Direito à cidade | Apropriação do espaço público

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O que épúblico?

DIREITOeconomia

Bens públicos: pertencem a uma pessoa jurídica de direito público, ou são afetados à prestação de serviços públicos. !

Bens de uso comum x bens de uso especial x bens dominicais. !

Regime protetivo: inalienáveis, impenhoráveis, imprescritíveis, não-oneráveis.

Rivalidade: o uso ou consumo por uma pessoa reduz a quantidade disponível para o restante da sociedade.

Exclusão: possibilidade de impedir que alguém use ou consuma um bem.

Bens não-rivais e não-exclusivos.

O que define o "público" é a natureza do bem ou a forma como a gente o regula?

# É possível privatizar o público.

# É possível publicizar o público.

# É possível publicizar o privado.

Bens de uso do povo ou de uma coletividade. !

x !

Bens pertencentes a uma pessoa ou (grupo) particular.

uma possível definição

benscomuns

bens comuns | definição

• Recursos naturais, culturais ou construídos [que deveriam ser] acessíveis a toda a sociedade. !

• Recursos de uso compartilhado no qual todos os envolvidos tem igual interesse (de uso, portanto manutenção ao longo do tempo).

!

• Propriedade coletiva, recursos comunalmente possuídos, ou recursos de origem comum. !

• Bens rivais e não-exclusivos: é custoso, impossível ou indesejável excluir pessoas do seu uso.

Frequentemente ouvimos a afirmação: o homem tem um direito natural à terra. Mas isso é absurdo, uma vez que isso seria tão correto quanto afirmar que o homem tem direito aos seus membros. Se falamos de direitos nesse sentido, devemos também dizer que um pinheiro tem o direito de enfiar suas raízes na terra. Pode o homem passar sua vida num balão? A terra pertence ao homem e é uma parte orgânica sua. Não podemos conceber o homem sem a terra tanto quanto sem a cabeça ou o estômago. A terra é tanto parte do homem, um órgão, quanto a sua cabeça. Onde começam e onde terminam os órgãos digestivos do homem? Eles não têm começo nem fim, mas formam um sistema fechado (…) As substâncias de que o homem precisa para manter a vida são indigeríveis em seu estado cru e precisam passar por um processo digestivo preparatório. E esse trabalho preparatório não é feito pela boca, mas pela planta. É a planta que coleta e transmuta as substâncias para que elas possam virar nutrientes em seu conseguinte progresso no canal digestivo. As plantas e o espaço que elas ocupam são tanto parte do homem como a sua boca, seus dentes ou o seu estômago.!!Como, então, podemos sofrer o confisco de partes da terra por homens em específico para si próprios, como suas propriedades exclusivas, para erigirem barreiras com a ajuda de cães de guarda e escravos treinados para nos manter distantes dessas partes da terra, de partes de nós mesmos — para rasgar, como se assim fossem, membros inteiros de nossos corpos? Não seria um procedimento desses equivalente à automutilação?

Johann Silvio Gesell

terras comunais

tragédiados comuns

"Ninguém cuida do que não é seu."

Ostrom e a tragédia dos comuns

• Regras e instituições não-mercadológicas emergentes. !

• Níveis mais altos de regulação não contradizem as regras locais. !

• Auto-gestão e auto-governança: regras claras e compartilhadas e formas democráticas e inclusivas de tomada de decisão.

!

• Resolução de conflitos é pública, acessível e feita em âmbito local. !

• Facilidade de identificar a “comunidade” de uso.

(um parÊnteses)

motivacoesMotivacoes

Recompensa e punição

extrinsecas intrinsecasLiberdade, competência e generosidade.

O papel do estadona garantia do

comum

O papel do estadona garantia do

comum POLÊMICA!

8. Controle cidadão

7. Poder delegado

6. Parceria

5. Conciliação

4. Consulta

3. Informação

2. Terapia

1. Manipulação

A ESCADA DA PARTICIPAÇÃO

}}}

poder cidadão

tokenismo

não-participação

Para Arnstein (1969), a participação é uma redistribuição de poder que permite com que os cidadãos desprivilegiados, presentemente excluídos dos processos políticos e econômicos, sejam deliberadamente incluídos no futuro.

A cidade comobem comum

“A própria cidade é uma obra, e esta característica contrasta com a orientação irreversível na direção do dinheiro, na direção do comércio, na direção das trocas, na direção dos produtos. Com efeito a obra é valor de uso e o produto é valor de troca. O uso principal da cidade, isto é, das ruas e das praças, dos edifícios e dos monumentos, é a Festa (que consome improdutivamente, sem nenhuma outra vantagem além do prazer e do prestígio, enormes riquezas em objetos e em dinheiro).”

(Direito à Cidade, p. 52)

OBRACidade-

PRODUTOCidade-

A cidade e as relações

• A cidade como espaço das relações sociais: a cidade não é a infra-estrutura física, nem o ambiente construído, mas as relações que nele se dão.

!

• Espaços do encontro fortuíto e tempo de ócio como viabilizadores do direito à cidade. !

• Quando nos isolamos e reduzimos nossas relações à família e ao trabalho, perdemos o aspecto político da cidade. “O espaço público é o lugar da resistência política”.

Novo urbanismo

• Um movimento arquitetural para construção de novas comunidades com objetivo de ampliar oportunidades de troca social: varandas, praças, escolas de bairro, ruas mais estreitas e de pedestres, lojas locais e calçadas. 

!

• Pocket neighboorhood, cohousing e placemaking. !

• A importância dos espaços públicos/comuns especialmente para os mais pobres.

CLT | Seattle

ZADS | França

MOVIMENTOS OCCUPY

ocupe estelita

Parque augusta

banco palmas

a batata precisa de você

JD. ANgela

VL. NOVA ESPERANÇa

AZU | VL Santa INÊS

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buraco da minhoca

ruas de lazer

rios e ruas | Cidade Azul

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FOGO CRUZADO

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