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DESAFIOS DA IMPLEMENTAO DA PORTARIA MC 354/2012
Eng. Luiz Fausto S. BritoRede Globo / SET / AES
Presidncia da RepblicaCasa Civil
Subchefia para Assuntos Jurdicos
LEI No 10.222, DE 9 DE MAIO DE 2001.
Padroniza o volume de udio das transmisses de rdio eteleviso nos espaos dedicados propaganda e d outrasprovidncias.
O PRESIDENTE DA REPBLICA Fao saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os servios de radiodifuso sonora e de sons e imagens padronizaro seus sinais de udio, de modoa que no haja, no momento da recepo, elevao injustificvel de volume nos intervalos comerciais.
Art. 2o O Poder Executivo criar, no perodo de cento e vinte dias, a contar da publicao desta Lei, osmecanismos necessrios normalizao tcnica da matria, bem como fiscalizao de seu cumprimento.
Art. 3o O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitar o infrator pena de suspenso da atividade peloprazo de trinta dias, triplicada em caso de reincidncia.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicao.
Braslia, 9 de maio de 2001; 180o da Independncia e 113o da Repblica.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOJos GregoriPimenta da Veiga
Este texto no substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.2001
PORTARIA MC 354/2012 Medio de acordo com a ITU-R BS.1770-2 (Lk) e EBU R
128 (LRA)
Lk = -23 LKFS (2 LU)
LRA mximo: 15 LU
O udio dos comerciais no deve sofrer elevao de mais de 2 LU em relao aos programas
Fiscalizao por amostragem: 6 amostras (bloco de programa + bloco de comercial) coletadas em intervalo mximo de 48 horas
Vinhetas de incio e fim de blocos pertencem ao bloco de programa
PORTARIA MC 354/2012 Sero desconsideradas amostras com bloco
de programa com menos de 10 minutos ou com bloco de comercial com menos de 2 minutos e meio
Sempre que possvel sero desconsiderados programas ao vivo com udio captado externamente aos estdios da emissora
A elevao de mais de 2 LU no bloco de comercial em pelo menos duas das seis amostras caracterizar infrao
PORTARIA MC 354/2012 Ser constitudo um grupo tcnico no MC, com
participao da ANATEL, de engenheiros e tcnicos das associaes representativas da radiodifuso e do setor de udio, para propor mecanismos e procedimentos de implementao da regulamentao, alm de modificaes na metodologia de fiscalizao
Sanes: advertncia e suspenso(30 dias de intervalo)
Prazo de implementao: 12 meses
Nova consulta pblica em at 24 meses
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