DECRETO 0050 HIERARQUIA E DISCIPLINA...

Post on 06-Feb-2018

217 views 1 download

Transcript of DECRETO 0050 HIERARQUIA E DISCIPLINA...

www.maconariaegipcia.com.br

DECRETO-SGM 0050 DE 14/02/2011

(Trata da HIERARQUIA, DISCIPLINA E DA FORMA DE TRATAMENTO e dá outras

providências)

Art. 1º. Todo associado deve se referir ou se dirigir a outro associado pelo

pronome de tratamento “IRMÃO” ou “IRMÔ dispensando-se os títulos

honoríficos do mundo profano.

Art. 2º. A Hierarquia maçônica esta distribuída na seguinte escala obrigatória:

a) Grão Mestre;

b) Grã Mestra Adjunta;

c) Oficiais do Grão Mestrado;

I – São os oficiais do Grão Mestrado: Chefe de Gabinete, Grandes Secretários,

Ministério Público e Delegados do Grão Mestrado;

II – Demais oficiais que ocuparem cargos criados pelo Grão Mestre.

d) Veneráveis Mestres Instalados,

e) Mestres Maçons,

f) Companheiro Maçom,

g) Aprendiz Maçom.

Art. 3º. A disciplina compreende:

a) Presença em loja com os paramentos completos;

b) Comportamento dentro do ambiente maçônico;

c) Postura adequada a ocasião e ao local;

d) Comprometimento com os objetivos da loja;

e) Pontualidade com referência aos trabalhos;

f) Manter-se em loja durante todo o período de trabalho;

g) Justificar, prontamente a ausência ou a interrupção da sua permanência

na oficina.

Art. 4º. Este Decreto será regulamentado através da Norma Geral de Disciplina

da Federação.

Art. 5º. As faltas disciplinares e a não obediência as normas da Hierarquia serão

punidas conforme o caso.

www.maconariaegipcia.com.br

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na presente data, revogando as disposições

contrárias, devendo este Decreto ser divulgado em todas as Lojas e Triângulos

desta potência.

Riscado e Traçado no Oriente de São Jose do Rio Preto, aos catorze dias do mês

de fevereiro do ano de dois mil e onze.

HELIO ANTONIO DA SILVA – S.’.G.’.M.’.