Direito e Literatura - WordPress.com · Direito e Literatura Fábio Perin Shecaira...

Post on 31-May-2020

6 views 0 download

Transcript of Direito e Literatura - WordPress.com · Direito e Literatura Fábio Perin Shecaira...

Direito e Literatura

Fábio Perin Shecaira

fabioshecaira.wordpress.com fabioperin@direito.ufrj.br

Ponto 1: Introdução

Texto: Shecaira(pdf)

Perguntas:

1. O que se pode aprender estudando “direito e literatura”?

2. Quais são os ramos/abordagens possíveis dentro dessa disciplina?

Introdução

Por que estudar direito e literatura?

1. Fonte de cultura geral

2. Fonte de lições sobre o direito

3. Fonte de lições éticas

3.1. Intepretação fraca

3.2. Interpretação forte

A literatura nos ajuda a entender os outros. A literatura nos ajuda

a ter simpatia pela sua dor, a compartilhar sua tristeza e a celebrar sua alegria. Ela nos

torna mais morais. Ela faz de nós pessoas melhores.

Introdução

Ressalvas à interpretação forte:

> Nem toda obra literária tem mensagem edificante.

> Não há correlação clara entre cultura literária e progresso moral.

Introdução

Direito e literatura – três abordagens:

Direito na literatura

Direito como literatura

Direito da literatura

Introdução

> Direito na literatura: procura obras literárias que contenham lições importantes sobre o direito.

> Direito como literatura: procura usar conceitos e técnicas da teoria literária na análise e produção de textos jurídicos.

> Direito da literatura: estuda os direitos e deveres dos autores e usuários de obras literárias.

Introdução

Direito na literatura

Procura obras literárias que contenham lições importantes sobre o direito.

Que tipo de obra literária?

Que tipo de lição?

Introdução

Que tipo de obra literária?

Romances

Contos

Peças de teatro

Poemas

Introdução

O que torna boa uma obra literária?

> Originalidade

> Profundidade psicológica

> Sofisticação filosófica

> Eloquência (habilidade para descrever o que não é facilmente descrito)

> Mensagem edificante

Introdução

Obs1: controvérsias sobre o último critério

moralismo x amoralismo x imoralismo

Introdução

Obs2: teste do tempo – boa é a obra que sobrevive.

Introdução

Direito na literatura

Procura obras literárias que contenham lições importantes sobre o direito.

Que tipo de lição?

Introdução

Que tipo de lição?

Lições sobre o funcionamento de sistemas jurídicos específicos?

Lições sobre o direito em geral?

[Advogados] evitam cuidadosamente entrar no mérito da questão; mas são estrondosos e

enfadonhos no discorrer sobre as circunstâncias que não vêm a pelo. Não

querem saber quais os títulos que tem o meu adversário à minha vaca, mas se a dita vaca

era vermelha ou preta, se tinha chifres curtos ou cumpridos, se o campo em que eu a

apascentava era redondo ou quadrado....

Revisão

> Razões para estudar direito e literatura

Cultura geral

Lições jurídicas

Lições éticas

> Ramos/abordagens

Direito na, como, da literatura

Direito na literatura

Procura obras literárias que contenham lições importantes sobre o direito.

Introdução

Direito como literatura

Procura usar conceitos e técnicas da teoria literária na análise e produção de textos jurídicos.

Introdução

Direito como literatura – subdivisão:

> Hermenêutica

> Retórica

Almas Mortas O Inspetor do Governo O Capote

Introdução

Direito da literatura

Estuda os direitos e deveres dos autores, editores e usuários de obras literárias.

Introdução

Uma obra pode ser tema de um processo por dois motivos:

1. Porque o texto viola os limites à liberdade de expressão

2. Porque direitos de autor foram violados

Introdução

1. Obras que violam os limites à liberdade de expressão:

Obras caluniosas ou difamatórias

Obras discriminatórias

Obras indecentes ou obscenas

Obras subversivas

Introdução

2. Direitos de autor e seus limites

Cópia

Plágio

Adaptação

Paráfrase

Paródia

Introdução

Minha terra não tem palmeiras...

Em vez de um mero sabiá,

Cantam aves invisíveis

Nas palmeiras que não há.

Resumo

> Razões para estudar direito e literatura

Cultura geral

Lições jurídicas

Lições éticas

> Ramos/abordagens

Direito na, como, da literatura

Ponto 2 – Direito na literatura

Texto: Antologia (apostila)

Perguntas:

Quais são as lições (gerais) sobre o direito que cada texto oferece?

Direito na literatura

Temas recorrentes na literatura:

amor, família, amizade, traição, injustiça, guerra, direito...

Direito na literatura

Temas jurídicos recorrentes:

Regras injustas

Deveres éticos do advogado

Falibilidade das autoridades

Complexidade do sistema jurídico

Deficiências da educação jurídica

Direito na literatura

Recapitulação:

O que faz com que uma obra literária seja boa?

Lista de virtudes: originalidade, profundidade, eloquência etc.

X

Teste do tempo

Direito na literatura

1. Esta história é verossímil.

2. Esta história só é verossímil com base na suposição de que certos princípios – P, Q, R etc. – aplicam-se no mundo real.

Logo,

3. P, Q, R etc. aplicam-se no mundo real.

(Gilbert Plumer, 2015)

Direito na literatura

Por exemplo:

Argumentos legalistas podem ser usados tanto para o bem quanto para o mal.

Pela faculdade de direito passam muitos falsos eruditos.

A prevalência da perspectiva masculina no direito gera erros de julgamento.

Ponto 3.1: O juiz como romancista

Texto: Shecaira (apostila)

Perguntas:

1. Por que Dworkin é visto como um autor importante dentro da abordagem “direito como literatura”?

2. A ideia do “romance em cadeia” se aplica a quais tipos de texto jurídico (leis, precedentes, contratos...)?

Recapitulação

Direito como literatura

Procura usar conceitos e técnicas da teoria literária na análise e produção de textos jurídicos.

> Hermenêutica (interpretação)

> Retórica (persuasão)

Almas Mortas O Inspetor do Governo O Capote

Lolita

O juiz como romancista

Método gramatical x método histórico x método teleológico objetivo

Ex: Caso Ellwanger (2003)

“racismo”

O juiz como romancista

Ronald Dworkin: tentativa de equilibrar as preocupações por trás dos diferentes métodos.

“Romance em cadeia”

O juiz deve interpretar textos jurídicos como se fosse o autor de um novo capítulo em um romance já iniciado.

O juiz como romancista

NCPC, Art. 926. Os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

Resumo

Ponto 3.1: o juiz como romancista

> Hermêutica

> Quanta liberdade deve ter o intérprete de textos?

> Dworkin: “romance em cadeia”

Ponto 3.2: Retórica e estilo judicial

Texto: Shecaira/Struchiner

Perguntas:

1. Quais são as principais variações de estilo judicial percebidas por estudiosos do direito comparado?

2. Que tipo de auditório prefere ver juízes usando argumentos institucionais?

Retórica e estilo judicial

Retórica

Teoria da persuasão

Estuda as estratégias que ajudam o autor de um argumento a persuadir seu auditório.

Estuda o estilo do autor e sua capacidade de persuadir.

Retórica e estilo judicial

Aristóteles

etos

patos

logos

Retórica e estilo judicial

Estudo do estilo judicial

1. Os tribunais publicam votos separados?

2. São longos ou curtos?

3. São intelectualizados?

4. São cosmopolitas?

5. São legalistas?

Retórica e estilo judicial

1. Publicam votos separados?

Modelos tradicionais:

Voto per curiam x Votos seriatim

Retórica e estilo judicial

Qual é o melhor modelo?

Retórica e estilo judicial

Argumentos contra votos separados:

> Expõem os juízes a pressão política

> Dificultam a pacificação da jurisprudência

> Prejudicam a colaboração entre os juízes

Retórica e estilo judicial

Argumentos a favor de votos separados:

> Preservam a liberdade de expressão dos juízes

> Promovem transparência

Retórica e estilo judicial

2. São longas ou curtas?

Goutal, 1976: Decisões francesas < decisões americanas < decisões inglesas.

Por quê, se apenas o direito francês exigia a fundamentação de decisões?

Novo CPC, Art. 489: São elementos essenciais da sentença: [...] II - os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito; [...] § 1o Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão;

IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador;

[...]

§ 2o No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão.

Retórica e estilo judicial

3. São intelectualizadas, citam a doutrina?

Obs: Doutrina – dogmática vs. zetética

Retórica e estilo judicial

Kötz, 1990

França: raras citações

Inglaterra: até o início do século XX, convenção contra a citação de autores vivos

Estados Unidos: citações frequentes

Alemanha: citações muito numerosas

Retórica e estilo judicial

Fatores relevantes:

> prestígio da comunidade acadêmica

> qualidade dos escritos doutrinários

> oralidade do processo legal

> disponibilidade de tempo e outros recursos (assistentes, livros)

Retórica e estilo judicial

Obs: Hoje há muita discussão sobre o uso judicial de estudos “não-jurídicos”.

Ex: Brown vs. Board of Education (1954)

Estilo Judicial Comparado

Retórica e estilo judicial

4. São cosmopolitas?

Obs: motivo de controvérsia nos EUA

Retórica e estilo judicial

5. São legalistas?

Markesinis, 2000

Stovin v. Wise (1996) & BGH NJW (1980)

(Responsabilidade civil pública por acidentes em autopistas)

Retórica e estilo judicial

Stovin v. Wise (1996), Lord Hoffman:

“[A] criação de um dever de cuidado para a autoridade rodoviária […] inevitavelmente levaria ao controle judicial das decisões orçamentárias da autoridade. Isso levaria à distorção das prioridades das autoridades, que seriam obrigadas a incrementar seus gastos em obras viárias para evitar enormes indenizações por acidentes. Eles gastarão menos com educação ou serviços sociais.”

Retórica e estilo judicial

(Revisão) Estudo do estilo judicial

1. Os tribunais publicam votos separados?

2. São longos ou curtos?

3. São intelectualizados?

4. São cosmopolitas?

5. São legalistas?

Retórica e estilo judicial

Retórica

Estuda as estratégias que ajudam o autor de um argumento a persuadir seu auditório.

O auditório do juiz é plural: litigantes, outros juízes, juristas acadêmicos, imprensa etc.

Retórica e estilo judicial

Por que o estilo dos juízes varia tanto?

> Formação

> Seleção

> Progressão na carreira

> Auditório “preferido”

Ponto 3.3: Coerência narrativa

Texto: Shecaira/Struchiner

Perguntas:

1. O que faz com que uma história contada por um escritor seja persuasiva?

2. O que faz com que seja persuasiva a narrativa de um advogado?

Coerência narrativa

Persuasão por meio de argumentos ≠ persuasão narrativa

Melanie C. Green et al.

Recebedores de uma narrativa (filmes, livros etc.) podem ser mentalmente

transportados para o mundo da história. Enquanto estão dentro desse mundo-história, perdem parcialmente

o contato com seu próprio mundo. Narrativas podem funcionar como uma

forma de fuga da realidade.

Quando retornam ao seu mundo, eles costumam retornar carregando as influências do mundo-história. Por

exemplo, leitores de As Vinhas da Ira, de Steinbeck, têm mais chance de se sensibilizarem em relação à luta do trabalhador e de se tornarem mais céticos em relação às intenções das

grandes corporações.

Coerência narrativa

Conceitos relevantes para a avaliação de uma narrativa:

> Coerência (os fatos se encaixam?)

> Verossimilhança (os fatos são possíveis?)

> Ancoragem (os fatos são confirmados pelas evidências?)

Persuasão na ficção

1. Coerência 2. Verossimilhança

Persuasão fora da ficção

1. Coerência 2. Verossimilhança 3. Ancoragem

Coerência narrativa

Os assassinatos na Rua Morgue

Edgar Allan Poe

(i) Duas mulheres foram mortas num apartamento do 4º andar;

(ii) A porta estava fechada por dentro; não havia escada de incêndio;

(iii) Uma das vítimas teve o pescoço cortado; a outra, enfiada numa chaminé;

(iv) Os vizinhos ouviram uma voz profunda que falava uma língua não identificada;

(v) Havia pelos espessos no apartamento;

(vi) Um orangotango estava solto na região;

(vii) O dono do animal confessa que o viu entrar no apartamento.

Coerência narrativa

1. Quem entra no parque com um veículo deve pagar multa

2. João entrou no parque com seu fusca

3. Logo, João deve pagar multa

Coerência narrativa

1. Quem entra no parque com um veículo deve pagar multa

2. João entrou no parque com seu patinete

3. Logo, João deve pagar multa

Persuasão na ficção

1. Coerência 2. Verossimilhança

Persuasão fora da ficção

1. Coerência 2. Verossimilhança 3. Ancoragem

Persuasão no direito

1. Coerência 2. Verossimilhança 3. Ancoragem 4. Respeito ao direito probatório

(i) Há muitos furtos na região.

(ii) Nada de valor foi levado.

(iii) O patrão ameaçava excluir a filha do testamento.

(iv) A esposa diz que a filha amava o pai.

(v) O mordomo tem antecedentes criminais.

(vi) Havia no local do crime uma luva masculina ensanguentada.

(vii) O mordomo confessou o crime para um policial agressivo.

Coerência narrativa

Obs: diferentes níveis de histórias

1º História sobre os fatos sob julgamento

2º História sobre o passado dos litigantes

3º Histórias sobre outras pessoas em situação similar

Coerência narrativa

Persuasão por meio de argumentos ≠ persuasão narrativa

Melanie C. Green et al.

Persuasão na ficção

1. Coerência 2. Verossimilhança

Persuasão fora da ficção

1. Coerência 2. Verossimilhança 3. Ancoragem

Persuasão no direito

1. Coerência 2. Verossimilhança 3. Ancoragem 4. Respeito ao direito probatório

Ponto 4.1: Limites da liberdade de expressão

Texto: Autos do caso Flaubert (pp. 303-331)

Perguntas:

1. Por que Flaubert foi processado?

2. O advogado de Flaubert defende sua liberdade de produzir literatura erótica?

Limites da liberdade de expressão

Direito na literatura

Direito como literatura

Direito da literatura

Estuda os direitos e deveres dos autores, editores e usuários de obras literárias.

Limites da liberdade de expressão

Um autor/editor de livros pode se tornar réu por:

subversão (política, religiosa)

indecência/obscenidade

discriminação (raça, gênero, religião etc.)

calúnia, difamação etc.

Limites da liberdade de expressão

Caso Flaubert (1856)

Caso Joyce (anos 20 e 30)

Caso Plinio Marcos (anos 60)

Limites da liberdade de expressão

Denúncia:

Ultraje à moral pública e religiosa e aos bons costumes

> Quadros lascivos

> Quadros que combinam volúpia e imagens religiosas

“Começaram lentamente, depois valsaram com mais rapidez. Giravam: tudo girava ao redor deles, as lâmpadas, os móveis, os lambris e o chão, como um disco sobre um eixo. Ao passar junto às portas, as orlas do vestido de Emma roçava na calça de seu par; suas pernas entravam uma na outra; ele baixava seu olhar para ela, ela levantava o seu para ele; um torpor a invadia, ela se deteve.”

“Partiram novamente; e com um movimento mais rápido o visconde, arrebatando-a, desapareceu com ela até o final da galeria onde, ofegante, ela quase caiu e por um instante apoiou a cabeça em seu peito. E em seguida, sempre girando, porém mais suavemente, ele reconduziu-a ao seu lugar; ela caiu para trás, contra a parede e pôs a mão diante dos olhos.”

“Quando ia confessar-se inventava pequenos pecados para ficar lá mais tempo, de joelhos na sombra, de mãos juntas, com o rosto na grade sob o murmúrio do padre. As comparações de noivo, de esposo, de amante celeste e casamento eterno que se repetem nos sermões provocavam-lhe no fundo da alma doçuras inesperadas.”

“Nunca a Sra. Bovary fora tão bela quanto naquela época.”

“Charles, como nos primeiros tempos de seu casamento, achava-a deliciosa e irresistível.”

...uma pintura admirável sob o ponto de vista do

talento, mas uma pintura execrável do ponto de vista

da moral.

Limites da liberdade de expressão

Defesa:

O fim trágico de Emma mostra que não se trata de uma apologia do adultério.

Onde julgais encontrar o amor encontrareis

somente a libertinagem; onde julgais encontrar a felicidade, encontrareis

apenas amarguras.

Limites da liberdade de expressão

Sentença:

No fundo, Flaubert tinha boas intenções.

“... ele somente cometeu o erro de perder às vezes de vista as regras que todo escritor que se respeita nunca deve ultrapassar...”

Limites da liberdade de expressão

United States v. One Book

Called Ulysses (1933)

...embora, em várias partes, o efeito de “Ulisses” sobre o

leitor seja sem dúvida um tanto vomitivo, em

nenhuma parte tende ele a ser afrodisíaco.

Se Joyce não procurasse ser honesto no desenvolvimento

da técnica que adotou em ‘Ulisses’, o resultado seria

psicologicamente enganoso e, portanto, infiel a sua técnica.

Tal atitude seria artisticamente inescusável.

Limites da liberdade de expressão

Limites da liberdade de expressão

http://www.pliniomarcos.com/teatro/navalha.htm#.

Delmiro Gonçalves

João Apolinario

Yan Michalsky

Limites da liberdade de expressão

Delmiro Gonçalves

“Num quarto de pensão de terceira classe, onde os moradores são uma pobre prostituta decadente, um rufião e um pederasta, qual a linguagem que um dramaturgo poderia usar para que cada uma das personagens dissesse a sua verdade, fizesse explodir o seu drama?”

Limites da liberdade de expressão

1- A literatura nunca pode ser indecente.

2- A literatura pode ser indecente quando isso contribui para um projeto artístico original.

3- Condenação geral da censura contra obras indecentes.

A literatura nos ajuda a entender os outros. A literatura nos ajuda

a ter simpatia pela sua dor, a compartilhar sua tristeza e a celebrar sua alegria. Ela nos

torna mais morais. Ela faz de nós pessoas melhores.

Quem lê o romance do Sr. Flaubert? Serão homens que se

ocupam de economia política ou social? Não! As páginas levianas

de Madame Bovary caem em mãos mais levianas, nas mãos de moças, algumas vezes de

mulheres casadas.

Limites da liberdade de expressão

1- A literatura nunca pode ser indecente.

2- A literatura pode ser indecente quando isso contribui para um projeto artístico original.

3- Condenação geral da censura contra obras indecentes.

Limites da liberdade de expressão

1- A literatura nunca pode ser discriminatória.

2- A literatura pode ser discriminatória quando isso contribui para um projeto artístico original.

3- Condenação geral da censura contra obras discriminatória.

Ponto 4.2: Direitos autorais

Texto: Alves (pdf no site)

Pergunta:

Segundo Alves, a função social da propriedade intelectual (PI) não tem recebido tanta ênfase quanto a função social da propriedade em geral. Quais são os sinais de que PI é entendida de maneira cada vez mais individualista?

Direitos autorais

Usos problemáticos da literatura:

Cópia

Plágio

----------

Releitura

cômica (paródia)

crítica (sátira)

etc.

Direitos autorais

Releitura

Uma Canção (1966)

Minha terra não tem palmeiras...

E em vez de um mero sabiá,

Cantam aves invisíveis

Nas palmeiras que não há.

Direitos autorais

[...]

Terra ingrata, ingrato filho,

Sob os céus de minha terra

Eu canto a Canção do Exílio!

Direitos autorais

Direitos autorais

https://www.versobooks.com/blogs/2609-who-wrote-lolita-first-an-interview-with-michael-maar

Direitos autorais

Propriedade intelectual

> Propriedade industrial (L. 9279/96)

> Direitos autorais (L. 9610/98)

LDA, Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como:

I - os textos de obras literárias, artísticas ou científicas; II - as conferências, alocuções, sermões e outras obras da

mesma natureza; III - as obras dramáticas e dramático-musicais; IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução

cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma; V - as composições musicais, tenham ou não letra; VI - as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as

cinematográficas; [...] XII - os programas de computador; [...]

Direitos autorais

Conceitos básicos de direitos autorais

Obra original

Obra derivada (tradução, adaptação, releitura etc.)

Direitos patrimoniais

Direitos morais

Domínio público (DP)

Direitos autorais

Obra original: só pode ser reproduzida, traduzida, adaptada etc. mediante autorização do autor.

Cedidos os direitos de reprodução etc., o autor ainda mantém controle sobre a integridade da obra e eventuais usos que afetem sua imagem.

.

Direitos autorais

Direitos patrimoniais: direitos relativos à reprodução e exploração econômica da obra.

Direitos morais: direitos relativos à imagem do autor e à preservação da integridade da obra.

Obs1: apenas os DPs são alienáveis.

Obs2: apenas os DPs têm prazo de validade.

Direitos autorais

CCNV v. Reid, 490 U.S. 730 (1989)

Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, artística ou científica.

Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como:

I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição; III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer

outras transformações; IV - a tradução para qualquer idioma; V - a inclusão em fonograma ou produção

audiovisual; VI - a distribuição, quando não intrínseca ao

contrato firmado pelo autor com terceiros para uso ou exploração da obra; [...]

Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: I - a reprodução: [...] b) em diários ou periódicos, de discursos pronunciados

em reuniões públicas de qualquer natureza; [...] II - a reprodução, em um só exemplar de pequenos

trechos, para uso privado do copista, desde que feita por este, sem intuito de lucro;

III - a citação em livros, jornais, revistas ou qualquer outro meio de comunicação, de passagens de qualquer obra, para fins de estudo, crítica ou polêmica, na medida justificada para o fim a atingir, indicando-se o nome do autor e a origem da obra;

[...]

LDA, Art. 24. São direitos morais do autor: I - o de reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra; II - o de ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional

indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;

III - o de conservar a obra inédita; IV - o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a

quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;

V - o de modificar a obra, antes ou depois de utilizada; VI - o de retirar de circulação a obra ou de suspender

qualquer forma de utilização já autorizada, quando a circulação ou utilização implicarem afronta à sua reputação e imagem;

VII - o de ter acesso a exemplar único e raro da obra, quando se encontre legitimamente em poder de outrem [...]

Direitos autorais

Alves, p. 152:

“O crescente interesse econômico envolvido e a concentração provocada pela indústria cultural vão gerar um contexto ainda mais propício ao lobby das editoras e produtoras e à consequente ampliação do escopo do direito autoral, que durante o século XX aumentou as penas e punições, o rol de proteção [...] e também o prazo de gozo do monopólio.”

A cultura popular está cheia de obras excepcionais que se

basearam significativamente em obras mais antigas que hoje estão no domínio público. O musical Big

River vem das Aventuras de Huckleberry Finn, de Mark Twain.

Siva Vaidhyanathan

West Side Story, de Leonard Bernstein, é Romeu e Julieta, mas também é muito mais do que isso. E o maior sucesso comercial entre

os filmes de 2004, A Paixão de Cristo, é uma reprodução dos

Evangelhos de Lucas e Mateus.

[...] precisamos reabastecer o domínio público com nossas histórias e personagens mais poderosas para permitir que novos artistas produzam com

elas novas visões.

Direitos autorais

Bens públicos

Bens “não-rivais” e “não-excludentes”