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Dezembro de 2010

A Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência no Plano

Nacional e Internacional

A Convenção

• Primeiro tratado de Direitos Humanos negociado no século XXI.

• Primeiro instrumento internacional de Direitos Humanos ratificado no Brasil, sob os auspícios da Emenda Constitucional nº 45.

No campo internacional Abarca no texto os direitos humanos de

Primeira geração:- Direitos de liberdade (civis, políticos e as liberdades clássicas)Segunda geração: - Direitos de igualdade, constituídos pelos direitos econômicos, sociais e

culturaisTerceira geração: - Chamados de direitos de fraternidade(que estabelecem o direito ao meio

ambiente equilibrado, a uma saudável qualidade de vida, progresso , paz, autodeterminação dos povos e outros direitos difusos )

Quarta geração de direitos humanos: - Direitos tecnológicos > direito de informação e o biodireito decorrentes dos avanços da tecnologia e da adoção da Declaração dos Direitos do Homem.

Destaques

Nas negociações com a ONU - a incorporação das organizações não-governamentais, representativas das entidades de defesa de direitos e do movimento das pessoas com deficiência, como atores ativos, com direito a voz e- iniciativa de proposição, fato inédito em negociações das Nações Unidas

Resultando:

Reconhecimento do papel da sociedade civil na construção das normas internacionais e do protagonismo das pessoas com deficiência na formulação de mecanismos de defesa de seus direitos

No plano do direito constitucional

• A convenção proporcionou a primeira aplicação da alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 45, que estabeleceu os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos , por três quintos dos votos.

• Sem dúvida foi um feito que significou uma conquista de caráter afirmativo no campo dos direitos humanos no Brasil e da garantia de direitos a grupos vulneráveis.

Em termos práticos• A convenção marca uma “mudança de

paradigma” nas atitudes e abordagens referentes às pessoas com deficiência.

• Altera a percepção tradicional das pessoas com deficiência

• Consolida que pessoa com deficiência é sujeito de direito, capaz de reivindicá-los e tomar decisões

• De forma inovadora define que a deficiência é uma resultante entre a pessoa e seu entorno

• Adota uma categorização ampla de pessoas com deficiência e reafirma que pessoas com algum tipo de deficiência, devem gozar todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

• Identifica as áreas onde precisam ser feitas adaptações

• Traz a acessibilidade como direito que permite usufruir os demais direitos;

• A ratificação e seu Protocolo Facultativo consolida direitos alcançados e coloca a falta de acessibilidade como um elemento de discriminação que não pode ser tolerado;

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Agenda Social

• Compromisso pela inclusão da pessoas com deficiência (Decreto 6.215/07)

• Articulação com órgãos setoriais responsáveis pelas políticas públicas de saúde, educação, trabalho e emprego, previdência, assistência social, cultura, turismo

AGENDA SOCIAL DE INCLUSÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Responsabilidade

• Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos das Pessoas com Deficiência –SNPD da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República

• Apoiar, normatizar, coordenadar e planejar ações e medidas governamentais que se refiram às pessoas com deficiência

Adesão mundial

147 signatarios de la Convención

90 signatarios del Protocolo Facultativo

96 ratificaciones de la Convención

60 ratificaciones del Protocolo

Adesão no mundo

• Los gobiernos deben hacer más en apoyo de las personas con

discapacidad. Ello incluye la aplicación de la Convención de las Naciones

Unidas sobre los derechos de las personas con discapacidad, así como la

integración de sus necesidades en los programas nacionales relativos a los

Objetivos de Desarrollo del Milenio. En el plan de acción aprobado en la

Cumbre sobre los Objetivos de Desarrollo del Milenio, los dirigentes

mundiales reconocieron que los esfuerzos actuales eran insuficientes.

• Con motivo de este Día Internacional, es preciso reconocer que la lucha

contra la pobreza, las enfermedades y la discriminación no se ganará sin la

existencia de leyes, políticas y programas concretos que empoderen a este

grupo. Comprometámonos a mantener viva la promesa relativa a los

objetivos en la comunidad de personas con discapacidad, e incluyamos a

esas personas no solo como beneficiarias, sino como agentes valiosos del

cambio en nuestra iniciativa quinquenal para lograr los objetivos en el plazo

convenido internacionalmente de 2015.

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