Direito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em Feriados

Post on 13-Jan-2017

93 views 1 download

Transcript of Direito do Trabalho - Repouso Semanal Remunerado e Descanso em Feriados

REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E DESCANSO EM FERIADOS

LEI 605, DE 05.01.1949DECRETO 27048, DE 12.08.1949

DURAÇÃO E CONCESSÃO

Direito ao repouso semanal remunerado de 24 horasconsecutivas, num dia de cada semana, preferencialmente aosdomingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nosferiados civis e religiosos de acordo com a tradição local.

TRABALHADORES CONTEMPLADOS

Rurais, exceto parceria, meação ou forma semelhante departicipação na produção;

Trabalho de autônomos agrupado, por intermédio de sindicato,caixa portuário, ou entidade congênere = acréscimo de um 1/6calculado sobre os salários efetivamente percebidos

Trabalhadores das autarquias e de empresas industriais, ou sob aadministração da União, dos Estados e dos Municípios, que nãoestejam subordinados ao regime do funcionalismo público

NÃO APLICAÇÃO

CUIDADO! Os domésticos foram retirados desta relação a

partir da Lei 11324/06

Funcionários públicos, inclusive servidores de autarquias

FERIADOS LOCAIS

Até o máximo de 7 (sete) declarados como tais por lei municipal

Obs: O decreto 86/66 previu no máximo 4 feriados locais incluídaa sexta-feira da paixão.

EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

As que, pelas condições peculiares às atividades da empresa ou aolocal onde as mesmas se exercitarem, ou em razão do interessepúblico, tornem indispensável a continuidade do trabalho, emtodos ou alguns dos respectivos serviços.

ESCALA DE REVEZAMENTO

Nos serviços que exijam trabalho em Domingo, com exceção doselencos teatrais e congêneres, será estabelecida escala derevezamento, previamente organizada sujeita à fiscalização.

ANEXO AO DECRETO

Relaciona atividades com concessão em caráter permanente depermissão para o trabalho nos dias de repouso.

PEDIDOS DE PERMISSÃO PARA OUTRAS ATIVIDADES

Pedidos de permissão para quaisquer outras atividades –exigências técnicas – apresentados às autoridades regionais –encaminhamento ao Ministro, devidamente informados –permissão por Decreto Poder Executivo.

PERMISSÃO EXCEPCIONAL

Força maior, justificando-se a ocorrência perante a autoridaderegional no prazo de 10 dias;

Serviços inadiáveis – autorização prévia com discriminação doperíodo autorizado – não superior a 60 dias

OBS: nos dias de repouso em que for permitido o trabalho évedada às empresas a execução de serviços que não seenquadrem nos motivos determinantes da permissão

QUANDO NÃO É DEVIDA A REMUNERAÇÃO

Indevida remuneração quando sem motivo justificado:

Não tiver trabalhado durante toda a semana anterior

Não cumprir integralmente o seu horário de trabalho

Não prejudicarão a freqüência exigida as ausências decorrentesde férias

NÃO ACUMULAÇÃO

Não serão acumuladas a remuneração do repouso semanal e a doferiado civil ou religioso que recaírem no mesmo dia

SEMANA – PARA FINS DE REMUNERAÇÃO

Para efeitos de pagamento da remuneração, entende-se comosemana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semanaem que recair o dia de repouso

OUTROS MOTIVOS JUSTIFICADOS

Artigo 473 da CLT;

Ausência justificada a critério da administração doestabelecimento, mediante documento por esta fornecido;

Paralisação do serviço, por conveniência do empregador – dias emque não tenha havido trabalho;

Casamento;

Acidente de trabalho;

OUTROS MOTIVOS JUSTIFICADOS

Doença devidamente comprovada mediante atestado passado pormédico da empresa ou por ela designado e pago (não dispondo aempresa de médico = atestado médico Previdência Social; deServiço Social do Comércio ou da Indústria; de médico a serviço derepresentação federal, estadual ou municipal incumbido deassuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estesde médico do sindicato a que pertença o empregado ou porprofissional da escolha deste

ATENÇÃO PARA DESCONSIDERAÇÃO

Desconsiderar alínea “ f ” do artigo 12 do Decreto 27048/49, quefala que a remuneração do repouso corresponderá a 2/3 danormal.

ATRASOS – ACIDENTES DE TRANSPORTE

As entradas no serviço, verificadas com atraso, em decorrência deacidentes de transportes, quando devidamente comprovadosmediante atestado da empresa concessionária, não acarretarão aperda da remuneração do descanso semanal.

REGIME DE TRABALHO REDUZIDO

Frequência nos dias em que o empregado tiver de trabalhar.

INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO

Remuneração dos repousos semanais e feriados integrará o saláriopara todos os efeitos legais e deverá ser com ele paga

REMUNERAÇÃO DO REPOUSO

Trabalho por dia, semana, quinzena ou mês = um dia de serviço,computadas as horas extras habitualmente prestadas (nãoconsiderar, portanto, o parágrafo 1º do artigo 10 do Decreto27048/49 porque no texto da Lei já temos a redação dada pela Lei7415, de 09/12/85);

REMUNERAÇÃO DO REPOUSO

Trabalho por hora = jornada normal de trabalho, computadas ashoras extras habitualmente prestadas;

Trabalho por tarefa ou peça = salário correspondente às peças outarefas feitas durante a semana dividido pelos dias de efetivoserviço

Trabalho em domicílio = produção na semana dividida por 6

REMUNERAÇÃO DOS FERIADOS

Se o empregado não sofre desconto por motivos de feriados civisou religiosos são considerados já remunerados desde que tenhamdireito à remuneração dominical.

JÁ COMPUTADOS NA REMUNERAÇÃO

MENSALISTA;

QUINZENALISTA

VEDAÇÃO DE TRABALHO EM FERIADOS - EXCEÇÃO

Excetuados os casos em que a execução do serviço for impostapelas exigências técnicas – vedado trabalho em dias feriados, civise religiosos – garantida a remuneração respectiva

REMUNERAÇÃO DO FERIADO TRABALHADO SEM FOLGA COMPENSATÓRIA

Atividades – exigências técnicas – impossibilidade de suspensãodo trabalho nos dias feriados – remuneração dobrada, salvo se oempregador determinar outro dia de folga

VERIFICAÇÃO DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS

Consideradas as de ordem econômica, permanentes ouocasionais, bem como as peculiaridades locais.

COMPETÊNCIA PARA IMPOSIÇÃO DE MULTAS

DELEGADOS REGIONAIS (hoje Superintendentes Regionais doTrabalho e Emprego)