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Maceio - Tera-feira01 de Setembro de 2015Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012 Ano 103 - Nmero 163
Poder Executivo. . .
Gabinete Civil
O SECRETRIO CHEFE DO GABINETE CIVIL, FBIO LUIZ ARAJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 31 DE AGOSTO DE 2015, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-3072/15 do ANP = Cientificado ao Chefe do Poder Executivo,
inclusive com cpia do Ofcio n 99/2015/DG-ANP, fls. 02/03, da lavra da Diretora-Geral da ANP, encaminhem-se os autos SEDETUR para cincia e providncias que entender necessrias. Extraiam-se fotocpias dos presentes autos, encaminhando-as por ofcio ALGS e AMGESP para conhecimento de seus titulares e adoo das providncias que julgar pertinentes. Voltando, ao final, para cincia do Senhor Governador acerca das medidas que foram adotadas por essa pasta.
PROC.1101-3254/2015 da SEADES = Retornem os autos SEADES para adequar a minuta acostada s fls. 3 s disposies do Decreto Estadual n 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, voltando.
O SECRETRIO ADJUNTO DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 31 DE AGOSTO DE 2015, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.20105-2321/15 de LEONARDO JOS F PINTO = Neste sentido,
considerando as informaes contidas no requerimento de fls. 28/40 acostado pelo interessado, remetam-se os autos PGE para anlise e manifestao quanto s providncias administrativas e/ou judiciais a serem adotadas, voltando em seguida, em sendo o caso, para superior considerao governamental.
PROC.1800-7047/14 de MARIA S S B LEITO = Remetam-se os autos SEE para que cientifique a aposentanda em relao ao Despacho Jurdico PGE/PA 00-0969/2015, aprovado pelo Despacho Jurdico PGE/PA/CD 3076/2015, de fls. 48/51, ambos da PGE e ao Despacho de Encaminhamento AL Previdncia - Ncleo de Aposentadoria n 576/2015 (fl. 42) e adote as providncias pertinentes que o caso requer.
PROC.1101-2739/15 da SELAJ = Remetam-se os autos SELAJ, com a urgncia que o caso requer, para cumprimento da condicionante contida no Parecer PGE/ASS n 084/2015, aprovado pelo Despacho PGE/GAB n 1921/2015, de fls. 25/29, ambos da PGE. Aps, retornem para superior considerao governamental.
PROC.2100-36/07 de ERANY TAVARES LINS = Em virtude das informaes constantes fl. 41 do processo, remetam-se os autos SEPLAG, para adotar as providncias que o caso requer. Voltando em seguida, se for o caso, para superior considerao governamental.
PROC.1101-2717/15 do GC = Tendo em vista a solicitao de desistncia do processo pela interessada, s fls. 27/28, arquive-se.
PROC.1400-1855/13 de JOS ANTONIO DA S MADALENA = Em virtude das informaes constantes fl. 61 do processo, remetam-se os autos SEPLAG para adotar as providncias que
o caso requer. Voltando em seguida, se for o caso, para superior considerao governamental.
PROC.1101-3219/15 do TCE/AL = Em homenagem ao princpio da legalidade, evolua o processo diretamente douta PGE para, em obedincia Lei Complementar n 7, de 18 de julho de 1991.
PROC.4105-782/15 da AMGESP = Encaminhem-se os autos ao Gabinete do Vice Governador do Estado de Alagoas para cincia e providncias que entender necessrias, tendo em vista o OFCIO CIRCULAR N 001/2015-GP/AMGESP, fls. 02.
PROC.1101-3046/15 do GCG = Encaminhem=se os autos AMGESP para adoo de medidas cabveis, conforme MEMO GC/SILD N 31/2015 de fls. 02/07.
PROC.1101-1810/15 da EMATER = Em virtude do despacho de fls. 26 e do exposto s fls. 27 dos autos, considerando a perda do objeto, tendo em vista a publicao da Lei Delegada n 47, de 10 de agosto de 2015, arquive-se.
PROC.1101-1985/15 da AMG = Atendida a diligncia PGE-PLIC n 421/2015, retornem os autos PGE para adoo das providncias necessrias.
PROC.1101-3185/15 do IALTEC = Encaminhem-se os autos SECCA para adoo de medidas que julgar necessrias, conforme oficio 08/2015 de fls. 02/33.
PROC.1101-2909/15 do MUN DE CACIMBINHAS = Retornem os autos PO para oficiar diretamente ao interessado com as informaes prestadas no despacho de fls. 05.
PROC.1101-3130/15 da ALE = Encaminhem-se os autos SESAU para cincia e pronunciamento quanto a Indicao Legislativa n 32/2015, de fls. 03, oficiando-se diretamente interessada.
PROC.1101-2522/15 do INSS = Atendida a diligncia PGE-PLIC n 421/2015, retornem os autos PGE para adoo das providncias necessrias.
PROC.1101-3132/15 da ALE = Encaminhem-se os autos SEMARH para cincia e apreciao quanto a Indicao Legislativa n 33/2015, de fls. 03, oficiando-se diretamente interessada.
PROC.1101-3131/15 da ALE = Encaminhem-se os autos SEINFRA para cincia e pronunciamento quanto a Indicao Legislativa n 31/2015, de fls. 03, oficiando-se diretamente interessada.
PROCs.1101-3203/15 do GC;1101-3211/15 do GG;1101-3209/15 do GG;1101-3210/15 do GG; e1101-3198/15 do GC.DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida, vo os autos
SILD, para as providncias cabveis.PROC.1101-2938/2015, do GC- AUTORIZO. SILD para adoo das
providncias de estilo.PROC.1101-2841/2015, do GC- AUTORIZO. Retornem os autos SILD
para adoo das providncias de estilo. ===================================================
JOS ROBERTO SANTOS WANDERLEY Diretor de Publicao, Documentao e Arquivo
Protocolo 190340
Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012
Dirio OficialEstado de Alagoas
Maceio - Tera-feira01 de Setembro de 20152
. . .
Procuradoria Geral do Estado
PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JUNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 31 DE AGOSTO DE 2015 OS SEGUINTES PROCESSOS:
PROC: 1101 001540/2014 - INT: COMISSO PASTORAL DA TERRA - CPT - ASS: CONVNIO - DESPACHO PGE/ GAB. N 1989/ 2015 - Conheo do Despacho PGE-PLIC-CD n 2431/2015, provindo da Coordenao da Procuradoria de Licitaes, Contratos e Convnios, deixando de apreci-lo em virtude da necessidade de converter o feito em diligncia a fim de que a Secretaria interessada informe se j houve celebrao do convnio ora em debate, bem como, em caso afirmativo, se houve publicao da avena em tempo hbil. Outrossim, constata-se a necessidade de indicao de dotao oramentria que suportar a contrapartida do Estado de Alagoas. SEAPA, para providncias necessrias.
PROC: 1101 001536/2014 - INT: MOVIMENTO DE LIBERTAO DOS SEM TERRA - MLST - ASS: CONVNIO - DESPACHO PGE/ GAB. N 1990/ 2015 - Conheo do Despacho PGE-PLIC-CD n 2449/2015, provindo da Coordenao da Procuradoria de Licitaes, Contratos e Convnios, deixando de apreci-lo em virtude da necessidade de converter o feito em diligncia a fim de que a Secretaria interessada informe se j houve celebrao do convnio ora em debate, bem como, em caso afirmativo, se houve publicao da avena em tempo hbil. Outrossim, constata-se a necessidade de indicao de dotao oramentria que suportar a contrapartida do Estado de Alagoas. SEAPA, para providncias necessrias.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Macei, 31 de agosto de 2015.
MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsvel pela resenha
Protocolo 190336
O COORDENADOR EM EXERCO DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL CARLOS GUIMARES TRINDADE NETO, DESPACHOU EM DATA DE 31 DE AGOSTO DE 2015, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):
PROC: 1204-002766/2015 (0722941-78.2014.8.02.0001) INTERESSADO: CRC ENGENHARIA LTDA. ASS: RAZES PARA NO RECORRER DESPACHO PGE/PFE-CD n 0742/2015 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTRIO. RAZES PARA NO RECORRER. CONCORDNCIA COM AS CONCLUSES. DEFERIMENTO. Conheo e concordo com as concluses do Parecer PGE/PFE n 425/2015, de lavra do Ilustre Procurador de Estado SRGIO GUILHERME ALVES DA SILVA FILHO, pela no interposio de recurso, com as razes e concluses nele contidas. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Complementar n 07/1991 e da Portaria PGE n 11/2011, APROVO as razes para no recorrer constantes do referido parecer. Encaminhe-se Assessoria da Procuradoria da Fazenda Estadual, para as providncias cabveis.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Macei (AL), 31 de agosto de 2015.
Flvia Aurora Rodrigues de Lima SilvaResponsvel pela Resenha
Protocolo 189807
O COORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ARNALDO PAIVA, DESPACHOU EM DATA DE 31.08.2015, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):
PROC: 1206 - 335/2015 - INTERESSADO: GABRIEL BAPTISTA DA CRUZ - ASSUNTO: AVERBAO DE TEMPO DE SERVIO/CONTRIBUIO - DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00- 3592/2015. Nos termos da delegao conferida pela PORTARIA PGE N 072/2015, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3781/2015, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condio, encaminhem-se os autos a SEPLAG para as providncias de sua alada, em seguida ao rgo de origem do servidor.
PROC: 2000 10010/2010 - INTERESSADO: DAVI MARCOS TAVARES DA
SILVA - ASSUNTO: MUDANA DE CLASSE - DESPACHO JURDICO PGE/
PA/CD-00-3577/2015. Nos termos da delegao conferida pela PORTARIA
PGE N 072/2015, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3724/2015, conclusivo pelo
deferimento da progresso funcional do servidor da Classe A para a Classe B.
Ressalto que os efeitos financeiros da progresso contaro a partir de 12 de maio
de 2014, data da juntada do documento de fls. 33. Em tal condio, encaminhem-se
os autos SEPLAG para as providncias ulteriores e, aps, ao rgo de origem do
servidor.
PROC: 2000 6900/2015 - INTERESSADO: NELBA MARIA ALVES MACDO
LIMA - ASSUNTO: MUDANA DE CLASSE - DESPACHO JURDICO PGE/
PA/CD-00-3581/2015. Nos termos da delegao conferida pela PORTARIA
PGE N 072/2015, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3718/2015, conclusivo pelo
deferimento da progresso funcional do servidor da Classe B para a Classe
C. Ressalto que os efeitos financeiros da progresso contaro a partir da data de
protocolizao do pedido. Em tal condio, encaminhem-se os autos SEPLAG
para as providncias ulteriores e, aps, ao rgo de origem do servidor.
PROC: 1206 - 3922/2015 - INTERESSADO: LUIZ CARLOS SOUZA FERREIRA
- ASSUNTO: AVERBAO DE TEMPO DE SERVIO NA INICIATIVA
PRIVADA - DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-3593/2015. Nos termos
da delegao conferida pela PORTARIA PGE N 072/2015, aprovo o PARECER
PGE/PA-00-3782/2015, conclusivo pelo deferimento do pleito. Em tal condio,
encaminhem-se os autos SEPLAG para as providncias ulteriores e, aps, ao
rgo de origem do servidor.
PROC: 20105 10394/2014 - INTERESSADO: EDSON DA SILVA LINS -
ASSUNTO: ASCENSO DE NVEL - DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-
3594/2015. Nos termos da delegao conferida pela PORTARIA PGE N 072/2015,
aprovo o PARECER PGE/PA-00-3780/2015, conclusivo pelo deferimento da
progresso funcional do servidor para o Nvel IV da Classe E da respectiva
carreira. Em tal condio, encaminhem-se os autos SEPLAG para as providncias
ulteriores e, aps, ao rgo de origem do servidor - Polcia Civil - para anotaes
na ficha funcional.
PROC: 20105 10687/2014 - INTERESSADO: SANDRA MARIA AZEVEDO
FERREIRA -
ASSUNTO: ASCENSO DE NVEL - DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-
3595/2015. Nos termos da delegao conferida pela PORTARIA PGE N 072/2015,
aprovo o PARECER PGE/PA-00-3799/2015, conclusivo pelo deferimento da
progresso funcional do servidor para o Nvel IV da Classe E da respectiva
carreira. Em tal condio, encaminhem-se os autos SEPLAG para as providncias
ulteriores e, aps, ao rgo de origem do servidor - Polcia Civil - para anotaes
na ficha funcional.
PROC: 20105 10167/2014 - INTERESSADO: DNIO BARROS CAVALCANTE
- ASSUNTO: ASCENSO DE NVEL - DESPACHO JURDICO PGE/PA/
CD-00-3596/2015. Nos termos da delegao conferida pela PORTARIA PGE
N 072/2015, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3794/2015, conclusivo pelo
deferimento da progresso funcional do servidor para o Nvel IV da Classe E da
respectiva carreira. Em tal condio, encaminhem-se os autos SEPLAG para as
providncias ulteriores e, aps, ao rgo de origem do servidor - Polcia Civil - para
anotaes na ficha funcional.
PROC: 20105 4789/2015 - INTERESSADO: CARLOS ROBERTO DOMINGOS
DE LIMA
ASSUNTO: ASCENSO DE NVEL - DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-
3597/2015. Nos termos da delegao conferida pela PORTARIA PGE N 072/2015,
aprovo o PARECER PGE/PA-00-3795/2015, conclusivo pelo deferimento da
progresso funcional do servidor para o Nvel IV da Classe E da respectiva
carreira. Em tal condio, encaminhem-se os autos SEPLAG para as providncias
ulteriores e, aps, ao rgo de origem do servidor - Polcia Civil - para anotaes
na ficha funcional.
Dirio OficialEstado de Alagoas
Maceio - Tera-feira01 de Setembro de 2015 3Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012
Estado de AlagoasDIRIO OFICIAL
SECRETRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFBIO LUIZ ARAJO LOPES DE FARIAS
PROCURADOR GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JNIOR
CONTROLADORA GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM
SECRETRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PESCA E AQUICULTURALVARO JOS DO MONTE VASCONCELOS
SECRETRIO DE ESTADO DA ASSISTNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALJOAQUIM ANTNIO DE CARVALHO BRITO
SECRETRIO DE ESTADO DA CINCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAOPABLO VIANA DA SILVA
SECRETRIO DE ESTADO DA COMUNICAONIO LINS DE OLIVEIRA
SECRETRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS
SECRETRIO DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL E RESSOCIALIZAOALFREDO GASPAR DE MENDONA NETO
SECRETRIO DE ESTADO DA EDUCAOJOS LUCIANO BARBOSA DA SILVA
SECRETRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLUDIA ANICETO CAETANO PETUBA
SECRETRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDR PALERMO SANTORO
SECRETRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO
SECRETRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL
SECRETRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HDRICOSCLUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA
SECRETRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSROSEANE CAVALCANTE DE FREITAS
SECRETRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTO E PATRIMNIOCARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA
SECRETRIO DE ESTADO DE POLITICA SOBRE DROGASJARDEL DA SILVA ADERICO
SECRETRIA DE ESTADO DA SADEROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA
SECRETRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGORAFAEL DE GES BRITO
SECRETRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMOJEANINE PIRES
NDICEPODER EXECUTIVO
GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOS RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO
VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOS LUCIANO BARBOSA DA SILVA
PODER EXECUTIVO
Gabinete Civil .........................................................................................................................01
Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................... 02
Sec. de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura ...................................................................... 04
Sec. de Estado da Defesa Social e Ressocializao .................................................................05
Sec. de Estado da Educao .................................................................................................... 05
Sec. de Estado da Fazenda .......................................................................................................13
Sec. de Estado do Planejamento, Gesto e Patrimnio ............................................................20
Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hdricos ...................................................... 22
Sec. de Estado da Mulher e dos Dir. Humanos ...........................................................................24
Sec. de Estado da Sade ..........................................................................................................29
Percia Oficial de Alagoas - PO/AL .............................................................................................31
Delegacia Geral da Polcia Civil .................................................................................................31
Coordenadoria Estadual de Defesa Civil ....................................................................................33
ADMINISTRAO INDIRETA ......................................................................................................34
PODER LEGISLATIVO ................................................................................................................44
DEFENSORIA PBLICA ESTADUAL ......................................................................................346
MINISTRIO PBLICO ESTADUAL ........................................................................................351
PREFEITURAS DO INTERIOR ...............................................................................................368
EDITAIS E AVISOS ....................................................................................................373
Companhia de Edio, Impresso
e Publicao de Alagoas
Marcos Jos Dantas KummerDIRETOR PRESIDENTE
Jos Queiroz de OliveiraDIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Jos Otlio Damas dos SantosDIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL
Parque Grfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes - Macei / AL - CEP: 57080-000Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335
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PUBLICAOES
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Maceio - Tera-feira01 de Setembro de 20154
PROC: 20105 10588/2014 - INTERESSADO: EDVALDO MANOEL DA SILVA BARROSASSUNTO: ASCENSO DE NVEL - DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-3601/2015. Nos termos da delegao conferida pela PORTARIA PGE N 072/2015, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3807/2015, conclusivo pelo deferimento da progresso funcional do servidor para o Nvel IV da Classe C da respectiva carreira. Em tal condio, encaminhem-se os autos SEPLAG para as providncias ulteriores e, aps, ao rgo de origem do servidor - Polcia Civil - para anotaes na ficha funcional.
PROC: 20105 10497/2014 - INTERESSADO: JOS CARLOS BATISTA DA SILVA - ASSUNTO: ASCENSO DE NVEL - DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-3600/2015. Nos termos da delegao conferida pela PORTARIA PGE N 072/2015, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3809/2015, conclusivo pelo deferimento da progresso funcional do servidor para o Nvel IV da Classe C da respectiva carreira. Em tal condio, encaminhem-se os autos SEPLAG para as providncias ulteriores e, aps, ao rgo de origem do servidor - Polcia Civil - para anotaes na ficha funcional.
PROC: 20105 - 8676/2014 - INTERESSADO: BARTOLOMEU RODRIGUES DOS SANTOSASSUNTO: PREGRESSO FUNCIONAL - DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-3602/2015. Considerando o erro material no PARECER PGE/PA-00-970/2015, ratifico o DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-901/2015, conclusivo pelo deferimento da progresso funcional do servidor para o Nvel III da Classe C da respectiva carreira, conforme certificado da comisso competente de fls. 23/24. Em tal condio, encaminhem-se os autos SEPLAG para as providncias ulteriores e, aps, ao rgo de origem do servidor - Polcia Civil - para anotaes na ficha funcional.
PROC: 20105 - 10053/2014 - INTERESSADO: HUMBERTO ALVES DE ALBUQUERQUEASSUNTO: PREGRESSO FUNCIONAL - DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-3604/2015. Considerando o erro material no PARECER PGE/PA-00-1005/2015, ratifico o DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-880/2015, conclusivo pelo deferimento da progresso funcional do servidor para o Nvel IV da Classe E da respectiva carreira, conforme certificado da comisso competente de fls. 24 e 24v. Em tal condio, encaminhem-se os autos SEPLAG para as providncias ulteriores e, aps, ao rgo de origem do servidor - Polcia Civil - para anotaes na ficha funcional.
PROC: 20105 10586/2014 - INTERESSADO: HELDER JATOB DE CASTRO - ASSUNTO: ASCENSO DE NVEL - DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-3605/2015. Nos termos da delegao conferida pela PORTARIA PGE N 072/2015, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3873/2015, conclusivo pelo deferimento da progresso funcional do servidor para o Nvel IV da Classe E da respectiva carreira. Em tal condio, encaminhem-se os autos SEPLAG para as providncias ulteriores e, aps, ao rgo de origem do servidor - Polcia Civil - para anotaes na ficha funcional.
PROC: 20105 10312/2014 - INTERESSADO: LUIZ AUGUSTO DE S VILELA - ASSUNTO: ASCENSO DE NVEL - DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-3606/2015. Nos termos da delegao conferida pela PORTARIA PGE N 072/2015, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3873/2015, conclusivo pelo deferimento da progresso funcional do servidor para o Nvel IV da Classe C da respectiva carreira. Em tal condio, encaminhem-se os autos SEPLAG para as providncias ulteriores e, aps, ao rgo de origem do servidor - Polcia Civil - para anotaes na ficha funcional.
PROC: 20105 - 9494/2014 - INTERESSADO: MARCONY VIEIRA LINS - ASSUNTO: PREGRESSO FUNCIONAL - DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-3603/2015. Considerando o erro material no PARECER PGE/PA-00-985/2015, ratifico o DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-894/2015, conclusivo pelo deferimento da progresso funcional do servidor para o Nvel IV da Classe C da respectiva carreira, eis que o servidor, em verdade, se encontra posicionado na Classe C, conforme contracheque de (fls. 03) e certido de tempo de classe (fls.24). Em tal condio, encaminhem-se os autos SEPLAG para as providncias ulteriores e, aps, ao rgo de origem do servidor - Polcia Civil - para anotaes na ficha funcional.
PROC: 20105 10546/2014 - INTERESSADO: JOS GINALDO MARCOS FILHO - ASSUNTO: ASCENSO DE NVEL - DESPACHO JURDICO PGE/PA/CD-00-3599/2015. Nos termos da delegao conferida pela PORTARIA PGE N 072/2015, aprovo o PARECER PGE/PA-00-3808/2015, conclusivo pelo deferimento da progresso funcional do servidor para o Nvel IV da Classe C da respectiva carreira. Em tal condio, encaminhem-se os autos SEPLAG para as providncias ulteriores e, aps, ao rgo de origem do servidor - Polcia Civil - para anotaes na ficha funcional.
Procuradoria Geral do Estado, Macei/AL, 31 de agosto de 2015.
Elisngela Ferreira Amorim de Melo Farias.Responsvel pela Resenha.
A SUBCOORDENADORA DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA EM EXERCCIO, RITA DE CSSIA LIMA ANDRADE, DESPACHOU EM DATA DE 31/08/2015, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):
PROC: 1800-4281/2014 - INTERESSADO: MARIA HELENA ALEIXO DE ANDRADE - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIO/CONTRIBUIO - DESPACHO JURDICO PGE/PA-CD-3608/2015. Atendida a DILIGNCIA PGE/PA-CD-266/2015, esclarecendo que a servidora no responde a processo administrativo disciplinar, nos termos da delegao conferida pela PORTARIA PGE N 072/2015, aprovo o PARECER PGE/PA-00-1705/2015, conclusivo pela possibilidade de concesso da aposentadoria por tempo de servio/contribuio. Clculo dos proventos de competncia exclusiva da AL-Previdncia. Ato de aposentadoria de competncia do Chefe do Poder Executivo. Concedido e implantado o benefcio previdencirio os autos devero seguir ao E. Tribunal de Contas de Alagoas para os fins de registro de homologao, nos termos do art.76 da Lei Estadual n 7.114/09. Em tal condio, encaminhem-se os autos ao Gabinete Civil.
PROC: 20105-1194/2015 - INTERESSADO: RMULO DA SILVA MONTEIRO - ASSUNTO: APOSTILAMENTO DE QUINQUNIO - DESPACHO JURDICO PGE/PA-CD-3607/2015. Nos termos da delegao conferida pela PORTARIA PGE N 072/2015, aprovo o PARECER PGE/PA-00-2026/2015, no que se refere ao deferimento do pleito, nos termos da informao de fl.30. Em tal condio, encaminhem-se os autos a SEPLAG para as providncias de sua alada, em seguida ao rgo de origem do servidor.
Procuradoria Geral do Estado, Macei/AL, 31 de agosto de 2015.Elisngela Ferreira Amorim de Melo Farias.
Responsvel pela Resenha.Protocolo 190337
O CORREGEDOR-GERAL DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, FLVIO CAVALCANTI GOMES DE BARROS, DESPACHOU EM 31/08/2015:
PROC: 2000-13129/2015 - INT: Procuradoria Geral do Estado de Alagoas - ASS: Diversos - DESP: Ciente, voltem os autos ao gabinete do Procurador Geral do Estado. Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, em Macei, em 31 de agosto de 2015.
Flvio Cavalcanti Gomes de BarrosProcurador de Estado Corregedor Geral
Protocolo 190338
. . . . .
Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEAPA
DISPENSA DE LICITAO N 0002/2015PROCESSO N 1400-1166/2015
DO OBJETOO presente instrumento se refere a confeco e aplicao de plotagem nos veculos da Secretaria de Estado da Agricultura, Pesca e Aquicultura - SEAPA.DO PRESTADOR DE SERVIOSO prestador a empresa Efat Produes, CNPJ 14.710.148/0001-24, situada na Av. Walter Ananias, n 840, Poo, Macei - AL, CEP 57025-510.DO VALOR
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Maceio - Tera-feira01 de Setembro de 2015 5Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012
O valor de R$ 2.990,00 (dois mil novecentos e noventa reais).DA BASE LEGALArt. 24, Inciso II da Lei 8.666/93.DA AUTORIZAOAutorizo a presente DISPENSA DE LICITAO.
Macei - AL, 31 de agosto de 2015.lvaro Jos do Monte Vasconcelos
Secretrio de Estado da Agricultura, Pesca e AquiculturaProtocolo 190278
. .
Secretaria de Estado da Defesa Social e Ressocializao - SEDRES
RESULTADO DE LICITAOPREGO ELETRNICO N SEDS - 016/2015
Processo n 2100-390/2015.Objeto: Contratao de Empresa Seguradora no Ramo Aeronutico para Seguro Garantia Casco Reta, destinados Secretaria de Estado da Defesa Social e Ressocializao de Alagoas para atender Coordenadoria do Grupo de Operaes Areas em Alagoas.
PROPOSTA VENCEDORA
EMPRESACOMPAINHA EXCELSIOR DE SEGUROS.CNPJ N 33.054.826/0001-92LOTE NICO: R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais).VALOR TOTAL ADJUDICADO NA LICITAO:R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais).
Macei - AL, 31 de agosto de 2015.
Jos Wagner de Assis da SilvaPREGOEIRO
Protocolo 189750
. .
Secretaria de Estado da Educao - SEE
PORTARIA/SEE N 2.919/2015
O SECRETRIO DE ESTADO DA EDUCAO, no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n 44 de 08 de abril de 2011, e que consta no Processo Administrativo n 1800-006036/2015.RESOLVE:Art.1 Instituir a Comisso Organizadora e Avaliadora de Ttulos da Seleo de Contratao Temporria de Monitores - 2015, que ter a funo de elaborar o edital, organizar a logstica de todo o processo e, analisar os ttulos apresentados e os recursos interpostos.Art. 2 Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comisso mencionada no Art. 1:I - Composio dos Membros responsveis pela Organizao e Elaborao do Edital da Seleo de Contratao Temporria de Monitores - 2015, sob a presidncia da primeira:1 - MARIA GERCINEIDE DOS SANTOSCPF n. 677.034.534-04; MATRCULA: 9.865.008-42 - FLVIA PATRCIA DE MESSIAS BARROSCPF n. 036.165.584-33; MATRCULA: 1.863.421-43 - CARLOS HENRIQUE PALMEIRA CHAVESCPF n. 021.372.614-99; MATRCULA: 9.866.726-24 - MARIA VERNICA BARBOSA PINTOCPF n. 388.322.164-34; MATRCULA: 826.492-25 - JEFFERSON MURILO PALMEIRA CHAVESCPF n. 926.274.474-91; MATRCULA: 9.866.901-0II - Composio dos Membros responsveis pela Avaliao dos Ttulos da Seleo de Contratao Temporria de Monitores - 2015, sob a presidncia da primeira:1 - HELI PACHECO LESSACPF: 061.269.364-34; MATRCULA: 78.386-22 - RITLENE VALENA DE HOLANDA PADILHACPF: 994.901.374-72; MATRCULA: 19.357-53 - MALBA SANTOSCPF: 653.021.414-34; MATRCULA: 84.023-8
4 - MARIA VERNICA CAETANO BATISTACPF: 870.276.154-87; MATRCULA: 83.136-05 - JOS FERNANDO CUNHA DAMASCENOCPF: 606.466.325-15; MATRCULA: 9.864.855-16 - ARISTTELES LAMENHA DA ROCHACPF: 030.561.004-02; MATRCULA: 18.780-17 - JOS ARIMATIA SANTIAGO PINHEIROCPF: 662.882.824-72; MATRCULA: 826.284-58 - DBORA COD DOS SANTOSCPF: 787.753.614-34; MATRCULA: 24.616-69 - ALESSANDRO SILVA DE OLIVEIRACPF: 034.856.614-06; MATRCULA: 824.329-8Art. 3 Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO, Macei/AL, 28 de agosto de 2015.
JOS LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETRIO DE ESTADO DA EDUCAO
Protocolo 189709
PORTARIA/SEE N 2942/2015
O SECRETRIO DA EDUCAO , no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n 44 de 08 de abril de 2011,RESOLVE:Art. 1. Dispensar a pedido, MARIA JOSINEIDE PEREIRA FONSECA , CPF: N 170.843.934-04 , como APOIO/SEE, Bolsa - Formao Estudante do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tcnico e Emprego - PRONATEC/SEE/AL.Art. 2. Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao.
SECRETARIA DA EDUCAO, Macei (AL), 28 de agosto de 2015.
JOS LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETRIO DA EDUCAO
Protocolo 189852
PORTARIA/SEE N 2943/2015O SECRETRIO DA EDUCAO , no uso de suas atribuies legais, tendo em vista o que estabelece a Lei Delegada n 44 de 08 de abril de 2011,RESOLVE:Art. 1. Designar profissionais para assumirem encargos com percepo de bolsas da Equipe Sistmica Central, da Bolsa-Formao do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Tcnico e Emprego - PRONATEC/SEE, localizada em Macei:MARIA LEONEIDE SANTANA DE MELO, CPF: 540.294.734-15, para o encargo de Apoio As Atividades Administrativas para Servios Gerais, do PRONATEC/SEE/AL, com 20 semanais;AURENI FIRMINO DE OLIVEIRA, CPF: 099.449.664-87, para o encargo de Apoio As Atividades Administrativas para Servios Gerais, do PRONATEC/SEE/AL, com 20 semanais;ELIONAI FERNANDES SOUZA, CPF: 449.190.934-20, para o encargo de Apoio As Atividades Administrativas para Servios Gerais, do PRONATEC/SEE/AL, com 20 semanais.Art. 2. Esta Portaria entrar em vigor na data de sua publicao.
SECRETARIA DA EDUCAO, Macei (AL), 28 de agosto de 2015.
JOS LUCIANO BARBOSA DA SILVASECRETRIO DA EDUCAO
Protocolo 189858
PORTARIA/SEE N. 2944/2015A SECRETRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAO, no uso de suas atribuies e prerrogativas legais que lhe confere a Constituio do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n. 44, de 8 abril de 2011, conforme Processo Administrativo N. 1800-007943/2015, eConsiderando o Aviso n 06/2015 - GPA/DTT/AMGESP, referente aos Subgestores de Passagens Areas, e sua respectiva habilitao ao Sistema de Gesto de Passagens Areas - SGPA.RESOLVE:Art. 1 Designar a servidora Maria de Lourdes da Silva Torres, matrcula n 27.419-4, CPF n 210.323.864-87, Agente Administrativo, para exercer a funo de Subgestora de Passagens Areas desta Pasta.Art. 2 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicao.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO, em Macei (AL), 28 de agosto de 2015.
LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETRIA DE ESTADO ADJUNTA DA EDUCAO
Protocolo 190070
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Dirio OficialEstado de Alagoas
Maceio - Tera-feira01 de Setembro de 20156
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO DE ALAGOAS
Resenha da Sesso Plenria do Conselho Pleno,
realizada em 28.07.2015.
CMARA DE EDUCAO BSICA
Processo n: 1800-0036449-8/2006 SEE/AL e N 518/2010 CEE/AL. Interessado:
Centro Educacional Novo Alvorecer LTDA-ME. Assunto: Solicitao de
credenciamento da Instituio para oferta da Educao Bsica e autorizao para
a Educao Infantil- pr-escola e Ensino Fundamental - 1 ao 9 ano, do Centro
Educacional Novo Alvorecer, em Rio Largo- Alagoas. Relator: Murilo Firmino da
Silva. PARECER N 60/2015.
I - HISTRICO
A Senhora Maria Jos dos Santos, representante legal da entidade mantenedora
do Centro Educacional Novo Alvorecer, localizado no Loteamento Parque
Santa Tereza, 07, Tabuleiro do Pinto, Rio Largo/AL,solicita credenciamento da
Instituio para oferta da Educao Bsica e autorizao para Educao Infantil -
pr-escola e Ensino Fundamental - 1 ao 9 ano, da referida instituio de ensino,
em Rio Largo - Alagoas.
O processo iniciou a tramitao em 19 de dezembro de 2006 na SEE/AL e aps
o estudo do mesmo pelo setor de inspeo, foi realizada a visita in loco em 10 de
dezembro de 2009. Em 16 de setembro de 2010 o processo foi encaminhado ao
CEE/AL.
No ano de 2012, a CEB-CEE/AL, determinou que todas as instituies com
processos protocolados at o ano de 2008 fossem novamente visitados objetivando
atualizar a anlise do trabalho escolar e assim, em 28 de Abril de 2015 foi realizada
nova visita in loco na instituio em tela e seu relatrio foi enviado ao CEE/AL.
No documento citado, verificou - se a necessidade da instituio fazer ajustes na
matriz curricular, calendrio escolar, Regimento escolar e Proposta Pedaggica
em conformidade a Lei de Diretrizes e Bases-LDB N 9394/96, as Resolues N
51/2002, N 25/2003 e a N 08/2007 CEB-CEE/AL.
Destacamos ainda que a instituio precisa adequar sua biblioteca a Resoluo
051/2002 da CEB-CEE/AL, no seu artigo 6, inciso II, alneas d, e, f, g, h, e i.
A interessada foi comunicada das pendncias em 06 de Maio de 2015, entregando
parcialmente a documentao com os ajustes solicitados em 12 de Junho de 2015.
O atendimento dos ajustes foi parcial, tendo em vista ,que a necessidade de
adequao da biblioteca, observada na visita in loco, precisa de um prazo maior
para sua concluso.
Salientamos ainda, a necessidade de autorizar o curso de Educao Infantil- pr-
escola, visto que o processo foi protocolado na SEE/AL em 19/12/06 e o municpio
de Rio Largo tornou-se sistema conforme Lei N1616 de 07 de Outubro de 2011.
II- VOTO DO RELATOR
Diante do exposto e com base no atendimento aos preceitos legais, somos de
parecer que:
I - Seja concedido o credenciamento do Centro Educacional Novo Alvorecer
localizado no Loteamento Parque Santa Tereza, 07, Tabuleiro do Pinto e mantido
pelo Centro Educacional novo Alvorecer LTDA-ME em Rio Largo- Alagoas, para
a oferta da Educao Bsica, por 10(dez) anos;
II - Sejam autorizados a Educao Infantil- pr-escola e o Ensino Fundamental- 1
ao 9 ano, por 02 (dois) anos;
III - Sejam validados os estudos anteriormente ofertados do Ensino Fundamental -
1 ao 9 ano, na instituio em tela;
IV- Sejam aprovados o Regimento Escolar, a Proposta Pedaggica e as Matrizes
Curriculares;
V- Determinar que a mantenedora proceda com a alterao da denominao da
instituio, de Centro Educacional Novo Alvorecer para Escola de Educao
Bsica Novo Alvorecer, de acordo com artigo 13,inciso IV da Resoluo 51/2002
CEB-CEE/AL;
VI - Determinar a mantenedora da instituio em tela que entregue na 12 CRE:
a- O atendimento do artigo 6, inciso II, alneas d, e, f, g, h,i da Resoluo 051/2002
da CEB-CEE/AL, no prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicao deste parecer;
b- Cpias do Regimento Escolar, Proposta Pedaggica, Matriz Curricular e da
documentao escolar, com a alterao da denominao da escola, no prazo de 30
dias, a partir da data de publicao deste parecer, para que se proceda a anlise por
parte da 12 CRE e posterior encaminhamento ao CEE/AL.
VII - O no cumprimento das determinaes e nos prazos constantes nas alneas a e b do inciso VI invalidar as concesses dos incisos I ao IV deste parecer. o parecer, S.M.J.Macei, 07/07/2015.
Murilo Firmino da Silva Cons Relator da CEB-CEE/AL
III - CONCLUSO DA CMARAA Cmara de Educao Bsica acompanha o voto do Relator.
Macei, 07 /07/2015CONS Brbara Heliodora Costa e Silva
Presidente da CEB-CEE/AL
IV - DECISO DO PLENRIOO Plenrio do Conselho Estadual de Educao de Alagoas, em Sesso realizada nesta data, aprovou o Parecer N 60/2015 da Cmara de Educao Bsica.SALA DAS SESSES DO CNEGO TEFANES BARROS DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO DE ALAGOAS, EM MACEI, 28/07/2015.
CONS JAIRO JOS CAMPOS DA COSTAPresidente do CEE/ALRESOLUO n 17/2015 - CEE/ALEMENTA: Concede Credenciamento da Instituio e autorizao dos cursos de Educao Infantil- Pr-Escola e Ensino Fundamental - 1 ao 9, da Escola de Educao Bsica Novo Alvorecer em Rio Largo - Alagoas mantida por Centro Educacional Novo Alvorecer LTDA-ME, e d outras providncias.O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO DE ALAGOAS, no uso de suas atribuies, de conformidade com o Parecer N 60/2015 - CEB-CEE/AL, aprovado na Sesso Plenria ordinria de 28/07/2015,RESOLVE:Art. 1- Conceder o credenciamento ao Centro Educacional Novo Alvorecer localizado no Loteamento Parque Santa Tereza, 07, Tabuleiro do Pinto e mantido pelo Centro Educacional novo Alvorecer LTDA-ME em Rio Largo- Alagoas, para a oferta da Educao Bsica, por 10(dez) anos;Art. 2 - Conceder a autorizao para a oferta da Educao Infantil- pr-escola e o Ensino Fundamental- 1 ao 9 ano, por 02 (dois) anos;Art. 3 - Validar os estudos anteriormente ofertados do Ensino Fundamental - 1 ao 9 ano, da instituio em tela;Art. 4 - Aprovar o Regimento Escolar, a Proposta Pedaggica e as Matrizes Curriculares;Art. 5- Determinar que a mantenedora proceda com a alterao da denominao da instituio, de Centro Educacional Novo Alvorecer para Escola de Educao Bsica Novo Alvorecer, de acordo com artigo 13, inciso IV da Resoluo 51/2002 CEB-CEE/AL;Art. 6 - Determinar a mantenedora da instituio em tela que entregue na 12 CRE:a- O atendimento do artigo 6, inciso II, alneas d, e, f, g, h,i da Resoluo 051/2002 da CEB-CEE/AL, no prazo de 06 (seis) meses, a partir da publicao deste parecer;b- Cpias do Regimento Escolar, Proposta Pedaggica, Matriz Curricular e da documentao escolar, com a alterao da denominao da escola, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicao deste parecer, para que se proceda a anlise por parte da 12 CRE e posterior encaminhamento ao CEE/AL.Art. 7 - O no cumprimento das determinaes e nos prazos constantes nas alneas a e b, do inciso VI do parecer n 60/2015, invalidar as concesses dos incisos I, II, III, IV e V.Art. 8 - Esta Resoluo entra em vigor aps sua homologao, salvo as disposies em contrrio.. Macei-AL, 28/07/2015.
PROF. MS. JAIRO JOS CAMPOS DA COSTAPRESIDENTE/CEE/ALEdilene Vieira da Silva
Assessora Tcnica Pedaggica CEB/CEE/ALMARIA CRISTINA ALVES SANTOS
SECRETRIA EXECUTIVA DO CEE-ALProtocolo 189657
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO DE ALAGOAS
Resenha da Sesso Plenria do Conselho Pleno, realizada em 25.08.2015.
CMARA DE EDUCAO BSICA
Processo n: 0015924-3/2007 SEE/AL - N 209/2011 CEE/AL. Interessado: Escola Rui Barbosa. Assunto: Solicita o Credenciamento da Instituio para a oferta da Ed. Bsica e o Reconhecimento do Ensino Fundamental - 1 a 9 ano e para a Educao de Jovens e Adultos, da Escola Rui Barbosa, em Pilar - Al. Relatora: Conselheira Maria Jos Alves Costa. PARECER N 69/2015.I - HISTRICOA Senhora Maria das Graas Fernandes da Silva Pacheco, representante legal da
Dirio OficialEstado de Alagoas
Maceio - Tera-feira01 de Setembro de 2015 7Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012
entidade mantenedora da Escola Rui Barbosa, situada Rua Projetada B, 330
Cohab - bairro Ch do Pilar, na cidade do Pilar - AL, solicita Credenciamento
da Instituio para a oferta da Ed. Bsica e o Reconhecimento do Ensino
Fundamental - 1 a 9 anos e para a Educao de Jovens e Adultos, da Escola Rui
Barbosa, em Pilar - Al.
O processo iniciou a tramitao em 26 de junho de 2007 na SEE/Al, sob o n 0015924-
3/2007 e, encaminhado ao setor de inspeo educacional da 12 Coordenadoria de
Ensino no dia 14 de janeiro de 2011 e, aps o estudo do mesmo pelo setor de
inspeo da citada instituio, foram encontradas algumas pendncias tais como:
ausncia de assinatura do representante legal da mantenedora da instituio nos
formulrios 1A, 1B, 1C, entre outros, ausncia dos laudos da Vigilncia Sanitria,
do Corpo de Bombeiros, Habite-se, fotos da instituio, etc. No perodo destinado
visita in loco pela 12 CRE constatou-se que a citada escola, situada no municpio
de Pilar/AL encerrou suas atividades escolares durante a tramitao do processo. A
12 CRE solicitou em seu relatrio atravs do Parecer n 04/2011 as providncias
cabveis regulamentao da vida escolar dos alunos nos anos de funcionamento
da referida instituio.
O processo acima citado foi encaminhado ao CEE/Al em 21 de setembro de
2011 e protocolado sob o n 209/2011, sendo apresentado a Cmara de Educao
Bsica do CEE/AL em 08 de abril de 2015. A anlise do processo foi iniciada no
CEE/AL em maio de 2015 pela assessoria da CEB/CEE/AL, quando constatou-
se que faltavam o relatrio de encerramento das atividades e o relatrio da visita
in loco. Por tal motivo, o processo foi devolvido para a 12 CRE via despacho n
09/2015, de 07 de maio de 2015, para que as providncias de anexar aos autos, os
referenciados relatrios.
Em 22 de junho de 2015, o processo retornou ao CEE/CEB/AL com o seguinte
relatrio: ... Em resposta ao referido despacho informamos que, aps tentativas
no exitosas de contato telefnico com os mantenedores da instituio, pois o
nmero informado no processo no pertence mais aos mesmos, nos deslocamos
ao municpio de Pilar, no endereo Rua projetada B, n 3302 - Cohab - Ch do
Pilar, conforme consta no processo. L chegando, encontramos o imvel fechado
h bastante tempo e atravs de informaes da vizinhana tomamos conhecimento
de que a escola j havia encerrado suas atividades h aproximadamente cinco anos
e sua proprietria no mais residia neste municpio e no se tinha conhecimento de
seu atual endereo.
Diante do exposto no procedemos as orientaes acerca do encerramento das
atividades escolares, como tambm realizao do relatrio de visita in loco,
objetivando analisar o acervo documental com o devido pronunciamento quanto
validao dos estudos realizados pela escola.
Concluram o parecer solicitando ao CEE pronunciamento quanto validao de
estudos para os alunos da referida escola e o encerramento das atividades escolares..
I- VOTO DA RELATORA
Considerando - o que preconiza a Resoluo N 048/2002-CEIEF/CEM/CEE/AL
em sua alneas a, b, c e d, in verbis,
a - a recorrncia de situaes em que instituies escolares no autorizadas ou
no credenciadas pelo Sistema Estadual de Ensino desenvolveram atividades
educacionais e emitiram certificados de concluso de etapas de Educao Bsica,
estes posteriormente verificados invlidos, causando prejuzos populao;
b - a existncia de instituies escolares no autorizadas e/ou no credenciadas que
funcionaram e concluram suas atividades educacionais, sem nunca ter regularizado
sua situao perante o Sistema Estadual de Ensino;
c - o grande nmero de ex-alunos prejudicados por estas situaes relatadas;
d - a necessidade de se dar uma soluo emergencial para a validao de estudos
desses alunos que foram prejudicados pelas prticas do passado,
Considerando - o que dispe a Resoluo n 051/2002, artigos 1, 52 e pargrafo
nico.
Considerando - a anlise do processo N 209/2011 CEE/AL.
Somos de Parecer.
I - que seja indeferida a solicitao do processo em tela em consonncia com a
Resoluo N 051/2002 - CEE/AL, artigos 1, 52 e pargrafo nico;
II - que se proceda a aplicao da Resoluo N 048/2002, respectivamente, o
artigo 2 e incisos e artigos 3, 4 e 5;
III - que sejam observados e cumpridos os procedimentos nos termos do Parecer
N 145/2013 e Resoluo N 34/2013 CEB/CEE/AL, referente classificao e
reclassificao, afim de regularizar a vida escolar dos alunos que estudaram na
escola durante seu perodo de funcionamento.
o parecer, S.M.J.
Macei, 18/08/2015.
CONS Maria Jos Alves Costa
Cons. Relatora
III - CONCLUSO DA CMARA
A Cmara de Educao Bsica acompanha o voto da Relatora.
Macei, 18/08/2015
CONS Brbara Heliodora Costa e Silva
Presidente da CEB-CEE/AL
IV - DECISO DO PLENRIO
O Plenrio do Conselho Estadual de Educao de Alagoas, em Sesso realizada
nesta data, aprovou o Parecer N 69/2015 da Cmara de Educao Bsica.
SALA DAS SESSES DO CNEGO TEFANES BARROS DO CONSELHO
ESTADUAL DE EDUCAO DE ALAGOAS, EM MACEI, 25/08//2015.
CONS JAIRO JOS CAMPOS DA COSTA
Presidente do CEE/AL
RESOLUO n 18/2015 - CEE/AL
EMENTA:. Indefere a solicitao do Processo N 0015924-3/2007 SEE/AL e N
209/2011 CEE/AL e determina os procedimentos para regularizao da vida escolar
dos alunos que estudaram na ESCOLA RUI BARBOSA, mantida por Maria das
Graas Fernandes da Silva Pacheco, em Pilar - AL e d outras providncias.
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAO DE
ALAGOAS, no uso de suas atribuies, de conformidade com o Parecer N
69/2015 - CEB-CEE/AL, aprovado na Sesso Plenria ordinria de 25/08/2015,
RESOLVE:
Art. 1 - Indeferir a solicitao do Credenciamento para a oferta da Educao
Bsica, e o Reconhecimento do Ensino Fundamental - 1 ao 9 e para a Educao
de Jovens e Adultos, da Escola Rui Barbosa, localizada Rua Projetada B, 330
Cohab - Bairro - Ch do Pilar,na cidade do Pilar - AL e mantida por Maria das
Graas Fernandes da Silva Pacheco,
Art. 2 - Proceder com a aplicao da Resoluo 048/2002 CEE/AL,
respectivamente, o artigo 2 e incisos e artigos 3, 4 e 5;
Art. 3 - Observar e cumprir os procedimentos nos termos do Parecer N 145/2013
e Resoluo N 34/2013 CEB/CEE/AL, referente classificao e reclassificao,
afim de regularizar a vida escolar dos alunos que estudaram na escola durante seu
perodo de funcionamento;
Art. 4 - Esta Resoluo entra em vigor aps sua homologao, salvo as disposies
em contrrio.
.Macei, 26 de agosto de 2015.
PROF. MS. JAIRO JOS CAMPOS DA COSTA
PRESIDENTE/CEE/AL
MARIA CRISTINA ALVES SANTOS
SECRETRIA EXECUTIVA DO CEE-AL
Protocolo 190071
Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012
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EDITAL/SEE N 013/2015O SECRETRIO DE ESTADO DA EDUCAO, no uso de suas atribuies legais, torna pblico, para conhecimento dos interessados, a abertura do Processo Seletivo Simplificado para contratao temporria de Professores Monitores, de acordo com o juzo de convenincia e oportunidade da Administrao Pblica, em plena conformidade com os termos da Constituio Federal e sob a gide dos dispositivos Legais elencados nos termos da Lei Estadual n 6.018, de 1 de junho de 1998 e da Lei 8666/93.1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES1.1 O Processo Seletivo Simplificado ser, integralmente, realizado sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educao de Alagoas - SEE/AL, em carter emergencial, tendo a Comisso Organizadora nomeada pela Portaria/SEE n 2.919/2015, publicada no Dirio Oficial de 01 de setembro de 2015, a funo de elaborar o edital, organizar a logstica de todo o processo e, analisar os recursos interpostos.1.2 A Anlise dos documentos, constantes do item 7 do presente edital, caber a Comisso Avaliadora de Ttulos, nomeada conforme item 1.1.1.3 O Processo Seletivo Simplificado ser realizado em uma nica etapa, constituda de anlise de ttulos, de carter eliminatrio e classificatrio.1.4 O candidato aprovado dever, a critrio da administrao, de acordo com o surgimento de carncias, exclusivamente ligadas ao magistrio, ser contratado por prazo determinado.1.5 A contratao, dar-se-, nos limites e parmetros estabelecidos pela Lei Estadual 6.018/98, com durao de 12 meses, a contar da data de sua homologao, podendo ser prorrogado uma nica vez, por igual perodo, mediante ato prprio de autoridade competente e lotao exclusiva, em atividade de docncia, em Unidade Escolar, no sendo, em hiptese alguma, permitido o desvio de funo, bem como lotao fora de sala de aula, sob pena de resciso sumria do contrato, alm de punio do agente pblico responsvel pela lotao nas esferas administrativa, civil e criminal.1.6 Os candidatos aprovados sero convocados e contratados, dentro do nmero de vagas ofertadas, observando-se estritamente a ordem de classificao por disciplina e por municpio, indicado no momento da inscrio, podendo ser chamados os candidatos aprovados em classificao posterior ao quadro de carncia existente, conforme atualizao dos mesmos e surgimento de novas carncias durante a validade deste processo.1.7 As datas elencadas no Anexo III, constante do presente edital, podero sofrer eventuais retificaes e/ou atualizaes, circunstncia esta que dever ser mencionada em edital ou avisos a serem publicados no Dirio Oficial do Estado de Alagoas e no endereo eletrnico www.educacao.al.gov.br2. DOS REQUISITOS DO CANDIDATOPara estar apto inscrio, o candidato dever, obrigatoriamente, possuir os seguintes requisitos:a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, ainda, se estrangeiro, estar devidamente legalizado no Brasil;b) Ter idade mnima de 18 (dezoito) anos completos, no momento da contratao;c) Possuir a escolaridade mnima exigida na disciplina para o qual foi inscrito; ed) Possuir Formao Pedaggica Especial nas reas afins, para candidatos que no possuam Licenciatura Plena para a disciplina a qual concorre.3. DOS CARGOSQuanto aos cargos, requisitos, jornada de trabalho e remunerao sero consideradas as informaes da tabela abaixo:
CD CARGOS REQUISITOS JORNADA DE TRABALHO REMUNERAO INICIAL R$
1 Professor Monitor/Anos Iniciais1 ao 5 ano
Ensino Normal Mdio ( Magistrio ) ou Licenciatura plena em pedagogia ou Licenciatura plena normal superior.
25h R$ 1.198,61
2Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina) - 6 ao 9 ano e Ensino Mdio - Portugus
Licenciatura Plena em Letras At 60h R$ 15,00 por hora aula
3Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina) - 6 ao 9 ano e Ensino Mdio - Espanhol
Licenciatura Plena em Letras, com habilitao em Portugus / Espanhol
At 60h R$ 15,00 por hora aula
4Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina) - 6 ao 9 ano e Ensino Mdio - Ingls
Licenciatura Plena em Letras com Habilitao em Portugus / Ingls
At 60h R$ 15,00 por hora aula
5Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina) - 6 ao 9 ano e Ensino Mdio - Matemtica
Licenciatura Plena em Matemtica ou Fsica ou Licenciatura Curta em Cincias ou Matemtica ou Graduao mais Formao Pedaggica Especial nas reas afins conforme Resoluo CNE/CEB N 02/97.
At 60h R$ 15,00 por hora aula
6Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina) - 6 ao 9 ano - Cincias
Licenciatura Plena em Cincias Biolgicas, Qumica, Licenciatura Curta em Cincias
At 60h R$ 15,00 por hora aula
7Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina) - Ensino Mdio - Biologia
Licenciatura Plena em Cincias Biolgicas ou Cincias Naturais com habilitao em Biologia
At 60h R$ 15,00 por hora aula
8Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina) - Ensino Mdio - Fsica
Licenciatura Plena em Fsica ou Matemtica ou Graduao mais Formao pedaggica especial nas reas afins conforme Resoluo CNE/CEB N 02/97.
At 60h R$ 15,00 por hora aula
9Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina) - 6 ao 9 ano e Ensino Mdio - Histria
Licenciatura Plena em Histria, Geografia, Estudos Sociais, Filosofia, Cincias Sociais
At 60h R$ 15,00 por hora aula
10Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina) - 6 ao 9 ano e Ensino Mdio - Arte
Licenciatura Plena em Educao Artstica ou Arte, Licenciatura Plena em Artes Visuais, Artes Cnicas (Teatro), Msica, Dana ou Graduao mais Formao pedaggica especial em uma dessas reas conforme Resoluo CNE/CEB N 02/97.
At 60h R$ 15,00 por hora aula
11Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina) - 6 ao 9 ano e Ensino Mdio - Educao Fsica
Licenciatura Plena em Educao Fsica At 60h R$ 15,00 por hora aula
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Maceio - Tera-feira01 de Setembro de 2015 9Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012
12 Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina)- 6 ao 9 ano - Ensino Religioso
Licenciatura Plena em Histria, Filosofia, Cincias Sociais, Psicologia, Formao de Professores para Ensino Religioso, especializao Lato- sensu Ensino Religioso ou Ps-Graduao Stricto-Sensu na rea (Res. CEB/CEE/AL n 003/02
At 60h R$ 15,00 por hora aula
13Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina) - Ensino Mdio - Sociologia
Licenciatura Plena em Cincias Sociais ou Pedagogia
At 60h R$ 15,00 por hora aula
14Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina) - Ensino Mdio - Filosofia
Licenciatura Plena em Filosofia, Histria, Pedagogia
At 60h R$ 15,00 por hora aula
15 Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina) - Ensino Mdio - Qumica
Licenciatura Plena em Qumica ou Graduao mais Formao Pedaggica especial nas reas afins conforme Resoluo CNE/CEB N 02/97.
At 60h R$ 15,00 por hora aula
16Professor Monitor/Componente Curricular (Disciplina) - 6 ao 9 ano e Ensino Mdio - Geografia
Licenciatura Plena em Geografia, Estudos Sociais, Histria ou Cincias Sociais
At 60h R$ 15,00 por hora aula
3.1 A jornada de trabalho dos candidatos aprovados e contratados ser de 25 horas semanais para os Anos Iniciais, de at 60 horas semanais para as disciplinas dos Anos Finais, Ensino Mdio e Educao de Jovens e Adultos-EJA.4. DAS ATRIBUIES4.1 Ministrar aulas e atividades pedaggicas planejadas, propiciando aprendizagens significativas para os alunos;4.2 Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedaggica da escola;4.3 Organizar e registrar notas, frequncia, contedo e observao dos alunos no dirio de classe nos prazos estabelecidos pela unidade escolar;4.4 Participar dos perodos dedicados ao planejamento;4.5 Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos;4.6 Elaborar planos de trabalho no que for de sua competncia; e4.7 Realizar outras atividades correlatas com a funo.O no cumprimento de uma das atribuies acarretar na resciso sumria do contrato de prestao de servio.5. DA INSCRIO5.1 As inscries para o Processo Seletivo Simplificado de provimento de vagas de professores monitores da Secretaria de Estado da Educao-SEE sero realizadas, exclusivamente, nas sedes das Coordenadorias Regionais de Educao - CREs, referentes ao municpio que se pretende concorrer, conforme endereos indicados no Anexo V, no perodo de 02, 03, 04 e 08 de setembro de 2015, no horrio das 08h s 12h e das 14h s 17h impreterivelmente.5.2 A inscrio dever ser efetuada pelo interessado, ou por seu procurador devidamente nomeado, mediante o preenchimento da ficha de inscrio (fornecida pelas Coordenadorias Regionais de Educao - CREs), em trs vias, com as documentaes probatrias das titulaes e pessoais exigidas.5.3 Em caso de inscrio mediante procurao sero aceitos documentos de natureza pblica ou particular, devendo, OBRIGATORIAMENTE, estar acompanhado de fotocpia e original dos documentos de identificao tanto do outorgado, quanto do outorgante, alm de constar, de forma explcita, poderes especficos de representao.5.4 Caber aos tcnicos das Coordenadorias a autenticao das fotocpias apresentadas, conforme preconiza o Decreto Estadual n 4.125 de 04 de setembro de 2009, sendo, aps a autenticao, todos os documentos, devidamente anexados ao processo de inscrio do candidato.5.5 No ato da inscrio o candidato dever optar pelo cargo/vaga, conforme anexo IV, observando o municpio a ser escolhido. Havendo inscrio para mais de um municpio, o candidato estar automaticamente desclassificado.5.6 Para a inscrio nesta seleo exigir-se-o cpias e originais, para fins de conferncia, dos documentos relacionados nos itens 5.7 e 5.8.5.7 Diplomas ou certides de concluso da graduao, respeitadas as exigncias de cada cargo.5.8 Documentos Pessoais:a) Identidade (Sero considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores. Cdula de Identidade para Estrangeiros. Cdulas de Identidade fornecidas por rgos ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.. Certificado de Reservista. Passaporte. Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia, na forma da Lei n 9.503/1997).b) CPF.c) Comprovante de residncia atualizado (no mximo de trs meses anteriores a data de inscrio).5.9 de responsabilidade, exclusiva, do candidato o preenchimento correto do formulrio de inscrio, assumindo, portanto, as consequncias por quaisquer informaes incompatveis com seus dados pessoais.5.10 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrio, no ser permitida, em hiptese alguma, a sua alterao. 5.11 A inscrio implica no conhecimento e na aceitao expressa das condies estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato no poder alegar desconhecimento.5.12 O candidato que fizer qualquer declarao falsa ou inexata ao se inscrever e, caso no possa satisfazer todas as condies enumeradas neste Edital, ter cancelada sua inscrio, sendo anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado no Processo Seletivo.6. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICINCIA6.1 Para as pessoas com deficincia, sero reservadas 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a surgir ou forem criadas no perodo de validade do Processo Seletivo, de acordo com o cargo/Coordenadoria que o candidato optar, constante no Anexo III, obedecendo-se ao disposto no Art. 37, VIII, da Constituio Federal e no Decreto Federal n 3.298/99, desde que a deficincia seja compatvel com as atribuies do cargo.6.2 Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4, do Decreto Federal n 3.298/99 e alteraes previstas no Decreto Federal n 5.296/04.6.3 O candidato com deficincia dever declarar, no momento da inscrio, se deseja concorrer s vagas reservadas s pessoas com deficincia, indicando a espcie e o grau/nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doenas (CID), juntando toda a documentao comprobatria, ficando esta, no ato da contratao, sujeita a anlise eliminatria, junto Percia Mdica Oficial do Estado de Alagoas.6.4 Os candidatos com deficincia que, no ato da inscrio, no declararem as especificidades elencadas no item 6.3 do presente edital no podero interpor recurso em favor de sua condio.6.5 O candidato com deficincia, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma prevista neste Edital, alm de figurar na lista geral de classificao, ter seu nome constante na lista especfica de deficientes. Ser eliminado da lista de pessoas com deficincia o candidato, cuja deficincia, assinalada no formulrio de inscrio, no estiver indicada na forma do artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, devendo o candidato permanecer apenas na lista de classificao geral.6.6 A no observncia, pelo candidato, de quaisquer das disposies do item 6 e seus subitens, implicar a perda do direito a ser admitido s vagas que venham a surgir para deficientes.6.7 As vagas, destinadas s pessoas com deficincia, no preenchidas por candidatos aptos, seja devida a no aprovao no Processo Seletivo ou pela incompatibilidade com as atribuies do cargo, sero providas por candidatos no deficientes, respeitada a ordem de classificao.6.8 O critrio de convocao e contratao de todos os candidatos aprovados obedecer ordem de classificao, devendo iniciar-se pela lista de pontuao geral, seguida
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da lista de candidatos com deficincia, de forma alternada e proporcional a 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo e que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo.6.9 O candidato no poder alegar desconhecimento das normas e condies fixadas neste Edital, para as quais a inscrio implicar em conhecimento e tcita aceitao.6.10 O candidato inscrito por procurao assume integral responsabilidade pelas informaes prestadas pelo seu procurador, arcando com as consequncias de eventuais erros, do seu representante, no preenchimento do requerimento de inscrio, bem como, na anexao dos documentos exigidos.6.11 Toda a documentao, tanto os ttulos, pessoais e de comprovao de deficincia, dever ser entregue em envelope (tamanho ofcio), aberto (sem lacre), na cor branca.7. DO PROCESSO SELETIVO E DOS CRITRIOS DE DESEMPATE7.1 A avaliao dos ttulos dos candidatos ser realizada pela comisso designada pela Secretaria de Estado da Educao, indicada nas disposies preliminares do presente edital, obedecidas as normas e requisitos exigidos.7.2 A seleo se constituir da anlise dos Ttulos conforme os critrios de pontuao do quadro constante do item 8 deste Edital.7.3 Em caso de empate considerar-se-o, os seguintes critrios, por ordem de prioridade:1 Critrio: Candidato que tiver apresentado certificao de especializao em nvel Stricto Sensu, emitida por instituies de ensino superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministrio da Educao.2 Critrio: Candidato que tiver apresentado certificao de especializao em nvel Lato Sensu, emitida por instituies de ensino superior reconhecidas/autorizadas pelo Ministrio da Educao.3 Critrio: Candidato que tiver apresentado diploma e/ou certido, neste caso, acompanhada de histrico escolar, de Curso de magistrio.4 Critrio: Possuir idade cronolgica maior.7.4 Fica assegurado, aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 anos, em conformidade com Lei Federal 10.741 de 1 de outubro de 2003, a idade mais avanada como critrio absoluto de desempate.8. DA ANLISE DOS TTULOS8.1 A avaliao de ttulos valer de 0 a 100 (cem) pontos para o cargo de professores monitores, conforme a soma de valores dos ttulos apresentados.8.2 No sero aceitos ttulos encaminhados via postal, via fax e/ou meios eletrnicos.8.3 No sero, tambm, aceitos ttulos entregues fora do prazo de inscrio.8.4 Documentos ilegveis sero considerados nulos, bem como, diplomas que no apresentem todas as assinaturas, incluindo a do diplomado.8.5 Diplomas no chancelados, ou que no possuam fotocpia do seu anverso, no sero considerados para efeito de pontuao.8.6 Somente sero aceitos os ttulos relacionados, observados os limites de pontos no quadro abaixo:
QUADRO DE ATRIBUIO DE PONTOS PARA AVALIAO DE TTULOS DAS SRIES INICIAIS, SRIES FINAIS E ENSINO MDIO
ALNEA TTULO VALOR MXIMO DOS TTULOS
A Diploma de curso de graduao em nvel de Licenciatura, na rea a qual concorre. Tambm ser aceito certificado de concluso de curso de graduao, desde que acompanhado de histrico escolar.
40
B Certificado ou certido de concluso, desde que, acompanhada de histrico escolar de Ps-Graduao Lato Sensu, na rea a qual concorre ou afim, limitada a apresentao de 01 ttulo.
25
C Certificado ou certido de concluso, desde que, acompanhado de histrico escolar de Ps-Graduao Stricto Sensu em Educao, limitada a apresentao de 01 ttulo.
20
D Diploma, certido ou histrico de curso Mdio Normal ( Magistrio ) 15SOMA TOTAL DOS PONTOS 100
8.7 O Candidato que apresentar mais de um ttulo, na mesma alnea, dentro dos critrios constantes do item 8.6, ser pontuado, somente, uma nica vez.9. DA DIVULGAO DO RESULTADOO resultado provisrio da anlise de ttulos ser divulgado at o dia 22 de setembro de 2015, por meio da relao nominal dos candidatos participantes do Processo Seletivo para professores monitores, publicado no Dirio Oficial do Estado e afixado nos quadros de aviso da Secretaria de Estado da Educao, bem como nas Coordenadorias Regionais de Educao e no endereo eletrnico www.educacao.al.gov.br.10. DOS RECURSOSO recurso dever conter as eventuais justificativas que venham a motivar a mudana da deciso proferida pela SEE/AL, sob pena de indeferimento, incluindo a documentao probatria dos motivos da retificao.Somente sero admitidos recursos devidamente fundamentados e apresentados, por escrito, de forma clara e letra legvel, por meio de formulrio prprio constante no anexo IIdeste edital.O recurso dever ser protocolado junto Coordenadoria Regional de Educao, escolhida no momento da inscrio, sendo endereado Comisso Organizadora do Concurso de Seleo de Monitores 2015, no horrio das 08h s 12h e das 14h s 17h, impreterivelmente de 22 de setembro a 24 de setembro de 2015.No ser recebido recurso interposto por via postal, fax e/ou por quaisquer meios eletrnicos.O recurso dever ser interposto pelo interessado, ou por seu procurador devidamente constitudo, por instrumento pblico ou particular de mandato, com poderes especficos; dever este documento, OBRIGATORIAMENTE, estar acompanhado de fotocpia e original dos documentos de identificao tanto do outorgado, quanto do outorgante. Caber aos tcnicos, das Coordenadorias Regionais, a conferncia dos documentos, bem como, proceder a autenticao conforme preconiza o Decreto Estadual 4.125/2009.As fotocpias apresentadas sero devidamente acostadas ao recurso interposto, assumindo o candidato consequncias de eventuais erros do procurador quanto formulao da respectiva pea.Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no sero aceitos, sendo considerada para tanto a data constante no espelho do recurso, constante nos anexos deste edital.A comisso organizadora estabelecida por meio da Portaria/SEE n 2.919/2015, publicada no Dirio Oficial de 01 de setembro de 2015, ser responsvel pelo julgamento do recurso interposto. Os julgamentos dos recursos apresentados sero publicados em Dirio Oficial at o dia 08 de outubro de 2015.11. DO RESULTADO FINAL11.1 O resultado final ser divulgado at o dia 08 de outubro de 2015, por meio do Dirio Oficial do Estado e disponvel no endereo eletrnico www.educacao.al.gov.br e, posteriormente, homologado pela Secretria de Estado da Educao de Alagoas, mediante publicao no Dirio Oficial do Estado de Alagoas.12. CLASSIFICAO, CONVOCAO E LOTAO12.1 A contratao, dar-se-, nos limites e parmetros estabelecidos pela Lei Estadual 6.018/98, com durao de 12 meses, a contar da data de sua homologao, podendo ser prorrogado uma nica vez, por igual perodo, mediante ato prprio de autoridade competente e lotao exclusiva, em atividade de docncia, em Unidade Escolar, no sendo, em hiptese alguma, permitido o desvio de funo, bem como lotao fora de sala de aula, sob pena de resciso sumria do contrato, alm de punio do agente pblico responsvel pela lotao nas esferas administrativa, civil e criminal.12.2 Aps a homologao do resultado final, os candidatos aprovados neste Processo Seletivo sero convocados com data a ser posteriormente divulgada, conforme carncia existente, observando-se, estritamente, a ordem de classificao.12.3 Quanto lotao do candidato, esta dever ser efetuada pelas Coordenadorias Regionais de Educao, de acordo com o municpio escolhido pelo mesmo no ato da inscrio.
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12.4 Havendo a necessidade em atender o interesse pblico, nos termos do artigo 37, IX, da Constituio Federal, o candidato poder ser remanejado para outro municpio pertencente Rede Estadual de Ensino.12.5 O candidato aprovado ser convocado por meio de correio eletrnico ou telefone, devendo o mesmo se apresentar Coordenadoria Regional de Educao - CRE, na qual fez a opo no ato da inscrio, no prazo mximo de 2(dois) dias teis, contados a partir da data da convocao para proceder com os trmites necessrios a sua contratao.12.6 de inteira responsabilidade do candidato, manter seus contatos telefnicos, correio eletrnico e endereos atualizados de forma a garantir a convocao, quando do surgimento de carncias.12.7 A admisso do candidato classificado dar-se- por meio de contratao temporria de excepcional interesse pblico, conforme determina a Lei n 5.247/91 - Regime Jurdico nico dos Servidores Pblicos Civis do Estado de Alagoas, Lei n 6.018/1998, alterada pela Lei n 6.946/2008 e a Lei n 8666/93.13. DA CONTRATAO13.1 A contratao do candidato aprovado est condicionada ao atendimento e apresentao dos documentos que comprovem os seguintes requisitos bsicos:a) Quitao Eleitoral.b) Quitao das obrigaes do Servio Militar (se do sexo masculino).c) Atestado mdico, atualizado, que comprove a deficincia indicada no ato da inscrio (Se for candidato aprovado na condio de deficiente fsico).d) Declarao de no acumulao ilcita de cargos, com fulcro no inciso XVI, do art. 37, da Constituio Federal.e) Cpias, com originais, dos seguintes documentos pessoais: PIS/PASEP/NIT, Carteira de Trabalho e Previdncia Social, comprovante de residncia, atualizado, CPF, Documento de Identidade (de acordo com a lista apresentada na alnea a do item 4.8) e comprovante de abertura de conta corrente da Caixa Econmica Federal, Operao 001.13.2 Se no ato da contrao o candidato no apresentar documentao completa exigida, ser eliminado do certame, devendo ser chamado o prximo candidato observando-se a ordem de classificao.14. DAS DISPOSIES GERAIS14.1 O prazo de validade do Processo Seletivo ser de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologao, podendo ser prorrogado uma nica vez, por igual perodo, mediante ato prprio de autoridade competente.14.2 A inscrio do candidato implica no conhecimento e aceitao das regras e condies estabelecidas nas instrues especificas.14.3 Os casos omissos sero resolvidos pela Comisso Organizadora do Processo Seletivo, instituda pela Portaria/SEE n 2.919/2015, publicada no Dirio Oficial de 01 de setembro de 2015.
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO, em 28 de agosto de 2015.JOS LUCIANO BARBOSA DA SILVA
Secretrio de Estado da Educao
ANEXOSANEXO I - Formulrio de inscrioANEXO II - Formulrio para recursoANEXO III - Cronograma Previsto do Concurso de SeleoANEXO IV - Endereos das CREsANEXO V - Quadro de carncias ANEXO VI - Impacto financeiro
FORMULRIO DE INSCRIONome:CPF: Data de nascimento: _____/_____/__________Email: Monitor/Componente Curricular (Disciplina): Municpio de Inscrio:Deficiente: Sim( ) No( ) CID:Tel.: Res. ( ) Cel. ( )Endereo:Bairro: Municpio: UF:ESPAO DE PREENCHIMENTO DA COORDENADORIATTULOS ENTREGUESPs-Graduao Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) ( ) Ps-Graduao Lato Sensu ( )Licenciatura Plena ( ) Formao de Ensino Mdio Normal (Magistrio) ( )N de folhas entregues:____________________________________ _________________________________________________Candidato/Procurador Coordenadoria__________, _____ de ________ de 2015.........................................................................................................................................................................Comprovante de InscrioNOMEMonitor/Componente Curricular (Disciplina):Deficiente: Sim( ) No( ) CID:TTULOS ENTREGUESPs-Graduao Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) ( ) Ps-Graduao Lato Sensu ( )Licenciatura Plena ( ) Formao de Ensino Mdio Normal (Magistrio) ( )N de folhas entregues: Assinatura do tcnico da CRE:__________, _____ de ________ de 2015
FORMULRIO DE RECURSOIDENTIFICAO DO CANDIDATOMonitor de: __________________ Coordenadoria: ______________________Nome: __________________________________________________________________________CPF: ________________________ RG_____________________SOLICITAO DO RECURSOComo candidato Monitor da Secretaria de Estado da Educao, solicito reviso do resultado provisrio da avaliao de ttulos, referente alnea _____ do Quadro de Atribuio de Pontos.
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FUNDAMENTAO DO RECURSO________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
________________, _____ de ____________ de 2015.Cronograma Previsto do Concurso de Seleo
DATA AO
02, 03, 04 e 08 de setembro Inscries
09,10,11,14 e 15 de setembro Avaliao
At 22 de setembro Resultado Provisrio
22 a 24 de setembro Recursos
25 e 28 de setembro Julgamento dos Recursos
At 08 de outubro Resultado Final
Endereo das CREs
Local Endereo rea de Abrangncia
1 CRE Rua Melo Morais, n426 - Centro - MACEI SUL - 3315.1202 Marechal Deodoro, Bairros de Macei: Bom Parto, Centro, Farol, Ponta Grossa, Prado, Trapiche da Barra e Vergel, Paripueira, Graa Torta, Ipioca, Riacho Doce, Feitosa, Gruta de Lourdes, Jacarecica, Jacintinho, Jatica, Jaragu, Pajuara, Poo, Ponta da Terra, Reginaldo, Santo Eduardo, Stio So Jorge, barro Duro, Novo Mundo, Pescaria.
2 CRE Rua Baro de Jequi, n 121 - Centro - SO MUIGUEL DOS CAMPOS - 3271.1351
Barra de So Miguel, Boca da Mata, Anadia, Coruripe, Junqueiro, Campo Alegre, Roteiro, Teotnio Vilela, Jequi da Praia.
3 CRE Rua Manoel Orgenes, n 90 - PALMEIRA DOS NDIOS - 3421.2501 Belm, Quebrangulo, Major Izidoro, Maribondo, Cacimbinhas, Igaci, Minador do Negro, Tanque Darca, Estrela de Alagoas.
4 CRE Rua Clodoaldo da Fonseca, n 61 - VIOSA - 3283.1641 Capela, Atalaia, Paulo Jacinto, Cajueiro, Ch Preta, Pindoba, Mar Vermelho.
5 CRE Rua Expedicionrios Brasileiros, n 104 - ARAPIRACA - 3522.1729 Coite do Noia, Feira Grande, Girau do Ponciano, Lagoa da Canoa, So Sebastio, Taquarana, Traipu, Crabas dos Nunes, Limoeiro de Anadia.
6 CRE Av. Dr. Otvio Cabral, n 633 - SANTANA DO IPANEMA - 3621.3927 Carneiros, Dois Riachos, Maravilha, Olho Dgua das Flores, Olivena, Ouro Branco, Poo das Trincheiras, Rui Palmeira.
7 CRE Av. Monsenhor Clvis Duarte de Barros, S/N - UNIO DOS PALMARES - 3281.2562
Branquinha, Colnia de Leopoldina, Ibateguara, Murici, Santana do Munda, So Jos da Lage.
8 CRE Av. Maestro Monoelito Bezerra Lima, n 803 - PO DE ACAR - 36.24.1863
Batalha, Belo Monte, Jacar dos Homens, Jaramataia, Monteirpolis, Palestina, So Jos da Tapera.
9 CRE Pa. Clementino Dumont, n 379 - Centro - PENEDO - 3551.2545 Campo Grande, Feliz Deserto, Igreja Nova, Olho Dgua Grande, Piaabuu, Porto Real do Colgio, So Brs.
10 CRE Rua Professor Guedes de Miranda, S/N - Centro - PORTO CALVO - 3292.1862
Jacupe, Jundi, Japaratinga, Maragogi, Matriz de Camaragibe, Passo do Camaragibe, Porto de Pedras, So Luiz do Quitunde, So Miguel dos Milagres, Campestre e Barra de Santos Antnio,
11 CRE Rua Palmares,n 05 - Vila Sergipe - PIRANHAS - 3686.1176 gua Branca, Canapi, Delmiro Gouveia, Inhapi, Olho Dgua do Casado, Mata Grande, Pariconha.
12 CRE Av. Getlio Vargas, n 140 - RIO LARGO - 3261.3756 Joaquim Gomes, Messias, Novo Lino, Pilar, Satuba, Santa Luzia do Norte, Coqueiro Seco.
13 CRE Av. Fernandes Lima, S/N - Farol - CEPA - 3315.1417 Benedito Bentes, Ch da Jaqueira, Clima Bom II, Ferno Velho, Graciliano Ramos, Inocoop, Osman Loureiro, Rio Novo, Santa Lcia, Santos Dumont, Tabuleiro dos Martins, Bebedouro, Cana, Pitanguinha e Unidades escolares localizadas no Centro Educacional de Pesquisa Aplicada - CEPA.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEI(AL) 31 DE AGOSTO DE 2015.
SEBASTIO VANDERLEI DE ARAUJOResponsvel pela Resenha
Protocolo 189790
Dirio OficialEstado de Alagoas
Maceio - Tera-feira01 de Setembro de 2015 13Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012
AVISO DE COTAO
Secretaria da Educao, atravs da Coordenadoria Especial de Gesto Administrativa, Ncleo de Aquisies- NUCAQ, Unidade de Compras em Geral - UNCOM, informa que est recebendo cotaes para o processo abaixo descrito:Processo n: 1800 007227/2015Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias teis, a partir desta publicao.Objeto: Contratao de Empresa especializada em fornecimento e instalao de persianas.Maiores informaes: tel. (82) 3315-1289/3315-1339,compras.see.al@gmail.com, pessoalmente no Ncleo de Aquisies, no antigo prdio do Instituto de Lnguas localizado na Av. Fernandes Lima, s/n, CEPA-Farol, Macei/AL, CEP 57055-055 (Prdio do antigo Instituto de Lnguas) das 08 s 18 horas.
Vnia Maria do Bomfim Lopes MaltaChefe do Ncleo de Aquisies
SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEI(AL) 31 DE AGOSTO DE 2015.
SEBASTIO VANDERLEI DE ARAUJOResponsvel pela Resenha
Protocolo 189941
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Secretaria de Estado da Fazenda
Secretaria de Estado da FazendaSuperintendncia da Receita Estadual
Diretoria de Articulao Regional - DIRARGerncia Regional de Arapiraca - 7 GRAF
EDITAL 7 GRAF 036/2015
O Gerente Regional de Administrao Fazendria de Arapiraca, no uso de suas atribuies e prerrogativas legais, conforme memorando n 112/2015 da 7 GRAF - Gerncia Regional de Administrao Fazendria de Arapiraca, tendo em vista o dispositivo do artigo 2, 1 e 2 da Instruo Normativa SEF N. 25/2009 convoca as empresas abaixo discriminadas, para que no prazo de 05 (cinco) dias teis, contados a partir da data desta publicao, os seus representantes legais concluam a formalizao de ingresso no PPI, sob pena de ter o pedido prvio de habilitao NOVO PPI - I.N. 25/2009, indeferido.
RAZO SOCIAL: E SILVA DE ALMEIDA MECACEAL: 24241979-8PROCESSO N: 1500-044336//2014
7 GRAF - Gerncia Regional de Administrao Fazendria de Arapiraca, em 28 de agosto de 2015.
Jaime Roberto Campos Vieira dos SantosGerente Regional
Protocolo 189694
Secretaria de Estado da FazendaSuperintendncia da Receita Estadual
Diretoria de Articulao RegionalGerncia Regional de Porto Calvo
EDITAL 2 GRAF - N. 28/2015
O GERENTE REGIONAL DA 2 GRAF, no uso de suas atribuies e prerrogativas legais, em conformidade com o estipulado nos artigos 3 e II,III da Lei n.6.771/2006, comunica a empresa abaixo discriminada situada nesta Regional atravs de seus representantes legais, para no prazo de 30(trinta)dias em conformidade com o disposto no artigo 894 do RICMS/AL, apresentarem Defesa ou recolher aos cofres do Errio Estadual os valares dos tributos e demais gravames constantes do Auto de Infrao enunciados ,sob pena de ter o dbito inscrito em Dvida Ativa Estadual em conformidade com os artigos: 899, 903 I e 956 do RICMS/AL combinado com o pargrafo nico do art. 50 da Lei 6.771/2006.
Processo: 1500-018570/2015Razo Social: Porto Belo Comrcio de Cosmticos e Perfumaria - Ltda -MECaceal: 246.02210-8 - AI.- 70.21361-002Endereo da Firma: Rua - Dr. Antonio Dorta , s/n.Cond.Galeria Porto Calvo
57.900-000 - Porto Calvo-ALSocios: Elimar Pereira da SilvaCPF- 017.652.684-60Alissandra Cavalcante BorbaCPF-678.462.384-34
2.GRAF-Porto Calvo, 28 de Agosto de 2015
LUCIANO ALMEIDA COSTAGERENTE REGIONAL
Protocolo 189781
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTRIO ESTADUAL
O CONSELHO TRIBUTRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuies e prerrogativas legais, de acordo com o disposto no artigo 32 da Lei n 6.771/2006, vem dar conhecimento sobre acrdo(s) proferido(s) pela 2 CMARA DE JULGAMENTO, na Sesso Ordinria de n. 21, realizada em 03/06/2015.
CTE N: 200/2013PROCESSO N: 1500-025904/2002AUTO DE INFRAO N: 09466AUTUADA: NACIONAL FRIOS E ALIMENTOS LTDA - EPPTIPO: RECURSO ORDINRIO/REEXAME NECESSRIORELATOR(A): PAULO DE TARSO DA COSTA SILVAPRESIDENTE: NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJOSESSO ORDINRIA N 11 - REALIZADA EM 20/03/2015SESSO ORDINRIA N 21 - REALIZADA EM 03/06/2015
ACRDO CTE-2C N 172/2015
EMENTA: RECURSO ORDINRIO E REEXAME NECESSRIO. ICMS. OBRIGAES ACESSRIA E PRINCIPAL. FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE AQUISIO DE MERCADORIAS COM O OBJETIVO DE EXIMIR-SE DO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO DEVIDO NA ENTRADA DE MERCADORIAS. INDCIOS DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTRIA.EM PRELIMINAR:1. OBSERVNCIA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTRIO DAS GARANTIAS DO CONTRADITRIO E AMPLA DEFESA RECORRENTE-AUTUADA.2. VALIDADE DO PROCEDIMENTO COM REQUERIMENTOS DE DILIGNCIAS DEVIDAMENTE MOTIVADOS.EM PREJUDICIAL:3. INOCORRNCIA DE PRESCRIO INTERCORRENTE NO CURSO DE DISCUSSO ADMINISTRATIVA, ENQUANTO pendente de constituio definitiva o crdito tributrio.NO MRITO:4. validade das cpias dos documentos sem autenticao para fins de lastrear a acusao fiscal. Lei n 10.522, de 19 de julho de 2002, ART. 24. inconteste titularidade da Sociedade Recorrente sobre os livros contbeis copiados nos autos PROCESSUAIS. INOCORRNCIA DO incidente processual necessrio e legalmente prescrito para cassar a eficcia probatria daS CPIAS xerogrficaS ACOSTADAS NA INSTRUO DO AUTO DE INFRAO.5. provas suficientes para sustentar a acusao fiscal PARCIALMENTE, SEM APRESENTAO PELA RECORRENTE DE fatos impeditivos, extintivos OU modificativos do direito da Fazenda Pblica DE constituir o crdito tributrio - art. 333, inciso II, do CDIGO DE PROCESSO CIVIL.6. A ausncia de escriturao de notas fiscais DE AQUISIO DE MERCADORIAS fato provado no processO. APLICAO CORRETA DA PRESUNO LEGAL DE SADA DA MERCADORIA - ART. 2, I, 2, II, DA LEI N 5.900/1996. OCORRNCIA DO FATO GERADOR DO IMPOSTO.7. APLICAO DA multa prevista no art. 107, da Lei 5.900/1996.8. EXCLUSO DO CRDITO REFERENTE A fatos OCORRIDOS EM 1997 E AT NOVEMBRO DE 1998, PELA AUSNCIA nos autos doS livroS fiscaIS DO PERODO INDICADO.9. RECURSO ORDINRIO E REEXAME NECESSRIO CONHECIDOS E IMPROVIDOS.10. LANAMENTO PROCEDENTE EM PARTE.
Vistos, relatadas e discutidos os presentes autos.Na sesso de 20 de maro de 2015, prosseguindo no julgamento iniciado em 30 de maio de 2014, ACORDAM os membros da 2 Cmara de Julgamento do Conselho Tributrio Estadual - CTE, em conhecer do Recurso Ordinrio para tratar de: 1. Preliminar de nulidade do procedimento por cerceamento de defesa, rejeitada por maioria com voto de qualidade da Presidente Nadja Aparecida Silva de Araujo, acompanhando o voto divergente dos Julgadores Jalbas Torres Homem Lira e
Edio Eletrnica Certificada Digitalmente conforme LEI N 7.397/2012
Dirio OficialEstado de Alagoas
Maceio - Tera-feira01 de Setembro de 201514
Mrio Srgio Martins de Castro, vencidos o Relator Paulo de Tarso da Costa Silva e o Julgador lvaro Arthur Lopes de Almeida Filho. Julgamento das outras questes recursais suspenso a pedido do Relator.
NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJOPresidentePAULO DE TARSO DA COSTA SILVARelatorJALBAS TORRES HOMEM LIRAJulgadorLVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHOJulgador
MRIO SRGIO MARTINS DE CASTROJulgador
Na sesso de 03 de junho de 2015, ACORDAM os membros da 2 Cmara de Julgamento do Conselho Tributrio Estadual - CTE, quanto a: 2. Preliminar de ausncia de motivao das diligncias, rejeitada por unanimidade. 3. Prejudicial de mrito de prescrio intercorrente conhecida e improvida por unanimidade. No mrito: 4. Alegao de imprestabilidade das cpias sem autenticao para fundamentar o auto de infrao, rejeitada por unanimidade. 5. Alegaes de insuficincia das diligncias fiscais realizadas e indevida presuno de sadas rejeitadas por unanimidade, assim mantendo a procedncia parcial do crdito. 6. Alegao de impertinncia da cobrana do imposto rejeitada por unanimidade. 7. Correta a aplicao da multa do art. 107, da Lei n 5.900/1996, por unanimidade. 8. Reexame necessrio conhecido e improvido para manter a excluso do crdito das competncias de 1997 e at novembro de 1998, cujos livros fiscais relacionados no esto copiados nos autos - por unanimidade. Lanamento procedente em parte.
NADJA APARECIDA SILVA DE ARAUJOPresidentePAULO DE TARSO DA COSTA SILVARelatorMRIO ALBERTO DE ALENCAR SOUZAJulgador
LVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHOJulgador
MRIO SRGIO MARTINS DE CASTROJulgador
Sala do CTE, Macei, em 31 de agosto de 2015.
LIBERACI MARIA DE SOUZA GALINDOAssessora Administrativa CTE
Mat. 15384-2Protocolo 189849
ESTADO DE ALAGOASSECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA
SUPERINTENDNCIA DA RECEITA ESTADUAL
EDITAL SRE - N 056/2015
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuies e prerrogativas legais, tendo em vista o que consta do MEMO DIFIS N 246/2015, da Diretoria de Fiscalizao de Estabelecimentos.
RESOLVE:
Fazer ciente a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que de acordo com o disposto no Art. 60 e 61, da Instruo Normativa SEF n 17/2007, ficam as inscries abaixo discriminadas na situao BAIXADA no Cadastro de Contribuinte do Estado de Alagoas - CACEAL.
MEMORANDO 246/2015/DIFIS
PROCESSO: 1500-047567/2014CACEAL: 248.51283-8RAZO SOCIAL: ALVARO FONTES GUEIROS -MEPROCESSO: 1500-011876/2015CACEAL; 248.32593-0RAZO SOCIAL: ADALBERTO PEREIRA DA SILVA PROCESSO: 1500-025194/2015CACEAL; 241.00160-9
RAZO SOCIAL: C. CAVALCANTE PROCESSO: 1500-025246/2015CACEAL; 242.37369-0RAZO SOCIAL: H V M PROD. DE HIG. E LIMPEZA LTDA PROCESSO: 1500-026596/2015CACEAL; 240.79420-6RAZO SOCIAL: J S BARROS PROCESSO: 1500-021368/2015CACEAL; 240.97723-8RAZO SOCIAL: MEDALHA DE OURO COM. LTDA ME PROCESSO: 1500-017688/2015CACEAL; 246.01274-9RAZO SOCIAL: M DO SOCORRO DE FRANA SILVA -ME PROCESSO: 1500-007526/2015CACEAL; 242.58788-7RAZO SOCIAL: MARIA IVONE PEREIRA FELIX PROCESSO: 1500-030275/2014CACEAL; 248.43796-8RAZO SOCIAL: M F C SILVA LANCHONETE -ME PROCESSO: 1500-017144/2015CACEAL; 240.94494-1RAZO SOCIAL: NAILZA GOMES FRAGOSO -MEPROCESSO: 1500-046099/2014CACEAL; 241.04748-0RAZO SOCIAL: ORN ENGENHARIA LTDA ME PROCESSO: 1500-011466/2010CACEAL; 240.86121-3RAZO SOCIAL: OMENA PRODUTO QUIMICOS LTDAPROCESSO: 1500-033153/2014CACEAL; 245.01077-7RAZO SOCIAL: PERDIGO AGROINDUSTRIAL S/A PROCESSO: 1500-014283/2014CACEAL; 242.75006-0RAZO SOCIAL: PAULA DO AMARAL ARMSTRONGPROCESSO: 1500-032546/2014CACEAL; 248.48955-0RAZO SOCIAL: P.A COSTA DOS SANTOS -MEPROCESSO: 1500-016125/2010CACEAL; 240.78042-6 E 240.81271-9RAZO SOCIAL: PANIFICAO DELICIAS DO PO LTDA-ME PROCESSO: 1500-011362/2015CACEAL; 248.48635-7RAZO SOCIAL: ROSILDA F. DE ARAUJO