitados para essa função, bem como o acesso às tecnologias de informação, conforme prevê o Decreto no 5.296, de 2004.
§ 1o As instituições de que trata o caput devem dispor de, pelo menos, cinco por cento de servidores, funcionários e empregados capacitados para o uso e interpretação da Libras.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 28. Os órgãos da administração pública federal, direta e indireta, devem incluir em seus orçamentos anuais e plurianuais dotações destinadas a viabilizar ações previstas neste Decreto, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
Art. 29. O Distrito Federal, os Estados e os Municípios, no âmbito de suas competências, definirão os instrumentos para a efetiva implantação e o controle do uso e difusão de Libras e de sua tradução e interpretação, referidos nos dispositivos deste Decreto.
Art. 30. Os órgãos da administração pública estadual, municipal e do Distrito Federal, direta e indireta, viabilizarão as ações previstas neste Decreto com dotações específicas em seus orçamentos anuais e plurianuais, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da Libras e à realização da tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa, a partir de um ano da publicação deste Decreto.
Art. 31. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
A REALIDADE:
Desrespeito aos
Portadores de
Deficiência A IDÉIA:
Decreto Nº 3.298 , de 20 de dezembro de 1999.
Regulamenta a Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as
normas de proteção, e dá outras providências
Desafios da profissão
A área carece de uma base teórica mais
consistente para amparar a formação e os
estudos dos ILS.
A atuação dos ILS é encarada, por boa parte
da sociedade, como uma atividade caritativa
e assistencial, não como uma profissão.
Interpretação Interbilíngue
Diferenciação entre tradução e interpretação
Intérpretes de Língua de Sinais
Classificação e atribuições dos intérpretes
Diferenças e similitudes entre intérpretes de
línguas vocais (ILV) e intérpretes de línguas de
sinais (ILS)
Classificação dos ILS.
A relação entre ouvintes, ILS e pessoas surdas.
Tradução e Interpretação da
Língua de Sinais
Tradutores e Interpretes:
“[...] este profissional se constitui enquanto tal na medida em que os surdos são reconhecidos socialmente como grupo linguístico que faz uso da língua de sinais.“
“Em 1988, realizou-se o I Encontro de Intérpretes de Língua de Sinais organizado pela FENEIS que propiciou, pela primeira vez, o intercâmbio entre alguns interpretes do Brasil.”
“[...] a tradução é uma maneira de também se estudar o desenvolvimento de uma língua [...].”
“[...] o tradutor e o interprete desenvolvem habilidades distintas na sua profissão.”
“[...] a interpretação cria uma demanda maior para o profissional se considerarmos que as suas escolhas são feitas no momento e no contexto imediato das produções linguísticas.”
“Interpretes para docência: interpretes que possam vir a atuar como professores, através de formação específica.”
“[...] o ato interpretativo não é isolado, isto é não é função única do interprete.”
“Nem todos os interpretes têm a formação em licenciatura e/ou magistério, e quando tem lhes falta, por outro lado, a formação específica da área de tradução e interpretação.”
1- Escutar e analisar o texto de partida (compreensão);
2- Produzir o discurso na língua alvo 3- Memória de curto prazo para armazenar e recuperar informação
Tipos de interpretação
- interpretação simultânea;
- interpretação consecutiva;
- interpretação sussurrada.
Posturas e decisões no ato
interpretativo
Aspectos da relação
Interprete x Professor
Confiabilidade: Havendo uma mútua confiança não só o trabalho é mais bem realizado como o ambiente fica mais agradável.
Respeito: ele será o limitador entre os dois, sabe-se que o direito de um termina quando se inicia o do outro, e se isso houver ambos saberão os limites de suas funções. Parceria: a interpretação de um modo geral rende mais quando o interprete tem em suas mãos o texto (refere-se a qualquer mensagem seja falada ou escrita) que interpretará. Solicita-se que o professor debata com o interprete o plano de aula e esclareça dúvidas caso ele tenha. Envolvimento educacional: o interprete sabe os pontos em que os surdos se sentem mais fragilizados e poderá compartilhar essas informações com o professor. O professor, por usa vez, sabe pela correção de exercícios e provas quando o aluno está respondendo bem ou não aos conteúdos e assim informará ao interprete.
• Qualquer ato interpretativo envolve um enorme empenho linguístico-comunicativo por parte do
interprete.
• Processar a informação que é expressa em uma
determinada língua (no caso língua fonte), fazendo adequações e escolhas linguísticas que façam sentido
na língua alvo.
• O intérprete precisa dar ênfase no significado e não nas
palavras.
• Se o interprete se empenha demais para fazer uma
reformulação em um determinado momento do discurso,
há uma sobrecarga tamanha que a sua capacidade de processamento fica comprometida.
AS SEGMENTAÇÕES DOS
INTERPRETES E TRADUTORES.
• Interprete de língua de sinais na
mídia
• No detran e autoescolas
• No sistema judiciário e Policial
• Em provas e concursos
• No sistema educacional
“Ato ético
refere-se ao processo, ao agir no
mundo, a necessidade de ocupar o
lugar singular e
único no mundo, o que se liga
diretamente a realidade.
Responsabilidade e
responsividade são categorias que se
associam ao agir ético do sujeito”
(BAKHTIN/VOLOCHINOV, 2010, p. 112).
TÓPICOS ABORDADOS NO
CÓDIGO DE ÉTICA - APILSBESP
ÉTICA PROFISSIONAL
SEGREDO PROFISSIONAL
ATITUDE NEUTRA
LIMITE E COMPETÊNCIA
APRESENTAÇÃO PESSOAL
DIREITOS DO INTÉRPRETE E GUIA-INTÉRPRETE
RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL
REMUNERAÇÃO PROFISSIONAL
RELAÇÕES INFRA E INTER-PROFISSIONAIS
INTÉRPRETE PEDAGÓGICO.
Interpretação Bilíngue
intérpretes de língua de sinais: De anjos a profissionais
Interpretaçãao interbilíngue
Diferenças e similitudes
Considerações finais