DEMOCRACIA E ACESSO À INFORMAÇÃO DEMOCRACIA E ACESSO À INFORMAÇÃO IV Seminário Gestão...

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DEMOCRACIA E ACESSO À INFORMAÇÃO

IV Seminário Gestão Documental e Tecnologias da informação: análise da lei 12.527/2011.

Plano de exposição

1. Democracia e direito de informação

2. Acervo documental e patrimônio público

3. O dever de gestão documental

4. Ministério Público e inquérito civil

A INFORMAÇÃO COMO DIREITO

A ditadura e os seus segredos...

Democracia e acesso à informação

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 5º

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Democracia e acesso à informação

CONSTITUIÇÃO FEDERAL - Art. 5º XXXIII – todos têm direito a receber dos

órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

Há que se preservar, ainda, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.

Democracia e participação popular

Art. 37...

§ 3.º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:

.... II - o acesso dos usuários a registros

administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

Diretriz básica da lei 12.527/2011

PUBLICIDADE – preceito geral; regra

SIGILO – exceção

O acesso à INFORMAÇÃO integra o rol de direitos fundamentais do cidadão!

DEMOCRACIA E TRANSPARÊNCIA

Urge trocar a cultura de segredo pela cultura de transparência da Administração Pública. E o servidor tem papel essencial nessa transformação.

O direito de acesso à informação inclui a orientação sobre procedimentos para a consecução de acesso.

O ACERVO DOCUMENTAL

COMO PATRIMÔNIO PÚBLICO

Patrimônio histórico-cultural CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Art. 216

Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

IV – as obras, objetos, DOCUMENTOS, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

Patrimônio histórico-cultural Art. 216... § 1.º O poder público, com a

colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.

§ 2.º Cabem à administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem.

DANOS E AMEAÇAS AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL

São punidos na forma da lei (art. 216, § 4º, CF)

ATO CRIMINOSO

ATO DEIMPROBIDADE

ADMINISTRATIVA

ILÍCITO ADMINISTRATIV

O

A GESTÃO DOCUMENTAL

COMO DEVER

DO PODER PÚBLICO

Gestão de documentos

Conjunto de procedimentos e operações técnicas à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente (art. 3º, lei 8.159/91).

Importância do acervo documental organizado Assegura o acesso útil à informação,

garantindo direitos individuais e coletivos Preserva elementos de prova Subsidia e apoia a gestão administrativa Preserva a história, a cultura e a memória

da comunidade Agrega qualidade à prestação dos serviços

públicos Dá suporte à transparência administrativa Franqueia espaço para a pesquisa e o

desenvolvimento científico Racionaliza a massa documental e o espaço

físico etc.

A IMPLANTAÇÃO DE

POLÍTICA PÚBLICA

DE GESTÃO DOCUMENTAL

NÃO É FACULDADE,

MAS DEVER LEGAL

DO PODER PÚBLICO.

MP e

INQUÉRITO CIVIL

A missão constitucional doMINISTÉRIO PÚBLICO

DEFE

SA Ordem jurídica

Regime democrático

Interesses sociais e individuais

indisponíveis

INQUÉRITO CIVILFinalidades

Zelar pelo cumprimento da legislação federal, estadual e municipal sobre arquivos e documentos públicos.

Verificar providências concretas adotadas na gestão do patrimônio arquivístivo de valor documental.

Alavancar a institucionalização dos arquivos públicos municipais e implantação da gestão de documentos.

INQUÉRITO CIVILFinalidades

Verificar a prática de ilícitos contra o patrimônio histórico-cultural e contra direitos individuais e coletivos.

Promover a efetividade do direito de acesso à informação íntegra, autêntica, atualizada e gratuita.

Apurar responsabilidades e subsidiar as medidas penais e civis, por ações ou omissões.

INQUÉRITO CIVILAtividade provocada

REPRESENTAÇÃO – Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades contra o patrimônio histórico-cultural.

Quem pode ser provocado no nível municipal? – Os Promotores de Justiça do Meio Ambiente e do Patrimônio Público e Social.

INQUÉRITO CIVILDesfechos

AJUSTAMENTO DE CONDUTA

PROVIDÊNCIAS ou

RECOMENDAÇÕES

AJUIZAMENTO DE AÇÕES

ARQUIVAMENTO

“Todo poder que se oculta, perverte-se. A publicidade é não

só penhor da verdade, como também homenagem aos depositários da justiça”.

Rui Barbosa

MUITO OBRIGADO!

RAUL DE MELLO FRANCO JR.raul@mp.sp.gov.br