DIREITO E OUTRAS ORDENS NORMATIVAS. CONTROLE SOCIAL INSTRUMENTOS Direito: justiça Religião: pecado...

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DIREITO E

OUTRAS ORDENS NORMATIVAS

CONTROLE SOCIAL

INSTRUMENTOS

• Direito: justiça• Religião: pecado• Moral: certo-errado, bom-mau• Ética: respeito• Etiqueta: agradabilidade• Moda: estética

ORDENS NORMATIVASFATORES DISTINTIVOS

• Formalidade

• Bilateralidade

• Exterioridade

• Heteronomia

• Coercibilidade

DIREITO, ESTADO E SOCIEDADE

A evolução do direito como fenômeno sócio-político e sistemas jurídicos

contemporâneos

ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

• Sociedades humanas– Povos

• Oriental– Mesopotâmia– Egito

• Ocidental– Grécia– Roma

ASPECTOS INTRODUTÓRIOS

• Povos

– Sem escrita• Sociedades primitivas

– Direito arcaico

– Com escrita• Direito antigo• Direito moderno

– Sociedades pós-revoluções

DIREITO ARCAICO

• Localização: sociedades primitivas

• Princípio: parentesco

• Características: – Não-escrito / preceitos verbais– Tradicional– Pluralidade– Religiosidade

DIREITO ARCAICO

• Funções:– Limitar inclinações comuns– Dirigir os instintos humanos– Impôr conduta obrigatória não-espontânea– Assegurar modo de cooperação por concessões

mútuas e sacrifícios para fim comum• Fundamentos

– Motivos• Práticos• Psicológicos• Emocionais

DIREITO ARCAICO

• Divisões principais– Direito matrimonial

• Linha materna• Punição do incesto

– Direito civil• Integração• Recompensa

– Direito penal• castigo

DIREITO ANTIGO• Localização:

– 3000 a.C.– Primeiras civilizações urbanas

• Estágios:– Divino: fonte: deuses– Costumeiro: fonte: aristocracia– Legal: fonte: Estado

• Compilação: costumes + escrita– Código de Hamurabi– Código de Manu– Leis de Sólon– Leis das XII Tábuas

DIREITO ANTIGO• Características

– Escrito– Urbano– Comercial

• Principais– Mesopotâmia– Egito– Grécia– Roma

DIREITO MESOPOTÂMICO

• Localização: 2000 a.C.

• Principais documentos:– Código de Ur-Namu:

• 2140-2004 a.C. (Suméria)• Primeiro documento escrito da H.D.• Estrutura

– Casuístico / geral– Compilação: costumes / julgamentos– Pena: pecuniária

DIREITO MESOPOTÂMICO

• Código de Hamurabi– 1694-1726 a.C.

(Babilônia)– Estrutura: compilação:

normas / decisões– Forma: tabletes de

argila / cilindros de pedra

DIREITO MESOPOTÂMICO• Temas:

– Organização da sociedade – Economia: salários / preços:

tabelamento– Direito privado

» Contratos» Responsabilidade civil» Empréstimo a juros» Títulos de crédito» Operações bancárias» Sociedades de comerciantes

– Pena:» Sobrenatureza» Autotutela» Lei de Talião» Castigo físico

– Família» Mulher proprietária» Monogamia» Concubinato por infertilidade» Adoção» Sucessão» Proibição do incesto

DIREITO GREGO

• Localização: VIII a IV a.C.• Períodos:

– Antes VIII a.C.: sem leis escritas– Depois VIII a.C.: leis escritas:

• Cidades grandes / complexas• Ordem• Coesão do grupo• Limitação ao poder de julgar

DIREITO GREGO• Fontes:

– Literárias:• Discursos forenses• Monografias constitucionais• Filosofia do Direito (Aristóteles)• Comédia (Sófocles)

– Epigráficas• Documentos: forma pública

• Materiais: madeira / bronze / pedra

• Temas: crime / família / pública / processual

• Distinção: direito substancial / processual

DIREITO GREGO• Principal legislador: Sólon

– 594-593 a.C.– Democratização das leis – Reforma institucional /

social / econômica• Incentivo à cultura de

oliveira / vinha• Incentivo à exportação de

azeite• Educação dos filhos• Criação de tribunal

recursal

DIREITO GREGO• Tribunais

– Civil:• Sorteio• Pequenas causas• Apelação• Arbitragem

– Pública: estágios preliminares– Privada: alternativa: acordo: eqüidade

– Criminal• Aristócrático -> popular: sorteio

• Influências– Juri popular– Advogado– Mediação / arbitragem– Gradação da pena– Linguagem forense

DIREITO ROMANO• Localização: a partir séc. III a.C.• Elemento central: família• Evolução: d. costumeiro -> d. escrito• Divisão:

– Jus privatum– Jus publicum

• Principais documentos– Lei das XII Tábuas (451 a.C.)– Código Justinianeu (529 d.C.)– Corpus Juris Civilis: XII Tábuas + Código de

Justiniano + D. Canônico (base do direito medieval e moderno)

DIREITO ROMANO

• Lei das XII Tábuas– Elaboração: dez homens– Forma: lâminas de bronze– Exposição: fórum de Roma– Princípio: igualdade (civil: patrícios / plebeus)– Publicidade: vontade popular / geral / alterável– Conseqüências:

• Perda do caráter sagrado da lei• Senado: plebeu• Governo: aristocratas / plebeus ricos

DIREITO ROMANO• Código de Justiniano

– Treboniano• Seleção / catalogação / codificação leis imperiais• Revisão do Direito Antigo• Comentários: Papiniano / Gaio / Modestino / Ulpiano• Compilação: Pandectas + Institutas + Novelas

• Herança– Savigny / Escola Alemã– Ferrini / Escola Italiana– Base: Códigos ocidentais

IDADE MÉDIA

• Pensamento religioso

• Prática consuetudinária

DIREITO MEDIEVAL• Direito feudal

– Propriedade

– Trabalho

– Administração da justiça

• Jurisdições locais

• Tribunais eclesiásticos

IDADE MODERNA

• Petition of Rights 1628 – Meio de transação entre o Parlamento e o Rei– Reconhecimento das liberdades dos súditos– Garantia do due process of law ou devido

processo legal 

• Habeas Corpus Amendment Act 1679 – Liberdade individual

IDADE MODERNA• Bill of Rights 1688

– Monarquia constitucional na Inglaterra

– Declara ilegal os atos da autoridade real que, sem permissão do parlamento:

• Suspendessem as leis ou sua execução e mandassem arrecadar dinheiro pela ou para a coroa real, além do permitido pelo parlamento;

• A perseguição a pessoa por motivo de petição dirigida ao rei, pois esta era direito de todos;

• Proclama a liberdade de palavra de discussão e de procedimento no seio do Parlamento e veda que fosse ela impedida ou questionada em qualquer corte ou lugar;

• Eleições livres para o parlamento; • Veda a imposição de penas cruéis.

IDADE MODERNA• Declaração de Direitos do Bom Povo

da Virgínia 1776 – Primeira declaração de direitos

fundamentais no sentido moderno– Consagra:

• Princípio da isonomia• Tripartição do poder• Eleições livres para os

representantes do Executivo e Legislativo

• Devido processo legal• Juiz imparcial• Liberdade de imprensa e de religião

• Declaração da Independência dos Estados Unidos 1776– Afirmação dos direitos inalienáveis do

ser humano– Proclamação de que os poderes dos

governos derivam do consentimento dos governados

IDADE MODERNA• Declaração dos Direitos do

Homem e do Cidadão 1789– Emerge da Revolução Francesa – Sintetiza o pensamento político,

moral e social do século XVIII (Rosseau, Locke e Montesquieu)

– Princípios: • Isonomia• Liberdade• Propriedade• Reserva legal• Anterioridade da lei penal• Presunção de inocência• Liberdade religiosa• Livre manifestação do pensamento

– Características: • a) intelectualismo• b) mundialismo • c) individualismo

SISTEMAS JURÍDICOS CONTEMPORÂNEOS

• Direito romano-germânico• Direito anglo-saxônico• Direito soviético• Direito japonês• Direito chinês• Direito indiano• Direito muçulmano• Direito judaico• Direitos da África

SISTEMA ROMANO- GERMÂNICO

• Evolução– Leis bárbaras: nação /

liderança – Direito costumeiro não-

escrito: prova– Direito costumeiro escrito

(1350)– Direito romano– Costumes germânicos

(1550)– Leis do Império (1871)– BGB (1900)

SISTEMA ANGLO-AMERICANO

• Direito Inglês– Common law– Statute law – Equity

• Direito Americano– Constituição escrita– Federalismo– Common law– Equity– Publicações

• Repertórios• Digestos• Enciclopédias

SISTEMA SOVIÉTICO• Até 989: direito costumeiro tribal

• Séc. XI: influência cristã

• 1832: Corpo das Leis do Império Russo

• 1918: Constituição– Negação do caráter jurídico do

poder

• 1993: Constituição (Perestroika)– Direito romano-germânico

• Influência francesa / canadense

DIREITO JAPONÊS• Até 1868, Era de Meiji

– Código de Honra: Giri• Costumeiro• Substituto do Direito e da Moral• Observância espontânea

• Ocidentalização– Primeiros códigos modernos (1879,

1882, 1898)– Influência

• Francesa• Inglesa• Alemã

– Juristas• Boisonnade• Shiro Isobe• Tashikazu Kumano

– Objetivo• Igualdade no comércio internacional

SISTEMA CHINÊS

• Doutrina de Confúcio– Deveres– Ritos / costumes– Tolerância ao direito

como fonte secundária

• Ocidentalização– 1910: codificações– 1957: repúdio ao

princípio da legalidade

SISTEMA INDIANO• Direito costumeiro

– Variável• Ritos religiosos• Região• Seita• Tribo• Classe• Casta• Profissão

• Religião– Bramanismo

• Princípios gerais: Vedas• Preceitos: Dharmasastras• Comentários: Nibandhas

• Elaboração inglesa– 1860: códigos– 1950: Constituição: Estado Federal

DIREITO MUÇULMANO

• Direito religioso– Coexistência com direito positivo

• Turquia: código civil e das obrigações• Albânia: código dos contratos, obrigações, propriedade imobiliária e

comércio• Marrocos: direito das obrigações• Egito: código civil• Síria: códgo civil• Iraque: direito costumeiro

• Fontes:– Korão: palavra de Deus – Sunnah / Hadiths: decisões de Maomé– Idjamâe: novas regras de direito de consenso unânime da comunidade – Al Kiyace: analogia– Eqüidade: direito romano ante-islâmico

DIREITO JUDAICO

• Fonte: Bíblia– Torah

• Cinco Livros de Moisés (Pentatêuco)

– 1500 a.C.• Talmud

– Guemaras– Michná

» 400 d. C.

DIREITOS DA ÁFRICA

• Base costumeira

• Colonização

DIREITO BRASILEIRO

ORIGENS PORTUGUESAS

• 1500: Ordenações Afonsinas (1446, D.Afonso V)– Influências

• Povos primitivos– Iberos, celtas, celtiberos,

lusitanos• Povos invasores

– Gregos, fenícios, cartagineses, romanos, germanos, árabes

• 1521-1603: Ordenações Manuelinas

• 1603-1916: Ordenações Filipinas

PRIMEIROS DOCUMENTOS BRASILEIROSERA MONÁRQUICA

• Constituição 1824• Código Criminal 1830• Código de Processo Criminal 1832• Ato Adicional 1834 • Lei de Interpretação 1840 • Código Comercial 1850• Legislação abolicionista • Código Penal 1890

CARACTERÍSTICAS

• Importação de leis, institutos e modelos jurídicos• Influência liberal até a I Grande Guerra• Federalismo cooperativo• Democratização

REFERÊNCIAS PARA LEITURA

• Antônio Wolkmer– Ideologia, Estado e Direito– Fundamentos de História do

Direito*

• Jayme Altavila– Origem dos direitos dos povos

• Rene David– Os grandes sistemas do direito

contemporâneo