Post on 11-Aug-2015
Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho da PRT da 6ª
Região
REF. INQUERITO CIVIL 1740/2013
NOELIA LIMA BRITO, brasileira, solteira, procuradora
judicial do Município do Recife e advogada, residente e domiciliada na
Rua Conde D’Eu, nº 93, Apt. 502, Santo Amaro, vem, respeitosamente,
perante Vossa Excelência, advogando em causa própria, tendo em
vista a notificação para comparecer perante essa douta Procuradoria, em
razão de denúncia totalmente infundada e difamatória apresentada por
pessoa ou pessoas de identidade não revelada, prestar os
esclarecimentos que adiante passa a expor:
A notificada tem sido alvo de sistemática perseguição e
assédio moral promovido por agentes da Administração pública municipal
e por políticos, em razão de ter, desde sempre, seja como Procuradora do
Município, seja como cidadã, manifestado de maneira proativa sua
indignação e dissonância contra práticas nefandas adotadas no âmbito do
Município do Recife, por sucessivas gestões que privilegiaram o
clientelismo eleitoreiro, em detrimento dos princípios basilares da
Administração Pública. As denúncias ora rebatidas fazem parte desse
ataque orquestrado contra a honra e a credibilidade da notificada, pessoa
de reputação ilibada nos meios jurídicos, na Administração pública, nos
movimentos sociais em que milita e na mídia em geral.
Dentre as práticas contra a qual tem se debatido a
notificada, desponta a terceirização no âmbito da Administração Pública
Municipal, pelos motivos mais que sabidos por essa Procuradoria
Regional, vez que não foram poucas as atuações da Procuradoria do
Trabalho no restante do país, no combate a referida prática que fere,
entre outros princípios, o do concurso público.
No caso específico da Prefeitura do Recife e, mais
detidamente, da Procuradoria da Fazenda Municipal, de onde, ao que
tudo indica, partem as levianas, falsas e jamais comprovadas acusações
de tratamento grotesco e, inclusive, com uso de vocabulário até
incompatível com o que costumeiramente utiliza a ora notificada, contra
terceirizados daquela especializada, os males da terceirização foram
expostos pela notificada em Relatório circunstanciado entregue, contra-
recibo (cópia anexa), ao procurador do Município, Raimundo Fernandes
de Souza, quando ainda exercia o cargo de Diretor Geral das
Procuradorias da gestão João da Costa.
Além disso, a notificada protocolou junto a esta
Procuradoria Regional do Trabalho, uma denúncia (Termo de
Denúncia nº 1746, de 22/08/2011) expondo a maneira pela qual se
davam e ainda continuam se dando as terceirizações naquela
Procuradoria Municipal (cópia anexa), a qual chefiara por onze meses e
da qual saíra no início do ano de 2011, por discordar totalmente da forma
de funcionamento, falta de estrutura e da situação de ilegalidade pela
qual se dá o aparelhamento do órgão, que não difere, é importante
destacar, do que ocorre em grande parte das secretárias da Prefeitura do
Recife, onde os serviços são prestados quase sempre por terceirizados e,
o que é mais grave, em flagrante desvio de função, tudo conforme
minuciosamente exposto no Relatório prefalado e na denúncia referida,
onde o descumprimento da legislação trabalhista, em prejuízo dos
próprios terceirizados, também fora denunciado, sem que nenhuma
providência, entretanto, fosse tomada por esse órgão do Parquet federal
naquela oportunidade.
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Na Denúncia nº 1746, feita perante essa PRT, a notificada
já alertava a esse órgão ministerial que vinha sendo vítima de
chantagens e ameaças, daí porque, inclusive pedira sigilo para a
denúncia: “Coloco todas essas questões sob o crivo desse
respeitável órgão, destacando a necessidade de se tomar
providências contra tantos atentados que têm sido praticados,
seja contra a legislação trabalhista, seja contra a Constituição
Federal, que prevê o concurso público para o acesso aos cargos
públicos. Solicito sigilo sobre minha identidade, pois já fui alvo
de ameaças e perseguições por me insurgir contra as
irregularidades aqui reportadas.”
Estranhamente, essa PRT ignorou totalmente a denúncia da
ora notificada e a encaminhou para o Ministério Público Estadual,
declinando de sua competência. A ora notificada não tem notícias de
quaisquer providências que tenham sido tomadas pelo Ministério Público
Estadual a partir de suas denúncias originariamente feitas a este MPT e
recambiadas àquele, uma vez que as ilegalidades persistem sendo
praticadas em todos os órgãos da municipalidade, notadamente na
Secretaria de Assuntos Jurídicos, a ponto de terceirizados contratados
como digitadores exararem despachos de encaminhamentos de
diligências e ainda utilizarem carimbos onde são designados como
“procuradores judiciais” (doc. Anexo).
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Para que esse órgão ministerial tenha pelo menos uma vaga
ideia da indignidade que está sendo praticada contra a notificada, ao lhe
serem atribuídas condutas totalmente infames e inverídicas, sobre as
quais discorrerá logo em seguida, a ora notificada, mesmo após deixar a
procuradoria da Fazenda Municipal, a pedido seu e pelas razões expostas
no multicitado relatório, onde expusera todas as irregularidades
encontradas naquela especializada, chegou a ser procurada por
terceirizados da Procuradoria para que intercedesse a seu favor, como
sempre fizera, no sentido de que lhes fosse assegurado o respectivo
pagamento, pois por incansáveis vezes foi a própria notificada quem
ligou para as empresas terceirizadas e para o Departamento de
Administração Setorial da SAJ, cobrando-lhes providências para que fosse
realizado o pagamento e o crédito dos vale-transportes dos terceirizados
da Procuradoria da Fazenda Municipal do Recife, já que os prejudicados
com tais atrasos temiam por demissão, na hipótese de tomarem a frente
de tais cobranças.
Foi nesse sentido e atendendo a pedido dos terceirizados de
Serviços Gerais da SAJ, que a ora notificada protocolou a Denúncia nº
2526, reportando que apesar de ter recebido os respectivos empenhos, a
empresa contratada retinha os pagamentos dos prestadores de serviço. A
partir da mencionada denúncia, essa PRT, em atitude bem diversa
daquela observada na outra denúncia, celebrou o Termo de
Ajustamento de Conduta nº 1660/2012 (cópia anexa), por
intermédio da Procuradora Melícia Alves de Carvalho Mesel.
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Está claro que o alvo da ora notificada sempre foram as
terceirizações, dada sua flagrante ilegalidade e o prejuízo que os
contratos respectivos causam ao Erário e aos próprios trabalhadores, ex
vi as centenas de Reclamações Trabalhistas que tramitam no Fórum
Trabalhista da Capital, contra empresas fantasmas e inexplicavelmente
insolventes, como é o caso da Transval, apenas para citar um exemplo.
Jamais as pessoas dos terceirizados, foram objeto de qualquer tipo de
ofensa ou ataques pessoais por parte da notificada, que é figura pública
que milita na defesa dos direitos humanos, junto aos movimentos sociais,
tendo inclusive atuado perante essa Procuradoria Regional do Trabalho,
representando os rodoviários da Oposição Rodoviária, em 2012 e 2013,
promovendo denúncias em seu próprio nome, de modo a preservar a
incolumidade e os empregos daqueles profissionais e tudo sem auferir
qualquer vantagem econômico-financeira ou pessoal, muito pelo
contrário, passando a ser a própria notificada alvo de todo tipo de ataque
e perseguições políticas, as mais abjetas, como a que ora se pretende
instaurar mediante a provocação do Ministério Público do Trabalho com
acusações sabidamente falsas.
Até o momento nada foi feito para corrigir a situação
denunciada pela notificada, seja pelo Município do Recife, apesar de
saber da ilegalidade das terceirizações realizadas para suprir a
necessidade de pessoal da SAJ e apesar do alerta feito, por escrito, no
relatório antes mencionado, seja por essa Procuradoria Regional do
Trabalho, seja pelo Ministério Público Estadual, em face da denúncia
anteriormente mencionada. Entretanto, as chantagens e ameaças contra
a denunciante, ora notificada, de fato se concretizaram através de
desdobramento dado ao “abaixo-assinado” que fora forjado por
dirigentes da prefeitura do Recife e por políticos a estes associados, cujos
interesses impublicáveis e subterrâneos foram e continuam sendo
contrariados pela atuação firme, proba e independente da notificada,
com o intuito exclusivo de intimidar e calar sua voz, para que seus
desmandos e até improbidades continuassem e continuem impunes e
sem qualquer denúncia ou publicidade.
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O mais estranho é que conforme se comprova com os
depoimentos anexos, colhidos no procedimento administrativo
disciplinar instaurado recente extemporaneamente contra a notificada,
por provocação de dois indivíduos que forneceram endereços falsos em
suas provocações (ver Certidão anexa), o “abaixo-assinado” já fora objeto
de procedimento administrativo dirigido pelo então Secretário de
Assuntos Jurídicos da PCR, Cláudio Ferreira, que de logo percebeu
suas inconsistências e falta de veracidade, determinando o arquivamento
do procedimento, nos termos previstos pelo Estatuto dos Servidores
Públicos do Recife. Esse procedimento convenientemente desapareceu
do interior do Gabinete do atual Secretário de Assuntos Jurídicos,
Ricardo Nascimento, que mandou instaurar o inquérito, passados mais
de dois anos do anterior arquivamento das falsas denúncias e mesmo
ciente de que qualquer penalidade, à exceção da de demissão, já estaria
prescrita. Conforme se pode observar pela Certidão anexa, da lavra do
atual Secretário Executivo da SAJ, Luciano Gesteira,
desaparecimentos de processos dentro daquele gabinete não são fatos
raros, entretanto, quando o desaparecimento prejudica e muito, a ora
notificada, não se instaura qualquer sindicância para buscar a localização
dos documentos desaparecidos, nem se busca sequer restaurar os autos
desaparecidos, pois o intuito é persegui-la e prejudicá-la a todo custo e
irresponsavelmente, sem o menor zelo pela honra de uma procuradora
com mais de 17 anos de serviços prestados com a máxima e reconhecida
dedicação ao Município do Recife.
O que pretendem os inimigos políticos da notificada? Demiti-
la de seu cargo de procuradora, conquistado há 17 anos por concurso
público, para permanecerem praticando suas ilegalidades e
improbidades, dentro da Prefeitura do Recife, sem sequer serem
molestados? É com essa finalidade que chegaram às raias da insanidade
de instaurarem inquérito forjado e já prescrito com base em acusações
que sabem falsas e infundadas?
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Conforme se lê no depoimento do procurador Luiz Cláudio
de Farias Júnior, então assessor do Diretor Geral das
Procuradorias (cópia anexa), nos autos do inquérito administrativo
extemporaneamente e ilegalmente instaurado contra a ora notificada
pelo secretário Ricardo Nascimento, aquele procurador “nunca
presenciou a investigada tratar qualquer pessoa de forma
descortês; que ficaram surpresos com as denúncias ora em
apuração, pois nunca chegara qualquer reclamação antes nesse
sentido”.
Do depoimento do então Diretor Geral das
Procuradorias, Raimundo Fernandes, podemos pinçar o seguinte:
“que nunca visualizou a investigada tratar qualquer funcionário
desta Prefeitura, terceirizados ou contribuintes de forma
descortês, ou que faltasse, efetivamente, com a urbanidade.”
Mais adiante ainda acrescenta: “que a investigada
discordava de que os serviços da Fazenda Municipal fossem
realizados por prestadores de serviços, externando que
atividades meio deveriam ser efetuadas por funcionários que
exercessem cargos efetivos nesse Município; que a posição dos
Procuradores Judiciais em geral é no sentido de que as atividades
gerais da Procuradoria devem ser realizadas por servidores e não
por terceirizados.”
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No que concerne às falsas acusações feitas contra a ora
notificada no abaixo-assinado subscrito por prestadores de serviço da
Procuradoria da Fazenda Municipal é de se destacar que a notificada teve
conhecimento de que sobredito documento foi urdido e elaborado por um
grupo de pessoas ligadas à procuradora judicial Juliana Santa Cruz,
então procuradora-chefe da Procuradoria da Fazenda Municipal, no
mesmo dia em que a notificada comunicou àquela procuradora que teria
que pedir providências ao Ministério Público do Trabalho para a
situação insustentável das terceirizações no âmbito daquela
Procuradoria, já que a própria Administração se omitia em dar a devida
solução, qual seja, a criação de uma carreira para o apoio administrativo
do órgãos, seguido da realização do competente concurso público.
Importante destacar, ainda, sobre o depoimento do
procurador Raimundo Fernandes, que “as denúncias em questão
foram lhe entregues por Juliana Santa Cruz, Chefe da
Procuradoria da Fazenda Municipal, na oportunidade; que só por
comentários tomou conhecimento de que a investigada tinha
dificuldade de relacionamento com prestadores de serviços, mas
que nunca presenciou de fato”. O que o ex-secretário executivo de
Assuntos Jurídicos menciona sobre boatos a respeito de “dificuldades
de relacionamento” da notificada com terceirizados, nada mais é que o
natural conflito pessoal de interesses destes com as posições adotadas
pela notificada, de oposição à própria prática das terceirizações e desvios
de função no âmbito da Administração pública, diferindo de boa parte de
seus colegas ao tomar medidas efetivas de combate a essas práticas, não
ficando apenas no discurso, atraindo, assim, o descontentamento e por
vezes, até o ódio de quem se vê atingido por suas iniciativas
moralizadoras.
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O combate travado pela noticiada contra as más práticas
administrativas dentro da Procuradoria da Fazenda Municipal são antigas
e foi somente por acreditar que poderia contribuir com a moralização do
órgão que aceitou assumir sua direção, entretanto, ao ter a certeza de
que nenhuma gestão tem interesse em libertar aquela Procuradoria de
seu ranço patriarcal e clientelista, resolveu não mais permanecer no
cargo, nem naquele órgão, onde o aparelhamento parece invencível.
Ainda em 2004, a notificada protocolou denúncias feitas ao ex-Prefeito
João Paulo, ao então secretário Assuntos Jurídicos Bruno Ariosto e à
então Procuradora Geral Assistente, Tatiana Mariz, de que uma
terceirizada de nome GISELE TAVARES trocava de função com a chefe
do Setor de Controle de Processos, NAIR BORGES, esta servidora
comissionada. É claro que esse tipo de atitude desagrada muitas
pessoas, fere e contraria interesses e desencadeia reações indesejáveis
contra quem se atreve a denunciar o que está errado em estruturas
viciadas.
Para se ter uma ideia de como a situação de descalabro
administrativo na PFM é antiga e ao que tudo indica, sem solução, de
modo a revelar que o grande “crime” da notificada foi ter a “presunção”
de desafiar essa estrutura e nenhum outro, vejamos um trecho da
denúncia de 2004, feita às autoridades acima mencionadas:
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“Não bastassem os fatos aqui narrados, para
confirmar definitivamente que a Srta. Giselle exerce de fato a
chefia do SCP, trago a Vosso conhecimento, a cópia da ‘vista’ ao
Procurador-Chefe, referente ao Agravo de Instrumento nº
0083974-1, o qual contraminutei, onde solicitei ao Procurador-
Chefe que fosse observado o prejuízo quanto ao prazo para dita
contraminuta, em decorrência do atraso na entrega da
publicação da intimação a minha pessoal, ao que o Procurador-
Chefe determinou ao SCP que esclarecesse o motivo do atraso. É
evidente que essa explicação somente poderia ser dada pelo
Chefe do Serviço, então, novamente a Srta. Giselle Tavares,
manifestando mais uma vez o animus de chefe, explica ao
Procurador-Chefe ‘que o atraso se deu devido ao período de
transição de responsável pelo SCP’.
Observe-se que o Procurador-Chefe, no verso do
mesmo documento, em Cota a qual atravessou com um ‘SEM
EFEITO’, chega a dizer que acatava as razões do SCP, dadas pela
Srta. Giselle Tavares, na qualidade de ‘chefe’ daquele serviço.
Fazendo-se um levantamento do período compreendido entre
julho de 2002 até a presente data, não há notícia de que o
verdadeiro chefe do SCP tenha exercido essa chefia, mas apenas
a Srta. Giselle, que é sempre quem aparece como tal.”
Conforme exposto anteriormente, a chefe de fato do SCP,
embora a servidora NAIR BORGES fosse nomeada de direito, foi,
durante pelo menos dois anos, uma terceirizada, ou seja, GISELLE
TAVARES. Apesar da gravidade dos fatos narrados, nenhum
procedimento foi instaurado e apenas foi determinado ao procurador-
chefe que colocasse a servidora nomeada de direito para exercer a
Chefia de fato, passando a terceirizada GISELLE TAVARES a assessorar
o Procurador-Chefe em seu gabinete até o dia em que resolveu se
desligar por vontade própria da Procuradoria.
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Como esperar que esse tipo de conduta seja corrigida ou
reprimida se no âmbito da própria Chefia da PFM nos deparamos com
situação de descalabro, em que três procuradores chegaram a ratear as
remunerações de dois cargos comissionados para, ao arrepio da lei,
compartilharem as atribuições da Chefia da Procuradoria e o horário
respectivo, que para procuradores em cargos comissionados é de 8
horas? A prática foi confessada pela procuradora JULIANA SANTA CRUZ
em email enviado para todos os procuradores do Município do Recife,
inclusive para os que hoje compõem o gabinete do Secretário Ricardo
Nascimento, sem que nenhum tenha tomado qualquer medida para
apurar as irregularidades confessadas:
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Vários dos subscritores do abaixo-assinado são pessoas que
têm até hoje relação de respeito e cordialidade com a ora notificada, a
ponto de declinarem sua admiração pelo trabalho que a notificada presta
junto aos movimentos sociais e de combate à corrupção na
Administração Pública, que já foi objeto, inclusive, de uma matéria feita
para o Caderno Aurora, do jornal Diário de Pernambuco, no qual, a
própria notificada faz menção ao documento em questão, de modo a
revelar o tipo de perseguição de que tem sido vítima.
É mais que evidente que os absurdos descritos no abaixo-
assinado jamais foram nem poderiam ter sido proferidos ou praticados
pela ora notificada, os quais nega com veemência, sendo mais que óbvio
que os prestadores foram levados a assinar a falsa denúncia movidos por
fundado temor de perderem seus empregos, seja pela denúncia que
afinal a ora notificada levou a efeito, ou, quiçá, até por temerem
demissão, acaso se recusassem a subscrever tal documento.
Nenhuma das acusações foi comprovada sequer
minimamente, muito pelo contrário, já que compulsando as assinaturas
ali lançadas, a notificada constatou que vários dos que ali subscreveram
suas assinaturas sequer trabalhavam na sede da Procuradoria da
Fazenda Municipal, não tendo qualquer contato, por menor, que fosse
com a notificada, durante o período em que afirmam ter sido vítimas das
ofensas narradas no documento e nem posteriormente, uma vez que a
ora notificada desde 2011 está lotada na Procuradoria Judicial, portanto
em prédio inclusive diverso no ocupado pela PFM.
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Para que esse nobre representante do Parquet tenha uma
ideia da falsidade das acusações, os prestadores de serviços JOSE
GUSTAVO DE ANDRADE TENORIO, EDILSON MACEDO DA SILVEIRA
E BRUNO MENDES DE SA LIMA e NAYANNA ALEXANDRINA
PEREIRA DE FRANÇA, que aparecem assinando o abaixo-assinado
contra a notificada, embora contratados pelo Município do Recife,
prestavam serviços à 1ª Vara dos Executivos Fiscais Municipais
(documentos anexo), tendo como superiora imediata, a Juíza Titular
daquela Vara, Dra. Maria Eliane de Carvalho. Já a prestadora de
serviços CARLA RENATA LEÃO BRASIL também estava à disposição do
TJPE, trabalhando no setor de recebimento de petições, no Fórum Rodolfo
Aureliano e também não tinha contato com a notificada. Como podem ter
sido vítimas de qualquer uma das práticas noticiadas no malfadado
documento se nem na Procuradoria da Fazenda prestavam serviços, pois
estavam à disposição do TJPE, por força de um convênio firmado entre a
PCR e aquele Tribunal, somente finalizado após a ora notificada já não
mais ocupar a chefia daquela Procuradoria?
Causa espécie, por outro lado, que parte considerável dos
subscritores do abaixo-assinado difamatório trabalhasse sob o comando
imediato do servidor comissionado MARIO MONTEIRO MENEZES, sobre
o qual a ora notificada escreveu em seu Relatório entregue ao então
secretário executivo de Assuntos Jurídicos, RAIMUNDO FERNADES, o
seguinte:
“Quando assumi a Chefia da PFM observei que o Chefe do Setor
de Atendimento, apesar de exercer mera função gratificada de um setor, na
verdade, findara por se tornar uma espécie de supergerente da PFM, com
ingerências em todos os setores do órgão, chegando ao ponto, inclusive, de ser
o gerente de sistemas da Procuradoria com ascendência sobre a própria
Procuradora-Chefe, o que só vim a descobrir meses depois, já que meu
antecessor nada me informara sobre isso.
Passei então a atribuição falo da Gerência de sistemas, ao Auditor
do Tesouro Municipal que fora posto à disposição da PFM e que passou a
intermediar as tratativas da Procuradoria com a EMPREL.
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Mas o que é importante dizer sobre o Setor de Atendimento é que
é um setor estratégico da PFM, em especial porque trata diretamente com o
contribuinte, com este fazendo negociações, mediante acesso aos dados de seu
cadastro.
Quando assumi a Chefia da PFM, havia dois terceirizados no Setor
de Atendimento que sequer iam trabalhar, outros chegavam na hora que bem
entendiam. Um deles era, inclusive, marido de outra terceirizada, que na época
era Secretária do Procurador-Chefe que me antecedera.
Uma das peculiaridades da terceirização na PFM é que todo
mundo é parente ou amigo ou vizinho de alguém. Um verdadeiro feudo.
O mais grave com relação a esse setor, quando eu assumi a
Chefia da PFM era que além de 60% do atendimento ser para levantamentos de
valores que se enquadrariam na Portaria 300, ainda se soube que havia
estímulo para que não fosse feito o pagamento dos débitos ajuizados nos anos
de 2004 e 2005, pois ‘também iriam prescrever’. Quando se questionava a
origem dessa orientação, os funcionários do atendimento culpavam os
funcionários das Varas ou os do atendimento da Secretaria de Finanças, que por
sua vez culpavam os do SCP, que por sua vez acusavam os assistentes dos
procuradores, que na sua quase totalidade são acadêmicos de Direito, embora
todos sejam prestadores de serviços terceirizados contratados como
‘digitadores’.
(...)
Outra informação que me chegou, por intermédio, inclusive, do
Chefe do Setor de Atendimento, foi a de que alguns terceirizado, até antes de
eu assumir, prolongavam seus expedientes para fazer levantamentos de débitos
que seriam entregues a escritórios de advocacia e a despachantes, para que
fosse feita cooptação de clientes para pedidos de prescrição com base na
Portaria 300/2009.
De fato, constatei que havia milhares e milhares de requerimentos
administrativos protocolados de qualquer jeito pelo Setor de Controle de
Processos e pelo próprio Setor de Atendimento (sem procurações, sem
autorizações de interessados), etc. E que eram distribuídos aos Procuradores,
apesar de existir um Núcleo no Subsolo do Fórum Joana Bezerra que fora criado,
exclusivamente, para analisar processos de execução fiscal encaminhados pelas
Varas.
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Diante de tal denúncia, questionei-lhe quem seriam essas
pessoas, ele desconversou e afirmou que ‘esses” nós já havíamos tirado da
Procuradoria, não declinando os nomes. Mesmo assim, suspendi todos os
requerimentos de prescrição, criei um Setor de Protocolo (isso sequer existia na
Procuradoria, por mais incrível que pareça) e arquivei todo e qualquer pedido de
prescrição submetendo sua análise ao comparecimento do interessado à
negociação de todos os seus débitos, tendo por ápice, a Semana da Conciliação
Fiquei extremamente chocada ao saber que um terceirizado que
trabalhara no Setor de Atendimento, portanto, negociando débitos e tendo
acesso a dados cadastrais dos contribuintes fora preso em flagrante, praticando
assalto a mão armada, com direito a fotos nos jornais e tudo. Tratava-se de
Arthur Francisco Ferreira Cavalcanti, que inclusive recebera verbas trabalhistas
dos cofres municipais porque a empresa terceirizada simplesmente
desapareceu e que apesar de tudo isso, ou seja, ter sido dispensado por desídia
e ter acionado a Municipalidade, ainda foi contratado para prestar serviços para
a secretaria de Finanças, mediante outra empresa terceirizada.
Isso só demonstra como um órgão da importância da PFM está a
mercê de elementos de mea índole, tão somente porque não há o cumprimento
de princípios constitucionais básicos da Administração, como é o caso do
concurso público.
Aliás, um dos maiores desgastes que tive na Chefia foi ter que
realizar o recadastramento de terceirizados e estagiários, quando foram
confirmadas as situações de pessoas contratadas e que não iam trabalhar ou
nunca tinham comparecido ao estágio, principalmente aqueles que eram
cedidos ao Fórum (caso dos estagiários). Sem falar em uma situação em que se
flagrou um estagiário de nível médio que fora contratado quando já havia
terminado o segundo grau havia três anos (este estava na 1ª Vara dos
Executivos Fiscais Municipais e chegou a ter sua contratação como terceirizado
solicitada pela Juíza, o que não foi possível em razão das irregularidades constatadas
junto ao IEL).
(...)
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Uma das minhas maiores preocupações foi com o problema das
senhas de acesso às informações cadastrais dos contribuintes, à Base de Dados
da Receita Federal e, acima de tudo, aquela relativa à baixa de débitos, uma
vez que meu antecessor chegou a me revelar a existência de uma denúncia no
Ministério Público contra um prestador de serviços que teria uma senha para
baixar débitos e que em razão dessa denúncia, ele, o Procurador Gustavo
Carvalho, chegara a ser chamado a prestar esclarecimentos perante o MPPE.
Questionado sobre o nome do terceirizado, não quis informar, limitando-se a
dizer que já havia sido desligado da PFM.”
Já a terceirizada JANAINA CRISTINA MARQUES LOPES,
esposa do comissionado chefe do Atendimento MARIO MENEZES e uma
das subscritoras do malfadado abaixo-assinado, apesar de terceirizada,
era a responsável pelo DEPARTAMENTO DE MOVIMENTAÇÃO
PROCESSUAL – DMP, tendo saído de licença-maternidade tão logo a ora
notificada assumiu a chefia da PFM, sendo de se destacar, portanto, que
durante quase todo o período em que a notificada esteve na Chefia da
PFM, referida prestadora permaneceu de licença-maternidade, sendo,
portanto, mínima qualquer convivência entre ambas.
Ainda durante a licença-maternidade da mencionada
terceirizada, a notificada descobriu que existiam milhares de processos
de execuções fiscais acumulados em um prédio próximo à sede da PFM,
onde funcionava o DMP, tendo providenciado sua devolução às Varas dos
Executivos Fiscais. Entretanto, conforme narrado no Relatório entregue
ao Secretário Executivo da SAJ, já mencionado:
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“O assombro mesmo veio com a descoberta do estoque enorme
de processos não materializados com valores superiores a R$ 1.000,00. Ao
assumir a Chefia da PFM, em 01/03/2011, fui informada por meu antecessor que
todos os processos de valores superiores a R$ 1.000,00 (um mil reais) haviam
sido materializados, por meio de um projeto, pelo qual se gastara R$ 80 mil com
uma gráfica para impressão respectiva, de modo a que se evitasse a prescrição.
(...) Para minha surpresa existia um a quantidade enorme de processos, em
especial daqueles ajuizados durante o ano de 2005, sem materialização.(...) Até
hoje não consegui que me fosse explicado o porquê das não materializações e
envio tempestivo dos processos de 2004 e 2005 às Varas dos Executivos Fiscais
se até um projeto foi criado para tal fim, com emprego de recursos públicos,
inclusive. Em 2004, como é de conhecimento de todos na Procuradoria da
Fazenda Municipal e na Secretaria de Assuntos Jurídicos, protocolei denúncia
junto ao Ministério Público de Pernambuco, onde alertava exatamente o descaso
com que era tratada a Dívida Ativa e os processos virtuais da Fazenda Municipal
do Recife, falo do PI nº 98/2004 e muito me causa espécie que apesar disso,
nenhuma providência tenha sido tomada para se evitar novos e maiores
prejuízos ao Erário pelas mesmas causas ali reportadas.”
Em seu relato, a notificada ainda chama a atenção para a
situação de total descalabro da estrutura administrativa da Procuradoria:
“A estrutura administrativa da PFM, se é que se pode chamar
assim aquela ausência de tudo, está carcomida por anos de descaso e
inoperância da Administração. (...) É vergonhoso esse precipício havido entre os
que fazem a atividade-fim e a atividade-meio. Isso faz com que nós,
Procuradores, vivamos sempre à beira do precipício, em vias de sermos
puxados, ladeira abaixo, por essa estrutura viciada.
Como conviver num ambiente cheio de ‘disse-me-disse sobre
recebimentos de gorjetas, presentinhos e até caminhões de tijolos de
construtoras para agilização de pedidos de certidões negativas, petições para
desistências de prazos recursais, pedidos de prescrição e sumiços de processos
que reaparecem como por encanto em meio a um mar de desorganização?
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Durante minha chefia, fiz transferências, remanejamentos, todo o
possível para arejar os diversos setores da procuradoria. É necessário, porém,
que a mudança seja realmente estrutural, profunda, paliativos não irão resolver
e extirpar esse câncer que se entranhou na PFM: a terceirização.
Feito esse breve relato, a conclusão é que é mais que urgente a
tomada de providências no sentido da profissionalização dos quadros
administrativos da Procuradoria da Fazenda Municipal, com a criação de um
corpo de apoio técnico formado por profissionais qualificados, devidamente
selecionados por concurso público, como é vontade da Constituição Federal.”
Não se pode descartar, portanto, que um ou outro subscritor
do abaixo-assinado tenha sido movido por algum interesse contrariado
em razão das medidas moralizadoras que a notificada foi obrigada a
tomar para não incidir em prevaricação.
É importante mencionar, ainda, que ao assumir a Chefia da
PFM, a notificada foi comunicada pelo Procurador HUMBERTO VIEIRA
sobre a ocorrência de falsificações de sua assinatura em petições de
extinção de executivos fiscais e de comprovantes de quitação de débitos
relativos a esses executivos e que haviam ensejado a extinção de
processos em benefício de determinado contribuinte e em desfavor do
Erário Municipal, num montante que à época superava a casa dos R$ 3
milhões.
Apesar de tais ocorrências terem sido flagranteadas havia
mais de uma ano, nenhuma medida saneadora fora tomada pelo
procurador-chefe que antecedeu à notificada, nem muito menos fora
noticiado o crime à autoridade policial competente para as investigações
a seu cargo, ficando os processos e os documentos fraudados
simplesmente guardados num armário na sala da Chefia da PFM.
Tão logo tomou conhecimento do fato, a notificada localizou
os executivos fiscais onde foram praticadas as fraudes, que estavam, por
mais incrível que isso possa parecer, repita-se, guardados dentro de um
armário na sala da Chefia e, incontinenti, protocolou notícia-crime na
Delegacia de Crimes contra a Ordem Tributária.
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Os fatos falam por si mesmos. É evidente que esse tipo de
atitude da notificada atraiu para si muita resistência da parte dos que
estavam acostumados com outro modus operandi no trato da coisa
pública.
É evidente também que os partícipes dos delitos
denunciados pela notificada não ficaram felizes com a denúncia do caso à
Polícia, pois esperavam que as falsificações permanecessem onde
sempre estiveram, ou seja, trancafiadas num armário e longe de
qualquer investigação capaz de identificar os responsáveis.
Para quem não tem boa-fé, nem responsabilidade, nem
muito menos sabe o preço que se paga durante toda uma vida para se
construir uma reputação é muito fácil escrever todo tipo de sandice em
um pedaço de papel e assacar infâmias contra uma procuradora com 17
anos de serviços muito bem prestados à Municipalidade, nem que para
isso os difamadores se valham de sua ascendência sobre hipossuficientes
temerosos de perder seus empregos.
Achando pouco os danos morais que o malfadado abaixo-
assinado já provocara contra a ora notificada, os responsáveis pela
feitura do documento, passados mais de dois anos da absolvição da
notificada por quaisquer daquelas práticas deploráveis que lhe foram
falsamente atribuídas, na tentativa de intimidá-la e calá-la, ainda se
utilizaram se laranjas para provocar a reabertura do malsinado
procedimento e ainda com o requinte de divulgar o abaixo-assinado no
Blog do Magno Martins, um jornalista sabidamente chapa-branca.
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A orquestração foi montada utilizando cabos eleitorais
ligados ao atual secretário de Habitação da Prefeitura do Recife, o
petista “queijo do reino”, Eduardo Granja (queijo-do-reino é como são
chamados os filiados ao PT, mas que estão a serviço do projeto político
do governador e presidenciável Eduardo campos), que protocolaram
pedidos de informações junto ao gabinete do Prefeito (documentos
anexos) e fornecendo endereços falsos (cf. Certidão Comissão Inquérito
PCR). O secretário Eduardo Granja se tornou um dos queridinhos do
prefeito Geraldo Júlio, a ponto de ser mantido num cargo estratégico da
Prefeitura, apesar do rompimento político de seu partido e de seu
padrinho, o ex-prefeito João da Costa, com a gestão e a ponto de serem
coleguinhas de “peladas” de finais de semana.
Por causa desses pedidos de informações, o atual
secretário de Assuntos Jurídicos, Ricardo Correia Nascimento
determinou a instauração de inquérito contra a notificada, mesmo
sabendo da improcedência da denúncia e de que tudo não passava de
um jogo político sórdido de perseguição contra a notificada, que além de
ser um procuradora independente é articulista de um dos Blogs políticos
mais conceituados e acessados do estado de Pernambuco, o Blog de
Jamildo, além de manter seu próprio Blog, onde publica artigos que já
deram ensejo a abertura de procedimentos criminais investigatórios pelo
Ministério Público Estadual, inclusive contra o governado Eduardo
Campos:
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Por não ter nada a temer e em razão de ter o secretário
Ricardo Correia declarado ao caderno Aurora do Diário de Pernambuco,
que instaurara inquérito contra a notificada para atender pedido da parte
interessada e para não prevaricar, a própria notificada pediu à Comissão
de Inquérito que intimasse os denunciantes para que esclarecessem qual
seu interesse na causa. Qual não foi a surpresa da notificada e da própria
Comissão de Inquérito ao descobrirem que os denunciantes, apesar de
protocolaresm suas denúncias no próprio gabinete do Prefeito Geraldo
Júlio e não no protocolo geral da PCR, como qualquer cidadão faria,
forneceram endereços falsos em seus requerimentos.
Através da Rede Social “Facebook” e do site do TRT6, é
possível confirmar o acima alegado pelo menos com relação a um dos
denunciantes, Dayvson Félix Barbosa, este, cabo eleitoral de Eduardo
Granja, o atual secretário de Habitação e que tinha, por sua vez, contrato
terceirizado como fiscal da CSURB, pela TRANSVAL, documentação
anexa) estando, portanto, a serviço desse grupo político, como laranja,
na perseguição que promovem contra a notificada.
Vários outros prestadores de serviços que também
assinaram o documento tinham e ainda têm, conforme dito
anteriormente excelentes relações pessoais com a ora notificada e
somente um temor muito grande de eventuais consequências poderiam
justificar terem se submetido a subscrever as inverdades assacadas
contra a notificada. Fosse esta pessoa que desconhecesse a natureza
precária da situação desses prestadores, fosse a notificada pessoa
insensível a sua dependência e temor pelos que estão no poder, teria
utilizado de todo o material probatório ora carreado a este procedimento
investigatório para interpelar criminalmente os subscritores do
documento ou mesmo processá-los por crimes contra sua honra,
entretanto, a notificada tem a convicção que só agiram dessa maneira
inconsequente por temor pela perda de seus empregos e por pressão dos
que detinham poder para demiti-los.
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Vejamos três exemplos de pessoas que assinaram o
documento, mas que manifestaram-se de maneira totalmente diversa
quando não se encontravam sob a vigília dos seus chefes imediatos e
mediatos, os verdadeiros perseguidores e assediadores a serem
investigados e punidos: Magdala da Silva Leite, em 07 de abril de
2012, portanto, em data bem posterior àquela em que fora assinado o
documento contendo as falsas acusações contra a notificada, e quando
esta se encontrava, inclusive, lotada na Procuradoria Judicial, deseja-lhe
boa sorte na campanha que se iniciava, em que a notificada fora pré-
candidata a Prefeitura do Recife, demonstrando sua simpatia pela ex-
chefe, a ponto de torcer por seu sucesso na empreitada eleitoral, que não
chegou a se concretizar.
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Nessa outra conversa, ocorrida em 07 de março de 2012, a
prestadora de serviços Wanessa Rayzza Loyo Marinho Vanderlei,
também via “Facebook” compartilha com a notificada sua alegria por ter
sido aprovada no Mestrado da UFPE e ainda obtido uma bolsa de estudos,
com o que não precisaria mais continuar trabalhando na PFM e para
agradecer à notificada, pelo tempo em que trabalhou na Procuradoria da
Fazenda Municipal, mesmo já fazendo mais de um ano que a notificada já
não trabalhava mais naquela procuradoria, mas, conforme dito
anteriormente, na Procuradoria Judicial, situada não na Rua do
Imperador, como a PFM, mas no cais do Apolo, no edifício sede da PCR:
Não faltam provas de que as acusações lançadas no abaixo-
assinado são totalmente infundadas, provas, aliás, produzidas pelos
próprios subscritores do documento que, repita-se, não teriam qualquer
outro motivo para subscrevê-lo que não fossem intimidações sofridas da
parte dos que tinham interesse em desmoralizar e prejudicar a notificada,
que são seus inimigos políticos, detentores, estes sim, do poder para
demitir e, inclusive, para instaurar inquéritos forjados para atacar a honra
de uma procuradora que não compactua com seus malfeitos contra os
próprios interesses do Município.
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No último dia 13 de dezembro foi o aniversário da ora
notificada e nesse dia, mais uma das pessoas que assinaram o
documento contendo as falsas acusações contra a notificada e que dera
ensejo à instauração do presente procedimento declarou expressamente
sua admiração pela notificada. Trata-se da prestadora Adriana
Rodrigues da Silva que fez o seguinte registro na página do “Facebook”
da notificada: “Que Deus continue te abençoando e que seja
sempre assim dinâmica, forte, formadora de opinião e inteligente
como sempre foi e é, paz espiritual e harmonia sempre!!! Bjus
sou sua fã viuuuuu.”
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Por certo que essas pessoas não fariam tais manifestações
de apreço, agradecimento e até admiração pela notificada se esta fosse o
tipo de pessoa capaz de lhes ter ofendido com palavras de tão baixo
calão e desrespeitosas como aquelas expostas no infeliz abaixo-assinado.
Por fim, para demonstrar a senha persecutória que move o
prefeito Geraldo Júlio e seu secretário de Assuntos Jurídicos Ricardo
Nascimento contra a notificada e a vontade de manter o status quo
clientelista vigente, a notificada ainda trás ao conhecimento desse órgão
ministerial que contra si foi instaurado outro inquérito em razão de ter
levado ao conhecimento de seu chefe imediato que um terceirizado de
nome JEFFERSON FRANÇA, este lotado na Procuradoria Judicial, fazia
uso de um carimbo onde se apresentava como “Procurador Judicial”.
Numa sindicância nula porque instaurada por autoridade incompetente e
integrada por membros de secretaria estranha a de lotação do sindicado
e toda montada para beneficiar o terceirizado e incriminar a denunciante,
ora notificada, aquele prestador chegou a afirmar, certamente instruído e
embalado pelo inquérito forjado pelas falsas denúncias feitas na PFM, que
a denúncia materialmente comprovada sobre o uso do carimbo era
perseguição por ele ter “flagrado” deslizes funcionais da notificada que
consistiam em não comparecimento a audiências iniciais trabalhistas e a
não apresentação de Agravo para dar trâmite a RR e que teriam sido por
este denunciados em 2011 ao procurador-chefe, de então.
Estranhamente, não há registro de tais flagrantes, havendo sim,
confissão do digitador JEFFERSON FRANÇA perante a Comissão de
Inquérito de que somente teria feito os levantamentos sobre o que ele
chama de deslizes funcionais da Procuradora, após esta denunciá-lo pelo
uso indevido de procurador, sendo ele um digitador.
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Conforme se percebe, os terceirizados têm sido utilizados a
torta e à direita como interpostas pessoas de integrantes da
Administração pública, notadamente àquelas ligadas ao meio político,
certamente em razão de sua condição de hipossuficiência, para produção
de denúncias caluniosas contra a ora investigada, ainda mais se são
flagrados em situações que lhes possam custar seus empregos, como no
caso do digitador JEFFERSON FRANÇA, que mesmo solicitado a
informar um único fato que corroborasse com sua alegação de
perseguição, não foi capaz de fazê-lo, senão vejamos: “que não tem
diretamente problema pessoal com a investigada; (...)que o
desentendimento havido com a investigada se deu após a
acusaçãoo do uso indevido de carimbos; que fez a denúncia
contra ela investigada, mediante documentos acostados às fls.
34/70, depois de ser imputado a ele declarante o uso indevido de
carimbo da procuradoria judicial”; (...) ratifica que agiu em face
da investigada depois que esta lhe denunciou por uso indevido
de carimbo da Procuradoria Judicial”.
Vê-se, pois, que os denuncistas muitas vezes se deixam usar
pelos donos do poder porque movidos por sentimentos de vingança ou de
auto-defesa.
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Corrobora com essa constatação o depoimento da
procuradora TATIANA MARIZ, dado também à Comissão de Inquérito
que investiga (extemporaneamente) os fatos inverídicos também ora em
investigação por esse órgão do Parquet, quando afirma que “o então
secretário de Assuntos Jurídicos deu conhecimento à investigada
das acusações que lhe eram imputadas por terceirizados; que ela
investigada, declinou que aqueles fatos e (sic) davam por que
(sic) havia a sua discordância no que toca aquele serviço ser
prestado por funcionários terceirizados; que os terceirizados se
achavam, dessa forma, ameaçados devido a sua situação de
estarem prestando serviço a este Município e não seram (sic)
funcionários do quadro próprio; que tomou conhecimento de que
a investigada fez naquela oportunidade um relatório da situação
da procuradoria e de supostos problemas graves que existiam
naquele local pleiteando sua transferência a qual foi acolhida;”
Conforme se depreende, ainda, do depoimento da
procuradora TATIANA MARIZ, “as acusações que pesavam sobre a
investigada se davam com relação ao período anterior a
assunção do cargo exercido pelo depoente CLAUDIO FERREIRA,
en†ão Secretário de Assuntos Jurídicos”. Percebe-se claramente o
caráter político da presente denúncia, sendo de se estranhar que só
venha a ser feita depois de tanto tempo e ainda depois de vários
terceirizados, que inclusive assinaram o documento com as acusações
falsas, já terem ingressado com ações trabalhistas posteriormente às
datas do suposto fato, contra a empresa prestadora, sem sequer
incluírem o Município no polo passivo ou mesmo requererem danos
morais pelos alegado assédio moral e ofensas de que teriam sido vítimas
por parte da ora investigadas (docs. Anexos).
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Qual a finalidade, portanto, de tais denúncias, inclusive na
imprensa “chapa branca”? Evidentemente que malferir a honra da
procuradora NOELIA BRITO e desacreditá-la perante a opinião pública
para que suas opiniões sobre os desmandos do governos Eduardo
Campos e de seu secretário-prefeito Geraldo Júlio não tenham a enorme
repercussão e respaldo que encontram. Por outro lado, pretendem
intimidá-la, quiçá, até, despojá-la de seu cargo público tão arduamente
conquistado.
Retomando ainda o depoimento da procuradora TATIANA
MARIZ, vale destacar o seguinte: “que alguns funcionários
terceirizados não estavam satisfeitos com a investigada por
entender esta que os serviços não deveriam ser desempenhados
por eles terceirizados, vez que não desenvolviam de forma
satisfatória, que o mencionado relatório fazia um resumo de
todos os problemas que entendia a investigada existir no âmbito
da procuradoria da Fazenda Municipal, inclusive e principalmente
com relação ao serviço terceirizado, vez que a maioria dos serviços da Fazenda Municipal é efetuado por terceirizados, no que toca a atividade meio, ressaltando que a atividade fim não é delegada a terceirizados, sendo efetivamente
desenvolvidas por Procuradores Judiciais;”
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No depoimento colhido pela Comissão Central de Inquérito
da SAJ, prestado por REGINA REGIA PEREIRA DE BRITO FREITAS, esta
afirma que JEFFERSON FRANÇA, apesar de ser contratado como
Digitador, conforme cópia de seu contrato que consta da Sindicância
instaurada para apurar o uso indevido de carimbo de procurador por este
tesceirizado, “desempenhava as suas funções na Procuradoria
Judicial dando apoio ao setor, no que consiste a encaminhamento
de processos”. Em seu próprio depoimento, o prestador JEFFERSON
FRANÇA reconhece que não presta os serviços para os quais foi
contratado, nem ele nem seus colegas: “que ele depoente ao receber
as publicações das tramitações dos processos, as quais são
acompanhadas por empresas contratadas, localiza as pastas dos
referidos processos e faz encaminhamento nos mesmos para
encaminhamento aos procuradores; que esse trabalho é
realizado por ele depoente e outros trabalhadores que atuam no
SCP; que os protocolos, para os procuradores, como o constante
a fl. 59, dos autos, tanto pode ser feito por ele depoente como
outros trabalhadores que atuavam no SCP protocolavam
processos para a investigada, que os funcionários que trabalham
no SCP trabalhista imprimem atas de audiências e as colocam na
pasta dos autos suplementares; que essas atas de audiências são
encaminhadas ao procurador chefe para conhecimento; que o
contrato dele depoente é efetuado por empresa prestadora de
serviços; que normalmente quando essas empresas encerram o
contrato com esta prefeitura os prestadores de serviços são
remanejados para outras empresas;”
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De todo o exposto, o que se percebe é que se há uma vítima
de assédio moral e perseguições aqui, esta é a própria investigada, uma
vez que desde que se atreveu a questionar as ilegalidades ocorridas a
partir das terceirizações feitas pela Prefeitura do Recife, em especial
aquelas da Secretaria de Assuntos Jurídicos, virou alvo de abaixo-
assinados difamatórios, inquéritos forjados, matérias apócrifas em blogs
chapa branca e até denúncias anônimas em órgãos do Ministério Público
sem que, entretanto, suas denúncias relativas as flagrantes ilegalidades
por ela denunciadas sejam sequer investigadas ou corrigidas, embora já
tenham causado enormes prejuízo ao Erário municipal e federal e ao
próprio patrimônio dos trabalhadores, sem falar ao descarado desrespeito
aos princípios da legalidade, da moralidade e do concurso público, em por
uma secretaria onde tais princípios deveriam ser o norte.
Por não compactuar com os desmandos de sucessivas
gestões clientelistas e que sempre só se preocuparam em favorecer as
empresas prestadoras, a quem não fiscalizam o cumprimento de suas
obrigações contratuais e nem instauram inquéritos para punir os
responsáveis por tais prevaricações, a procuradora, ora signatária, tem
sido alvo de perseguição implacável e odienta, pois os poderosos da PCR
preferem perseguir quem defende o interesse público, para que sirva de
exemplo inverso àqueles que também estejam pensando em, como ela,
não prevaricar.
Prestadas as informações, requer o arquivamento de todas as
denúncias contra a investigada, NOELIA BRITO, porque falsas e pior,
caluniosas e difamatórias, destinadas tão somente a esconder o estado
de ilegalidade e imoralidade administrativas que tomaram contra da
Secretaria de Assuntos Jurídicos da PCR e de outras secretarias daquela
prefeitura e que sejam apuradas todas as denúncias aqui carreadas,
sendo recomendado ao Prefeito do Recife que providencie, com a
máxima urgência, a criação dos respectivos cargos públicos e a
realização do indispensável concurso público para todas as atividades
meios da Secretaria de Assuntos Jurídicos e suas Procuradorias.
Descumprida a Recomendação, requer o ajuizamento da competente
Ação Civil Pública para o fim acima requerido.
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É o que espera,
Por ser de Justiça.
Recife, 10 de fevereiro de 2014.
NOELIA BRITOOAB/PE 16.261
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