Post on 10-Dec-2018
Demanda apresentada no Ministério Público Federal pela ABRAF, em conjunto com a Dra. Jaquelina Ota e Dr. Carlos Ofício 6658 expedido pelo MPE ao Ministério da Saúde, questionando:
a) o histórico da elaboração do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar aprovado pela Portaria no 35, de 16 de abril de 2014, do Secretário de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde;
b) as vantagens do(s) tratamento(s) disciplinado(s) pelo aludido Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar em relação àquele(s) então previsto(s) no Protocolo para Tratamento dos portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar, atendidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado de São Paulo, aprovado pela Resolução SS – 321, de 30 de outubro de 2007, do Secretário de Saúde do Estado de São Paulo;
c) a revisão do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Hipertensão Arterial Pulmonar para alinhamento com diretrizes internacionais (“2015 ESC/RS Guidelines for the diagnosis and treatment of pulmonary hipertension”) na linha temática destacada pela ABRAF.
Ministério da Saúde responde informando que não há nenhum pedido forma da Abraf junto ao órgão solicitando a revisão.
Ministério Público encaminha despacho informando a sugestão de a ABRAF formalizar um pedido junto à Conitec de revisão do PCDT.
Ofício 8436 expedido à Secretária de Saúde do Estado de São Paulo, questionando:
a) Houve revogação do Protocolo Estadual para Tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar? Em caso positivo, quando se deu essa revogação? Será adotado, em substituição, o PCDT editado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria no 35 de 16/01/14?
b) Havendo substituição do protocolo estadual pelo PCDT Nacional, qual a razão para essa substituição, uma vez que a própria Câmara Técnica de Hipertensão Pulmonar da Secretaria do Estado de São Paulo contestou pontos cruciais do PCDT – HAP do Ministério da Saúde? O PCDT Nacional se mostra vantajoso em quais aspectos?
c) É possível afirmar que o protocolo clínico para o tratamento da Hipertensão Arterial Pulmonar do Estado de São Paulo é superior ao protocolo nacional? O protocolo clínico estadual se coaduna com as diretrizes internacionais para tratamento da doença?
Dez/15
Maio/16
Junho/16
Junho/16
Junho/16
Reunião da ABRAF com parlamentares em Brasília solicitando ao projeto doTeam PHenomenal Hope Brasil.
Comissão Mixta de Doenças Raras encaminha ofício ao MS reiterando a nossa demanda e parlamentares divulgam nosso projeto em suas redes sociais.
ABRAF protocola pedido de revisão do PCDT junto à Conitec, anexando mais de 30 mil assinaturas de apoio coletadas através do Team PHenomenal Hope Brasil.
ABRAF encaminha ao MPF o protocolo realizado na Conitec, para que o órgão tenha ciência e possa prosseguir com a demanda.
MPF encaminha à Secretaria de Estado de SP o nosso pedido de revisão realizado junto à Conitec e solicita providências.
ABRAF esclarece ao MPF que não se trata de demanda junto à Secretária de Estado de SP, mas, sim, junto ao Ministério da Saúde, e pede correção do ofício.
MPF encaminha ofício ao MS, questionando:
a) se o protocolo, diante do cumprimento de exigência (pedido formal da ABRAF), está sendo revisado;
b)qual a data de início da revisão;
c) em qual fase se encontra o processo administrativo.
Reunião da ABRAF com parlamentares em Brasília.
Resultados
Deputada Federal Zenaide Maia Audiência Pública na Câmara convidando a Conitec e especialistas na área
Deputado Federal Diego Garcia Solicitação de participação da Abraf no processo de revisão do PCDT;
Solicitação de participação da Sociedade Médica (especializada) no processo de revisão do PCDT;
Caso não sejamos atendidos, propositura de audiência pública.
Deputada Federal Leandre Dal Ponte Ratificação do nosso pedido de revisão junto à Conitec
Out/16
Nov/16
Dez/16
Jan/17
Fev/17
Março/17
Março/17
Março/17
Senadora Ana Amélia Audiência Pública no Senado convidando a Conitec e especialistas na área
Deputada Conceição Maia Levar direto ao Ministro da Saúde a nossa demanda
MS responde que o início da revisão do PCDT ocorrerá no começo de 2018. Ainda, reitera que o PCDT foi elaborado após análises de estudos e publicações internacionais, bem como através de colaboração dos consultores. Informa que o PCDT está de acordo com as diretrizes internacionais.
MPF informa que não tem como afirmar qual posição (ABRAF ou MS) possui razão e pede seguimento ao inquérito.
ABRAF realiza pesquisa comparativa entre os currículos dos consultores ad hoc que elaboraram o PCDT objeto de discussão e os currículos dos médicos que compõem o grupo de Circulação Pulmonar da Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia.
Referida comparação traz à baila a ignorância dos consultores quanto ao tema "hipertensão pulmonar", já que nenhum deles possui nenhuma formação, estudo ou experiência no tema, comprovando, portanto, que a argumentação da ABRAF, orientada pelo grupo de Circulação Pulmonar (especialista no assunto) tem fundamento.
No mesmo ofício, a ABRAF solicita que o MPF encaminhe ao MS os seguintes questionamentos:
a) ao cumprirmos a exigência de protocolizar um pedido formal de revisão do PCDT, qual o embasamento legal para atendê-‐lo somente em 2018?
b) há possibilidade de se antecipar a revisão do PCDT por se tratar de doença fatal?
c) em não sendo possível antecipar o início da revisão, permanecendo esta para 2018, qual o prazo para sua finalização?
d) durante o processo de revisão do PCDT, é possível consultar o grupo de Circulação Pulmonar para orientar quanto às diretrizes, ao invés de delegar esse trabalho a um grupo de não expertos, como o foi em 2014.
Ofício 8557 enviado ao MS questionando os pontos acima.
Abril/17
Maio/17
Junho/17
Junho/17
Diante da inércia do MS, o MPF reitera o pedido do ofício.
MPF decide prorrogar inquérito, uma vez que, apesar do prazo de apuração da demanda ter expirado, não havia uma solução clara encaminhada.
Realizada Audiência Pública na Câmara dos Deputados para debater o tema, através de pedido da Deputada Zenaide Maia, em decorrência da visita realizada ao seu gabinete em março/2017.
Ao final da audiência, foi elaborada uma requisição de atenção à demanda.
MPF reitera o ofício 8557, apontando para eventual sanção em caso de não esclarecimento.
O Ministério da Saúde publica enquete sobre o protocolo, levando à debate todos os pontos de questionamento apresentados na demanda inicial. Ministério da Saúde responde que: a) não foi instaurado procedimento administrativo a partir do protocolo da Abraf em dezembro/2016, por descumprimento dos requisitos legais; b) apesar disso, informa que encaminhou ao Instituto Nacional de Cardiologia proceder à análise de estudo das evidências científicas e que, somente após esse estudo, será iniciado o procedimento administrativo; c) a contribuição dos médicos especialistas poderá ser realizada em consulta pública após a revisão inicial do PCDT. A ABRAF irá se manifestar, questionando: a) se, há 1 ano atrás, no momento do Protocolo do pedido de revisão, referido documento não atendia aos requisitos legais, por que não lhe foi encaminhado ofício solicitando a devida correção? b) qual o prazo para o Instituto Nacional de Cardiologia finalizar os estudos? c) quais os nomes e currículos dos responsáveis pelos estudos? O objetivo dessa informação é analisar se eles possuem competência técnica para discorrer sobre o tema "hipertensão pulmonar". d) por que as considerações feitas em consulta pública do protocolo de 2014 não foram levadas a cabo e , por isso, resultaram nesse inquérito?
Ago/17
Ago/17
Ago/17
Set/17
Set/17
Set/17
Dez/17