DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONSELHEIRO DE...

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O PAPEL DO CONSELHEIRO DE ADMINISTRAÇÃO –DEVERES E RESPONSABILIDADES

APIMEC SULValéria Kasabkojian Schramm

POA, junho de 2009

Conselho de Administração

• Órgão de deliberação colegiada. Tem como objetivo fixar as diretrizes e orientações gerais do negócio.

• Não representa ativa ou passivamente a companhia e não deve interferir na gestão, o que compete à diretoria.

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Conselho de Administração–competência

• Fixar a orientação geral dos negócios da companhia;

• Eleger e destituir os diretores e fixar-lhes suas atribuições;

• Fiscalizar a gestão dos diretores, examinar livros e papéis da companhia;

• Solicitar informações sobre contratos ou quaisquer outros atos;

• Convocar AGE e AGO;

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Conselho de Administração – atribuições

• Manifestar-se sobre o relatório da administração e contas da diretoria;

• Manifestar-se previamente sobre atos ou contratos, quando o estatuto assim o exigir;

• Deliberar, quando autorizado pelo estatuto, sobre a emissão de ações ou de bônus de subscrição;

• Autorizar, se o estatuto não dispuser em contrário, a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestação de garantias;

• Escolher e destituir os auditores independentes.

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Conceito legal de Administrador

• Administrador?• Diretor?• Membro do Conselho de Administração?• Membro do Conselho Fiscal?

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Conceito legal de Administrador• A lei das Sociedades Anônimas (6.404/76)

conceitua que:1 - Administrador é o Diretor e o membro do Conselho de Administração, equiparando os deveres e responsabilidades;2- Diretor = Diretor Estatutário;3 - Conselho Fiscal: Os membros do Conselho Fiscal têm os mesmos deveres dos administradores e respondem pelos danos resultantes de omissão no cumprimento de seus deveres e de atos praticados com culpa ou dolo, ou com violação da lei ou do estatuto.

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Responsabilidades dos Administradores

• Administradores = Conselho de Administração + Diretoria

• Responsabilidade nas áreas:▫ Civil e Penal▫ Societária▫ Tributária▫ Trabalhista▫ Ambiental▫ Falimentar▫ Concorrencial

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Responsabilidades dos Administradores

• Código Civil:

▫ Responsabilidade subjetiva: teoria da culpa (imprudência, negligência ou imperícia) ou dolo (com intenção)

▫ Responsabilidade objetiva: teoria do risco (basta haver o dano e o nexo de causalidade entre o agente e o dano)

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Responsabilidades dos Administradores

• Código Tributário Nacional

▫ Os administradores são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários resultantes de obrigações tributárias decorrentes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto social.

▫ Infração subjetiva (i.e. dolosa) e não objetiva

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Responsabilidades dos Administradores

• Lei de Defesa da Concorrência:

▫ As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus administradores, solidariamente.

▫ Previsão legal para desconsideração da personalidade jurídica por infração da ordem econômica em caso de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.

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Responsabilidades dos Administradores

• Lei Ambiental:

▫ Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos em lei ambiental, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o administrador ou qualquer preposto da empresa, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.

▫ Responsabilidade objetiva.

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Responsabilidades dos Administradores

• Lei de Falência:

▫ Sócios e administradores podem ser responsabilizados civil e criminalmente pelo administrador judicial, sob a fiscalização do juiz e do Comitê de Credores pelas causas e circunstâncias que conduziram à situação de falência.

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Responsabilidades dos Administradores

• Legislação Trabalhista – CLT:

▫ Não existe previsão expressa na CLT, mas a responsabilização decorre do artigo 158 da Lei das SA. (responsabilidade dos administradores)

▫ Penhora on-line nas contas da companhia, dos sócios e dos administradores.

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Responsabilidades dos Administradores

• Lei das S.A. (6.404/76)

▫ Dever de diligência (art. 153)

▫ Dever de lealdade (art. 155)

▫ Dever de informar (art. 157)

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Responsabilidades dos Administradores (Lei 6.404/76)

• Dever de diligência (art. 153):O dever do administrador é o de bem administrar a companhia. Deve o administrador agir com a competência, eficiência e honestidade que seriam de se esperar de um homem ativo e probo na administração de seus próprios negócios.

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Responsabilidades dos Administradores (Lei 6.404/76)

• Dever de lealdade (art. 155)▫ Trata-se de não utilizar, em proveito próprio ou de

terceiros (com ou sem prejuízo da companhia) das oportunidades de negócios de que tenha ciência em função do cargo;

▫ Omitir-se na proteção de direitos da companhia, ou, visando a obtenção de vantagens, para si ou terceiros, deixar de aproveitar oportunidades de negócio no interesse da companhia;

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Responsabilidades dos Administradores (Lei 6.404/76)

• Dever de lealdade (cont.)▫ Adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que

sabe necessário à companhia, ou que esta tencione adquirir;

▫ Utilizar informações ainda não divulgadas e que possam influir sobre a cotação dos valores mobiliários da companhia.

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Responsabilidades dos Administradores (Lei 6.404/76)

• Dever de informar (art. 157)▫ Ao tomar posse do cargo, o administrador deverá

informar os valores mobiliários de emissão da companhia e de outras empresas do grupo de que seja titular; deverá informar qualquer movimentação com esses valores mobiliários e qualquer vantagem ou benefício auferido por conta desses valores mobiliários.

▫ Podem solicitar as informações acima acionistas detentores de 5% do capital social;

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Responsabilidades dos Administradores (Lei 6.404/76)• Devem também informar:▫ À Bolsa de Valores, à CVM e a divulgar pela imprensa

qualquer fato relevante; (os administradores poderão recusar-se a prestar as informações ou deixar de divulgá-las se entenderem que sua revelação porá em risco interesse legítimo da empresa, cabendo à CVM decidir sobre a prestação da informação e responsabilizar os administradores, se for o caso).

▫ À Bolsa de Valores e à CVM as modificações em suas posições acionária na companhia.

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Responsabilidades dos Administradores (art. 158)

O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da companhia em virtude de ato regular de gestão;

▫ A responsabilidade não deve ser auferida pelos resultados obtidos mas sim pelos cuidados adotados para a tomada da decisão ou fiscalização;

▫ “Business Judgement Rule” (processo administrativo sancionador CVM n. RJ 2005/1443)

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Responsabilidades dos Administradores (art. 158)

São pessoalmente responsáveis, respondendo civilmente, pelos prejuízos que causar, quando procederem:

I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo;

II - com violação da lei ou do estatuto.

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Responsabilidades dos Administradores

O administrador não é responsável por atos ilícitos de outros administradores, exceto:

-se com eles for conivente, - se negligenciar em descobri-los ou,- se, deles tendo conhecimento, deixar de

agir para impedir a sua prática.

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Responsabilidades dos Administradores

• Exime-se de responsabilidade o administrador dissidente que faça consignar sua divergência em ata ou, não sendo possível, dela dê ciência imediata e por escrito ao órgão da administração, no conselho fiscal, se em funcionamento, ou à assembléia-geral.

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Responsabilidades dos Administradores

• Nas companhias fechadas, os administradores respondem solidariamente pelos prejuízos causados em virtude do não cumprimento de lei, para assegurar o funcionamento normal da companhia, ainda que, pelo estatuto, tais deveres não caibam a todos eles.

• Nas companhias abertas, a responsabilidade solidária ficará restrita aos administradores que, por disposição do estatuto, tenham obrigação de cumprir tais deveres.

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Responsabilidades dos Administradores

• O administrador que, tendo conhecimento do não cumprimento desses deveres deixar de comunicar o fato a assembléia-geral, tornar-se-ápor ele solidariamente responsável.

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Responsabilidades dos Administradores

O que fazer em caso de descumprimento de quais deveres dos administradores?

▫ Propositura de ação de responsabilidade civil pela companhia (ação social) contra o administrador pelos prejuízos que lhe forem causados. Depende de prévia deliberação dos acionistas em AGO ou AGE

▫ Ação individual: Qualquer acionista ou terceiro prejudicado poderá promover a ação contra o administrador, independentemente da propositura da ação social.

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Responsabilidade dos Administradores

• Os administradores contra os quais deva ser proposta ação de responsabilidade civil ficam impedidos de exercer a administração da companhia e devem ser substituídos na mesma assembléia que deliberar sobre a propositura da ação

• Permanecerão impedidos até decisão final que os isentem da responsabilidade que lhes foi atribuída

• O juiz poderá reconhecer a exclusão da responsabilidade do administrador, se convencido de que este agiu de boa-fé e visando ao interesse da companhia.

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Responsabilidades dos Administradores

• Responsabilidade por atos de outras pessoas:▫ Auditores;▫ Contadores;▫ Advogados;▫ Terceiros.

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Responsabilidades dos Administradores

OBRIGADA!!

Valéria Kasabkojian Schrammvschramm@schramm.adv.brTel. 3333-0908/9979-3239

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