Post on 11-Aug-2015
CURSO PREPARATÓRIO – MAGISTÉRIO ESTADUAL DO CEARÁ
CONHECIMENTOS BÁSICOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Decreto nº 25.851/2000 e Leis: 15.009/2009, 15.064/2011 e 15.243/2012
Professor: Reginaldo Pinheiro
Tomando por referência a Lei nº 15.009, de 04 de outubro de 2011, julgue as
proposições abaixo:
01. Foi criada nova tabela vencimental, de 10 referências, para os profissionais de nível médio, para isso extinguiu 12 referências da tabela do grupo MAG e renumerou as referências de 13 a 30, ficando, portanto de 01 a 18 para os profissionais de nível superior. CERTO
02. A remuneração dos profissionais de nível médio integrantes do Grupo MAG, ativos e inativos, é composta de Vencimento, Gratificação por Efetiva Regência de Classe, Gratificação de Nível médio, e Parcela Nominalmente Identificável – PNI. ERRADO – NÃO HÁ GRATIFICAÇÃO DE NÍVEL MÉDIO. FORA ISSO
OS DEMAIS ITENS ESTÃO CORRETOS.
03. O valor da gratificação de regência de classe passou a ser no valor nominal e a PNI valor individual, destinado a evitar eventual decesso remuneratório decorrente da aplicação da referida Lei, consideradas, para este cálculo, exclusivamente as parcelas remuneratórias de caráter permanente percebidas, no mês de agosto de 2011, pelo servidor ou aposentado, excluídas as vantagens pessoais incorporadas pelo exercício de cargo em comissão. CERTO
04. A gratificação de regência de classe e a PNI serão revistos exclusivamente na mesma data e no mesmo índice da revisão geral dos servidores civis estaduais. CERTO
05. Nenhuma outra vantagem financeira terá incidência sobre o vencimento, ficando assegurada a percepção das vantagens de caráter pessoais já incorporadas decorrentes do exercício de cargos em comissão. CERTO
06. A partir da publicação da Lei, passa a ser de 730 (setecentos e trinta) dias o interstício para as progressões dos profissionais de nível médio do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica – MAG. CERTO.
De acordo com que estabelece a Lei nº 15.064 de 13 de dezembro de 2011,
julgue as alternativas abaixo:
07. Instituiu tabela de nível superior com 18 referências salariais. CERTO 08. Adicionou a Gratificação por Efetiva Regência de Classe, dos
profissionais do magistério com Mestrado em 10% e Doutorado em 30%. CERTO. OBS.: VEJA QUE O TERMO É ADICIONAR O PERCENTUAL À GRATIFICAÇÃO DE 10% DE ENTÃO, DE MODO QUE GRATIFICAÇÃO DO MESTRE FICOU EM 20% E DO DOUTOR EM 40%. ISSO MESMO.A LEI USOU A EXPRESSÃO ADICIONAR. RESUMINDO: A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE DO PROFESSOR DE NÍVEL MÉDIO NORMAL É DE VALOR NOMINAL (NÃO É PERCENTUAL); A DO PROFESSOR GRADUADO É DE 10%, O MESTRE 20% E O DOUTOR 40%.
09. Estabeleceu que lei estadual, quando necessário, disciplinará os recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, para garantia do cumprimento dos percentuais a serem comprometidos com pagamento do magistério estadual, em 77% (setenta e sete por cento) para execução do ano de 2012 e 80% (oitenta por cento) para execução dos anos de 2013 e 2014. CERTO.
Tomando por base a lei nº 15.243, que disciplina a lei nº 15.064, julgue os itens
abaixo:
10. Autorizou a concessão da Parcela Variável de Redistribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB – PVR/FUNDEB destinada aos profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério – MAG da Educação Básica que se encontrem no efetivo exercício de seus cargos ou funções na Secretaria da Educação do Estado do Ceará – SEDUC, visando à valorização da carreira e ao incentivo ao desempenho do magistério. CERTO
11. Estabeleceu que não farão jus ao recebimento da PVR/FUNDEB os profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério – MAG, da Educação Básica, que se encontrem respondendo a processo administrativo disciplinar ou tenham sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos. CERTO
12. A PVR/FUNDEB será incorporada integralmente aos proventos de aposentadoria dos profissionais do Grupo Ocupacional do Magistério – MAG, da Educação Básica, desde que tenham contribuído sobre a
mesma por pelo menos 60 (sessenta) meses para o Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC ou proporcional ao tempo contribuído quando não se atingir 60 meses. CERTO
13. A PVR/FUNDEB não será concedida aos professores graduados contratados nos termos da Lei Complementar nº22. ERRADO. OS PROFESSORES GRADUADOS RECEBEM PVR
14. Autorizou a concessão de abono relativo à integralização de 1/3 (um terço) da jornada para horas-atividade, nos termos da Lei Federal nº11.738, de 16 de julho de 2008, aos professores do Grupo Ocupacional do Magistério – MAG da Educação Básica e aos professores contratados nos termos da Lei Complementar nº22, de 24 de junho de 2000, referente ao período de agosto a dezembro de 2012. CERTO.
15. Definiu que o saldo eventualmente remanescente do FUNDEB até o limite de 77% (setenta e sete por cento) previsto no inciso I do art.3º da Lei nº15.064, de 13 de dezembro de 2011 será rateado, exclusivamente, entre os profissionais ativos beneficiados pela PVR/FUNDEB previstos no art.1º desta Lei e os professores contratados nos termos da Lei Complementar nº22, de 24 de junho de 2000, devendo ser pago até o final do mês de março do ano subsequente ao FUNDEB realizado. CERTO
16. Criou Comissão Paritária formada por membros da Secretaria da Educação e do Sindicato APEOC para acompanhar os efeitos decorrentes da aplicação da Lei Nº 15.243, bem como da Lei nº15.064, de 13 de dezembro de 2011. CERTO
De acordo com que estabelece o Decreto nº 25.851/2000, que regulamenta o
art. 110, inciso I, alínea “a” e “b”, da Lei 9.826/74 (Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Ceará) disciplinando os afastamentos de
Servidores Públicos Estaduais para fins de realização de Estudos de Pós-
Graduação, julgue os itens subsequentes:
17. Os afastamentos para estudos de Pós-Graduação somente se efetivarão quando relacionados com atividade profissional do servidor e dependerá de parecer favorável do chefe imediato ou colegiado a que pertença o interessado, seguido de declaração de anuência do titular do órgão/entidade de sua lotação. CERTO
18. Os afastamentos para estudos de Pós-Graduação somente se efetivarão mediante autorização expressa do Chefe do Poder Executivo, quando o curso pretendido for se realizar fora do Estado ou do País, ou mediante Portaria do dirigente máximo do órgão/entidade, quando a ser realizado no próprio Estado do Ceará.
CERTO. Quando o curso pretendido for se realizar fora do Estado ou do País o afastamento só se efetivará com a autorização do GOVERNADOR.
19. O servidor somente poderá se afastar após a publicação do ato do seu afastamento no Diário Oficial do Estado. CERTO
20. Os pedidos de afastamento serão dirigidos ao titular do Órgão/Entidade de exercício do servidor, devidamente instruídos, com antecedência de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias da realização do curso respectivo. CERTO
Acerca do disposto no Decreto nº 25.851/2000 sobre o prazo para afastamento para realização de Estudos de Pós-Graduação, julgue os itens subsequentes:
21. O período de concessão de afastamento para Curso de Especialização fora do Estado ou Pais será de no máximo 12 (doze) meses, incluindo-se o período para elaboração da monografia. CERTO
22. No caso de realização de Mestrado, o afastamento será de 24 (vinte quatro) meses, podendo, excepcionalmente, ser prorrogado por até 6 (seis) meses e o de Doutorado será de até 36 (trinta e seis) meses, admitindo-se, excepcionalmente, uma prorrogação por até 12 (doze) meses.
ERRADO. DE ATÉ 24 MESES O AFASTAMENTO MESTRADO.
23. Para realização de Pós - Doutorado, o período de afastamento será de no mínimo 6 (seis) meses e no máximo 12 (doze) meses. CERTO.
24. O afastamento inicial será de 02 anos, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, até o limite máximo do afastamento estabelecido, mediante avaliação. ERRADO. AFASTAMENTO INICIAL DE 01 (UM) ANO.
25. O pedido de prorrogação de afastamento deve ser requerido na Unidade de exercício do servidor com observância dos seguintes prazos, sob pena de indeferimento: 30 dias antes do início da prorrogação, quando se tratar de permanência no exterior e em outros Estados; 30 dias para reassumir suas atividades em caso de indeferimento da prorrogação. CERTO
26. Nas concessões de afastamento de que trata este Decreto fica o servidor obrigado a remeter ao setor de Recursos Humanos do
órgão/entidade de sua lotação os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do qual constará: Monografia, Dissertação ou tese, devidamente aprovados. CERTO
Dúvidas favor enviar e-mail para
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