Dinâmica da ocupação florestal do solo Economia e ... regulamentar... · De âmbito nacional,...

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Dinâmica da ocupação florestal do solo Economia e regulação

Departamento de Gestão e Produção Florestal

Conceição Ferreira

Relatório acerca da

Arborização Geral

do País

Nery & Ribeiro, 1868

territórios a arborizar: verde – dunas móveis

amarelo – charnecas incultas

laranja – cumeadas incultas

Fixação e arborização das

dunas, 1802 – José de

Bonifácio Andrada e Silva

(mas só 2900 ha em 1896)

Perspetiva histórica

Desenvolver a economia

Proteger o solo, o regime hídrico e o

“benefício do clima”

Proteger espécies (sobreiro, azinheira)

Ordenar as matas

Regular cortes e exploração recursos

Proteger a natureza

Proteger contra incêndios

Articular com política de ordenamento

do território e política de ambiente

Explicitar a política e a estratégia

florestal

Evolução dos objetivos de política florestal

1896 – Projecto Geral de Arborização

Areais Móveis

1901 - Regime Florestal

1927 - Proteção da riqueza florestal

1938 - Lei do Povoamento Florestal

1970 – Lei básica para criação de

parques nacionais e outro tipo

de reservas

1976 – Lei dos baldios

1988 – Pacote florestal: rearborização

ardidos, espécies de rápido crescimento

entre outros)

1990 – Ocupação do solo pós incêndio

1996 – Lei de bases da política florestal

1999 - Plano de desenvolvimento

sustentável da floresta portuguesa

Fomentar a arborização

por utilidade pública

arborização

Fomentar a arborização

para desenvolvimento

económico

Regular as próprias

ações de arborização

O Estado promove

diretamente O Estado apoia

financeiramente

Evolução dos objetivos de política florestal

Plano de Povoamento Florestal

PLANO DE GESTÃO FLORESTAL (PGF)

Instrumento de administração ao nível da exploração, que determina, no espaço e no tempo, as intervenções de natureza cultural e de exploração dos recursos

PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO FLORESTAL (PROF)

Instrumento de política setorial de âmbito regional, que estabelece normas de utilização e exploração florestal (programa setorial)

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA AS FLORESTAS (ENF)

De âmbito nacional, constitui um elemento de referência das orientações e planos de ação públicos e privados para o desenvolvimento do setor florestal

LEI DE BASE DA POLÍTICA FLORESTAL (LBPF)

De âmbito nacional, define os princípios e objetivos da política florestal nacional

Sistema de Planeamento Florestal

Lei de Bases da Política Florestal Lei n.º 33/96, de 17 de agosto

Objetivos

Desenvolvimento sustentável dos espaços florestais e das atividades da fileira

florestal

Melhoria do rendimento dos produtores

Gestão do património florestal

Apoio ao associativismo

Conservação do solo e combate à desertificação

Proteção das formações de especial importância ecológica

Proteção da floresta contra agentes bióticos e abióticos

Medidas de política

Planos Regionais de Ordenamento Florestal

Planos de Gestão Florestal

Fundo Florestal Permanente

Objetivos estratégicos

Minimização dos riscos de incêndios e

agentes bióticos

Especialização do território

Melhoria da gestão florestal e da

produtividade dos povoamentos

Internacionalização e aumento do valor dos

produtos

Melhoria geral da eficiência e competitividade

do setor

Racionalização e simplificação dos

instrumentos de política

Estratégia Nacional para as Florestas (ENF)

Primeira versão

RCM n.º 114/2006, de 15/09

Atualização

RCM n.º 6-B/2015, de 4/02

Alcançar 3 500 mil hectares de floresta

Inverter a tendência de diminuição da área de pinheiro bravo

Manutenção da área de eucalipto

Aumento da área de sobreiro e azinheira

Aumento da área de pinheiro manso

Aumento da área de castanheiro

Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF)

Conteúdo

•Documento estratégico

•Peças gráficas

•Regulamento das normas de execução

Regulamento de execução

•Orientações de gestão e intervenção

•Ónus sobre os territórios incluídos no regime florestal

•Usos compatíveis e regras para o seu desenvolvimento, incluindo limitações do uso do solo florestal

•Definição das explorações obrigadas a possuírem PGF

AVALIAÇÃO AMBIENTAL DECLARAÇÃO AMBIENTAL

Modelos de silvicultura a privilegiar

PROF do Ribatejo – Sub-região Homogénea da Floresta dos Templários

Simplificar e actualizar o quadro legislativo

Conhecer melhor as ações de alteração do

uso do solo ou de ocupação florestal

Simplificar processos e transparência

administrativa

Reforçar componente de acompanhamento e

fiscalização

Regime jurídico das arborizações e (re)arborizações

Novo regime, em vigor desde Outubro 2013

Aplica-se a todas as ações de arborização e rearborização,

independentemente da área intervencionada, das espécies ou da

qualidade e natureza do interessado.

Não se aplica

fins exclusivamente agrícolas;

operações urbanísticas;

infraestruturas rodoviárias;

Ações que não dêem origem a povoamento florestal,

por si só ou por contínuo com as plantações já existentes

definição IFN -

área ≥ 0,5 ha

largura ≥ 20 m

Não abrange a rearborização com recurso a aproveitamento de

regeneração natural

Regime jurídico das arborizações e (re)arborizações

Abrangência

Antes de 2013 Após 2013

• Espécies de rápido

crescimento exploradas em

revoluções curtas (<16 anos)

• Áreas > 50 ha ou qualquer

área qdo continuidade com

povoamentos da mesma

espécie perfizer 50ha, ou

qdo concelhos com mais de

25% da superfície com EFRC

• Todas as espécies, sem

exceção, independentemente

da revolução

• Áreas ≥ 0,5 ha ou qualquer

área, se contínua a outra pré

existente configurar a

definição de povoamento

Outras disposições

Antes de 2013 Após 2013

Quando não integradas em

projetos autorizados, licenciados

ou aprovados por órgãos

competentes, são sujeitas a

licenciamento municipal

• Ações de destruição do

revestimento vegetal que não

tenham fins agrícolas

• Ações de aterro ou escavação

que conduzam à alteração do

relevo natural e das camadas

do solo arável

• Não se aplica o licenciamento

municipal às ações relativas à

arborização e rearborização,

enquadradas na nova legislação

(clarificado)

Nota: a plantação não carecia de licenciamento, só

a ação de preparação do terreno

Florestação (e reflorestação quando implique substituição

de espécies preexistentes)

• Áreas ≥ 350 ha

ou

• Áreas ≥ 140 ha, se em conjunto com pov. da

mesma espécie, distando entre si menos de 1 km,

originar área ≥ 350 ha

• Áreas sensíveis ≥ 70 ha

ou

• Áreas sensíveis ≥ 30 ha, se em conjunto com pov.

da mesma espécie, distando entre si menos de 1

km, originar área ≥70 ha

Avaliação de impacto ambiental Sem

alteração Antes de 2013 Após 2013

Outras disposições

Alterações processuais

possibilidade:

comunicação prévia

• áreas entre 0,5 ha e 2 ha

• rearborizações

• PGF aprovado, com os conteúdos necessários

Mas

- Se tiver ardido há menos de 10 anos

- Se estiver localizado em área integrada no sistema

nacional de áreas classificada

- Se na rearborização houver substituição de espécie

caso geral:

autorização prévia

Simplificação

processual

ICNF solicita

pareceres às

várias

entidades,

em função da

localização

O promotor

tem de pedir

pareceres às

entidades em

causa

Poderá haver lugar

também necessidade

de licenciamento

específicos, ex:

domínio público

hídrico, a cargo do

promotor

Apreciação das intenções de arborização

comunicação prévia

• Verificação documental e dos pressupostos

• Verificação geral da conformidade legal

autorização prévia

• Verificação documental e dos pressupostos

• Verificação da conformidade com disposições

- legais,

- regulamentares e

- técnicas

Resulta na validação ou não validação

Decisão - autorização ou não autorização

Regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade,

incluindo os programas especiais e setoriais relevantes

Normas e planos do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios

Regime jurídico da proteção e gestão dos recursos hídricos

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial ou de

servidões de utilidade pública

Regime jurídico da proteção e valorização do património cultural

(entre outros!)

Normas legais de defesa dos solos agrícolas e dos aproveitamentos

hidroagrícolas

Legislação relativa à avaliação de impacte ambiental

Regimes jurídicos da proteção do montado e de outras espécies e

formações florestais

Legislação que regula as arborizações ou que direta ou indiretamente as condiciona

Orientações dos PROF, dos PGF e dos PEIF

Mantêm-se

Instalação de povoamentos, defesa contra

incêndios florestais, recuperação de áreas

ardidas, conservação de espécies e habitats, etc.

informação técnica de apoio à elaboração de projetos e fichas de projeto

DIA do AH do Foz Tua e memorando de 14 de março de 2011 exemplo Dinâmica da ocupação florestal do solo

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500

1.000

1.500

2.000

2.500

3.000

3.500

1860 1880 1900 1920 1940 1960 1980 2000 2020

Áre

a (

mil

ha)

Resinosas

Folhosas perenifólias

Folhosas caducifólias

Folhosas

silvo-industriais

Floresta

Evolução da área de floresta

Dec. Lei 175/88

Regime florestal

Dec. Lei 96/2013

PROF 2006-2007

Programas apoio UE Plano de Povoamento Florestal

FFF Banco

Mundial

ENF

20

15

Sistemas florestais

Dec. Lei n.º

175/88 Dec. Lei n.º

96/2013

• O atual regime vai permitir ter mais e melhor

conhecimento sobre situação e atuar perante a deteção

de infrações

• As ações de (re)arborização estão sujeitas a

enquadramento legal, regulamentar e técnico vasto,

acautelado na apreciação das solicitações

• A dinâmica de ocupação florestal do solo é influenciada

pelas condicionantes legais e pelos instrumentos de

apoio;

pela ação dos agentes bióticos e abióticos;

pelas opções de gestão dos proprietários e

pela atuação dos demais agentes económicos

Em síntese