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ESTADO DE SÃO PAULO
DELIBERAÇÃO ARSESP 838, de 30 de novembro de 2018
Estabelece a metodologia e os procedimentos para levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com os registros contábeis das concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo.
A Diretoria da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São
Paulo- ARSESP, no exercício das competências que lhe foram atribuídas pela Lei
Complementar 1.025, de 7 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto
Estadual 52.455 de 07 de dezembro de 2007:
Considerando o disposto nos artigos 6°, § 3°, e 8° inciso 111 da Lei n° 1.025, de 7 de
dezembro de 2007;
Considerando que os contratos de concessão para exploração de serviço público de
distribuição de Gás Canalizado das Concessinárias estabelecem nos respectivos
instrumentos de concessão que "a CSPE revisará a base de ativos apresentada pela
concessionária para garantir que somente sejam incluídos ativos relacionados com a
prestação dos serviço, e que a depreciação tenha sido calculada adequadamente";
Considerando que um dos elementos fundamentais para a regulação da prestação
dos serviços é a base de ativos das concessionárias de distribuição de gás
canalizado e a identificação desses ativos é um instrumento importante para a
regulação econômico - financeira e operacional; e
Considerando a necessidade de aprimoramento da metodologia e critérios gerais
utilizados para levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com os
registros contábeis das concessionárias de distribuição de Gás Canalizado do
Estado de São Paulo, estabelecidos na Deliberação Arsesp n° 402, de 21 de
fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1° - Estabelecer a metodologia e os procedimentos para levantamento
dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis das
concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado de São Paulo, nos
termos desta Deliberação e de seu Anexo I.
§ 1 o - O levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com
registros contábeis deverão ser realizados por empresa especializada que apresente
certificados comprobatórios da realização de trabalhos de gestão patrimonial, em
equipamentos de distribuição de gás canalizado e estará sujeito à fiscalização da
ARSESP.
§ 2° - A contratação dos estudos e da avaliação dos ativos será feita pelas
Concessionárias, nos termos desta Deliberação.
§ 3° - Após a publicação desta Deliberação a ARSESP enviará às
Concessionárias Ofício solicitando:
a) Cronograma de trabalho para levantamento dos ativos; e
b) Definição do Plano de Amostragem a ser seguido.
§ 4° - As concessionárias deverão apresentar os laudos de avaliação de
ativos, conforme acordado no Cronograma a ser aprovado e divulgado pela
ARSESP.
§ 5° - Na hipótese de a Concessionária não proceder à avaliação dos
ativos e ao encaminhamento das informações, nos termos e prazos estabelecidos
nesta Deliberação, a base de ativos regulatória poderá ser arbitrada pela Arsesp.
§ 6 o - O resultado da aplicação da metodologia de que trata o Anexo I
desta Deliberação será divulgado conforme cronograma de execução do trabalho a
ser publicado pela ARSESP, por meio de Deliberação específica.
Art. 2° - A base de ativos regulatória será obtida somando-se os valores
da base de ativos anterior com os valores das inclusões, baixas e depreciações
ocorridas posteriormente.
§ 1°- A base de ativos anterior corresponde aos valores associados aos
ativos existentes em operação, aceitos no Laudo de Avaliação, excetuando-se as
movimentações ocorridas (baixas e depreciação).
§ 2° - Será considerada como data-base dos laudos a serem entregues o
último dia do trimestre civil anterior ao mês da notificação emitida pela ARSESP.
§ 3°- As inclusões ocorridas entre o último laudo emitido e a data-base
definida no § 2° deste artigo, desde que compreendam ativos ainda em operação,
compõem a Base Incrementai e serão avaliadas utilizando-se a metodologia definida
nesta Deliberação.
Art. 3° A base de ativos regulatória será composta da seguinte forma:
a) Ativo imobilizado em serviço; e
b) Obrigações vinculadas ao serviço público de distribuição de gás
canalizado.
§ 1° - São considerados os seguintes grupos de contas de ativos da
concessionária, constantes no Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição
de Gás Canalizado no Estado de São Paulo estabelecido pela Portaria CSPE n° 22,
ANEXO I
Metodologia e Procedimentos para levantamento dos ativos em operação e sua
conciliação com registros contábeis das concessionárias de distribuição de gás
canalizado do Estado de São Paulo.
! -CRITÉRIOS GERAIS
1.1- LEVANTAMENTO DE ATIVOS
O levantamento dos ativos em operação compreende os seguintes itens:
a) Ativo imobilizado em serviço; e,
b) Obrigações vinculadas ao serviço público de gás canalizado.
São considerados os seguintes grupos de contas de ativos da concessionária,
constantes no Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado
no Estado de São Paulo estabelecido pela Portaria CSPE n° 22, de 19/11/1999, e
revisões subsequentes:
a) intangíveis;
b) terrenos;
c) tubulações;
d) edificações, obras civis e benfeitorias;
e) máquinas e equipamentos operacionais;
f) veículos e equipamentos de transporte;
g) equipamentos e móveis administrativos;
h) conjunto de regulagem e medição- crm;
i) estação de transferência de custódia - etc;
j) equipamentos de processamento eletrônico de dados.
Para efeito de levantamento de ativos em operação são considerados apenas os
ativos vinculados à concessão e classificados na atividade de distribuição de gás
canalizado e na administração.
O levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis da
concessionária devem ser realizados por empresa credenciada pela Arsesp,
contratada pela concessionária, a qual produzirá um laudo técnico que estará sujeito à
validação mediante fiscalização da Agência. A concessionária responde
solidariamente, na esfera administrativa ou judicial, por qualquer erro ou dano
decorrente das informações fornecidas.
Os valores resultantes do processo de levantamento e conciliação estão sujeitos a
ajustes, em decorrência da fiscalização a ser realizada pela Arsesp.
A fiscalização da Arsesp não diminui nem exime as responsabilidades da
Concessionária, quanto à adequação das suas obras e instalações, à correção e
legalidade de seus registros contábeis e de suas operações financeiras e comerciais.
Não procedendo a concessionária ao levantamento e conciliação dos ativos e ao
encaminhamento das informações, nos termos definidos nesta Deliberação e no prazo
estabelecido pela Arsesp, ou caso o laudo técnico apresentado pela concessionária
não seja aprovado pela Arsesp, em virtude de qualidade técnica insuficiente, caberá a
esta aplicar as penalidades legais, não constituindo tal fato a dispensa da
concessionária em apresentar o laudo posteriormente no novo prazo a ser
estabelecido pela agência.
1.2 - ESTUDO E AVALIAÇÃO DE ATIVOS
O levantamento dos ativos em operação e sua conciliação com registros contábeis
deverão ser realizados por empresa especializada que apresente certificados
comprobatórios da realização de trabalhos de gestão patrimonial em equipamentos de
distribuição de gás canalizado e estará sujeito à fiscalização da ARSESP.
� -METOPOLOG!A E PROCEPIMENTOS
Os grupos de contas de ativos relativos a Intangíveis; Terrenos; Tubulações;
Edificações, Obras Civis e Benfeitorias; Máquinas e Equipamentos Operacionais;
Veículos e Equipamentos de Transporte; Equipamentos e Móveis Administrativos;
Conjunto de Regulagem e Medição - CRM; Estação de Transferência de Custódia -
ETC e Equipamentos de Processamento Eletrônico de Dados, abaixo relacionados na
Tabela 1, vinculados ao serviço público de distribuição de gás canalizado, referentes à
atividade de distribuição de gás canalizado e à administração, são objeto de
levantamento e conciliação com os registros contábeis.
Tabela 1 - Relação de Grupos de Contas de Ativo
referem-se ao subgrupo "Ativo subgrupo "Ativo Imobilizado -
Dentro dos grupos de contas listadas na Tabela 1, serão objetos de levantamento, no
mínimo, os seguintes tipos de ativos:
a) Direito de Uso de software; Direito de Uso ou de Passagem
b) Terrenos
c) Edificações, Obras Civis e Benfeitorias:
• Escritórios e agências;
• Almoxarifados e oficinas;
• Edificações em estações;
• Edificações de centros de operação;
• Edificações de estações de comunicação e repetidoras;
• Edificações de aeroportos e heliportos;
• Sistema de serviços (sistema de abastecimento e tratamento d'água,
sistema de iluminação, sistema de coleta de lixo, etc.);
• Sistema de alimentação de energia (geradores, grupo motor-gerador,
painéis solares, geradores eólicos, etc.);
• Urbanização e benfeitorias (campo de pouso, heliporto, estacionamento,
cercas, muros, jardins, pontes, viadutos, pavimentação, etc.).
d) Estação de Transferência de Custódia -ETC
e) Estação de Controle de Pressão do Sistema de Distribuição-Primária - ECP/P
f) Estação de Controle de Pressão do Sistema de Distribuição-Secundária -
EC PIS
g) Estação de Controle de Pressão do Sistema de Distribuição-Distrital - ECP/D
h) Estação de Odorização do Gás
i) Medidores de Alto Volume
j) Medidores de Baixo Volume
k) Conjunto de Regulagem e Medição - CRM
I) Linha Principal do Sistema de Distribuição - LPD
m) Rede de Distribuição - RD
n) Ramal Externo - RE
o) Ramal de Serviço - RS
p) Sistema de Proteção Catódica da Tubulação
q) Sistema de Supervisão e Controle
r) Sistema de Comunicação Local
s) Fibra Ótica
t) Sistema de Proteção e Combate a Incêndio
u) Equipamentos de Transporte
v) Veículos Técnicos
w) Equipamentos de Oficinas
x) Equipamentos de Laboratório
y) Equipamentos de Informática
z) Direitos, Marcas e Patentes
Os levantamentos e descrições dos bens e instalações devem conter as informações
de registro do controle patrimonial, conforme estabelecido pelas Portarias CSPE n°
22/1999, n° 50/2000 e suas alterações, incluindo outras características que os
identifiquem univocamente, possibilitando sua clara identificação.
Todos os ativos imobilizados relacionados a terrenos, servidões, edificações, obras
civis e estações de transferência de custódia e de odorização devem ser
obrigatoriamente inspecionados, sendo que as benfeitorias e as estações de controle
de pressão poderão ser inspecionadas de forma amostrai.
Os ativos relacionados a medidores, conjuntos de regulagem e medição, linhas e
redes (incluindo tubulações, ramais e sistemas), máquinas e equipamentos
operacionais, equipamentos de transporte, móveis e utensílios, equipamentos em
geral, sistemas de comunicação local e equipamento de informática, serão
inspecionados por critério amostrai.
A concessionária, quando da elaboração do laudo técnico, deverá gerar e incorporar a
esse um arquivo eletrônico-digital com as informações georreferenciadas, quando
aplicável, de todos os ativos existentes na data-base do laudo.
Os levantamentos devem ser realizados considerando fundamentalmente os
resultados de inspeções de campo com o objetivo de verificar as características e as
condições operacionais dos ativos.
A concessionária deve, a partir dos resultados do levantamento de campo realizado
pela empresa especializada, proceder aos ajustes necessários em seus controles de
engenharia (correções de informações imprecisas referentes a quantidades e
características técnicas) e, se necessário, nos registros patrimoniais e/ou contábeis.
O inventário físico dos bens e instalações, produto do levantamento de campo, deve
observar no mínimo, as características abaixo relacionadas:
TERRENOS
Os ativos referentes aos terrenos devem ser levantados a partir dos registros
contábeis, devendo-se assegurar que não existem distorções relevantes entre os
ativos físicos efetivamente existentes e os ativos constantes no controle patrimonial da
concessionária.
Para cada terreno deve ser levantado e apresentado, obrigatoriamente, arquivo
eletrônico com as informações mínimas que caracterizem integralmente o terreno.
Deve ser explicitado no laudo, os procedimentos e critérios utilizados para validação
dos saldos das contas contábeis onde os terrenos encontram-se registrados.
SERVIDÕES
Os ativos referentes às servidões devem ser levantados a partir dos registros
contábeis, devendo-se assegurar que não existem distorções relevantes entre os
ativos físicos efetivamente existentes e os ativos constantes no controle patrimonial da
concessionária.
Deve ser explicitado no laudo, os procedimentos e critérios utilizados para validação
dos saldos das contas contábeis onde as servidões encontram-se registradas.
EDIFICAÇÕES, BENFEITORIAS E OBRAS CIVIS
Devem ser levantados todos os bens e instalações que caracterizam unidades de
cadastro no controle patrimonial, conforme preconiza o Plano de Contas,
contabilizadas no subgrupo de contas referente à Edificações, Obras Civis e
Benfeitorias, sendo que as benfeitorias e as estações de controle de pressão poderão
ser inspecionadas de forma amostrai.
Os trabalhos devem ser iniciados por inspeção física para a identificação e
caracterização de todas as edificações, obras civis e benfeitorias, observando-se os
componentes estruturais, as características técnicas e o uso efetivo do imóvel.
O levantamento quantitativo dos insumos empregados nessas obras deve ser obtido a
partir da análise da seguinte documentação:
a) inspeções de campo;
b) planta geral da unidade com localização de todas as edificações, indicando as
respectivas áreas construídas;
c) projetos de fundação, estrutura e arquitetura das principais edificações;
d) planilhas de medição de obra, contratos de construção e planilhas
orçamentárias; e
e) planta geral das redes externas de água pluvial, água potável, esgoto, incêndio
e iluminação pública.
As edificações, obras civis e benfeitorias de propriedade da concessionária erigidas
em terrenos de propriedade de terceiros, desde que estejam vinculadas ao serviço
público de distribuição de gás canalizado e registradas na contabilidade, devem ser
consideradas nos trabalhos de levantamento.
Devem ser levantadas e apresentadas, obrigatoriamente, para cada edificação, obra
civil e benfeitoria, as seguintes informações:
a) data-base do levantamento;
b) nome da edificação, obra civil ou benfeitoria;
c) localização (endereço completo, rua, avenida, número, bairro, município,
estado, etc.);
d) utilização;
e) área total construída (m2);
f) área operacional (m2);
g) acréscimos de áreas e respectivas datas de imobilização das reformas
realizadas.
h) descrição sumária (estrutura; acabamento externo- fachada, vidros, elevação
do fechamento, cobertura, pisos etc.; acabamentos internos- paredes, pisos,
esquadrias, portas, forro, etc. ); tipo de fundação; entre outras informações
relevantes;
i) caracterização do fechamento/cercamento da área: tipo (muro, tela galvanizada
com mourões, entre outros); quantidade de metros lineares e altura ou área em
m2;
j) caracterização das áreas de estacionamento, circulação, manobras existentes;
tipo de pavimentação; áreas totais (m2); número de vagas
cobertas/descobertas; entre outras informações relevantes;
k) caracterização das áreas cobertas (tipo de cobertura, área total em m2); e
I) caracterização de outras áreas eventualmente existentes.
ESTAÇÕES DE TRANSFERÊNCIA DE CUSTÓDIA, DE CONTROLE DE PRESSÃO E
DE ODORIZAÇÃO
Todas as estações devem ser vistoriadas, excetuando-se aquelas de controle de
pressão, cujo levantamento será por base amostrai. Todos os equipamentos
selecionados devem ser levantados em campo, para análise de sua operacionalidade,
identificação de seu registro patrimonial e de suas características técnicas, de forma
unívoca. Devem ser analisados também os registros da engenharia, bem como
devem ser coletadas informações sobre as datas de entrada em operação e a
depreciação acumulada, extraídas dos registros contábeis
Após esse levantamento, os equipamentos devem ser relacionados, para fins de
fiscalização, por subsistema, levando-se em consideração a posição sequencial
operativa.
Os equipamentos de reserva (reserva imobilizada) devem ser levantados e
considerados no sistema onde estiverem alocados. Entende-se por reserva
imobilizada o bem ou conjunto de bens que, por razões de ordem técnica voltada à
garantia e qualidade do sistema de distribuição, embora não estando em serviço,
esteja à disposição e que poderá entrar em operação de imediato. Os equipamentos
referentes à reserva imobilizada devem estar obrigatoriamente registrados no ativo
imobilizado em serviço.
MEDIDORES E CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO
Para os equipamentos de medição (medidores e conjuntos de regulagem e medição),
a validação das listas de controle patrimonial específicas pode ser feita mediante
realização de inspeções de campo por amostragem aleatória simples, observando-se
que os resultados obtidos possam ser estendidos ao universo de acordo com as
regras estatísticas. A seleção de amostra deve ser documentada com apresentação
das memórias dos cálculos realizados.
A concessionária deverá apresentar a ARSESP, previamente, conforme cronograma
estabelecido pelo Art. 1°, Parágrafo 5° desta Deliberação, proposta de seleção de
amostra a ser aplicada para o levantamento em campo e inspeção dos bens
relacionados com medidores e conjuntos de regulagem e medição. Esta proposta de
seleção de amostra deverá abranger todos os tipos de equipamentos ou conjuntos,
separados por suas características.
A característica esperada para os ativos físicos efetivamente existentes a serem
inspecionados é a que corresponda, tanto em termos quantitativos, quanto qualitativos
(referentes às especificações técnicas do equipamento), aos ativos constantes no
controle patrimonial e no controle da área comercial da concessionária. Devem ser
analisados também os registros da engenharia, bem como devem ser coletadas
informações sobre as datas de.
entrada em operação e a depreciação acumulada,
extraídas dos registros contábeis.
A inspeção destes ativos será realizada somente após análise e aprovação da
proposta de seleção de amostra pela ARSESP. A amostra deverá ser aleatória,
devendo ser retirada da totalidade dos itens a serem fiscalizados. A critério da
concessionária, a totalidade dos itens poderá ser estratificado por sistema, subsistema
ou município. Caso a seleção de amostra apresentada não seja aprovada, a
concessionária deverá submeter nova proposta de seleção de amostra para
aprovação da ARSESP.
O plano de amostragem a ser seguido deverá atender à norma ABNT-NBR 5426-
Planos de Amostragem e procedimentos na inspeção por atributos, na seguinte
configuração:
1. Nível de inspeção: Nível li
2. Plano de amostragem: Simples - Normal
3. Nível de Qualidade Aceitável: NQA=4,0
4. Condição de aceitação do lote: Quantidade de unidades defeituosas na
amostra igual ou inferior ao limite estabelecido como Ac na Tabela 3 da ABNT
NBR 5426
No levantamento dos bens relacionados como medidores e conjuntos de regulagem e
medição pelo critério amostrai, as listas de controle patrimonial somente serão
validadas se atenderem ao estabelecido no plano de amostragem descrito acima.
Se as diferenças encontradas ficarem acima dos limites de aceitação pré
estabelecidos, a concessionária deverá realizar o censo de todos os equipamentos
integrantes do lote sob análise (medidores e conjuntos de regulagem e medição),
relacionados no controle patrimonial e no controle da área comercial.
LINHAS E REDES (INCLUI TUBULAÇÕES, RAMAIS E SISTEMAS)
Os controles da concessionária no que se refere às instalações existentes de Linha
Principal do Sistema de Distribuição - LPD, Rede de Distribuição - RD, Ramal
Externo -RE, Ramal de Serviço- RS, Sistema de Proteção Catódica e Sistema de
Supervisão e Controle deverão ser validados com base em levantamento amostrai de
campo selecionados aleatoriamente para vistoria.
Os seguintes bens devem ser objeto de vistoria, quanto às suas características
técnicas cadastradas: tubos, conexões e ramais (por tipo: Aço, Ferro Fundido e
Polietileno; e por classe de pressão), válvulas e reguladores de pressão,
equipamentos do sistema de proteção catódica e do sistema de supervisão e controle.
Para a realização dos trabalhos de campo devem ser vistoriadas as redes e
equipamentos, tomando-se por base os controles da engenharia GIS- Geographical
lnformation System, por meio de mapas georreferenciados atualizados, elaborados em
quadrículas e totalizados por quadrícula e por setores de distribuição selecionados de
forma aleatória. Devem ser registrados e informados no laudo, para cada setor de
distribuição, selecionado para inspeção, os qualitativos e quantitativos finais, indicando
as diferenças encontradas, bem como os cálculos realizados para o processo de
validação dos controles da concessionária.
Devem ser mantidos os desenhos das quadrículas usadas como papéis de trabalho
referentes ao inventário físico/levantamentos de campo de cada setor de distribuição
das redes vistoriadas, deixando-os, necessariamente, disponíveis para a ARSESP,
durante o trabalho de fiscalização.
Esses documentos (dados em papel e/ou arquivos eletrônicos), devem
obrigatoriamente conter a data do inventário, as descrições e os quantitativos
apurados dos equipamentos e a sequência do trecho considerado no trajeto em que
foram vistoriados.
Devem ser coletadas informações sobre as datas de entrada em operação e a
depreciação acumulada, extraídas dos registros contábeis.
A validação dos quantitativos da engenharia dar-se-á utilizando-se a técnica de
amostragem estratificada proporcional1 por setores de distribuição, observando que os
resultados obtidos possam ser estendidos ao conjunto de acordo com as regras
estatísticas. A seleção de amostra deve ser documentada com apresentação das
memórias dos cálculos realizados.
A concessionária deverá apresentar a ARSESP, previamente, conforme cronograma
estabelecido pelo Art. 1°, Parágrafo Único desta Deliberação, proposta de seleção de
amostra a ser aplicada para o levantamento em campo e inspeção dos bens
relacionados com as linhas e redes, assegurando no mínimo um trecho em cada
sistema.
A amostra deverá ser representativa do universo de cada tipo de equipamentos,
conforme suas características técnicas e deverá abranger todos os tipos de
equipamentos relacionados com o trecho do sistema a ser inspecionado.
O plano de amostragem a ser seguido deverá atender à norma ABNT-NBR 5426-
Planos de Amostragem e procedimentos na inspeção por atributos, na seguinte
configuração:
1. Nível de inspeção: Nível li
2. Plano de amostragem: Simples- Normal
3. Nível de Qualidade Aceitável: NQA=4,0
4. Condição de aceitação do lote: Quantidade de unidades defeituosas na
amostra igual ou inferior ao limite estabelecido como Ac na Tabela 3 da ABNT
NBR 5426
A inspeção destes ativos será realizada somente após análise e aprovação da
proposta de seleção de amostra pela ARSESP. Caso a seleção de amostra
apresentada não seja aprovada, a concessionária deverá submeter nova proposta de
seleção de amostra para aprovação da ARSESP.
1 Amostragem estratificada - consiste em dividir a população em subgrupos ("estratos") que denotem uma homogeneidade maior que a homogeneidade da população toda, sob a análise de variáveis de estudo. Uma vez selecionados os "estratos", sobre cada um deles são realizadas seleções aleatórias de forma independente, obtendo-se amostras parciais, que agregadas representam a amostra completa. Uma amostra estratificada proporcional garante que cada elemento da população tenha a mesma probabilidade de pertencer à amostra.
Se as diferenças encontradas ficarem acima dos limites de aceitação pré
estabelecidos, a concessionária deverá estender os levantamentos de campo
referentes às linhas e redes, inspecionando todo o sistema do qual a amostra foi
extraída.
MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS
São objeto de levantamento os bens a seguir relacionados e conforme procedimentos
descritos mais adiante:
a) fibra ótica;
b) sistema de proteção e combate a incêndio;
c) veículos técnicos;
d) equipamentos de oficina;
e) equipamentos de laboratório.
Devem ser levantados apenas os bens vinculados ao serviço de distribuição de gás
canalizado, relacionados à atividade de distribuição.
Para os bens de cada item acima relacionado, a validação das listas de controle
patrimonial específicas pode ser feita mediante realização de inspeções de campo por
amostragem aleatória simples, conforme definido para os medidores.
Após a verificação física dos bens escolhidos aleatoriamente e validação dos controles
da concessionária, deve-se analisar a relação contábil desses bens, evitando-se que a
relação validada contenha informações que não reflitam a realidade.
EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
Os equipamentos de transporte devem ser levantados conforme o procedimento a
seguir.
Devem ser levantados apenas os equipamentos de transporte vinculados ao serviço
de distribuição de gás canalizado, relacionados à atividade de distribuição e à
administração.
Para os equipamentos de transporte, a validação das listas de controle patrimonial
específicas pode ser feita mediante realização de inspeções de campo por
amostragem aleatória simples, conforme definido para os medidores.
Após a verificação física dos equipamentos de transporte escolhidos aleatoriamente e
validação dos controles da concessionária, deve-se analisar a relação contábil desses
bens, evitando-se que a relação validada contenha informações que não reflitam a
realidade.
MÓVEIS E UTENSÍLIOS, EQUIPAMENTOS EM GERAL, SISTEMA DE
COMUNICAÇÃO LOCAL E EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
Os bens que compõem os itens de móveis e utensílios, equipamentos em geral,
sistema de comunicação local e equipamentos de informática deverão ser levantados
conforme o procedimento a seguir.
Devem ser levantados apenas os bens vinculados ao serviço de distribuição de gás
canalizado, relacionados à atividade de distribuição e à administração.
Para os dos itens acima mencionados, a validação das listas de controle patrimonial
específicas pode ser feita mediante realização de inspeções de campo por
amostragem aleatória simples, conforme definido para os medidores.
Após a verificação física dos bens escolhidos aleatoriamente e validação dos controles
da concessionária, deve-se analisar a relação contábil desses bens, evitando-se que a
relação validada contenha informações que não reflitam a realidade.
SOFTWARES
Os softwares deverão ser levantados conforme o procedimento a seguir.
Deve ser efetuado levantamento dos softwares efetivamente utilizados pela
concessionária identificando as características técnicas de cada um (fabricante, nome
do software, versão, módulos adquiridos/instalados, empresa responsável pela
implantação, função/utilização principal, entre outras). Deve ser identificada a conta
contábil onde cada software se encontra registrado e se o software relacionado é
utilizado também por outras empresas pertencentes ao mesmo grupo.
Deverão ser levantados os ativos relacionados com direitos sobre o uso do software
(licenças), adquiridos pela concessionária.
No caso de softwares desenvolvidos pela própria concessionária, deve ser verificada
se foi aberta Ordem de Serviço para o desenvolvimento do software. Caso positivo, o
software pode ser incluído.
2.1 - CONDIÇOES ESPECiFICAS
ATIVOS NÃO UTILIZADOS NO SERVIÇO CONCEDIDO
Todos os ativos vinculados à concessão do serviço público de distribuição de gás
canalizado quando não utilizados na atividade concedida ou utilizados em atividades
não vinculadas ao serviço público de distribuição de gás canalizado, tais como bens
cedidos/ocupados por grêmios, clubes, fundações entre outros; bens
desocupados/desativados; bens cedidos a terceiros, devem ser inspecionados e
inventariados e apresentados em laudo separado, com as respectivas justificativas,
após análise qualificada da utilização do ativo.
Devem ser explicitados no laudo, os procedimentos e critérios utilizados para
validação dos saldos das contas contábeis onde os ativos, não utilizados na atividade
concedida ou utilizados em atividades não vinculadas ao serviço público, encontram
se registrados.
ATIVOS EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO
Os imóveis que não possuam documentação de titularidade de propriedade definitiva
em nome da concessionária podem ser incluídos no laudo, após inspeção, desde que
cumpram as seguintes condições:
a) ser um imóvel operacional;
b) encontrar-se registrado na contabilidade;
c) existir documentação que comprove a aquisição; e
d) existir comprovação de que a documentação de titularidade de propriedade
encontrar-se em processo de regularização (protocolo em cartório ou similar).
No entanto, deve ser apresentada uma relação em separado dos imóveis que se
encontram nessa situação (que não possuam documentação de titularidade de
propriedade definitiva em nome da concessionária), fornecendo informações sobre a
situação atual de cada um no que se refere à posição em termos de documentação e
atividades exercidas pela concessionária no local (destinação de uso).
O imóvel que não atender a qualquer uma das condições acima relacionadas não
pode ser incluído no laudo. A concessionária pode, a seu exclusivo critério,
encaminhar formalmente, para apreciação da ARSESP, requerimento para inclusão
do imóvel eventualmente excluído pela razão exposta acima. A solicitação
mencionada deve ser devidamente justificada e documentada.
2.2- OBRIGAÇOES VINCULADAS AO SERVIÇO PÚBLICO DE GÁS CANALIZADO
São recursos relativos à participação financeira do Estado e dos Usuários e de outras
doações e subvenções registradas na Conta 222 - Obrigações Vinculadas à
Concessão do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado. As Obrigações
Vinculadas não são passivos onerosos e não são créditos do acionista, devendo ser
consideradas como parcela redutora do ativo imobilizado em serviço.
As Obrigações Vinculadas deverão ser levantadas conforme o procedimento a seguir:
a) identificar a participação das Obrigações Vinculadas na correspondente OSI
(Ordem de Investimento) da respectiva conta do ativo imobilizado em serviço;
b) identificar a participação ou a proporcionalidade das Obrigação Vinculadas no
respectivo valor da OSI na respectiva conta do ativo imobilizado em serviço.
Conforme estabelecido no item 5.6, alínea "b"- Principais Características - do Plano
de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado, nos levantamentos,
apurados custos com obrigações vinculadas à concessão, estes (valores) devem
constar das respectivas ordens de serviço que deram origem aos valores no
imobilizado, devendo ser aberta ordem de imobilização (OSI) para a contabilização
desses custos.
O laudo deverá incluir o Demonstrativo de Obrigações Vinculadas ao Serviço Público
de Gás Canalizado o qual deverá mostrar os valores brutos e líquidos da amortização
contábil.
2.3- CONCILIAÇÃO FÍSICO-CONTÁBIL
A conciliação físico-contábil deve ser procedida em conjunto pela empresa
especializada e a concessionária, a partir dos dados cadastrados no sistema
georreferenciado, exceto para os ativos que, por sua própria natureza, não permitam
a operação (materiais de escritório, computadores, etc), e os respectivos registros
contábeis, observando a existência de bens que se encontram em fase de
transferência da Ordem em Curso para o Imobilizado em Serviço, tendo em vista o
prazo estabelecido no Plano de Contas do Serviço Público de Distribuição de Gás
Canalizado no Estado de São Paulo.
Os registros contábeis utilizados para a conciliação físico-contábil devem,
necessariamente, estar na mesma data-base dos trabalhos de levantamento.
As diferenças apuradas no processo de conciliação físico-contábil devem ser
identificadas no laudo como sobras.
O laudo a ser apresentado não é documento hábil que comprove a origem do bem
imobilizado.
A concessionária deve comprovar a situação dos ativos em serviço com a
documentação que suporte o lançamento contábil (Notas Fiscais, Ordens de Compra
e outros que compõem o dossiê da Ordem de Investimento), atestando a data de
entrada do bem em serviço, inclusive dos bens resultantes de sobras e faltas.
Para as diferenças (sobras) deve ser identificada a idade da formação do bem. Não
dispondo de documentação que comprove a data da entrada do bem em serviço,
esgotados todos os meios de que dispõe, a concessionária deve considerar:
a) para os bens de forma de cadastramento individual: atribuir a data de
capitalização da OSI/Conta, em que está localizada o bem;
b) para os bens de forma de cadastramento em massa: atribuir a data do bem
idêntico mais antigo da OSI/Conta.
Assim sendo, a concessionária deve proceder aos ajustes das sobras e faltas na
contabilidade, conforme estabelece o Plano de Contas do Serviço Público de Gás
Canalizado no Estado de São Paulo, os quais deverão permanecer à disposição da
fiscalização da ARSESP por um período não inferior a 60 (sessenta) meses.
3 -APRESENTACÃO DO LAUDO lRELATÓR!Ol
A data-base do laudo deve ser o último dia do trimestre civil anterior ao mês do início
do processo de levantamento de cada concessionária de distribuição de gás
canalizado.
Os laudos deverão ser protocolados na ARSESP em datas a serem estabelecidas
pela agência.
O laudo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I. INTRODUÇÃO
Apresentar descrição sumária do trabalho realizado, com arquivo georeferenciado, exceto
para os ativos que, por sua própria natureza, não permitam a operação (materiais de
escritório; computadores; etc).
11. CARACTERIZAÇÃO DA CONCESSÃO
Deve ser apresentada uma visão geral da concessão:
a) apresentar informações sobre a área da concessão (quantidade de municípios
atendidos; quantidade de sistemas de distribuição; área total da concessão em
quilômetros quadrados e mapa da área de concessão);
b) informar o total de unidades de usuários atendidos na área de concessão
avaliada, por segmento de usuários;
c) informar como a concessionária está organizada do ponto de vista da sua
estrutura operacional (quantas regionais a concessionária possui e como estão
distribuídas; onde está localizada a sede administrativa da concessionária;
quantos postos e lojas de atendimento a concessionária possui e como estão
distribuídos na área de concessão; quantos almoxarifados de operação a
concessionária possui e como estão distribuídos; relacionar as principais
unidades de apoio operacional que a concessionária possui e como estão
distribuídas - oficinas, centros de manutenção, laboratórios, centros
operacionais, pátios de veículos, centros de treinamento, entre outros).
111. CARACTERIZAÇÃO DO TRABALHO EXECUTADO
a) Linhas Principais do Sistema de Distribuição- LPD e Redes de Distribuição- RD
• informar os totais de quilômetros de tubulações, por subsistema;
• informar as extensões de tubulações desagregadas por subsistema e por nível de
pressão, material (aço, polietileno, ferro fundido), diâmetro;
• informar os quantitativos de válvulas desagregados por subsistema e por material
e diâmetro;
• informar os quantitativos de Ramal Externo e Ramal de Serviço por subsistema,
material e pressão de fornecimento;
• informar os equipamentos do sistema de proteção catódica da tubulação, quando
existir, e do sistema de supervisão e controle, desagregados por subsistema.
b) Estações
• apresentar relação das estações de transferência de custódia, estações de
controle de pressão e estações de odorização por subsistema da concessionária
indicando, para cada uma: vazões nominais, nível de pressão de operação e
tipo de rede onde estão ligadas;
c) Medidores informar totais de medidores por subsistema ou município indicando, para
cada tipo de medidor (turbina, rotativo, etc.) a pressão de fornecimento e vazão em
m3/h, de modo a serem individualizados;
d) Conjuntos de Regulagem e Medição
• informar totais de conjuntos de regulagem e medição por subsistema ou município
indicando, para cada tipo a pressão e vazão de fornecimento e características de
composição dos equipamentos, de modo a serem individualizados.
e) Terrenos e Edificações:
• apresentar relação com todos os imóveis de propriedade da
concessionária. A relação deve indicar a designação e endereço de cada
imóvel de forma a possibilitar sua clara identificação.
• devem ser informados os imóveis subdivididos em terrenos, edificações
e benfeitorias. A relação deve apresentar as referências dos laudos para os
imóveis relacionados, bem como a destinação de uso do imóvel.
• devem ser informados os imóveis não utilizados no serviço concedido,
subdivididos em terrenos, edificações e benfeitorias. A relação deve apresentar
as referências dos laudos para os imóveis relacionados, bem como a
destinação de uso do imóvel, valores registrados na contabilidade; conta
contábil onde o imóvel se encontra registrado; número de registro patrimonial; e
a razão da não utilização no serviço concedido (imóvel alugado, imóvel cedido
a terceiros, entre outras razões).
• apresentar relação das benfeitorias levantadas e que se encontrem
erigidas em terrenos de propriedade de terceiros. Deve ser informada para
cada benfeitoria a destinação de uso do imóvel. A relação deve apresentar,
ainda, as referências dos laudos para as benfeitorias listadas.
f) Equipamentos de Transporte
• informar se a concessionária trabalha com frota própria de veículos ou
terceirizada de serviço, bem como o total de veículos da frota própria da
concessionária de distribuição de gás canalizado, discriminando por tipo de
veículo, bem como, o total de veículos da frota própria da concessionária
efetivamente utilizados nos serviços de distribuição de gás canalizado, com os
respectivos valores registrados na contabilidade.
g) Software
• apresentar relação dos softwares utilizados, indicando as características
técnicas (fabricante, nome do software, versão, módulos adquiridos/instalados,
empresa responsável pela implantação, entre outras), função/utilização
principal e valores registrados na contabilidade. Deve ser indicada a conta
contábil onde cada software se encontra registrado e se o software relacionado
é também utilizado por outras empresas pertencentes ao mesmo grupo.
h) Servidões Permanentes
• apresentar relação com os totais de faixas de servidão consideradas
(áreas e extensões totais) e respectivos valores contábeis;
i) Máquinas e Equipamentos Operacionais
• apresentar relação com os totais dos itens segregados por fibra ótica,
sistema de proteção e combate a incêndio, veículos técnicos, equipamentos de
oficina, equipamentos de laboratório e respectivos valores registrados na
contabilidade.
j) Móveis e Utensílios, Equipamentos em Geral, Sistema de Comunicação Local e
Equipamentos de Informática
• apresentar relação com os totais segregados e respectivos valores
registrados na contabilidade.
k) Apresentar, no mínimo, o Quadro 1 - Resumo por conta, conforme modelo no
final deste anexo.
IV. METODOLOGIA APLICADA
Apresentar informações sobre os procedimentos, critérios e metodologias aplicadas
na realização do trabalho de levantamento e conciliação objeto desta Deliberação.
a) Levantamentos de campo:
• Apresentar informações sobre a logística utilizada para realização dos
levantamentos de campo - imóveis, estações e linhas/redes;
• Apresentar informações sobre os procedimentos utilizados para
realização dos levantamentos de campo- imóveis, estações e linhas/redes;
• Apresentar informações sobre as equipes utilizadas nos levantamentos
de campo (quantidades e perfis dos profissionais que participaram dos
trabalhos de levantamento de campo, incluindo os profissionais que
participaram das atividades de coordenação/gerenciamento) - imóveis,
estações e linhas/redes;
• Apresentar informações sobre o tempo gasto para realizar os
levantamentos de campo (datas de início e de conclusão) - imóveis,
estações e linhas/redes;
• Linhas e redes- indicar as OSis relacionadas às vistorias e apresentar
considerações sobre as "não conformidades" verificadas por ocasião da
realização dos levantamentos de campo (observar disposições desta
Deliberação), apresentando um panorama geral sobre as divergências
verificadas em campo, bem como sobre a qualidade e confiabilidade dos
controles patrimonial e de engenharia da concessionária, entre outras
informações julgadas relevantes;
• Estações - apresentar considerações sobre a qualidade e confiabilidade
dos controles patrimonial e de engenharia da concessionária, apresentando
um panorama geral sobre as divergências verificadas em campo, entre
outras informações julgadas relevantes para retratar a situação encontrada; e
• Imóveis - apresentar considerações sobre a qualidade e confiabilidade
dos controles patrimonial e de engenharia da concessionária (existência de
plantas atualizadas, documentos de propriedade etc.), apresentando um
panorama geral sobre as divergências verificadas em campo, entre outras
informações julgadas relevantes para retratar a situação encontrada.
b) Procedimentos e critérios utilizados para validação dos controles da concessionária
para as contas/grupos de ativos: medidores, conjuntos de regulagem e medição,
máquinas e equipamentos operacionais, equipamentos de transporte, móveis e
utensílios, equipamentos em geral, sistema de comunicação local, equipamentos de
informática e softwares.
c) Critérios utilizados para consideração das servidões (faixas de servidão - conta
intangíveis). Explicitar os procedimentos e critérios utilizados para considerar: as
servidões cujos direitos de uso foram adquiridos de forma onerosa; as servidões cujos
direitos de uso foram adquiridos de forma não onerosa; e as servidões cujos terrenos
correspondentes foram adquiridos pela concessionária com escritura registrada em
cartório de registro de imóveis.
d) Critério utilizado para considerar os equipamentos reserva (reserva técnica) da
concessionária.
e) Critérios utilizados para associação dos ativos aos setores de distribuição.
f) Informações sobre os demais procedimentos, critérios e referências, considerados.
g) Cópia dos contratos com os prestadores de serviços (terceiros) referentes aos
trabalhos de instalação de obras de redes de distribuição e de medidores.
V. CONCILIAÇÃO FÍSICO-CONTÁBIL
Informar os procedimentos e critérios utilizados para realização do processo de
conciliação físico-contábil.
Apresentar informação resumida das sobras e faltas apuradas, após a realização do
processo de conciliação entre o arquivo de controle patrimonial e a base física da
concessionária (controles patrimonial e de engenharia), a serem ajustadas no sistema
de controle patrimonial da concessionária.
VI. OBRIGAÇÕES VINCULADAS
Indicar os critérios e procedimentos utilizados para apuração do valor da conta
Obrigações Vinculadas ao Serviço Público de Gás Canalizado.
VIl. IMÓVEIS QUE SE ENCONTRAM EM PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO
Apresentar relação dos imóveis que não possuem documentação de titularidade de
propriedade definitiva em nome da concessionária e que se encontram em processo
de regularização, fornecendo informações sobre a situação atual de cada um no que
se refere à posição em termos de documentação e atividades atualmente exercidas
pela concessionária no local. A relação em questão deve trazer, no mínimo, as
seguintes informações: designação do imóvel, endereço completo, referência do
laudo.
VIII. CONSIDERAÇÕES
Indicar as eventuais inconsistências e/ou particularidades que mereçam ser
destacadas, verificadas no decorrer da realização dos trabalhos, apresentando as
justificativas técnicas cabíveis.
IX. CONSIDERAÇÕES FINAIS
4 -ARQUIVOS A SEREM ENCAMINHADOS EM MEIO ELETRÔNICO
Relacionar e descrever, de forma resumida, o conteúdo, forma de organização e
demais detalhes técnicos necessários à completa identificação e caracterização das
informações apresentadas e que possibilitem a adequada utilização dos arquivos
encaminhados por meio eletrônico.
Os arquivos encaminhados devem trazer todas as informações solicitadas nesta
Deliberação, bem como aquelas necessárias ao adequado entendimento e
caracterização, com o maior nível de detalhamento possível, dos trabalhos realizados.
Os arquivos em meio eletrônico devem trazer, dentre outras, as seguintes
informações:
a) Relatório - Sumário Executivo (com todas as relações e anexos);
b) laudos dos imóveis vistoriados, incluindo identificação, localização;
c) relação para cada estação, indicando individualmente os
equipamentos/materiais, datas de entrada em operação, números de
patrimônio e contas contábeis onde se encontram registrados. Nestas relações
deve estar informado o tipo da estação e localização no subsistema;
d) relação resumida para cada estação contendo os valores contábeis históricos
para os terrenos, edificações e benfeitorias;
e) relação para cada linha principal do sistema de distribuição, indicando
individualmente os equipamentos/materiais, datas de entrada em operação,
números de patrimônio e contas contábeis onde se encontram registrados.
Nestas relações deve estar informado o material, diâmetro e pressão. Deve ser
elaborado um resumo com os valores apurados por linha principal do sistema
de distribuição e totalizando todas as linhas;
f) Relação para cada conjunto de redes de distribuição, indicando individualmente
os equipamentos/materiais, data de entrada em operação, números de
patrimônio e contas contábeis onde se encontram registrados. Nestas relações
devem constar as memórias de cálculos e fórmulas utilizadas, devendo também
estar informado o material, diâmetro e pressão. Devem ser elaborados um
resumo com os valores apurados por setor de redes de distribuição e um
resumo com os valores apurados totalizando todos os conjuntos de redes de
distribuição;
g) uma relação com os equipamentos reserva indicando, para cada um, a estação
e/ou instalação onde está localizado;
h) relação dos medidores, por tipo, com os respectivos valores apurados;
i) relação dos conjuntos de regulagem e medição, por tipo, com os respectivos
valores apurados;
j) relação individualizada de máquinas e equipamentos operacionais com os
respectivos valores apurados, data de entrada em operação, números de
patrimônio e contas contábeis onde se encontram registrados;
k) relações detalhadas referentes ao processo de conciliação físico-contábil,
indicando os bens conciliados, as sobras contábeis e as faltas (sobras físicas);
I) deve ser apresentada uma versão em meio eletrônico nas linguagens Access e
Excel, contemplando para cada bem, no mínimo as seguintes informações, na
ordem sequencial como segue:
Informações contábeis 1 2 3 4 5 6 7 8
Conta Número Código de OSI uc UC Plano de Taxa Anual UAR Contábil patrimônio Instalação concessionária Contas Depreciação
%
Informações contábeis 9 10 11 12 1 3 14 15 16
Descrição Data Valor Original Depreciação % Valor Contábil Contábil do Qtd Unidade Imobilização Contábil (R$) Acumulada Depreciação (R$)
bem (dd/mm/aa) (R$) acumulada
Informações da base física 17 18 19 20 21 22 23
Descrição técn1ca
Tipo de conjunto Pressão e vazão Material Diâmetro Reserva OSI
Engenharia
Legenda - Colunas
Informações contábeis
Informações da base física
QUADRO 1 - RESUMO POR CONTA
DADOS CONTÁBEIS
CONTA CONTÁBIL Valor Depreciação Valor Original (R$) Acumulada Contábil %
(R$) (R$) Deprec.
a b c d=b/a
1 - I NTANG[VEIS - total
1 . 1 - Servidões permanentes
1 .2 - Softwares
1 .3 - Outros
2 - TERRENOS - total
2.1 - Terrenos - administração
2.2 - Terrenos - distribuição
3 - Tubulações
4 - EDIFICAÇÓES, OBRAS CIVIS E BENFEITORIAS - total
4.1 - Edificações, obras civis e benfeitorias - administração
4.2 - Edificações, obras civis e benfeitorias - distribuição
5 - MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS OPERACIONAIS - total
5.1 - Máquinas e equipamentos operacionais - administração
5.2 - Máquinas e equipamentos operacionais - distribuição
6 - VE[CULOS E QUIPAMENTOS DE TRANSPORTE - total
6.1 - Veículos - administração
6.2 - Veículos - distr ibuição
7 - EQUIPAMENTOS E MÓVEIS ADMINISTRATIVOS - total
7.1 - Equipamentos e móveis administrativos -administração
7.2 - Equipamentos e móveis administrativos - distribuição
8 - CONJUNTO DE REGULAGEM E MEDIÇÃO - CRM
9 - ESTAÇÃO DE TRANSFER�NCIA DE CUSTÓDIA
1 0 - EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTOELETRCNICO DE DADOS -total 1 0.1 - Equipamentos de processamento eletrônico de dados - administração 1 0.2 - Equipamentos de processamento eletrônico de dados - distribuição TOTAL GERAL AIS
OBRIGAÇOES ESPECIAIS
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