Post on 08-Feb-2019
PRÉVOIR-VIE GROUPE PRÉVOIR S.A.RUA JÚLIO DINIS, 826-2º e 3º4050-322 PORTO
TEL.: 226 051 470FAX: 226 051 479N.º VERDE: 800 20 36 46
www.prevoir.ptprevoir@prevoir.pt
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FIchA DE PRODUTOPRÉVOIR VIDA DOMUS (V2017)
VIDA DOMUS
cVD
(P)1
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DESCRIÇÃO DO PRODUTOO produto Prévoir Vida Domus é um seguro de vida destinado a garantir o pagamento do capital subscrito em dívida à instituição de crédito beneficiária, em caso de Morte ou Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD). O Tomador pode ainda subscrever as coberturas complementares de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível (IDPAC) e de Incapacidade Temporária Absoluta (ITA). Desde que subscrita a garantia IDPAC, em caso de Morte, IAD ou IDPAC devido a acidente, junta-se um Capital Adicional por Acidente correspondente à percentagem de IDPAC escolhida, a multiplicar por seis vezes o montante da última prestação devida, com um máximo de 1.000€/mês. O capital é ajustado ao valor em dívida de acordo com os dados fornecidos pelo segurado.
A QUEM SE DESTINA > Aos particulares. > Idade mínima de subscrição: 18 anos. > Idade limite de subscrição: 65 anos (Morte, IAD e IDPAC); 55 anos (ITA).
PRÉMIOSTipo de entregas / Fraccionamento Prémios periódicos Mensal, trimestral, semestral ou anual
Os prémios são variáveis ao longo da vida do contrato. São ajustados anualmente em função do capital em dívida e da idade da Pessoa Segura.
ENCARGOSCusto de apólice 0€
Encargos de fraccionamento dos prémios:MensalTrimestralSemestralAnual
3%2%1%0%
FORMA DE PAGAMENTO DURAÇÃO
Débito bancário1 ano renovado automaticamente até
ao termo do empréstimo.
A duração do contrato é fixada nas Condições Particulares da apólice e terá a duração do empréstimo a que está associado.
GARANTIAS / BENEFICIÁRIOSGARANTIAS OBRIGATÓRIASGarantia Actuação
Morte(doença ou acidente)
Pagamento do capital em dívida à instituição de crédito, na proporção escolhida pelo Tomador do Seguro, até ao limite do crédito subsistente.Esta garantia cessa aos 80 anos da Pessoa Segura.
Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) ➀(doença ou acidente)
Pagamento do capital em dívida à instituição de crédito, na proporção escolhida pelo Tomador do Seguro, até ao limite do crédito subsistente.Esta garantia cessa aos 75 anos da Pessoa Segura.
GARANTIAS FACULTATIVASGarantia ActuaçãoInvalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível (IDPAC) ➁(doença ou acidente)
Pagamento do capital em dívida à instituição de crédito, na proporção escolhida pelo Tomador do Seguro, até ao limite do crédito subsistente.Esta garantia cessa aos 67 anos da Pessoa Segura.
Incapacidade Temporária Absoluta (ITA) ➂(doença ou acidente)Carece da subscrição da garantia IDPAC.
Pagamento das prestações vincendas do empréstimo, em substituição do Tomador do Seguro. Este valor tem o limite de 3.000€ por mês e uma duração máxima de 730 dias e será pago no limite da proporção escolhida pelo Tomador do Seguro. ➃Esta garantia cessa aos 60 anos da Pessoa Segura.
Incluído com a subscrição da garantia IDPACCapital Adicional por Acidenteem caso de Morte, IAD ou IDPAC por acidente ➄
Em caso de pagamento do Capital Morte, IAD ou IDPAC, devido a acidente, liquidação de um capital adicional directamente à Pessoa Segura ou aos seus beneficiários, correspondente a seis vezes o valor da última prestação mensal devida, no limite total de 6.000€ por Pessoa Segura e na proporção escolhida para a garantia IDPAC.
O contrato pode ser subscrito sobre 1 ou 2 cabeças.
Em resumo, as modalidades de subscrição são:
A: Morte + IAD (obrigatórias) B: Morte + IAD + IDPAC C: Morte + IAD + IDPAC + ITA + Capital Adicional por Acidente + Capital Adicional por Acidente
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FIchA DE PRODUTOPRÉVOIR VIDA DOMUS (V2017)
VIDA DOMUS
CAPITAL SEGUROO capital seguro corresponde ao capital contratado e será actualizado anualmente de acordo com o capital em dívida.O capital seguro acompanha o tipo de empréstimo contraído: taxa fixa ou variável, valor residual e pagamento diferido.O capital de subscrição poderá ser ajustado mediante comunicação da Pessoa Segura. O montante dos capitais Morte, IAD, IDPAC, Adicional por Acidente e das prestações é calculado de acordo com a percentagem de garantia subscrita e ficará a constar das Condições Particulares.
EXTENSÃO TERRITORIALAs coberturas principais são extensivas a todo o Mundo. As coberturas complementares são válidas em Portugal podendo ser extensíveis a outros países desde que mencionado nas Condições Particulares.
DEFINIÇÕES ➀ INVALIDEZ ABSOLUTA E DEFINITIVA (IAD)Incapacidade física da Pessoa Segura que, em consequência de doença ou acidente e após cura clínica comprovada medicamente, a impede total e definitivamente de exercer qualquer actividade e cumulativamente a obriga à assistência de terceira pessoa para a prática dos actos normais da vida.
➂ INCAPACIDADE TEMPORÁRIA ABSOLUTA (ITA) Entende-se por ITA aquela que, em consequência de acidente ou doença, comprovada clinicamente, impossibilita a Pessoa Segura de exercer de forma temporária e total a sua actividade profissional.
➁ INVALIDEZ DEFINITIVA PARA A PROFISSÃO OU ACTIVIDADE COMPATÍVEL (IDPAC)Invalidez que, em consequência de doença ou acidente ocorridos dentro do período de garantia, após cura clínica da Pessoa Segura, deixa a Pessoa Segura afectada de invalidez em grau igual ou superior a 66%, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, e a impossibilita de exercer total e definitivamente a sua profissão ou qualquer outra actividade remunerada compatível com os seus conhecimentos e aptidões.
➃ EXONERAÇÃO DO PAGAMENTO DE PRESTAÇÃOO Segurador assume o pagamento das prestações que forem devidas à instituição de crédito, a partir do dia seguinte depois de decorridos 90 dias sobre a data do início da incapacidade, desde que esteja reconhecida pelo Segurador. Este pagamento tem o limite de 3.000€ por mês e uma duração máxima de 730 dias.
➄ CAPITAL ADICIONAL POR ACIDENTEEm caso de acidente que origine o pagamento do Capital Morte, IAD ou IDPAC, o Segurador garante o pagamento de um capital directamente à Pessoa Segura, correspondente a seis vezes o valor da última prestação mensal devida, no limite total de 6.000€ por Pessoa Segura e na proporção escolhida para a garantia IDPAC. O capital é pago uma única vez. Havendo mais de uma apólice Prévoir Vida Domus por Pessoa Segura, o Segurador pagará um capital máximo de 6.000€ para o conjunto das apólices. Os montantes mensais serão no máximo de 1.000€, pagando o Segurador a soma das últimas prestações mensais devidas até ao limite de 6.000€ por Pessoa Segura e na proporção escolhida para a garantia IDPAC.
EXEMPLOS DE CÁLCULO PARA A DETERMINAÇÃO DO CAPITAL ADICIONAL POR ACIDENTE:Um segurado subscreveu 2 Prévoir Vida Domus:O 1º empréstimo com uma prestação mensal de 500€ e o 2º com uma prestação mensal de 800€
Caso n.º1: A percentagem da garantia IDPAC escolhida é de 100% nos 2 contratos: - Para o contrato 1, a garantia acidente teórica é: 6 x 100% x 500€ = 3.000€
- Para o contrato 2, a garantia acidente teórica é: 6 x 100% x 800€ = 4.800€
A garantia acidente teórica é de 7.800€, mas o valor máximo é atingido. A garantia acidente é assim de 6.000€.
Caso n.º2: A percentagem da garantia IDPAC escolhida é de 50% no contrato 1 e de 75% no contrato 2: - Para o contrato 1, a garantia acidente teórica é: 6 x 50% x 500€= 1.500€
- Para o contrato 2, a garantia acidente teórica é: 6 x 75% x 800€ = 3.600€
A garantia acidente teórica é de 5.100€. O valor máximo não é atingido. A garantia acidente é assim de 5.100€.
EXCLUSÕESFicam expressamente excluídas de todas as garantias, não havendo, portanto, lugar a qualquer pagamento, as consequências de:
> Actos de guerra civil ou com país estrangeiro, motins, rixas e movimentos populares; > As consequências de acidentes ou doenças ocorridos antes da entrada em vigor do contrato; > Ficam igualmente excluídos todos os casos em que seja verificada a existência de álcool no sangue da Pessoa Segura em
grau igual ou superior ao que se encontrar definido na lei para os condutores de veículos automóveis em Portugal e/ou a existência de vestígios de drogas ou estupefacientes não receitados por médicos ou, tendo-o sido, não seja recomendável praticar o acto ou actividade em que ocorreu acidente, enquanto perdurasse o efeito.
a) Exclusões específicas da garantia Morte: > O suicídio da Pessoa Segura não é coberto durante o primeiro ano de subscrição.
b) Exclusões específicas das garantias Invalidez Absoluta e Definitiva, Invalidez Definitiva para a Profissão ou Actividade Compatível e Incapacidade Temporária Absoluta: > A incapacidade relacionada com os períodos de gravidez, do parto, e da interrupção voluntária de gravidez; > As consequências dos tratamentos em estabelecimentos termais ou em estâncias balneares ou climáticas; > As hérnias de qualquer natureza, as consequências de esforços e de estafa, as dores lombares e as afecções da coluna; > As curas de descanso, de sono, de desintoxicação, as curas com objectivo de rejuvenescimento e de emagrecimento, as
curas dietéticas para correcção da insuficiência ou excesso de peso;
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VIDA DOMUS
> Os acidentes aéreos no âmbito de competições, demonstrações, acrobacias, raids, voos de ensaio, voos em protótipos, recordes ou tentativa de recordes;
> As lesões resultantes da tentativa de suicídio da Pessoa Segura; > As lesões que resultem de qualquer acto criminoso em que a Pessoa Segura intervenha; > Doenças ou Acidentes intencionalmente provocados pelo Tomador do Seguro, Pessoa Segura ou Beneficiários; > Transformação ou radiação nuclear causadas pela aceleração artificial das partículas nucleares atómicas; > Doenças neuropsicológicas que não impliquem um internamento de duração mínima de 30 dias consecutivo.
c) Desportos excluídos ou sujeitos a aceitação: > Excepto se previsto nas Condições Particulares, é sempre excluída das garantias ITA e IDPAC a prática de um desporto
a título profissional; > Mediante indicação obrigatória na proposta, alguns desportos poderão ficar garantidos com ou sem agravamento de
prémio, desde que haja aceitação expressa da Seguradora nas Condições Particulares; > A falta de indicação na proposta da prática de desporto faz excluir todo e qualquer acidente resultante de sua prática.
d) Profissões ou actividades excluídas ou sujeitas a aceitação: > Ficam excluídas das garantias as seguintes profissões ou actividade: os duplos, os desminadores, os guarda-costas, os
jockeys de obstáculos, os operadores de perfuração e de manutenção de plataformas, os pilotos profissionais de automóveis, motos ou barcos de motores externos e os mergulhadores de grandes profundidades ou que utilizem explosivos, os marinheiros de submarinos;
> Mediante indicação obrigatória na proposta da sua prática, algumas profissões ou actividades poderão ficar garantidas com agravamento de prémio e aceitação expressa nas Condições Particulares;
> Ficam excluídas da garantia ITA todas as actividades profissionais não remuneradas como as de doméstica, de reformado e de desempregado enquanto se mantiver esta situação.
FORMALIDADES MÉDICAS NA SUBSCRIÇÃOcAPITAIS ATÉ AOS 55 ANOS DA PESSOA SEgURA DOS 56 AOS 65 ANOS DA PESSOA SEgURA
De 15.000€ a 100.000€ Declaração do estado de saúde Declaração do estado de saúde
De 100.001€ a 230.000€ Declaração do estado de saúdeDeclaração do estado de saúdeExame médico
De 230.001€ a 350.000€
Declaração do estado de saúdeExame médicoAnálise ao sangue1
Análise à urina2
Electrocardiograma em repouso
Declaração do estado de saúdeExame médicoAnálise ao sangue1
Análise à urina2
Electrocardiograma em repouso
De 350.001€ a 1.500.000€
Declaração do estado de saúdeExame médicoAnálise ao sangue1
Análise à urina2
Electrocardiograma com prova de esforço
Declaração do estado de saúdeExame médicoAnálise ao sangue1
Análise à urina2
Electrocardiograma com prova de esforçoPSA (apenas para os homens)
1 Análise ao sangue: A.Anti-HCV, Ac.Anti-HBc, Ácido Úrico, AgHBs, Colesterol Total, Creatinina Total, Fosfatase Alcalina, Gama GT, Glicémia em jejum, HDL, Hemograma com Plaquetas, HIV I, HIV II, TGO, TGP, Triglicéridos, Ureia, Velocidade de sedimentação.
2 Análise à urina: Análises à Urina tipo II.
BENEFICIÁRIOSO beneficiário irrevogável aceitante do contrato é a instituição de crédito pelo valor das prestações vincendas a partir da data do evento que fizer funcionar as garantias até ao limite do valor em dívida.São beneficiários para o capital remanescente e o Capital Adicional por Acidente, os designados pelo Tomador do Seguro, conforme constar nas Condições Particulares.
Notas: As informações contidas nesta ficha de produto devem ser interpretadas à luz das cláusulas constantes nas Condições Gerais do Seguro a que dizem respeito. Esta ficha de produto é de uso interno. Documento não contratual.